EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0006.2020.CPL.PE.0001.FUNAPE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO SEI nº 0040100007.000348/2020-49
EDITAL
A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
FUNAPE, inscrita no CNPJ sob nº 05136779/0001-90, por meio do Pregoeiro Público, Gilson Assunção Florêncio e sua equipe de apoio, designados pelas Portarias SAD Nº 2.146, de 06 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 07 de setembro de 2019 e SAD nº 421, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de março de 2020, torna público que, em atendimento à Comunicação Interna n° 22/2020 – DGI/CTI, da Coordenadora de Tecnologia da Informação, com a respectiva autorização da Diretora-Presidente da Funape, e de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n° 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual n° 32.539, de 24.10.2008, Decreto Estadual n° 45.140, de 19.10.2017, Lei Complementar Federal nº. 123 de 14.12.2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e finalmente nos termos deste Edital, aprovado pela Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário desta Fundação, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sob o REGIME DE
EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO GLOBAL,a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, com participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (APENAS PARA O LOTE 2), na forma abaixo:
DATA INICIAL DAS PROPOSTAS:
/06/2020 às 12h (doze horas)
DATA FINAL DAS PROPOSTAS:
/06/2020 às 10h30 (dez horas e trinta minutos)
DATA INICIAL DA DISPUTA:
/06/2020 às 11h (onze horas)
OBS: VERIFICAR AS DATAS EXATAS NO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO PEINTEGRADO.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro: Gilson Assunção Florêncio
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo sitio e hora, salvo as disposições em contrário.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
e-mail : xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxx, s/n – 1º andar, Derby, Recife-PE
(Sede da FUNAPE).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo Governo do Estado de Pernambuco, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de estações de trabalho, incluindo instalação e assistência técnica, conforme condições e especificações constantes neste edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema PEINTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor anual estimado da contratação é de R$ 115.391,97 (cento e quinze mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), conforme detalhado abaixo:
LOTE 1 – MICROCOMPUTADOR AVANÇADO | |||||||
Região de Atendimento: R1 - Região Metropolitana do Recife | |||||||
Item | Código e-fisco | Descrição | Unidade | Quant. Estimada (A) | Preço unitário médio(B) R$ | Preço mensal médio (C) R$ | Preço anual médio (D= C x 12) R$ |
1 | 304416-5 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADOR AVANÇADO COM WINDOWS,COM MANUTENÇÃO CORRETIVA DE 12 MESES, ON-SITE | Unidade | 125 | R$ 71,1267 | R$ 8.890,8375 | R$ 106.690,0500 |
Total: R$ 106.690,0500 | |||||||
LOTE 2 – MICROCOMPUTADOR AVANÇADO (EXCLUSIVO ME/EPP/MEI) | |||||||
Região de Atendimento: R2 - Mesorregião do São Francisco, Mesorregião do Sertão Pernambucano, Mesorregião do Agreste Pernambucano e Mesorregião da Mata Pernambucana | |||||||
Item | Código e-fisco | Descrição | Unidade | Quant. Estimada (A) | Preço unitário médio(B) R$ | Preço mensal médio (C) R$ | Preço anual médio (D= C x 12) R$ |
1 | 304416-5 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADOR AVANÇADO COM WINDOWS,COM MANUTENÇÃO CORRETIVA DE 12 MESES, ON-SITE | Unidade | 10 | R$ 72,5167 | R$ 725,1670 | R$ 8.702,0040 |
Total: R$ 8.702,0040 |
3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na lei orçamentária anual da Funape, na classificação abaixo:
Fonte de recursos: 0241 Elemento de despesa: 3.3.90.40
3.3. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da Funape cujos elementos de despesas constarão nos respecvos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
3.4.. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante aposlamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail do pregoeiro, identificado no preâmbulo deste edital.
4.1.1. O pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por email e no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública. Em nenhuma hipótese será fornecida a fonte de consulta.
4.1.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado nes- te processo.
5.1.1 O lote 2 será realizado com a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 45.140, de 19/10/2017, bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do repre- sentante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do siste- ma eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sis- tema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exi- gências previstas neste Edital.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor indivi- dual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação compro- batória da regularidade fiscal.
5.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microem- preendedor individual que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, DEVERÁ assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.
5.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desis- tência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propostas ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação perti- nente.
5.8. Não poderão participar deste Pregão:
5.8.1. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar, conforme Lei nº 8.666/1993, ou empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, de acordo com Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
5.8.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.8.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.8.4. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5.8.4.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.8.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.8.6. Cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012
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5.8.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição
5.8.8. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
5.9. A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97, da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
6.3. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas.
6.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
7.1. Para participar das licitações realizadas através do pregão eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE-INTEGRADO.
7.1.1. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento pre- ferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link “Cadastre-se no sistema”.
7.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio ele- trônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
7.3.1. São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e com- provante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou re- presentantes; c) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal;
7.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumen- to público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
7.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
7.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicita- ção do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efe- tuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos pra- ticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utili- zem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios di- ante da inobservância desta disposição.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, em algarismo, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo III) e demais anexos deste Edital e a disputa dos lances se dará pelo valor anual, POR LOTE. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:
a) Enviar a proposta adequada ao lance, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste Edital.
8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
8.5. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
8.6. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar o PREÇO MENSAL E ANUAL do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do lote.
8.7. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
8.8. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.9. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93 ou contiverem irregularidades insanáveis. Será desclassificada a proposta final/lance final que estiver superior ao valor estimado pela Administração, inclusive os preços unitários.
8.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada.
9.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo I do Edital.
9.1.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tribu- tários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº1. 470/2011 do TST.
9.1.3. A documentação relativa à Qualificação Técnica da licitante consiste em:
A) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.
A.1) Será(ão) considerado(s) compativel(is) com o objeto da licitação o(s) atestado(s) que demonstrar(em) a
realização de serviço de locação de microcomputadores (desktops e/ou notebooks).
A.1.1) Será(ão) considerado(s) compatível(is) com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades totais estimadas de microcomputadores para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote.
A.1.2) Para efeito do item a.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
A.2) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
A.4). A exigência de atestados que comprovem o percentual de 40% dos quantitavos previstos para cada lote da licitação, acima exigido, tem o condão precípuo de avaliar se o pretenso contratado tem condições mínimas, sob o enfoque técnico, de garantir a execução do contrato.
9.1.3.1. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidades técnicas apresentadas.
9.1.3.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacor- do com as exigências do edital.
9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
9.1.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
9.1.4.2.1. A certidão descrita no subitem 9.1.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Re- cuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.1.4.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é neces- sário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
9.1.4.2.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
9.1.4.3. Comprovação de Capital Social Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
9.2. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.3. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (ANEXO II), e toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
9.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A prorrogação do prazo previsto neste item poderá ser concedida, a critério da administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, nos termos do Decreto Estadual nº 45.140/2017.
9.3.2. A não regularização da documentação, nos prazos previstos no item 9.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e no edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.4. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
9.5. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 9.1.2 e
9.1.4.1. deste Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, podendo o Pregoeiro e sua equipe de apoio consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
9.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o disposto no subitem 9.5.
9.9. Caso a licitante esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada nesse sentido.
9.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias autenticadas pelo pregoeiro ou equipe de apoio, mediante apresentação dos originais.
9.11. Considera-se a licitante vencedora do certame a contar do término do prazo recursal referente ao ato de adjudicação, a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações esses que deverão ser acompanhados pela licitante.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie.
10.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.3. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
10.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
10.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
10.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
10.15. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais.
10.15.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os
documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.
10.15.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
10.15.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema.
10.15.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.15 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.15.5. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis e cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco megabytes).
10.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.17. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.18. Antes da declaração do vencedor, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação.
10.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.21. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. Todavia, o ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.21.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.23. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
10.23.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.23.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
10.24. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (para o Lote 01), e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) mi- nutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o va- lor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame
12. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, em campo próprio do sistema, o pedido até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
12.4. A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
12.5. Não serão conhecidas impugnações e recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.6. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, eletronicamente, também no campo próprio do sistema, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, de forma eletrônica no sistema, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
12.6.1. Entende-se como imediata o período de até 10 (dez) minutos após o licitante ter sido declarado vencedor do respectivo lote.
12.6.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam o item 9.3.1 deste edital, quando for o caso, conforme Decreto Estadual nº 45.140/2017;
12.6.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 3 (três) dias, eletronicamente, juntamente com os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.8. Não serão acatados recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando ausente algum dos pressupostos de admissibilidade (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
12.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.11. O julgamento do recurso será disponibilizado no campo próprio do sistema PEINTEGRADO e no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.12. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
12.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para receber a Nota de Empenho no prazo definido neste Edital.
13. DO CONTRATO
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão , a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equiva- lente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pú- blica no Edital.
13.3. No ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
13.4. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato
14. DO REAJUSTE
Conforme item 17 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
15. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E VALIDADE DA PROPOSTA
15.1. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta;
15.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do argo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou até a conclusão da Ata de Registro de preços corporativa 0016.2020.CCPLE-VII.PE.0015.SAD que se encontra em andamento pela Agencia Estadual de Tecnologia da Informação, desde que essa se demonstre mais vantajosa.
16. DA FISCALIZAÇÃO
Conforme item 23 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
17. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme item 16 do Termo de Referência (Anexo III do edital).
18. DA DILIGÊNCIA
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
Conforme Anexo A do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme item 14 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme item 15 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
22. DAS PENALIDADES
Conforme item 19 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
23.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a FUNAPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FUNAPE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. A proponente é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
23.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais, especialmente na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria.
23.8. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para a FUNAPE.
23.9. O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este edital.
23.10 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por e-mail, dire- tamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 9h às 17h e com antecedência mínima de 24 (vinte e qua- tro) horas para a sua disponibilização digitalizada por e-mail, nos termos da lei que rege as licitações.
23.11 A aceitação e o recebimento do pedido, por parte da CONTRATANTE, não isenta a CONTRATADA de forma alguma de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos serviços, tudo em conformidade com normas rela- tivas ao fornecimento do objeto licitado;
23.12. As garantias serão de acordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e toda norma vigente no país, que diz respeito à execução do objeto desta licitação;
23.13. Para efeito de direito, aplicam-se os dispositivos das Leis Federais 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e suas alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem previsão nas regras ora traçadas. .
