Carta Convite n.º 02/2018 Processo Administrativo n.º 2028/2018
Carta Convite n.º 02/2018 Processo Administrativo n.º 2028/2018
A Diretoria de Licitações / PMI torna público, aos interessados, NOVA DATA DE REALIZAÇÃO da licitação na modalidade de Convite n.º 02/2018, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, que será realizada às 10.00 (dez) horas, do dia 11 de maio de 2018, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, conforme objeto discriminado no ANEXO I deste Edital, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Convite.
1 – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo a obtenção da proposta mais vantajosa para contratação
de empresa especializada para aquisição de mobiliário de escritório, para ser utilizado na Procuradoria Geral e na Controladoria Geral do Município, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme discriminados no ANEXO I do presente Convite.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, inscritos ou
não no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que atenderem as condições constantes deste edital e seus anexos e que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes.
2.2. Deverá ser apresentada para efeito de participação, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B".
2.3. A empresa que desejar participar da presente licitação, como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar junto com o credenciamento exigido no item 03 deste Edital, fora, dos envelopes “A” e/ou “B”, requerimento especifico para concorrer nesta condição, vide modelo ANEXO VI, acompanhado de comprovação de estar a empresa nesta condição nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, através da apresentação de um dos seguintes documentos: 01-Declaração/Requerimento encaminhado a Junta Comercial da Região, solicitando enquadramento como micro/pequena empresa, com recibo da Junta não superior a 12 meses da data da licitação; 02-Certidão de Situação Cadastral, emitido pela Junta Comercial do Estado, em cujo teor a licitante esteja classifica como EPP ou ME, renovável anualmente, em cujo teor esteja atestado estar a licitante na condição de micro/pequena empresa, com data de expedição ou renovação não superior a 12 meses da data da licitação; 03-Declaração Única e Simplificada de Situação Sócio Econômica e Fiscal, destinada a ME/EPP, referente ao último exercício financeiro com o devido recibo de entrega junto à Secretaria da Receita Federal;
2.4. Os privilégios estabelecidos neste Edital às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por força da legislação, são extensivos a Microempreendedores Individuais. As licitantes que desejarem concorrer nesta condição, para credenciamento, ficam obrigadas a apresentar, fora dos Envelopes “A” e “B”, cópia do registro em validade como MEI, junto ao órgão competente, acompanhado de cópia de documento de identidade com foto do Microempreendedor.
3 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” (DOCUMENTAÇÃO):
3.1. Para habilitarem-se na presente licitação, as empresas deverão apresentar em envelope fechado,
no qual conste externamente:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA – RJ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX E E-MAIL DA LICITANTE CARTA CONVITE N.º 02/2018
E internamente:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, comprovadamente registrado na forma da lei, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo ser apresentado constando original e última alteração, se houver, ou na forma consolidada;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope Documentação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Convite.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida no exercício em curso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela União, constando regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, incluindo Dívida Ativa Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante;
f) Certidão de Regularidade de Débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2012.
- Para todas as certidões fiscais solicitadas, será admitida apresentação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, devidamente acompanhada de declaração, expedida pelo Poder Judiciário, indicando o número de Cartório Distribuidor existente na sede da licitante, devendo ser apresentadas certidões referentes a cada cartório indicado na declaração;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e registrado na forma da lei, constando Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) A comprovação da boa situação financeira de que trata este item será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥1 Passivo Circulante + Exigível a LP
b.1.1) O Índice de Liquidez Geral exigido deverá ser apresentado em documento próprio, elaborado e assinado pelo Contador da licitante, devidamente identificado e com CRC indicado, na forma da equação acima e anexado ao balanço;
b.2) As empresas credenciadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através da apresentação na íntegra da Declaração Única e Simplificada de Informações Sócios Econômicas e Fiscais - DEFIS, ficam dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e do Índice Financeiro, exigido acima;
c) Comprovação de possuir capital integralizado de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial apresentada à licitação.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A licitante deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde esteja declarado que a licitante prestou ao atestante serviço semelhante em quantidade e prazo com o objeto licitado, bem como a satisfação deste com o serviço prestado, devendo constar ainda, no corpo do atestado emitido, serviços que tenham equivalência aos descritos no ANEXO I deste Edital;
3.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. Vide o modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração de inteira submissão aos termos do presente Convite. Vide o modelo do ANEXO IV
deste Edital.
c) Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão;
3.1.5.1. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação, ou ainda através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
3.1.5.2. Toda a documentação apresentada pela(s) empresa(s) vencedora(s) será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes;
3.1.5.3. As licitantes concorrentes como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida no presente subitem. Porém, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada a estas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que apresente o documento deficitário, nos termos do §1º, art. 43, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
4 - ENVELOPE PROPOSTA:
3.1.5.4. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto neste Edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, no qual conste externamente:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA – RJ PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX E E-MAIL DA LICITANTE CARTA CONVITE N.º 02/2018
E internamente,
4.2. Proposta Comercial, digitalizada em papel timbrado da licitante, não podendo apresentar emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar devidamente assinada pelo representante legal, contendo claramente seu nome e n.º do respectivo documento de Identidade e CPF, e conter:
4.2.1. A razão social, endereço, telefone, fax e e-mail da licitante, bem como CNPJ-MF e inscrição estadual quando couber;
4.2.2. Número deste Convite;
4.2.3. Descrição do objeto, de acordo com o ANEXO I deste Edital, com valores unitários e totais em algarismo e valor global em algarismo e por extenso, já incluindo os impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
4.2.4. Prazo de Entrega: a licitante deverá fazer constar em sua proposta que concorda com o prazo de entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, após recebimento da NOTA DE XXXXXXX;
O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes no Edital;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo setor competente.
4.2.5. Condições de Pagamento: a licitante deverá fazer constar, em sua proposta, que concorda com o prazo de pagamento em 30 (trinta) dias após apresentação da fatura;
4.2.6. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, para efetivação de pagamento;
4.2.7. Prazo de Validade da Proposta: a licitante deverá fazer constar, em sua proposta, declaração de que concorda com o prazo de validade da proposta em até 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma;
4.3. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após a vírgula;
4.4. Se na verificação da proposta pela Comissão de Licitação for constatada discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
4.4.1. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
4.4.2. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
4.4.3. Se a licitante não concordar com as correções efetuadas, sua proposta será automaticamente desclassificada;
5 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
4.5. A apresentação de proposta pela licitante atesta seu pleno conhecimento dos prazos e condições estabelecidos neste Edital. Em hipótese nenhuma, registrada a proposta apresentada, se aceitará desistência da mesma, e das condições nesta estabelecidas, que deverão ser cumpridas se vencedora da licitação, sob pena de aplicação de sanções e multas, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
A licitação será processada e julgada com a observância dos seguintes procedimentos:
5.1. Abertura dos ENVELOPES “A” (DOCUMENTAÇÃO) e sua apreciação.
5.2. Devolução dos ENVELOPES “B” (PROPOSTA), fechados, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
5.3. Abertura dos envelopes proposta dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
5.3.1. Na hipótese de algum licitante decidir interpor recurso à fase de habilitação deste convite, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.17, será suspensa a reunião, ficando a abertura dos envelopes com as respectivas propostas para outra data e horário a ser posteriormente fixados, quando da decisão de todos os recursos pela Comissão de Licitações, e/ou Autoridade Superior.
5.4. Julgamento, com a classificação das propostas, através de Edital Classificatório;
5.4.1. Para julgamento do presente Xxxxxxx, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, levará em consideração somente as disposições contidas neste convite, declarando vencedora a proponente que apresenta o MENOR PREÇO POR ITEM, resultante do somatório de todos os itens da planilha de quantitativos e preços unitários;
5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á por sorteio em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, observando a legislação em vigor.
5.6. A adjudicação do objeto ao proponente vencedor e respectiva homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, desde que não ocorra o previsto no subitem 5.3.1 deste Convite.
5.7. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitações.
5.8. Todos os documentos contidos nos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes e anexados ao respectivo processo.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.10. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados neste Convite.
