TERMO DE REFERÊNCIA
1 – APRESENTAÇÃO GERAL
1.1 - OBJETIVO: promover a concessão de serviços de implantação, operação e manutenção das vagas de estacionamento das vias públicas do Município de Angra dos Reis, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços concedidos
1.2 - EXECUTORA DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO: Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito
1.3 - JUSTIFICATIVA: ANGRA DOS REIS, com população estimada em 188.276 habitantes (IBGE 2015) e uma frota total de 51.684 veículos (DENATRAN 2014), assim como as grandes cidades, apresenta-se com uma alta demanda de veículos disputando vagas de estacionamento, em especial, nas áreas centrais.
Conhecida no Brasil inteiro como uma dos destinos turísticos mais disputado, a situação se agrava havendo uma frota estimada de mais 30.000 veículos visitando diariamente a cidade. Torna-se assim um dos municípios Brasileiros com maior índice per capita de veículos.
Com o intuito de solucionar ou minimizar o problema, o órgão responsável pela acessibilidade, mobilidade e transporte da cidade - tem desenvolvido estudos e projetos que, a médio e longo prazo, visam priorizar e dar melhores condições de circulação aos pedestres, aos meios de transporte não motorizados e ao transporte público coletivo.
Já implantado em várias cidades e com resultados positivos, o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago proporciona a rotatividade no uso das vagas de estacionamento e, em consequência disso, amplia o número de vagas disponível. Existe um processo de democratização das vagas, que nas mais das vezes no plano que se encontram, são vagas utilizadas por no máximo 1(um) veiculo, quando muito 2(dois).
Considerando que as vagas passam a ter um limite de tempo para o seu uso e que o não cumprimento desse tempo gera penalidades ao condutor do veículo, essa rotatividade inevitável faz com que o uso das vagas seja democratizado. Dessa forma, os espaços públicos, que em muitos casos são, na prática, caracterizados como privativos, recuperam suas características originais.
Outros complicadores relevantes que, com a implantação do estacionamento rotativo são sanados, são os vendedores ambulantes que atualmente não se intimidam em ocupar vagas
de estacionamento para expor seus produtos e ainda; os “flanelinhas” que a partir da fiscalização voltada a dar funcionalidade ao sistema, deixarão de ocupar estas áreas. É válido ressaltar que a Prefeitura de ANGRA DOS REIS, assim como tantas outras prefeituras, recebe constantemente reclamações referentes a essa prática ilegal, quando, em muitos casos, os condutores de veículos se sentem coagidos.
Considerando que o sistema de estacionamento rotativo gera um custo ao condutor de veículos, pelo tempo de uso das vagas, muitos destes optarão por outros meios de transporte, como o coletivo ou o não motorizado. Considerando ainda que para a devida implantação do sistema, as áreas a serem beneficiadas deverão estar com suas ruas e calçadas bem definidas e adequadas, conclui-se que as calçadas que se encontram sem pavimento e/ou inacessíveis, deverão ser readequadas para que a implantação do sistema seja viabilizada.
Os benefícios vão, portanto, muito além da disponibilização de vagas para estacionamento. Teremos então, de fato, uma fiscalização e controle do uso desses espaços públicos; redução de conflitos no trânsito e da emissão de gases poluentes em função da redução de veículos individuais nas ruas e; execução de obras voltadas à acessibilidade e à mobilidade urbana sustentável.
2 – GLOSSÁRIO
2.1 - Estacionamento Rotativo: Regulamentação de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, através da cobrança de tarifa, garantindo sua rotatividade.
2.2 - Normatização: efetivada pela CONCEDENTE, visando tornar o ESTACIONAMENTO ROTATIVO nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades.
2.3 - Supervisão: todo o processo deverá ser supervisionado pela Prefeitura, através da SECRETARIA responsável pelo projeto e ,também, pelo usuário do estacionamento rotativo pago, garantindo desta forma a rotatividade mínima assegurada neste pleito e o atendimento às normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados.
2.4. Fiscalização: atividade de obrigação da CONCEDENTE, realizada pela autoridade de trânsito, dando total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim, as penalidades cabíveis.
2.5. Monitoramento: atividade realizada por pessoa credenciada pela Concessionária e devidamente identificada para acompanhar e avaliar o uso da vaga, devendo informar a autoridade de trânsito sobre qualquer irregularidade, assim como orientar os usuários do estacionamento rotativo.
2.6. Operação: todo o Sistema Rotativo será implantado e operado pela CONCESSIONÁRIA, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
2.7 - Zona de Vagas: conjunto de unidades de negócios dentro de um espaço geográfico delimitado cujas regras sejam as mesmas para todas as vagas compreendidas. |
2.8 - Área: grupo de Setores que definem um mesmo interesse de atividade. |
2.9 - Setor: grupo de Vagas a ser monitorada, dentro de uma determinada área. |
2.10. Vaga Operacional: espaço pago, delimitado para estacionar um veículo, que |
pode ser projetada perpendicularmente, transversal (45° ou 60°) ou paralela à guia da caixa de rolamento, regulamentada para um período máximo de permanência conforme seu grupo.
2.11. Vaga Gratuita: espaço utilizado para estacionamento de curta duração, sem a cobrança de tarifa, como: embarque e desembarque, pronto socorro, farmácia, hidrante, etc. É obrigatório o uso do “pisca alerta” ativado e o período máximo de uso da vaga é de 15 (quinze) minutos.
2.12. Vaga Especial: espaço utilizado para estacionamento de veículos de pessoas portadores de deficiência física, idosos e carga e descarga, tarifadas, dentro do horário regulamentado para aquela área. Nas vias e logradouros públicos onde existirem locais delimitados e horários estabelecidos por meio de regulamentação específica para:
a- Deficientes Físicos e Idosos: os veículos deverão estar devidamente identificados, de acordo com o Código de Trânsito e regulamentação da Secretaria Especial de Defesa Civil, e Trânsito;
b - Carga e Descarga: estas se darão com pagamento equivalente a duas vezes o valor da tarifa quando realizadas em horários coincidentes com o de operação do sistema de estacionamento rotativo regulamentado pago, não podendo ultrapassar às duas horas estabelecidas pelo sistema e a capacidade máxima do veículo limitado a 15 (quinze) toneladas.
2.13. Vaga de Transporte Público: vagas de estacionamento não tarifadas destinadas à taxi e moto-táxi, regulamentados e devidamente caracterizados.
2.14. PDV (Ponto de Venda Fixo): Local destinado à comercialização de créditos para o uso da vaga, podendo os mesmos serem por meio de equipamentos de autoatendimento, e/ou pontos comerciais.
2.15. Créditos Eletrônicos: Crédito para utilização do estacionamento rotativo pago obtido
mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos.
2.16. CTB – Código de Trânsito Brasileiro, lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários do sistema de trânsito brasileiro.
3- QUANTIDADE DE VAGAS
Com a implantação do Estacionamento Rotativo, pretende-se criar 2.200 vagas tarifadas, podendo variar em 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos. Esta implantação, entretanto, deverá ser feita de forma gradativa.