23.14. O Edital completo com seus elementos constitutivos será disponibilizado para consulta e cópia na internet nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação da FUNAPE, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx X/X, 0x xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx - XX, estando disponível nos dias úteis no horário das 9h às 17h.
24. DO FORO
Fica eleito o Foro da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes do objeto desta licitação, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
25. DOS ANEXOS
Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
b) ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
c) ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
d) ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Recife (PE), 20 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa _, inscrita no CNPJ de n _, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) _, portador(a) da carteira de identidade nº
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. *Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Recife, de de 2020.
(Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A empresa , inscrita no CNPJ de n° _, situada na _, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) sua receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Com - plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não incorre em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Recife, de de 2020.
(Assinatura, nome e número de identidade do declarante)
(OBS.: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas.)
_
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
(arquivo abaixo)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
(arquivo abaixo)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A autenticidade deste documento poderá RseuracHonefnerriidqauneoDsiitaesh, tstp/n://Bwwaiwrr.poe:inDteegrbrayd,oC.pied.agdove.:bRr/Veacliifdea-cPaEo.aCsEpxP,:in5f2or0m1a0n-d1o00o cóFdiognoed:e(8va1l)id3a1çã8o3-d37889c4f6(38e1-e)432158-43b-6338-8b0c1a-c09b167f8910
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0040100007.000348/2020-49
ANEXOS:
A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS B - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
B-1 - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS MENSAIS
C - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO D - MAPA ANALÍTICO DE PREÇOS
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de estações de trabalho, incluindo instalação e assistência técnica, conforme condições e especificações constantes neste termo de referência.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. Da justificativa para realização da contratação
A contratação de empresa prestadora de serviço de locação de microcomputadores, tem como objetivo prover a Funape de um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender a toda a demanda por computadores de curto e médio prazo, por meio do fornecimento de equipamentos e da prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, atendendo de forma continuada e controlada, evitando descontinuidades causadas pela falta de manutenção dos equipamentos.
Buscam-se com a contratação dessa modalidade de serviço os seguintes benefícios:
a) Utilização de equipamentos de qualidade e padronizados;
b) Redução no tempo de atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção dos equipamentos, com melhoria dos índices de disponibilidade;
c) Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
d) Extinção da contratação de serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço;
e) Ganhos de escala na contratação de um número grande de equipamentos;
f) Substituição de equipamentos obsoletos.
Desde 2010, a Funape vem contratando empresas especializadas na prestação de serviços de locação de microcomputadores.
A necessidade do serviço se dá devido ao término do contrato vigente em 31/08/2020, que não poderá mais ser renovado. Este contrato foi oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N°004/2016, PROCESSO LICITATÓRIO N°0012.2016.CPL.PE.0005.FUNAPE e referia-se aos serviços:
Contrato | Equipamentos | Quantidade |
045/2016 | Estações de Trabalho Desktop Padrão Sistema Operacional Windows – sede da Funape | 125 |
Estações de Trabalho Desktop Padrão Sistema Operacional Windows – Agências Previdenciárias no interior do Estado de Pernambuco | 10 | |
Total de Estações de trabalho locadas | 135 |
Informamos que os microcomputadores locados, decorrentes da celebração do referido contrato, são as únicas estações de trabalho existentes nas Agências Previdenciárias localizadas no interior do Estado de Pernambuco e as demais correspondem aproximadamente a 50% das estações de trabalho da sede desta Fundação e Agência Previdenciária da capital.
A falta de contratação deste serviço implicará em prejuízo a esta Fundação uma vez que, a indisponibilidade dos microcomputadores, inviabilizará a realização das atividades desenvolvidas.
A solução a ser contratada pela Funape visa atender às demandas das seguintes localidades:
Sede da Funape;
Agências Previdenciárias da capital do Estado de Pernambuco; Agências Previdenciárias da Região Metropolitana do Recife - RMR;
Agências Previdenciárias localizadas no interior do Estado de Pernambuco.
Neste Termo de Referência, sugerimos a contratação por lotes, respeitando as diferenças entre as regiões do Estado, considerando as dificuldades de deslocamento e disponibilidade de peças. Dessa forma, também foram definidos níveis de serviços diferenciados, respeitando a realidade de cada região.
Os quantitativos de equipamentos estimados para a contratação foram baseados nos quantitativos de equipamentos do contrato atual que serão substituídos e na previsão de novos equipamentos em virtude da substituição do parque de microcomputadores da Funape que se encontram defasados tecnologicamente e diversos quebrados.
Salienta-se que esta contratação está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – 2020/2023 da Funape, no desdobramento das estratégias na atividade 2. Governo,
2.3 Disponibilizar e manter a infraestrutura e Serviços de TIC com eficiência, qualidade e segurança, 2.3.2 Disponibilizar Equipamentos, Serviços e Instalações adequadas, 2.3.2.1 Necessidade de aquisição/substituição de equipamentos (desktops, notebooks, tablets).
Reforçamos, ainda, que está em fase interna (licitação), Registro de Preços de mesmo objeto gerenciada pela ATI - Agência Estadual de Tecnologia da Informação, entretanto a previsão de conclusão do processo licitatório é novembro de 2020, o que impossibilitaria a espera pela Funape, tendo em vista o término do contrato com a empresa vigente em 31/08/2020. Deste modo, para não comprometer a prestação do serviço, a Funape deverá iniciar processo licitatório próprio.
2.2. Da justificativa do quantitativo estimado
O quantitativo estimado foi baseado no contrato atual de locação de microcomputadores que está em vigência e atende às necessidades atuais.
2.3. Da justificativa para divisão do processo em lotes
Optou-se pela divisão do objeto em lotes conforme disposto no item 7. Essa decisão baseou-se nos seguintes critérios:
Optou-se pela divisão do objeto em lotes de regiões do estado (Região metropolitana do Recife e Interior). Pretende-se, com isso, contratar os itens pelo preço justo da localidade de prestação do serviço, bem como proporcionar economia de escala à Administração Pública.
3. DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
3.1. Os equipamentos poderão ser novos ou usados. No caso de equipamentos usados, o Licitante deve garantir que todos os componentes do produto estão em bom estado de conservação, sem avarias aparentes e em perfeitas condições de uso. A especificação técnica dos equipamentos consta no ANEXO A.
3.2. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no(s) endereço(s) informado(s) pelo CONTRATANTE, em dias úteis, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. A CONTRATADA deverá comunicar, com antecedência mínima de 48 horas, a data e o horário de entrega e instalação de equipamentos. Entende-se por instalação a desembalagem, a montagem na mesa do usuário e o teste do equipamento. Ficam de fora a instalação de pontos de energia elétrica e pontos de rede, o backup dos dados do usuário, assim como a configuração do equipamento na rede interna do Contratante, os quais serão da responsabilidade da contratante.
3.3. As embalagens de transporte dos equipamentos deverão conter etiqueta ou gravação, com os seguintes dados: nº do contrato, descrição do conteúdo (ao menos, marca e modelo do equipamento) e indicação do fornecedor.
3.4. Os equipamentos deverão vir lacrados, com lacre personalizado do fornecedor, de forma que a sua violação identifique o acesso não autorizado ao interior do equipamento. Em caso de intervenção que implique na abertura do equipamento, o lacre deverá ser recolocado.
3.5. Os equipamentos deverão vir com a unidade de armazenamento (HD/SSD) particionada em duas partes: uma partição para o Sistema Operacional e outra para os documentos dos usuários. De forma que, em caso de problema no S.O., o técnico não precisará fazer backup no microcomputador, apenas formatar a partição danificada e reinstalar o S.O., deixando os documentos intactos.
4. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviços de Assistência Técnica aos equipamentos contratados, por meio de suporte técnico remoto e manutenção presencial, sem ônus para o CONTRATANTE;
4.2. Entende-se por Assistência Técnica a série de procedimentos destinados a sanar problemas no uso dos equipamentos, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Compreende a correção de problemas preestabelecidos e qualquer outro problema que venha a ocorrer durante o prazo de vigência do contrato, ressalvados os casos comprovadamente de mau uso, dolo ou negligência do Contratante, competindo à CONTRATADA comprovar através de laudo técnico apreciado pelo Gestor/Fiscal do Contrato;
4.3. A Assistência Técnica deverá ser executada sob demanda, por meio da abertura de Ordens de Serviço (OS), estando disponível em dias úteis, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, de forma a atender o Nível Mínimo de Serviço especificado;
4.4. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou por empresa autorizada por esta;
4.5. Nos casos em que não seja possível realizar a manutenção no local de instalação do equipamento, este deverá ser substituído por outro, em caráter temporário, com características equivalentes ou superiores e em perfeito estado de funcionamento, até que a manutenção seja finalizada e o equipamento original seja reinstalado, sem ônus para o CONTRATANTE;
4.6. A atuação da equipe técnica da CONTRATADA deve ocorrer de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão dos serviços, a equipe da CONTRATADA deverá efetuar limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado por sua atuação;
4.7. As peças e os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção poderão ser usados.
4.8. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de vigência do contrato, em caso de necessidade de substituição de produtos ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica, ou ainda que por qualquer outro motivo o fabricante não mais os produza, a proceder à substituição por produtos ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores;
4.9. Após cada atendimento presencial, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor de manutenção/setor de TI do CONTRATANTE um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para a realização dos reparos. No relatório, devem constar também informações do contrato, data, local, usuário e funcionário que atendeu ao chamado, além das informações de Nível de Serviço;
4.10. O CONTRATANTE deverá disponibilizar um servidor para acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA durante todo o procedimento de manutenção presencial. Este servidor deverá observar os procedimentos realizados, procurando auxiliar a equipe técnica da CONTRATADA no que for pertinente e realizar o atesto do serviço executado;
4.11. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
4.12. Em caso de reparação do Sistema Operacional, em que seja necessária formatação, esta deverá ser executada apenas na partição que o contém, mantendo-se a partição com os dados do usuário intacta;
4.13. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá dar Assistência Técnica presencial (on-site), atendendo às seguintes condições:
4.13.1. A manutenção presencial será realizada mediante a solicitação do CONTRATANTE, em dias úteis, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou entidade;
4.13.2. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo estabelecido no Nível Mínimo de Serviço, contado a partir da solicitação efetuada pelo CONTRATANTE. Caso contrário, deverá ser providenciada pela CONTRATADA a substituição do equipamento defeituoso por outro igual ou com características técnicas superiores, como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. Entende-se como reparo concluído o conserto em definitivo, restabelecendo-se o funcionamento do equipamento;
4.13.3. Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente ao CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.14. Da Substituição de Equipamentos sem Capacidade Plena de Funcionamento
4.14.1. A CONTRATADA deverá promover a substituição de qualquer equipamento considerado sem capacidade plena de funcionamento por outro que atenda aos requisitos deste Termo de Referência, de acordo com o Nível Mínimo de Serviço. O equipamento substituto deve ser entregue em perfeito estado de funcionamento;
4.14.2. Serão considerados sem capacidade plena de funcionamento os equipamentos que apresentarem falhas recorrentes: mais de 02 (duas) ocorrências do mesmo problema num intervalo de 30 (trinta) dias, sendo responsabilidade do Gestor/Fiscal do contrato através dos relatórios gerenciais;
4.14.3. Para o disposto no item anterior, serão contabilizados apenas problemas referentes a hardware após análise técnica.