5.11. Não se admitirá a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa no certame;
5.12. Não se admitirá propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
5.13. Serão desclassificadas todas as propostas cujos preços sejam considerados manifestamente excessivos, aqui considerados aqueles superiores a estimativa global constante da PLANILHA ANEXO I, ou inexeqüíveis, exceto quando acompanhado de documentação que demonstrem ser possível a licitante executar os serviços pelo preço proposto, bem como aquelas que não atenderem a quaisquer das especificações ou exigências do presente convite;
5.14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
5.15. A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
5.16. É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação ou proposta.
5.17. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitações serão dirigidos ao Presidente da citada comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata. No caso da Comissão de Licitações não reconsiderar sua decisão o recurso subirá para decisão do Exmº Sr. Prefeito Municipal, observando-se o que dispõe a legislação em vigor.
5.18. Fica assegurado às licitantes concorrentes como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, quanto ao julgamento do convite, os privilégios estabelecidos no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
6 - DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação por
escrito, para que a adjudicatária assine o respectivo Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.3. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos arts. 79, 80, 86, 87 e 88 da referida Lei Federal e a multa prevista no item 07 deste convite.
6.4. Na hipótese de ocorrer a rescisão do contrato, com base no disposto nos incisos I a XII e XVII do art. 78 Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e a Contratada vier a sofrer aplicação das penalidades previstas nos incisos I a III do art. 87 do mencionado diploma legal, cabe à mesma recorrer dos atos da Administração, na forma estabelecida no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A contratada é a única, responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto deste convite.
6.6. A contratada fica obrigada a prestar garantia de, no mínimo, 1 (um) ano dos produtos entregues, contra defeitos de fábrica, efetuando a troca imediata dos mesmos.
6.7. Após a assinatura do termo de contrato decorrente da presente licitação, deverá a contratada providenciar sua inscrição no cadastro de contribuintes deste Município, caso não o seja, cuja inscrição deverá ser comprovada na ocasião da apresentação da primeira fatura, como condição para o efetivo pagamento.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A Contratada que sem justa causa, atrasar a entrega dos produtos, deixar de entrega-los no
total ou parcial, estará sujeita as seguintes sanções:
a-advertência – pelo atraso injustificado que atrase o início do projeto educativo pelo prazo de 05(cinco) dias, observando que a licitante advertida, por qualquer infração na execução, mesmo que de processos distintos, somando três advertências, perdera o direito de igualdade em licitações abrigadas pela Lei 8.666/93, em razão de empate entre proposta, neste caso, havendo empate com outra empresa não advertida, será julgada vencedora diante do fato a licitante não advertida, ou que some menos de três advertências;
b-multa, de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando a licitante deixar de executar o objeto contratado, no todo, ou parcialmente, garantida o contraditório e a ampla defesa;
7.1. Será declarada inidônea para contratar com o Município de Itatiaia, a licitante que deixar de executar o objeto do contrato, total ou parcialmente, pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e advertências aplicadas;
7.2. As multas aplicadas a licitante serão automaticamente descontadas de valores que tenha a receber do Município, e caso não disponha de valores a receber, será notificada ao seu recolhimento, o não recolhimento da (s) multa (s), implicará automaticamente no descredenciamento da licitante como prestadora de serviço do Município pelo período de 05(cinco) anos.
7.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal, quando a penalidade aplicada a licitante, decorrer além da inexecução total ou parcial do objeto contratado, constituir comprovadamente pratica de ilícito penal.
7.4. A reabilitação, da licitante, suspensa de contratar com administração do Município, poderá ser requerida, após 01 (um) ano de sua aplicação, desde que tenha recolhido a (s) multa (s) aplicadas a época dos fatos;
7.5. A penalidade de advertência, reiteradas vezes, e multa(s) poderão ser cumulativas;.
7.6. A penalidade de multa não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao contratante.
7.7. A aplicação de advertência, multa, ou qualquer outra sanção que a fiscalização julgue comprovadamente necessária, não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
8- DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acompanhadas de cópia das Certidões de Regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
§1º. A licitante deverá anexar em suas faturas destinadas a pagamento por entregas efetuadas, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas;
9 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
9.1. O prazo de entrega dos produtos, objeto deste Convite, se dará em até 30 (trinta) dias, após
recebimento da NOTA DE XXXXXXX;
9.2. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na linha de serviços;
9.3. No caso de suspensão do serviço, se a contratada antes de notificada, já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, o Município reembolsá-la-á dos preços de aquisição, regularmente comprovados, passando os mesmos à plena propriedade da Municipalidade;
9.4. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de
08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
9.5. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando a contratante isenta de todas e quaisquer reclamações que, em decorrência, venham a ser apresentadas.
