ESTADO DO CEARÁ
ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA-CE
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxx – Ceará, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA em acordo com Edital N.º 001/2022, conforme segue:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. A Avaliação Psicológica para os(as) candidatos(as) ao cargo de Fiscal e Agente de Fiscalização acontecerá no dia 10 de JULHO de 2022, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Campus Fortaleza), localizado na Av. Xxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, no horário preestabelecido, conforme o Anexo I deste documento.
2. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário estipulado portando documento oficial, com a mesma numeração indicada no ato da inscrição, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente.
3. Os(as) candidatos(as) não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, lápis, corretivos, borracha ou outro material que não seja caneta de corpo transparente. Apenas lápis e/ou borracha cedidos durante a avaliação pela banca examinadora são permitidos.
4. Não haverá segunda chamada para realização da Avaliação Psicológica, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.
5. Ao candidato(a) que se declarar, no ato da inscrição, como sabadista serão asseguradas condições especiais para a realização de sua avaliação.
6. O(a) candidato(a) que necessitar de tratamento diferenciado no dia da Avaliação Psicológica em decorrência de problema de saúde deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em até 72h antes do início da avaliação.
7. O(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da avaliação, para fins de justificativa de sua ausência.
8. No local de realização da avaliação, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto, não será permitido o ingresso de candidatos(as), em hipótese alguma, sendo eliminado o(a) candidato(a) que se apresentar após este momento.
9. Na hora estabelecida no Anexo I, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum(a) candidato(a).
10.Todos(as) os(as) candidatos(as) somente poderão ausentar-se do recinto de realização da Avaliação
Psicológica decorrida a aplicação de todos(as) ou sob orientação da equipe de psicólogas(os) responsáveis.
11.O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período estabelecido no item anterior terá o fato consignado em ata e poderá ser eliminado do certame.
12.Durante o período de realização da avaliação não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidato(as) ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
13.Não será permitida, nos locais de realização da avaliação, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.
14.Somente será admitido à sala de avaliação o(a) candidato(a) que estiver previamente inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
15.Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso, o candidato(a) poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação emitido em até 30 dias antes da data da prova.
16.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do(a) candidato(a).
17.O documento de identificação apresentado no dia da avaliação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a), e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
18.Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
19.O(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade oficial e válido – o mesmo informado no formulário de inscrição eletrônica – não poderá fazer a avaliação
a) Para os efeitos deste concurso público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e xxxxxxxxxx, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).
b) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: Qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar,
certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato.
20.Dentro da sala onde ocorrerá a avaliação psicológica, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, capacete, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico que emita som. Não será também permitida a comunicação entre os(as) candidato(as) ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do(a) candidato(a).
21.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário da avaliação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame.
22.O(a) candidato(a) que, durante a realização da avaliação, for encontrado portando qualquer um dos objetos não permitidos neste edital de convocação, poderá ter a ocorrência registrada em Ata de Coordenação, que será avaliada pela Comissão Fiscalizadora do Certame, podendo ser eliminado do certame.
23.É vedado o ingresso de candidato(a) na sala de avaliação portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua a respectiva autorização de porte.
24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos(as) candidatos(as). Todos(as) os(as) pertences ficam de posse do(a) candidato(a). Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos(as) candidato(as).
25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de Achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT.
00.Xx iniciarem os procedimentos operacionais relativos à realização da avaliação, serão observadas as condições abaixo:
a) As instruções realizadas pela(o) psicóloga(o), bem como as orientações e instruções expedidas pela Consulpam durante a realização da avaliação psicológica complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo(a) candidato(a).
b) O(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.
c) A ausência da assinatura do(a) candidato(a) na lista de presença poderá acarretar a eliminação do(a) candidato(a).
d) Uma vez fora da sala, o(a) candidato(a) não poderá regressar para assinar na lista de presença.
e) Somente serão permitidos assinalamentos na lista de frequência feitos pelo(a) próprio(a) candidato(a), com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo
vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.
f) Não haverá substituição de teste psicológico por erro do(a) candidato(a), salvo em situação que o Instituto Consulpam julgar necessário.
g) O(a) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu teste psicológico, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
h) Ao terminarem a avaliação psicológica, os(as) candidato(as) xxxxxxx se retirar imediatamente da sala da avaliação, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
i) No dia da realização da avaliação psicológica, não serão fornecidas pela(o) psicóloga(o), informações referentes ao conteúdo dos testes e/ou critérios de correção.