4 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
4.1 - Serão criadas as seguintes zonas:
a) Circunscrição da Zona Azul – áreas de estacionamento pago, com permanência de até 02 (duas) horas;
b) Circunscrição da Zona Amarela – áreas de estacionamento pago, com permanência de até 04 (quatro) horas;
c) Circunscrição da Zona Vermelha – áreas de estacionamento pago, com permanência de até 06 (seis) horas;
d) Circunscrição da Zona Verde – áreas de estacionamento pago, com permanência de no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
e) Circunscrição da Zona Branca – áreas de estacionamento pago, com permanência de até 06 (seis) horas, destinadas ao estacionamento de motocicletas;
f) Circunscrição da Zona Laranja – áreas de estacionamentopago, com permanência de até 02 (duas horas de segunda a sexta e, ate 06( seis ) horas nos finais de semanas e feriados;
As vagas e os zoneamentos integrantes do Sistema Rotativo de Estacionamento Pago serão implantados e sinalizados respeitando o disposto descrito no Edital e seus Anexos concomitantemente com as demais áreas de estacionamento específicas, sem que uma interfira em outras, obedecidos aos parâmetros e as responsabilidades dispostas nas Leis Municipais nº 3.101/2013 e Decreto Municipal 9.166/2014 e Decreto Municipal 10.056/2016 os quais regulam o presente edital como se aqui estivessem transcritos.
As vias a serem implantadas e autorizadas pelo pode executivo são
ZONA/VAGAS | ESPECIAIS | |||||||||
LOGRADOURO | AZUL | AMARELA | VERMELHA | BRANCA | VERDES | LARANJA | LEI 10741/03 | LEI 5296/04 | ||
Airton de Britto | 14 | |||||||||
Alvaro pessoa | 64 | 7 | 5 | 4 | ||||||
Xxxxxxx xxxxxxxx | 38 | 9 |
de miranda | ||||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx | 12 | 1 | ||||||
Antônia de Vilhena | 12 | 1 | ||||||
Conde Xxxxxxxx xx Xxxxx | 39 | 41 | 2 | 1 | ||||
Cônegos Bitencourt | 8 | 1 | ||||||
Coronel Xxxxxxxx | 118 | 28 | 7 | 4 | ||||
Da Conceição | 39 | 26 | 6 | 2 | ||||
Dr bastos | 2 | 8 | ||||||
Xxxxx xx xxxx | 0 | 2 | ||||||
Xxxx Xxxxxxxx | 10 | |||||||
Xxxxx Xxxxx | 126 | 73 | 4 | 2 | ||||
Ladeira São Bernardino | 17 | |||||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 11 | 2 | ||||||
Xxxxx trovão | 17 | 27 | ||||||
Xxxx Xxxxxxx | 7 | 2 | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | 10 | 12 | 1 | |||||
Presidente castelo Branco | 24 | 1 | ||||||
Professor Xxxx | 13 | 1 | 1 | |||||
Xxxx Xxxxxxx | 24 | 36 | 1 | 1 | ||||
Xxx Xxxxx | 00 | 1 | ||||||
Xxx xx xxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||
Rua Itassuce | 31 | 1 | ||||||
Rua dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 25 | 4 | 2 | 1 | ||||
Teixeira Brandão | 9 | 16 | ||||||
Travessa eloi fonseca | 8 | |||||||
Xx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 00 | 5 | 2 | 1 | ||||
Xxx xx Xxxxx (Xxxxxxxxx), | 00 | 0 | ||||||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, | 64 | 10 | 1 | 1 | ||||
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 00 | 00 | 4 |
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, | 000 | 25 | 25 | 5 | 2 | |||
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, | 00 | 10 | 2 | |||||
Xxx Xxxxxxxxx, | 00 | 1 | ||||||
Av. Xxxxxx Xxxxx, | 63 | 1 | 1 | |||||
Altenfeld Siva | 5 | |||||||
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, | 38 | 1 | ||||||
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, | 00 | 63 | ||||||
Vila Histórica | 101 | |||||||
Estacionamento Mercado do Peixe | 3 | 72 | ||||||
Estacionamento da praia Grande | 60 | |||||||
Quaresma Junior | 12 | 10 | 1 | |||||
Dr. Coutinho | 61 | 4 | 2 | |||||
Praça Gen.Osorio | 14 | |||||||
TOTAL VAGAS POR TIPO | 1151 | 86 | 200 | 377 | 72 | 224 | 66 | 24 |
TOTAL GERAL
VAGAS 2200
A SECRETARIA responsável pelo projeto poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao sistema, prevendo acesso de veículos (guias rebaixadas), pontos de ônibus, vagas especiais, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico do sistema.
A Prefeitura Municipal de ANGRA DOS REIS, através da SECRETARIA responsável pelo projeto exigirá da concessionária implantação de mobiliários urbanos e sistemas on line com portabilidade, para que seja possível operacionalizar estacionamentos sazonais em estâncias turísticas durante alta temporada ou eventos no município, que demandem a necessidade de estacionamento rotativo e regularizado, bastando determinar a localidade para demarcação de uma área denominada “Angra Rotativo” enquanto durarem os eventos.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto da presente licitação a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura de ANGRA DOS REIS pela outorga da concessão da implantação, gestão, operacionalização, de forma digital e não intrusiva, e exploração de estacionamento rotativo pago de veículos automotores, em locais específicos, bem como a implantação, manutenção da sinalização vertical/horizontal, e investimento, em regime de empreitada global, visando aumentar o número e a rotatividade de vagas pelo Sistema Inteligente Digital e Não Intrusivo de Estacionamento Rotativo Pago, com uso de equipamentos eletrônicos digitais móveis, aplicativos em telefones celulares, SMS, Monitores (agentes de estacionamento) e Pontos de Vendas, emissores eletrônicos de comprovante de pagamento do tempo de estacionamento, sistemáticas suplementares de pagamento, como aquisição de créditos via dispositivos móveis, internet e habilitação via telefonia incluindo gestão, implantação, operação, controle e manutenção de sistema de informação on-line para operacionalização da área denominada Angra Rotativo.
As atividades compreendem os serviços de:
a) elaboração de estudos e projetos necessários para implementação tecnológica e de operação do sistema, assim como das zonas de estacionamento de acordo com as características de operação, sinalização, espaços públicos;
b) análise e estudos do tráfego necessários para ampliar e/ou diminuir o número de vagas dentro da zona de operação;
c) operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente termo;
d) instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos móveis e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente termo e seus Anexos;
e) fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação;
f) fornecimento dos comprovantes eletrônicos de pagamento do tempo de estacionamento;
g) arrecadação dos Valores recebidos no sistema diretamente nos equipamentos ou similares ou ainda através dos através dos pontos de venda implantados e a realização do respectivo repasse dos mesmos à Concedente, na proporção e forma que vier a ser estabelecida nesta licitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
h) elaboração de projeto de adequação das vagas de estacionamento, de sinalização horizontal (demarcação das vagas) e vertical, e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema;
i) instalação de toda a infraestrutura e utilização de recursos tecnológicos e materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização on line dos veículos estacionados nas vagas, com transmissão dos dados para aplicação e processamento das infrações por parte da autoridade municipal de trânsito;
j) instalação de todos os equipamentos, software e base de dados centralizada, que permitam
obter informação on line de todos os dados relativos ao sistema, necessários para o controle de acordo com as especificações técnicas constantes do presente Termo de Referência;
l) instalação e manutenção de duas centrais de controle para gestão e processamento das informações, sendo uma para a concessionaria e outra para a concedente com computadores e monitores para visualização das operações e gráficos das operações do sistema;
m) realização das ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema quando solicitadas pela Concedente;
n) manutenção de locais na área de abrangência do projeto, de fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema;
o) manutenção de atendimento telefônico aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema e página na internet (site) com informações aos usuários e espaço para contato;
p) manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (hardware e software) para garantir sua disponibilidade e condições de funcionamento, assim como o adequado aspecto estético e de condições de higiene.