9.6. A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive as referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Trabalhista e Tributária.
9.7. A Contratada deverá se responsabilizar por toda a montagem dos mobiliários, assim como sua colocação nos devidos lugares, sob supervisão do Fiscal do Contrato.
9.8. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do presente objeto, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada, que deverá atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços.
9.10. Ficará a contratante responsável por patrimoniar todos os mobiliários adquiridos, a fim de que passem a integrar o patrimônio de equipamentos e material permanente desta Prefeitura Municipal.
9.11.A Fiscalização do contrato decorrente desta licitação será, para todos os fins, exercida pela Procuradoria Geral do Município, através de servidor a ser designado formalmente para tal, que determinará o que for necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o Titular da referida Secretaria, como co-responsável.
9.11.1- À fiscalização do contrato caberá:
01 - Verificar se a entrega dos produtos será realizada em conformidade com as determinações deste edital, e do contrato gerado para sua execução;
02 - Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade;
04 - Ficam reservados à fiscalização/gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05 - As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06 - A contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
07 - A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
10– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A critério da Administração esta licitação poderá ser adiada, ficando ainda reservado o direito de
aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, as propostas, assim como anular ou revogar a licitação, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
10.2- As despesas decorrentes desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02; Unidade: 02.06; Funcional: 04.125.0004; Projeto/Atividade: 2.282; Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00.0000; Código Reduzido: 000090, da Procuradoria Geral do Município, estimando-se o valor global máximo admitido para a aquisição dos mobiliários em R$ 21.720,00 (vinte e um mil, setecentos e vinte reais).
10.3. Os casos omissos de dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitações, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
10.4. A empresa inabilitada deverá retirar o respectivo envelope de proposta no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação do resultado de inabilitação, após o qual este será imediatamente destruído.
10.5. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Diretoria de Licitações/PMI, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. ou através dos tel./fax: (00) 0000-0000, ramais 310 ou 230.
10.6. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência / Modelo de Proposta;
c) Anexo II – Modelo de Declaração para cumprimento das condições de habilitação;
d) Xxxxx XXX – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo IV - Modelo de declaração para atendimento ao art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como de submissão ao presente edital
f) Anexo V - Modelo de declaração de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte;
g) Anexo VI – Termo de Desistência;
h) Anexo VII – Minuta Termo de Contrato Administrativo.
Itatiaia/ RJ, 20 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor do Departamento de Licitações
(
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / MODELO DE PROPOSTA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para aquisição de mobiliário de escritório, para ser utilizado na Procuradoria Geral e na Controladoria Geral do Município.
JUSTIFICATIVA
A realização de processo licitatório para a aquisição do mobiliário supra citado se justifica face a necessidade de se otimizar o trabalho interno do erário público, proporcionando maior dinamismo e eficiência no trabalho interno.
ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Quant | Unid. | Especificação |
01 | 003 | Unidade | Conjunto de plataforma de trabalho compostas por 6 ambientes de 1,20 x ,70 com 2 gavetas fixas com trilho cada, com divisórias frontais e laterais, com pé painel, em mdp de 25mm. |
02 | 002 | Unidade | Conjunto de plataforma de trabalho compostas por 4 ambientes de 1,20 x 0,70 com 2 gavetas fixas com trilho cada, com divisórias frontais e laterais, com pé painel, em mdp de 25mm. |
03 | 032 | Unidade | Cadeiras giratórias, modelo diretor, com braço regulável T, em couro ecológico preto, com espuma gomada. |
04 | 004 | Unidade | Cadeiras giratórias, modelo diretor, com braço regulável T, em couro ecológico preto, com espuma gomada, base fixa. |
CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa contratada estará sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
O transporte, a descarga, a montagem e a colocação dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 15 (quinze) dias.
As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
(
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes no Edital;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo setor competente.
