Contract
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 28
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10049/2022
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contrato e de execução contratual relativos à aquisição de duas shelters de comunicação para a capacidade de ciberdefesa tática do Exército Português.
Nos termos da Constituição e da lei, o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças. Neste contexto, incumbe-lhe ainda participar nas missões militares necessárias para asse- gurar os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade prima- riamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei n.º 2/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e
a melhoria da qualidade de vida das populações.
As alterações no ambiente em que se desenvolvem as operações militares, bem como os siste- mas de armas utilizados, estão hoje bastante dependentes da componente digital. Deste modo, para que o Exército possa desenvolver as suas missões e participar em compromissos internacionais do Estado, no âmbito militar, é essencial desenvolver a valência de ciberdefesa tática «CD-DEPLOY», sendo, para o efeito, necessária a aquisição de duas shelters equipadas com comunicações para posterior colocação em viaturas.
A tipologia dos bens a adquirir está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa», na categoria ML11 — «Equipamento eletrónico especialmente concebido para uso militar e com- ponentes especialmente concebidos para o mesmo», constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 98/2019, de 30 de julho, podendo o res- petivo procedimento aquisitivo ser desenvolvido pela Nato Support Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.
As verbas associadas ao investimento neste tipo de equipamentos encontram-se contempla- das na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, através da Capacidade «Comando e Controlo Terrestre».
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua reação atual, do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da LPM, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a aquisição, no âmbito do projeto do EXE01 — Sistema de Informações e Comunicações, de 2 (duas) shelters de comunicações para a capacidade de ciberdefesa tática do Exército Português, no âmbito do desenvolvimento do projeto «CD-DEPLOY», bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de € 1 373 000,00 (um milhão, trezentos e setenta e três mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade «Comando e Controlo Terrestre».
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2 — Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 — € 458 000,00;
b) 2023 — € 910 000,00;
c) 2024 — € 5000,00.
3 — O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM;
4 — Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NSPA, para a aqui- sição do equipamento referido no n.º 1, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro;
5 — Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente procedimento até à sua conclusão com a outorga do contrato, incluindo a instrução e submissão do processo a visto do Tribunal de Contas, e praticar todos os atos integrativos da efi- cácia do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, nomeadamente:
a) A competência para aprovar a minuta e para outorgar, em representação do Estado Portu- guês, «Sales Agreement» que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento dos equipamentos;
b) Exercer os demais poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompa- nhamento e fiscalização da execução do contrato até ao seu integral cumprimento e autorizar os pagamentos contratualmente devidos.
6 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de agosto de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
315600602