TOMADA DE PREÇOS n.º 023/2015
TOMADA DE PREÇOS n.º 023/2015
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS, ora denominado licitador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxxxx, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento, que realizará TOMADA DE PREÇOS de número 023/2015, a qual será regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 123/2006, Lei 147/2014 e Lei n.º 1994/2015 e demais normas vigente e aplicável ao objeto da presente licitação.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: impreterivelmente até as 10h00min do dia 13 de outubro de 2015 deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sala de licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes que não forem entregues pessoalmente.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 10h00min do dia 13 de outubro de 2015.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: Todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XX. XXX XXXXXX XX XXX, 000, XXXXXX – na cidade de DOIS VIZINHOS – PR. Os contatos pelos fones (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000.
2. ELEMENTOS INSTRUTORES
2.1. O Edital de Licitação e seus respectivos anexos serão entregues aos interessados, pelo Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, sito à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro Norte, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no horário de expediente.
2.2. O valor para aquisição do edital e anexos é de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3. São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores:
- Termo de Renúncia – ANEXO I;
- Termo de Referência – ANEXO II;
- Atestado de Visita Técnica - ANEXO III;
- Declaração de Fornecedor – ANEXO IV;
- Minuta do Contrato – ANEXO V;
- Situação Financeira da Empresa – ANEXO VI.
2.4. As empresas participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a PREFEITURA, licitante que não o fizer, protocolizando seu pedido até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n.ºs 1 e 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito, via protocolo, a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
3.2. Nos casos em que a alteração do edital importe em modificações das propostas, o licitador prorrogará o prazo de abertura e julgamento.
4. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE, TIPO FIXO E MÓVEL E SOFTWARE DE PRÉ-PROCESSAMENTO DE IMAGENS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DESTES.
5. DO PREÇO
5.1. Teto máximo da Licitação é de R$ 217.680,00 (duzentos e dezessete mil seiscentos e oitenta reais), conforme descrito nas tabelas abaixo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 31584 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRONICA DE VELOCIDADE- MÓVEL Radar móvel, estático, com pistola. sendo 44 horas mês. | 12,00 | MES | 10.340,00 | 124.080,00 |
2 | 31583 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRONICA DE VELOCIDADE - FIXO Faixa de radar fixo em pontos diferentes a serem definidos pelo CEMUTRAN. para 9 faixas. | 12,00 | MES | 3.300,00 | 39.600,00 |
3 | 31585 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE PRÉ-PROCESSAMENTO | 12,00 | MES | 4.500,00 | 54.000,00 |
TOTAL | 217.680,00 |
5.2. Os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente as especificações, estando estas em plena concordância com as normas e recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e INMETRO.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão habilitar-se a presente licitação empresa do ramo locação de equipamentos fiscalização eletrônica de velocidade, com atividade compatível ao objeto ora licitado.
6.2. A empresa interessada em participar desta licitação, deverá obrigatoriamente, visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS Atestado de Visita Técnica que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer. O Atestado de Xxxxxx deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico para que o servidor designado possa vista-lo, conforme o modelo do ANEXO III.
6.3. O atestado somente será fornecido ao responsável pela proponente, devidamente identificado por documento com foto, no momento da visita.
6.4. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana durante o período de expediente da Prefeitura (das 07h00min às 13h00min).
6.5. Empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação.
6.6. As Empresas não cadastradas, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação e que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o 3° (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, junto ao setor de cadastro (Departamento de Compras e Licitações) da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, sito Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - XXXX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx.
6.7. Não poderão participar do presente Certame:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
e) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas;
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, deverá obrigatoriamente, visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS Atestado de Visita Técnica que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer. O Atestado de Xxxxxx deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico para que o servidor designado possa vista-lo, conforme o modelo do ANEXO III.
7.2. O atestado somente será fornecido ao responsável pela proponente, devidamente identificado por documento com foto, no momento da visita.
7.3. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana durante o período de expediente da Prefeitura (das 07h00min às 13h00min).