Os serviços ora licitados serão executados em regime de “Empreitada Integral”, com base nos requisitos e exigências apresentados neste Termo e seus Anexos, e os estudos e planilhas de cálculos e materiais para execução dos referidos serviços para readequação viária e instalação dos equipamentos da “Empreitada” deverão ser realizados pelos licitantes interessados no pleito e apresentados no momento da licitação;
Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários;
6 - FORMA DE COBRANÇA
A cobrança será feita no período de segunda a sexta, das 08h00min às 19h00min, e sábados das 8h00min até as 14h00 min.
No período compreendido pela alta temporada, assim considerado de 20 de dezembro a 30 de março, bem como feriados prolongados compreendidos no calendário de eventos do Município o funcionamento do ANGRA ROTATIVO será diferenciado, devendo nesse caso ser 7 dias por semana no horário de 08h00min às 19h00min.
O sistema deverá ser flexível quanto ao horário de funcionamento e valor da tarifa para atender à solicitação da Prefeitura, que possibilite, sempre que solicitado pela SECRETARIA responsável pelo projeto, uma operação diferenciada para datas específicas como, por exemplo, festas natalinas, dia dos namorados, dia das mães, etc. Esta deverá ser comunicada à Concessionária com, no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, dando assim condições operacionais de mudanças.
O sistema deverá prover escalabilidade quanto à possível necessidade da Prefeitura de aumentar as áreas e/ou incluir novas áreas públicas no quadro de estacionamentos rotativos pagos, provendo a implantação da solução, sua gestão e manutenção. Esta necessidade deverá ser comunicada à concessionária com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, dando assim condições operacionais de análises necessárias e mudanças, sendo o prazo para implantação e início das operações negociado entre a Prefeitura de ANGRA DOS REIS e a Concessionária.
A cobrança será por um período não inferior a 60 minutos e o tempo máximo de permanência do veículo será conforme as áreas definidas. Quando do término do tempo máximo de permanência, o usuário deverá, obrigatoriamente, retirar o veículo da vaga. Atingido o prazo máximo de permanência na vaga e não havendo a retirada do veículo, este ficará vulnerável a fiscalização e devidas penalidades, aplicadas pela Secretaria pertinente da Prefeitura de ANGRA DOS REIS.
A utilização das vagas por contêineres deverá ser agendada antecipadamente pela empresa locatária dos contêineres junto à concessionária. A tarifação será conforme o tempo de uso e o valor a ser cobrado será de acordo com o decreto de regulamentação deste objeto
As tarifas serão reajustadas anualmente, de acordo com o IGP-M da FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
O Valor das tarifas para automóveis, caminhonetas, pick-up, caminhões, motocicletas e triciclos, serão conforme as respectivas áreas, tudo em conformidade a tabela abaixo :
T MIN | T MAX | T EXT | VALOR H | VALOR MIN PG | VL H EXT | |
ZONA AZUL | 1 H | 2 H | 1 H | R$ 3,00 | R$ 3,00 | R$ 4,00 |
ZONA AMARELA | 4 H | 4 H | R$ 2,00 | R$ 8,00 | ||
ZONA VERMELHA | 6 H | 6 H | R$ 1,66 | R$ 10,00 | ||
XXXX XXXXX | 00 H | 24 H | R$ 2,00 | R$ 24,00 | ||
XXXX XXXXXX | 0 H | 6 H | R$ 0,83 | R$ 5,00 | ||
ZONA LARANJA (SEG A SEX) | 1 | 2 | R$ 3,00 | R$ 3,00 | ||
ZONA LARANJA 9 SAB, DOM E FERIADOS | 1 | 6 | R$ 2,50 | R$ 15,00 |
Legenda :
T MIN = Tempo mínimo de cobrança;
T MAX = Tempo máximo de permanência na vaga
T EXT = Possibilidade de aquisição de Hora extra de permanência; VALOR H = Valor a ser pago por Hora de permanência;
VALOR MIN PG = Resulta do valor mínimo a ser pago considerando o valor hora e o período de permanência mínimo a ser adquirido.
VALOR H EXT = No caso da extensão do período máximo de permanência da vaga, o valor a ser pago.
7 - CAMPANHAS EDUCATIVAS
Objetivando esclarecer a população quanto ao uso e à importância do estacionamento rotativo, a empresa concessionária deverá realizar campanhas de divulgação, orientação e de informações aos usuários do sistema. As campanhas deverão ser veiculadas através de diferentes meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, TV, rádio, jornais locais, sites de notícias da internet, panfletos, busdoor, mensagens, SMS, entre outros, por um período não inferior a 60 dias, que deverá ter início com no mínimo 30 dias de antecedência do funcionamento do sistema.
Toda a campanha deverá ser aprovada previamente pela SECRETARIA responsável pelo projeto.
7 - FISCALIZAÇÃO
A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um monitor (agente de estacionamento) para cada 45 vagas operacionais NA ZONA AZUL, mais 1 encarregado de funcionamento a cada 10(dez) monitores e, em contrapartida.
A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um monitor (agente de estacionamento) para cada 90 vagas operacionais NA ZONA AMARELA mais 1 encarregado de funcionamento a cada 10(dez) monitores e, em contrapartida.
A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um monitor (agente de estacionamento) para cada 90 vagas operacionais NA ZONA VERMELHA, mais 1 encarregado de funcionamento a cada 10(dez) monitores e, em contrapartida.
A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um monitor (agente de estacionamento) para cada 120 vagas operacionais NA ZONA VERDE, mais 1 encarregado de funcionamento a cada 10(dez) monitores e, em contrapartida.
A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um monitor (agente de estacionamento) para cada 90 vagas operacionais NA ZONA BRANCA, mais 1 encarregado de funcionamento a cada 10(dez) monitores e, em contrapartida.
A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um monitor (agente de estacionamento) para cada 90 vagas operacionais NA ZONA LARANJA, mais 1 encarregado de funcionamento a cada 10(dez) monitores e, em contrapartida.
A contratante disponibilizará um Agente da Autoridade de Transito para atender cada 300 (trezentas) vagas, exclusivamente o sistema. Identificada a necessidade, o número de monitores (agentes de estacionamento) e servidores poderão ser alterados para mais ou para menos.
O monitoramento do correto uso do sistema de estacionamento rotativo e a verificação do pagamento da tarifa será exercida por monitores (agentes de estacionamento) da concessionária, que comunicarão aos agentes da Secretaria quaisquer irregularidades verificadas, via rádio ou similar ou fará a denúncia de irregularidade via sistema integrado e automatizado de registro de presença do veículo na vaga de estacionamento rotativo e vagas especiais, com transmissão on line dos dados do veículo e sua localização geo-referenciada via GPS diretamente ao sistema de gerenciamento da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito.
O sistema deverá também ter comunicação on line aos agentes da Secretaria para informar quaisquer irregularidades verificadas para que estes averiguem a infração, sendo que a fiscalização às normas de trânsito e a aplicação dos Autos de Infração serão de responsabilidade e competência exclusiva da Autoridade Municipal de Trânsito e cabendo ao monitor (agente de estacionamento) apenas a denúncia da irregularidade.
Cada veículo notificado de estacionamento irregular e denunciado, no trâmite estabelecido pela Secretária responsável pela autoridade policial, cuja inércia da autoridade policial municipal for constatada, importará na cobrança do valor equivalente a 50 % do valor do período pelo Concessionário.