27.Poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a) que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.
b) Não comparecer à avaliação, seja qual for o motivo alegado.
c) Não apresentar o documento de identidade informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.
d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
e) Ausentar-se da sala de avaliação sem a autorização da(o) psicóloga(o).
f) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital.
g) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este Edital.
h) Não entregar os testes psicológicos ao término do tempo de aplicação.
i) Ausentar-se da sala de aplicação portando o teste psicológico.
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros na avaliação psicológica em qualquer fase do certame.
k) Não permitir a coleta de sua assinatura.
l) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do prédio da avaliação, sala da avaliação, da aplicação e de seus participantes.
m) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro(a) candidato(a).
n) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da avaliação.
o) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, psicólogas(os) ou autoridades presentes.
p) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame.
q) Deixar de atender às orientações/instruções fornecidas pela equipe técnica do Instituto Consulpam.
28.Caso ocorra alguma das situações previstas neste capítulo, o Instituto Consulpam lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Municipal, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
29.Acarretará a eliminação do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do(a) candidato(a), a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato(a) e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação dos testes psicológicos.
30.Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos(as) – bem como a sua autenticidade, os(as) candidatos(as) poderão se submeter a outros processos de segurança durante a avaliação psicológica.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os cargos de Fiscal e Agente de Fiscalização, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.
2. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados e serão convocados os aprovados na prova objetiva os 20 (vinte) candidato mais bem classificados para cada cargo.
3. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos:
a) Controle emocional;
b) Relacionamento interpessoal e Sociabilidade.
4. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos empregos constantes no anexo I deste edital.
5. O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, em quaisquer das etapas mencionadas, implicará na eliminação do concurso público.
6. A etapa de avaliação psicológica coletiva será agendada no momento em que o candidato comparecer em atendimento à convocação, sendo de presença obrigatória e consistirá na realização de teste psicológico e de dinâmica de grupo.
7. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO” para exercício do cargo, conforme as atribuições descritas neste edital.
8. “RECOMENDADO”: significa que o candidato apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.
9. “NÃO RECOMENDADO”: significa que o candidato não apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.
10. O candidato considerado “NÃO RECOMENDADO” não será contratado.
11. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não atendeu à época da avaliação, às características compatíveis com a descrição do cargo pretendido.
12. Nenhum candidato, considerado não recomedado, será submetido a novo teste para o mesmo emprego, dentro do presente Concurso Público.
13. O candidato considerado não recomendado poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva”, se julgar necessário, com firma reconhecida da assinatura do candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis após resultado da Avaliação Psicológica, enviado ao Instituto Consulpam via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto CONSULPAM – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000- 000 – Xxxxxxxxx/XX. Os custos correspondentes pelo envio da documentação são por conta do candidato.
14. A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.
Fortaleza – CE, 4 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DO CRO
ANEXO I – DATA E HORÁRIO
CANDIDATOS/AS CONVOCADOS/AS
INSCRIÇÃO | NOME | VAGA | DIA | HORA |
302000533 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000156 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(PCD) | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001482 | XXXXXX XXXXX XXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001441 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001287 | XXXXXX XXXXXX DA XXXX XXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001375 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX JUNIOR | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000016 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001435 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001658 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000317 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000780 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001877 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001565 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000058 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000633 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001305 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001108 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000395 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302000556 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001478 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 10/07/2022 | 8h |
302001269 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302001868 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000999 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302001904 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000204 | XXXXXXX XXXXXXXXXX MAGALHAES ROLIM | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000761 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302001079 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX FILHO | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000407 | XXXXXXX XXX XXXXXX MARQUES | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302001171 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000224 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX ADERALDO SOBRINHO | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302001676 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302001093 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000700 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000896 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000743 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX BESSA | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000864 | SUIANNY FAUTH | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000867 | XXXXXXX XXX XXXXXX SALES MATOS | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000668 | THAIS COSTA MESQUITA | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000289 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |
302000027 | XXXXXXXX XXXXX LISBOA | FISCAL | 10/07/2022 | 8h |