7.4. A visita terá o acompanhamento de um servidor do Município de Dois Vizinhos.
7.5. O atestado somente será fornecido ao responsável da proponente, devidamente identificado por documento com foto.
7.6. A licitante deverá apresentar em 02 (duas) vias o Atestado de Visita devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela visita e o responsável legal da Empresa para que o servidor do Município possa acompanhar a vistoria.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
8.1.1 | CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, EXPEDIDO CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 001/2013, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia serviços/Certificado de Registro Cadastral. |
8.1.2 | Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução do serviço até o seu recebimento definitivo pela contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável por mais de uma proponente. |
8.1.3 | Certificado de Registro de Pessoa Física no CREA, contendo no mínimo os seguintes dados: Nome; Endereço; Número e data do registro e nome do Profissional indicado para esta licitação. Para o caso de Profissionais não registrados no CREA do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA do Paraná. |
8.1.4 | Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s). Para o caso das empresas não registradas no CREA do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA do Paraná. |
8.1.5 | Declaração de que a empresa se responsabiliza em emitir a ART DE EXECUÇÃO – Anotação de Responsabilidade Técnica, até o início dos serviços. |
8.1.6 | Comprovação de que o responsável técnico, pertence ao quadro de empregados da empresa na data da abertura da licitação através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma. |
8.1.7 | Atestado de Capacidade Técnica no ramo de locação de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente ou Responsável Técnico. Obs. A apresentação de Atestado de Capacidade Técnica em desconformidade com o acima descrito inabilitará a proponente. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA. |
8.1.8 | Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, com atividade compatível com o objeto da licitação, em nome do Responsável Técnico pelo serviço, indicado pela proponente. Obs. A apresentação do Atestado de Capacidade Técnica em desconformidade com o acima descrito inabilitará a proponente. |
8.1.9 | Atestado de visita técnica, vistado pelo servidor do Município de Dois Vizinhos, comprovando que o responsável, vistoriou o local onde será executado o objeto desta licitação e que conhece o local da execução dos serviços e as dificuldades que os mesmos possam oferecer. |
8.1.10 | Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de fornecimento do edital e anexos. |
8.1.11 | A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação catálogos, folders, datas heets, que comprovem que o equipamento apresentado atende aos requisitos mínimos exigidos do Anexo II – Termo de Referência. |
8.1.12 | A licitante deverá apresentar as portaria de homologação dos equipamentos junto ao INMETRO. Caso a licitante não seja a proprietária dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade, tipo fixo ou móvel, ou do software de pré-processamento deverá apresentar carta do fabricante se comprometendo a fornecer os equipamentos e software a licitante, bem como as portarias de homologação dos equipamentos. |
8.1.13 | Declaração, pela pessoa física ou titular da pessoa jurídica, de que nenhum sócio da proponente exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública. (Não é substituída pelo Certificado de Registro Cadastral). |
8.1.14 | Declaração de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal). (Esta Declaração não é substituída pelo Certificado de Registro Cadastral); |
8.1.15 | Declaração com dados do fornecedor (e-mail e telefone atualizados), (conforme modelo). |
8.1.16 | Declaração que disponibilizará suporte técnico com equipe local no Município de Dois Vizinhos. |
8.1.17 | Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, que deverá ser demonstrada pela obtenção do Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida no ANEXO VI, que deverá ser apresentado devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e o contador, todas as assinaturas deverão estar com firma reconhecida em cartório, (conforme modelo). A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0 (um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada neste documento, será inabilitada. |
Outros Documentos – Fora do Envelope 1 | |
8.1.18 | Para o credenciamento, se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Se procurador: Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a |
indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, O credenciado deverá apresentar-se munido do documento oficial de identificação. | |
8.1.19 | Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável legal da proponente - XXXXX X. Obs: O presente Termo poderá a critério da empresa será anexado ao envelope n° 01, ou apresentado separadamente durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação. |
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO:
8.2.1. O Certificado de Registro Cadastral só será válido se todas as Certidões estiverem com suas validades vigentes, caso não esteja, será necessário apresentar a Certidão atualizada, acompanhando o Certificado de Registro Cadastral, inseridas dentro do Envelope N.º 01, no ato de abertura da licitação.
8.2.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública desta Tomada de Preços.
8.2.3. O documento citado no item 8.1.18 (Para o credenciamento), deverá ser entregue à comissão de licitação no ato de entrega dos envelopes contendo a documentação e propostas, ou ainda no momento da abertura do certame licitatório, para que o responsável citado no credenciamento possa acompanhar o processo de classificação e julgamento.
8.2.4. O documento citado no item, 8.1.19 (TERMO DE RENÚNCIA – Anexo I) poderá ser anexado ao envelope n.º 01 juntamente com a documentação exigida no item 8.1 deste instrumento ou ser entregue durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação.
8.2.5. A comissão de licitações consultará o cadastro de fornecedores da Prefeitura de Dois Vizinhos, sempre que o licitante houver deixado de apresentar ou houver dúvidas sobre qualquer documento exigido no edital. Se o documento encontrar-se no cadastro e estiver apto, o licitante será considerado habilitado.
8.2.7. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
8.2.7.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
8.2.8. Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas, por cartório ou servidor público municipal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação.
8.2.9. Não serão aceitos documentos preenchidos à mão, que contenham corretivos, que estejam ilegíveis, com borrões e rasuras. A proponente poderá ser inabilitada ou desclassificada do certame.
8.2.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fac-símile, à exceção do Termo de Renúncia.
