Protocolo 10.727/2024
Protocolo 10.727/2024
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMS-AS-AF, SMA-LC-ALT, CAF, SMA-PGM-JEA
De: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 06/08/2024 às 17:06:40
Entrada*:
Site
Boa tarde prezado(a)s,
Recebemos o empenho de nº 17571/2024, que nos solicita em especial o Equipo macrogotas da Glomed e o Equipo polifix 2 vias da Vital.
Porém, desinente as condições do mercado atual, e devido as dificuldades nos trâmites de importação entre China / Brasil, nossos fornecedores das marcas licitadas estão apenas com previsão de entrega ultrapassando os 60 dias.
Por conseguinte, para não prejudicar a funcionalidade da Instituição e interessados em finalizarmos a entrega com celeridade, solicito a troca de marca.
Anexos:
TROCA_DE_MARCA_FRANCISCO_BELTRAO_PE_176_23_EMP_17571_24_EQUIPO_TKL_POLIFIX_M2LIFE.pdf
Á
Prefeitura municipal de Francisco Beltrão Estado do Paraná
Solicitação de Troca de Marca Pregão Eletrônico nº 176/2023 Empenho nº 17571/2024
CWBCARE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Curitiba – Estado do Paraná, na Xxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, xx 00 - CNPJ: 37.778.759/001-00, por seu Representante Legal ao final assinado, vem com o devido acatamento a presença de Vossa Excelência, apresentar:
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE MARCA
Recebemos o empenho de nº 17571/2024, que nos solicita em especial o Equipo macrogotas da Glomed e o Equipo polifix 2 vias da Vital.
Porém, desinente as condições do mercado atual, e devido as dificuldades nos trâmites de importação entre China / Brasil, nossos fornecedores das marcas licitadas estão apenas com previsão de entrega ultrapassando os 60 dias. Por conseguinte, para não prejudicar a funcionalidade da Instituição, solicito a troca de marca para:
Equipo macrogotas – TKL
Equipo polifix 2 vias – M2LIFE
DO PEDIDO;
Ressalto que as marcas ofertadas atendem 100% das especificações do edital e possuem qualidades superiores às registradas no certame. Fico no aguardo do parecer, para seguir com o envio do pedido.
Afirmo também que os materiais chegando antes, apuramos o envio dos materiais. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de apreço e consideração.
Nestes termos pede deferimento.
Curitiba, 06 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:84154209949
por XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:84154209949 Dados: 2024.08.06
16:58:45 -03'00'
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 07/08/2024 às 08:27:35
Protocolo 1- 10.727/2024
Bom dia
Solicito a empresa que indique, qual o pregão e que seja anexada a Ata de Registro de Preços ou o contrato, só assim iremos poder dar continuidade ao processo de troca de marca.
Obrigada
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 13/08/2024 às 17:13:43
Protocolo 2- 10.727/2024
Boa tarde Maria,
Segue em anexo ata de registro de preços solicitados e se trata do pregão eletrônico 176/2023, conforme consta no ofício.
Fico no aguardo do seu retorno referente a minha solicitação de troca de marca. Att,
Anexos:
ATA_492_CWBCARE_PRODUTOS_MEDICO_HOSPITALARES_LTDA.pdf
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 492/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2023
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais e instrumentais médico hospitalar, para suprimento das unidades de saúde, Centro de Saúde da Cidade Norte, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas e o Serviço
de Atenção Domiciliar - SAD.
VIGÊNCIA: 19/06/2024 A 18/06/2025
DETENTOR DA ATA:
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-00
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 - XXX: 00000000 - XXXXXX:
Curitiba/PR
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 492/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2023 - Processo nº 9802023
Aos dezenove dias de junho de 2024, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e Regulamento Municipal, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 176/2023, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 19/06/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, sediada na RUA XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX, 55 - CEP: 81460140 - BAIRRO: , na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.778.759/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 58857491 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais e instrumentais médico hospitalar, para suprimento das unidades de saúde, Centro de Saúde da Cidade Norte, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas e o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal;conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 20 | 90763 | ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, MATERIAL: ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, ESTERILIDADE: NÃO ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: EMBALAGEM 500,00 G. OBS: ALGODÃO HIDRÓFILO EM CAMADAS SOBREPOSTAS E UNIFORMES EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO, ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA ABSORVÊNCIA, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, INODORO, FIBRAS CUIDADOSAMENTE BRANQUEADAS ATRAVÉS DE TRATAMENTO COM SUBSTÂNCIAS ALCALINAS, LAVADAS E CARDADAS MECANICAMENTE, SEGUNDO ABNT NBR 14635. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL. ROLO DE 500G. | NATHY | RL | 3.200,00 | 13,49 |
Lote 001 | 21 | 90764 | APARELHO BARBEAR, APARELHO BARBEAR, TIPO: DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA: LÂMINA AÇO INOX, QUANTIDADE LÂMINAS: 2 LÂMINAS UN, MATERIAL CABO: CABO PLÁSTICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: APARELHO DE BARBEAR, TIPO LÂMINA DESCARTÁVEL, COM 2 LÂMINAS PARALELAS DE AÇO, CABO DE PLÁSTICO,ANATÔMICO, COM ESTRIAS DE BORRACHA, COM FITA LUBRIFICANTE E MICROTENSORES. | VITALMAX | UN | 5.000,00 | 1,10 |
Lote 001 | 23 | 90766 | ASPIRADOR, MODELO: VENTURI, ASPIRADOR, MODELO: VENTURI, SUCÇÃO: OXIGÊNIO C, MANÔMETRO, TIPO RESERVÁTORIO: FRASCO, FRASCO: VIDRO, CAPACIDADE: 500 ML, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL, COMPONENTES 01: FLUXÔMETRO COMPLETO, OUTROS COMPONENTES: TOMADA DUPLA. UNIDADE: UNIDADE.OBS: ASPIRADOR DE REDE (VACUÔMETRO) COM FRASCO VIDRO 500 ML. TAMPA DE NYLON INJETADO COM ENXERTO EM METAL CROMADO. BOTÃO DE CONTROLE DE ASPIRAÇÃO E FRASCO COLETOR VIDRO COM ROSCA, GRADUADO 500 ML. ASPIRADOR PARA REDE À VÁCUO. BÓIA EM PROPILENO PARA EVITAR TRANSBORDAMENTO. | HAOXI | UN | 20,00 | 73,30 |
Lote 001 | 73 | 90820 | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO: CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO: PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO: TIPO ÓCULOS, PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, TAMANHO: ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO, 2,10M, TIPO ADAPTADOR: CONECTOR UNIVERSAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, TAMANHO ADULTO, DESCARTÁVEL, PVC ATÓXICO SILICONADO, ESTÉRIL, APIROGÊNICO | MEDSONDA | UN | 5.000,00 | 0,93 |
Lote 001 | 77 | 90824 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO ESCALPE CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA: AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO: 25 GAU, COMPONENTE ADICIONAL: C, ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO C, TAMPA, COMPONENTE 1: C, ADAPTADOR COLETA À VÁCUO, COMPONENTE 2: C, SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR,32, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE | BIOMASS | UN | 3.000,00 | 0,19 |
Lote 001 | 85 | 90832 | CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, TAMANHO: PEDIÁTRICO CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, TAMANHO: PEDIÁTRICO, MATERIAL:SILICONE, COMPATIBILIDADE:COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ESTERILIZÁVEL OBS: TRAQUÉIA CORRUGADA PARA CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS E DE ANESTESIA EM SILICONE 100% PURO, AUTOCLAVÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE LÁTEX, HEMOCOMPATÍVEL. COM CIRCUITO CORRUGADO EXTERNAMENTE E PAREDE INTERNA LISA 15X1000MM. INFANTIL/PEDIÁTRICO. REGISTRO NA ANVISA. | VENTCARE | UN | 10,00 | 220,00 |
Lote 001 | 86 | 90833 | CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, UNIVERSAL, TAMANHO: A CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, UNIVERSAL, TAMANHO: ADULTO, MATERIAL:SILICONE, COMPATIBILIDADE:COMPATÍVEL C/VENTILADOR SERVO E BIRD, COMPONENTES:4 TRAQUÉIAS MÉDIAS, 2 DRENOS ACRÍLICO,CONECTOR "Y", CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:AUTOCLAVÁVE OBS: TRAQUÉIA CORRUGADA PARA CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS E DE ANESTESIA EM SILICONE 100% PURO, AUTOCLAVÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE LÁTEX, HEMOCOMPATÍVEL. COM CIRCUITO CORRUGADO EXTERNAMENTE E PAREDE | VENTCARE | UN | 20,00 | 260,00 |
INTERNA LISA 22X1200MM. ADULTO. REGISTRO NA ANVISA. COMPATÍVEL COM RESPIRADOR LEISTUNG. | |||||||
Lote 001 | 97 | 90844 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA ABERTO, COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE : CERCA DE 1200 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADA, ESTERILIDADE : NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. OBS: FRASCO | UROMED | FR | 1.000,00 | 2,97 |
Lote 001 | 110 | 90857 | CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX, COMPONENTES: 1 CONECTOR DRENO-TUBO, TAMPA ROSCA 3 VIAS, FRASCO, APLICAÇÃO:EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TORÁCICOS, VOLUME:2.000 ML, GRADUAÇÃO:GRADUAÇÃO DE 50 EM 50ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TUBO EXTENSOR EM PVC C/ PINÇA CLAMP. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FRASCOS PARA DRENAGEM TORÁCICA, MEDIASTINAL E GÁSTRICA: FRASCO EM PVC CRISTAL RÍGIDO, GRADUADO A CADA 50ML, COM CAPACIDADE 2000 ML, TAMPA DE ROSCA 3 VIAS. EXTENSÃO EM PVC CRISTAL COM 1,20M, PINÇA CORTA- FLUXO, MOLA PLÁSTICA, SELO D'ÁGUA RÍGIDO, CONECTOR ESCALONADO E ALÇA PARA TRANSPORTE E FIXAÇÃO. ESTERILIZADO EM ETO. | MEDSHARP | UN | 20,00 | 35,99 |
Lote 001 | 135 | 90882 | ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO: ADULTO, ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO: ADULTO, TIPO USO: PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPREGNADO COM GEL AGCL2, ADESIVO HIPOALERGÊNICO, APLICAÇÃO: MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, MATERIAL: FLEXÍVEL, PINO AÇO INOX, COM CONTRA-PINO UNIVERSAL, TIPO EMBALAGEM: INDIVIDUALMENTE SELADO. UNIDADE: UNIDADE. | MAXICOR | UN | 10.000,00 | 0,20 |
Lote 001 | 140 | 90887 | ELETRODO, TIPO: PRECORDIAL, APLICAÇÃO: ELETROCARDIOGRAFIA, ELETRODO, TIPO: PRECORDIAL, APLICAÇÃO: ELETROCARDIOGRAFIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPLETO, FORMATO: PÊRA, TIPO USO: ADULTO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: VENTOSA BASE METÁLICA, BANHO PRATA, JOGO COM 6 UNIDADES | MSTERMEDIK AL | UN | 10,00 | 155,84 |
Lote 001 | 153 | 90901 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: XXXX C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: EQUIPO MACROGOTAS | GLOMED | UN | 120.000,00 | 0,63 |
Lote 001 | 166 | 90914 | ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS: OLIVAS ANATÔMICAS BORRACHA, HASTE: HASTE ALUMÍNIO, TUBO: TUBO PLÁSTICO, AUSCULTADOR: AUSCULTADOR AÇO INOX, TAMANHO: PEDIÁTRICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO COM AUSCULTADOR DUPLO DE ALTA SENSIBILIDADE, CAPACITAÇÃO PRECISA DE MÍNIMOS RUÍDOS, OLIVAS EM BORRACHA ANTIALÉRGICA MACIAS, PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA SONS DO AMBIENTE, ARMAÇÃO METÁLICA LEVE, RESISTENTE COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE MODA DE AÇO, TUBO EM Y | ADVANTIVE | UN | 50,00 | 13,99 |
EM AÇO INOXIDÁVEL MOLDADO SEM SOLDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. | |||||||
Lote 001 | 171 | 90919 | EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E LUER FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), LUER FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | VITAL | UN | 150.000,00 | 0,52 |
Lote 001 | 187 | 90935 | FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 19 MM, FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 19 MM, COMPRIMENTO: 50 M, COR: BEGE, APLICAÇÃO: MULTIUSO. UNIDADE. | MASTERFIX | UN | 8.000,00 | 3,55 |
Lote 001 | 190 | 90939 | FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, COMPONENTES: ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCA DE 10 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: HIPOALERGÊNICO, COR: COM COR. UNIDADE: ROLO 4,50 M. | MAXICOR | UN | 8.000,00 | 7,90 |
Lote 001 | 195 | 90944 | FLUXÔMETRO, MATERIAL FILTRO:BRONZE, CAPACIDADE FLUXO:0 A 15 L/MIN, FLUXÔMETRO, MATERIAL FILTRO:BRONZE, CAPACIDADE FLUXO:0 A 15 L/MIN, GRADUAÇÃO:LITRO EM LITRO, APLICAÇÃO:OXIGÊNIO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FLUXÔMETRO PARA VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO EM CORPO EM METAL CROMADO, CÁPSULA E BILHA EM POLICARBONATO, ESCALA DE 0 A 15 LITROS POR MINUTO, ESFERA DE INOX, BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO E INTERMEDIÁRIO COM ROSCA MACHO ¼ NPT. | HAOXI | UN | 50,00 | 49,74 |
Lote 001 | 210 | 90959 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, CONCENTRAÇÃO: TEOR 1% DE CLORO ATIVO. UNIDADE: LITRO. | PROLINK | L | 1.500,00 | 2,81 |
Lote 001 | 229 | 90978 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 6, LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 6, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA C, PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORMATO: ANATÔMICO, EMBALAGEM: CONFORME NORMA ABNT C, ABERTURA ASSÉPTICA. UNIDADE: PAR. | MEDFEEL | PAR | 4.000,00 | 1,14 |
Lote 001 | 248 | 90997 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P, ALTA CONCENTRAÇÃO MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P, ALTA CONCENTRAÇÃO DE REINALAÇÃO PARCIAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: ADULTO, TIPO FIXAÇÃO: C, CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL: BALÃO | ADVANTIVE | UN | 2.000,00 | 5,68 |
RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO, ADULTO, ACOMPANHA TUBO DE OXIGÊNIO 2,10M. | |||||||
Lote 001 | 256 | 91005 | MATERIAL GASOTERAPIA, MODELO: UMIDIFICADOR, SAÍDA: P, OXIGÊNIO, TIPO MATERIAL GASOTERAPIA, MODELO: UMIDIFICADOR, SAÍDA: P, OXIGÊNIO, TIPO FRASCO: FRASCO PLÁSTICO GRADUADO, C, TAMPA, VOLUME: CERCA DE 250 ML, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: CONECTOR METAL C,ROSCA, ESTERILIDADE : ESTERILIZÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO COM TAMPA INJETADA E PORCA BORBOLETA COM ENXERTO EM METAL (PADRÃO ABNT), FRASCO EM PVC DE 250 ML COM BOCA LARGA NÍVEL MÍNIMO E MÁXIMO. | VENTCARE | UN | 500,00 | 9,79 |