4.15. Da Substituição de Equipamentos em Manutenção
4.15.1. Quando for necessária a substituição de equipamento em manutenção, deverá ser considerado o definido nos subitens a seguir:
4.15.1.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela substituição, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, desinstalação, transporte e seguro do equipamento, reinstalação e outras decorrentes da atividade;
4.15.1.2. A CONTRATADA é responsável pela realização de todos os procedimentos necessários a substituição, não cabendo ônus ao CONTRATANTE nos casos de haver danos no equipamento decorrente da realização da atividade;
4.15.1.3. Os equipamentos utilizados na substituição deverão ser identificados (etiqueta/placa de identificação) nos mesmos moldes dos equipamentos fornecidos originalmente na solução;
4.15.1.4. A substituição poderá ser temporária ou definitiva. Em ambos os casos, o equipamento substituto deverá possuir características técnicas e desempenho igual ou superior ao equipamento original, e estar em perfeito estado de funcionamento;
4.15.1.5. Faculta-se à CONTRATADA, em caso de substituição temporária, a opção de realizar a substituição em caráter definitivo;
4.15.1.6. O prazo máximo para a substituição temporária está definido no Nível Mínimo de Serviço, sendo que até o término deste prazo o equipamento original deverá ser reinstalado em pleno estado de funcionamento ou substituído definitivamente pela CONTRATADA;
4.15.1.7. As partes deverão determinar a formalização necessária à retirada de equipamentos do ambiente do CONTRATANTE pela equipe técnica da CONTRATADA.
4.16. Da Unidade de Armazenamento (HD/SSD)
4.16.1. Em caso de necessidade de troca da unidade de armazenamento por falha, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela destruição dos dados do usuário, de forma definitiva e irrecuperável, ou deixar a unidade defeituosa em posse do CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade de informações;
4.16.2. Nos casos em que a unidade de armazenamento não apresente falha, mas o equipamento com defeito tenha que ser removido para manutenção, a Contratada deverá, mediante solicitação do Contratante, instalar a unidade de armazenamento original na máquina substituta (temporária/definitiva). A instalação da unidade de armazenamento deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preços deverá ser elaborada conforme Anexos B e B1;
5.2. Deverá indicar a(s) marca(s) e modelo(s) do(s) equipamento(s), de modo que estará vinculada à disponibilização do referido objeto, não sendo aceita a substituição por modelos em desconformidade com este TR;
5.3. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos, materiais, tributos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, que incidam na entrega do serviço pela contratada;
5.4. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias da sua apresentação, independente de declaração do licitante;
5.5. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na etapa de lances deverá apresentar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
a) Manual completo (original ou cópia) atualizado do fabricante em português, ficha técnica, fôlder ou catálogo, contendo as características técnicas do equipamento, além de todas as instruções de configuração e instalação, as quais deverão estar em conformidade com o especificado neste Termo de Referência.
5.6. As propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, ou apresentadas em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas no TR, serão desclassificadas;
5.7. Para fins de avaliação das especificações técnicas contidas nos documentos relacionados no item “a” do subitem 5.5, a referida documentação será encaminhada pela CPL/FUNAPE à equipe técnica da Coordenadoria de Tecnologia da informação - CTI;
5.8. Caberá à Equipe Técnica designada pela CTI encaminhar ao pregoeiro, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação, parecer circunstanciado acerca da compatibilidade do(s) produto(s) apresentado(s) com as especificações e critérios objetivos definidos no instrumento convocatório, informando expressamente se APROVA ou REPROVA os produtos indicados;
5.9. No caso da REPROVAÇÃO, o parecer técnico deverá apresentar a(s) justificativa(s) que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios objetivos definidos no instrumento convocatório que não foram atendidos;
5.10. A REPROVAÇÃO dos produtos pela Equipe Técnica da CTI implicará na desclassificação do licitante;
5.11. A APROVAÇÃO ou a REPROVAÇÃO dos produtos é de responsabilidade exclusiva da Equipe Técnica da CTI.
6. DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
6.1. A gestão do contrato será efetuada por um conjunto de indicadores que estabelecem e mensuram os níveis de qualidade, de desempenho e de disponibilidade dos serviços da CONTRATADA. Esse conjunto de indicadores estabelece o Nível Mínimo de Serviço que deve ser cumprido pela CONTRATADA.
6.2. Cada indicador possui uma métrica (unidade de medida) e uma meta a cumprir (valor mínimo aceitável).
6.3. Os valores dos indicadores referentes ao mês anterior deverão constar do relatório mensal de serviços a ser apresentado pela CONTRATADA.
6.4. Para efeito de melhor definir as metas de acordo com as características de cada local onde os serviços serão prestados, considerar-se-á a prestação do serviço em 02 (duas) Regiões de Atendimento (R1 e R2):
Código | Região |
R1 | Região Metropolitana do Recife |
R2 | Mesorregiões do São Francisco, Sertão Pernambucano, Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana |
Tabela 1: Regiões de Atendimento.
6.5. A seguir, são apresentados os municípios que compõem cada Região de Atendimento. No caso da identificação de algum município que não conste no rol apresentado nos quadros abaixo, as partes devem enquadrá-lo na Região de Atendimento mais adequada.
6.5.1. R1 – Região Metropolitana do Recife: Abreu e Lima, Aracoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata e Recife.
6.5.2. R2 – Mesorregião do São Francisco, Mesorregião do Sertão Pernambucano, Mesorregião do Agreste Pernambucano e Mesorregião da Mata Pernambucana, apenas os seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Surubim.
6.5.2.1. Mesorregião do São Francisco: Petrolina.
6.5.2.2. Mesorregiões do Sertão Pernambucano: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro e Ouricuri.
6.5.2.3. Mesorregião do Agreste Pernambucano: Caruaru, Garanhuns, Surubim e Bezerros.
6.5.2.4. Mesorregião da Mata Pernambucana: Carpina e Palmares.
6.6. Os prazos das atividades, procedimentos e serviços de responsabilidade da CONTRATADA, que para sua conclusão dependam exclusivamente de resposta e/ou ação do CONTRATANTE, serão suspensos até que este forneça a resposta e/ou efetue a ação de sua responsabilidade. Concluída a pendência por parte do CONTRATANTE, os prazos voltam a contar do momento de sua suspensão.
6.7. Objetivo
6.7.1. Este Xxxxx Xxxxxx de Serviço tem por objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados.
6.8. Serviços e seus Respectivos Prazos
6.8.1. Apresentamos, a seguir, os tipos de serviços contemplados por este Nível Mínimo de Serviço a serem prestados pela CONTRATADA, cujos indicadores serão permanentemente avaliados pelo CONTRATANTE.
Item | Atividade ou Serviço | Métrica | Meta | |
R1 | R2 | |||
Entrega e Instalação de Equipamentos | ||||
1 | Entrega e instalação dos equipamentos contratados no(s) local(is) indicado(s) pelo Contratante. | Xxxx corridos após a assinatura do contrato. | 15 | |
Assistência Técnica | ||||
2 | Manutenção e reparo ou substituição temporária de equipamentos. | Dias úteis após a abertura do chamado. | 1 | 3 |
3 | Substituição temporária de equipamento com problema de ordem recorrente. | Dias úteis após a abertura do chamado. | 1 | 3 |
4 | Reposição de equipamento em | Dias corridos | 30 |
manutenção ou sua | após a | ||
substituição de forma | substituição | ||
definitiva, caso o equipamento | temporária do | ||
original não possa ser | equipamento. | ||
recuperado. | |||
Tabela 2: Xxxxx Xxxxxx de Serviço.
7. DO CUSTO ESTIMADO DO OBJETO
7.1. Para esta licitação foram considerados os seguintes quantitativos, baseado no contrato atual da Funape.
7.2. Os valores apresentados abaixo representam a média da pesquisa de preços realizada, conforme Mapa Analítico de Preços, Anexo D do processo.
LOTE 1 – MICROCOMPUTADOR AVANÇADO | |||||||
Região de Atendimento: R1 - Região Metropolitana do Recife | |||||||
Item | Código e- fisco | Descrição | Unidade | Quant. Estimada (A) | Preço unitário médio(B) R$ | Preço mensal médio (C ) R$ | Preço anual médio (D= C x 12) R$ |
1 | 304416-5 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADOR AVANÇADO COM WINDOWS,COM MANUTENÇÃO CORRETIVA DE 12 MESES, ON-SITE. | Unidade | 125 | R$ 71,1267 | R$ 8.890,8375 | R$ 106.690,0500 |
Total: R$ 106.690,0500 | |||||||
LOTE 2 – MICROCOMPUTADOR AVANÇADO | |||||||
Região de Atendimento: R2 - Mesorregião do São Francisco, Mesorregião do Sertão Pernambucano, Mesorregião do Agreste Pernambucano e Mesorregião da Mata Pernambucana | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. Estimada (A) | Preço unitário médio(B) R$ | Preço mensal médio (C ) R$ | Preço anual médio (D= C x 12) R$ | |
Código e-fisco | |||||||
1 | 304416-5 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADOR AVANÇADO COM WINDOWS,COM MANUTENÇÃO CORRETIVA DE 12 MESES, ON-SITE. | Unidade | 10 | R$ 72,5167 | R$ 725,1670 | R$ 8.702,0040 |
Total: R$ 8.702,0040 |
7.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no e-fisco e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
7.4. O valor total estimado desta licitação é de R$ 115.391,97 (cento e quinze mil trezentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), tomando-se como parâmetro a média da pesquisa de preços realizada, conforme Mapa Analítico de Preços anexado ao processo.