A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor estimado pela Administração para a aquisição do objeto licitado será de acordo com os valores de cotação e seu menor preço.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos da Procuradoria Geral do Município.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Procuradoria Geral do Município, por profissional a ser designado.
O recebimento provisório será de responsabilidade do Almoxarifado da Prefeitura Municipal e o recebimento definitivo será de responsabilidade do fiscal designado que deverá atestar a nota após comprovação das características e demais informações referentes ao objeto licitado, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade de contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando a contratante isenta de todas e quaisquer reclamações que, em decorrência, venham a ser apresentadas.
A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive as referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Trabalhista e Tributária.
A Contratada deverá se responsabilizar por toda a montagem dos mobiliários, assim como sua colocação nos devidos lugares, sob supervisão do Fiscal do Contrato.
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
(
Xxxxxxx satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
Fornecer os produtos conforme proposto pela Contratante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, durante o prazo de entrega e montagem dos objetos adquiridos.
Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para fornecimento dos produtos.
Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da entrega e montagem dos produtos.
Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação pela organização.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
(
MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento:
Item | Quant | Unid. | Especificação | Valor Unitário Máximo Admitido (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 003 | Unidade | Conjunto de plataforma de trabalho compostas por 6 ambientes de 1,20 x ,70 com 2 gavetas fixas com trilho cada, com divisórias frontais e laterais, com pé painel, em mdp de 25mm. | 2.440,00 | |
02 | 002 | Unidade | Conjunto de plataforma de trabalho compostas por 4 ambientes de 1,20 x 0,70 com 2 gavetas fixas com trilho cada, com divisórias frontais e laterais, com pé painel, em mdp de 25mm. | 1.660,00 | |
03 | 032 | Unidade | Cadeiras giratórias, modelo diretor, com braço regulável T, em couro ecológico preto, com espuma gomada. | 315,00 | |
04 | 004 | Unidade | Cadeiras giratórias, modelo diretor, com braço regulável T, em couro ecológico preto, com espuma gomada, base fixa. | 250,00 |
Valor Global:R$ ( ). Validade da Proposta – 60 (sessenta) dias
Frete – por conta da licitante vencedora
A licitante deverá fazer constar em sua proposta, todas exigências constante do item 04 do Edital, sob pena de desclassificação da mesma.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada)
À:
Diretoria de Licitação/PMI-RJ
Ref: Carta Convite n.º /2018. Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no art. 7º da Constituição Federativa do Brasil, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Convite.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela presente Carta de Credenciamento, eu
, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em
/ / , pelo , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conhecimento de V.Sª que o Sr.
, (nacionalidade, (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em
/ / , pelo , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na rua
, n.º , (cidade), (estado), no Convite nº /2018 a se realizar
em / / às horas, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos,
receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente,
(Local), de de 2018.
(Nome completo do emitente e da empresa licitante)
OBS:
• A presente Carta de Credenciamento só será válida quando assinada pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos.
• A presente Carta de Credenciamento deverá estar com a firma do emitente devidamente reconhecida por Xxxxxxxx que possua poderes legais para tanto.
(
ANEXO IV
Modelo de declaração para atendimento ao art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como de submissão ao presente edital
Itatiaia, de de 2018
Da empresa: CNPJ:
Endereço:
Á Prefeitura Municipal de Itatiaia A/C Comissão de Licitação
Tendo em vista o devido atendimento ao instrumento convocatório referente a licitação na modalidade de Carta Convite nº /2018, declaramos:
- Que atenderemos ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
- Inteira submissão aos termos deste convite
Ass. do representante legal.
(
ANEXO V
Modelo de declaração de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA.
, com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARAR, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
Local/data
......................................................................................
(representante legal)
(
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
A (Empresa), inscrita no
CNPJ/MF , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, no presente ato e na melhor forma de direito, vem desistir de qualquer recurso cabível relativo às fases de Habilitação e Proposta ao Convite n.º
/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Itatiaia - RJ, de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Itatiaia/RJ, de de 2018.
