CONTRATO 007/2018
CONTRATO 007/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA BAHIA – 5ª REGIÃO - CRESS/BA E A EMPRESA CREATIVE INFORMÁTICA LTDA – EPP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁQUINAS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA USO DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL CRESS 5ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 5° REGIÃO - CRESS/BA, situado
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.820.039/0001-60, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua presidente, XXXXX XXXXXXXX DE JESUS inscrita no CRESS/BA sob n.° 07760, portadora do RG nº 0843829290 e do CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa CREATIVE INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.022.996/0001-
50, situada Rua dos Tupis, nº 457, Xxxx 000, Centro, CEP: 30.190-060, Belo Horizonte - MG, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo seu representante legal, EUROMAR SÃO JOSÉ portador do documento de Identidade nº. M –
4.015.544 SSP MG, e CPF nº.000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. 001/2018, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 026/2017, resolvem firmar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS MÓVEIS, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão eletrônico de nº. 001/2017, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n. º 001/2018.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 20.02.2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto Aquisição de máquinas e materiais de informática para uso do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª. Região, tendo como elementos característicos e itens os discriminados no Termo de Referência (ANEXO ÚNICO), parte integrante do presente instrumento contratual.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As despesas para pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região sob o código da despesa de Equipamentos de processamento de dados – 6.2.2.1.1.02.01.03.002.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário de R$ 4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais) para o item 01, o valor unitário de R$ 4.982,50 (quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) para o item 02, e valor unitário de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) para o item 03, totalizando R$ 129.899,50 (cento e vinte e nove reais, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), onde estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo às formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade do Setor Administrativo e Financeiro, através de funcionário designado pela portaria de nº 037/2017 – Vanderlino Conceição de Xxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, 29 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXXXX DE JESUS PRESIDENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG RG
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 Aquisição de máquinas e materiais de informática para uso do conselho regional de
serviço social CRESS 5ª região, tencionando um melhor desenvolvimento das atividades do órgão, com eficiência, eficácia e agilidade, além de modernizar o atendimento.
2. Justificativa
2.2 Devido ao tempo de uso de algumas estações de trabalho que se tornaram obsoletos por
perderem a garantia de fabricante e pelo tempo da tecnologia utilizada nos mesmos, não atendendo mais aos requisitos mínimos das soluções operacionalizadas em nosso ambiente, mais o crescimento do Conselho precisando de novos equipamentos
3. Fornecimento
3.1 O fornecimento dos itens poderá ser parcelado, de acordo com a demanda da contratante.
4. Local e prazo de entrega
4.1 O objeto contratado deverá ser entregue na Sede do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 40040-465.
4.2 O prazo para entrega, a ser contado a partir da ordem de fornecimento, será de 30 (trinta) dias.
5. Direitos, deveres e responsabilidades da Contratante e da contratada
5.1 Direitos, deveres e responsabilidades da Contratante:
5.1.1 Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
5.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
5.1.3 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.4 Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
5.1.5 Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
5.1.6 Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da CONTRATANTE não informadas na Ordem de Fornecimento de Bens;
5.1.7 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
5.1.8 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos;
5.1.9 Solicitar, quando necessário, à CONTRATADA, no ato de encaminhamento da Ordem de Fornecimento de Bens, um equipamento modelo.
