Edital n.º 2024/010
Edital n.º 2024/010
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM(A) INVESTIGADOR(A) DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO
1. Por despacho da Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 11/03/2024, no uso de competência própria, nos termos do disposto no artigo 96.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, e na alínea e), do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho n.º 2863/2018, de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador(a) doutorado/a de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2. Legislação aplicável:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
• Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime de Contratação), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que foi alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho;
• Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação atual;
• Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro e pela Portaria n.º 107- A/2023, de 18 de abril;
• Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
3. Nos termos conjugados do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente procedimento concursal e a contratação do/a investigador(a) doutorado(a) está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3.1 A dispensa legal da autorização, do parecer prévio e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme enunciada, é concedida quando os encargos de contratação oneram, exclusivamente, receitas transferidas da FCT, I.P., receitas próprias provenientes de programas, projetos e prestações de serviços e receitas de programas e projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus e quando os encargos resultantes dos contratos celebrados oneram as dotações provenientes dos programas e projetos no âmbito dos quais são realizadas as contratações e, apenas, na insuficiência destes, outras receitas próprias das entidades contratantes.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
5. Duração do contrato:
O contrato será celebrado em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regime de Contratação.
6. Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho tem enquadramento nas atividades e trabalhos de investigação programados na Unidade de Investigação do ISEP, Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento
– GECAD, nomeadamente, no âmbito da gestão inteligente de recursos energéticos nos sistemas elétricos de energia, edifícios, comunidades de energia e mercados de eletricidade locais, incluindo a consideração de fornecimento de flexibilidade e sistemas de armazenamento de energia elétrica (baterias residenciais e veículos elétricos). Esta gestão inteligente será baseada no uso de conceitos e técnicas de métodos de otimização determinísticos e algoritmos de inteligência artificial, inteligência computacional e aprendizagem automática.
6.1. As atividades e trabalhos de investigação, acima discriminados, a desenvolver pelo/a investigador(a) Doutorado(a) a contratar, enquadram-se no âmbito de projetos financiados pelos programas Portugal 2020 e Horizon 2020, com especial destaque para os projetos NGS (PRR) e TradeRES (H2020 Grant Agreement no. 864276).
7. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento – GECAD do Instituto Superior de Engenharia do Porto – ISEP, sito na Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 431, Porto.
8. Posicionamento remuneratório:
Em cumprimento do disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, o presente procedimento concursal é aberto para o nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a uma remuneração mensal de 2 294,95 euros.
9. Requisitos gerais de admissão:
Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor(a) ou de reconhecimento do grau de Doutor(a) nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na atual redação, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de Engenharia
Eletrotécnica, Engenharia Informática ou área científica afim e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, incluindo:
• Participação em projetos de investigação e desenvolvimento científico;
• Autoria de, pelo menos, 6 artigos publicados em atas de congressos e revistas relevantes, na área da gestão inteligente de recursos energéticos nos sistemas elétricos de energia, edifícios, comunidades de energia e mercados locais, incluindo a consideração de fornecimento de flexibilidade ao sistema elétrico e sistemas de armazenamento de energia elétrica (baterias residenciais e veículos elétricos);
• Elevada capacidade de comunicação, falada e escrita, em inglês.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até termo do prazo para apresentação de candidaturas.
10. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público. A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 9 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificados ou diplomas;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12.1, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o/a candidato/a considera mais relevantes para cada um dos itens;
d) Carta de motivação;
e) Projeto científico que incida sobre a gestão inteligente, baseada no uso de conceitos e técnicas de inteligência artificial, de recursos energéticos nos sistemas elétricos de energia, considerando não só a vertente dos sistemas, mas também vertentes mais locais, nomeadamente, nos edifícios, comunidades de energia e/ou mercados locais;
f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura. Todos os documentos preparados especificamente para a candidatura devem ser redigidos na língua inglesa.
11. Tramitação do procedimento concursal:
11.1. O processo de seleção de doutorados inicia-se mediante reunião de Júri para apreciação das candidaturas, para verificação, em cada candidatura, do cumprimento ou incumprimento dos requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente Edital.
11.2. Apenas podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que formalizem corretamente a respetiva candidatura e que reúnam os requisitos exigidos, respeitando o disposto no presente Edital e na legislação aplicável. São excluídos/as os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato/a, o Júri inicia a aplicação do método de seleção “Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos”, notificando, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, os/as candidatos/as admitidos/as do início da aplicação do método de seleção.
11.4. Havendo lugar à exclusão de algum(a) candidato/a, os/as candidatos/as excluídos/as são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo prazo para pronúncia em audiência prévia.
11.5. Findo o prazo para audiência prévia dos/as candidatos/as excluídos/as, o Xxxx aprecia as questões suscitadas pelos/as candidatos/as e notifica, da deliberação de exclusão, os/as candidatos/as excluídos/as, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
11.6. Na eventualidade de deliberação do Júri de aplicação, complementar, do método de seleção “Entrevista”, aos/às candidatos/as ou a parte dos/as candidatos/as, esses/as candidatos/as serão convocados/as, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com indicação da data, hora e local de realização da Entrevista, com antecedência de cinco dias úteis. Os/As candidatos/as que, sem apresentação de justificação fundamentada, não compareçam à realização do método de seleção “Entrevista”, consideram-se excluídos/as do procedimento concursal e são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se o procedimento descrito supra no ponto 11.4.