Lote 001 | 270 | 91019 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: G- GRANDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. UNIDADE: UNIDADE | RESGATE | UN | 10,00 | 12,86 |
Lote 001 | 271 | 91020 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: MÉDIO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. UNIDADE: UNIDADE. | RESGATE | UN | 10,00 | 12,86 |
Lote 001 | 272 | 91021 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: P- PEQUENO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. UNIDADE: UNIDADE. | RESGATE | UN | 10,00 | 12,86 |
Lote 001 | 292 | 91041 | RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 300 ML, COMPONENTES: COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO: GRADUADO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FRASCO DESCARTÁVEL PARA DIETA ENTERAL | MEDGRAN | UN | 18.000,00 | 0,80 |
Lote 001 | 293 | 91042 | RELÓGIO TERMO-HIGRÔMETRO, TIPO: DIGITAL COM TERMOPAR, TIPO DISPLAY: RELÓGIO TERMO-HIGRÔMETRO, TIPO: DIGITAL COM TERMOPAR, TIPO DISPLAY: CD, FONTE ALIMENTAÇÃO: BATERIA, ALTURA: 108 MM, COMPRIMENTO: 58 MM, ESPESSURA: 15 MM, PESO: 100 G, FAIXA TEMPERATURA | SUPERMEDY | UN | 30,00 | 54,99 |
INTERNA: 0 A + 50 °C, FAIXA TEMPERATURA EXTERNA: -50 A +70 °C, FAIXA MEDIÇÃO UNIDADE RELATIVA: 20 A 90 PER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INDICAÇÃO HORAS, 3 LEITURAS SIMULTÂNEAS FUNÇÃO. UNIDADE: UNIDADE. | |||||||
Lote 001 | 340 | 91089 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 16 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 3 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 16 FR/CH – 20 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA), TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIA A CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | VITAL | UN | 80,00 | 48,99 |
Lote 001 | 341 | 91090 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 14 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 2 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 14 FR/CH – 5 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA), TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIAA CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | VITAL | UN | 50,00 | 48,99 |
Lote 001 | 342 | 91091 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 18 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 3,5 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 18 FR/CH – 20 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA); TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIA A CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR | VITAL | UN | 80,00 | 48,99 |
POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | |||||||
Lote 001 | 343 | 91092 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 20 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 3,5 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 20 FR/CH – 20 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA); TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIA A CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | VITAL | UN | 100,00 | 48,99 |
Lote 001 | 398 | 91148 | VÁLVULA REGULADORA CILINDRO GÁS, TIPO FECHAMENTO: MANUAL VÁLVULA REGULADORA CILINDRO GÁS, TIPO FECHAMENTO: MANUAL, COMPONENTES: MANÔMETRO E FLUXOMETRO, TIPO ROSCA: PARA OXIGÊNIO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO, COM FLUXÔMETRO, EMBUTIDO PARA CONTROLE DO FLUXO, PERMITINDO A ACOPLAGEM DE NEBULIZADORES, UMIDIFCADORES E OUTROS APARELHOS PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GÁS AO PACIENTE, EM METAL CROMADO COM COMPONENTES INJETADOS EM NYLON, COM MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM², ENTRADA COM FILTRO DE BRONZE SINTERIZADO, VÁLVULA DE SEGURANÇA E FLUXÔMETRO COM ESCALA DE 0 A 15 LPM. PRESSÃO DE SAÍDA FIXA DE 3,5 KGF/CM². CONEXÕES PADRÃO ABNT NBR 11725 E 11906. | HAOXI | UN | 200,00 | 234,99 |
Valor total da Ata R$ 422.039,10 (quatrocentos e vinte e dois mil e trinta e nove reais e dez centavos).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso IIIdo § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com as especificações de cada item, parceladamente, conforme as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF localizada na Xxx: Xxxx Xxx XXX, xx 000 xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Francisco Beltrão.
3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do momento do recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
3.2.1. O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.3. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
4.1.1. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o fiscal da Ata de Registro de Preços, terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação formal pela CONTRATADA.
4.1.2. Recebimento Definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
4.1.3. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
4.1.4. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
4.1.5. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VALIDADE, DAS EMBALAGENS E DO TRANSPORTE DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 70% e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
5.2. Os equipamentos, se for o caso, deverão ter prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
5.3. Serão devolvidos todos os materiais entregues fora do prazo de validade acima citado, para substituição, correndo à custa da devolução às expensas da CONTRATADA, podendo ainda sofrer as penalidades por inadimplência contratual.
5.4. As embalagens para entrega dos materiais devem conter requisitos mínimos a seguir: nome comercial, apresentação, data da fabricação, data de vencimento, número do lote, número de registro no Ministério da Saúde.
5.5. O texto e demais exigências legais previstas para os produtos devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor.
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5.6. Não serão recebidos materiais que tenham sido transportados com outros materiais de natureza tóxica, que estejam com suas embalagens adulteradas ou, que o veículo de transporte apresente sujidades e/ou temperatura inadequada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer os produtos/materiais que contenham Registro/notificação/cadastro junto a ANVISA, conforme requisitos técnicos constantes na Lei Federal n.º 6.360/1976 e demais requisitos técnicos definidos em regulamentação específica da ANVISA (conforme o caso).
6.2. Realizar a entrega do produto solicitado em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, quer seja no preço, prazo de entrega ou demais condições estabelecidas entre as partes.
6.3. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros, na execução do contrato, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros.
6.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.5. Observar que os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e em conformidade com as normas vigentes.
6.6. Observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, higiene e medicina do trabalho
6.7. Entregar durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
6.8. Observar que não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca adjudicada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
6.9. Observar quetodas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
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terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
8.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da
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CONTRATADA indicada pela mesma.
9.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx.
9.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
9.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
9.3.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. CEP 85.601-030 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx- PR.
9.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
9.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
9.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
9.3.3.3. número do item e descrição do produto:
9.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
9.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
9.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
9.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
9.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta Recursos vinculados a E. C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
6670 | 08.006.10.303.1001.2055 | 0 | 3.3.90.32.03.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
6290 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 4.4.90.52.04.00 | Do Exercício |
6290 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 4.4.90.52.08.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
9.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
9.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
9.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65,
II, “d” da Lei 8.666/93.
9.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
9.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
9.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
9.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
9.13. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
9.14. O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.Caberá ao Sr. XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador do R.G. nº 58857491 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
10.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
10.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.2. A fiscalização e o acompanhamento do contrato, serão efetuados pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, cujo CPF nº 000000000-00, e-mail Xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
10.3. A gestão da presente Ata de Registro de preços ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
11.1. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços, desde que observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 176/2007.
11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
11.2.1. A CONTRATADA que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
11.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a CONTRATADA não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado a CONTRATADA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
11.3.1. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da CONTRATADA, cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR a análise e deliberação a respeito do pedido.
11.3.2. Se a CONTRATADA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da CONTRATADA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
11.3.3. Na hipótese do cancelamento do registro do preço da CONTRATADA, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo preço registrado na ata de registro de preços.
11.3.4. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela CONTRATADA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
11.3.5. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, a CONTRATADA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.4. Liberado a CONTRATADA, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
11.5. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
12.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
12.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
12.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
12.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
12.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
12.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
12.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
12.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
12.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
12.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta
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Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
12.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
13.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto da Ata. | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência, | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
13.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
13.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
13.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo- se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
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o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
14.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
16.2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
16.3. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Nº 176/2024, e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
16.4. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 176/2024.
16.5. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Xxx e testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 17
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 18
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 14/08/2024 às 10:26:22
Protocolo 3- 10.727/2024
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE TROCA DE MARCA PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/08/2024 às 16:08:31
Protocolo 4- 10.727/2024
Boa tarde Xxxxx e Xxxxxx,
Algum retorno referente minha solicitação, aguardo retorno para prosseguirmos com o envio do pedido. Att,
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: CAF - CAF
Data: 21/08/2024 às 17:37:50
Protocolo 5- 10.727/2024
Solicita-se que a Secretaria interessada(Saúde) manifeste-se quanto à aceitação e compatibilidade do pedido de troca de marca do produto.
Após, retornem a esta Procuradoria para parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Daiana A. - CAF
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/08/2024 às 09:05:41
Protocolo (Nota interna 23/08/2024 09:05) 10.727/2024
Xxxxxxxx Xxxxxxx - SMS-AS-AFPARA VERIFICAÇÃO DO PEDIDO DE TROCA.
_
Xxxxxx Xxxxxxx
Administrativo
Protocolo 6- 10.727/2024
De: Xxxxxxxx X. - SMS-AS-AF
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 23/08/2024 às 15:23:38
Setores envolvidos:
SMA-LC, SMS-AS-AF, CAF, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X000-00XX e informe o código B625-5155-F332-47FE
" Ressalto que as marcas ofertadas atendem 100% das especificações do edital e possuem qualidades superiores às registradas no certame. Fico no aguardo do parecer, para seguir com o envio do pedido.