5.2 Deveres e Responsabilidades da Contratada:
5.2.1 Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas definidas pela administração;
5.2.2 Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sitio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas;
5.2.3 Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
5.2.4 Permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, nas mesmas condições de preço, fornecimento e garantia, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto neste termo de referência, devendo este também permanecer em linha de comercialização no supracitado tempo de 90 dias;
5.2.5 Fornecer, quando solicitado, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens, um equipamento com as especificações idênticas às do modelo que será fornecido, para que o CONTRATANTE possa iniciar o processo de elaboração da imagem de disco padrão contendo sistema operacional, softwares e aplicativos necessários ao correto funcionamento das estações de trabalho e notebooks em ambiente operacional;
5.2.6 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos;
5.2.7 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com software de terceiros;
5.2.8 Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento de Bens, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
5.2.9 Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos;
5.2.10 Garantir a reposição de peças durante o período da garantia;
5.2.11 Prestar os serviços durante o período de garantia no local onde estiver instalado o equipamento;
5.2.12 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
5.2.13 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
5.2.14 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.15 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.16 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequados;
5.2.17 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.18 Manter, durante o período de Garantia, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
5.2.19 Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento;
5.2.20 Disponibilizar, por ocasião da assinatura do Contrato, a relação de empresas de assistência técnica especializadas, e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovado por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e telefones, que prestarão assistência técnica, bem como promover a atualização do cadastro de assistência sempre que for alterada ou a cada 06 (seis) meses;
5.2.21 Substituir os materiais e equipamentos reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento de Bens, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.2.22 Substituir os materiais e equipamentos que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, em conformidade com os níveis de serviços mínimos.
5.2.23 Havendo necessidade de esclarecimentos, a Pregoeira poderá solicitar à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos produtos ofertados, que deverá ser encaminhada ao CRESS-BA, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 40.040-465, de segunda a sexta –feira das 12h às 18h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação;
5.2.24 O prazo para a avaliação das amostras será de até cinco (05) dias a partir do momento do recebimento destas, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho
fundamentado do Pregoeiro.
5.2.25 O envio de amostras será solicitado exclusivamente aos licitantes vencedores dos itens deste Termo de Referência, após sua habilitação, visando identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos do Termo de Referência e aos padrões de desempenho solicitados.
6. Pagamento
6.1 O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a LICITANTE vencedora do ITEM registrado na Ata de Registro de Preços, sendo realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento de Bens.
6.2 O pagamento será realizado em até cinco (05) dias úteis após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para os produtos entregues com Nota Fiscais.
6.3 O Contratante terá 10 (dez) dias úteis para processar o pagamento após o recebimento da Nota Fiscal.
7. Garantia
7.1 Do Produto:
7.1.1 A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes de cada Item deste TR.
7.1.2 O período de garantia passará a contar a partir da Assinatura do Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela CONTRATANTE
7.1.3 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega dos equipamentos, entregar uma lista com toda a rede de assistência técnica à CONTRATANTE e mantê-la atualizada;
7.1.4 A movimentação dos equipamentos entre unidades da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
7.1.5 No caso de vícios insanáveis ou vícios ocultos no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo;
8. Vigência do contrato
8.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
8.2 O prazo de vigência contratual compreende o período previsto para o fornecimento e entrega, sem prejuízo dos prazos de garantia estabelecidos no contrato.
8.3 Pela razão do objeto, não haverá hipótese de renovação do Contrato.
8.4 A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.5 A garantia dos equipamentos será on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses para notebooks, 48 (quarenta e oito) meses para desktops e monitores.
9. Da Dotação Orçamentária
9.1 As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região sob o código da despesa de Equipamentos de processamento de dados – 6.2.2.1.1.02.01.03.002.
10. Equipamentos
10.1 A empresa contratada será responsável pela entrega das máquinas e materiais de acordo com as especificações e condições ditadas nesse Termo de Referência.
10.2 Quantitativo e especificações dos equipamentos:
LOTE I EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | |||
Item | Quantidade | EQUIPAMENTO | |
01 | 15un | Notebook | |
02 | 13un | Computador de mesa | |
03 | 03un | HD externo |
10.2.1 NOTEBOOK
10.2.1.1 PROCESSADOR
a) fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
b) processador com clock speed de no mínimo 2.5 GHz e com memória cache L3 de no mínimo 4mb;
c) controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;
d) arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3;
e) suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard).
10.2.1.2 PLACA PRINCIPAL
a) possuir 02 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de 08 (oito) Gigabytes, do tipo DDR4 com permissão de operação em modo Dual Channel;
b) mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 ou superior e controle automático de temperatura;
c) tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento;
d) controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados.