11.7. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as, com a respetiva classificação.
11.8. Os/As candidatos/as aprovados/as na aplicação dos métodos de seleção são notificados por correio eletrónico, do projeto de lista unitária de ordenação final, com recibo de entrega de notificação, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo prazo, de dez dias úteis, para pronúncia dos/as candidatos/as.
11.9. Findo o prazo para audiência prévia dos/as candidatos/as, o Júri aprecia as alegações dos/as candidatos/as e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. Para ocupação do posto de trabalho, esta lista integra a ordenação final dos/as candidatos/as, aprovados em mérito absoluto, por ordem decrescente da respetiva classificação.
11.10. As decisões do Júri e a deliberação final do Júri é homologada pela Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, que tem competência para a decisão de contratar.
11.11. Das reuniões do Júri, são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas ou quando fundamentem notificação de candidatos neste procedimento.
11.12 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do posto de trabalho publicitado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
12. Métodos de Seleção:
Nos termos do artigo 5.º do Regime de Contratatação, a seleção realiza-se através da “Avaliação do Percurso Científico e Curricular” dos/as candidatos/as, podendo ser complementada com o método de seleção “Entrevista”, mediante deliberação do Júri.
12.1. A Avaliação do Percurso Científico e Curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente, no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológicos ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
12.1.1. São critérios de avaliação, com a faculdade constante no ponto 12.1.2., e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos 5 anos:
a) Qualidade da produção científica e tecnológica, nomeadamente, publicações, protótipos, patentes, produtos e reconhecimento pela comunidade científica, nomeadamente através de citações, revisão de artigos científicos, realização de comunicações orais convidadas e participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos, a que foi dado um fator de ponderação de 55%;
b) Participação em projetos científicos, com financiamento externo, a que foi dado um fator de ponderação de 30%;
c) Ações de divulgação científica e de transferência de conhecimento, incluindo participação em eventos com apresentação oral e demonstração de resultados de atividade científica e orientação de estudantes, a que foi dado um fator de ponderação de 10%;
d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, incluindo atividades de apoio à gestão, monitorização e relato correspondentes a atividades e resultados no âmbito dos projetos em que participou e das unidades e grupos de investigação em que se integra, a que foi dado um fator de ponderação de 5%.
12.1.2. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados, cada membro do Júri pode considerar o seguinte parâmetro adicional, na seguinte condição:
Relevância e qualidade do projeto científico proposto sobre a gestão inteligente, baseada no uso de conceitos e técnicas de inteligência artificial, de recursos energéticos nos sistemas elétricos de energia, considerando não só a vertente dos sistemas, mas também vertentes mais locais, nomeadamente nos edifícios, comunidades de energia ou mercados locais.
O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar aos/às candidatos/as a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações dos/as candidatos/as, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
12.2. A Entrevista, com a duração máxima de 60 minutos, será aplicada aos/às candidatos/as, ou a uma parte dos/as candidatos/as, a selecionar pelo Júri, destinando-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com o percurso científico e curricular e com os resultados da atividade investigação científica dos/as candidatos/as.
12.3 O Júri pode decidir selecionar até três candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do Júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando, meramente, a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos/as candidatos/as.
12.4. A classificação final dos/as candidatos/as será o resultado da aplicação dos dois métodos de seleção, mediante a ponderação de 90% na classificação do primeiro método (Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos Candidatos) e de 10% na classificação do segundo método (Entrevista), após clarificação do mérito dos resultados de investigação dos/as candidatos/as na área científica do concurso. Caso os/as candidatos/as não sejam submetidos ao segundo método de seleção, a classificação obtida no primeiro método representa a classificação final.
12.5. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Os/As candidatos/as que obtiverem uma classificação final inferior a 50 valores, não serão aprovados em mérito absoluto, não sendo considerados elegíveis para preenchimento das vagas a concurso. Os/As candidatos/as que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 valores, consideram-se aprovados/as em mérito absoluto e serão seriados, por ordem decrescente das classificações obtidas, após efetuados eventuais desempates. O processo de desempate terá em consideração a melhor classificação obtida no item referido na alínea a) do ponto 12.1.1., caso permaneça o empate será usada a melhor classificação obtida na alínea b) do ponto 12.1.1. e, caso o empate ainda permaneça, será usada a melhor classificação obtida na alínea c) do ponto 12.1.1.
Caso o empate persista, o desempate será efetuado por votação do Júri, dispondo o Presidente do Júri de voto de qualidade.
13. Composição do Júri:
O Júri proposto pelo Grupo de Investigação GECAD e nomeado por despacho da Sr.ª Presidente do ISEP, em conformidade com o artigo 13.º do Regime de Contratação, tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Professora Coordenadora Principal;
Vogais efetivos: Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Professor Coordenador Principal, e Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Professor Adjunto e Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Investigador;
Primeiro Vogal Suplente: Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Professor Xxxxxxx; Segundo Vogal Suplente: Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Professora Xxxxxxx;
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal indicado em primeiro lugar, que, em eventual caso de impedimento, será substituído pelo primeiro Vogal Suplente.
14. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
16.1. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
17. Publicitação do procedimento:
A publicitação do presente procedimento será efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime de Contratação, na sua redação atual, designadamente:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em xxx.xxx.xxx.xx, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet do ISEP, em xxx.xxxx.xxx.xx , nas línguas portuguesa e inglesa.
ISEP, 14 de junho de 2024