Essa medida procura a defesa do concessionário do serviço, bem como a coobrigação do poder concedente nas atividades de controle do estacionamento, atividade essa que é indelegável.
Para a operação do estacionamento rotativo pago, a concessionária deverá disponibilizar aos agentes da Autoridade de Transito equipamentos digitais portáteis que permitam transmissão de dados on line dos veículos, e registros de imagem do veículo, localização georreferenciada através de módulo de GPS integrado ao equipamento para gerenciamento dos dados em tempo real coletados pelos monitores (agentes de estacionamento) e impressão dos autos de infração compatível com o modelo aplicado pela concedente.
A manutenção dos equipamentos necessários para a fiscalização será de responsabilidade da concessionária que deverá mantê-los permanentemente em funcionamento, prevendo para tanto equipamentos reservas para substituição imediata.
8 - INFRAÇÕES
Os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro – lei federal nº 9.503/97 e suas alterações e, inclusive, quando for o caso, remoção do veículo para o pátio competente. Será considerado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando-se o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, o veículo que:
I- Exceder o período/limite de tempo de estacionamento permitido para a vaga, estabelecido pela Lei Municipal, independente de ter efetuado o pagamento da tarifa;
II- Estacionar na área regulamentada pelo estacionamento rotativo sem o pagamento da tarifa para o período de uso;
III – Ultrapassar o período máximo adquirido para o estacionamento.
IV – Estacionar em desacordo com o regulamentado, considerando a modalidade (moto, idoso, deficiente físico, carga e descarga, etc.).
A vistoria e acompanhamento das vagas ficam a cargo do monitor (agente de estacionamento), que não tem autonomia e nem fé pública para aplicação de penalidades, porém fará a denúncia de irregularidades nos estacionamentos rotativos através do sistema fornecido pela Concessionária que, integrado com o sistema de trânsito do órgão competente do município, disponibilizará a informação da infração aos fiscais de trânsito. Os fiscais de trânsito, por sua vez, farão a aplicação das penalidades previstas no CTB.
9 - ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do estacionamento rotativo.
Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
- Atendimento telefônico aos usuários do sistema para prestar esclarecimentos;
- Vendas de créditos;
- Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
- Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
- Cadastramento dos usuários;
- Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
Considerando a expansão do sistema para outra região da cidade, a concessionária deverá dispor de novos pontos de atendimento visando atender a todas as localidades.
Além do espaço físico, deverá disponibilizar ainda, um Portal de Relacionamento na internet, com:
- Informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento;
- Mapa virtual com a localização das vagas do estacionamento público e localização dos pontos de venda (PDV’s);
- Canal de comunicação com o usuário (SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor);
- Cadastramento dos usuários;
- Venda de créditos eletrônicos através de dinheiro e/ou cartão de débito para operação via SMS, Aplicativos e URA;
- Download de aplicativo para smartphones e tablets que possibilite a ativação dos créditos eletrônicos, no mínimo compatível com os sistemas operacionais android2.1 superior e IOS;
- Funcionalidade nos aplicativos e no portal web para ativação de créditos;
- Serviço de consulta ao saldo disponível quanto aos créditos adquiridos;
- Serviço de informação ao usuário, quando solicitado pela concedente, tais como interdição de rua, mudanças de sentido de tráfego, entre outros.
10 - OPERAÇÃO
A operação do estacionamento Rotativo na via pública deverá ser realizada pela concessionária, sob supervisão e orientação da concedente.
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária consistem em:
- Estudo de viabilidade para implantação em novos locais;
- Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
- Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação dos equipamentos eletrônicos e venda de créditos nos PDV’s;
- Coleta e tratamento de dados armazenados em todos os equipamentos;
- Coleta e destinação dos valores arrecadados nos PDV’s;
- Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
É obrigação da concessionária, ainda, garantir a integridade dos seus funcionários e cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o fornecimento gratuito de Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
11 - CARACTERÍSTICAS GERAL PLATAFORMA
Sistemas de Estacionamento Angra Rotativo deve compreender tanto os grandes centros comerciais quanto as “rotas de fuga”, regiões aos arredores do Angra Rotativo, que acabam sendo procuradas pelos usuários que desejam fugir do pagamento de estacionamento rotativo e utilizam demais áreas públicas próximas.
O Sistema disponibilizado para gestão e administração das áreas de Angra Rotativo deverá fazer uso de aplicativo em telefones celulares e tablets, ou ainda através de SMS, Monitores (agentes de estacionamento), Pontos de Vendas e URA e possuir as seguintes características:
⚫ sistema Digital, não intrusivo;
⚫ proteção contra fraudes atendendo aos padrões ICP Brasil;
⚫ ser de fácil uso pela população e poder público;
⚫ APP Gratuita;
⚫ não utilização de papel (paperless)
⚫ sem necessidade de retornar ao veículo;
⚫ preocupação com a questão sustentável (empresa verde);
⚫ possibilidade de acessar, visualizar e alugar vagas disponíveis das diversas áreas de qualquer lugar;
⚫ compra dos tickets digitais através de APP's, SMS, PDV’s, URA e Agentes de Estacionamento;
⚫ possibilidade ainda de uso de QR-CODE, inserido nas vagas de estacionamento, para estacionar, fazendo a leitura do código a partir de dispositivo móvel;
⚫ possibilitar Modernização do processo;
⚫ utilização de Plataforma on line para gestão dos serviços;
⚫ demonstrar transparência nas operações;
⚫ possuir ferramentas de Planejamento do sistema;
⚫ armazenamento de recibos digitais, mantendo todo o histórico de operações do usuário;
⚫ modicidade do valor da tarifa;
⚫ base gerencial sobre operações da Angra Rotativo (BI), com geração de dashboards e indicadores de desempenho;
⚫ sistema robusto, com alta disponibilidade e escalabilidade;
⚫ aviso de Irregularidades pelos tablets/ smatphones dos Agentes de Estacionamento;
⚫ aplicação de multas pelos fiscais de trânsito, através de talonários eletrônicos de multa homologado pelo DENATRAN de acordo com a portaria n. 1279 de 23.12.2010;
⚫ possibilidade de integrações com CCO, Órgãos de Segurança Pública e Órgãos de Trânsito competentes por Webservice ou arquivo;
⚫ segurança nas operações e coibição de fraudes;
⚫ possuir módulo de controle e gestão financeira personalizados com níveis de acesso;
⚫ permissão de utilização de estacionamento e recargas de crédito, no mínimo, via aplicativos smartphone iPhone, Android, versão WEB (responsivo), SMS, URA, Pontos de Venda e Agentes de Estacionamento;
⚫ possuir módulos específicos de Gestão, Fiscalização, Compra de Créditos e Cadastro de Usuários.
⚫ possibilitar a inclusão de novas tecnologias (Ex. Sensor de presença, câmera de monitoramento e outros) .
12 - MÓDULO DE GESTÃO
O sistema de gestão deverá operar com total transparência das informações de todos os aspectos operacionais, comerciais providos pelo sistema. Desta forma, serão disponibilizadas ao órgão gestor, ferramentas de acesso, via internet que lhe permitam monitorar de forma sistemática e on line, todas as informações de arrecadação, ativação de créditos eletrônicos, supervisão das áreas de estacionamento, supervisão da fiscalização e monitoramento,
ocorrências e ações de manutenção etc. sem qualquer restrição e de forma permanente.
O órgão gestor, sempre que entender necessário poderá indicar auditorias especializadas para avaliar e aferir a precisão das informações disponibilizadas.
O Módulo de Gestão permite a gestão do negócio, tanto por parte da concessionária quanto por parte da Prefeitura.
