REGULAMENTO ESTUDO GARANTIDO
REGULAMENTO ESTUDO GARANTIDO
O presente REGULAMENTO é promovido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL XXXXXXXX XX XXXXX LTDA (“UNIASSELVI”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56, com sede localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, 00, xxxx 00 – Xxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
Este REGULAMENTO estabelece as regras gerais, restrições e condições da promoção denominada “Estudo Garantido”, disponibilizada pela UNIASSELVI com o intuito de dispensar a obrigatoriedade do pagamento das mensalidades vincendas, dentro do primeiro semestre do curso contratado pelo ALUNO, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas.
Cláusula Primeira — Dos Participantes:
Artigo 1°-: Poderá participar da promoção/benefício “Estudo Garantido" o ALUNO que atenda às condições de elegibilidade aqui estabelecidas, sem qualquer custo.
Cláusula Segunda — Da Elegibilidade:
Artigo 2°-: São elegíveis para adesão ao “Estudo Garantido” os ALUNOS calouros que:
I. Efetivarem a matrícula no semestre 2024.2.
II. Assinarem o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
III. Apresentarem a documentação completa exigida.
IV. Realizarem o pagamento da primeira mensalidade.
V. Aceitarem o contrato no AVA, nos cursos de graduação na modalidade EAD ou PRESENCIAL oferecidos pela UNIASSELVI.
Cláusula Terceira - Dos Requisitos
Artigo 3º -: Na data da efetivação da matrícula o ALUNO deverá estar empregado pelo regime da CLT, em uma empresa legalmente constituída, há no mínimo 6 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro: O benefício “Estudo Garantido” será concedido ao ALUNO que vier a ser dispensado pelo empregador durante a realização do curso contratado.
Parágrafo Segundo: Para comprovar a referida dispensa, o ALUNO deverá abrir protocolo de atendimento por meio do sistema, anexar o termo de rescisão contratual ou a carteira de trabalho com o registro da baixa do empregador no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
Parágrafo Terceiro: O benefício será válido para as mensalidades vincendas após a solicitação do ALUNO de sua inclusão no produto, mediante abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da UNIASSELVI e upload dos documentos necessários. Os documentos também poderão ser entregues pelo ALUNO no polo ou unidade de estudo do ALUNO.
Parágrafo Quarto: As mensalidades vincendas ficam limitadas ao ano/semestre em curso quando da solicitação de inclusão do benefício. Em nenhuma hipótese a desobrigação dos pagamentos será estendida para um número superior de mensalidades.
Parágrafo Xxxxxx: O benefício será oferecido exclusivamente para os ALUNOS calouros que estejam realizando a sua primeira matrícula com a UNIASSELVI no semestre de 2024.2.
Parágrafo Sexto: Caso o ALUNO retorne ao mercado formal de trabalho antes do término do semestre, ele deve comunicar imediatamente à UNIASSELVI para que as mensalidades a vencer a partir da nova data de contratação sejam reativadas e pagas pelo ALUNO.
Cláusula Quarta – Das restrições:
Artigo 4º -: O ALUNO interessado em contratar o benefício “Estudo Garantido” não deverá ter nenhuma das restrições abaixo:
a) O ALUNO não poderá ter nenhuma pendência financeira junto à UNIASSELVI, estando em dia com todos os pagamentos do curso no dia do requerimento do produto aqui tratado.
b) O ALUNO não poderá estar cumprindo aviso prévio a partir da data de sua inscrição no curso e a dispensa poderá ter ocorrido no mínimo 30 (trinta) dias após o início das aulas do curso contratado.
Cláusula Quinta — Disposições Finais
Artigo 5º -: Os prazos de contratação e uso do benefício funcionarão de acordo com o disposto abaixo:
a) Para fazer jus ao “Estudo Garantido", o benefício deverá ser solicitado formalmente através da abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da UNIASSELVI pelo ALUNO à UNIASSELVI no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
b) A promoção “Estudo Garantido” vigorará a partir da data da abertura do protocolo pelo ALUNO até o final do semestre de contratação do mesmo, desobrigando o ALUNO de pagar as parcelas referentes aos meses faltantes para a conclusão deste mesmo semestre.
c) As parcelas faltantes para a conclusão do semestre serão canceladas pela UNIASSELVI, não representando nenhum tipo de dívida do ALUNO beneficiário da promoção em questão.
d) A UNIASSELVI pode, a seu total critério e a qualquer tempo, cessar a oferta da promoção “Estudo Garantido”, independentemente de prévia comunicação.
e) O ALUNO que, mesmo tendo direito, não solicitar o benefício e pagar as mensalidades durante o semestre de 2024.2, perde o direito a qualquer tipo de crédito futuro ou reembolso através do benefício tratado neste REGULAMENTO.
Artigo 6º-: Os ALUNOS, ao aderirem ao benefício, declaram conhecer e concordar com as regras, restrições e condições deste REGULAMENTO e autorizam a UNIASSELVI a utilizar os seus nomes, imagens, vozes e declarações escritas, em qualquer formato e mídia, para fins de promoção do benefício e campanhas institucionais da UNIASSELVI.
Artigo 7º-: A Diretoria da UNIASSELVI, órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento as situações não previstas. As decisões da Diretoria de Operações EAD UNIASSELVI são irrecorríveis.
Artigo 8º-: Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIASSELVI não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
Artigo 9º-: Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir questões presentes deste REGULAMENTO.
Florianópolis/SC, 01 de junho de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: ***.474.278-**
Data: 28/06/2024 17:49:05 -03:00
Diretoria de Operações EAD UNIASSELVI
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (CPF ***.474.278-**) em 28/06/2024 17:49 - Assinado eletronicamente
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