Afirmo também que os materiais chegando antes, apuramos o envio dos materiais. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de apreço e consideração. Nestes termos pede deferimento".
Considerando o descrito acima pela empresa CWCARE a CAF analisou a solicitação do pedido de troca de marca e manifesta-se favorável a solicitação.
_
Eleandro Tiecher
Farmacêutico
1Doc: Protocolo 6- 10.727/2024 27/78
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B625-5155-F332-47FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELEANDRO TIECHER (CPF 015.XXX.XXX-04) em 23/08/2024 15:23:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X000-00XX
De: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/08/2024 às 08:27:57
Protocolo 7- 10.727/2024
Bom dia prezada,
Grato pelo parecer, daremo início ao processo de envio. Att.
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/08/2024 às 16:25:52
Protocolo 8- 10.727/2024
Protocolo 11.553/2024 - Licitação - Solicitações Gerais (Joceli
Considerando o pedido de rescisão da ARP constante do
Nunes de Camargo), solicita-se nova manifestação da CAF para definir se haverá a aceitação da troca de marca solicitada neste Protocolo 10.727/2024, prosseguindo-se a execução da ARP, ou se será mantida a pretensão de seu cancelamento.
Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Protocolo 11.553/2024
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
SMA-LC, SMS-AS-AF-CAF
De: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Lançado por Xxxxxx X. - SMS-AS-AF-CAF
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxx X.
Data: 23/08/2024 às 11:43:46
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
Licitação - Solicitações Gerais
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
A CAF entrou em contato, via 1doc e via whatsapp particular, com a empresa CWBCARE PRODUTOS
MÉDICO HOSPITALARES LTDA solicitando a entrega dos empenhos 17571/2024 e 21764/2024 uma vez que já se ultrapassava o prazo registrado em ATA. Em 08/08/2024 a empresa respondeu, via whatsap que verificaria com seu setor de compras e daria retorno ao município. No entanto, não retornou embora tentamos várias vezes via whatsapp e por telefone fixo.
Informamos que na data de 20/08/2024 a empresa foi notificada. Após a notificação não tivemos retorno.Reiteramos que estamos sem os itens para utilização na UPA e nas UBS comprometendo o atendimento aos pacientes que utilizam o serviço do SUS.
Portanto, sugerimos a desclassificação da ATA 492/2024 do PE 176/2023 INTEIRA, aplicando as penalidades 22.3. ( A, B, C, D e E ) do contrato bem como que sejam chamadas as empresas subsequentes, vencedoras da licitação, e notificadas quanto a disponibilidade dos itens citados em seus estoques.
_
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Atendente de Farmácia
Anexos: 17571.pdf 1_.png 2.png 21764.pdf 3.jpeg 4.jpeg 5.jpeg 6.jpeg
NOTIFICACAO_2_.pdf
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR CNPJ: 77816510000166 IE: Endereço: X Xxxx xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fone: 000-00000000 Fax: NOTA DE EMPENHO |
Número Tipo Emitido em Requisição Nº Req. Compra Nº 17571/2024 Ordinário 26/06/2024 11246 231595 |
Licitação Tipo Número Pregão 176/2023 de 28/12/2023 Contrato/Aditivo Sequência Contrato Aditivo Início da vigência Fim da vigência Fim da vig. atualizada Início da execução Fim da execução Fim da exe. atualizada 18665 492/2024 - SIM-AM: 4922024 19/06/2024 18/06/2025 19/06/2024 18/06/2025 Credor Fornecedor Matrícula CPF/CNPJ CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 639936-3 37.778.759/0001-00 Endereço Bairro XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 Xxxxxx/XX XXX Xxxx Tipo de conta bancária Banco Agência Conta Curitiba/PR 81460-140 Classificação da despesa 08 Secretaria Municipal de Saúde Saldo anterior 08.006 Fundo Municipal de Saúde R$ 842.417,39 Valor empenhado 00.000.0000.0000 Rede Municipal de Saúde R$ 25.285,31 3.3.90.30.36.00 MATERIAL HOSPITALAR Saldo atual 5430 00494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 817.132,08 Do Exercício Outras informações Histórico |
Código Nome Marca UM Quantidade Valor Valor total |
90763 ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, NATHY RL 100,0000 13,4900 1.349,00 ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, MATERIAL: ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, ESTERILIDADE: NÃO ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: EMBALAGEM 500,00 G. OBS: ALGODÃO HIDRÓFILO EM CAMADAS SOBREPOSTAS E UNIFORMES EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO, ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA ABSORVÊNCIA, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, INODORO, FIBRAS CUIDADOSAMENTE BRANQUEADAS ATRAVÉS DE TRATAMENTO COM SUBSTÂNCIAS ALCALINAS, LAVADAS E CARDADAS MECANICAMENTE, SEGUNDO ABNT NBR 14635. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL. ROLO DE 500G. 90764 APARELHO BARBEAR, VITALMAX UN 50,0000 1,1000 55,00 APARELHO BARBEAR, TIPO: DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA: LÂMINA AÇO INOX, QUANTIDADE LÂMINAS: 2 LÂMINAS UN, MATERIAL CABO: CABO PLÁSTICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: APARELHO DE BARBEAR, TIPO LÂMINA DESCARTÁVEL, COM 2 LÂMINAS PARALELAS DE AÇO, CABO DE PLÁSTICO,ANATÔMICO, COM ESTRIAS DE BORRACHA, COM FITA LUBRIFICANTE E MICROTENSORES. 90820 CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO: MEDSONDA UN 500,0000 0,9300 465,00 CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO: PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO: TIPO ÓCULOS, PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, TAMANHO: ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO, 2,10M, TIPO ADAPTADOR: CONECTOR UNIVERSAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, TAMANHO ADULTO, DESCARTÁVEL, PVC ATÓXICO SILICONADO, ESTÉRIL, APIROGÊNICO 90824 CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO BIOMASS UN 1.000,0000 0,1900 190,00 ESCALPE CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO Equiplano |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
1Doc: Protocolo 11.553/2024 33/78
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR CNPJ: 77816510000166 IE: Endereço: X Xxxx xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fone: 000-00000000 Fax: NOTA DE EMPENHO | |||||
Número Tipo 17571/2024 Ordinário | Emitido em 26/06/2024 | Requisição Nº 11246 | Req. Compra Nº 231595 | ||
ESCALPE, MATERIAL AGULHA: AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO: | |||||
25 GAU, COMPONENTE ADICIONAL: C, ASA DE FIXAÇÃO, TUBO | |||||
EXTENSOR, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO C, TAMPA, | |||||
COMPONENTE 1: C, ADAPTADOR COLETA À VÁCUO, | |||||
COMPONENTE 2: C, SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR,32, TIPO | |||||
USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||
UNIDADE: UNIDADE | |||||
90844 COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA | UROMED | FR | 30,0000 | 2,9700 | 89,10 |
ABERTO, | |||||
COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA | |||||
ABERTO, CAPACIDADE : CERCA DE 1200 ML, GRADUAÇÃO: | |||||
GRADUADA, ESTERILIDADE : NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. OBS: | |||||
FRASCO | |||||
90882 ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO: ADULTO, | MAXICOR | UN | 10.000,0000 | 0,2000 | 2.000,00 |
ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO: ADULTO, | |||||
TIPO USO: PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, | |||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPREGNADO COM GEL AGCL2, | |||||
ADESIVO HIPOALERGÊNICO, APLICAÇÃO: MONITORIZAÇÃO | |||||
CARDÍACA, MATERIAL: FLEXÍVEL, PINO AÇO INOX, COM CONTRA- | |||||
PINO UNIVERSAL, TIPO EMBALAGEM: INDIVIDUALMENTE SELADO. | |||||
UNIDADE: UNIDADE. | |||||
90901 EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC | GLOMED | UN | 10.000,0000 | 0,6300 | 6.300,00 |
EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, | |||||
COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL | |||||
C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA | |||||
PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: | |||||
C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: | |||||
XXXX C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: | |||||
EQUIPO MACROGOTAS | |||||
90914 ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS | ADVANTIVE | UN | 5,0000 | 13,9900 | 69,95 |
ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS: OLIVAS | |||||
ANATÔMICAS BORRACHA, HASTE: HASTE ALUMÍNIO, TUBO: | |||||
TUBO PLÁSTICO, AUSCULTADOR: AUSCULTADOR AÇO INOX, | |||||
TAMANHO: PEDIÁTRICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: | |||||
ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO COM AUSCULTADOR DUPLO DE | |||||
ALTA SENSIBILIDADE, CAPACITAÇÃO PRECISA DE MÍNIMOS | |||||
RUÍDOS, OLIVAS EM BORRACHA ANTIALÉRGICA MACIAS, | |||||
PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA SONS DO AMBIENTE, ARMAÇÃO | |||||
METÁLICA LEVE, RESISTENTE COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE | |||||
MODA DE AÇO, TUBO EM Y EM AÇO INOXIDÁVEL MOLDADO SEM | |||||
SOLDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, | |||||
VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. | |||||
90919 EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO | VITAL | UN | 16.000,0000 | 0,5200 | 8.320,00 |
SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, | |||||
EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO | |||||
SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, | |||||
MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM | |||||
TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E XXXX | |||||
FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, | |||||
ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. | |||||
OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), XXXX | |||||
FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO | |||||
DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO | |||||
VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, | |||||
EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A | |||||
ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, | |||||
APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | |||||
90935 FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: | MASTERFIX | UN | 480,0000 | 3,5500 | 1.704,00 |
19 MM, | |||||
FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: | |||||
19 MM, COMPRIMENTO: 50 M, COR: BEGE, APLICAÇÃO: | |||||
MULTIUSO. UNIDADE. | |||||
Equiplano |
Município de Francisco Beltrão - PR
CNPJ: 77816510000166 IE:
Endereço: X Xxxx xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fone: 000-00000000 Fax:
NOTA DE EMPENHO
Número
Tipo
Emitido em
Requisição Nº
Req. Compra Nº
17571/2024 Ordinário
26/06/2024
11246 231595
90939 FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO,
FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL,
MATERIAL: ALGODÃO, COMPONENTES: ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCA DE 10 CM, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: HIPOALERGÊNICO, COR: COM COR. UNIDADE: ROLO 4,50 M.
MAXICOR UN 240,0000 7,9000 1.896,00
90959 HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, PROLINK L 180,0000 2,8100 505,80
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, CONCENTRAÇÃO: TEOR 1% DE CLORO ATIVO. UNIDADE: LITRO.
90978 LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 6, MEDFEEL PAR 400,0000 1,1400 456,00
LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 6, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA C, PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORMATO: ANATÔMICO, EMBALAGEM: CONFORME NORMA ABNT C, ABERTURA ASSÉPTICA. UNIDADE: PAR.
91005 MATERIAL GASOTERAPIA, MODELO: UMIDIFICADOR, SAÍDA: P, OXIGÊNIO, TIPO
MATERIAL GASOTERAPIA, MODELO: UMIDIFICADOR, SAÍDA: P, OXIGÊNIO, TIPO FRASCO: FRASCO PLÁSTICO GRADUADO, C, TAMPA, VOLUME: CERCA DE 250 ML, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL: CONECTOR METAL C,ROSCA, ESTERILIDADE : ESTERILIZÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO COM TAMPA INJETADA E PORCA BORBOLETA COM ENXERTO EM METAL (PADRÃO ABNT), FRASCO EM PVC DE 250 ML COM BOCA LARGA NÍVEL MÍNIMO E MÁXIMO.
91041 RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE,
RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO
TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 300 ML, COMPONENTES: COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO: GRADUADO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FRASCO DESCARTÁVEL PARA DIETA ENTERAL
VENTCARE UN 50,0000 9,7900 489,50
MEDGRAN UN 1.500,0000 0,8000 1.200,00
91090 SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, VITAL UN 4,0000 48,9900 195,96
SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 14 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 2 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,
EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS:
SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 14 FR/CH – 5 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA), TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIAA CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR
POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO.
Certidão Número Validade
CND FGTS 2024060202185496974101 01/07/2024
CND TRABALHISTAS 39672756/2024 02/12/2024
CND UNIFICADA RFB/PGFN ACB6.6A2D.7649.BE60 17/11/2024
Forma de pagamento: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Local de entrega: PROC ADM 16.999/2024 - REF. UNIDADES DE SAUDE
Equiplano
1Doc: Protocolo 11.553/2024 34/78
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
1Doc: Protocolo 11.553/2024 35/78
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR CNPJ: 77816510000166 IE: Endereço: X Xxxx xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fone: 000-00000000 Fax: NOTA DE EMPENHO | |||||
Número Tipo 21764/2024 Ordinário | Emitido em 30/07/2024 | Requisição Nº 13551 | Req. Compra Nº 233599 | ||
Licitação Tipo Número Pregão 176/2023 de 28/12/2023 Contrato/Aditivo Sequência Contrato Aditivo Início da vigência Fim da vigência Fim da vig. atualizada Início da execução Fim da execução Fim da exe. atualizada 18665 492/2024 - SIM-AM: 4922024 19/06/2024 18/06/2025 19/06/2024 18/06/2025 Credor Fornecedor Matrícula CPF/CNPJ CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 639936-3 37.778.759/0001-00 Endereço Bairro XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 Xxxxxx/XX XXX Xxxx Tipo de conta bancária Banco Agência Conta Curitiba/PR 81460-140 Classificação da despesa 08 Secretaria Municipal de Saúde Saldo anterior 08.006 Fundo Municipal de Saúde R$ 55.981,00 Valor empenhado 00.000.0000.0000 Rede Municipal de Saúde R$ 22.662,15 3.3.90.30.36.00 MATERIAL HOSPITALAR Saldo atual 5426 01018 Emendas Individuais Impositivas - transferência com f inalidade definida - (Inciso II do Art. 166- R$ 33.318,85 Do Exercício Outras informações Histórico | |||||
Código Nome | Marca | UM | Quantidade | Valor | Valor total |
90763 ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, | NATHY | RL | 180,0000 | 13,4900 | 2.428,20 |
ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, | |||||
MATERIAL: ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, | |||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENROLADO EM PAPEL | |||||
APROPRIADO, ESTERILIDADE: NÃO ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM: | |||||
EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: EMBALAGEM 500,00 G. OBS: | |||||
ALGODÃO HIDRÓFILO EM CAMADAS SOBREPOSTAS E | |||||
UNIFORMES EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL | |||||
APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO, ASPECTO HOMOGÊNEO | |||||
E MACIO, BOA ABSORVÊNCIA, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU | |||||
QUAISQUER IMPUREZAS, INODORO, FIBRAS CUIDADOSAMENTE | |||||
BRANQUEADAS ATRAVÉS DE TRATAMENTO COM SUBSTÂNCIAS | |||||
ALCALINAS, LAVADAS E CARDADAS MECANICAMENTE, | |||||
SEGUNDO ABNT NBR 14635. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO | |||||
INDIVIDUAL. ROLO DE 500G. | |||||
90764 APARELHO BARBEAR, | VITALMAX | UN | 200,0000 | 1,1000 | 220,00 |
APARELHO BARBEAR, TIPO: DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA: | |||||
LÂMINA AÇO INOX, QUANTIDADE LÂMINAS: 2 LÂMINAS UN, | |||||
MATERIAL CABO: CABO PLÁSTICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: | |||||
APARELHO DE BARBEAR, TIPO LÂMINA DESCARTÁVEL, COM 2 | |||||
LÂMINAS PARALELAS DE AÇO, CABO DE PLÁSTICO,ANATÔMICO, | |||||
COM ESTRIAS DE BORRACHA, COM FITA LUBRIFICANTE E | |||||
MICROTENSORES. | |||||
90824 CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO | BIOMASS | UN | 1.000,0000 | 0,1900 | 190,00 |
ESCALPE | |||||
CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO | |||||
ESCALPE, MATERIAL AGULHA: AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO: | |||||
25 GAU, COMPONENTE ADICIONAL: C, ASA DE FIXAÇÃO, TUBO | |||||
EXTENSOR, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO C, TAMPA, | |||||
COMPONENTE 1: C, ADAPTADOR COLETA À VÁCUO, | |||||
COMPONENTE 2: C, SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR,32, TIPO | |||||
USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||
UNIDADE: UNIDADE | |||||
90844 COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA | UROMED | FR | 20,0000 | 2,9700 | 59,40 |
ABERTO, | |||||
COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA | |||||
Equiplano |
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR CNPJ: 77816510000166 IE: Endereço: X Xxxx xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fone: 000-00000000 Fax: NOTA DE EMPENHO Número Tipo Emitido em Requisição Nº Req. Compra Nº 21764/2024 Ordinário 30/07/2024 13551 233599 | ||||||
ABERTO, CAPACIDADE : CERCA DE 1200 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADA, ESTERILIDADE : NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. OBS: FRASCO | ||||||
90901 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC | GLOMED | UN | 15.000,0000 | 0,6300 | 9.450,00 |
EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: XXXX C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: EQUIPO MACROGOTAS | ||||||
90914 | ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS | ADVANTIVE | UN | 5,0000 | 13,9900 | 69,95 |
ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS: OLIVAS ANATÔMICAS BORRACHA, HASTE: HASTE ALUMÍNIO, TUBO: TUBO PLÁSTICO, AUSCULTADOR: AUSCULTADOR AÇO INOX, TAMANHO: PEDIÁTRICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO COM AUSCULTADOR DUPLO DE ALTA SENSIBILIDADE, CAPACITAÇÃO PRECISA DE MÍNIMOS RUÍDOS, OLIVAS EM BORRACHA ANTIALÉRGICA MACIAS, PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA SONS DO AMBIENTE, ARMAÇÃO METÁLICA LEVE, RESISTENTE COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE MODA DE AÇO, TUBO EM Y EM AÇO INOXIDÁVEL MOLDADO SEM SOLDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. | ||||||
90919 | EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, | VITAL | UN | 6.400,0000 | 0,5200 | 3.328,00 |
EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E LUER FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), LUER FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | ||||||
90935 | FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 19 MM, | MASTERFIX | UN | 640,0000 | 3,5500 | 2.272,00 |
FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 19 MM, COMPRIMENTO: 50 M, COR: BEGE, APLICAÇÃO: MULTIUSO. UNIDADE. | ||||||
90939 | FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, | MAXICOR | UN | 360,0000 | 7,9000 | 2.844,00 |
FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, COMPONENTES: ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCA DE 10 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: HIPOALERGÊNICO, COR: COM COR. UNIDADE: ROLO 4,50 M. | UNES DE CAMA | |||||
90959 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, | PROLINK | L | 144,0000 | 2,8100 | 404,64 |
HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, CONCENTRAÇÃO: TEOR 1% DE CLORO ATIVO. UNIDADE: LITRO. | JOCEL | |||||
91041 | RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, | MEDGRAN | UN | 1.500,0000 | 0,8000 | 1.200,00 |
RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 300 ML, COMPONENTES: COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO: GRADUADO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM | Assinado por 1 pe |
ssoa:
I N
RGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
Equiplano
1Doc: Protocolo 11.553/2024 36/78
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR CNPJ: 77816510000166 IE: Endereço: X Xxxx xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fone: 000-00000000 Fax: NOTA DE EMPENHO | ||||
Número Tipo 21764/2024 Ordinário | Emitido em 30/07/2024 | Requisição Nº 13551 | Req. Compra Nº 233599 | |
INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FRASCO DESCARTÁVEL | ||||
PARA DIETA ENTERAL | ||||
91090 SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, | VITAL | UN 4,0000 | 48,9900 | 195,96 |
SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, | ||||
MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 14 | ||||
FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 2 CM, CONECTOR: CONECTOR | ||||
PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA | ||||
FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E | ||||
PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, | ||||
EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: | ||||
SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 14 FR/CH – 5 ML EM BALÃO – | ||||
PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% | ||||
SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA | ||||
ACESSÓRIA), TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM | ||||
ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE | ||||
REFERÊNCIAA CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR | ||||
POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. | ||||
CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, | ||||
DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | ||||
Certidão | Número | Validade | ||
CND FGTS | 2024072920355496974103 | 27/08/2024 | ||
CND TRABALHISTAS | 39672756/2024 | 02/12/2024 | ||
CND UNIFICADA RFB/PGFN | ACB6.6A2D.7649.BE60 | 17/11/2024 | ||
Forma de pagamento: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. | ||||
Local de entrega: UNIDADES DE SAÚDE - PROCESSO ADM 20749/2024 | ||||
Equiplano |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
NOTIFICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 492/2024.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
Contratada: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx /XX, inscrita no CNPJ sob o nº 37.778.759/0001-00.
Objeto do Contrato: Registro de Preços para aquisição de materiais hospitalares em atendimento ao Município de Francisco Beltrão.
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico 176/2023.
Objeto da Notificação: Sobre a não entrega dos materiais referente aos empenhos 17571/2024 e 21764/2024.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 77.816.510/0001-66, CONSIDERANDO:
a) que a Ata de Registro de Preços 492/2024 foi firmada em 19/06/2024 com a empresa ora NOTIFICADA, decorrente do Pregão Eletrônico 176/2023;
b) que a NOTIFICADA se comprometeu em entregar o material, objeto desta licitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação formal de compra (Autorização de Empenho) emitida pelo Departamento de Compras;
c) que o material solicitado através das Autorizações de Empenhos nº 17571/2024 e 21764/2024 informados nos dias 28/06/2024 e 01/08/2024 respectivamente, via 1Doc, não foram entregues pela NOTIFICADA até a presente data.
d) que a entrega do material já deveria ter ocorrido, portanto em atraso, e desta forma prejudicando o bom andamento da Secretaria de Saúde.
e) que a Ata de Registro de Preços impõe diversas obrigações formais à empresa contratada e ora NOTIFICADA, dentre as quais destacamos:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os materiais objetos da presente ATA deverão ser entregues, parceladamente (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, nos locais indicados pela mesma, no Município de Francisco Beltrão.
3.2. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do recebimento da nota de empenho, confirmação por
e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X e informe o código 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta, entregue o material solicitado ou justifique fundamentalmente a impossibilidade de cumprimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei e na Ata de Registro de Preços através de encaminhamento ao Departamento Jurídico, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, 20 de agosto de 2024.
Eleandro Tiecher Farmacêutico SMS CRF 15355 Fiscal da execução da Xxx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0CCD-BA3F-CBDD-CC8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 010.XXX.XXX-94) em 23/08/2024 11:45:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-XXXX-XX0X
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 23/08/2024 às 15:04:10
Protocolo 1- 11.553/2024
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ATA PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
ATA EM ANEXO
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
ATA_492_CWBCARE_PRODUTOS_MEDICO_HOSPITALARES_LTDA.pdf
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 492/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2023
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais e instrumentais médico hospitalar, para suprimento das unidades de saúde, Centro de Saúde da Cidade Norte, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas e o Serviço
de Atenção Domiciliar - SAD.