A concessionária fará a gestão do serviço prestado da Plataforma de Gestão do Estacionamento, sendo o “ADMIN” do sistema, e prestará as manutenções e desenvolvimentos necessários, de acordo com os interesses e oportunidades do negócio vislumbrados pela prefeitura.
A contratação e formação da mão de obra necessária à disponibilização de todo o equipamento necessário e da tecnologia utilizada ficará a cargo da concessionária, que deverá arcar também com a manutenção tanto do serviço quanto dos equipamentos.
Para a Prefeitura deverão ser disponibilizados módulos de consulta e relatórios gerenciais que lhes deem indicadores das operações nos estacionamentos rotativos de sua competência, além de dashboards para acompanhamento, sendo customizado de acordo com os indicadores solicitados para exibição e acompanhamento em tempo real, através de monitor (mínimo 50”) em sistema a ser instalado em local indicado pela Autoridade de Trânsito.
Deverá ser disponibilizado pela Concessionária, módulo de central de mensagens para a Prefeitura, para que possa enviar mensagens a usuários do sistema (desde que autorizado anteriormente pelo usuário) sobre situações de interesse público e informações pertinentes, podendo ser feito o envio para um, vários, todos ou grupos específicos de usuários do sistema.
13 - MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO
Caso um usuário estacione em vaga livre sem a devida regularização do aluguel da vaga, o usuário terá o prazo de até 05 (cinco) minutos para providenciar o pagamento e regularização do aluguel da vaga. Caso contrário, estará sujeito as penalidades cabíveis, previstas no CTB.
O veículo que exceder o período de estacionamento contínuo adquirido e/ou que não tiver o devido comprovante de aquisição do tempo de estacionamento e pagamento da tarifa deverá ser considerado como pagamento estacionamento não efetuado.
Neste caso deverá ser emitida uma cobrança, denominada "Aviso Tarifa Pós Utilização - ATPU", especificando o enquadramento da infração, as características de identificação do veículo, placa e do local, data e hora da emissão.
A emissão do ATPU deverá ser feita por equipamento eletrônico.
O ATPU deverá ser colocado no para-brisa do veículo, juntamente com eventual material de apoio e instruções de procedimentos para o usuário poder efetuar a anulação da notificação ( neste momento será permitido o uso de papel).
O ATPU poderá ser anulado por meio de transação e pagamento específica, em até 72 horas, através do pagamento da Tarifa de Pós-Utilização no valor Previsto em decreto de regulamentação deste, podendo o usuário utilizar desta tarifa estacionar pelo prazo máximo conforme a zona recebida a contar o horário da emissão do Aviso, conforme o limite máximo de ocupação de cada área especifica.
Para facilitar o pagamento da tarifa de Pós-Utilização, no prazo de 72horas, a Concessionária poderá oferecer outros meios de pagamento, por exemplo, Internet, cobrança bancária ou outros, mediante aprovação do Poder Concedente.
A não retirada do comprovante de pagamento da TARIFA DE PÓS-UTILIZAÇÃO (TPU), no prazo estabelecido, implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, mediante autuação dos agentes municipais de trânsito, que lavrarão o competente AIT - auto de infração de trânsito.
A fiscalização só é efetiva se houver a interação entre agente de estacionamento e o agente da Autoridade de Trânsito e, para garantir sua efetividade, uma vez que o monitor (agente de estacionamento) não possui autonomia ou fé pública para aplicar multas e demais penalidades, podendo apenas denunciar, via rádio ou similares ou via sistema integrado, as irregularidades encontradas. Fica a cargo dos agentes trânsito da Secretaria especial de Defesa Civil e Trânsito a aplicação das penalidades cabíveis, em casos de irregularidades nas áreas do Angra Rotativo.
A Concessionária vencedora do processo deverá disponibilizar, no mínimo, 10 (dez) talonários eletrônicos aos fiscais de trânsito para que possam fazer a aplicação da multa no local e deixar o impresso da multa no veículo. Este será o segundo (únicos) momento em todo o processo que poderá gerar um papel para ser disponibilizado ao usuário do veículo.
(equipamentos digitais portáteis que permitam transmissão de dados “online” dos veículos, e registros de imagem do veículo, localização georreferenciada através de módulo de GPS integrado ao equipamento para gerenciamento dos dados em tempo real coletados pelos monitores (agentes de estacionamento) e impressão dos autos de infração compatível com o modelo aplicado pela concedente)
14 - MÓDULO DE COMPRA DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO
O módulo de compra de tempo de estacionamento permite ao usuário habilitar o estacionamento por tempo determinado, através de seu smartphone. Poderá efetuar o check-in a partir de sua localidade, sendo exibidas no aplicativo as vagas disponíveis a partir de sua localização e, ao concluir o check-in selecionando o tempo desejado, já é concluído o aluguel da
vaga. Poderá, também, efetuar o aluguel da vaga via SMS, URA, pontos de venda e agentes de estacionamento. O prazo total do estacionamento não poderá exceder o tempo limite de permanência da vaga determinado para a região.
Ao efetuar a compra do tempo de estacionamento de uma vaga, caso deseje dilatar o prazo do aluguel por mais tempo, pode fazer isso diretamente de seu smartphone, sem a necessidade de deslocamento ou de retorno ao seu veículo. (Desde que o tempo a ser acrescido esteja dentro do máximo permitido para aquele setor ou zona)
Ao ativar o tíquete de estacionamento, o sistema associa a vaga informada pelo usuário ao veículo cadastrado, ficando indisponível até que seja liberada. O usuário poderá fazer a dilatação do prazo de aluguel da vaga, até que se atinja o tempo máximo permitido naquele local. Ao atingir o tempo máximo, não será possível renovar o aluguel da mesma vaga, sendo necessária a retirada do veículo.
O quantitativo total de horas, para cada localidade, deve ser customizável, de acordo com a rotatividade e necessidade de cada local, sendo este quantitativo determinado pela Prefeitura de ANGRA DOS REIS.
A cobrança é feita digitalmente, de acordo com o tempo escolhido. O período máximo de permanência em uma vaga da Angra Rotativo é conforme determinado nesse termo e legislação aplicável.
Caso o veículo atinja seu tempo máximo de permanência, o sistema encerrará automaticamente a associação do usuário à vaga, ficando a vaga livre e, caso o veículo não seja retirado, estará sujeito as penalidades cabíveis pela Autoridade de Transito e Seus Agentes.
Em relação aos PDVs, a concessionária deverá observar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
Local | Pontos de vendas fixo |
Mambucaba | 04 pontos |
Vila Histórica( orla) | 02 pontos |
Japuiba | 14 pontos |
Centro | 18 pontos |
Jacuecanga | 03 pontos |
Monsuaba (Orla) | 01 ponto |
Praia Grande (Orla) | 01 ponto |
Total Mínimo | 43 pontos |
15 - MÓDULO DE COMPRA DE CRÉDITO
O módulo de compra de Créditos consiste na aquisição de créditos eletrônicos a serem consumidos, com o valor que o usuário desejar. A compra poderá ser feita através de smartphones, web, agentes de estacionamento ou pontos de venda devidamente autorizados.
No caso dos pontos de venda, a disponibilização dos créditos para revenda deverá ser feita mediante pagamento por consignação, ou seja, funcionará como “pré-pago”, sendo disponibilizada para comercialização apenas a quantidade adquirida pelo ponto de venda autorizado. Isto visa evitar fraudes e inadimplências por parte dos pontos de venda junto à Prefeitura.
