Definições e Orientações sobre o Contrato de Estagiários do TJ-PB
Definições e Orientações sobre o Contrato de Estagiários do TJ-PB
A Lei 11.788/2008 define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Como o regime de contratação de estagiários possui legislação específica, e não se equipara ao dos servidores, não há previsão de afastamentos ou licenças (médicas, maternidade, matrimônio, etc.). A remuneração da bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio. No entanto, ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes, sob avaliação do gestor do contrato, que poderá, conforme seu entendimento, abonar essas ausências.
Como a legislação prevê um período de recesso a cada ano de estágio, cada gestor de contrato deverá assegurar que, dentro de cada período de 12 meses o estagiário tenha um recesso de 30 dias, preferencialmente no período das férias escolares.
Supervisão dos TCE's – Termos de Compromisso de Estágio
Conforme o art.9º, inciso III, da Lei nº 11.788/2008, o supervisor do estágio deve ser funcionário do “quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente”. Assim como, o estágio deve ser desenvolvido através de atividades que propiciem formação profissional relacionada com o curso ao qual os estagiários estejam vinculados.
É preciso, também, atentar para que a jornada diária de estágio prevista no TCE não seja ultrapassada, salientando, ainda, que nos dias de provas (verificações de aprendizagem periódicas ou finais) nas instituições de ensino em que eles cursam, essa jornada diária deve ser reduzida pela metade.
A alocação de estagiários em atividades diversas, sem relação com o curso em desenvolvimento, ou a extrapolação de suas jornadas diárias, podem descaracterizar a relação de estágio, gerando risco de penalizações ao Tribunal.
Desta forma, representarão o Tribunal de Justiça da Paraíba (Unidade Concedente do Estágio) para efeito de assinatura dos TCE´s os Diretores de cada Fórum onde houver estagiários. Esses Diretores terão a responsabilidade de assegurar a regularidade do exercício do contrato de estágio, que envolve indicar os Supervisores de Estágio para cada estagiário, observando o parágrafo anterior, controlar e manter atualizado os TCE´s, requerendo a emissão de termos aditivos sempre que houver necessidade de alterar quaisquer informações constantes nos Termos de Estágio, e informando quaisquer ocorrências no decorrer do estágio, para acompanhamento e controle da SRH.
Prazos
O período de mensuração mensal da frequência dos estagiários será do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente. Em cada setor / unidade judiciária que possuir
estagiário(s), o supervisor do estágio será responsável por informar a frequência realizada por ele(s) para a SRH, no primeiro dia útil após o dia 20 de cada mês. O cumprimento desse prazo é fundamental para que o pagamento da bolsa estágio possa ocorrer em tempo hábil. Na hipótese de não haver a comunicação da frequência no prazo estipulado acima, entender-se-á que a mesma foi cumprida integralmente, e se dará prosseguimento ao processamento da folha de pagamento dos estagiários.
O supervisor do estágio deve informar imediatamente à SRH, eventuais desistências ou pedidos de rescisão do TCE, para evitar que se paguem bolsas a estagiários que deixaram de cumprir integralmente sua frequência.
Também é de responsabilidade do supervisor do estágio assegurar que o estagiário elabore e mantenha atualizado seu relatório das atividades de estágio, compatível com o programa inicialmente estabelecido, e com atribuições compatíveis com seu curso. Periodicamente, em períodos não superiores a 6 meses, esse relatório deve ser emitido e vistado pelo orientador do estágio (por parte da instituição de ensino) e pelo supervisor do estágio (pelo Tribunal), uma cópia desse Relatório das Atividades deve ser remetida à SRH.
Informações contidas nos TCE´s
Em cada TCE deve haver a indicação do local onde o estagiário está desempenhando seu estágio, essa informação será inserida nos dados da empresa concedente, no campo do endereço, onde deverá constar a unidade onde o estágio está sendo desenvolvido (ex.: 1ª Vara de Cabedelo).
Os TCE´s deverão ser emitidos em 5 vias e assinados: 1) pelo estagiário (e, se menor, por seu representante legal); 2) pelo representante da Instituição de Ensino; 3) pelo representante da unidade concedente, que é o Tribunal de Justiça-PB (neste ato representado pelo Diretor do Fórum correspondente); 4) pelo Supervisor do estágio (indicado pelo respectivo Diretor do Fórum), e; 5) pelo Secretário de Recursos Humanos do TJ-PB.
Início do Estágio
O CIEE só encaminhará estagiários após solicitação formal da SRH, e após estar com toda a documentação necessária assinada, regularizada e entregue ou remetida aos seus destinatários. As vias do TCE serão destinadas: 1) ao arquivo do CIEE; 2) ao próprio estagiário; 3) à instituição de ensino; 4) à unidade judiciária onde irá estagiar, e; 5) à SRH.
Nenhum estagiário deve iniciar seu estágio antes de providenciar e apresentar toda a documentação exigida devidamente preenchida e assinada. Portanto, na primeira apresentação do estagiário ao seu local de estágio, o supervisor que irá acompanhá-lo deve cobrar sua via do TCE, conferindo a regularidade das informações constantes no mesmo.