10.2.1.3 BIOS
a) tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 ou superior e Plug-and-Play;
b) lançada a partir de 2013 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
c) possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
d) permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série).
10.2.1.4 MEMÓRIA RAM
a) memória RAM tipo DDR4-2.133 MHz ou superior, com no mínimo 08 (oito) Gigabytes, em módulos idênticos de pelo menos 04 (quatro) Gigabytes cada, operando em Dual Channel.
10.2.1.5 CONTROLADORA DE VÍDEO
a) controladora gráfica integrada à placa principal, 32 bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX-11 e OpenGL, com 1 (uma) saída VGA e 1 (uma) saída digital HDMI;
b) caso sejam fornecidas saídas Mini-VGA e Mini-HDMI, deverão acompanhar adaptadores para VGA e HDMI, respectivamente.
10.2.1.6 INTERFACES
a) controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45;
b) controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente.
c) potencia ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento;
d) dispositivo apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões e área para rolagem (função scroll);
d) controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi;
e) câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior;
f) mínimo de 04 (quatro) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 01 (uma) interface padrão e SATA ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Se o modelo do equipamento ofertado tiver modem 3G Quadriband interno ou 4G, poderá ser fornecida no mínimo 03 (três) interfaces livres, devendo uma delas ser e-Sata ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs;
g) leitor de cartões de memória integrado que permita a leitura de pelo menos 02 (duas) tecnologias distintas de memórias seguras, padrões SD e MMC.
h) não serão aceitos adaptadores externos ou hubs;
i) teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa;
j) possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), sendo aceita a utilização de tecla de função (Fn);
l) possuir 01 (uma) interface Bluetooth 4.0 integrada ou superior.
10.2.1.7 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
a) Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 03 Gb/s, cache de 8MB e velocidade de rotação de
7.200 RPM ou configuração superior;
b) Deverá possuir sistema de proteção contra impacto;
c) Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
10.2.1.8 UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA
a) Unidade de DVD ± RW dual-layer interna;
b) Interface tipo Serial ATA ou superior;
c) Luz indicadora de leitura;
d) Botão de ejeção na parte frontal da unidade;
c) Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
10.2.1.9 TELA DE VÍDEO
a) Tela Plana com tamanho mínimo de 14 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen);
b) Mínimo 32 bits por dot pitch;
c) Resolução mínima de 1360 x 768 pixels;
d)Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos anti-reflexivo;
e)Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
10.2.1.10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
a) Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
b) Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
c) Bateria principal prismática (de 04 células), 56 wh, com sistema de carga expressa, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 03 (três) horas.
d) Travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.
10.2.1.11 CHASSI
a) Produzido nas variações de cores preta ou cinza escuro (grafite);
b) Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador;
c) Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;
d) Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal;
e) Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
f) Deverá possuir 01 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem;
g) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
h) Deve possuir base antiderrapante;
i) Deve pesar no máximo 1.760 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
10.2.1.12 ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS
a) maleta de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada sob sua especificação, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal;
10.2.1.13 SOFTWARES
a) Software para gravação de mídias CD/DVD;
b) Os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante;
c) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
d) O fabricante do equipamento deverá disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos equipamentos ofertados através da rede lan por meio de console de gerenciamento web. A solução deve ser do
e)Mesmo fabricante dos equipamentos ofertados, não sendo aceitos soluções em regime de OEM ou customizadas;
f) Os equipamentos adquiridos deverão estar configurados com o perfil utilizado na Universidade Federal da Bahia, como por exemplo: fundo de tela, drivers de impressora, configurações de internet, etc. Este processo se dará da seguinte forma: um servidor da Universidade deverá preparar uma única máquina “modelo” com este perfil. Posteriormente, a empresa vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas, obedecendo o licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows, incluindo o pacote Microsoft Office 2013, ou superior, com licença permanente. Após a criação da máquina modelo (conforme perfil), deverá ser gerado um CD de recuperação, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema em caso de falha (um CD por máquina).