Para compra através do smartphone, é necessária a instalação do aplicativo disponível para android e IOS, que permite inserir créditos, cadastrar e alterar conta, consultar extrato da atualização, ativar tíquetes de estacionamento virtuais entre outros.
Para a utilização dos créditos, é necessário cadastrar-se no sistema e informar a placa do veículo que ocupará a vaga e selecionar o tempo desejado, que não pode ultrapassar o tempo máximo permitido no local. Também é possível enviar um SMS com um número da placa, o código da área e o número da vaga, tempo desejado e código da cidade e aguardar a confirmação do estacionamento pelo sistema.
16 - MÓDULO DE CADASTRO DE USUÁRIOS
O módulo de cadastro permite ao usuário realizar seu cadastro no sistema, através de aplicativo para smartphone, via web ou pontos de atendimento, podendo cadastrar mais de uma placa e/ou mais de um número de telefone vinculado em seu CPF para utilização em estacionamentos rotativos.
17 - FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA PARA OS USUÁRIOS DA SOLUÇÃO
A concessionária deverá atender aos diversos perfis de usuários que utilização o Sistema Angra Rotativo, a Plataforma disponível para o gerenciamento deverá atender as funcionalidades de acordo com as seguintes características:
Usuário Final: Usuário do estacionamento rotativo, poderá cadastrar-se no sistema, comprar e ativar créditos (via aplicativo, via web, URA, agente de estacionamento ou pontos de venda), e baixar o aplicativo gratuitamente a partir de seu smartphone para as plataformas Android, e iOS (no mínimo).
Terá acesso ao sistema através de aplicativo para smartphones e tablets e via sistema web.
Poderá, também, verificar a disponibilidade de vagas em sua localidade, através de georreferenciamento, efetuar a compra de créditos via aplicativo, sistema web, agente de estacionamento e pontos de venda, consultar o saldo disponível dos créditos adquiridos e o extrato de todas as suas operações.
Agente de Estacionamento: Técnico que deverá ser capacitado e formado pela Concessionária para acompanhar a operação diretamente nos estacionamentos, fazendo a venda de créditos no local, o aluguel da vaga (com possibilidade de pagamento em dinheiro ou cartão de débito), o controle das vagas disponíveis e a denúncia de irregularidades aos Agentes da Autoridade de Transito, através de sistemas integrados, rádios ou similares.
Para o agente de estacionamento, será disponibilizado, pela concessionária, tablet com tecnologia Android para a execução do serviço.
Fiscal de Trânsito: O Agente da Autoridade de Trânsito do município de ANGRA DOS REIS que receberá a denúncia de irregularidades nos estacionamentos rotativos de responsabilidade da prefeitura, com fé pública para aplicar as penalidades cabíveis.
O fiscal de trânsito terá acesso ao sistema via smartphone e web.
Para o fiscal de trânsito, a concessionária deverá disponibilizar talonários eletrônicos para emissão de multa e geração de impresso da multa homologados pelo DENATRAN de acordo com a portaria n. 1279 de 23.12.2010.
Gestor – Concessionária: Representante(s) da concessionária que representará a empresa mediante a Prefeitura de ANGRA DOS REIS e fará a gestão do contrato e dos serviços executados.
O representante da concessionária atuará como “ADMIN” do sistema de Angra Rotativo disponibilizado pela empresa, fazendo a gestão tecnológica necessária e providenciando as manutenções e desenvolvimentos solicitados pelo gestor da Prefeitura de ANGRA DOS REIS. Participará de reuniões, quando necessário, pertinentes ao negócio ou quando que solicitado pela Prefeitura de ANGRA DOS REIS.
Gestor – Prefeitura: Prefeito(a) e/ou indicados por ele(a) para gerir o contrato por parte da prefeitura, responsável por solicitações de desenvolvimentos e manutenções do sistema, bem como a autorização e homologação de demandas solicitadas e definição de regras de negócio pertinentes.
Fará o acompanhamento das operações realizadas pelo Sistema através de relatórios gerenciais, consultas e dashboards disponibilizados pela concessionária para acompanhamento dos indicadores e auxílio na tomada de decisões. Poderá ter acesso ao módulo gerencial tanto via
web quanto via smartphone, com possibilidade de acompanhar toda a operação e enviar mensagens aos usuários do Sistema.
As mensagens poderão ser enviadas pelo gestor a um, vários, todos ou grupos específicos de usuários do sistema (ex: usuários de uma mesma região).
Pontos de Venda: pontos de venda fixos podendo ser locais ou equipamentos de autoatendimento e/ou comércios previamente cadastrados junto à Concessionária e devidamente autorizados para comercialização de créditos ou aluguel de vagas.
Os créditos a serem revendidos deverão ser adquiridos junto à Concessionária por meio de compra consignada, podendo haver descontos de acordo com a quantidade de créditos adquiridos e, mesmo havendo a aplicação de desconto no valor final cobrado pela Concessionária aos pontos de venda, não deverá haver dedução, de forma alguma, do valor final do percentual de repasse à Prefeitura, sendo o repasse calculado baseado no valor bruto da operação.
18 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA A SER UTILIZADO PELA CONCESSIONÁRIA
A concessionária deverá disponibilizar um servidor com escalabilidade, garantia de desempenho, redundância de hardware e alta disponibilidade. Deverá estar alocado em ambiente físico com no mínimo as seguintes condições:
Fornecimento ininterrupto de energia. Nobreak.
Sistema de IPS (Instrusion Prevention System - sistema de prevenção de intrusos) que identifiquem e bloqueiam tentativas de intrusão ao servidor.
Sistema de refrigeração /climatização ideal para locais com alta densidade de carga térmica. Equipamentos de climatização de precisão, com controle da unidade e temperatura.
Link com redundância de pelo menos duas operadoras de telecomunicações.
O software de retaguarda deverá gerenciar todas as tabelas necessárias para o software emissor de multas e de notificações, emitirem relatórios das multas lavradas e notificações, permitirem a administração dos equipamentos móveis em campo.
Deverá funcionar conectado diretamente ao servidor de aplicativos, utilizando protocolos de comunicação que propicie ambiente estável e seguro.
Para facilitar a conexão com os diversos hardwares que compõem a solução, deverá utilizar tecnologia de conexão remota que permita o acesso, principalmente, ao coletor eletrônico de dados de forma direta, sem a necessidade de softwares intermediários, a não ser os homologados pelo fabricante do equipamento eletrônico móvel.
Deverão ter menus simples e intuitivos, que permitam acesso rápido as informações.
Os relatórios gerados pelo sistema retaguarda devem permitir a customização pelo próprio usuário, dessa forma, gerando agilidade para extração de relatórios complexos pela administração.
O sistema deverá permitir o estabelecimento de protocolos de comunicação com o
órgão responsável pelo processamento das multas ou com outra forma solicitada pelo município.
Para garantia do acesso ao sistema, apenas por equipamentos autorizados, deverá possuir chave de hardware a ser conectado ao computador que fará o acesso, não permitindo seu uso, sem este dispositivo conectado ao computador.
O Sistema a ser utilizado pela Concessionária para gestão e administração das áreas do Angra Rotativo, disponibilizados para o Usuário Final, Agentes de Estacionamento, Gestor da Prefeitura e Pontos de Venda deverá atender as seguintes características.
Acesso ao sistema com solicitação de usuário e senha.
Menu principal apresentando já na primeira tela, todos os acessos disponíveis ao sistema, para fácil uso e localização das diversas opções.