8.2.11. Os envelopes contendo a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 023/2015 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
9. PROCEDIMENTOS
9.1.A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 10h00 min do dia 13 de outubro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após o credenciamento, os envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação;
9.4.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.4.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.5. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
9.6. A abertura dos envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 10h00min do dia 13 de outubro de 2015, na forma e sequência que se segue:
9.6.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes;
9.6.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.6.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.6.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.6.5.Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2
– Proposta de preços;
9.6.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.6.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 5deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.6.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.6.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.6.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.6.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.6.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.6.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 2)
10.1. NO ENVELOPE N.º 02, A EMPRESA DEVERÁ CONSTAR DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PROPOSTA IMPRESSA OBRIGATORIAMENTE CONFORME MODELO DTB CONTIDO NO CD, FORNECIDO PELO MUNICÍPIO, EM PAPEL A-4, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA E COM CARIMBO QUE CONSTE O NÚMERO DO CNPJ DA MESMA.
10.2. ENTREGAR O CD DA PROPOSTA DE PREÇOS COM TODOS OS DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS;
10.2.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DO CD OU ESTE ESTIVER INCOMPLETO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
10.3. A empresa participante deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Serviços/Download ESProposta, para baixar o programa que disponibilizará o preenchimento da Proposta, conforme descrito abaixo:
10.4. Os possíveis erros de cálculos na proposta, se insignificantes e não causarem prejuízo à Administração poderão ser corrigidos pela Comissão ou ensejar a desclassificação da proposta.
10.5. Os formulários apresentados deverão seguir a disposição dos itens e subitens discriminados na mesma ordem constante nos documentos apresentados no CD fornecido pelo Município.
10.6. Disposições Gerais Referentes às Propostas:
10.6.1. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a concorrente examinou todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta e considera que os elementos da licitação lhe permitem preparar uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória.
10.6.2. Fica entendido que as especificações e demais elementos técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
10.7. Os envelopes contendo a proposta de preços deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 023/2015 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
11.2.DA DESCLASSIFICAÇÃO:
11.2.1. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as exigências deste edital; ou
b) com preço acima do máximo fixado no item 5 deste Edital, ou manifestamente Inexequível, conforme previsto no art. 48 da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2. Acaso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 § 3º da Lei Federal 8.666/93.
11.3.DA CLASSIFICAÇÃO:
11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
11.3.2. Classificadas as propostas de preços, será declarada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar a proposta de Menor Preço Global;
11.3.3. Em caso de EMPATE, na proposta de preços, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
11.4. No caso de participação de micro e pequenas empresas nesta licitação, será aplicada às disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, 147/2014 e Lei Municipal n.º 1477/2014.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões proferidas nesta licitação quanto ao julgamento das propostas, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação da licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12.2. O recurso deverá ser protocolado no SETOR DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, conforme endereço no preâmbulo deste Edital e dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da respectiva publicação, não podendo ser efetivado via “fac-símile”.
12.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação;
12.4. Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
13. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogado a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. O prazo do contrato constante neste instrumento poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o art. 57,
§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital e será acompanhada por servidor do Município, que fará a emissão dos laudos.
15.2. A proponente vencedora da licitação deverá até o início da execução dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução de serviços, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e termo de compromisso.
15.3. Os serviços serão executados e os materiais entregues nos locais indicados no ato da solicitação (sem ônus de entrega) A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do momento do recebimento da solicitação.
15.4. O objeto deverá ser executado dentro das especificações exigidas no edital e anexos. A execução dos serviços será fiscalizada por servidor do Município ou pela Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal n° 11946/2015. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a refazê-lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
15.5. Constatado que o serviço executado ou os produtos não atendem as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda apresentem qualquer tipo de defeito, a proponente deverá corrigi-lo em até 05 (cinco) dias.
15.6. Decorrido o prazo, sem que tenha havido correção dos serviços ou a troca dos materiais recusados, a Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal n° 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.7. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
16. PRAZOS
16.1. O prazo máximo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
16.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
00.0.Xx despesas com a execução do objeto serão financiadas por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2015 | 01850 | 06.007.26.782.003.2060 | 00509 |
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento e aceitação na Nota Fiscal e demais documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
18.2 - Requisitos para o 1º Pagamento:
- apresentação das certidões que comprove a regularidade perante FGTS e INSS;
- apresentação da ART de execução dos serviços. Deverá constar o número do Contrato;
18.3. Para os próximos pagamentos, a empresa deverá apresentar:
- Nota Fiscal e demais documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade perante INSS e FGTS;
18.4. É obrigação de a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.5. A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
18.6. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura.
18.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as exigências da Prefeitura de Dois Vizinhos.
18.8. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
18.9. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
18.10. As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
18.11. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
18.12. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
18.13.A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
20. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
20.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
20.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
20.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
20.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21. PENALIDADES
21.1. Em caso de não cumprimento na execução do objeto, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,5% (meio por cento), ao dia de atraso, calculada e limitada a 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tomar outras providências legais cabíveis, inclusive a rescisão contratual.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. Em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação.