8. DA PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio uma vez que o objeto é de baixa complexidade e de pequeno valor.
9. DA PREVISÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação uma vez que o objeto é de baixa complexidade e de pequeno valor.
10. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico e terá como critério de julgamento o Menor Preço por Lote, conforme justificativa presente no item 2.3 deste TR;
10.2. O regime de execução se dará de forma indireta e será por empreitada por preço global.
10.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, de acordo com o
item 07 deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Fonte de Recursos: 0241
11.2. Elemento da Despesa: 3.3.90.40.
11.3. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da Funape cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
11.4. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O(s) contrato(s) oriundo(s) desta licitação terá (ão) vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado(s), por interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou até a conclusão da Ata de Registro de preços corporativo 0016.2020.CCPLE-VII.PE.0015.SAD que se encontra em andamento pela Agencia Estadual de Tecnologia da Informação, desde que essa se demonstre mais vantajosa.
13. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
13.1. A disponibilização dos equipamentos se dará de acordo com o cronograma de entrega a ser estabelecido pelo Gestor do Contrato, observado o prazo previsto no item 13.3, em dias úteis, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no(s) endereço(s) a ser(em) informado(s) pelo Contratante;
13.2. Excepcionalmente, desde que justificado pelo Contratante, poderá haver necessidade de entrega dos produtos nos feriados, sábados e domingos;
13.3. O prazo de entrega e instalação será de até 15 (vinte) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato pela Contratada;
13.4. O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente e será recebido da seguinte forma:
13.4.1. Provisoriamente, no momento da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
13.4.2. Definitivamente, pelo servidor designado pela Funape, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório.
13.5. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.6. Fica assegurado, à FUNAPE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante;
13.7. Será considerada recusa formal a não substituição do material após 05 (cinco) dias úteis da sua rejeição ou devolução;
13.8. Xxxxx recusados os materiais que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes ser glosados;
13.9. O fornecedor se compromete a repor todos os vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este termo de referência;
13.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
14.2. Designar representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
14.4. Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, utilizando o Nível Mínimo de Serviço para isso;
14.5. Fornecer pontos de energia elétrica conforme padrão definido pela norma NBR 5410;
14.6. Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante;
14.7. Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constantes neste Termo de Referência;
14.8. Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de equipamentos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
14.9. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
14.10. Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
14.11. Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
14.12. Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao órgão CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
14.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
14.14. Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
14.15. Receber todos os equipamentos contratados no prazo estabelecido em Edital, abstendo-se a parcelar a entrega do objeto para além desse prazo;
14.16. Devolver ao final do contrato todos os equipamentos no prazo estabelecido no item 25.2;
14.17. Ressarcir à CONTRATADA os prejuízos em caso de danos em equipamentos causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligência do CONTRATANTE;
14.18. Ressarcir a Contratada no caso de roubo ou furto de equipamentos;
14.18.1. Para o cálculo do valor do ressarcimento, será considerado o valor da nota fiscal de compra do equipamento, aplicada a taxa de depreciação de 20% a.a.;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
15.1.1. Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
15.1.2. Designar responsável para representá-la na execução do contrato;
15.1.3. Utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica que deverá obedecer às normas internas do CONTRATANTE;
15.1.4. Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado que comprovadamente causar embaraço à boa execução deste instrumento, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito para com os funcionários do CONTRATANTE ou terceiros;
15.1.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente instrumento;
15.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado;
15.1.7. Utilizar materiais, máquinas e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução deste instrumento;
15.1.8. Corrigir ou substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções;
15.1.9. Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
15.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias à entrega e retirada dos equipamentos;
15.1.11. Responsabilizar-se civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior;
15.1.12. Obedecer às especificações do Objeto;
15.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE;
15.1.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
15.1.15. Identificar todos os equipamentos disponibilizados na solução com etiqueta ou placa de difícil remoção, em material resistente ao desgaste por abrasão, em local visível e de fácil acesso;
15.1.16. Entregar a unidade de armazenamento particionada em duas partes: uma partição para o Sistema Operacional e outra para os documentos dos usuários. De forma que, em caso de problema no S.O., o técnico não precisará fazer backup no microcomputador, apenas formatar a partição danificada e reinstalar o S.O., deixando os documentos intactos;
15.1.17. Quando da prestação dos serviços, seguir as normas e políticas de segurança do CONTRATANTE;
15.1.18. Submeter ao Gestor do Contrato a solicitação de posterior alteração dos modelos registrados na proposta da licitante vencedora para aprovação/homologação;
15.1.19. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos, enquanto estes estiverem sob sua responsabilidade, decorrentes de culpa ou dolo, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Contratante;
15.1.20. Repor os equipamentos nos casos de roubo ou furto em até 3 (três) dias úteis, mediante ressarcimento do Contratante;
15.1.20.1. Para o cálculo do valor do ressarcimento será considerado o valor da nota fiscal de compra do equipamento, aplicada a taxa de depreciação de 20% a.a;
15.1.20.2. Entregar cópias das notas fiscais de compra dos equipamentos deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE.
15.1.21. Entregar todos os equipamentos contratados no prazo estabelecido em Edital, abstendo-se a parcelar a entrega do objeto para além desse prazo;
15.1.22. Entregar e instalar os equipamentos contratados no(s) local(is) indicado(s) pelo Contratante. Entende-se por instalação a desembalagem, a montagem na mesa do usuário e o teste do equipamento. Ficam de fora a instalação de pontos de energia elétrica e pontos de rede, assim como a configuração do equipamento na rede interna do Contratante. Da mesma forma, a Contratada é responsável pela desmontagem, embalagem e retirada do equipamento do local de instalação ao final do contrato. O serviço de backup dos dados do usuário é de responsabilidade do Contratante;
15.1.23. Cumprir com os termos estabelecidos neste Termo de Referência no que se refere à confidencialidade, ao sigilo e à segurança das informações;
15.1.24. Realizar inspeção prévia nos locais de instalação dos equipamentos e suspender os serviços, informando formalmente ao Contratante, quando constatar que as instalações físicas ou elétricas apresentam deficiências, ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento dos equipamentos. Em caso de suspensão dos serviços, o parecer da CONTRATADA deverá ser submetido à apreciação do Fiscal do Contrato;
15.1.25. Destruir os dados armazenados (formatação), de forma definitiva e irrecuperável, quando da retirada dos equipamentos, por medida de segurança e confidencialidade de informações;
15.1.26. Apresentar, como condição para assinatura do contrato, processo de negócio, detalhando os procedimentos a serem realizados com as unidades de armazenamento para destruição dos dados armazenados;
15.1.27. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.
16. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste TR, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
16.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à Contratada em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, atestada pelo Gestor do Contrato e autorizada pelo ordenador de despesas, descontados os valores referentes ao não cumprimento do Nível Mínimo de Serviço.
16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 16.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
16.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
17. DO REAJUSTE
17.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
17.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
17.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
18. DAS GLOSAS
18.1. Considerando que a glosa tem a função de reter créditos existentes em favor da contratada em face de inadimplência contratual, poderá ser aplicada glosa dos dias em atraso, em razão de pendência na prestação do serviço de assistência técnica (itens 2 e 3 da tabela do item 6.9.1), garantida a prévia defesa e sem prejuízo à aplicação das sanções devidas.
18.2. A glosa, por equipamento pendente de assistência técnica, será calculada conforme a seguinte fórmula:
Glosa* = (VME/DM) * DA |
Onde: |
VME = Valor Mensal do Equipamento |
DM = Quantidade de dias no mês de referência |
DA = Quantidade de dias em atraso |
* Por equipamento |
18.3. Para cálculo da glosa, há que ser definido o valor diário do equipamento, para assim definir o valor a ser glosado. Isso será feito a partir da divisão do valor mensal do equipamento pelo número de dias no mês de referência.
18.4. Nesse passo, exemplificativamente, se o valor mensal do equipamento for R$ 90,00 e a quantidade de dias no mês de referência for 30, o valor diário do equipamento será R$ 3,00.
18.5. Logo, considerando um atraso de dois dias na prestação do serviço, o valor a ser glosado ao final do mês será o resultado da operação – valor diário do equipamento pela quantidade de dias em atraso, isto é, R$ 6,00.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.1.1. Apresentar documentação falsa;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Falhar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Fazer declaração falsa;
19.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
19.2. O retardamento da execução previsto no subitem 19.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
19.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
19.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
19.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 23.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 19.1.6;
19.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 19.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 do item 19.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente;
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
19.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 19.1.4 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
19.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
19.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
19.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
19.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
19.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
19.12. Caso a faculdade prevista no item 19.1.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
19.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 19.1.11 e 19.1.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
19.14. Decorrido o prazo previsto no item 19.1.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
19.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.
20.1.1. Será(ão) considerado(s) compatível(is) com o objeto da licitação o(s) atestado(s) que demonstrar(em) a realização de serviço de locação de microcomputadores (desktops e/ou notebooks).
20.1.2. Será(ão) considerado(s) compatível(is) com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades totais estimadas de microcomputadores para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote.
a) Para efeito do item 20.1.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
20.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
20.3. A exigência de atestados que comprovem o percentual de 40% dos quantitativos previstos para cada lote da licitação, acima exigido, tem o condão precípuo de avaliar se o pretenso contratado tem condições mínimas, sob o enfoque técnico, de garantir a execução do contrato.
21. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
21.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
21.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
21.2.1. A certidão descrita no subitem 21.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 21.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
21.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
21.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Para execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
22.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
22.3. A garantia contratual deverá ter validade durante todo o prazo de vigência do contrato;
22.4. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO;
22.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93;
22.5.1. A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato.
22.6. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
23. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
23.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
23.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
23.4. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da execução do contrato, conforme o art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
23.5. CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
23.5.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
23.5.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
23.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
23.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
23.5.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
23.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
23.5.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
23.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
23.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
23.6. CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
23.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
23.6.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
23.6.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
23.6.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
23.6.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
23.6.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
23.6.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
23.6.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
23.6.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
23.6.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
24. DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS
24.1. Todas as informações, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
24.2. Os executores da CONTRATADA (incluídos os casos de subcontratação previstos no Edital), que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na solução, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência deste ilícito.