O Sistema a ser utilizado pela Concessionária para gestão e administração das áreas do Angra Rotativo, disponibilizados para o Usuário Final, Agentes de Estacionamento, Gestor da Prefeitura e Pontos de Venda deverá atender as seguintes características:
⚫ Prefeitura
⚫ Cadastrar
⚫ Editar
⚫ Excluir
⚫ Zona de vagas
⚫ Cadastrar Zona
⚫ Cadastrar Vagas
⚫ Editar Zona
⚫ Editar Vagas
⚫ Excluir Zona
⚫ Excluir Vagas
⚫ Consultar Zona
⚫ Consultar Vaga
⚫ Ponto de Venda
⚫ Cadastrar
⚫ Editar
⚫ Excluir
⚫ Consultar
⚫ Envio de Mensagens
⚫ Enviar Mensagem
⚫ Histórico de Mensagens
⚫ Grupos de Envio
⚫ Agentes de Estacionamento
⚫ Cadastrar
⚫ Editar
⚫ Excluir
⚫ Consultar
⚫ Dashboard Inicial
⚫ Usuários Ativos No Momento;
⚫ Total de vagas livres;
⚫ Total Geral de Check-ins efetuados
⚫ Fluxo de Receitas
⚫ Geral
⚫ Agente de Estacionamento
⚫ Cartão de Crédito / Débito
⚫ Dinheiro
⚫ Denúncias
⚫ Lista de Denúncias
⚫ Detalhar Denúncia
⚫ Cadastro de Usuário:
⚫ Via aplicativo;
⚫ Via WEB;
⚫ Via pontos de Atendimento.
⚫ Efetuar Login
⚫ Compra de Créditos:
⚫ Via aplicativo;
⚫ Via WEB;
⚫ Via Agente de Estacionamento (dinheiro, crédito ou débito);
⚫ Via Pontos de Venda;
⚫ Consultar Saldo disponível
⚫ Venda de Créditos:
⚫ Via Agente de Estacionamento (dinheiro, crédito ou débito);
⚫ Via Pontos de Venda;
⚫ Via WEB;
⚫ Via Aplicativo
⚫ Check in (aluguel de vaga via aplicativo);
⚫ Alugar vaga
⚫ Via SMS;
⚫ Via Agente de Estacionamento;
⚫ Via Pontos de Venda;
⚫ Possibilidade via QRCODE (o código QR-CODE poderar inserido nas vagas, podendo ser feita a leitura através de dispositivos móveis e concluído o aluguel da vaga através desta funcionalidade)
⚫ Manter Tempo limite de aluguel da vaga
⚫ Visualizar Vaga:
⚫ Via aplicativo;
⚫ Via Agente de Estacionamento;
⚫ Via Pontos de Venda.
⚫ Via interface Gestor – Prefeitura.
⚫ Editar Perfil;
⚫ Pesquisar Recibo;
⚫ Via Aplicativo;
⚫ Via WEB.
⚫ Visualizar Histórico de Recibos:
⚫ Via Aplicativo;
⚫ Via WEB.
⚫ Enviar mensagens (Somente para usuário com perfil de “Gestor - Prefeitura”)
⚫ Via Smartphone;
⚫ Emitir alerta de tempo;
⚫ Exibir contador de tempo de aluguel da vaga;
⚫ Renovar aluguel da vaga:
⚫ Só poderá ser renovado se não ultrapassar o tempo limite permitido na vaga;
⚫ Reembolsar Crédito:
⚫ Em caso do aluguel fracionado da vaga;
⚫ Efetuar Logout da vaga:
⚫ Desassociar automaticamente veículo da vaga alugada e deixar a vaga “disponível”. Isto ocorre em casos de atingir o prazo limite alugado ouatingir o tempo limite de aluguel da vaga para o setor.
⚫ Efetuar Checkout da vaga:
⚫ Quando o usuário efetua o aluguel da vaga via aplicativo e não consome o tempo total, fazendo o checkout da vaga e sendo ressarcido da diferença;
⚫ Gerar Relatórios Gerenciais:
⚫ Gerar Relatório de Acompanhamento Financeiro;
⚫ Gerar Relatório de Venda de Créditos;
⚫ Gerar Relatório Gerencial – Angra Rotativo;
⚫ Gerar Relatório de Pontos de Venda Cadastrados;
⚫ Gerar Relatório de Agentes de Estacionamento Cadastrados;
⚫ Gerar Relatório de Autos de infração emitidos;
⚫ Gerar Relatório de Usuários Cadastrados;
⚫ Gerar Relatório de Mensagens Enviadas
⚫ Denunciar irregularidades:
⚫ Via Agente de Estacionamento;
⚫ Receber Denúncia:
⚫ Fiscal de Trânsito, com talonário eletrônico;
⚫ Aplicar Multa:
⚫ Integração com sistema de trânsito do município para emissão de multa;
⚫ Integração com sistema de Nota Legal;
⚫ Integração com demais Sistemas da Prefeitura que sejam de interesse;
⚫ Tira dúvidas online;
⚫ Para todas as tecnologias e perfis;
⚫ Fale conosco:
⚫ Via Aplicativo;
⚫ Via WEB;
⚫ Módulo para integração da base de dados do equipamento eletrônico móvel, para utilização como medida de contingência, em caso, de problemas com a rede de telefonia celular.
⚫ Módulo para envio da base de dados ao equipamento eletrônico móvel, para utilização como medida de contingência, em caso, de problemas com a rede de telefonia celular.
⚫ Módulo para gerenciamento dos Coletores Eletrônicos em campo, apresentando no mínimo as seguintes informações:
⚫ Visualização em mapa georreferenciado de todos os equipamentos móveis eletrônicos em campo, diferenciando os agentes da autoridade de trânsito das monitoras da concessionária.
⚫ Visualização em modo texto de todos os equipamentos móveis eletrônicos em campo;
⚫ Visualização em mapa georreferenciado de todas as vagas disponíveis no sistema de estacionamento rotativo, apontando inclusive se a mesma está em uso ou não. Esta informação deverá partir dos diversos sistemas utilizados em campo ( telefonia, SMS, equipamentos móveis) e qualquer outra forma de venda de horas de estacionamento utilizada.
⚫ Visualização em mapa georreferenciado de todos os emissores de tíquetes pelos mmeios disponíveis, apresentando no mínimo a arrecadação do dia corrente e o status do equipamento - Em funcionamento - Problema - Nesta situação apontar qual o problema e acionar aviso sonoro para avisar ao operador do sistema.
⚫ Visualização da data e hora do LOGIN do usuário;
⚫ Visualização da quantidade de energia disponível da bateria do equipamento móvel em campo;
⚫ Visualização da data e hora da ultima conexão feita do Coletor Eletrônico ao servidor central;
⚫ Sinalização da rota percorrida pelo equipamento eletrônico móvel em mapa georreferenciado, mostrando a distancia em percorrido pelo equipamento;
⚫ Reimpressão do auto de infração gerado em campo (Segunda Via), em qualquer tipo de impressora disponível no departamento.
⚫ Reimpressão do aviso de não pagamento de tarifa, em qualquer tipo de impressora disponível no departamento.
⚫ Consulta dos itinerários dos equipamentos eletrônicos móveis em mapa georreferenciado de qualquer tempo, através de informação de data/hora inicial e data/hora final, mostrando inclusive, o percurso assinalado no mapa, como também a distância percorrida em quilômetros, do período selecionado.
⚫ Todo e qualquer módulo do sistema acessado deve gerar arquivo de registro da transação (LOG), inclusive apontando qual o tipo: Inclusão,
⚫ Alteração (Exibindo o que foi alterado) e exclusão (Exibindo o que foi excluído).