21.3.O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, art. 87, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.4. As penalidades são as previstas neste edital serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
22. RESCISÃO
22.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30(trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.2. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
22.3. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A fiscalização dos serviços será feita por servidor do Município.
23.2. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
23.3. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
23.4. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
23.5. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
23.6. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
23.7. O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
23.8. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através dos Fones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000, no horário de expediente, de segunda-feira à sexta-feira.
24. FORO
24.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos – PR.
25. CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação, em conformidade com a legislação pertinente. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. A comissão, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competividade, bem como o Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 24 de setembro de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE RENÚNCIA(*)
(Modelo de declaração)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Tomada de Preços sob o nº 023/2015, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 que a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
_
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
NOTA(*): DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO OU ENTREGAR DURANTE A SESSÃO DE ABERTURA QUANDO SOLICITADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O presente documento visa dar início ao procedimento licitatório, para prestação de serviços de locação de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade, tipo fixo e móvel (estático), software de pré-processamento de imagens, mão de obra de pré-processamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme descritos no projeto básico deste Edital e seus Anexos.
1.2. O presente termo estabelecerá condições para locação do objeto especificado neste Edital e seus Anexos.
1.3. A Administração pretende com este objeto fazer com que os condutores continuem respeitando a velocidade máxima permitida nas vias públicas do Município, e consequentemente a redução do número de acidentes de trânsito e o número de vítimas fatais no trânsito.
2. SOLICITAÇÃO
2.1. O CMUTRAN, necessita CONTRATAR os equipamentos abaixo:
- 08 (oito) faixas de fiscalização eletrônica do tipo Radar Fixo;
- 01 (um) equipamento de fiscalização eletrônica do tipo Radar Portátil Fotográfico (estático).
2.2. A solicitação se justifica:
a) Pelo fato de o contrato de locação de equipamentos de fiscalização eletrônica existente encerrou a sua vigência e como o Município pretende continuar os serviços irá publicar a licitação em epigrafe para realização do novo contrato;
b) Pelo objetivo principal desta Administração que visa a redução dos custos sociais provenientes das vítimas, cujo motivo contempla também o excesso de velocidade nas vias do Município, bem como a internação e recuperação das vítimas;
c) Somados todos os esforços a Administração vê os equipamentos como um fator positivo para efetivação dos serviços prestados, bem como a melhoria e o alcance das metas planejadas.
3. DOS PRAZOS E REAJUSTES
3.1. O contrato de locação terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período conforme determina a Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.2. A cada renovação do contrato pelas Partes, será aplicado o índice de reajuste INPC do período.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS:
4.1. Contratação de empresa para locação de solução integrada, objetivando a prestação de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito através de equipamentos eletrônicos, conforme as especificações abaixo:
4.2. Instrumento com capacidade de medição e registro de velocidade de veículos, utilizando sensores no pavimento, com captação automática de imagens através de câmeras eletrônicas, com capacidade para monitorar até 04 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente, respeitando as exigências legais, inclusive as resoluções atualizadas pelo CONTRAN.
Equipamentos de fiscalização eletrônica para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo, com disponibilização de infraestrutura mecânica e eletrônica, link para comunicação on- line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO, com as seguintes características:
4.3. Características técnicas:
a) Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão realizar a medição de velocidade, o registro da imagem dos veículos infratores por excesso de velocidade e contagem estatística;
b) Os equipamentos deverão operar com transmissão on-line dos dados registrados para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações;
c) Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica decorrente alternada, 60 (sessenta) Hz extensão de entrada de110/220 Volts, com variações previstas na regulamentação vigente.
4.4. Detecção da velocidade dos veículos:
a) O equipamento deverá detectar a velocidade dos veículos que transitarem pela via através de sensores na pista;
b) O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, micro processado, que deverá ser lacrado pelo INMETRO– Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado, bem como atender às disposições da Portaria 115 de 29 de junho de 1998, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN–Conselho Nacional de Trânsito.
4.5. Instalação:
a) O equipamento deve ser dotado de sensores no pavimento.
b) A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus à Administração, todas os serviços necessários para o correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos de fiscalização.
4.6. Proteções:
a) O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica;
b) O equipamento deverá possuir “no-break” ou sistema de baterias que assegurem seu funcionamento por um período mínimo de 30 (trinta) minutos sem energia elétrica comercial.
c) Caso ocorram problemas ligados à rede elétrica ou devido a descargas atmosféricas, o equipamento deverá manter armazenados todos os dados, imagens, relógio e parâmetros para seu correto funcionamento.