Nome do Representante Legal
(
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo n.º 2028/2018
Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Município de Itatiaia, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa
na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITATIAIA, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ - MF 31.846.892/0001 - 70, situado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, denominado CONTRATANTE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 10903257-3, inscrito no CNPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx 00, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município, assistido pela Secretaria Municipal de Administração e a Empresa
, inscrita no CNPJ-MF n.º , com sede na Rua n.º , Bairro , cidade , na pessoa de seu representante legal Sr. , nacionalidade, estado civil,
profissão, Carteira de Identidade nº – órgão emissor/estado, CPF n.º
na qualidade de CONTRATADA, celebram este contrato com base na licitação na modalidade de Carta Convite nº /2018, conforme Processo Administrativo n.º 2028/2018, regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a aquisição de mobiliário de escritório,
visando atender a demanda da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Município, de acordo com o ANEXO I, do Convite nº /2018, que motivaram a celebração do presente Contrato, nos quantitativos constantes do quadro abaixo:
Item | Quant | Unid. | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 003 | Unidade | Conjunto de plataforma de trabalho compostas por 6 ambientes de 1,20 x ,70 com 2 gavetas fixas com trilho cada, com divisórias frontais e laterais, com pé painel, em mdp de 25mm. | ||
02 | 002 | Unidade | Conjunto de plataforma de trabalho compostas por 4 ambientes de 1,20 x 0,70 com 2 gavetas fixas com trilho cada, com divisórias frontais e laterais, com pé painel, em mdp de 25mm. | ||
03 | 032 | Unidade | Cadeiras giratórias, modelo diretor, com braço regulável T, em couro ecológico preto, com espuma gomada. | ||
04 | 004 | Unidade | Cadeiras giratórias, modelo diretor, com braço regulável T, em couro ecológico preto, com espuma gomada, base fixa. |
(
Valor Global:R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PRAZO – O prazo de vigência do presente Contrato será IMEDIATA.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA EXECUÇÃO - O objeto do presente contrato será executado no Regime de Empreitada
por Preço por Xxxx, da seguinte forma:
§1º. A Contratada deverá executar o objeto do presente contrato, nos termos do ANEXO I do edital que deu origem a contratação;
§2º Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itatiaia-RJ;
3.1. O prazo de entrega dos produtos, objeto deste Convite, se dará em até 30 (trinta) dias, após recebimento da NOTA DE EMPENHO;
3.2. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na linha de serviços;
3.3. No caso de suspensão do serviço, se a contratada antes de notificada, já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, o Município reembolsá-la-á dos preços de aquisição, regularmente comprovados, passando os mesmos à plena propriedade da Municipalidade;
3.4. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
3.5. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando a contratante isenta de todas e quaisquer reclamações que, em decorrência, venham a ser apresentadas.
3.6. A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive às referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Trabalhista e Tributária e ainda:
Parágrafo Único - A Contratada deverá manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
CLÁUSULA QUARTA:
3.7. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do presente objeto, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada, que deverá atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO: O prazo de entrega dos produtos, objeto deste Convite, se dará em até 30 (trinta) dias, após recebimento da NOTA DE EMPENHO
4.1. A fiscalização dos serviços a serem prestados será, para todos os fins, exercida pela Procuradoria Geral do Município, através da servidora Bruna Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º 9473, que determinará o que for necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando o titular da referida Procuradoria como co- responsável;
.11.1- À fiscalização do contrato caberá:
01 - Verificar se a entrega dos produtos será realizada em conformidade com as determinações deste edital, e do contrato gerado para sua execução;
02 - Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade;
(
04 - Ficam reservados à fiscalização/gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05 - As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06 - A contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
07 - A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
4.2. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na linha de serviços;
4.3. No caso de suspensão do serviço, se a contratada antes de notificada, já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, o Município reembolsá-la-á dos preços de aquisição, regularmente comprovados, passando os mesmos à plena propriedade da Municipalidade;
4.6. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
4.7. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando a contratante isenta de todas e quaisquer reclamações que, em decorrência, venham a ser apresentadas.