24.3. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
24.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
24.5. Para a formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar um Termo de Confidencialidade e Sigilo conforme modelo definido no Anexo C deste Termo de Referência, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, e não praticar ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em estejam sendo processadas;
24.6. O Termo deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, que deverá dar ciência a todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço, sendo entregue no ato da assinatura do contrato.
25. DA RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
25.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela retirada dos equipamentos das instalações do CONTRATANTE nos mesmos locais em que forem entregues, nos seguintes casos:
a) Ao término da vigência deste instrumento;
b) Rescisão contratual.
25.2. A retirada acima prevista se dará sem custo para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA retirar os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data de término da vigência do contrato ou da rescisão contratual.
25.3. Ao aproximar-se do término do contrato, a CONTRATADA, com o apoio do CONTRATANTE, deverá elaborar cronograma de retirada dos equipamentos.
25.4. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento de retirada dos equipamentos de acordo com o cronograma estabelecido.
25.5. Os equipamentos que tiverem data de retirada posterior ao período de vigência contratual estarão isentos dos custos relativos à sua locação.
25.6. A CONTRATADA deverá emitir, para cada equipamento retirado da solução, um recibo de retirada a ser entregue ao CONTRATANTE. As partes deverão definir o conteúdo e o modo de emissão e recebimento desses recibos.
25.7. No processo de retirada dos equipamentos, caso a CONTRATADA constate alguma inconformidade no equipamento em relação àquele que foi entregue ao Contratante, esta deverá ser comunicada e formalizada imediatamente ao Fiscal/Gestor do Contrato.
25.8. É obrigação da CONTRATADA a destruição dos dados armazenados (formatação), de forma definitiva e irrecuperável, quando da retirada dos equipamentos, por medida de segurança e confidencialidade de informações.
Recife, 3 de Abril de 2020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Coordenadora de Tecnologia da Informação Matrícula 10.672-0
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000
ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
26. MICROCOMPUTADOR AVANÇADO COM WINDOWS
26.1. O Serviço de fornecimento de recurso tecnológico Microcomputador Avançado com Windows consiste na disponibilização de microcomputadores especificados para atender aos usuários que necessitam de um pouco mais de poder de processamento de dados, como desenvolvedores de softwares e usuários de aplicações gráficas.
26.2. Os microcomputadores devem apresentar as seguintes características mínimas:
26.2.1. Placa Principal
26.2.1.1. A Placa Principal deve possuir um mínimo de 4 (quatro) slots para memória RAM permitindo a expansão para até no mínimo de 8 (oito) GB.
26.2.1.2. Suporte a módulos de memória DDR3 1333 MHz.
26.2.1.3. O equipamento deve possuir no mínimo 1 (um) slot livre tipo PCI, depois de configurado.
26.2.1.4. O equipamento deve possuir 1 (um) slot tipo PCI-E x16.
26.2.1.5. Implementa mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI. (Advanced Configuration and Power Interface).
26.2.1.6. Placa Principal fabricada pelo próprio fabricante do equipamento, ou em regime de OEM.
26.2.2. BIOS
26.2.2.1. Tipo flash, atualizável por software.
26.2.2.2. Deverá possuir recursos de controle de permissão por meio de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
26.2.3. Interfaces
26.2.3.1. Uma interface tipo Serial ATA 3 Gb/s ou superior, que permita gerenciar a unidade de disco rígido.
26.2.3.2. Uma interface de vídeo com no mínimo 512 (quinhentos e doze) MB de memória, podendo esta ser compartilhada com a memória do sistema.
26.2.3.3. Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan, além de Interface de Rede Wireless 300Mbps.
26.2.3.4. Uma interface de som estéreo, com conectores para line-in, mic-in e line-out. Saída de áudio estéreo integrada ao gabinete ou monitor, ou por meio do fornecimento de duas caixas acústicas amplificadas.
26.2.3.5. 1 (uma) entrada frontal para microfone.
26.2.3.6. 1 (uma) saída frontal para fone-de-ouvido/caixas de som.
26.2.3.7. 6 (seis) interfaces USB 2.0, com duas instaladas na parte frontal do gabinete.
26.2.3.8. 2 (duas) saídas VGA para monitor, que possibilitem o uso de dois monitores simultaneamente.
26.2.3.9. 2 (duas) portas PS/2 (caso o mouse e o teclado ofertados sejam PS/2).
26.2.3.10. 1 (uma) interface paralela padrão Centronics, EPP e ECP. A interface paralela não será necessária para todos os equipamentos. Devendo ser fornecida, quando solicitada pelo cliente, para conexão com impressoras paralelas legadas. Serão aceitas soluções integradas à placa principal, ou por meio da utilização de placas de expansão ou adaptadores.
26.2.4. Processador
26.2.4.1. O processador proposto deve possuir suporte à tecnologia de 64 bits e no mínimo dois núcleos de processamento;
26.2.4.2. A configuração proposta deve comprovar desempenho por meio do índice de desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 2007 Preview, obtendo a seguinte pontuação: Sysmark Rating igual ou superior a 160 (cento e sessenta).
26.2.5. Memória RAM
26.2.5.1. Memória RAM, tipo DDR3 1333 MHz ou superior, com no mínimo 4 (quatro) GB instalados.
26.2.5.2. Unidade de Disco Rígido.
26.2.5.3. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 320 (trezentos e vinte) GB, com interface tipo Serial ATA 3 Gb/s e velocidade de rotação de no mínimo 7.200 rpm.
26.2.5.4. Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) incorporada.
26.2.6. Unidade de Mídia Ótica
26.2.6.1. Uma unidade de DVD±RW interna.
26.2.7. Monitor de Vídeo de LCD de 18,5” (dezoito virgula cinco polegadas), com as especificações indicadas abaixo:
26.2.7.1. Brilho: 250 cd/m2.
26.2.7.2. Suporte de Cores: 16 Milhões de cores.
26.2.7.3. Tempo de Resposta: 8 ms.
26.2.7.4. Resolução: 1360 x 768.
26.2.7.5. Conector de Entrada: VGA (compatível com o conector de saída da CPU).
26.2.7.6. O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical,
26.2.7.7. posicionamento horizontal.
26.2.7.8. O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática.
26.2.8. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
26.2.9. Gabinete
26.2.9.1. Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente par a suportar todos os dispositivos internos e externos na configuração máxima admitida pelo equipamento.
26.2.9.2. A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, de forma automática ou manual.
26.2.9.3. Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
26.2.9.4. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
26.2.9.5. Possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso aos componentes internos.
26.2.10. Teclado
26.2.10.1. Padrão ABNT-2 de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
26.2.10.2. Com ajuste de inclinação.
26.2.11. Mouse
26.2.11.1. Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem).
26.2.12. Software, Documentação e Acessórios:
26.2.12.1. Sistema operacional Windows 7 Professional, devidamente licenciado, em Português do Brasil.
26.2.12.2. Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português.
26.2.12.3. Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração delas.
26.2.12.4. Deve possuir todos os respectivos cabos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.
26.2.13. Compatibilidade
26.2.13.1. O equipamento deve ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7, Windows Vista, Windows XP e GNU/Linux Ubuntu.
26.2.14. Outros Requisitos
26.2.14.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, caixas de som, mouse e monitor) devem ter gradações neutras das cores branca, preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor.
26.2.14.2. O proponente deverá apresentar em sua proposta prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade ótica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders ou outras literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
26.2.14.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marcas dos equipamentos ofertados na proposta do proponente. Caso um componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter no mínimo a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.
26.2.14.4. Estabilizador Entrada 110v/220V Saída 110V de no mínimo 500VA.
ANEXO B - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | Qtde (A) | PREÇO UNITÁRIO MENSAL * (B) R$ | PREÇO UNITÁRIO ANUAL (C=BX12) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE : |
(em papel timbrado do licitante) LOTE (Descrição do lote)
* O preço unitário mensal de cada item do lote deverá ser detalhado conforme anexo B-1.
A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua apresentação, independente de declaração do licitante.
Declaro que estão incluídos nos preços todos os custos inerentes ao cumprimento do objeto, bem como, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do fornecimento a ser executado.
, de de 2020.
Razão social da empresa proponente: CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail:
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de Identidade: n.º CPF: n.º
Telefone:
E-mail:
ANEXO B-1 - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS MENSAIS
(em papel timbrado do licitante)
Descrição do Lote | LOTE X | ||
ITENS | |||
01 | 02 | 03 | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | |
Depreciação | |||
Seguro do equipamento | |||
Entrega e retirada de equipamentos | |||
Instalação ou reinstalação | |||
Assistência técnica e manutenção de equipamentos | |||
Sistema, que permita, no mínimo, registrar, acompanhar, escalonar, monitorar, suspender e encerrar todos os chamados e as demais características relacionadas no item 31.9 * | |||
Impostos | |||
Despesa Administrativa | |||
Lucro | |||
Total mensal |
Observação: Detalhar como se chegou ao valor unitário. Se houver outro custo envolvido, informar. Caso haja supressão de algum custo descrito abaixo, justificar o motivo.
* Este item deverá ser desconsiderado em caso de Órgãos e Entidades aderentes da CESU.