VIGÊNCIA: 19/06/2024 A 18/06/2025
DETENTOR DA ATA:
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-00
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 - XXX: 00000000 - XXXXXX:
Curitiba/PR
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 492/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2023 - Processo nº 9802023
Aos dezenove dias de junho de 2024, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e Regulamento Municipal, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 176/2023, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 19/06/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, sediada na RUA XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX, 55 - CEP: 81460140 - BAIRRO: , na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.778.759/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 58857491 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais e instrumentais médico hospitalar, para suprimento das unidades de saúde, Centro de Saúde da Cidade Norte, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas e o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal;conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 20 | 90763 | ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, ALGODÃO, TIPO: HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM MANTAS, MATERIAL: ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, ESTERILIDADE: NÃO ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: EMBALAGEM 500,00 G. OBS: ALGODÃO HIDRÓFILO EM CAMADAS SOBREPOSTAS E UNIFORMES EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO, ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA ABSORVÊNCIA, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, INODORO, FIBRAS CUIDADOSAMENTE BRANQUEADAS ATRAVÉS DE TRATAMENTO COM SUBSTÂNCIAS ALCALINAS, LAVADAS E CARDADAS MECANICAMENTE, SEGUNDO ABNT NBR 14635. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL. ROLO DE 500G. | NATHY | RL | 3.200,00 | 13,49 |
Lote 001 | 21 | 90764 | APARELHO BARBEAR, APARELHO BARBEAR, TIPO: DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA: LÂMINA AÇO INOX, QUANTIDADE LÂMINAS: 2 LÂMINAS UN, MATERIAL CABO: CABO PLÁSTICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: APARELHO DE BARBEAR, TIPO LÂMINA DESCARTÁVEL, COM 2 LÂMINAS PARALELAS DE AÇO, CABO DE PLÁSTICO,ANATÔMICO, COM ESTRIAS DE BORRACHA, COM FITA LUBRIFICANTE E MICROTENSORES. | VITALMAX | UN | 5.000,00 | 1,10 |
Lote 001 | 23 | 90766 | ASPIRADOR, MODELO: VENTURI, ASPIRADOR, MODELO: VENTURI, SUCÇÃO: OXIGÊNIO C, MANÔMETRO, TIPO RESERVÁTORIO: FRASCO, FRASCO: VIDRO, CAPACIDADE: 500 ML, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL, COMPONENTES 01: FLUXÔMETRO COMPLETO, OUTROS COMPONENTES: TOMADA DUPLA. UNIDADE: UNIDADE.OBS: ASPIRADOR DE REDE (VACUÔMETRO) COM FRASCO VIDRO 500 ML. TAMPA DE NYLON INJETADO COM ENXERTO EM METAL CROMADO. BOTÃO DE CONTROLE DE ASPIRAÇÃO E FRASCO COLETOR VIDRO COM ROSCA, GRADUADO 500 ML. ASPIRADOR PARA REDE À VÁCUO. BÓIA EM PROPILENO PARA EVITAR TRANSBORDAMENTO. | HAOXI | UN | 20,00 | 73,30 |
Lote 001 | 73 | 90820 | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO: CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO: PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO: TIPO ÓCULOS, PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, TAMANHO: ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO, 2,10M, TIPO ADAPTADOR: CONECTOR UNIVERSAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, TAMANHO ADULTO, DESCARTÁVEL, PVC ATÓXICO SILICONADO, ESTÉRIL, APIROGÊNICO | MEDSONDA | UN | 5.000,00 | 0,93 |
Lote 001 | 77 | 90824 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO ESCALPE CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO: VENOSO, MODELO: TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA: AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO: 25 GAU, COMPONENTE ADICIONAL: C, ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO C, TAMPA, COMPONENTE 1: C, ADAPTADOR COLETA À VÁCUO, COMPONENTE 2: C, SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR,32, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE | BIOMASS | UN | 3.000,00 | 0,19 |
Lote 001 | 85 | 90832 | CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, TAMANHO: PEDIÁTRICO CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, TAMANHO: PEDIÁTRICO, MATERIAL:SILICONE, COMPATIBILIDADE:COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ESTERILIZÁVEL OBS: TRAQUÉIA CORRUGADA PARA CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS E DE ANESTESIA EM SILICONE 100% PURO, AUTOCLAVÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE LÁTEX, HEMOCOMPATÍVEL. COM CIRCUITO CORRUGADO EXTERNAMENTE E PAREDE INTERNA LISA 15X1000MM. INFANTIL/PEDIÁTRICO. REGISTRO NA ANVISA. | VENTCARE | UN | 10,00 | 220,00 |
Lote 001 | 86 | 90833 | CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, UNIVERSAL, TAMANHO: A CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO:COMPLETO, UNIVERSAL, TAMANHO: ADULTO, MATERIAL:SILICONE, COMPATIBILIDADE:COMPATÍVEL C/VENTILADOR SERVO E BIRD, COMPONENTES:4 TRAQUÉIAS MÉDIAS, 2 DRENOS ACRÍLICO,CONECTOR "Y", CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:AUTOCLAVÁVE OBS: TRAQUÉIA CORRUGADA PARA CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS E DE ANESTESIA EM SILICONE 100% PURO, AUTOCLAVÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE LÁTEX, HEMOCOMPATÍVEL. COM CIRCUITO CORRUGADO EXTERNAMENTE E PAREDE | VENTCARE | UN | 20,00 | 260,00 |
INTERNA LISA 22X1200MM. ADULTO. REGISTRO NA ANVISA. COMPATÍVEL COM RESPIRADOR LEISTUNG. | |||||||
Lote 001 | 97 | 90844 | COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA ABERTO, COLETOR DE URINA, MATERIAL : PLÁSTICO, TIPO : SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE : CERCA DE 1200 ML, GRADUAÇÃO: GRADUADA, ESTERILIDADE : NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. OBS: FRASCO | UROMED | FR | 1.000,00 | 2,97 |
Lote 001 | 110 | 90857 | CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX, COMPONENTES: 1 CONECTOR DRENO-TUBO, TAMPA ROSCA 3 VIAS, FRASCO, APLICAÇÃO:EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TORÁCICOS, VOLUME:2.000 ML, GRADUAÇÃO:GRADUAÇÃO DE 50 EM 50ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TUBO EXTENSOR EM PVC C/ PINÇA CLAMP. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FRASCOS PARA DRENAGEM TORÁCICA, MEDIASTINAL E GÁSTRICA: FRASCO EM PVC CRISTAL RÍGIDO, GRADUADO A CADA 50ML, COM CAPACIDADE 2000 ML, TAMPA DE ROSCA 3 VIAS. EXTENSÃO EM PVC CRISTAL COM 1,20M, PINÇA CORTA- FLUXO, MOLA PLÁSTICA, SELO D'ÁGUA RÍGIDO, CONECTOR ESCALONADO E ALÇA PARA TRANSPORTE E FIXAÇÃO. ESTERILIZADO EM ETO. | MEDSHARP | UN | 20,00 | 35,99 |
Lote 001 | 135 | 90882 | ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO: ADULTO, ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO: ADULTO, TIPO USO: PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPREGNADO COM GEL AGCL2, ADESIVO HIPOALERGÊNICO, APLICAÇÃO: MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, MATERIAL: FLEXÍVEL, PINO AÇO INOX, COM CONTRA-PINO UNIVERSAL, TIPO EMBALAGEM: INDIVIDUALMENTE SELADO. UNIDADE: UNIDADE. | MAXICOR | UN | 10.000,00 | 0,20 |
Lote 001 | 140 | 90887 | ELETRODO, TIPO: PRECORDIAL, APLICAÇÃO: ELETROCARDIOGRAFIA, ELETRODO, TIPO: PRECORDIAL, APLICAÇÃO: ELETROCARDIOGRAFIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPLETO, FORMATO: PÊRA, TIPO USO: ADULTO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: VENTOSA BASE METÁLICA, BANHO PRATA, JOGO COM 6 UNIDADES | MSTERMEDIK AL | UN | 10,00 | 155,84 |
Lote 001 | 153 | 90901 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: XXXX C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: EQUIPO MACROGOTAS | GLOMED | UN | 120.000,00 | 0,63 |
Lote 001 | 166 | 90914 | ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS ESTETOSCÓPIO, TIPO: BIAURICULAR, ACESSÓRIOS: OLIVAS ANATÔMICAS BORRACHA, HASTE: HASTE ALUMÍNIO, TUBO: TUBO PLÁSTICO, AUSCULTADOR: AUSCULTADOR AÇO INOX, TAMANHO: PEDIÁTRICO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO COM AUSCULTADOR DUPLO DE ALTA SENSIBILIDADE, CAPACITAÇÃO PRECISA DE MÍNIMOS RUÍDOS, OLIVAS EM BORRACHA ANTIALÉRGICA MACIAS, PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA SONS DO AMBIENTE, ARMAÇÃO METÁLICA LEVE, RESISTENTE COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE MODA DE AÇO, TUBO EM Y | ADVANTIVE | UN | 50,00 | 13,99 |
EM AÇO INOXIDÁVEL MOLDADO SEM SOLDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. | |||||||
Lote 001 | 171 | 90919 | EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E LUER FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), LUER FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | VITAL | UN | 150.000,00 | 0,52 |
Lote 001 | 187 | 90935 | FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 19 MM, FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 19 MM, COMPRIMENTO: 50 M, COR: BEGE, APLICAÇÃO: MULTIUSO. UNIDADE. | MASTERFIX | UN | 8.000,00 | 3,55 |
Lote 001 | 190 | 90939 | FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, COMPONENTES: ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCA DE 10 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: HIPOALERGÊNICO, COR: COM COR. UNIDADE: ROLO 4,50 M. | MAXICOR | UN | 8.000,00 | 7,90 |
Lote 001 | 195 | 90944 | FLUXÔMETRO, MATERIAL FILTRO:BRONZE, CAPACIDADE FLUXO:0 A 15 L/MIN, FLUXÔMETRO, MATERIAL FILTRO:BRONZE, CAPACIDADE FLUXO:0 A 15 L/MIN, GRADUAÇÃO:LITRO EM LITRO, APLICAÇÃO:OXIGÊNIO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FLUXÔMETRO PARA VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO EM CORPO EM METAL CROMADO, CÁPSULA E BILHA EM POLICARBONATO, ESCALA DE 0 A 15 LITROS POR MINUTO, ESFERA DE INOX, BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO E INTERMEDIÁRIO COM ROSCA MACHO ¼ NPT. | HAOXI | UN | 50,00 | 49,74 |
Lote 001 | 210 | 90959 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA, CONCENTRAÇÃO: TEOR 1% DE CLORO ATIVO. UNIDADE: LITRO. | PROLINK | L | 1.500,00 | 2,81 |
Lote 001 | 229 | 90978 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 6, LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 6, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO: LUBRIFICADA C, PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORMATO: ANATÔMICO, EMBALAGEM: CONFORME NORMA ABNT C, ABERTURA ASSÉPTICA. UNIDADE: PAR. | MEDFEEL | PAR | 4.000,00 | 1,14 |
Lote 001 | 248 | 90997 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P, ALTA CONCENTRAÇÃO MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P, ALTA CONCENTRAÇÃO DE REINALAÇÃO PARCIAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: ADULTO, TIPO FIXAÇÃO: C, CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL: BALÃO | ADVANTIVE | UN | 2.000,00 | 5,68 |
RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO, ADULTO, ACOMPANHA TUBO DE OXIGÊNIO 2,10M. | |||||||
Lote 001 | 256 | 91005 | MATERIAL GASOTERAPIA, MODELO: UMIDIFICADOR, SAÍDA: P, OXIGÊNIO, TIPO MATERIAL GASOTERAPIA, MODELO: UMIDIFICADOR, SAÍDA: P, OXIGÊNIO, TIPO FRASCO: FRASCO PLÁSTICO GRADUADO, C, TAMPA, VOLUME: CERCA DE 250 ML, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: CONECTOR METAL C,ROSCA, ESTERILIDADE : ESTERILIZÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO COM TAMPA INJETADA E PORCA BORBOLETA COM ENXERTO EM METAL (PADRÃO ABNT), FRASCO EM PVC DE 250 ML COM BOCA LARGA NÍVEL MÍNIMO E MÁXIMO. | VENTCARE | UN | 500,00 | 9,79 |
Lote 001 | 270 | 91019 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: G- GRANDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. UNIDADE: UNIDADE | RESGATE | UN | 10,00 | 12,86 |
Lote 001 | 271 | 91020 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: MÉDIO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. UNIDADE: UNIDADE. | RESGATE | UN | 10,00 | 12,86 |
Lote 001 | 272 | 91021 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: P- PEQUENO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM METAL, RADIOTRANSPARENTE. UNIDADE: UNIDADE. | RESGATE | UN | 10,00 | 12,86 |
Lote 001 | 292 | 91041 | RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: 300 ML, COMPONENTES: COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO: GRADUADO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: FRASCO DESCARTÁVEL PARA DIETA ENTERAL | MEDGRAN | UN | 18.000,00 | 0,80 |
Lote 001 | 293 | 91042 | RELÓGIO TERMO-HIGRÔMETRO, TIPO: DIGITAL COM TERMOPAR, TIPO DISPLAY: RELÓGIO TERMO-HIGRÔMETRO, TIPO: DIGITAL COM TERMOPAR, TIPO DISPLAY: CD, FONTE ALIMENTAÇÃO: BATERIA, ALTURA: 108 MM, COMPRIMENTO: 58 MM, ESPESSURA: 15 MM, PESO: 100 G, FAIXA TEMPERATURA | SUPERMEDY | UN | 30,00 | 54,99 |
INTERNA: 0 A + 50 °C, FAIXA TEMPERATURA EXTERNA: -50 A +70 °C, FAIXA MEDIÇÃO UNIDADE RELATIVA: 20 A 90 PER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INDICAÇÃO HORAS, 3 LEITURAS SIMULTÂNEAS FUNÇÃO. UNIDADE: UNIDADE. | |||||||
Lote 001 | 340 | 91089 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 16 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 3 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 16 FR/CH – 20 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA), TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIA A CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | VITAL | UN | 80,00 | 48,99 |
Lote 001 | 341 | 91090 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 14 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 2 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 14 FR/CH – 5 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA), TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIAA CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | VITAL | UN | 50,00 | 48,99 |
Lote 001 | 342 | 91091 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 18 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 3,5 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 18 FR/CH – 20 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA); TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIA A CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR | VITAL | UN | 80,00 | 48,99 |
POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | |||||||
Lote 001 | 343 | 91092 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P, GASTROSTOMIA, MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 20 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 3,5 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: SONDA DE GASTROSTOMIA Nº 20 FR/CH – 20 ML EM BALÃO – PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE TRANSPARENTE, POSSUI 3 VIAS (BALÃO, DIETA E VIA ACESSÓRIA); TAMPA PARA MAIOR HIGIENE, RADIOPACA, COM ANEL DE FIXAÇÃO A 1 CM DA PELE. MARCAÇÃO DE REFERÊNCIA A CADA CENTÍMETRO PARA MELHOR POSICIONAMENTO, BALÃO INTERNO PARA A RETENÇÃO. CONECTOR EM Y REMOVÍVEL, PONTA DISTAL COM ABERTURA, DISCO EXTERNO PARA PROTEÇÃO. | VITAL | UN | 100,00 | 48,99 |
Lote 001 | 398 | 91148 | VÁLVULA REGULADORA CILINDRO GÁS, TIPO FECHAMENTO: MANUAL VÁLVULA REGULADORA CILINDRO GÁS, TIPO FECHAMENTO: MANUAL, COMPONENTES: MANÔMETRO E FLUXOMETRO, TIPO ROSCA: PARA OXIGÊNIO. UNIDADE: UNIDADE. OBS: VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO, COM FLUXÔMETRO, EMBUTIDO PARA CONTROLE DO FLUXO, PERMITINDO A ACOPLAGEM DE NEBULIZADORES, UMIDIFCADORES E OUTROS APARELHOS PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GÁS AO PACIENTE, EM METAL CROMADO COM COMPONENTES INJETADOS EM NYLON, COM MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM², ENTRADA COM FILTRO DE BRONZE SINTERIZADO, VÁLVULA DE SEGURANÇA E FLUXÔMETRO COM ESCALA DE 0 A 15 LPM. PRESSÃO DE SAÍDA FIXA DE 3,5 KGF/CM². CONEXÕES PADRÃO ABNT NBR 11725 E 11906. | HAOXI | UN | 200,00 | 234,99 |
Valor total da Ata R$ 422.039,10 (quatrocentos e vinte e dois mil e trinta e nove reais e dez centavos).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso IIIdo § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com as especificações de cada item, parceladamente, conforme as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF localizada na Xxx: Xxxx Xxx XXX, xx 000 xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Francisco Beltrão.
3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do momento do recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
3.2.1. O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.3. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
4.1.1. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o fiscal da Ata de Registro de Preços, terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação formal pela CONTRATADA.
4.1.2. Recebimento Definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
4.1.3. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
4.1.4. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
4.1.5. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VALIDADE, DAS EMBALAGENS E DO TRANSPORTE DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 70% e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
5.2. Os equipamentos, se for o caso, deverão ter prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
5.3. Serão devolvidos todos os materiais entregues fora do prazo de validade acima citado, para substituição, correndo à custa da devolução às expensas da CONTRATADA, podendo ainda sofrer as penalidades por inadimplência contratual.
5.4. As embalagens para entrega dos materiais devem conter requisitos mínimos a seguir: nome comercial, apresentação, data da fabricação, data de vencimento, número do lote, número de registro no Ministério da Saúde.
5.5. O texto e demais exigências legais previstas para os produtos devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor.
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5.6. Não serão recebidos materiais que tenham sido transportados com outros materiais de natureza tóxica, que estejam com suas embalagens adulteradas ou, que o veículo de transporte apresente sujidades e/ou temperatura inadequada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer os produtos/materiais que contenham Registro/notificação/cadastro junto a ANVISA, conforme requisitos técnicos constantes na Lei Federal n.º 6.360/1976 e demais requisitos técnicos definidos em regulamentação específica da ANVISA (conforme o caso).
6.2. Realizar a entrega do produto solicitado em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, quer seja no preço, prazo de entrega ou demais condições estabelecidas entre as partes.
6.3. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros, na execução do contrato, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros.
6.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.5. Observar que os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e em conformidade com as normas vigentes.
6.6. Observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, higiene e medicina do trabalho
6.7. Entregar durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
6.8. Observar que não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca adjudicada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
6.9. Observar quetodas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
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terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
8.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da
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CONTRATADA indicada pela mesma.
9.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx.
9.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
9.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
9.3.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. CEP 85.601-030 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx- PR.
9.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
9.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
9.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
9.3.3.3. número do item e descrição do produto:
9.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
9.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
9.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
9.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
9.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta Recursos vinculados a E. C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
6670 | 08.006.10.303.1001.2055 | 0 | 3.3.90.32.03.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
6290 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 4.4.90.52.04.00 | Do Exercício |
6290 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 4.4.90.52.08.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.19.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
5430 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
9.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
9.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
9.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65,
II, “d” da Lei 8.666/93.
9.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
9.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
9.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
9.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
9.13. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
9.14. O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.Caberá ao Sr. XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador do R.G. nº 58857491 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
10.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
10.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.2. A fiscalização e o acompanhamento do contrato, serão efetuados pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, cujo CPF nº 000000000-00, e-mail Xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
10.3. A gestão da presente Ata de Registro de preços ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
11.1. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços, desde que observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 176/2007.
11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
11.2.1. A CONTRATADA que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
11.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a CONTRATADA não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado a CONTRATADA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
11.3.1. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da CONTRATADA, cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR a análise e deliberação a respeito do pedido.
11.3.2. Se a CONTRATADA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da CONTRATADA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
11.3.3. Na hipótese do cancelamento do registro do preço da CONTRATADA, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo preço registrado na ata de registro de preços.
11.3.4. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela CONTRATADA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
11.3.5. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, a CONTRATADA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.4. Liberado a CONTRATADA, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
11.5. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
12.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
12.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
12.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
12.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
12.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
12.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
12.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
12.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
12.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
12.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta
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Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
12.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
13.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto da Ata. | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência, | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
13.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
13.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
13.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo- se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
14.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
16.2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
16.3. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Nº 176/2024, e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
16.4. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 176/2024.
16.5. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Xxx e testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 17
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 18
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/08/2024 às 16:27:47
Protocolo 2- 11.553/2024
Protocolo 10.727/2024 - Esclarecimento em Licitação
Primeiramente, aguarda-se nova manifestação da CAF no Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxxxxx X. - SMS-AS-AF
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 27/08/2024 às 10:44:09
Protocolo 9- 10.727/2024
Bom dia,
Solicitamos o arquivamento da solicitação de cancelamento da Ata uma vez que a empresa ja encaminhou via e- mail a nota fiscal dos itens dos empenhos pendentes conforme NFs em anexo.
_
Eleandro Tiecher
Farmacêutico
Anexos: 11543.pdf 11544.pdf
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - Entrada 1 1 - Saída Nº: 000.011.543 SÉRIE: 1 FOLHA: 1 de 2 | ||
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | |||
CIDADE INDUSTRIAL | CHAVE DE ACESSO | ||
Curitiba | 4124 0837 7787 5900 0100 5500 1000 0000 0000 0000 0000 | ||
PR | |||
FONE/FAX: (00) 0000-0000 | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e | ||
CEP: 81460-140 | xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE MERCADORIAS | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141240256568407 - 26/08/2024 16:43:10 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9085409996 | INSCRIÇÃO ESTADUAL SUB. TRIBUTÁRIA | CNPJ/CPF 37.778.759/0001-00 |
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX | CNPJ/CPF 77.816.510/0001-66 | DATA DA EMISSÃO 26/08/2024 | |||
ENDEREÇO R. OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS, 1000 | BAIRRO/DISTRITO CENTRO | CEP 85601-030 | DATA SAÍDA/ENTRADA 26/08/2024 | ||
MUNICÍPIO Xxxxxxxxx Xxxxxxx | XXXX/FAX (00) 0000-0000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL | HORA SAÍDA/ENTRADA 16:42:43 |
FATURA | ||
Número | Data Vcto | Valor |
001 | 25/09/2024 | 17.379,95 |
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLC. DE ICMS 17.379,95 | VALOR DO ICMS 3.389,08 | BASE DE CÁLC. ICMS ST 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST. 0,00 | V. ICMS UF REMET. 0,00 | V. ICMS UF DEST. 0,00 | V. FCP UF DEST. 0,00 | V. TOTAL PRODUTOS 17.379,95 |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS 0,00 | V. IMP. IMPORTAÇÃO 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | V. APROX. TRIB. 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 17.379,95 |
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME/RAZÃO SOCIAL PLAV TRANSPORTADORA LTDA ME | FRETE POR CONTA 0 – Emitente | CÓDIGO ANTT | PLACA VEÍCULO | UF | CNPJ/CPF 02.002.453/0001-82 | |
ENDEREÇO ERNANI XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 350 - SANTOS DMONT | MUNICÍPIO Curitiba | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9066477883 | |||
QUANTIDADE 147 | ESPÉCIE volumes | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO 742,000 | PESO LÍQUIDO 742,000 |
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | NCM SH | CST | CFOP | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | B.CÁLC. ICMS | VALOR ICMS | VALOR IPI | ALÍQUOTAS | VL APROX TRIBUTOS | |
ICMS | IPI | |||||||||||||
017155 | SCALP N. 19G - BIOM ASS LOTE(S) XXXX 00000000, QTD: 1000.00, VA LID: 30/ 07/ 26 | 90181980 | 1 00 | 5102 | UN | 1.000,0000 | 0,400000 | 400,00 | 400,00 | 78,00 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
016109 | COLETOR DE URINA TIPO GARRAFA 1200M L S / PRESERVATIVO - UROM ED LOTE(S) 0805243701, QTD: 20.00, VALID: 08/ 05/ 26 | 39269030 | 0 00 | 5102 | UN | 20,0000 | 2,970000 | 59,40 | 59,40 | 11,58 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
1166 | EQUIPO M ACRO LS C/ INJ LATERAL EM A 06 - TKL LOTE(S) HGEM A06-230703, QTD: 15000.00, VALID: 31/ 07/ 28 | 90183929 | 0 00 | 5102 | UN | 15.000,0000 | 0,630000 | 9.450,00 | 9.450,00 | 1.842,75 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
4673 | ESTETOSCOPIO ADULTO DUPLO - ADVANTIVE LOTE(S) 250422, QTD: 5.00, VALID: 30/ 1 0/ 50 | 90221419 | 0 00 | 5102 | UN | 5,0000 | 13,990000 | 69,95 | 69,95 | 13,64 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
018380 | EQUIPO POLIFIX 02 VIAS - M 2 LIFE LOTE(S) 20230525, QTD: 6400.00, VALID: 24/ 05/ 28 | 90183921 | 1 00 | 5102 | UN | 6.400,0000 | 0,520000 | 3.328,00 | 3.328,00 | 648,96 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
018291 | FITA CREPE HOSPITALAR 19 X 50 - NEVE LOTE(S) 377324C05, QTD: 640.00, VALID: 01/ 10/ 26 | 48114110 | 0 00 | 5102 | UN | 640,0000 | 3,550000 | 2.272,00 | 2.272,00 | 443,04 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
010345 | HIPOCLORITO 1% 1 LITRO - PROLINK LOTE(S) P24070094, QTD: 144.00, VALID: 30/ 01/ 26 | 38089429 | 0 00 | 5102 | L | 144,0000 | 2,810000 | 404,64 | 404,64 | 78,90 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | RESERVADO AO FISCO | |
EM P 21764/ 2024 ATA 492/ 2024 PE 176/ 2023 VCTO 16/ 07/ 2025 IRRF 1,2% = R$ 208.56 | ||
End. Entrega: ENTREGA 1.1, CEP: 85604230, CNPJ: 77816510000166. Logr: RUA PAPA XXX XXX ESQUINA COM A XXX XXX XXXXX, 000 | ||
, Xxxxxx XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/ PR. Compl: ENTREGA 08:00AS 11:00 E 13:00 AS 16 HRS | ||
1Doc: Proto | colo 10.727/2024 | Anexo: 11543.pdf (1/2) | 62/78 |
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - Entrada 1 1 - Saída Nº: 000.011.543 SÉRIE: 1 FOLHA: 2 de 2 | ||
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | |||
CIDADE INDUSTRIAL | CHAVE DE ACESSO | ||
Curitiba | 4124 0837 7787 5900 0100 5500 1000 0000 0000 0000 0000 | ||
PR | |||
FONE/FAX: (00) 0000-0000 | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e | ||
CEP: 81460-140 | xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE MERCADORIAS | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141240256568407 - 26/08/2024 16:43:10 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9085409996 | INSCRIÇÃO ESTADUAL SUB. TRIBUTÁRIA | CNPJ/CPF 37.778.759/0001-00 |
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | NCM SH | CST | CFOP | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | B.CÁLC. ICMS | VALOR ICMS | VALOR IPI | ALÍQUOTAS | VL APROX TRIBUTOS | |
ICMS | IPI | |||||||||||||
017396 | FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300 M L - M EDGR AN LOTE(S) 240001, QTD: 1500.00, VALID: 3 0/ 01/ 29 | 39269040 | 0 00 | 5102 | UN | 1.500,0000 | 0,800000 | 1.200,00 | 1.200,00 | 234,00 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
017525 | SONDA GASTROSTOM IA 14FR 3VIAS - VITAL LOTE(S) 20231015, QTD: 4.00, VALID: 14 / 03/ 28 | 90183929 | 1 00 | 5102 | UN | 4,0000 | 48,990000 | 195,96 | 195,96 | 38,21 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
1Doc: Protocolo 10.727/2024 | Anexo: 11543.pdf (2/2) 63/78
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - Entrada 1 1 - Saída Nº: 000.011.544 SÉRIE: 1 FOLHA: 1 de 2 | ||
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | |||
CIDADE INDUSTRIAL | CHAVE DE ACESSO | ||
Curitiba | 4124 0837 7787 5900 0100 5500 1000 0000 0000 0000 0000 | ||
PR | |||
FONE/FAX: (00) 0000-0000 | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e | ||
CEP: 81460-140 | xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE MERCADORIAS | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141240256572992 - 26/08/2024 16:45:26 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9085409996 | INSCRIÇÃO ESTADUAL SUB. TRIBUTÁRIA | CNPJ/CPF 37.778.759/0001-00 |
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX | CNPJ/CPF 77.816.510/0001-66 | DATA DA EMISSÃO 26/08/2024 | |||
ENDEREÇO R. OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS, 1000 | BAIRRO/DISTRITO CENTRO | CEP 85601-030 | DATA SAÍDA/ENTRADA 26/08/2024 | ||
MUNICÍPIO Xxxxxxxxx Xxxxxxx | XXXX/FAX (00) 0000-0000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL | HORA SAÍDA/ENTRADA 16:45:03 |
FATURA | ||
Número | Data Vcto | Valor |
001 | 25/09/2024 | 21.529,31 |
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLC. DE ICMS 21.529,31 | VALOR DO ICMS 4.198,21 | BASE DE CÁLC. ICMS ST 0,00 | VALOR DO ICMS SUBST. 0,00 | V. ICMS UF REMET. 0,00 | V. ICMS UF DEST. 0,00 | V. FCP UF DEST. 0,00 | V. TOTAL PRODUTOS 21.529,31 |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS 0,00 | V. IMP. IMPORTAÇÃO 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | V. APROX. TRIB. 0,00 | VALOR TOTAL DA NOTA 21.529,31 |
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME/RAZÃO SOCIAL PLAV TRANSPORTADORA LTDA ME | FRETE POR CONTA 0 – Emitente | CÓDIGO ANTT | PLACA VEÍCULO | UF | CNPJ/CPF 02.002.453/0001-82 | |
ENDEREÇO ERNANI XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 350 - SANTOS DMONT | MUNICÍPIO Curitiba | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9066477883 | |||
QUANTIDADE | ESPÉCIE | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO | PESO LÍQUIDO |
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | NCM SH | CST | CFOP | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | B.CÁLC. ICMS | VALOR ICMS | VALOR IPI | ALÍQUOTAS | VL APROX TRIBUTOS | |
ICMS | IPI | |||||||||||||
017155 | SCALP N. 19G - BIOM ASS LOTE(S) XXXX 00000000, QTD: 1000.00, VA LID: 30/ 07/ 26 | 90181980 | 1 00 | 5102 | UN | 1.000,0000 | 0,190000 | 190,00 | 190,00 | 37,05 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
016109 | COLETOR DE URINA TIPO GARRAFA 1200M L S / PRESERVATIVO - UROM ED LOTE(S) 0805243701, QTD: 30.00, VALID: 08/ 05/ 26 | 39269030 | 0 00 | 5102 | UN | 30,0000 | 2,970000 | 89,10 | 89,10 | 17,37 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
018124 | ELETRODO DESCARTAVEL ADULTO M AX02 - M A XICOR LOTE(S) 2024-M 01, QTD: 10000.00, VALID : 15/ 04/ 27 | 90181990 | 1 00 | 5102 | UN | 10.000,0000 | 0,200000 | 2.000,00 | 2.000,00 | 390,00 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
1166 | EQUIPO M ACRO LS C/ INJ LATERAL EM A 06 - TKL LOTE(S) HGEM A06-230704, QTD: 10000.00, VALID: 31/ 07/ 28 | 90183929 | 0 00 | 5102 | UN | 10.000,0000 | 0,630000 | 6.300,00 | 6.300,00 | 1.228,50 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
4673 | ESTETOSCOPIO ADULTO DUPLO - ADVANTIVE LOTE(S) 250422, QTD: 5.00, VALID: 30/ 1 0/ 50 | 90221419 | 0 00 | 5102 | UN | 5,0000 | 13,990000 | 69,95 | 69,95 | 13,64 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
018380 | EQUIPO POLIFIX 02 VIAS - M 2 LIFE LOTE(S) 20230525, QTD: 16000.00, VALID : 24/ 05/ 28 | 90183921 | 1 00 | 5102 | UN | 16.000,0000 | 0,520000 | 8.320,00 | 8.320,00 | 1.622,40 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | RESERVADO AO FISCO | |
EM P 17571/ 2024 ATA 492/ 2024 PE 176/ 2023 VCTO 16/ 07/ 2024 IRRF 1,2% = R$ 258.35 | ||
End. Entrega: ENTREGA 1.1, CEP: 85604230, CNPJ: 77816510000166. Logr: RUA PAPA XXX XXX ESQUINA COM A XXX XXX XXXXX, 000 | ||
, Xxxxxx XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/ PR. Compl: ENTREGA 08:00AS 11:00 E 13:00 AS 16 HRS | ||
1Doc: Proto | colo 10.727/2024 | Anexo: 11544.pdf (1/2) | 64/78 |
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA | DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - Entrada 1 1 - Saída Nº: 000.011.544 SÉRIE: 1 FOLHA: 2 de 2 | ||
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00 | |||
CIDADE INDUSTRIAL | CHAVE DE ACESSO | ||
Curitiba | 4124 0837 7787 5900 0100 5500 1000 0000 0000 0000 0000 | ||
PR | |||
FONE/FAX: (00) 0000-0000 | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e | ||
CEP: 81460-140 | xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora | ||
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE MERCADORIAS | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 141240256572992 - 26/08/2024 16:45:26 | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 9085409996 | INSCRIÇÃO ESTADUAL SUB. TRIBUTÁRIA | CNPJ/CPF 37.778.759/0001-00 |
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | NCM SH | CST | CFOP | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | B.CÁLC. ICMS | VALOR ICMS | VALOR IPI | ALÍQUOTAS | VL APROX TRIBUTOS | |
ICMS | IPI | |||||||||||||
018291 | FITA CREPE HOSPITALAR 19 X 50 - NEVE LOTE(S) 377324C05, QTD: 480.00, VALID: 01/ 10/ 26 | 48114110 | 0 00 | 5102 | UN | 480,0000 | 3,550000 | 1.704,00 | 1.704,00 | 332,28 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
010345 | HIPOCLORITO 1% 1 LITRO - PROLINK LOTE(S) P24070094, QTD: 180.00, VALID: 30/ 01/ 26 | 38089429 | 0 00 | 5102 | L | 180,0000 | 2,810000 | 505,80 | 505,80 | 98,63 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
015427 | UM IDIFICADOR O2 250M L ROSCA M ETAL - VE NTCARE LOTE(S) VC00191A1, QTD: 50.00, VALID: 04/ 07/ 29 | 90192010 | 0 00 | 5102 | UN | 50,0000 | 9,790000 | 489,50 | 489,50 | 95,45 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
017396 | FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300 M L - M EDGR AN LOTE(S) 240001, QTD: 1500.00, VALID: 3 0/ 01/ 29 | 39269040 | 0 00 | 5102 | UN | 1.500,0000 | 0,800000 | 1.200,00 | 1.200,00 | 234,00 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
017525 | SONDA GASTROSTOM IA 14FR 3VIAS - VITAL LOTE(S) 20231015, QTD: 4.00, VALID: 14 / 03/ 28 | 90183929 | 1 00 | 5102 | UN | 4,0000 | 48,990000 | 195,96 | 195,96 | 38,21 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
812 | CATETER NASAL TIPO OCULOS - M EDSONDA LOTE(S) 77041, QTD: 500.00, VALID: 01/ 07/ 28 | 90183999 | 0 00 | 5102 | UN | 500,0000 | 0,930000 | 465,00 | 465,00 | 90,68 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 0,00 |
1Doc: Protocolo 10- 10.727/2024 65/78
Protocolo 10- 10.727/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 02/09/2024 às 13:48:18
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMS-AS-AF, CAF, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-XXX0-0X00 e informe o código 1E2C-74DC-BEB4-0F00
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0953_2024_Prot_10727_Alteracao_Qualitativa_troca_de_marca_equivoco_Pregao_176_2023_Cwbcare_
1Doc: Protocolo 10- 10.727/2024 66/78
PARECER JURÍDICO N.º 0953/2024
PROTOCOLO Nº : 10727/2024
REQUERENTE : CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – ALTERAÇÃO QUALITATIVA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde em que pretende seja efetuado termo aditivo à Ata de Registro de Preços n.º 492/2024 (Pregão n.º 176/2023), que tem por objeto o fornecimento de equipamentos, materiais e instrumentais médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, para o fim de alterar a marca dos itens abaixo sem importar em acréscimo ou supressão de valores inicialmente pactuados:
• Item 153: Equipo Macrogotas, da marca GLOMED, a ser substituído por produto com as seguintes especificações Equipo Macrogotas da marca TKL;
• Item 171: Equipo Polifix 2 vias, da marca VITAL, a ser substituído por produto com as seguintes especificações Equipo Polifix 2 vias da marca M2LIFE.
Justifica-se o pedido visando o cumprimento da nota de empenho n.º 17571/2024, considerando por ora a inexequibilidade do objeto, uma vez que os fornecedores das marcas licitadas informaram que a previsão de entrega dos produtos ultrapassa o período de 60 (sessenta) dias, acarretando prejuízos à funcionalidade das atividades administrativas e à municipalidade.
Para tanto, a Secretaria Municipal de Saúde mostrou-se favorável à alteração qualitativa proposta pela empresa, no sentido de modificar as marcas dos itens, demonstrando que estas atendem ao previsto em edital e possuem qualidade similar ao previamente pactuado.
O processo veio acompanhado de cópia da ARP e parecer técnico. É o relatório.
2 Fundamentação
Primeiramente, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
A alteração de contrato representa uma das prerrogativas atribuídas à Administração, nos termos do art. 58, inc. I, da Lei nº 8.666/93. Tal prerrogativa se justifica pelo poder/dever atribuído a esta de melhor tutelar o interesse público, cabendo-lhe, pois, em face de determinadas circunstâncias, realizar as necessárias adequações da avença, orientando-se pelos princípios da economicidade, da eficiência, da inalterabilidade do objeto, da igualdade, da moralidade e da motivação. Eis o que estabelece o referido dispositivo:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Comumente, a doutrina distingue as alterações nos contratos administrativos em quantitativas e qualitativas. A alínea "a" do artigo 65, I, da Lei de Licitações trata das modificações qualitativas, ao passo que a alínea "b" se refere a modificações quantitativas:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
As alterações qualitativas são voltadas para o aprimoramento técnico e operacional do objeto inicialmente licitado. Já as modificações quantitativas nada mais são do que alterações na dimensão (quantidade) do objeto.
Seja qual for o tipo de alteração contratual (qualitativa ou quantitativa) não se poderá desnaturar o objeto inicialmente licitado. Dessa forma, conciliam-se a necessidade de alterações na avença com a manutenção da essência do objeto da licitação, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, dentre outros.
A Decisão nº 215/2009 (Plenário) do TCU serve para ilustrar o entendimento da Corte de Contas sobre a impossibilidade de se desnaturar o objeto inicial da avença, ao prever que a alteração contratual só é possível se "não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diverso".
Neste julgado, o Ministro revisor Xxxxxxx Xxxxx asseverou que "a modificação decorrente não pode ser de vulto tal que venha a transfigurar o objeto original em outro, frustrando os princípios da obrigatoriedade de licitação e isonomia".
Em resumo, as alterações nas especificações dos serviços não podem desvirtuar o objeto do contrato original.
De qualquer forma, a análise jurídica sobre a possibilidade de alterações dos contratos administrativos deve ser promovida a partir da necessária convivência de dois
grupos de elementos constitucionais: os princípios de isonomia e impessoalidade em matéria de contratações públicas, de um lado, e os princípios de eficiência e economicidade, de outro.
Nesse contexto, a Lei nº. 8.666/93 traz os critérios objetivos que visam estabelecer o equilíbrio entre esses grupos de normas constitucionais, podendo-se afirmar que a mutabilidade é característica intrínseca dos contratos administrativos, limitada aos critérios objetivos previstos na mesma lei.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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A alteração do objeto contratual não é vedada, portanto. Apenas o administrador, em sua discricionariedade, deve seguir os balizamentos dados pela lei e pelos princípios administrativos.
Sobretudo, a alteração deve ser moderada, de forma que tal modificação não transmude o objeto contratual, mantendo-se, assim, a correspondência entre o objeto da avença e o objeto do certame licitatório, a fim de que se evite afronta indireta ao princípio da primazia da licitação pública sobre contratações diretas (art. 37, XXI, da CF/88). De acordo com o entendimento do TCU, em sua Decisão nº. 215/1999 – Plenário, extrai-se que:
“Quase sempre, as alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto não se modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de alterações qualitativas requerem, em regra, mudanças no valor original do contrato.”
No presente caso, pretende-se a formalização de termo aditivo à Ata de Registro de Preços para o fim de alterar a marca dos Itens 153 e 171 do Lote 01, referente Nota de Empenho nº 17571/2024, passando a conter as alterações dos descritivos nos termos apresentados pela área técnica fiscal dos serviços.
Justificou-se a necessidade tendo em vista a indisponibilidade das marcas registradas no PE. nº 176/2023, de forma temporária, vez que os fornecedores dos produtos informaram à Contratada sobre atrasos no fornecimento dos mesmos, podendo ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, o que pode acarretar prejuízos a efetivação das atividades administrativas de saúde pública.
A Secretaria Municipal de Saúde, mostrou-se favorável a alteração qualitativa proposta, demonstrando que as especificações propostas à troca de marca, atendem àquelas previstas em edital, bem como aos interesses e necessidades da municipalidade, apresentando qualidade similar ao previamente pactuado.
Ademais, trata-se de adequação que importará em melhor execução para os fins a que se destina, decorrente de situações de fato verificadas após a contratação, com alteração moderada do objeto e que não importa em gastos além dos previstos no instrumento inicial, fato que, por si só, já demonstra a conveniência para a municipalidade.
Sendo assim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações para atender os interesses e necessidades do Município e dos usuários do serviço, não há óbice a que se promova a alteração pretendida.
Ademais, verifica-se que foram observados todos os pressupostos preconizados pela lei e pelo próprio TCU para a excepcional modificação contratual, pois dessa maneira evita- se a excessiva onerosidade nas obrigações do contratado, sendo que o novo pacto apresenta a manifestação de sua vontade.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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3 Conclusão
Ante o exposto, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo deferimento do termo aditivo a Ata de Registro de Preços n.º 492/2024 (Pregão n.º 176/2023), especificamente para trocar a marca dos Itens 153 e 171 do Lote 01, consoante apontado pela área técnica responsável, sem alterações de valores inicialmente ajustados, em atenção ao disposto no art. 58, inc. I, da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma:
• Item 153: Equipo Macrogotas, da marca GLOMED, a ser substituído por produto com as seguintes especificações Equipo Macrogotas da marca TKL;
• Item 171: Equipo Polifix 2 vias, da marca VITAL, a ser substituído por produto com as seguintes especificações Equipo Polifix 2 vias da marca M2LIFE.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.1
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 02 de setembro de 2024.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1E2C-74DC-BEB4-0F00
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 02/09/2024 13:48:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-XXX0-0X00
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 02/09/2024 às 15:28:04
Protocolo 11- 10.727/2024
substituição marcas instrumentais saúde, sem alterar valor
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
610.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 03/09/2024 17:42:02 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 79BC-5B56-7ED7-206F
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 610/2024
PROCESSO N.º : 10.727/2024
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 492/2024 – PREGÃO N.º 176/2024
OBJETO : FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS MÉDICO HOSPI- TALAR PARA SUPRIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0X00-0XX0-000X e informe o código 79BC-5B56-7ED7-206F
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
O requerimento protocolado busca a formalização de aditivo de substituição de marca à Ata de Registro de Preços n.º 492/2024, referente à fornecimento de equipamen- tos, materiais e instrumentais médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia da ata de registro de preços, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0953/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, DEFIRO o pedido de aditivo especificamente para:
-Item 153: Equipo Macrogotas, da marca GLOMED, a ser substituído por pro- duto com as seguintes especificações Equipo Macrogotas da marca TKL;
-Item 171: Equipo Polifix 2 vias, da marca VITAL, a ser substituído por produ- to com as seguintes especificações Equipo Polifix 2 vias da marca M2LIFE.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de setembro de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 10.727/2024 | Anexo: emissao_79BC5B567ED7206F0241AE1D_protocolo-11--10.727-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 73/78
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 79BC-5B56-7ED7-206F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 03/09/2024 17:41:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0X00-0XX0-000X
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/09/2024 às 08:35:47
Protocolo 12- 10.727/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 2º TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 492/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2023, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_2_TROCA_DE_MARCA_ATA_492_2024_CWBCARE_PRODUTOS_MEDICO_HOSPITALARES_LTDA.pdf PUBLICACAO_2_CONT_492_2024.pdf
2º TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 492/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, sediada na RUA GOUBER
XXXXX XXXXXXXX, 55 - CEP: 81460140 – BAIRRO, na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.778.759/0001-00.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais e instrumentais médico hospitalar, para suprimento das unidades de saúde, Centro de Saúde da Cidade Norte, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas e o Serviço de Atenção Domiciliar – SAD.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação para alteração de marca e a especificação dos itens 153 e 171, lote 01 por produto de iguais especificações, conforme o contido no Processo Administrativo nº 10.727/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As marcas dos itens são: De:
lote | item | código | Descrição | marca |
001 | 153 | 90901 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: LUER C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: EQUIPO MACROGOTAS. | GLOMED |
001 | 171 | 90919 | EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E LUER FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), LUER FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | VITAL |
Para:
lote | item | código | Descrição | marca |
001 | 153 | 90901 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO | TCK |
GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: LUER C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: EQUIPO MACROGOTAS. | ||||
001 | 171 | 90919 | EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E LUER FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), LUER FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | M2LIFE |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas da Ata de Registro de preços, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de agosto de 2024.
CLEBER FONTANA
CPF nº 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
Paraná , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 3104
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C100D990
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo Ata de Registro de Preços nº02:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CWBCARE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 492/2024 – Pregão Nº 176/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais e instrumentais médico hospitalar, para suprimento das unidades de saúde, Centro de Saúde da Cidade Norte, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas e o Serviço de Atenção Domiciliar – SAD. JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação para alteração de marca e a especificação dos itens 153 e 171, lote 01 por produto de iguais especificações, conforme o contido no Processo Administrativo nº 10.727/2024.
ADITIVO: As marcas dos itens são: De:
lote | item | código | Descrição | marca |
001 | 153 | 90901 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: XXXX C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: EQUIPO MACROGOTAS. | GLOMED |
001 | 171 | 90919 | EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E LUER FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), LUER FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | VITAL |
Para:
lote | item | código | Descrição | marca |
001 | 153 | 90901 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL: PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MÍN. 140 CM, TIPO CÂMARA: CÂMARA FLEXÍVEL C,FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO GOTEJADOR: GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA: REGULADOR DE FLUXO, TIPO INJETOR: C,INJETOR LATERAL"Y",AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR: XXXX C, TAMPA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. OBS: EQUIPO MACROGOTAS. | TCK |
001 | 171 | 90919 | EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, EXTENSOR EQUIPO SORO, APLICAÇÃO: P, PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, N° DE VIAS: DUAS VIAS, MATERIAL: PVC CRISTAL, TIPO PINÇA: PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, TIPO CONECTOR: CONECTOR LUER LOCK E LUER FÊMEA COM TAMPAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UNIDADE: UNIDADE. OBS: EQUIPO PARA SORO 02 VIAS COM CLAMP (POLIFIX), LUER FÊMEA DE 02 VIAS COM TAMPA ROSQUEÁVEL, CONEXÃO DISTAL LUER (SLIP OU LOCK) PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS, EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL. | M2LIFE |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de setembro de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:794A7BC1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL Nº. 004/2024 - HOMOLOGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PREMIAÇÃO TRAJETÓRIA BANDAS, GRUPOS MUSICAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
A Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo Secretário Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, torna pública a homologação da classificação final dos inscritos para as apresentações relacionadas ao edital mencionado. A classificação foi realizada com base em mérito, observando rigorosamente o item 10.3, que trata das cotas para grupos minorizados.
Proponente | Modalidade | Cidade | Classificação |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Diversos | Maringá | Premiado |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx, Rock | Goioerê | Premiado |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Premiado |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Rock | Goioerê | Premiado |
1Doc: Protocolo 10.727/2024 | Anexo: PUBLICACAO_2_CONT_492_2024.pdf (1/1) 78/78
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 456