CLÁUSULA QUINTA:
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta)
dias da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acompanhadas de cópia das Certidões de Regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
CLAUSULA SEXTA:
DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO: A Contratada que sem justa causa, atrasar a
entrega dos produtos, deixar de entrega-los no total ou parcial, estará sujeita as seguintes sanções:
a-advertência – pelo atraso injustificado que atrase o início do projeto educativo pelo prazo de 05(cinco) dias, observando que a licitante advertida, por qualquer infração na execução, mesmo que de processos distintos, somando três advertências, perdera o direito de igualdade em licitações abrigadas pela Lei 8.666/93, em razão de empate entre proposta, neste caso, havendo empate com outra empresa não advertida, será julgada vencedora diante do fato a licitante não advertida, ou que some menos de três advertências;
b-multa, de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando a licitante deixar de executar o objeto contratado, no todo, ou parcialmente, garantida o contraditório e a ampla defesa;
7.1. Será declarada inidônea para contratar com o Município de Itatiaia, a licitante que deixar de executar o objeto do contrato, total ou parcialmente, pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e advertências aplicadas;
(
7.2. As multas aplicadas a licitante serão automaticamente descontadas de valores que tenha a receber do Município, e caso não disponha de valores a receber, será notificada ao seu recolhimento, o não recolhimento da (s) multa (s), implicará automaticamente no descredenciamento da licitante como prestadora de serviço do Município pelo período de 05(cinco) anos.
7.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal, quando a penalidade aplicada a licitante, decorrer além da inexecução total ou parcial do objeto contratado, constituir comprovadamente pratica de ilícito penal.
7.4. A reabilitação, da licitante, suspensa de contratar com administração do Município, poderá ser requerida, após 01 (um) ano de sua aplicação, desde que tenha recolhido a (s) multa (s) aplicadas a época dos fatos;
7.5. A penalidade de advertência, reiteradas vezes, e multa(s) poderão ser cumulativas;.
7.6. A penalidade de multa não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao contratante.
7.7. A aplicação de advertência, multa, ou qualquer outra sanção que a fiscalização julgue comprovadamente necessária, não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA DOTAÇÃO FINANCEIRA - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02; Unidade: 02.06; Funcional: 04.125.0004;
Projeto/Atividade: 2.282; Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00.0000; Código Reduzido: 000090, da Procuradoria Geral do Município, no valor global de R$ ( ), conforme nota de empenho nº /2018, em anexo.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS ALTERAÇÕES - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no termo de contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como, eventuais prorrogações, a critério da contratante.
CLÁUSULA NONA:
DA RESPONSABILIDADE - A CONTRATADA executará o objeto por sua exclusiva conta
e responsabilidade, inclusive às referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária e ainda:
Parágrafo Único - A Contratada deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
9.1. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do presente objeto, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada, que deverá atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços.
9.2.A Fiscalização do contrato decorrente desta licitação será, para todos os fins, exercida pela Procuradoria Geral do Município, através da servidora Bruna Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º 9473, que determinará o que for necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o Titular da referida Procuradoria, como co- responsável.
9.2.1- A fiscalização do contrato caberá:
01 - Verificar se a entrega dos produtos será realizada em conformidade com as determinações deste edital, e do contrato gerado para sua execução;
02 - Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e
(
inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade;
04 - Ficam reservados à fiscalização/gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05 - As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06 - A contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
07 - A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DA RESCISÃO - O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos constantes da cláusula
sexta deste termo, ou ainda por outros não previstos, que estejam amparados pelos arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93, e ainda por solicitação da Contratada, quando esta comprovadamente não tiver condições de continuar arcando com as obrigações assumidas ou por fato de interesse e necessidade da Administração Municipal;
§1º. Ocorrendo a rescisão por fato de interesse e necessidade da Administração Municipal, a Contratada fará jus ao devido pagamento por todos os produtos entregues, até a data da comunicação da rescisão;
§2º. A rescisão contratual será por meio de processo próprio, por motivo justo e devidamente apurado, garantidos a defesa prévia e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA INTEGRALIDADE - Xxxxx parte integrante do presente contrato o Edital de Carta
Convite n.º /2018, Termo de Referência (ANEXO I), a proposta comercial da Contratada, e o Processo Administrativo n.º 2028/2018, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
REGIME JURÍDICO – A Legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente
aos casos omissos será a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DO FORO - O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este contrato é o da
Comarca de Itatiaia-RJ, pelo privilégio do § 2º, do art. 55 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Itatiaia/ RJ, de de 2018.
(
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE)