AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Os envelopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, no dia 07 de março de 2023, até as 09:30 horas, iniciando a sua abertura às 10:00 horas.
Cabreúva, 16 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP:
TELEFONE: ( ) EMAIL:
NOME:
RG: CPF:
Assinatura
Data: hora: :
Senhor Xxxxxxxxx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicita-se o preenchimento LEGÍVEL E CORRETO do termo de recebimento do edital e remeter à Comissão, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A falta da remessa do termo exime o Pregoeiro e equipe de apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
Processo Administrativo Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Modalidade: Tomada de Preços
Tipo: Menor preço
Critério de Julgamento: Menor preço global.
Data da realização: 07/03/2023
1. PREÂMBULO
Local: Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro.
Entrega de Envelopes: até as 09:30 horas –Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Cabreúva- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro- Cabreúva/SP.
Horário de início da sessão: 10:00 horas
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
A Prefeitura Municipal de Cabreúva informa que se acha aberto o Processo de Licitação, a ser regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, demais legislação complementar e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com a Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-físico financeiro e Projeto, partes integrantes deste edital (ANEXO I) que correspondem aos seguintes convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Cabreúva, a saber:
2.2. Prazo de Contratação: O prazo máximo para a execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviços;
2.3. Os serviços serão fiscalizados pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
2.4. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3 - BASE LEGAL, ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
3.1- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pelas Leis Federais nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril de 1995, de nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, demais legislação complementar e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
3.2-São anexos deste edital:
I- Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma de Desembolso, e Projeto Básico (mídia eletrônica);
II– Modelo de Proposta Comercial;
III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
VI – Modelo de Declaração de Cumprimento às Normas Relativas à Saúde e Seg. do Trabalho;
VII – Modelo de Declaração de confecção e colocação de placa
VIII– Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação Declaração de disposição de documentos ao TCESP;
IX– Documentação para emissão de C.R.C. X– Modelo de Atestado de Visita Técnica;
3.3. A despesa, estimada em R$ 856.501,68 (oitocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos), e onerará os recursos orçamentários do exercício de 2023, na seguinte dotação:
06.04.00.4.4.90.51.15.452.5002.1036.9141.01 – Despesa – 799
06.04.00.4.4.90.51.15.452.5002.1036.9141.01 – Despesa – 840
4 - REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A execução das obras e serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global, conforme a composição de preços unitários constante da Planilha de Serviços, apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial;
4.2 - A critério desta Administração, os serviços poderão ser realizados fora do horário de expediente normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5. VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
5.1. A licitante interessada deverá realizar visita técnica prévia e inspecionar o local e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade e à expensas da licitante. A vistoria deverá ser realizada por meio de um profissional devidamente qualificado, que deverá ser o representante da empresa, cujo credenciamento deverá ser apresentado no ato da vistoria;
5.2. As visitas deverão ser agendadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, através dos telefones: (00)0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 sito Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx,xxx antecedência e realizadas no horário de expediente da repartição, sendo acompanhada por um servidor desta Prefeitura;
5.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS emitirá um atestado de visita técnica para a empresa licitante, assinado e carimbado pelo Diretor ou funcionário autorizado pela Municipalidade.
6. DA PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
6.1. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividades pertinente ao objeto licitado, ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento e habilitação até a data estabelecida no item 8.4.
6.2. Não podem participar desta licitação as empresas:
6.2.1.Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) com órgãos da Administração Pública, e empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), com a Prefeitura Municipal de Cabreúva1;
6.2.2. Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento previstas no
item 10.2;
6.2.3. Reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.4. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
6.3. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Setor de Suprimentos, em CD -ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, desde que requeridas, por escrito e mediante protocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.5. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
1SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
(razão ou denominação social, endereço e tel. do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
8. DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO E DO CADASTRAMENTO
8.1. Para atualização do cadastro, caso se faça necessário, a documentação deverá ser apresentada até a data limite estabelecida no item 8.4., no Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas;
8.2. Para cadastramento, a documentação constante no Anexo IX deverá ser apresentada até a data limite estabelecida no item 8.4., no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Cabreúva;
8.3. Os documentos para atualização de cadastro ou para cadastramento deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada;
8.4. A entrega da documentação para atualização de cadastro ou cadastramento deverá ser realizada até o 3º (terceiro) dia anterior à data fixada para a apresentação dos envelopes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações;
8.5. Se o cadastramento vier a ser indeferido, a licitante será imediatamente considerada inabilitada, qualquer que seja a fase em que se encontre o procedimento licitatório.
9 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO
9.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no local designado para a sessão, previsto no preâmbulo deste Edital para a apresentação da proposta;
9.2. O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente carta credencial ou procuração, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
9.3. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Edital;
9.4. Aberto o envelope nº 01 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
9.4.1. Os envelopes nº 02 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15(quinze) dias corridos da homologação, após o que serão inutilizados.
9.5. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
9.5.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 9.5. A Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
9.6. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados;
9.7. O vencedor da presente licitação deverá assinar o instrumento de contrato, cuja minuta, Xxxxx XXXX é parte integrante deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.8. Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
9.8.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c. Fiança bancária.
9.8.2. A fiança bancária deverá conter:
a. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
9.8.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida na Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cabreúva, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
9.9. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
9.10. Não serão considerados motivos de desclassificação simples omissões ou irregularidades, desde que irrelevantes para o procedimento da licitação, não causem
prejuízo para a Administração e não firam os direitos das demais licitantes e não contrarie a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.11. A participação na licitação, através da apresentação de envelope com proposta, implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a ordenam;
9.12. A inobservância de qualquer das condições ora estabelecidas importará em desclassificação da proposta, podendo, contudo, a Comissão, no interesse da Administração, relevar omissões puramente formais, desde que sanáveis no prazo que vier a fixar;
9.13. A licitante que se fizer representar no ato da abertura do envelope contendo a proposta deverá fazê-lo através de Diretor ou Sócio Gerente, munido da cópia do contrato social atualizada e documento de identificação ou, ainda, através de representante munido de documento de identificação e procuração, de pessoa legalmente capacitada para a outorga;
9.14. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE e em Jornal de circulação local;
9.15. Os documentos constantes nos envelopes, após a abertura, serão juntados ao processo respectivo, com as folhas numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelas licitantes presentes;
10. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
10.1. Para habilitação as licitantes deverão apresentar CRC ou ter provado condições de cadastramento até 03 (três) dias antes da entrega dos envelopes:
10.2. Serão também habilitados os licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, a documentação completa constante do item 10.4 e nos termos do Anexo IX deste Edital;
10.3. As licitantes cadastradas no CRC deverão apresentar:
10.3.1. Prova de inscrição válida no CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Cabreúva, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
10.3.2. Os documentos indicados no subitem 10.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, caso estejam vencidos ou não conste a data de vencimento no CRC;
10.3.3. Documentação relacionada no subitem 10.4.3. relativa à Qualificação Técnica- Operacional;
10.3.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no
item 10.4.4;
10.3.5.Documentação Complementar descrita no item 10.4.5;
10.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital;
10.3.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
10.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cabreúva, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.9., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.4. Os documentos exigidos são os seguintes:
10.4.1. Habilitação Jurídica
10.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.4.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.4.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
10.4.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.4.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de
Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
10.4.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
10.4.2.3.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, compreendendo os seguintes documentos:
10.4.2.3.3.1.Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
10.4.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
10.4.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.3.1. Operacional:
a. Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA ou CAU;
b. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registro(s) no órgão competente CREA ou CAU, no qual se indique que a empresa já executou obras similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá (ão) ser necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades suficientes para que separados ou em conjunto, representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento), nos termos da Súmula nº 242 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, considerando a(s) parcela(s) de maior(es) relevância(s) técnica(s) de valor(es) significativo(s) especificada(s) abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE |
PLANTIO DE GRAMA SÃO CARLOS PLUS (AXONOPUS FISSIFOLIUS) EM PLACAS PARA JARDINS E | 61,3 | M² |
2SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
CANTEIROS – FORNECIMENTO, PREPARAÇÃO, PLANTIO, REGA E MANEJO ATÉ BROTAMENTO | ||
LASTRO E/OU FUNDAÇÃO EM RACHÃO MANUAL - FORNECIMENTO E EXECUÇÃO | 42,11 | M³ |
BANCO DE MADEIRA | 4 | UN |
PERGOLADO | ||
POSTE TELECÔNICO RETO EM AÇO | 7 | UN |
LUMINÁRIA LED RETANGULAR PARA POSTE DE 6250 ATÉ 6674 LM, EFICIÊNCIA MÍNIMA 113 LM/W | 28 | UN |
PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO, ESPESSURA 6 CM | 182,14 | M² |
CORRIMÃO DUPLO COM MONTANTE VERTICAL AÇO GALVANIZADO | 11 | M |
*serão considerados os atestados com execução de serviços de itens similares, exemplos: “concreto dosado, bombeado e lançado FCK=25MPA”, totalidade de “Aço CA 50 e/ou 60”. Ou seja, será analisado o serviço executado e não suas especificidades, tais como: espessura, medida, densidade, revestimento, posicionamento e etc.
**(os itens deverão ser apresentados destacados em grifo).
c. Relação da equipe técnica da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalho se de que fazem parte do quadro permanente da empresa licitante, cujo vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, inclusive de profissional autônomo, nos termos da Súmula nº 253 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas.
d. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO, nos termos do ANEXO VII, de que se vencedora for, providenciará e arcará com os custos da confecção e colocação de uma placa que deverá ser fixada em local visível na obra objeto desta licitação, 1.5 do Contrato a ser assinado, constante da minuta sob XXXXX XXXX, deste Edital;
3SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10.4.3.2. Profissional:
a. Apresentação de um ou mais atestado(s) de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro(s) de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, e em nome do responsável técnico da equipe citada no item “10.4.3.1, ‘c’”, de forma a comprovar a supervisão em serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência execução de obras similares e reforma ao objeto deste Edital, conforme parcelas de relevância técnica e/ou valor significativo, definidas no item 10.4.3.1., ‘b’, nos termos da Súmula nº 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
ITEM UNIDADE
PLANTIO DE GRAMA SÃO CARLOS PLUS (AXONOPUS FISSIFOLIUS) EM PLACAS PARA JARDINS E CANTEIROS – FORNECIMENTO, PREPARAÇÃO, PLANTIO, REGA E MANEJO ATÉ BROTAMENTO M²
LASTRO E/OU FUNDAÇÃO EM RACHÃO MANUAL – FORNECIMENTO E EXECUÇÃO M³ BANCO DE MADEIRA UN
PERGOLADO
POSTE TELECÔNICO RETO EM AÇO UN
LUMINÁRIA LED RETANGULAR PARA POSTE DE 6250 ATÉ 6674 LM, EFICIÊNCIA MÍNIMA 113 LM/W UN
PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO, ESPESSURA 6 CM M²
CORRIMÃO DUPLO COM MONTANTE VERTICAL AÇO GALVANIZADO M
b. Atestado de Visita Técnica emitida pelo Chefe do Setor de Obras ou funcionário autorizado pela Municipalidade;
10.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes ou;
10.4.4.1.1.Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.4.4.1.2.Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de
recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 504 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.4.4.2. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
a. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:
b. Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
b1. Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
c. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
d. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores contábeis abaixo especificados, que deverá ser apresentado com sua memória de cálculo devidamente assinado pelo representante legal da empresa:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
Ativo Circulante (AC) / Passivo Circulante (PC) = Maior ou igual 1.00
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
{Ativo Circulante (AC) + Realizável a Longo Prazo(RLP} / {Passivo Circulante(PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP)} = Maior ou igual a 1.00
3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO:
{Passivo Circulante (PC)+ Exigível a Longo Prazo (ELP)} / Ativo Total(AT) = Menor ou igual 0,5
e. As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar:
e.1. Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais;
e. 2. Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica;
10.4.4.3. Comprovação da licitante de ter capital social e registrado na Junta Comercial ou repartição correspondente na data da apresentação das propostas, igual à R$ 75.842,28 (setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos),correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
4SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.4.4.4.Comprovante de recolhimento da garantia para licitar, no valor de R$ 7.884,22 (sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos),em qualquer das modalidades previstas nos incisos I, II e III § 1º do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a.1.) Caução em dinheiro;
a.1.1.) A caução em dinheiro deverá ser recolhida junto às agências bancárias autorizadas a receber receitas da Prefeitura Municipal de Cabreúva, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
a.2.)Caução em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a.3.) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; e
a.4.) Fiança bancária.
10.4.4.4.1. A garantia de participação prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária deverá deixar explícita a cobertura integral da proposta do licitante, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura Municipal de Cabreúva, das penalidades moratórias e/ou punitivas porventura aplicadas à licitante.
10.4.4.4.2. As garantias de participação na licitação, serão devolvidas em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da Assinatura do Contrato pela licitante vencedora;
10.4.4.4.3. Os pagamentos decorrentes da garantia de participação não caracterizarão reposição de despesas e serão devidas pelo segurador ou pelo fiador sempre que resultar infrutífera a intimação administrativa ou extrajudicial feita à licitante inadimplente, sem necessidade de qualquer outra interpelação.
10.4.4.4.4. O prazo de validade de qualquer garantia prevista neste item deverá estender-se, no mínimo, por 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de vencimento da validade da proposta garantida.
10.4.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a. Declaração de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho, a menores de 16 (dezesseis) anos, conforme determina o art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.854/99, observados, preferencialmente, os termos do Anexo V;
b. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual, observado, preferencialmente, o modelo que integra este edital como Anexo VI;
c. A licitante deverá apresentar declaração de idoneidade, emitida por pessoa legalmente capacitada, conforme modelo Xxxxx XX.
10.5. Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
10.5.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta aceitará como válidos os documentos expedidos até 10 (dez) meses imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção do subitem 10.4.4.1., que será considerado prazo de 90 (noventa) dias anterior a data da apresentação dos envelopes;
10.5.2. Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
a. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
10.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.6.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
10.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
10.8. A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
11. DA PROPOSTA
11.1. O Xxxxx XX, deverá ser utilizado preferencialmente, para a apresentação da proposta que deverá ser redigida em português, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente e apresentada em 01 (uma) via datilografada ou processada por computador, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas, sem cotações alternativa, expressa em Real, rubricada, e, na última folha, datada, assinada por representante capaz e carimbada com a identificação da licitante;
11.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos seguintes documentos:
11.2.1. Cronograma Físico-Financeiro nos termos do arquivo eletrônico;
11.2.2. Planilhas de Serviços, quantitativos e preços. O licitante se responsabilizará integralmente pelos dados apresentados em suas planilhas;
11.2.3. Demonstrativo da Composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);
11.2.4. Demonstrativo da composição percentual dos encargos sociais;
11.3. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais;
11.4. A proposta deverá conter as seguintes indicações:
11.4.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
11.4.2. Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA;
11.4.3. Planilhas de Serviços, quantitativos e preços. O licitante se responsabilizará integralmente pelos dados apresentados em suas planilhas;
11.5. Prazo de execução dos serviços é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento pela contratada da Autorização para Início dos Serviços.
11.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope nº. 02;
11.7. No envelope nº 02 deverá ser indicado:
11.7.1 o nome do banco, número da agência e da conta corrente e nome do correntista, através do qual serão efetuados os pagamentos;
11.7.2. O nome da pessoa legalmente capacitada para representar a empresa na assinatura do contrato, bem como o cargo que ocupa, o número do RG e do CPF;
11.8. Desconsiderar-se-á proposta via fax, telex ou entregue fora das condições estabelecidas.
11.9.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem valores unitários e ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido no orçamento estimado do serviço, ou ainda com preços unitários ou global,manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei n°. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei n°. 8.666/93, em especial, o seu Parágrafo 1° pra apuração de preços unitários ou global, inexeqüíveis.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações ou devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, endereçada ao Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, diariamente das 08:30 às 17:00 horas, horário de atendimento da Prefeitura, ou encaminhadas para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
b.1) Se procurador, procuração particular ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do interessado;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48 inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
13.2. A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço global de cada proposta;
13.3. O julgamento das propostas pela Comissão de Licitação dar-se-á com base no critério de menor preço global, sendo declarada vencedora a licitante que oferecê-lo, atendidas as especificações desta licitação, desde que de acordo com o preço praticado no mercado;
13.3.1. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
13.4. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
13.4.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
13.4.2. Dentre àquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 13.4., a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
13.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.4.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 13.4.4., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora do certame.
13.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.6. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens não previstas neste edital, as que tenham preços condicionais ou baseados nas demais propostas e as que apresentem condição de pagamento antecipado;
13.7. O julgamento das propostas dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia seguinte ao da abertura, prazo esse dilatável, a critério da Comissão de Licitação;
13.8. O resultado do julgamento, indicando a licitante vencedora, será publicado no DOE e em jornal de circulação no município, cabendo recurso na forma prevista no item 13.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. A execução dos serviços objeto desta licitação será formalizada mediante a assinatura do contrato Anexo VIII deste Edital;
14.2. A convocação da licitante vencedora para celebração do contrato dar-se-á por meio de notificação, via fax ou correio com aviso de recebimento, para, que no prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine o instrumento contratual;
14.3. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, pela ordem de classificação, aplicando-lhe, igualmente, o disposto no item 17 deste edital;
15 - PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-físico financeiro e Projeto, parte integrante deste edital (ANEXO I) e serão recebidos pela
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da Prefeitura Municipal
de Cabreúva.
15.1.1- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
15.1.2. A empresa contratada deverá fornecer para a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da Prefeitura Municipal de Cabreúva, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do contrato , os seguintes documentos:
15.1.3. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do Contrato;
15.1.4. Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
15.1.5. Original ou cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA no qual conste responsável técnico com competência para os artigos 7º e 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
15.1.6. Indicação do profissional de segurança do trabalho, devidamente habilitado de acordo com a legislação vigente, para acompanhar a execução dos serviços, diariamente;
15.1.7 Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente ao valor total do Contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver;
15.1.8. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da Prefeitura Municipal de Cabreúva. Terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Ordem de Serviços;
15.1.9. O prazo de execução dos serviços é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento pela contratada da Ordem de Serviços;
15.1.10. A execução dos serviços poderá ocorrer nos finais de semana e nos feriados;
15.2. Executado, o objeto será recebido:
15.2.1- Provisoriamente, após vistoria completa realizada pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da Prefeitura Municipal de Cabreúva., mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco)dias úteis, contados da data em que a contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto.
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
15.2.2. Definitivamente, pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, Mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60(sessenta)dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da Prefeitura Municipal de Cabreúva.Tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais;
15.3. Constatadas irregularidades no objeto, a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da Prefeitura Municipal de Cabreúva. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
15.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo – Anexo I deste edital, determinando sua substituição/correção;
15.3.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
15.3.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
15.4. A expedição da Ordem de Serviços, dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e o Atesto de realização dos Serviços pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da Prefeitura Municipal de Cabreúva.Estarão subordinados, no que couberem, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço desta Prefeitura e pelos termos deste Edital;
16 - DO PREÇO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
16.1. O valor orçado para a execução do objeto desta Tomada de Preços é de R$ 856.501,68 (oitocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos)
16.2. Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente executados e medidos, na sua totalidade, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Contratada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atesto da realização dos serviços, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), em conformidade com a Medição aprovada, e se processará mediante crédito em conta corrente da Contratada, nos termos estabelecidos no Contrato, conforme minuta constante do ANEXO VIII.
16.3. As deduções da base de cálculo da retenção de 11% (onze por cento) seguirão o previsto na legislação vigente do INSS.
17. DAS PENALIDADES
17.1.O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da Prefeitura Municipal de Cabreúva, das seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa; estabelecida em contrato;
c. Suspensão temporária do direito de participar em licitação da Prefeitura Municipal de Cabreúva e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e. Demais penalidades previstas na Lei.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitante vencedora ficará obrigada a executar os serviços e obras OBJETO desta licitação de acordo com o ora estabelecido, na forma da proposta;
18.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.3. A documentação referente a esta licitação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada;
18.4. A critério da Comissão de Licitação, e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá ser:
a. adiada a abertura da licitação;
b. alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
18.6. A licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, a juízo da Prefeitura Municipal de Cabreúva, nos termos da Lei;
18.8. Os casos omissos serão sanados pela Comissão de Licitação, obedecida a legislação vigente;
Cabreúva, 16 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
MEMORIAL DESCRITIVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COMPOSIÇÃO DE BDI PROJETO
PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE | |
Nome: | |
RG: | CPF: |
e-mail: | Tel.: |
Cargo: |
5Nacionalidade, estado civil e profissão.
ITEM | QUANT. | UNI. | Descrição | Valor Total (R$) |
1 | 01 | Serv. | CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS. | |
VALOR GLOBAL | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||
PRAZO DE PAGAMENTO: |
DECLARO, sob as penas da lei, que o fornecimento ocorrerá em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP.
Cabreúva, de de2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cabreúva, de de2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Cabreúva, de de2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) cumpre todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
Cabreúva, de de2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLACA
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica)que se vencedora for providenciará e arcará com os custos da confecção de uma placa que deverá ser afixada em local visível de execução do objeto desta licitação, da Tomada de Preços nº 02/2019, conforme Manual fornecido pela CONTRATANTE.
Cabreúva, de de2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
ANEXO VIII
(MODELO)
MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158, Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº XX.000.XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, estabelecidas:doravante denominada CONTRATADA, resolve(m) firmar o presente CONTRATO, no termos da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, bem como do edital da TOMADA DE PREÇOS 04/2023,mediante condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui OBJETO deste Contrato a execução pela CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, com fornecimento de material e mão de obra, relacionados, especificados e quantificados na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-físico financeiro e Projeto, e proposta apresentada, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição;
1.2. O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.3- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A obra deverá ser executada conforme as especificações e condições estabelecidas na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-físico financeiro e Projeto, e proposta apresentada e serão recebidos SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CONTRATANTE;
2.1.1. Correrá por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução;
2.2. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a CONTRATADA pelos danos ou prejuízos que possam acarretar;
2.3. O prazo de execução dos serviços, OBJETO deste Contrato, é de 360 (trezentos e sessenta) dias. O prazo máximo para início de sua execução é de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem para início dos Serviços, emitida pelo Órgão competente da CONTRATANTE;
2.4. A CONTRATADA deverá fornecer para a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até
10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.4.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do Contrato;
2.4.2. Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
2.4.3. Original ou cópia da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA no qual conste responsável técnico com competência para os artigos 7º e 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA;
2.4.4- Indicação do profissional de segurança do trabalho, devidamente habilitado de acordo com a legislação vigente, para acompanhar a execução dos serviços, diariamente;
2.5- A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS terá 03 (três)
dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Ordem para Início dos Serviços;
2.6. Caso seja observado, durante 05 (cinco) dias corridos, que a marcha dos trabalhos não acompanha a cronologia apresentada pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO a intimará a intensificar dentro de 03 (três) dias corridos os serviços, a fim de dar-lhes o andamento conveniente;
2.6.1. O não atendimento da intimação por parte da CONTRATADA levará a presunção de que os serviços estão em atraso, aplicável a multa prevista;
2.7. A multa prevista no item 10.3, referente ao atraso no início da execução dos serviços, será aplicada pelo período máximo de 10 (dez) dias, caso os serviços não sejam iniciados, aplicar-se-á o disposto na Cláusula Dez;
2.8. O atraso na execução dos serviços somente será justificável quando decorrente de caso fortuito, de força maior ou de fato relacionada aos interesses da CONTRATANTE;
2.8.1. O pedido de prorrogação de prazo parcial, com a comprovação dos fatos que o justifiquem, deverá ser encaminhado à CONTRATANTE, 01 (um) dia após a ocorrência dos fatos ensejadores da prorrogação;
2.8.2. O pedido de prorrogação do prazo final, com a comprovação dos fatos que o justifiquem, deverá ser encaminhado à CONTRATANTE 15 (quinze) dias antes de findar o prazo estabelecido;
2.9. Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução dos serviços poderá sofrer prorrogações;
2.10. O valor dos serviços adicionais referidos no item 5.4. Deverá obedecer os limites fixados no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, mantidos os preços unitários que figuram na proposta vencedora, ficando a cargo da FISCALIZAÇÃO a determinação das características e dos valores resultantes;
2.11. Serviços não previstos no projeto, a serem executados pela CONTRATADA, não poderão ser iniciados sem autorização expressa da CONTRATANTE;
2.12- A CONTRATANTE não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da CONTRATADA, sem que previamente seja submetido e aprovado por escrito pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE;
2.13- A execução dos serviços ocorrerá mediante critérios eleitos pela CONTRATADA
nos dias e horários a serem definidos pela CONTRATANTE; CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O objeto definido no cronograma físico - financeiro devidamente executado será recebido pelo Diretor de Obras Publicas, que atestará as etapas da medição e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, sendo ratificados pelo Secretario de Obras, nos prazos estabelecidos e de acordo o disposto na lei, salvo prorrogações concedidas pela CONTRATANTE;
3.2- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações/condições constantes no Memorial Descritivo – conforme Anexo I do edital e da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.3. Executado, o objeto será recebido:
3.3.1- Provisoriamente, após vistoria completa, realizada pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
3.3.2. Após o recebimento provisório, que será ratificado mediante termo, ficarão os serviços em observação pelo prazo de 01(um) mês, durante os quais a CONTRATADA
ficará obrigada a fazer, às suas expensas, as substituições e reparações reclamadas por vícios que porventura apareçam;
3.3.3. Definitivamente, pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60(sessenta)dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais;
b) Findo o prazo referido no item anterior, e mediante requerimento da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO realizará a verificação dos serviços executados, para o recebimento definitivo, que será ratificado mediante termo.
3.4. Constatadas irregularidades no objeto, a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo – Anexo Ido edital, determinando sua substituição/correção;
3.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
3.4.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados;
3.6. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido com observância, no que couber das disposições constantes na Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Caberá à CONTRATADA:
4.1.1. Fornecer mão de obra competente e especializada para cada natureza de serviço, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
4.1.2. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, principalmente as normas de construção brasileiras, tais como:
a. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
b. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
4.1.3. Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas na execução da obra, pelo prazo mínimode 05 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
4.1.3.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todos os serviços que a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, julgar não se coadunarem com as normas citadas, correndo às suas expensas a correção dos serviços executados inapropriadamente;
4.1.4. Arcar com todas as despesas relativas a transporte, seguro, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos;
4.1.5. Arcar com todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos, e demais despesas legais que recaírem sobre o Contrato;
4.1.6. Arcar com os custos da confecção e colocação de uma placa no local dos serviços, conforme declaração ANEXO VII do Edital, de acordo com o MANUAL a ser fornecido pela CONTRATANTE.
4.1.7. Arcar com os custos de material, execução e montagem das instalações que se fizerem necessárias ao seu uso durante a execução dos serviços, tais como barracões, almoxarifados, sanitários, depósitos e refeitórios, inclusive arcar com os custos e manter vigilância destas instalações e do perímetro interior do canteiro de obras;
4.1.8. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, se obrigando a CONTRATADA a dispensar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o empregado ou cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
4.1.9. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s, em cumprimento as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho;
4.1.9.1.Quando das obras em vias públicas, a CONTRATADA deverá programar com a CONTRATANTE e em conjunto com a SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, um
cronograma concomitante de interdições e de utilização parcial da via por usuários e proprietários locais, ou de desvios, com o objetivo de minimizar os transtornos advindos pela obra. Bem como considerar a integridade dos pedestres que persistam no trânsito pela área da intervenção. Assim, a CONTRATADA deverá sinalizar a obra e sua área de influência ostensivamente tanto internamente, bem como implantando a sinalização temporariamente de trânsito como mandam as diretrizes e determinações da Legislação nacional de trânsito (Lei nº 9503/97, Decreto nº 4711/03, Resolução nº 160/04 CONTRAN, Resolução nº 180/05 CONTRAN, Resolução nº 236/07 CONTRAN, Resolução nº 243/07 CONTRAN, Resolução nº 483/14 CONTRAN, Resolução nº 486/14 CONTRAN, Resolução nº600/16 CONTRAN, Resolução nº690/17 CONTRAN, Resolução nº 704/17 CONTRAN e demais normas vigentes);
4.1.9.2.Cabe a CONTRATADA providenciar projeto de sinalização temporária aprovado pelos órgãos de transito competentes, abordando as melhores práticas de segurança viária abrangendo as várias fases de evolução da obra, considerando tanto o expediente diurno como o noturno. É de responsabilidade da CONTRATADA implantar a sinalização vertical, horizontal, dispositivos auxiliares, e etc. e arcar com todo o ônus derivado dessa sinalização nos custos administrativos deste CONTRATO, pelo tempo necessário a execução da obra. E remover após a conclusão dos trabalhos;
4.1.9.3.A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA fica isenta da responsabilidade, cessão de sinalização horizontal e vertical e de dispositivos auxiliares ordinariamente. Devendo ser comunicada nos casos fortuitos para liderar a co-elaboração de um plano emergencial tempestivo e coordenar as ações pertinentes;
4.1.10. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços e pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra e instalações necessárias, respondendo pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados;
4.1.11. Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
4.1.12. Cumprir as diretrizes e elementos técnicos estabelecidos e informados pela
CONTRATANTE;
4.1.13. Providenciar, às suas expensas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie;
4.1.14. Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas atingidas pelos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, entregando as obras perfeitamente limpas, a contar da conclusão dos serviços, sob pena da CONTRATANTE efetuá-la, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente da execução dos serviços de remoção, cujo valor será deduzido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, de acordo com o item 6.8. da Cláusula Sexta;
4.1.14.1. A CONTRATADA deverá ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Assim, é responsabilidade da CONTRATADA selecionar e classificar, armazenar, carregar, remover, providenciar licenças e documentações CTR (CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS) e CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL) ou as legalmente exigíveis, e destinar todos os resíduos gerados no canteiro de obras, nos termos da Resolução CONAMA N° 307/2002 e alterações, bem como atender às normas ABNT pertinentes;
4.1.14.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas pertinentes ao processamento e destinação dos RCC, considerando o ônus nos termos do caput. Inclusive a subcontratação desses serviços de empresas regulares e licenciadas pelas autoridades ambientais para tanto, quando conveniente ou imprescindível. Cabendo o
encaminhamento dos documentos comprobatórios da destinação final para apensamento;
4.1.15. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
4.1.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
4.1.17. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados, bem como a instauração, processo de verificação e testes de uso de todos os sistemas e componentes orçados e discriminados na execução deste CONTRATO, em plenas condições de integridade, uso, funcionamento, acessibilidade, segurança e garantia, até o recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE;
4.1.18.Trocar, às suas expensas, os materiais e equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE;
4.1.19. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à execução do Contrato;
4.1.20. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostas, na execução do fornecimento contratado;
4.1.21. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria OBJETO do presente Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos ou convenentes;
4.1.22- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços,que a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE designada oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais;
4.1.23. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
4.1.24. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
4.1.25. A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, no local dos serviços, como seu preposto, pessoa idônea e capaz que a representará e acompanhará toda a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária, bem como deverá executar as instruções do Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE, sem prejuízo das responsabilidades assumidas;
4.1.26. O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário;
4.1.27.Fornecer toda a supervisão e administração necessária à execução dos serviços;
4.1.28. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo apresentar documentação revalidada, se no curso deste contrato algum documento perder a validade;
4.1.29. Permitir e facilitar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE para a vistoria e inspeção nas instalações da CONTRATADA;
4.1.30. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
4.1.31. Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a expressa autorização por escrito da CONTRATANTE;
4.1.32. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato;
4.1.33. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
4.1.34. Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando nomes e números da cédula de identidade, com antecedência mínima de 48 horas do início das atividades;
4.1.35. Providenciar, às suas expensas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto; toda exigência que implique em modificações do projeto, deverá ser apreciada e aprovada expressamente pela CONTRATANTE;
4.1.36. Efetuar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), obtida junto ao CREA conforme as características da obra/serviços, bem como efetuar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e respectivas guias no caso de vir a utilizar a subcontratação de serviços considerados de especialização.
4.1.36.1.Ficará o responsável técnico anotado no caput (ou todos os responsáveis anotados) comprometido (comprometidos) na execução dos serviços conforme o “desenho universal”, matéria definida pela LEI N° 13.146/2015, regulamentações e pela NBR 9050:2015;
4.1.36.2.E quando da hipótese da não execução do desenho universal, posteriormente a colóquio técnico com a CONTRATANTE e aprovação pelo MINISTÉRIO/CAIXA, adotar solução alternativa e adaptações, observando os normativos específicos. E deverá apresentar a justificativa e o “as built” para apensamento;
4.1.36.3.Para a última medição, a CONTRATADA deverá encaminhar o “Laudo de Conformidade em Acessibilidade” (elaborado por profissional habilitado pelo CREA-SP/CONFEA ou pelo CAU-SP/CAU-BR) atestando, no que for aplicável, ter executado o projeto conforme os itens previstos na “Lista de Verificação de Acessibilidade”, matérias definidas pela IN MPDG N° 02/2017 e anexos;
4.1.37.Cabe à CONTRATADA efetuar a inscrição devidamente da matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO do INSS (CEI), no prazo legal. Para o preenchimento do campo “nome” do cadastro, constará a denominação social da empresa construtora CONTRATADA, seguida da denominação social da CONTRATANTE. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos tributos. E ao final da obra deverá solicitar o encerramento, e comprovar a regularidade da situação. Conforme IN RFB N° 971/2009;
4.2. Caberá a CONTRATANTE:
4.2.1. Estabelecer, com competência única e exclusiva, os serviços a serem executados;
4.2.2. Realizar os pagamentos na forma, condições, preços pactuados e prazo estabelecidos na Cláusula Sexta;
4.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato pelo Departamento de Obras Públicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS formalmente designada:
4.2.4. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e montagem, pela CONTRATADA, das instalações referidas no item 4.1.6.;
5.8. A FISCALIZAÇÃO estabelecerá o itinerário para a movimentação de veículos relacionados à CONTRATADA dentro do município, se for o caso;
5.9.A CONTRATANTE indica, desde já, o Servidor Público Municipal, senhor (...), inscrito no CPF/MF nº (...) atualmente no cargo de (...), para realizar a Fiscalização e Gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ (xxx) (xxxx);
6.2- Os preços são fixos e irreajustáveis;
6.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos na
PROPOSTA, parte integrante deste, totalizando o valor de R$ (xxx)(xxxx);
6.3.1. O pagamento será realizado, após a execução dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal, se devidamente atestada pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
6.3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da apresentação das notas fiscais no setor financeiro da CONTRATANTE, mediante depósitos na conta corrente nº (-), agência nº (-) do Banco (-) da CONTRATADA, observado o disposto no item 6.4.;
6.4. Para realização do pagamento, as notas fiscais deverão estar instruídas com a requisição e com atestado de comprovação de execução dos serviços, conforme medição,
e fluxo de desembolso, emitido pelo setor competente da CONTRATADA, por meio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
6.4.1. A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, após aprovar e receber os serviços em foco, também por escrito, encaminhará o requerimento, a nota fiscal e sua aprovação, ao Secretário de Obras a fim de atestar e encaminhar ao setor financeiro da CONTRATANTE;
6.4.2. A Nota Fiscal deverá corresponder aos serviços efetivamente executados e constantes da planilha orçamentária, parte integrante deste Contrato;
6.4.3.A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação em laudas padronizadas, organizadas e legíveis, seguindo os padrões ABNT e da publicação NORMAS PARA APRESENTAÇÃO TABULAR do IBGE, ou conferir os modelo aceitos pela PREFEITURA;
6.5. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente no Órgão CONTRATANTE;
6.6. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente regularização.
6.7. O valor atribuído ao presente contrato é a única forma de remuneração a
CONTRATADA, sendo vedado o seu reajuste;
6.8. Do valor das notas fiscais apresentadas para pagamento, serão deduzidos, de pleno direito, pela CONTRATANTE:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa, em R$ xxxxxx (xxxxxxx), e onerará os recursos orçamentários do exercício de 2023, na seguinte dotação:
07.02.08.244.4002.1.033.449051.01.5100000
07.03.08.244.4002.1.032.449051.01.5100000
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato;
8.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto contratado;
8.2.1. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este contrato entrará em vigor na data de emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
9.2. O prazo de execução dos serviços é de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviços que será expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 57, §1°, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução dos serviços poderá sofrer prorrogações;
CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES
10.1.. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, independentemente da rescisão do Contrato:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE
e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Demais penalidades previstas na lei;
10.2. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas;
10.3 As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato e serão:
a. 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, no início dos serviços;
b. 0,2% (dois décimos por cento) :
b1. Por dia de atraso, na execução final dos serviços;
b2. Por falta dada pelo engenheiro responsável, bem como por sua ausência no local dos serviços;
b3. Por cada vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da CONTRATANTE no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar do prazo do
recebimento da convocação e também, no caso de não haver, na sede da CONTRATADA pessoa credenciada para recebê-la;
b4. Por dia em que não for encontrado no local da obra o DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS;
c. 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato, relacionadas nos casos previstos na Cláusula Onze;
d. 20% (vinte por cento) se der motivo à rescisão contratual;
11.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e em especial, nos seguintes casos:
a. Atraso na execução dos serviços por prazo superior a 20% (vinte por cento) do prazo global, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
b. Suspensão da execução dos serviços, pela CONTRATADA, por prazo superior a 10 (dez) dias, sem justificativa e prévia autorização da CONTRATANTE;
c. Inexecução dos serviços, pela CONTRATADA, nos 10 (dez) dias posteriores à data de do recebimento da Ordem de Serviços;
d. Utilização deste Contrato, pela CONTRATADA, como caução ou garantia para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e. Reiteração de infrações ao presente Contrato;
f. Em caso de rescisão pela CONTRATADA, perderá esta, em beneficio da CONTRATANTE, as garantias prestadas não tendo direito a indenização de qualquer espécie;
11.2. Excetuam-se os motivos de força maior plenamente justificável, e aceito pela CONTRATANTE, nas hipóteses da Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.3 Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial, de liquidação ou dissolução da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
11.4. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nas hipóteses e nas condições previstas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.4.1. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar sanções previstas no Edital, e neste Contrato e na legislação que rege a licitação;
11.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da prestação de serviços objeto desta licitação, exceto se for de interesse da CONTRATANTE, for expressamente autorizada e justificada;
11.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste contrato, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência;
11.7. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATANTE poderá determinar acréscimos ou supressões ao OBJETO deste Contrato até o limite 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor; em caso de acréscimo, os serviços acrescidos serão pagos de acordo com os preços unitários multiplicados pelas quantidades físicas efetivamente executadas;
12.2. A CONTRATANTE poderá aceitar, desde que expressamente, por escrito, a sub- empreitada dos serviços considerados de especialização, permanecendo a CONTRATADA como única responsável pelos serviços.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO E DO REGIME LEGAL
13.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Cabreúva , de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Cabreúva
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, SP.
CONTRATADA
Testemunhas:
1.)
2.)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº(DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCE/SP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCE/SP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO IX
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO PRÉVIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA– SEÇÃO II - LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal e trabalhista.
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso;
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; II - (vetado)
a) (vetado)
b) (vetado)
§ 2º As parcelas de maior relevância técnica, e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório;
§ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
§ 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação;
§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e de localização prévia;
§ 7º (vetado)
I - (vetado)
II - (vetado)
§ 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos;
§ 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais;
§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
§ 11. (vetado)
§ 12. (vetado)
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (somente no seu original);
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação;
§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade;
§ 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1º do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico- financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado;
§ 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
§ 4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação;
§ 5º A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
§ 6º (vetado).
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
§ 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão;
§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
§ 3º A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
§ 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
§ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida;
§ 6º O disposto no § 4º deste artigo, no § 1º do art. 33 e no § 2º do art.55 não se aplica às licitações internacionais para aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior;
ANEXO X ATESTADO DE VISTORIA
TOMADA DE PREÇOS: 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM AO COMPOSITOR EROTHIDES DE CAMPOS E MELHORIAS NO ENTORNO, CONFORME ANEXOS.
Atestamos, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, que o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
portador da cédula de identidade RG nº X.XXX.XXX SSP/SP, representante da empresa X S/S Ltda., com sede à Rua XXX, nº XXX - Bairro - Município – Estado de XX - CEP: XXXXX-XXX, Inscrita no CNPJ/MF sob. o nº XX.XXX.XXX/000X-XX compareceu à visita técnica realizada em XX de Xxxxxxxxx de 20XX, onde serão realizados os serviços, recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades técnicas que poderão advir da futura execução do contrato.
Cabreúva, XX de Xxxxxxxxxx de 2023.