TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresas para fornecimento de combustível, do tipo gasolina, óleo diesel comum, óleo Diesel S10 e aquisição de lubrificantes em geral, para o abastecimento e manutenção da frota de veículos pertencentes a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, e Gabinete do Município de Cumaru do Norte – PA.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
2.1 A Secretaria Municipal de Administração Tendo em vista atender as demandas das Secretarias Municipais e Fundos Municipais deste Município, onde os veículos se deslocam rotineiramente para as localidades, mediante isto a necessidade do abastecimento e manutenção, para proporcionar assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais para atender as demandas, onde contribuirá com a gestão no ano de 2022.
3. Da Justificativa das necessidades;
3.1 A necessidade da contratação através de gerenciamento da frota de veículos e maquinas pesadas, no abastecimento de combustíveis gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10 e o fornecimento de óleos lubrificantes, fluido para freios e aditivos para freios, se relaciona às peculiaridades das atividades desenvolvidas por este Município, onde os veículos se deslocam rotineiramente para zona rural do Município e fora do Município.
3.2 Considerando a extensão geográfica do Município e a real necessidade do abastecimento e manutenção, para proporcionar assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais deste Órgão Municipal.
3.3 Essa contratação permitirá o gerenciamento da frota em relação aos abastecimentos de combustíveis e troca de óleos lubrificantes dos veículos oficiais.
3.4 As quantidades a ser adquirida foram feitos com base nas planilhas de demanda apresentadas pelas respectivas Secretarias no exercício de 2021.
3.5 É certo que a exclusividade às micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00, conforme determina o art. 47, da Lei Complementar 123/2006 e art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015. Contudo, existem exceções que podem ser avocadas pela Administração, desde que apresente as devidas justificativas, pois o tratamento diferenciado resulta de expressa disposição constitucional (CR/88, art. 170, IX), sendo seu dever esclarecer os motivos pelos quais decidiu que determinada licitação não será exclusiva.
3.6 Nesse sentido, o art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC 123/2006). Interpretando-se esse dispositivo, é possível chegar à conclusão de que caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados.
3.7 Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores. A Prefeitura seria levada a repetir o procedimento, o que aumentaria os custos da contratação, gerando prejuízos ao interesse Público.
3.8 Não se desconhece que a razão de ser da norma é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica (artigo 47 da LC nº 123/06). Contudo, esta disposição deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/93 (que estabelece normas gerais sobre licitações). A Constituição Federal prevê expressamente que no processo licitatório deve ser assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes, ao passo que a Lei de Licitações dispõe que este se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
3.9 Diante disso, considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, considerando ainda que tal decisão preserva a competividade do certame, garante a isonomia e possibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que as ME e EPP terão garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123, de 2006, DECIDO QUE ESTA LICITAÇÃO NÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. Área requisitante
Área Requisitante | Função | Responsável |
Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos | secretário Municipal | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX |
Secretaria Municipal de Esporte e laser | secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Secretaria Municipal de Obras | secretário Municipal | Xxxx Xxxx Xxxxxx |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | secretário Municipal | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Secretaria/Fundo Municipal de Educação e Cultura | secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx X. Martins |
Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | secretário Municipal | Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Secretaria/Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo | secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Secretaria/Fundo Municipal de Assistência Social | secretário Municipal | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
1 | ADITIVO PARA RADIADOR 1 LIITRO | UN | 410 |
ADITIVO PARA RADIADOR 1 LITRO anticorrosivos sintetizados de alta condutuvidade termica para motores a gasolina. | |||
2 | ESTOPA AZUL COMUM C/25KG | FD | 10 |
A estopa é a parte grossa que fica do asseio do linho. Estopa é um produto derivado do linho, sendo aproveitada de diversas formas, nomeadamente em cordoaria em calafetagem de navios e de tubagens. | |||
3 | ESTOPA DE PANO COSTURADO C/10KG | FD | 90 |
Estopa De Pano Costurado, Trapo de malha colorido costurado 100% algodão Ideal para limpa a parte grossa que fica do asseio do linho. sendo aproveitada de diversas formas, nomeadamente em cordoaria, em calafetagem de navios e de tubagens | |||
4 | FLUIDO PARA FREIO DOT5 500ML | UN | 120 |
Aplicação: Fluido para sistema de freios e embreagens com classe de segurança DOT 5., maior segurança, alto ponto de ebulição úmido. Proteção superior a corrosão e oxidação, compatível com plásticos e borrachas. | |||
5 | FLUIDO PARA FREIO DOT3 500ML. | UN | 410 |
Fluidos de freio são um tipo específico de fluido hidráulico que é utilizado em sistemas hidráulicos de frenagem em veículos dos mais variados tipos (desde bicicletas até caminhões pesados), possuindo características específicas para este fim, como baixíssima compressibilidade e altíssimo. | |||
6 | FLUIDO PARA FREIO DOT4 500ML | UN | 485 |
Fluidos de freio são um tipo específico de fluido hidráulico que é utilizado em sistemas hidráulicos de frenagem em veículos dos mais variados tipos (desde bicicletas até caminhões pesados), possuindo características específicas para este fim, como baixíssima compressibilidade e altíssimo. | |||
7 | GASOLINA COMUM | LT | 230.000 |
Gasolina automotiva comum | |||
8 | GRAXA LUBRIFICANTE 170KG | BD | 20 |
Graxa lubrificante a base de sabão de calcio para lubrificcação de pinos e articulações de chassis grau NLGI 2. | |||
9 | GRAXA LUBRIFICANTE À BASE DE SABÃO DE LÍTIO | KG | 50 |
Para lubrificação de cubos e rolamentos - Grau NLGI 2, 1 kg. | |||
10 | GRAXA LUBRIFICANTE BALDE 20KG | BD | 105 |
Graxa lubrificante a base de sabão de litio para lubrificação de cubos e rolamentos -Grau NLGI 2 | |||
11 | KIT ADITIVO LIMPA RADIADOR 200ML | UN | 320 |
KIT LIMPA RADIADOR é aditivo que limpa o sistema de arrefecimento, eliminando a ferrugem, resíduos de óleo, lodo e oxidação. Ajuda a restaurar a eficiência do sistema, evitando superaquecimento, causado por impurezas ou entupimentos. Não prejudica o alumínio, ferro, aço, borracha, latão, cobre e soldas. Indicado para promover a limpeza do radiador e todo o sistema onde circula o liquido de arrefecimento, desincrusta e elimina as impurezas como oxidações, ferrugem e lodo. Aumentando a eficiência de troca térmica do sistema de refrigeração do motor. | |||
12 | ÓLEO LUBRIFICANTE DESENGRIPANTE AEROSOL 300ML WD40 | UN | 200 |
Óleo Lubrificante desengripante aerosol 300ml wd40 | |||
13 | ÓLEO LUBRIFICANTE WBF 100 20LT | BD | 40 |
ÓLEO WBF 100 433-HD Lubrificante para sistemas hidráulicos e transmissões de tratores. Único produto aprovado e utilizado pela Massey-Ferguson - maior fabricante de tratores do Brasil - para sistemas de transmissão e freio. | |||
14 | ÓLEO 2 TEMPOS PARA MOTORES 2T - 200 ML | UN | 100 |
Para motores 2T de motocicletas, motonetas, motosserras e ciclomotores refrigerados a ar, movidos a gasolina, que recomendem o uso de produtos com as suas caracterÃsticas. | |||
15 | OLEO DIESEL COMUM | LT | 370.000 |
Diesel automotivo comum | |||
16 | OLEO DIESEL S10 | LT | 480.000 |
Diesel automotivo S-10 | |||
17 | OLEO HIDRAULICO TIPO ATF 20LT | BD | 100 |
Oleo hidraulicos tipo ATF dexron II recomendado para lubrificação de transmissores, automaticos sistema hidraulicos. | |||
18 | OLEO LUBBRIFICANTE PARA MOTO 10W30 | LT | 20 |