10.2.1.14 COMPATIBILIDADE
a) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
b) O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido
especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou Suse, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou Suse, disponível em (http//xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx);
c) Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 8 e Windows 7 professional 64 bits;
10.2.1.15 DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Deverá fornecer o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento;
b) Fica facultado à contratante solicitar comprovação de todas as características técnicas solicitadas nesta especificação, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Comprovação de conformidade com a norma energy star 5.1, ou superior, para computador e monitor;
f) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62301, que é utilizado para medir o consumo de energia do computador enquanto em modo de espera;
g) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador;
h) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil- polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
i) O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
10.2.1.16 GARANTIA
a) A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A garantia da bateria do equipamento será de 12 meses.
10.2.1.17 Modelo de referência: Dell Novo Latitude 3480
10.2.2 COMPUTADOR DE MESA.
10.2.2.1 PROCESSADOR
a) suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4 ou similar;
b) controladora de memória e de vídeo integrada;
c) processador com clock speed de no mínimo 3.2 ghz e com memória cache L3 de no mínimo 6mb;
d) suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
e) controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
f) implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
g) deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.
h) TDP (termal Design Power) máximo de 80W.
10.2.2.2 PLACA MÃE
a) Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
b) as configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
c) deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (iso) em um compartilhamento de rede ou CD na console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
d) permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC;
e) permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post;
f) o gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos;
g) o chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 5GT/s;
h) deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2, integrado a placa-mãe;
i) sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
J) suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador.
k) Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota pelo software de gerenciamento ofertado, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
l) Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
m) Possuir 04 (quatro) slots de memória DDR3;
n) Xxxxxxxx e oferecer expansibilidade para 32GB
10.2.2.3 MEMÓRIA
a) Com no mínimo 4GB ddr4 1600 MHz (1 x 4gb);
10.2.2.4 ARMAZENAMENTO
a) uma interface tipo sata 3.0 - 06GB/s;
b) com 01 disco de 01 TB, velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM;
c) Suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology);
10.2.2.5 UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
a) unidade de DVD+/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CD-R, CD-RW e DVD;
b) interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior;
10.2.2.6 TECLADO
a) do mesmo fabricante do equipamento, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas;
b) padrão ABNT-2;
c) regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
d) interface USB;
10.2.2.7 MOUSE
a) do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;
b) tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
c) resolução mínima de 1000 (mil) DPI;
d) interface USB;
10.2.2.8 GABINETE
a) arquitetura permitindo a utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
b) tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
c) fontes pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 87% (pfc 80+);
d) o modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria gold ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.
e) deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (full tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original e não serão aceitos parafusos recartilhados
f) gabinete padrão small form factor.
10.2.2.9 INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)Controladora de vídeo:
-Permita o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board.
-Memória da placa de vídeo do tipo, de no mínimo 256MB com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir até 1.6GB;
-Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão VGA (db-15);
-Possuir, no mínimo, 01 (uma) no padrão displayport ou DVI-i nativas;
b) Controladora de rede:
-Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol);
-Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada;
c) Controladora de áudio:
-Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”;
-Alto-falante integrado ao gabinete com potência de 1,0 w;
-Possuir no painel frontal um conector para microfone e um conector para fone de ouvido;
-Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha e um conector de entrada de linha/microfone;
d) Portas e expansões:
-Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 nativas, sendo 6 (seis) na parte traseira e 4 (quatro) na parte frontal do gabinete;
-Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.
