CONTRATO CL Nº 009/2016
CONTRATO CL Nº 009/2016
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO CONFORME EXIGÊNCIAS DEFINIDAS NA NORMA REGULAMENTADORA N° 17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica de
direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí
– AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa LONG LIFE CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO AQUATICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado/empresária individual inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.863/0001-61, estabelecida na cidade de Blumenau/SC, na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 16, Conjunto 01, Bairro Itoupava Norte, neste ato representada pela sua titular a Senhora CLÁUDIA WANDERCK, portadora da cédula de identidade nº 3C/3.300.077, emitida pela Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Santa Catarina (SSP/SC), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 010/2016, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PREÇO
1.1 Constitui objeto do Contrato representado neste instrumento a prestação pela CONTRATADA a análise ergonômica do trabalho conforme exigências definidas na Norma Regulamentadora n° 17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
§ 1º São atividades a serem desenvolvidas pela contratada conforme as etapas descritas abaixo:
I. Visita ao local de trabalho para a coleta de dados;
II. Análise e tabulação dos resultados;
III. Emissão e entrega de laudo em versão impressa e digital
IV. Reunião de apresentação e esclarecimentos com a Diretoria Administrativa e equipe técnica para a implementação;
V. Resumo dos riscos para inclusão no PPRA e PCMSO para a gestão dos riscos e gestão dos exames admissionais.
§ 2º A prestação dos serviços descritos no caput desta cláusula seguirá o cronograma de etapas contido na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2016, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
§ 3º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
§ 4º No preço constante desta contratação já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
§ 5º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado após o recebimento do objeto desta contratação, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2016.
§ 1º Deve a CONTRATADA observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na solicitação de informações, estudos e trabalhos, bem como a confidencialidade dos mesmos, sendo proibido, em qualquer hipótese, o fornecimento de documentos e informações aos prestadores dos serviços públicos regulados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATADA deverá expedir, subsequentemente a entrega do serviço, Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos serviços prestados, e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
§ 1º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só serão liberados os valores após a entrega das etapas previstas no exposto no parágrafo § 1° do item 1.1 deste contrato, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda a Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
§ 2º A Nota Fiscal referente ao serviço contratado deverão ser encaminhadas aos cuidados da CONTRATANTE juntamente com o serviço prestado em referência, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
§ 3º O pagamento do serviço contratado será realizado em até 20 (vinte) dias, após a aprovação do Diretor Geral da CONTRATANTE, devendo esta atestar a Nota Fiscal.
§ 4º O Cronograma de desembolso financeiro, mediante a entrega do serviço, se dará da seguinte forma:
Item | Quantidade | Descrição do Item | Valor Total |
01 | 01 (unidade) | Análise ergonômica do trabalho conforme exigências definidas na Norma Regulamentadora n° 17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. | R$ 980,00 |
Valor Total do Contrato | R$ 980,00 |
§ 5º A apresentação das notas fiscais de serviço em nome da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços, em especial de Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência terá início com a assinatura do contrato e vigorará até 31 de dezembro de 2016.
4.2 A presente contratação terá, portanto, a sua duração limitada ao respectivo prazo de vigência deste contrato, no caso: 31 de dezembro de 2016, o que significa dizer que a conclusão das etapas descritas no item 1.1 do Termo de Referência, deverão ser concluídas e entregues até a data retro citada, haja vista, inclusive, a data de celebração deste contrato (Novembro/2016) e necessidade imperiosa de que sua execução ocorra até o fim do presente exercício financeiro (2016).
4.3 Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste Contrato, o prazo de conclusão poderá então ser alterado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que devidamente justificado e precedido do respectivo termo aditivo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
III – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
IV – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação;
V – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
VI – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade;
VII – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
VIII – Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços ser prestados pelos profissionais da CONTRATADA;
IX – Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE;
X – Arcar com eventuais danos causados a terceiros, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus contratados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a CONTRATANTE pelo prejuízo causado;
XI – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência; e
XII – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
III – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e
IV – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º. Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Departamento de Contabilidade da AMMVI e apresenta-se suficiente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 09 de novembro de 2016.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
Empresa LONG LIFE CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO AQUATICA LTDA EPP
(CNPJ nº 22.055.914/0001-92)
CONTRATADA XXXXXXX XXXXXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Agente Administrativo CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretora Administrativa da AGIR CPF nº 000.000.000-00 |