Óleo De Moto Super Moto 10W30 Mx 1L Mobil 10w30 mx Mobil super moto 10w-30 é um óleo semissintético multiviscoso de alto desempenho, desenvolvido e testado para proporcionar efetiva proteção contra o desgaste. Altamente estáve... | |||
19 | OLEO LUBRIFICANTE 10W40 1 LT | LT | 20 |
Volume do óleo de motor: 1 L ... de linha pesada com foco no lubrificante original para motores MAN e VW, o ALMAX, produzido pela Shell exclusivamente para | |||
20 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 100% SINTÉTICO | LT | 30 |
Selènia Perform 5W-30 é um óleo lubrificante 100% sintético, desenvolvido para motores a gasolina, etanol e GNV de última geração, dotados de múltiplas válvulas e turbinas, e de elevado desempenho. Selènia Perform 5W-30 atende às especificações da Ford além de superar as exigências técnicas dos principais construtores mundiais. | |||
21 | OLEO LUBRIFICANTE 20W40 1LT | UN | 140 |
Óleo lubrificante mineral multiviscoso recomandado para motores a gasolina, etanol, flex e GNV que requeiram a viscosidade SAE 20W50 e classificação API SL. Formulado com básicos minerais especiais, proporciona proteção e bom desempenho ao motor. | |||
22 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50/1 LITRO. | UN | 230 |
Óleo lubrificante mineral multiviscoso especialmente formulado para uso em motores a gasolina, etanol, flex e GNV, com mais de 100.000 km de uso, inclusive os utilizados continuamente. Proporciona maior proteção ao motor, redução nos vazamentos, no consumo de óleo e na formação de depósitos. Pode ser usado em substituição aos óleos de nível de desempenho API SG, SH e SJ. | |||
23 | OLEO LUBRIFICANTE 25W50 API SJ | LT | 235 |
multiviscoso, para motores a gasolina e alcool embalagem de 01LT. | |||
24 | OLEO LUBRIFICANTE 68 20 LT. | BD | 225 |
para sistema hidraulicos desenvolvidos especialmente para aplicação em equipamento que operam em condições de serviços leve a moderado,para uso em pistões hidrauliscas de caminhões. | |||
25 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL 15W-40 CI4 (20 LITROS) | BD | 325 |
Óleo Lubrificante Mineral 15W-40 Ci4 (20 Litros Lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho, a tecnologia empregada em sua formulação evita o acúmulo de depósitos de carbono nos cilindros.UN | |||
26 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 10W API CF 20LT | BD | 100 |
monoviscoso para motores diesel operando em condições de serviços pesado para aplicação em sistema hidraulicos. | |||
27 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 140 API GL 20LT | LT | 183 |
para engrenagens de diferenciais convencionais transmissões em caixa de direção de automoveis utilitarios e caminhões. | |||
28 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 API CF 20LT | BD | 170 |
multiviscoso, desenvolvidos especialmente para motores a diesel turbinados ou aspirado que operam em altas temperaturas e cargas elevadas | |||
29 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40 API SF | BDE | 70 |
Para motores diesel operando em condições de serviços pesados. Balde 20 litros | |||
30 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 50 20LT | BD | 105 |
para transmissão e trem de força -para uso em moto niveladora cat c 312-D em eixo tander comados finais fluido para transmissões e sistemas de freios. | |||
31 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 85W140 API GL-5 20LT | LT | 60 |
para engrenagens automotivas recomendados para diferenciais convecionais transmissões e caixa de direção de automveis utilitarios e caminhões | |||
32 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 API GL-5 20LT | BD | 245 |
para engrenagens automotivas recomendado para diferenciais convencionais, transmissões e caixa de direção de automoveis utilitario e caminhões. |
5.1 Descrição dos Requisitos da Contratação
5.1 Os produtos constantes deste estudo deverão ser entregues conforme será definido na contratação de cada item, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio, por e-mail, da Nota de Xxxxxxx. Assim como, deverão ser de primeira qualidade, e não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos previamente utilizados ou falsificados.
5.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhadoda respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou por vícios do produto.