⚫ Consulta e impressão de todos os arquivos de registro (LOG) gerados pelos equipamentos eletrônicos móveis e pelo sistema retaguarda.
20 - BENS E EQUIPAMENTOS
A Concessionária será responsável pela aquisição e manutenção de todos os bens necessários para implantação e funcionamento do serviço.
Vale destacar que, além daqueles inerentes à própria atividade, será obrigatório ainda assegurar:
Escritório com instalações adequadas e de fácil acessibilidade no Município de Angra dos Reis no qual funcione a central da Concessionária de controle para gestão e processamento das informações, com computadores e monitores para visualização das operações e gráficos das operações do sistema;
Área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do estacionamento rotativo;
1 carro de apoio e 10 motos para a realização dos serviços;
Equipamentos de informática e sistemas de informática necessários a serem doados para instalação das centrais de controle para gestão e processamento das informações para uso do Poder Concedente e no acompanhamento e registro das informações geradas, conforme termo de referência.
21 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
TERMINAL MÓVEL (PDA, TABLET OU SIMILAR):
O equipamento computadorizado para monitoramento e fiscalização deverá apresentar as seguintes funcionalidades mínimas:
⚫ Consulta de informações, situação, pendências e irregularidades de CNH e veículos;
⚫ Cadastro de Autos de Infração de Trânsito (AIT);
⚫ Captura e registro das fotos durante a autuação das infrações de trânsito;
⚫ Segurança no trâmite de informações: conexão segura, autenticação de aparelhos e de operadores;
⚫ Dispositivo de atualização remota automática da aplicação;
⚫ Facilidade na expansão de funcionalidades do sistema por meio de periféricos;
⚫ Rastreamento dos aparelhos por meio de geolocalização.
Os terminais deverão ser de primeiro uso e deverão ser entregues junto com seus respectivos manuais de funcionamento.
22 - SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO
A sinalização viária a ser implantada na área do Estacionamento Angra Rotativo e arredores, deverá atender às especificações técnicas sendo de inteira responsabilidade da Concessionária
sendo sua execução manutenção e correção sempre supervisionados pelos órgão municipal competente.
As áreas de Estacionamento Rotativo Pago deverão ser identificadas através de sinalização vertical e horizontal própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, e as Resoluções do CONTRAN – Conselho de Trânsito, em especial às Nº 180 e Nº 243.
A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas com deficiência física e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros e as demais que se fizerem necessárias à regulamentação de circulação da via.
A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e exigências do Código de Trânsito Brasileiro, em especial a Resolução do CONTRAN Nº 236. Deverá ser utilizada tinta na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido, na cor azul (ou cor pertinente a cada área) as áreas com estacionamento regulamentado e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes à: bancos, motos e outros, também deverão ser confeccionados.
As placas deverão ser confeccionadas em chapas de alumínio 2(dois) mm, sendo pintadas com fundo preto fosco, a frente com aplicação de película refletiva em seus dizeres e símbolos, conforme determinação da Secretaria responsável pelo projeto. Na fixação deverão ser utilizados tubos de aço galvanizados de 2”( duas) de diâmetro com parafusos e suporte, ou fixado ao poste ( iluminação Pública) através de selos, braquetes e fitas galvanizadas , quando possível, obedecendo a altura mínima de 2(dois) metros do piso a parte inferior da placa.
Entende-se como sinalização horizontal e vertical pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao estacionamento rotativo pago, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado e arredores (em comum acordo entre a concessionária e o Concedente) , como por exemplo: espaços destinados a pessoas com deficiências, mobilidade reduzida, idosas, bancos, áreas de embarques e desembarques, estacionamento proibido, além da sinalização que indique normatiza a circulação da via.
A sinalização vertical e horizontal de toda a área de operação do Estacionamento Rotativo Pago e arredores deverá ser mantida em perfeito estado de limpeza e conservação.
23 - EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA
A concessionária deverá dispor, na execução das atividades, de todos os profissionais necessários para implantação e funcionamento do sistema.
Vale destacar que será necessário que a Concessionária disponha de responsável técnico, com a seguinte experiência:
operação e gestão de estacionamento rotativo em vias públicas, com utilização de sistema eletrônico informatizado que permita aos usuários das vagas identificá-las e pagar por seu uso via internet (com uso de smartphones, tablets e computadores) e ainda diretamente em pontos de venda e junto a monitores presentes nos locais de estacionamento, bem como permita ao Concessionário e ao Concedente acompanhamento em tempo real dos valores arrecadados e das vagas ocupadas.
Além dele, deverá ser assegurado durante a execução do Contrato a seguinte Equipe Técnica:
1 técnico de suporte local com conhecimento em tecnologia da informação, apto a fazer intervenções nos sistema operacional, nos servidores e demais equipamentos, de modo a promover os reparos para garantir o perfeito funcionamento do sistema.
1 Gestor, que servirá de preposto da Concessionária, responsável pela interlocução com o Poder Concedente para quaisquer assunto relativo à operação dos serviços
24 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA
Todo o Sistema de Estacionamento Rotativo será implantado pela concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
A contratada se obriga, por força deste instrumento:
- A executar as melhorias viárias (investimentos) descritas no objeto deste termo de referência, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e outras, necessárias e pertinentes ao ramo , presente nos Anexos;
- Elaborar e executar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito conforme código brasileiro de trânsito e aprovação prévia da Concedente;
- Realizar as ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema quando solicitadas pela Concedente, bem como a devida manutenção na sinalização vertical e horizontal sempre que necessária;
- Incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, sempre que necessário, em decorrência da evolução tecnológica, submetendo à aprovação da SECRETARIA
responsável pelo projeto;
- Manter postos de vendas devidamente notificados, submetendo os modelos de comunicação visual à SECRETARIA responsável pelo projeto;
- Qualificar os agentes da Secretaria para a operação dos equipamentos eletrônicos e consultas geradas pelo sistema, entre outros necessários.
- Executar e operacionalizar a campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário;
- Intensificar o número de monitores (agentes de estacionamento), por um período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir do início de operação do sistema, para treinamento e orientação do público;
- Contratar, capacitar e manter sob suas expensas o pessoal operativo devidamente uniformizado, sendo que os modelos dos uniformes deverão ser aprovados pela Secretaria Responsável pelo Projeto;
- Assumir por sua conta e encargo todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e a Prefeitura Municipal de ANGRA DOS REIS;
- Disponibilizar a concedente todos os dados gerenciais do sistema;
- Manter na Cidade de ANGRA DOS REIS, durante todo o prazo da concessão, escritório próprio com instalações adequadas e necessárias para a execução dos serviços, com área total separada das áreas administrativa e operacional.
- Efetuar o repasse devido à SECRETARIA responsável pelo projeto -os valores correspondente ao Índice Percentual de Remuneração ofertado mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês subsequente ao apurado juntamente ao relatório do faturamento, que será depositado em conta Bancaria indicada pela concedente.
- A concessionária não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo do presente termo sem anuência do Poder Concedente.
25 - PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
A Concessionária deverá efetuar investigações, levantamentos e estudos próprios para formulação de sua proposta, assumindo os riscos inerentes à realização das estimativas.
A previsão de arrecadação elaborada pelo Município encontra-se discriminada em planilha integrante (anexo) deste Termo. Tais valores estimados têm efeito meramente indicativo, para instrução do processo administrativo, não podendo ser utilizado pela Concessionária para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.