-Das 10 portas, devem existir pelo menos 4 (quatro) USB 3.0;
-Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
-Possuir 01 placa wireless pci, com antena, padrão IEEE 802.11 suportes a 802.11b, 802.11g, 802.11n draft, do mesmo fabricante do computador para efeito de total compatibilidade computador;
10.2.2.10 MONITOR DE VÍDEO
a) tamanho da tela: mínima de 17 polegadas;
b) tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS;
c) resolução suportada: 1440 x 900 a 60 hz;
d) proporção 16:10 ou 16:9;
e) brilho mínimo de 250 CD/m2;
f) relação de contraste mínima de 1.000:1;
g) suporte mínimo a 16,2 milhões de cores;
h) tempo de resposta máximo 5ms;
i) distância entre pixels: máximo de0,2835;
j) conectores de entrada:
l) uma entrada DVI ou displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;
l) uma entrada VGA compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores;
m) Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
n) Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação;
o) Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/- 10%), 50-60hz, com ajuste automático;
p) Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador.
10.2.2.11 SOFTWARES
a) software para gravação de mídias CD/DVD;
b) os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante;
c) todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
d) o fabricante do equipamento deverá disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos equipamentos ofertados através da rede lan por meio de console de gerenciamento web. A solução deve ser do mesmo fabricante dos equipamentos ofertados, não sendo aceitos soluções em regime de OEM ou customizadas;
e) os equipamentos adquiridos deverão estar configurados com o perfil utilizado na Universidade Federal da Bahia, como por exemplo: fundo de tela, drivers de impressora, configurações de internet, etc. Este processo se dará da seguinte forma: um servidor da Universidade deverá preparar uma única máquina “modelo” com este perfil. Posteriormente, a empresa vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas, obedecendo o licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows, incluindo o pacote Microsoft Office 2013, ou superior, com licença permanente.. Após a criação da máquina modelo (conforme perfil), deverá ser gerado um CD de recuperação, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema em caso de falha (um CD por máquina).
10.2.2.12 COMPATIBILIDADE
a) o equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
b) o equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou Suse, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou Suse, disponível em (http//xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx);
c) todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 8 e Windows 7 professional 64 bits;
10.2.2.13 DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) deverá fornecer o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento;
b) fica facultado à contratante solicitar comprovação de todas as características técnicas solicitadas nesta especificação, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
c) idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
d) fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) comprovação de conformidade com a norma energy star 5.1, ou superior, para computador e monitor;
f) comprovação ou comprovante de conformidade com IEC-62301, que é utilizado para medir o consumo de energia do computador enquanto em modo de espera;
g) certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador;
h) certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr (vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil- polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
i) o computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
10.2.2.14 OUTROS REQUISITOS
a) todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
b) deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações ofertadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
10.2.2.15 GARANTIA
a) os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 03 (três) anos;
b) o equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
c) durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
d) os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 03 dias úteis ao de abertura do chamado;
e) esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
f) durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
h) no caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
i) condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;
j) prazo de entrega: máximo de 30 (trinta) dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada;
10.2.2.16 COMPROVAÇÕES
a) durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
b) devem ser apresentadas, certificação e declaração para as alíneas onde é expressamente solicitado. Não será considerada a simples declaração do licitante como comprovação;
c) se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.
10.2.2.17 REQUISITOS COMPLEMENTARES:
a) os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A.
b) Sistema operacional: acompanhar licença do MS-Windows 10, ou superior, profissional (coa) x64, no idioma português Brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento.
c) Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home & Business 2016 (ou superior) na modalidade OEM.
10.2.2.18 ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA:
a) o modelo de referência para fornecimento do referido item licitado é: DESKTOP LENOVO S510 TOWER SFF / COR PRETA.
b) o item a ser fornecido deverá ser em modelo similar ou de qualidade superior, observando a padronização dos equipamentos de informática do órgão para melhor controle e manutenção de sua infraestrutura de TI.
c) a indicação do modelo supracitado obedece aos requisitos previstos na IN nº 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A indicação obedece também o disposto na folha 218 do livro Licitação e Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ª ed, 2010.
d) A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A garantia da bateria do equipamento será de 12 meses.
10.2.3 HD EXTERNO
10.2.3.1 01 TB, USB 3.0
Xxxxxxxx-XX, 29 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXXXX DE JESUS PRESIDENTE
CONTRATADA