4.7. Vandalismo e intempéries climáticas:
a) Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão apresentar estrutura resistente, dificultando atos de vandalismo que venham a danificá-los. As caixas ou invólucros que abrigamos componentes eletrônicos e sistema óptico de câmeras, lentes e iluminadores auxiliares, devem ser constituídos de aço;
b) O acesso a qualquer parte eletrônica ou óptica (câmeras e lentes) dos equipamentos de fiscalização deve ser possível somente mediante ferramentas e chaves exclusivas, evitando assim danos internos e roubos.
4.8. Sistema de captação de imagens:
a) As imagens dos veículos deverão ser capturadas com o uso de câmeras eletrônicas, sendo no mínimo uma para cada faixa de trânsito, cujas imagens deverão ser gravadas digitalmente;
b) Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química.
c) As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
d) Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho;
e) O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte dianteira ou traseira;
f) O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno. Armazenadas automaticamente e eletronicamente, as imagens capturadas deverão apresentar definição e qualidade de modo a servir como prova visual incontestável do cometimento da infração.
g) A CONTRATADA que apresentar por 02 (duas) vezes durante a vigência do contrato um índice de aproveitamento inferior a 80% das imagens terá o contrato rescindido pela Administração e arcando com todas as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.9. Armazenamento de dados:
a) Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes à identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for ocaso;
b) Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados:
• Local;
• Data (dia/mês/ano);
• Hora (hora: minuto: segundo);
• Velocidade Regulamentada;
• Velocidade Medida;
• Velocidade Considerada;
• Tipo de veículo;
• Pista em que o veículo trafegou;
• Identificação do local (código do ponto);
• Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular);
• Numeração sequencial das imagens capturadas;
• Data da última verificação/aferição;
• Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração conforme CTB);
c) O equipamento deverá dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transitam no ponto da via na qual estejam instalados, classificando-os em pequeno ou grande porte, apresentando percentual de acerto mínimo de 90% do total de imagens registradas;
d) Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados por usuário e senha habilitados para tal função e com o respectivo software;
e) Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis;
f) Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independentemente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo;
4.10. Coleta das imagens e fluxo
a) O equipamento deverá obrigatoriamente efetuar a transferência de dados e imagens através de conexão remota (“on- line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações;
b) A conexão de dados entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações, deverá ser baseada em tecnologia capaz de manter o “link” de transmissão conectado 24 horas por dia com largura de banda suficiente para suprir a demanda de geração de dados;
c) Para casos em que o “link” de transmissão entre equipamento eletrônico de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações esteja inoperante, a CONTRATADA deverá realizar a coleta manual de dados de forma local até o restabelecimento da transmissão de dados on-line. Esta coleta de dados deverá ser realizada por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens deforma automática e de modo a impedir a interferência humana no processo de cópia dos dados;
d) No caso de falha na conexão de dados entre equipamento e Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações, mesmo sendo realizada coleta manual, os dados registrados localmente referentes ao período de operação “off-line” devem ser imediatamente transferidos assim que a conexão remota for restabelecida;
e) As imagens deverão ser enviadas diariamente para Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações, caso a conexão não possa ser restabelecida e a coleta tenha que ser manual, não poderá ultrapassar o período de 07 (sete) dias para que as imagens estejam servidor de processamento para que a equipe possa estar analisando as imagens no software de pré-processamento.
f) Os dados deverão permanecer armazenados localmente nos equipamentos até serem corretamente transferidos para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações, podendo ser descartados após confirmação de sua recepção. Este processo deve ocorrer automaticamente através do “software” do sistema;
g) Não será permitida a coleta das informações através da substituição de dispositivos de gravação do equipamento (HD, CD-ROM ou similar);
h) Deverá ser possível a sincronização entre os relógios do servidor e dos equipamentos de fiscalização eletrônica e em casos excepcionais, de coleta manual, entre o relógio do computador portátil e do equipamento;
i) Deverão ser gerados relatórios de desempenho de coleta e local contendo quantidade de veículos detectados (fluxo), quantidade de imagens transmitidas;
j) A transmissão de imagens de veículos detectados que estejam em situação irregular deverá ser priorizada de modo a não haver atraso na recepção da informação maior que 06(seis) segundos em relação ao seu fato gerador;
k) O equipamento deverá possibilitar o ajuste de parâmetros de configuração local através de conexão remota (“on-line”) coma Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e também através de conexão física com computador portátil, tais como:
1) Ajuste de relógio do equipamento, garantindo o correto registro de data e hora das imagens;
2) Ajuste de parâmetros de descarte dos dados já importados e registrado pelo sistema de processamento de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações;
4.11. Operação do equipamento:
O equipamento deverá operar em modo contínuo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
4.12. Aferição/Portaria de Homologação
Após a implantação dos equipamentos a licitante CONTRATADA deverá entregar à Administração, os laudos de aferições de cada uma das faixas fiscalizadas, bem como Portaria de Homologação do equipamento implantado.
4.13. Sinalização vertical
Para cada equipamento instalado na via, deverá ser implantada sinalização vertical, de acordo com a Legislação de Trânsito Vigente informando a existência de equipamento de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida no local, sem ônus à Prefeitura.
Equipamento de fiscalização eletrônica para detecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil (estático), com sensor óptico laser, capaz de detectar infrações por excesso de velocidade com a geração de registro de imagens tanto em veículos por aproximação e/ou afastamento e aferição do equipamento junto ao INMETRO, com as seguintes características:
a) O equipamento deverá permitir ser operado tanto manual como automaticamente. Quando operado no modo automático, o equipamento deverá ser fixado em tripé e, uma vez corretamente posicionado, deverá medir a velocidade dos veículos trafegando na faixa ou faixas monitoradas. Uma vez detectados veículos trafegando em velocidades superiores aos limites estabelecidos, deverá gerar prova fotográfica do ocorrido sema intervenção do operador.
b) Quando operado no modo manual, o equipamento deverá ser direciona do para o veículo alvo pelo agente de trânsito, que deverá acionar um gatilho para que a leitura da velocidade seja efetuada, gerando prova fotográfica se o veículo em
questãoestivertrafegandoacimadavelocidadepermitidaparaolocal.Paraoperaçãonomodomanual deverá possuir gatilho para acionamento.
c) Deverá possuir capacidade para registrar através de câmera digital imagem identificando a placa e o modelo do veículo infrator, que deverá servir como prova visual incontestável do cometimento da infração;
d) Efetuar medições de velocidade entre, no mínimo, 10 km/h e 200 km/h, aplicadas as tolerâncias previstas na legislação;
e) Permitir a captura e cálculo da velocidade no sentido de aproximação e de afastamento;
f) Apresentar peso máximo inferior a 2,5 kg, incluindo módulo de energia, exceto iluminador auxiliar;
g) Possuir dimensões reduzidas;
h) Possuir capacidade de manutenção dos dados gravados, imagens e relógio interno, mesmo na ocorrência de eventual falta de energia;
i) Realizaroperaçãodeautotesteparaindicarseoequipamentoestápreparadopara iniciar a operação;
j) Ao ser inicializado ou reinicializado, deverá manter os mesmo parâmetros anteriormente programados, possibilitando a alteração apenas dos que se fizerem necessários;
k) Possibilitar a operação do equipamento em campo de maneira contínua por pelo menos 6 (seis) horas sem troca de bateria;
l) O equipamento deverá ser alimentado por bateria integrada ao conjunto, não sendo aceita conexão de baterias externas por meio de cabos, sendo vedado o uso de baterias do tipo automotivas. As baterias utilizadas pelo equipamento deverão poder trabalhar e ou serem armazenadas e transportadas em qualquer posição;
m) Possuir visor de tecnologia LCD, permitindo melhor visualização em locais de grande ou pouca luminosidade;
4.14. Características técnicas
a) O equipamento deverá ser capaz de detectar e registrar imagens referentes a infrações praticadas por veículos que transitem em velocidade superior à permitida para o local fiscalizado, através de câmera digital colorida para captura e geração de imagens digitalizadas de alta definição;
b) Deverá ser capaz de efetuar a medição do fluxo de veículos; Possuir sensor laser não prejudicial ao olho humano;
c) Possuir iluminador infravermelho acondicionado em caixa de alumínio para até02(duas) faixas de trânsito;
d) Cada equipamento deverá ser capaz de monitorar até 2 (duas) faixas de trânsito simultaneamente;
e) Permitir que sejam registradas duas ou mais imagens de veículos infratores por segundo;
f) O conjunto sensor/câmera e módulo de energia deverá ser fixo e estar no interior do equipamento, sem acesso externo;
g) Deverá possuir teclado touchs creen e chaves liga/desliga;
h) Deverá possuir níveis de segurança de acesso às funções através de Algoritmo de criptografia de chave simétrica com chaves de no mínimo 2048 bits;
4.15. Detecção da velocidade dos veículos:
a) O equipamento deverá detectar a velocidade dos veículos que transitarem pela via através de sensores baseados em tecnologia Laser.
b) O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, microprocessador, que deverá permitir a colocação de lacre pelo INMETRO– Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado.
c) O equipamento deverá atender às disposições da Portaria 115 de 29 de junho de 98, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
4.16. Transmissão dos dados:
Deverá permitir que a captação (coleta) dos dados e/ou imagens do equipamento sejam realizadas através de rede sem fio ou de portas USB por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens de forma automática e de modo a impedira interferência humana no processo de cópia dos dados;
4.17. Aferição/Portaria de Homologação:
Após a disponibilização dos equipamentos, a licitante CONTRATADA deverá entregar à Administração, os laudos de aferição do equipamento, sem ônus.