ANEXO C - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
<< NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE >>, com sede em Recife-PE, inscrita no CNPJ XXXXXXX-XX, e a .......................NOME DA EMPRESA , pessoa jurídica com sede na
..........................., inscrita no CNPJ/MF , e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO,
doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº , celebrado pelas PARTES, doravante denominado
CONTRATO, cujo objeto é a , mediante condições estabelecidas pela SAD-PE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ...........NOME DA EMPRESA tiver acesso em virtude da execução
contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que a ...........NOME DA EMPRESA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às
INFORMAÇÕES;
A CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela CONTRATANTE;
b) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas
pela CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE;
c) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum
de seus diretores, empregados faça uso das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
d) A ...........NOME DA EMPRESA , com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento
sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES; a2) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a3) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a cientificar seus diretores, empregados da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da
CONTRATANTE;
d) A ...........NOME DA EMPRESA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a
terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, nos termos do Art. 111 da Lei 8.666/93, c/c o Art. 4o da Lei 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas utilizados ou desenvolvidos, bem como dos resultados produzidos em consequência desta licitação. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, Catálogo de Serviços, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte e/ou executável), páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática, em qualquer mídia eletrônica.
f1) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à ...........NOME DA EMPRESA , são única e exclusiva propriedade intelectual
da CONTRATANTE;
f2) A ........NOME DA EMPRESA deverá entregar declaração concernente à cessão dos direitos patrimoniais e de propriedade intelectual à <<nome do órgão CONTRATANTE>>,
como requisito indispensável à celebração do instrumento contratual;
g) A ...........NOME DA EMPRESA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam
suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
h) A ...........NOME DA EMPRESA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos
produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA estará sujeita, por
ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
a) << NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE >> elege o foro de Recife-PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela NOME DA
EMPRESA , sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Local, de de 20 .
Diretor
...........NOME DA EMPRESA.............
ANEXO D - MAPA ANALÍTICO DE PREÇOS
Mapa Analítico de Preços
Região de Atendimento: R1 - Região Metropolitana
Preço Atual
Preço 1 (Preço Atual + reajuste IPCA 4,01%,
Fev/2020)
Preço 2
Lote ITEM
Descrição
E-FISCO
Preço
unitário (A)
Preço mensal Preço anual
(B= A x 125) (C = B x 12)
Preço
unitário (A1)
mensal (B1= Preço anual (C1
Preço
A1 x 125)
= B1 x 12)
Preço
unitário (A2)
Preço
mensal (B2= A2 x 125)
Preço anual Preço
(C2 = B2 x 12) unitário (A3)
1
1
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE 125 (CENTO E VINTE E CINCO) EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADOR AVANÇADO COM WINDOWS,COM MANUTENÇÃO CORRETIVA DE 12 MESES, ON-SITE.
304416-5 R$ 74,29 R$ 9.286,25
R$
111.435,00
R$ 77,27 R$ 9.658,63 R$ 115.903,54 R$ 48,21 R$ 6.025,84 R$ 72.310,05 R$ 87,90
Região de Atendimento: R2 - Mesorregião do São Francisco, Mesorregião do Sertão Pernambucano, Mesorreg
Preço Atual
Preço 1 (Preço Atual + reajuste IPCA 4,01%,
Fev/2020)
Preço 2
Lote ITEM
Descrição
E-FISCO
Preço
unitário (A)
Preço mensal Preço anual
(B= A x 10) (C = B x 12)
Preço
unitário (A1)
mensal (B1= Preço anual (C1
Preço
A1 x 10)
= B1 x 12)
Preço
unitário (A2)
Preço
mensal (B2= A2 x 10)
Preço anual Preço
(C2 = B2 x 12) unitário (A3)
2
1
SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA -
MICROCOMPUTADOR 304416-5 AVANÇADO COM WINDOWS,COM
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE 12 MESES, ON-SITE.
R$ 74,29 R$ 742,90
R$ 8.914,80 R$ 77,27 R$ 772,69 R$ 9.272,28
R$ 48,21 R$ 482,10 R$ 5.785,20
R$ 92,07
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, em 09/06/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto
nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 7117093 e o código CRC 2335B3BB.
Referência: Processo nº 0040100007.000348/2020-49 SEI nº 5661763
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 13/13
MINUTA DO CONTRATO Nº / PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
( ) ESTAÇÕES DE TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FUNAPE E A , EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nºs 10.520/2002 E 8.666/93, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, Fundação Pública, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.136.779/0001-90, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, brasileira, auditora fiscal do tesouro estadual, portadora da cédula de identidade nº 4.276.087–SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade do Recife-PE, e pela sua Diretora de Gestão Institucional, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, gestora governamental especialidade controle interno, portadora da cédula de identidade n° 5.451.326-SDS/PE, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada em Recife/PE.
CONTRATADA: , com sede à
,representada neste ato pelo Sr.
, portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado .
As partes resolvem, tendo em vista o Processo Licitatório nº , Pregão Eletrônico nº , inserto no Processo SEI nº com fulcro nas Leis Federais n°s 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria, devidamente autorizado pela autoridade competente, firmar o presente contrato, tudo em conformidade com as cláusulas e condições que a seguir livremente outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de estações de trabalho, incluindo instalação e assistência técnica, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo III do Edital do Pregão
Eletrônico n° , inserto no Processo SEI nº , para atender as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste contrato, para todos os fins de direito, o Processo Licitatório nº , Pregão Eletrônico nº , Processo SEI nº ,assim como todos os seus anexos;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução dos serviços objeto deste contrato é o de execução indireta, empreitada por lote único.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de a , podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, ou até a conclusão da Ata de Registro de preços corporativo 0016.2020.CCPLE-VII.PE.0015.SAD que se encontra em andamento pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação, desde que essa se demonstre mais vantajosa, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado mensal de R$ ( ), perfazendo o valor estimado total de R$ ( ), para o período de a , referente ao Lote
, conforme tabela abaixo:
Lote 1 – Microcomputador Avançado | |||||||
Região de Atendimento: R1 - Região Metropolitana do Recife | |||||||
Item | Código e-fisco | Descrição | Unidade | Quant. estimada (a) | Preço unitário médio(b) R$ | Preço mensal médio (c) R$ | Preço anual médio (d= c x 12) R$ |
1 | 304416-5 | Serviço de locação de equipamentos de informática - microcomputador avançado com Windows, com manutenção corretiva de 12 meses, on-site | Unidade | 125 | |||
LOTE 2 – MICROCOMPUTADOR AVANÇADO (EXCLUSIVO ME/EPP/MEI) | |||||||
Região de Atendimento: R2 - Mesorregião do São Francisco, Mesorregião do Sertão Pernambucano, Mesorregião do Agreste Pernambucano e Mesorregião da Mata Pernambucana | |||||||
Item | Código e-fisco | Descrição | Unid. | Quant. Estimada (A) | Preço unitário médio(B) R$ | Preço mensal médio (C) R$ | Preço anual médio (D= C x 12) R$ |
1 | 304416-5 | Serviço de locação de equipamentos de informática - microcomputador avançado com Windows, com manutenção corretiva de 12 meses, on-site | Unid. | 10 | |||
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O reajuste dar-se-á nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art.65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito conforme as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado de Pernambuco, mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa CONTRATADA, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste contrato, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até
30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, atestada pelo Gestor do Contrato e autorizada pelo ordenador de despesas, descontados os valores referentes ao não cumprimento do Nível Mínimo de Serviço.
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no parágrafo anterior e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a serpaga
I = Índice de atualização financeira:
I = (TX/100)
-------------- 365
TX= Percentual da taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto.
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLAUSULA SÉTIMA - DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
O nível mínimo dos serviços deverá ocorrer nos seguintes moldes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gestão do contrato será efetuada por um conjunto de indicadores que estabelecem e mensuram os níveis de qualidade, de desempenho e de disponibilidade dos serviços da CONTRATADA. Esse conjunto de indicadores estabelece o Nível Mínimo de Serviço que deve ser cumprido pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada indicador possui uma métrica (unidade de medida) e uma meta a cumprir (valor mínimo aceitável).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores dos indicadores referentes ao mês anterior deverão constar do relatório mensal de serviços a ser apresentado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: Para efeito de melhor definir as metas de acordo com as características de cada local onde os serviços serão prestados, considerar-se-á a prestação do serviço em 02 (duas) Regiões de Atendimento (R1 e R2):
Código | Região |
R1 | Região Metropolitana do Recife |
R2 | Mesorregiões do São Francisco, Sertão Pernambucano, Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana |
PARÁGRAFO QUINTO: Compõem cada Região de Atendimento:
a) R1 – Região Metropolitana do Recife: Abreu e Lima, Aracoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata e Recife.
b) R2 – Mesorregião do São Francisco, Mesorregião do Sertão Pernambucano, Mesorregião do Agreste Pernambucano e Mesorregião da Mata Pernambucana, apenas os seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Surubim.
b.1) Mesorregião do São Francisco: Petrolina;
b.2) Mesorregiões do Sertão Pernambucano: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro e Ouricuri.
b.3) Mesorregião do Agreste Pernambucano: Caruaru, Garanhuns, Surubim e Bezerros.
b.4) Mesorregião da Mata Pernambucana: Carpina e Palmares.
PARÁGRAFO SEXTO: No caso da identificação de algum município que não conste no rol apresentado acima, os CONTRATANTES deverão enquadrá-lo na Região de Atendimento adequada.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os prazos das atividades, procedimentos e serviços de responsabilidade da CONTRATADA, que para sua conclusão dependam exclusivamente de resposta e/ou ação do CONTRATANTE, serão suspensos até que este forneça a resposta e/ou efetue a ação de sua responsabilidade. Concluída a pendência por parte do CONTRATANTE, os prazos voltam a contar do momento de sua suspensão.
PARÁGRAFO OITAVO: O Nível Mínimo de Serviço tem por objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados.
PARÁGRAFO NONO: A tabela abaixo demonstra os tipos de serviços contemplados por este Nível Mínimo de Serviço a serem prestados pela CONTRATADA, cujos indicadores serão permanentemente avaliados pela CONTRATANTE:
Item | Atividade ou Serviço | Métrica | Meta R1 | |
Entrega e Instalação de Equipamentos | ||||
1 | Entrega e instalação dos equipamentos contratados no(s) local(is) indicado(s) pelo Contratante. | Xxxx corridos após a assinatura do contrato. | 15 | |
Assistência Técnica | ||||
2 | Manutenção e reparo ou substituição temporária de equipamentos. | Dias úteis após a abertura do chamado. | 1 | |
3 | Substituição temporária de equipamento com problema de ordem recorrente. | Dias úteis após a abertura do chamado. | 1 | |
4 | Reposição de equipamento em manutenção ou sua substituição de forma definitiva, caso o equipamento original não possa ser recuperado. | Xxxx corridos após a substituição temporária do equipamento. | 30 |
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado nos termos do Termo de Referência, Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº , Processo Licitatório nº
, inserto no Processo SEI nº , e atenderá a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços objeto desta contratação devem ser prestados na Região de Atendimento R1, conforme Cláusula Sétima deste contrato e especificações contidas no Termo de Referência, anexo III do Edital do Pregão Eletrônico n° , inserto no Processo SEI nº _.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de entrega e instalação será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo acima descrito, o incidente será considerado não resolvido dentro do tempo máximo para resolução, estando sujeita à pontuação para glosas descrita no item 18 do Termo de Referência do Edital do Pregão nº , inserto no Processo SEI nº .