5.4 A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues;
5.5 A contratada deverá fornecer diretamente o produto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
5.6 A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos produtos fornecidos;
5.7 A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
5.8 A Contratada se obriga a executar os serviços de entrega dos produtos de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados, de acordo com suas necessidades;
5.9 Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
5.10 O Contratado(a) é obrigado(a) a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, de mão-de-obra dos produtos, transporte até o local da entrega que será na sede da Prefeitura municipal ou outro local previamente indicado;
5.11 Durante a execução de entrega dos produtos, o (a) Contratado(a) é obrigado (a) a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de imediato a Prefeitura municipal sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos produtos;
5.12 A licitação/contrato deverá ter duração até o dia 31 de dezembro de 2022;
5.13 Os produtos deverão ser recebidos pelos respectivos fiscais de contratos; O horário de entrega é de: 07:00 às 17:30 horas;
5.14 A contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos produtos, a qual deverá ser efetivada em até 1 (um) dia útil após o recebimento do pedido encaminhado preferencialmente por e-mail pelo Departamento de Compras e Planejamento, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas;
5.15 Após o recebimento, a Contratante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação acerca do aceite final dos materiais/produtos;
5.16 Em caso de recusa do material, o contratado deverá efetivar sua substituição no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição às suas expensas;
5.17 Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros de outras marcas, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo Prefeitura e ou seus órgãos de forma expressa;
5.19 Não há necessidade de adequação do ambiente, haja vista que as demandas solicitadas serão conforme a necessidade da Prefeitura que já tem os locais próprios para armazenamento, o que facilita a logística de arrumação no Almoxarifado.
5. 18 A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão de planejamento, contida no Plano anual de contratação, Lei de Orçamentária Anual, etc.
5.19 A aquisição, tem como objetivo, evitar que o estoque fique zerado ou próximo disso, para que não ocorra a falta de fornecimento e inviabilize a continuidade dos serviços públicos.
5.20 A demanda tem como base o consumo no ano de 2020 e de acordo com o diagnóstico de 2021
.
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade.
6. PRAZO DA PROPOSTA:
6.1 O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. Fornecer o combustível, do tipo gasolina comum, Diesel comum e S10, em abastecimentos rotineiros, sendo direto da bomba para os veículos conforme demanda do MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA respeitados as quantidades contratadas;
7.2) Atender a Portaria ANP n. º 116/2000, no seu artigo 10, inciso III, que determina que o revendedor varejista de combustível se obriga a fornecer o combustível automotivo, somente por intermédio de equipamento medidor, denominado bomba abastecedora, aferida e certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial – INMETRO ou por empresa credenciada, sendo vedada a entrega em domicílio do consumidor.
7.3 O combustível, tipo gasolina comum, Diesel comum e S10 deverão ser cotados por litro;
7.4 O combustível deverá ser de qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega, conforme legislação especifica;
7.5 A entrega do combustível deverá ser de forma parcelada, realizando o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio e assinado, emitido pelo MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE – PA, para este fim;
7.6 O compromisso de fornecimento de Combustível será mediante aprovação para abastecimento na bomba a qualquer hora do dia ou noite.
Parágrafo Único:
O fornecimento e a entrega dos produtos serão acompanhados pelo fiscal do contrato designado por cada secretaria, que estará com planilha recolhendo informações necessária, após a entrega/fornecimento dos produtos o funcionário da contratante irá assinar, para envio de relatório mensal.
7.6.1 Os produtos (lubrificantes) serão solicitados conforme a necessidade e solicitação do setor de compras, e a CONTRATADA terá um prazo máximo de 1 (um) dias úteis para a entrega, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada. E correrão por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes a entrega dos produtos.
7.7 O pagamento mensal estará condicionado à quantidade efetivamente adquirida, atestada pela Supervisão da Área Administrativa do MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA.
7.8 deverão estar computados nos PREÇOS todos os custos e despesas envolvidas no fornecimento dos produtos objeto do Edital.
7.9 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e, opcionalmente do
boleto bancário, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.10 A Área Administrativa do MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE - PA atestará a entrega do combustível (gasolina e Diesel comum) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
8. PAGAMENTO:
8.1 O prazo de pagamento dos produtos será de no Máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de entrega dos mesmos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF) Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor de Compra e Gestor Responsável.
Cumaru do Norte (PA), 22 de novembro de 2021.
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário de Administração Decreto nº 005/2021
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:314991148
Autorizado por:
Dados: 2021.12.14 12:11:33 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01887385177 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01887385177
CORDEIRO:3
1499114869
69
Dados: 2021.12.14
08:15:55 -03'00'