Central de Pré- processamento de Imagens com disponibilização de: equipamentos e mobiliários, de sistemas de reconhecimento automático de placas de veículos, de link para comunicação on-line.
4.18. Do Sistema de Processamento de Imagens
a) O Sistema de Central de P r é - Processamento de Imagens proposto deverá ser capaz de receber de forma On-Line os dados e imagens transmitidos pelos equipamentos de campo.
b) As imagens transmitidas on-line pelos equipamentos de campo deverão permitir na Central de Pré-Processamento de Imagens a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator.
c) A Central de Pré-Processamento de Imagens deverá automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, ser capaz de receber os dados (imagens e estatísticas), dos equipamentos em operação, em intervalos pré-programados de forma a permitir:
d) Efetuar média de velocidade por pista, equipamento, ou região.
e) Gerar estatísticas de velocidade e tamanho dos veículos em trânsito nas vias fiscalizadas;
f) Todo o processo executado na Central de Pré-Processamento de Imagens e nos equipamentos de campo deverá ter o acesso controlado por código de usuário e senha de acesso.
g) As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos de campo, sofrerão análise e validação para a produção dos AIT eletrônicos.
4.19. Poderão existir 2 (dois) tipos de imagens:
1) Imagens válidas - são aquelas inicialmente aprovadas que tornar-se-ão:
- Imagens consistentes, validadas e aprovadas que efetivamente se tornarão AIT eletrônicos;
- Imagens inconsistentes - recusadas em decorrência de situações independentes da qualidade dos registros gerados pelos equipamentos: veículos em situação de emergência, placas ilegíveis, veículos sem placas, placas adulteradas, reflexo sem função do sol, veículos entre faixas, e outras que impeçam a validação da imagem;
2) Imagens inválidas- as não aprovadas por problemas diversos apresentados pelos equipamentos: má regulagem do foco; interferências; ofuscamento; falta de iluminação; falhas do equipamento ou de seu respectivo software; e outras que impeçam a validação da imagem.
• Serão analisadas em uma ou mais etapas todas as imagens geradas pelos equipamentos de campo e as imagens consistentes serão utilizadas para a elaboração dos AIT eletrônicos correspondentes.
• A consulta às imagens (originais, back-up, válidas e inválidas) deverá possuir flexibilidade de pesquisa por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da infração e tipo de infração, número
da imagem registrada pelo equipamento e enquadramento, no intuito de facilitar sua respectiva localização no banco de dados já consolidado.
• Todas as imagens geradas pelos equipamentos de campo (tanto as válidas como as inválidas) deverão possuir cópias de segurança (back-ups), em CD ou DVD devidamente indexado, para facilidade de consulta posterior e imediata localização das imagens, sendo que a forma de indexação será definida pela CONTRATANTE.
• As imagens deverão ser armazenadas criptografadas, de forma que somente possam ser visualizadas por usuário autorizado e não por softwares comerciais ou de terceiros, garantindo sempre o seu sigilo.
• A licitante CONTRATADA deverá disponibilizar de forma permanente a CONTRATANTE, software específico que permita a visualização dos respectivos arquivos criptografados. No entanto, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA, que faça a conversão de algumas imagens criptografadas para o padrão JPG ou GIF.
• A Central de Pré-Processamento de Imagens proposta deverá possuir sistema para viabilizar a execução dos serviços de gerenciamento, administração e processamento de autos de infração, contemplando a validação e consistência dos autos de infração.
4.20. Geração dos Arquivos de Dados de Infrações
a) O sistema informatizado proposto, deverá obrigatoriamente permitir a geração de Arquivos de Dados de Infrações a partir dos registros obtidos pelos equipamento sem campo.
b) Os arquivos informatizados dos AIT, deverão se for o caso, sofrer atualizações ao longo do período de vigência contratual, conforme orientações e necessidade da CONTRATANTE ou publicações de novas Resoluções do CONTRAN.
c) O banco de dados do sistema de processamento de imagens proposto deverá ter informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens colhidas, de maneira a possibilitara transferência automática desses dados para os AIT a serem emitidos.
4.21. Recursos Humanos
A Administração alocará na Central de Pré-Processamento de Imagens 1 (um) supervisor e auxiliares, para desenvolvimento de atividades administrativas, para executar tarefas, tais como: analisar, processar e arquivar os dados e imagens capturados pelos equipamentos em campo, bem como digitar as informações relativas às infrações registradas e os demais serviços demandados.
4.22. Treinamento
a) A CONTRATADA deverá realizar treinamento/capacitação do supervisor e auxiliares administrativos, que estarão envolvidos na execução dos serviços demandados pelos sistemas implantados na Central de Pré-Processamento de Imagens.
b) Xxxxxxx ser fornecidos junto com o treinamento, apostila(s), manuais, catálogos e especificações em português à todos os participantes.