PARÁGRAFO SÉTIMO: A disponibilização dos equipamentos se dará de acordo com o cronograma de entrega a ser estabelecido pelo Gestor do Contrato, observado o prazo previsto no Parágrafo Segundo desta cláusula, em dias úteis, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no(s) endereço(s) a ser(em) informado(s) pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO: Excepcionalmente, desde que justificado pela CONTRATANTE, poderá haver necessidade de entrega dos produtos nos feriados, sábados e domingos.
CLÁUSULA NONA– DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
A entrega dos equipamentos ocorrerá nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os equipamentos poderão ser novos ou usados. No caso de equipamentos usados, a CONTRATADA deve garantir que todos os componentes do produto estão em bom estado de conservação, sem avarias aparentes e em perfeitas condições de uso. A especificação técnica dos equipamentos consta no ANEXO A do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n°
.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no(s) endereço(s) informado(s) pela CONTRATANTE, em dias úteis, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. A CONTRATADA deverá comunicar, com antecedência mínima de 48 horas, a data e o horário de entrega e instalação de equipamentos. Entende-se por instalação a desembalagem, a montagem na mesa do usuário e o teste do equipamento. Ficam de fora a instalação de pontos de energia elétrica e pontos de rede, o backup dos dados do usuário, assim como a configuração do equipamento na rede interna da CONTRATANTE, os quais serão da responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As embalagens de transporte dos equipamentos deverão conter etiqueta ou gravação, com os seguintes dados: nº do contrato, descrição do conteúdo (ao menos, marca e modelo do equipamento) e indicação do fornecedor.
PARÁGRAFO QUARTO: Os equipamentos deverão vir lacrados, com lacre personalizado do fornecedor, de forma que a sua violação identifique o acesso não autorizado ao interior do equipamento. Em caso de intervenção que implique na abertura do equipamento, o lacre deverá ser recolocado.
PARÁGRAFO QUINTO: Os equipamentos deverão vir com a unidade de armazenamento (HD/SSD) particionada em duas partes: uma partição para o Sistema Operacional e outra para os documentos dos usuários. De forma que, em caso de problema no S.O., o técnico não precisará fazer backup no microcomputador, apenas formatar a partição danificada e reinstalar o S.O., deixando os documentos intactos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO RECEBIMENTO O OBJETO
O recebimento do objeto contratado se dará nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá ser entregue adequadamente e será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no momento da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
b) Definitivamente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado, à CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerada recusa formal a não substituição do material após 05 (cinco) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
PARÁGRAFO QUINTO: Xxxxx recusados os materiais que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes ser glosados.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE se compromete a repor todos os vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este termo de referência.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto contratado somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Assistência Técnica será executada observando-se:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviços de Assistência Técnica aos equipamentos contratados, por meio de suporte técnico remoto e manutenção presencial, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Entende-se por Assistência Técnica a série de procedimentos destinados a sanar problemas no uso dos equipamentos, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Compreende a correção de problemas preestabelecidos e qualquer outro problema que venha a ocorrer durante o prazo de vigência do contrato, ressalvados os casos comprovadamente de mau uso, dolo ou negligência da CONTRATANTE, competindo à CONTRATADA comprovar através de laudo técnico apreciado pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Assistência Técnica deverá ser executada sob demanda, por meio da abertura de Ordens de Serviço (OS), estando disponível em dias úteis, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, de forma a atender o Nível Mínimo de Serviço especificado no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° , inserto no processo SEI nº .
PARÁGRAFO QUARTO: A assistência técnica deverá ser prestada pela CONTRATADA ou por empresa autorizada por esta.
PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos em que não seja possível realizar a manutenção no local de instalação do equipamento, este deverá ser substituído por outro, em caráter temporário, com características equivalentes ou superiores e em perfeito estado de funcionamento, até que a manutenção seja finalizada e o equipamento original seja reinstalado, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: A atuação da equipe técnica da CONTRATADA deve ocorrer de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão dos serviços, a equipe da CONTRATADA deverá efetuar limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado por sua atuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As peças e os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção poderão ser usados.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de vigência deste contrato, em caso de necessidade de substituição de produtos ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica, ou ainda que por qualquer outro motivo o fabricante não mais os produza, a proceder à substituição por produtos ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores.
PARÁGRAFO XXXX: Após cada atendimento presencial, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor de manutenção/setor de TI da CONTRATANTE um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para a realização dos reparos. No relatório, devem constar também informações do contrato, data, local, usuário e funcionário que atendeu ao chamado, além das informações de Nível de Serviço;
PARÁGRAFO DÉCIMO: A CONTRATANTE deverá disponibilizar um servidor para acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA durante todo o procedimento de manutenção presencial. Este servidor deverá observar os procedimentos realizados, procurando auxiliar a equipe técnica da CONTRATADA no que for pertinente e realizar o atesto do serviço executado.
PARÁGRAFO ONZE: Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
PARÁGRAFO DOZE: Em caso de reparação do Sistema Operacional, em que seja necessária formatação, esta deverá ser executada apenas na partição que o contém, mantendo-se a partição com os dados do usuário intacta.
PARÁGRAFO TREZE: Durante o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá dar Assistência Técnica presencial (on-site), atendendo às seguintes condições:
a) A manutenção presencial será realizada mediante a solicitação do CONTRATANTE, em dias úteis, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou entidade;
b) O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Cláusula Sétima deste contrato, contado a partir da solicitação efetuada pelo CONTRATANTE. Caso contrário, deverá ser providenciada pela CONTRATADA a substituição do equipamento defeituoso por outro igual ou com características técnicas superiores, como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. Entende- se como reparo concluído o conserto em definitivo, restabelecendo-se o funcionamento do equipamento;
c) Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente ao CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUATORZE: A CONTRATADA deverá promover a substituição de qualquer equipamento considerado sem capacidade plena de funcionamento por outro que atenda aos requisitos do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° , inserto no Processo SEI nº , de acordo com o Nível Mínimo de Serviço. O equipamento substituto deve ser entregue em perfeito estado de funcionamento.
a) Serão considerados sem capacidade plena de funcionamento os equipamentos que apresentarem falhas recorrentes: mais de 02 (duas) ocorrências do mesmo problema num intervalo de 30 (trinta) dias, sendo responsabilidade do Gestor/Fiscal do contrato através dos relatórios gerenciais;
b) Para o disposto no item anterior, serão contabilizados apenas problemas referentes a hardware após análise técnica.
PARÁGRAFO QUINZE: Quando for necessária a substituição de equipamento em manutenção, deverá ser considerado o definido nas alíneas a seguir:
a) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela substituição, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, desinstalação, transporte e seguro do equipamento, reinstalação e outras decorrentes da atividade.
b) A CONTRATADA é responsável pela realização de todos os procedimentos necessários a substituição, não cabendo ônus ao CONTRATANTE nos casos de haver danos no equipamento decorrente da realização da atividade;
c) Os equipamentos utilizados na substituição deverão ser identificados (etiqueta/placa de identificação) nos mesmos moldes dos equipamentos fornecidos originalmente na solução.
d) A substituição poderá ser temporária ou definitiva. Em ambos os casos, o equipamento substituto deverá possuir características técnicas e desempenho igual ou superior ao equipamento original, e estar em perfeito estado de funcionamento;
e) Faculta-se à CONTRATADA, em caso de substituição temporária, a opção de realizar a substituição em caráter definitivo;
f) O prazo máximo para a substituição temporária está definido no Nível Mínimo de Serviço, especificado na Cláusula Sétima deste contrato, sendo que até o término deste prazo o equipamento original deverá ser reinstalado em pleno estado de funcionamento ou substituído definitivamente pela CONTRATADA;
g) As partes deverão determinar a formalização necessária à retirada de equipamentos do ambiente do CONTRATANTE pela equipe técnica da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DEZESSEIS: Da Unidade de Armazenamento (HD/SSD)
a) Em caso de necessidade de troca da unidade de armazenamento por falha, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela destruição dos dados do usuário, de forma definitiva e irrecuperável, ou deixar a unidade defeituosa em posse do CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade de informações;
b) Nos casos em que a unidade de armazenamento não apresente falha, mas o equipamento com defeito tenha que ser removido para manutenção, a CONTRATADA deverá, mediante solicitação do CONTRATANTE, instalar a unidade de armazenamento original na máquina substituta (temporária/definitiva). A instalação da unidade de armazenamento deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além de cumprir as obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obriga-se a:
a) Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) Designar responsável para representá-la na execução do contrato;
c) Utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica que deverá obedecer às normas internas da CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx ou substituir, a seu critério ou por recomendação da CONTRATANTE, qualquer empregado que comprovadamente causar embaraço à boa execução deste instrumento, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito para com os funcionários da CONTRATANTE ou terceiros;
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente instrumento;
f) Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado;
g) Utilizar materiais, máquinas e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução deste instrumento;
h) Corrigir ou substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções.
i) Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
j) Responsabilizar-se civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior.
k) Obedecer às especificações do Objeto;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
n) Identificar todos os equipamentos disponibilizados na solução com etiqueta ou placa de difícil remoção, em material resistente ao desgaste por abrasão, em local visível e de fácil acesso;
o) Entregar a unidade de armazenamento particionada em duas partes: uma partição para o Sistema Operacional e outra para os documentos dos usuários. De forma que, em caso de problema no S.O., o técnico não precisará fazer backup no microcomputador, apenas formatar a partição danificada e reinstalar o S.O., deixando os documentos intactos;
p) Quando da prestação dos serviços, seguir as normas e políticas de segurança do CONTRATANTE;
q) Submeter ao Gestor do Contrato a solicitação de posterior alteração dos modelos registrados na proposta da licitante vencedora para aprovação/homologação;
r) Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos, enquanto estes estiverem sob sua responsabilidade, decorrentes de culpa ou dolo, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
s) Repor os equipamentos nos casos de roubo ou furto em até 3 (três) dias úteis, mediante ressarcimento da CONTRATANTE;
s.1) Para o cálculo do valor do ressarcimento será considerado o valor da nota fiscal de compra do equipamento, aplicada a taxa de depreciação de 20% a.a;
s.2) Entregar cópias das notas fiscais de compra dos equipamentos deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE.
t) Entregar todos os equipamentos contratados no prazo estabelecido no Edital do Pregão nº , inserto no Processo SEI nº , abstendo-se a parcelar a entrega do objeto para além desse prazo;
u) Entregar e instalar os equipamentos contratados no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE. Entende-se por instalação a desembalagem, a montagem na mesa do usuário e o teste do equipamento. Ficam de fora a instalação de pontos de energia elétrica e pontos de rede, assim como a configuração do equipamento na rede interna da CONTRATANTE. Da mesma forma, é a CONTRATADA responsável pela desmontagem,
embalagem e retirada do equipamento do local de instalação ao final do contrato. O serviço de backup dos dados do usuário é de responsabilidade da CONTRATANTE;
v) Cumprir com os termos estabelecidos no Termo de Referência do Pregão ,
, inserto no Processo SEI nº , no que se refere à confidencialidade, ao sigilo e à segurança das informações;
w) Realizar inspeção prévia nos locais de instalação dos equipamentos e suspender os serviços, informando formalmente à CONTRATANTE, quando constatar que as instalações físicas ou elétricas apresentam deficiências, ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento dos equipamentos. Em caso de suspensão dos serviços, o parecer da CONTRATADA deverá ser submetido à apreciação do Fiscal do Contrato;
x) Destruir os dados armazenados (formatação), de forma definitiva e irrecuperável, quando da retirada dos equipamentos, por medida de segurança e confidencialidade de informações;
y) Apresentar, como condição para assinatura do contrato, processo de negócio, detalhando os procedimentos a serem realizados com as unidades de armazenamento para destruição dos dados armazenados;
z) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
b) Designar representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, conforme Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
d) Fornecer pontos de energia elétrica conforme padrão definido pela norma NBR 5410;
e) Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante;
f) Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão n.°
, inserto no Processo SEI nº ;
g) Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de equipamentos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
h) Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
i) Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
j) Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
k) Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao órgão CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
l) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
m) Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
n) Receber todos os equipamentos contratados no prazo estabelecido em Edital, abstendo-se a parcelar a entrega do objeto para além desse prazo;
o) Devolver ao final do contrato todos os equipamentos no prazo estabelecido na Cláusula Décima Quinta deste contrato;
p) Ressarcir à CONTRATADA os prejuízos em caso de danos em equipamentos causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligência do CONTRATANTE;
q) Ressarcir à CONTRATADA o caso de roubo ou furto de equipamentos;
r) Para o cálculo do valor do ressarcimento, será considerado o valor da nota fiscal de comprado equipamento, aplicada a taxa de depreciação de 20% a.a.;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização serão realizadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação CTI da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito, pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da execução do contrato, conforme o art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO: CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido neste contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital do Pregão nº , e seus anexos, planilhas, cronogramas etc, insertos no Processo SEI nº .
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital do Pregão nº , inserto no Processo SEI nº , e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARAGRAFO SEXTO: CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
A retirada dos equipamentos ocorrerá nos seguintes moldes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela retirada dos equipamentos das instalações da CONTRATANTE nos mesmos locais em que forem entregues, nos seguintes casos:
a) Ao término da vigência deste instrumento;
b) Rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A retirada acima prevista se dará sem custo para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA retirar os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data de término da vigência do contrato ou da rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao aproximar-se do término do contrato, a CONTRATADA, com o apoio do CONTRATANTE, deverá elaborar cronograma de retirada dos equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá realizar o procedimento de retirada dos equipamentos de acordo com o cronograma estabelecido.
PARÁGRAFO QUINTO: Os equipamentos que tiverem data de retirada posterior ao período de vigência contratual estarão isentos dos custos relativos à sua locação.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA deverá emitir, para cada equipamento retirado da solução, um recibo de retirada a ser entregue à CONTRATANTE. As partes deverão definir o conteúdo e o modo de emissão e recebimento desses recibos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No processo de retirada dos equipamentos, caso a CONTRATADA constate alguma inconformidade no equipamento em relação àquele que foi entregue ao Contratante, esta deverá ser comunicada e formalizada imediatamente ao Fiscal/Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: É obrigação da CONTRATADA a destruição dos dados armazenados (formatação), de forma definitiva e irrecuperável, quando da retirada dos equipamentos, por medida de segurança e confidencialidade de informações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia conforme adiante:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5%(cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56,§2º,da Leinº8.666/93,podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência deste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a
execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56,
§4º, da Lei nº8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas do objeto desta contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº , Elemento de Despesa nº , Empenho Estimativo
Nº , de / /20, no valor total estimado de R$
( _), para o período de a
, sendo o valor mensal estimado do contrato R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA se submete às seguintes penalidades:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O retardamento da execução previsto no item b do parágrafo anterior, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos
neste contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercaladosdentrodoprazodeexecuçãodocontratoequandoverificadoprejuízoparaaAdministra ção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item c do parágrafo anterior, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item f do parágrafo anterior;
PARÁGRAFO QUARTO: A falha na execução do contrato prevista no item c do parágrafo primeiro estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na Tabela 3 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente:
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
PARÁGRAFO QUINTO: O comportamento inidôneo previsto no item d parágrafo primeiro desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º8.666/1993.
PARÁGRAFO SEXTO: Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contratopor incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contratopor incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contratopor incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por |
incidência | |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contratopor incidência |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material contratado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano fisico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS ACIMA DEIXAR DE: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
PARÁGRAFO OITAVO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015.
PARÁGRAFO XXXX: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
PARÁGRAFO ONZE: Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
PARÁGRAFO DOZE: Caso a faculdade prevista no parágrafo décimo desta cláusula não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TREZE: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos parágrafos décimo primeiro e décimo segundo desta cláusula, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUATORZE: Decorrido o prazo previsto no parágrafo décimo terceiro desta cláusula, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
PARÁGRAFO QUINZE: Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução e rescisão do contrato seguirão os seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do objeto contratado ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do contrato poderá ser determinada:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
b) por rescisão administrativa ou amigável precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, epor rescisão judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS GLOSAS
Para a glosa serão considerados:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considerando que a glosa tem a função de reter créditos existentes em favor da CONTRATADA em face de inadimplência contratual, poderá ser aplicada glosa dos dias em atraso, em razão de pendência na prestação do serviço de assistência técnica (itens 2 e 3 da tabela da Cláusula Sétima), garantida a prévia defesa e sem prejuízo à aplicação das sanções devidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A glosa, por equipamento pendente de assistência técnica, será calculada conforme a seguinte fórmula:
Glosa* = (VME/DM) * DA |
Onde: |
VME = Valor Mensal do Equipamento |
DM = Quantidade de dias no mês de referência |
DA = Quantidade de dias em atraso |
* Por equipamento |
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para cálculo da glosa, há que ser definido o valor diário do equipamento, para assim definir o valor a ser glosado. Isso será feito a partir da divisão do valor mensal do equipamento pelo número de dias no mês de referência.
PARÁGRAFO QUARTO: Nesse passo, exemplificativamente, se o valor mensal do equipamento for R$ 90,00 e a quantidade de dias no mês de referência for 30, o valor diário do equipamento será R$ 3,00. Logo, considerando um atraso de dois dias na prestação do serviço, o valor a ser glosado ao final do mês será o resultado da operação – valor diário do equipamento pela quantidade de dias em atraso, isto é, R$ 6,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação uma vez que o objeto é de baixa complexidade e de pequeno valor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DE DADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as informações, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou
absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização da CONTRATANTE. .
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os executores da CONTRATADA (incluídos os casos de subcontratação previstos no Edital do Processo Licitatório nº , Pregão Eletrônico nº
, inserto no Processo SEI nº ), que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na solução, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá- los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência deste ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar um Termo de Confidencialidade e Sigilo conforme modelo definido no Anexo C do Termo de Referência - Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, e não praticar ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em estejam sendo processadas;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e seus sucessores, que na falta delas, assumem a responsabilidade por seu integral cumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório (Lei n° 8.666/93), pela Lei n° 10.520/2002, demais normas pertinentes à matéria e pelas regras constantes no Edital do Processo Licitatório nº _, Pregão Eletrônico nº e na Proposta de Preços, todos insertos no Processo SEI nº , aplicando-se, nos casos omissos, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.
E estando assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recife, de de 2020.
Diretora-Presidente da CONTRATANTE
Diretor de Gestão Institucional em exercício
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1. 2.
CPF/MF n° CPF/MF n°
MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE, Fundação Pública, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.136.779/0001-90, neste ato representada pela sua Diretora- Presidente, , e pela sua Diretora de Gestão Institucional, .
A CONTRATADA: , com sede à
,representada neste ato pelo Sr.
, portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº / , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a , mediante condições estabelecidas pela SAD-
PE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA obriga- se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, a partir da data de
assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA obriga-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados faça uso das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
d) A CONTRATADA, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a2) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; a3) Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A CONTRATADA compromete-se a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A CONTRATADA compromete-se a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A CONTRATADA compromete-se a cientificar seus diretores, empregados da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
d) A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, nos termos do Art. 111 da Lei 8.666/93, c/c o Art. 4o da Lei 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas utilizados ou desenvolvidos, bem como dos resultados produzidos em consequência desta contratação. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, Catálogo de Serviços, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte e/ou executável), páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática, em qualquer mídia eletrônica.
f1) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da CONTRATANTE;
f2) A CONTRATADA deverá entregar declaração concernente à cessão dos direitos patrimoniais e de propriedade intelectual à <<nome do órgão CONTRATANTE>>, como requisito indispensável à celebração do instrumento contratual;
g) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
h) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como, as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
a) A CONTRATANTE elege o Foro da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente termo aditivo, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E estando, assim, as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas e a todo o ato presente, para os seus jurídicos e legais efeitos.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela CONTRATADA em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Recife, de de 20 .
Representante da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Pregoeiro e matrícula 106089, em 11/06/2020, às 18:16.
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