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Modelo)
A (nome da empresa licitante), CNPJ , por seu Representante Técnico infra-assinado DECLARA que recebeu
do Município de Dois Vizinhos toda a documentação relativa da Tomada de Preços n.º 023/2015, e que visitou os locais onde serão executados os serviços e demais condições que possam influenciar na execução dos mesmos.
.........................., .... de de 2015.
(Nome da empresa)
(Nome Responsável Técnico, carimbo e assinatura)
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica foi devidamente realizada, sendo repassadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante técnico da empresa supra identificada.
Assinatura do servidor do Município de Dois Vizinhos
ANEXO IV
O e-mail e o telefone informados, serão utilizados para envio de documentos e contato direto com a empresa.
DENTRO DO ENVELOPE 02, HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: Tomada de Preços nº 023/2015
Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
.............................................................................., ........, de 2015.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 02, NO INÍCIO DA SESSÃO.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de DOIS VIZINHOS, com sede administrativa à A. Rio Grande do Sul, 130, na cidade de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa , estabelecida na cidade de Dois
Vizinhos, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob n° ................................................, neste ato representada por seu
representante legal Sr. ..............................CPF/MF........, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Tomada de Preços n° 023/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE, TIPO FIXO E MÓVEL E SOFTWARE DE PRÉ-PROCESSAMENTO DE IMAGENS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DESTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A CONTRATADA se obriga a locar os materiais com a instalação e eventual manutenção, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ...........................
Tabela
Parágrafo Único
A locação e serviços deverão ser executados de acordo com o edital de Tomada de Preços nº 023/2015 e seus anexos obedecendo às normas da ABNT e INMETRO.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Para atualização dos valores, a cada renovação do contrato pelas Partes, será aplicado o índice de reajuste INPC do período.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital e será acompanhada por servidor do Município, que fará a emissão dos laudos.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora da licitação deverá até o início da execução dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução de serviços, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e termo de compromisso.
Parágrafo Segundo
Os serviços serão executados e os materiais entregues nos locais indicados no ato da solicitação (sem ônus de entrega) A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do momento do recebimento da solicitação.
Parágrafo Terceiro
O objeto deverá ser executado dentro das especificações exigidas no edital e anexos. A execução dos serviços será fiscalizada por servidor do Município ou pela Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal n° 11946/2015. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a refazê-lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
Parágrafo Quarto
Constatado que o serviço executado ou que os produtos não atendem as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda apresentem qualquer tipo de defeito, a proponente deverá corrigi-lo em até 05 (cinco) dias.
Parágrafo Quinto
Decorrido o prazo, sem que tenha havido correção dos serviços ou a troca dos materiais recusados, a Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal n° 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Sexto
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
O prazo máximo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto serão de responsabilidade do Município, e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2015 | 01850 | 06.007.26.782.0003.2060 | 00509 |
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 11946/2015 com visto do responsável.
Na Nota Fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) N.º da licitação;
b) N.º do Contrato;
c) Se houver Aditivo, n.º do mesmo;
d) Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) dias de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
É obrigação de a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
- apresentação das certidões que comprove a regularidade perante FGTS e INSS;
- apresentação da ART de execução dos serviços. Deverá constar o número do Contrato;
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
Parágrafo Segundo - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
Parágrafo Terceiro - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Quarto - A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
Em caso de não cumprimento na execução do objeto, ficará a CONTRATADA, sujeita a um percentual da penalidade moratória na legislação do Código de Defesa do Consumidor o qual permite a aplicação de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, aplicado sobre o percentual do serviço em atraso, baseado no cronograma de instalação, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tomar outras providências legais cabíveis, inclusive a rescisão contratual, buscando tornar justa e adequada a aplicação de penalidade contratual.
Parágrafo Primeiro - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta lei.
Parágrafo Segundo - 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
Parágrafo Terceiro - 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. Em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação.
Parágrafo Quinto - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, art. 87,
§1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Sexto - As penalidades são as previstas neste edital serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Sétimo - A multa por atraso no cronograma, conforme prevê a Lei 8666/93 no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A fiscalização dos serviços será feita por técnicos do Departamento de Gestão Urbana.
A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione os serviços bem como verifique os materiais e examine os registros e documentos que considerar necessário.
A Contratada deverá manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na Tomada de Preços nº 023/2015 e na proposta apresentada pela empresa ora
CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Dois Vizinhos, .... de de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx RAZÃO SOCIAL
Prefeito CNPJ N.º
Testemunha Testemunha
ANEXO VI
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA (*)
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação financeira da empresa. Estes índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, deverá ser demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo, baseada nos valores do Balanço apresentado no item 7, subitem 7.1.1, deste Edital.
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0 (um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada neste Anexo, será inabilitada.
Dois Vizinhos, .......... de de 2015.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Contador
N.º do CRC
Carimbo do CNPJ da empresa
NOTA (*): DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO