PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1440-30.00/18-1
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA FONTE DE RECURSOS
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 01 ANEXO IIIB – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 02 ANEXO IVA – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 01
ANEXO IVB – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 02
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL (se for o caso)
ANEXO VIII – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE ANEXO IX - RELAÇÃO DE LOCALIDADE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo) torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011, Decreto nº 36.601/1996; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de
14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados com fornecimento sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura da proposta e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07.
4.2.4. com decretação de falência;
4.2.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo VI.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3) já considerados inclusos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Poderá ser admitida a subcontratação, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1(uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompa- nhada do Anexo IIIA para o Lote 01 e Anexo IIIB para o Lote 02 – MODELO DE PROPOSTA CO- MERCIAL, devidamente preenchido, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será des- classificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.7. estudos setoriais;
12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
Para o LOTE 01
13.4.1. Comprovação quanto à outorga da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), medi- ante concessão, permissão ou autorização, para operar o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em, no mínimo, 90% das localidades previstas no ANEXO IX deste Edital;
Para o LOTE 02
13.4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento e prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde com- prove que forneceu 20 links de internet banda larga, com velocidade de 2 Mbps ou superior, em 20 (vinte) municípios distintos dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, complementados pelas respectivas Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital);
13.5.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídas pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
13.5.2.2. é dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.8 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1 Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 23.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.4. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.5).
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei federal n° 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e neste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
17.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IVA e IVB do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. A garantia, quando exigida, poderá ser realizada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IVA e IVB do presente Edital no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. não mantiver a proposta;
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 23.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades
estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no
site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.7. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
24.1 Na prestação dos serviços deverão ser atendidos nos prazos previstos no item 4.1 do Termo de Referência – Anexo II.
24.2. O não atendimento dos prazos previstos no item 0.0.xx Termo de Referência sujeitará a Contratada às penalidades ali previstas, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 24.2).
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 01 ANEXO IIIB – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 02 ANEXO IVA – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 01
ANEXO IVB – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 02
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO);
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE( SE FOR O CASO);
XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO)
XXXXX XXXX – ANÁLISE CONTABIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE. ANEXO IX - RELAÇÃO DE LOCALIDADES
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro responsável
ANEXO I
- FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1 | Lote 01: Contratação, pelo período de 36 meses, de serviço de telefonia IP para até 76 localidades, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo até 1688 linhas de ramais IP para realização de ligações gratuitas entre as Defensorias Públicas Regionais (DPRs) do Estado do Rio Grande do Sul e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações, e incluindo serviços como: mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas; Tri dígito reservado para as Defensorias Públicas (129); 0800 para recebimento de ligações gratuitas (local e DDD); Lote 02: Contratação, pelo período de 36 meses, de até 45 links de internet banda larga, incluindo roteador com suporte à VPN IPSec para interligação com ambiente centralizado, na Sede Administrativa. |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGL 3.1 | Data: 12.02.2019 Horário de abertura das propostas: 10:00 h Horário do início da disputa: 14:00 h |
CGL 4.1.2 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx. |
CGL 4.2.8 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. NOTA: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar: a) a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e b) a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei federal nº 8.666/1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a |
contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.3 | Será considerado como formação de preços para cada Lote, o valor dos serviços eventuais acrescido dos valores referentes aos serviços mensais para fim de apresentação de proposta e disputa dos lances. |
CGL 7.12 | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11 | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01% |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei federal nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei Federal nº 10.520/2002. |
CGL 12.9 | Para fins de julgamento e definição da proposta vencedora apenas para o LOTE 01 serão utilizados os seguintes parâmetros de apresentação de preços para os itens que compõem o referido LOTE, sob pena de desclassificação pelo não atendimento: 1- Índice 01 - Instalação de infraestrutura básica por localidade: não poderá exceder a 05 (cinco) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 2- Índice 02 – Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais): não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 3- Índice 03 - Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais): não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 4- Índice 04 - Valor instalação Ramais IP: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 5- Índice 05 - Instalação de infraestrutura para sobrevivência: não poderá exceder a |
03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 6- Índice 06 - Instalação Tri Digito – 129: não poderá exceder o valor serviço previsto no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 7- Índice 07 - Instalação número universal 0800: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 8- Índice 08 – Assinatura básica de infraestrutura por localidade: não poderá exceder a 02 (duas) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 9- Índice 09 – Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais): não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 10- Índice 10 – Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais): não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 1- Índice 11 – Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal com display: não poderá exceder em 50% o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display e não poderá ser inferior ao valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 12- Índice 13 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem fio: não poderá exceder em 50% o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display e não poderá ser inferior ao valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 13- Índice 14 – Licença de Assinatura Ramais IP – Cliente (softphone): não poderá ser superior a 50% do valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 14- Índice 15 – Headset para utilização com licença para ramal IP (softphone): não poderá ser superior a 50% do valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 15- Índice 16 - Valor da Assinatura da infraestrutura de sobrevivência: não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 16- Índice 17 – Assinatura Tri Digito – 129: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 17- Índice 18 – Assinatura número universal 0800: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 18- Índice 19 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos: não poderá ser superior a 0,1% da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display; 19- Índice 20 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas |
Locais) em minutos: não poderá exceder a 02 (duas) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 19 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos; 20- Índice 21 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 19 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos; 21- Índice 22 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 19 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos; 22- Índice 23 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos: não poderá exceder em 50% o valor da tarifa prevista no Índice 21 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos; 23- Índice 24 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 22 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo- Fixo em minutos; 24- Índice 25 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 23 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos; 25- Índice 26 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 20 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) em minutos; 26- Índice 27 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 21 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos; 27- Índice 28 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo Interurbano – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 22 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo em minutos; 28- Índice 29 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Móvel (VC2 e VC3) – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 23 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos; | |
CGL 13.9 | Comissão Permanente de Licitações, localizada no 4º andar da Av. Sete de Setembro nº 666, em Porto Alegre/RS, Prédio-Sede da Defensoria Pública do RS. |
CGL 13.7.1 | Não aplicável. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | O prazo de duração desta contratação será de 36 (trinta e seis) meses. |
CGL 16.5 | Conforme ANEXO IX - RELAÇÃO DE LOCALIDADE. |
CGL 17.1 | O pagamento referente aos serviços eventuais realizados será efetuado em uma única vez mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada do fornecimento do serviço e ou entrega do objeto apurados dentro de um mês. Os pagamentos referentes aos serviços mensais realizados serão efetuados mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada dos serviços efetivamente prestados ou do material entregue, apurados dentro de um mês. Até o 5º dia útil de cada mês, a Contratada deverá medir os serviços prestados no mês anterior (do 1º ao último dia do mês a ser faturado), descontando-se os valores relativos ao descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, previsto no item 4 do Termo de Referência – Anexo II. |
CGL 18.1 | Critério conforme previsto na cláusula Oitava da Minuta de Contrato. |
CGL 19.1 | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.390.40.4014 e 3.3.90.40.4013 Recurso: 011 |
CGL 20.3 | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 1. Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes do Anexo II - Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos. 2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da Contratante, como também pelas despesas a eles inerentes. 3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos. 4. Atender prontamente todas as recomendações da Contratante, que visem a regular execução do Contrato. 5. Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências da Defensoria Pública, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação. 6. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estejam fora de linha de fabricação, pelo menos, durante a execução do certame, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados. 7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com equipamentos de terceiros. 8. Prestar suporte e manutenção dos equipamentos no local onde estiver instalado, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo II. 9. Garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato, na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo II. 10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente |
em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 11. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o a execução do contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado. 13. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços. 14. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento. 15. Na data da assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, o telefone, e-mail ou site Web, que prestarão o serviço de suporte e manutenção nos termos do Termo de Referência – Anexo II. | |
CGL 21.1 | Será solicitada Garantia de Execução do Contrato correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado anual do contrato. |
CGL 24.2 | As sanções previstas no Acordo de Nível de Serviços (somente para o Lote 01) levarão em consideração o nível de severidade e demais condições estabelecidas nos itens 3.1.14.6 a 3.1.14.15 do Termo de Referência. |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Lote 1: Contratação, pelo período de 36 meses, de serviço de telefonia IP para até 76 localidades, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo até 1688 linhas de ramais IP para realização de ligações gratuitas entre as Defensorias Públicas Regionais (DPRs) do Estado do Rio Grande do Sul e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações, e incluindo serviços como: mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas; Tri dígito reservado para as Defensorias Públicas (129); 0800 para recebimento de ligações gratuitas (local e DDD);
Lote 2: Contratação, pelo período de 36 meses, de até 45 links de internet banda larga, incluindo roteador com suporte à VPN IPSec para interligação com ambiente centralizado, na Sede Administrativa.
1.1. Do envio da Amostra/Modelo dos produtos para prestação dos serviços:
1.1.1. Durante a realização do certame ou mesmo após a formalização do ajuste com a futura CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá requisitar uma Amostra/Modelo do(s) equipamento(s) ofertado(s) para prestação dos serviços (considerando os aparelhos do Lote 1 e o Lote 2), nas seguintes condições:
1.1.2. Havendo necessidade de esclarecimentos durante a realização do certame, uma equipe técnica constituída pelos membros da Defensoria Pública dará suporte ao procedimento licitatório e ao Pregoeiro. Neste caso, poderá ser solicitado ao proponente, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, uma amostra dos equipamentos ofertados para prestação dos serviços para fins de avaliação e/ou homologação pela equipe técnica, que deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, em local a ser definido pela CONTRATANTE, no horário das 09h às 12h e de 13h às 18h, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da solicitação.
1.1.3. Uma vez encerrado o certame e tendo firmado o ajuste poderá igualmente ser requisitada à CONTRATADA uma Amostra/Modelo do objeto ofertado visando aferir e conferir as características técnicas dos serviços a serem entregues com o formulado em sua proposta comercial (homologação). O prazo para apresentação da amostra é o mesmo fixado no item 1.1.2.
1.1.4. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo estabelecidos neste item, desde que devidamente justificadas, ficam condicionadas à aceitação por parte do Pregoeiro ou da Defensoria Pública.
1.1.5. O prazo para a avaliação da Amostra/Modelo por parte da Defensoria Pública será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do momento do recebimento desta, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro ou da Comissão de Recebimento.
1.1.6. Ao Pregoeiro ou à Comissão de Recebimento resguarda-se o direito de solicitar apoio técnico de profissionais da empresa proponente para a realização do exame ou da avaliação técnica. Não será permitida a participação de pessoas que não sejam da empresa proponente ou da Defensoria Pública.
1.1.7. Nesta hipótese, o (s) técnico (s) designado (s) pela proponente deverá (ão) realizar a avaliação da Amostra/Modelo conforme orientações da equipe técnica da Defensoria Pública.
1.1.8. O envio da Xxxxxxx/Modelo será solicitado exclusivamente do proponente vencedor do lote deste Termo de Referência, visando a identificar se os equipamentos ofertados para prestação dos serviços atendem a todos os requisitos mínimos obrigatórios do Termo de Referência.
1.1.9. Caso a proponente apresente para avaliação uma Amostra/Modelo que esteja em conformidade com os requisitos mínimos obrigatórios deste Termo de Referência e com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para a avaliação que passará a ser o válido para o certame, caso seja aprovado.
2. JUSTIFICATIVA
Dando continuidade ao processo de modernização dos serviços de telecomunicações, a Defensoria Pública do RS torna público processo de contratação de serviço de telefonia IP, banda larga, 0800, 129, serviços de DDD e DDI, a serem empregadas na rede da Instituição.
Nos últimos anos, o serviço de telefonia tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já operam com estruturas que necessitam de interligação de voz, inclusive para ambientes de Service Desk. Para atender as crescentes demandas faz-se necessária a contínua renovação e crescimento de recursos de comunicação de voz.
A Defensoria Pública do RS vem evoluindo nos últimos anos todas as suas soluções tecnológicas mais importantes para estar aderente as melhores práticas do mercado.
Atualmente, apenas uma parcela das DPRs está coberta por solução de PABX, na modalidade de locação, que possibilitam tanto a praticidade na intercomunicação entre localidades quanto a redução de custos com ligações, além disso, permite também o controle estatístico de ligações.
Essa solução de locação está com o contrato expirando nos próximos meses, assim, se faz necessária a contratação de serviço que substitua a atual, bem como apresente melhorias, com relação aos serviços e também à abrangência.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS OBRIGATÓRIAS
3.1. LOTE 1
3.1.1. DESCRIÇÃO GERAL
3.1.1.1.Serviço DDR e linhas de ramais IP Virtuais intragrupo e local fixo para realização de ligações gratuitas entre as Defensorias Públicas Regionais (DPRs) do Estado do Rio Grande do Sul e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações, incluindo serviços como: mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas; 3.1.1.2.Tri dígito reservado para as Defensorias Públicas, 129, para cada DPR (com possibilidade de atendimento em PA’s ou centralizadas em Call Center);
3.1.1.3.0800 para recebimento de ligações gratuitas (local e DDD);
3.1.1.4.Serviços de instalação, configuração e treinamento, além de suporte e manutenção pelo período de 36 meses.
3.1.1.5. As demandas iniciais do serviço constam no ANEXO IX deste edital, onde os pretendentes deverão possuir outorga para o STFC em no mínimo 90% das localidades previstas no referido anexo.
3.1.2. QUANTITATIVO
SERVIÇOS EVENTUAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. |
Instalação de infraestrutura básica por localidade | Até 76 |
Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais) | Até 03 |
Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais) | Até 76 |
Valor instalação Ramais IP. | Até 1688 |
Instalação de infraestrutura para sobrevivência | Até 76 |
Instalação Tri Digito - 129 | Até 76 |
Instalação número universal 0800 | Até 02 |
SERVIÇOS MENSAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. |
Assinatura básica de infraestrutura por localidade | Até 76 |
Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais). | Até 03 |
Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais). | Até 76 |
Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal com display | Até 76 |
Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display | Até 1536 |
Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem fio | Até 76 |
Licença de Assinatura Ramais IP – Cliente (softphone) | Até 10 |
Headset para utilização com licença para ramal IP (softphone) | Até 10 |
Valor da Assinatura da infraestrutura de sobrevivência | Até 76 |
Assinatura Tri Digito - 129 | Até 76 |
Assinatura número universal 0800 | Até 02 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos | 20000 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) em minutos | 12000 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos | 42000 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo em minutos | 20000 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos | 2800 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo em minutos | 01 |
Serviços Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel em minutos | 08 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | 800 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | 1400 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo Interurbano – 0800 em minutos | 140 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Móvel (VC2 e VC3) – 0800 em minutos | 500 |
3.1.2.1.Os quantitativos estimados máximos são meramente referenciais e tem como única finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para sua contratação na totalidade durante a vigência do contrato, sendo que o fornecimento dos serviços ocorrerá de acordo com as demandas e necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
3.1.3. SERVIÇO DE TELEFONIA IP E SERVIÇO DDR
3.1.3.1.A operadora deverá dimensionar e entregar a banda necessária do link MPLS, bem como todos os equipamentos necessários para a operacionalização, a ser utilizado para o serviço de telefonia disponibilizado em cada um das DPR’s relacionadas no ANEXO IX.
3.1.3.2.O link MPLS entregue deve ser dedicado ao tráfego de voz para o serviço contratado.
3.1.3.3.O link deverá ser entregue em roteador da CONTRATADA.
3.1.3.4.O link entregue, para cada uma das localidades, deve permitir a comunicação com qualidade, sem ocorrência de atrasos e/ou metalização na voz.
3.1.3.5.Poderá ser utilizada a rede MPLS existente da CONTRATANTE apenas para sinalização e bilhetagem.
3.1.3.6.O serviço DDR (Discagem Direta a Ramal), considerando a utilização do STFC, deverá ser prestado através de fornecimento de circuitos de entroncamento, padrão E1 ou SIP, e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel.
3.1.3.7.Os circuitos de entroncamento deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a telefones fixos ou móveis.
3.1.3.8.Os circuitos de entroncamento deverão permitir o estabelecimento de no mínimo 30 ligações
telefônicas simultâneas.
3.1.3.9.Deverá haver portabilidade da faixa de numeração de ramais atualmente utilizada na DPE-RS.
3.1.3.10. As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de referência deverão possuir blocos de no mínimo 10 (dez) e 100 (cem) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa, considerando o plano de numeração atual utilizado pela DPE-RS.
3.1.3.11. No caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas.
3.1.3.12. Para novas faixas de numeração, deverá ser reservado pela Operadora um mínimo de 10 e/ou 100 posições DDR, subsequente às faixas licitadas, em caráter de reserva técnica, para atender necessidades de expansões.
3.1.3.13. Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou móveis, a pedido da CONTRATANTE.
3.1.3.14. A quantidade de minutos utilizados no serviço local será determinada na planilha de formação de preços informada no ANEXO IIIA - Modelo de Proposta Comercial, neste Termo de Referência.
3.1.3.15. Os feixes digitais poderão utilizar protocolo R2D ou ISDN, dependendo dos equipamentos instalados, os protocolos serão informados na solicitação de instalação;
3.1.3.16. Havendo mudança de tecnologia, de R2D para ISDN ou vice-versa, a numeração pré- existente deverá ser mantida.
3.1.3.17. o serviço de PABX deve ser baseada em protocolo SIP, conforme RFC 3261 e RFC 3666, incluindo serviços de telefonia avançada STFC.
3.1.3.18. A comunicação entre ramais instalados nas DPRs não deverá ser tarifada.
3.1.4. SERVIÇOS BÁSICOS
3.1.4.1.Os seguintes serviços básicos devem ser disponibilizados:
3.1.4.1.1. Portal web para administração dos serviços com pelo menos 2 níveis de administração: Nível Administrador da Empresa e nível Ramal;
3.1.4.1.2. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades;
3.1.4.1.3. Serviços de FAX através de T.38 e envio e recebimento de DTMF através da RFC 2833;
3.1.4.1.4. O serviço de áudio via rede pública deve utilizar o Codec G.729;
3.1.4.1.5. Desvio incondicional de chamadas; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, como um telefone residencial ou celular)
3.1.4.1.6. Desvio de chamada em caso de ocupado; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, se o telefone estiver ocupado)
3.1.4.1.7. Desvio de chamada por não atendimento; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando não atender o telefone)
3.1.4.1.8. Desvio de chamada quando indisponível; (Permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando seu terminal estiver indisponível)
3.1.4.1.9. Possibilidade de criação de grupos de atendimento, onde os itens acima poderão ser
configurados conforme necessidade
3.1.4.1.10. Autenticação; (Realizada no momento do registro do telefone IP. Este procedimento garante que o usuário do aparelho é autorizado a acessar o serviço)
3.1.4.1.11. Retorno de chamada; (Permite retornar a chamada de seu aparelho mesmo que ela não tenha sido atendida)
3.1.4.1.12. Serviço de Chamada em espera; 3.1.4.1.13. Serviço de Conferência a 3; 3.1.4.1.14. Transferência de chamadas;
3.1.4.1.15. Identificação do número chamador (BINA); 3.1.4.1.16. Identificação do número conectado;
3.1.4.1.17. Restrição de identificação do número de origem (Número de A); (Permite impedir que seu número seja mostrado ao ligar para outros números)
3.1.4.1.18. Log de chamadas; (Apresenta listagem das últimas chamadas realizadas) 3.1.4.1.19. Rediscagem do último número;
3.1.4.1.20. Bloqueio de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar por terminal;
3.1.4.1.21. Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular, de prefixo de operadoras e de Chamadas para 0800 por terminal;
3.1.4.1.22. Geração de relatórios customizados, permitindo especificação mínima de ligações realizadas e/ou recebidas por ramais, por troncos/localidade; relatórios por período; relatórios por destino; relatórios de disponibilidade; relatório de acompanhamento de chamados;
3.1.4.2.Toda a infraestrutura necessária para viabilizar o uso dos serviços básicos deve estar alocada no ambiente da CONTRATADA;
3.1.5. SERVIÇOS AVANÇADOS
3.1.5.1.Os serviços avançados devem conter todas as facilidades dos serviços básicos além de disponibilizar as seguintes facilidades:
3.1.5.1.1. Serviço de Cadeado eletrônico (Solicita código para fazer chamadas);
3.1.5.1.2. Retorno automático de chamada; (Permite solicitar uma notificação quando uma linha ocupada se torna disponível. Um toque distinto será utilizado para notificação quando o usuário estiver disponível)
3.1.5.1.3. Colocar em Espera ou Recuperar Automaticamente uma Chamada; (método alternativo para colocar chamadas em espera e recuperá-las. Essa facilidade é muito útil para função de atendente ou usuário que tenha que lidar com um volume alto de ligações entrantes)
3.1.5.1.4. Captura de chamada estacionada; (Permite que o usuário coloque chamadas em espera e recupere chamadas dentro do grupo de chamadas que ele pertence)
3.1.5.1.5. Captura de grupo; (Permite que o usuário capture e atenda uma chamada que está tocando em um ramal diferente do seu, desde que esses dois ramais estejam em um mesmo grupo de captura configurado pelo administrador)
3.1.5.1.6. Captura individual; (Permite que um usuário atenda uma chamada destinada a outro ramal, digitando o código da facilidade seguido do ramal que está recebendo a chamada a ser capturada)
3.1.5.1.7. Música para chamadas em retenção e em espera. Dever ser permitido o upload das músicas pelo portal de administração;
3.1.5.1.8. Configuração de não perturbe;
3.1.5.1.9. Convidado de Mesa de Trabalho; (Funcionalidade que permite ao usuário em trânsito,
carregar seu perfil em outro terminal que permita receber esta configuração. Assim ele pode utilizar seu perfil de acesso quando estiver em outro site do órgão)
3.1.5.1.10. Anfitrião de Mesa de Trabalho; (Permite que um convidado carregue seu perfil, através da função: convidado da mesa de trabalho)
3.1.5.1.11. Toque simultâneo; (Permite que um usuário possua múltiplos números tocando simultaneamente quando uma chamada é recebida)
3.1.5.1.12. Discagem rápida discando as teclas de 0 à 9; 3.1.5.1.13. Discagem rápida até 99 números.
3.1.5.1.14. A contratada deverá fornecer um aplicativo de Ramal Virtual para PC´s e SmartPhones (Android/IOS). Este aplicativo deverá conter as seguintes funcionalidades de Comunicações Unificadas:
3.1.5.1.14.1. Disponibilizar serviços de Colaboração através de SoftPhone de PC (Windows ou MAC) e SmartPhone (Android e iOS);
3.1.5.1.14.2. Serviços de presença e mensagem instantânea;
3.1.5.1.14.3. Vídeo Chamada com codec H.264 e resoluções CIF, VGA e HD 720p; 3.1.5.1.14.4. Transferência de Arquivos e Compartilhamento de desktop e aplicação;
3.1.5.1.14.5. Criar salas privadas de reunião na agenda ou por e-mail, com áudio conferência, chat e compartilhamento de desktop e aplicação. Deve permitir pelo menos 15 participantes na sala de reunião;
3.1.5.1.14.6. Iniciar ou juntar-se à reunião através de qualquer dispositivo (SmartPhone, PC ou Telefone);
3.1.5.1.14.7. Reuniões em Chat, Áudio e Compartilhamento de conteúdo;
3.1.5.1.14.8. Com a chamada em curso é possível assumir a chamada alterando de dispositivo; 3.1.5.2.Toda a infraestrutura necessária para viabilizar o uso dos serviços avançados deve estar alocada no ambiente da CONTRATADA;
3.1.6. TERMINAIS
3.1.6.1.O serviço deve disponibilizar ATAs (Analog Telephone Adapter), aparelhos para TELEFONES IP, conforme as descrições abaixo:
3.1.6.1.1. O serviço deve ser disponibilizado a partir de conexão dedicada em SIP ou E1 entre o Contratante e a rede de serviço da Contratada, garantindo a qualidade do serviço de voz.
3.1.6.1.2. A entrega deve considerar todos os elementos de conexão de rede entre rede do Contratante e a rede da Contratada sendo entregue em porta Ethernet no local da disponibilização do serviço.
3.1.6.1.3. Para os sites atualmente com telefones analógicos e que não possuam rede estruturada de voz, o serviço será entregue em conexão RJ-11 através de ATA´s ou IAD´s, com portas FXS, com 1 WAN ETH 10/100 e 1 LAN 10/100. Para conectar aparelhos analógicos existentes.
3.1.6.1.4. Para os sites que possam receber os aparelhos para Telefones IP, serão fornecidos aparelhos para Telefones IP com Visor LCD gráfico de 132 x 64-pixel, duas portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, suporte a Headset, auto-falante/ monofone e POE integrado ou fonte de alimentação (110V a 240V); Suporte a IPv6, SRTP/ HTTPS/ TLS, VLAN e QoS; Teclas de navegação
ao lado do visor com LED com duas cores e no aparelho, considerando as PA’s.
3.1.6.1.5. Para os sites que possam receber telefones IP, mas que não são PA’s, deverão ser fornecidos aparelhos sem visor LCD, com duas portas Ethernet 10/100 Mbps ou superior, suporte a Headset, auto- falante/ monofone e POE integrado ou fonte de alimentação (110V a 240V); Suporte a IPv6, SRTP/ HTTPS/ TLS, VLAN e QoS;
3.1.6.1.6. Deverão ser instalados telefones IP sem fio, conforme demanda da CONTRATANTE, até o limite de 10% do quantitativo de ramais previstos no Lote 1;
3.1.6.1.7. Os endereços para instalação dos ramais estão previstos no ANEXO IX.
3.1.7. REQUISITOS DE TELEFONIA
3.1.7.1.Todo trafego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional e internacional, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da rede STFC da contratada seguindo a regulamentação vigente da Anatel;
3.1.7.2.A contratada deve realizar tarifação por tronco-chave ou por ramal;
3.1.7.3.A contratada deve fornecer conta detalhada, com ligações fixo-móvel, fixo-fixo e a cobrar. Inclusive para ligações internacionais, quando solicitado;
3.1.7.4.A contratada deve fornecer Portal Web, disponibilizando detalhes da fatura e permitindo o download em formato editável, apresentando o cálculo efetuado até o valor final;
3.1.8. DISPONIBILIDADE/SOBREVIVÊNCIA
3.1.8.1.O serviço deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo discagem direta a ramal;
3.1.8.2.O serviço deve possuir alto nível de disponibilidade, considerando:
Métrica | Descição | Percentual mínimo |
Disponibilidade do PABX (%) | Percentual de tempo que o PABX deve estar operacional em um período de um mês | 99,7% |
Disponibilidade do ramal (%) | Percentual de tempo que o ramal remoto (aparelho na localidade) deve estar operacional em um período de um mês | 99,5% |
3.1.8.3.Em caso de falha na rede, o serviço deve possuir mecanismo de sobrevivência, que possibilite a comunicação através de uma linha adicional instalada em cada localidade; ou deve permitir o encaminhamento de chamadas, programada por número telefônico para qualquer outro destino telefônico como, por exemplo, outro número fixo ou um número celular em qualquer local do estado.
3.1.9. DDD E DDI
3.1.9.1.Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP, devendo observar as seguintes características:
3.1.9.1.1. As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intra- estadual, DDD fixo/fixo inter-estadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel.
3.1.9.1.2. As chamadas DDI serão classificadas por tipo de chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida no Anexo IIIA, na descrição de Serviços Mensais no Lote 1.
3.1.9.1.3. O serviço STFC nas modalidades DDD e DDI serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL.
3.1.9.1.4. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada;
3.1.9.1.5. A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos;
3.1.9.1.6. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos;
3.1.9.1.7. As tentativas de originar chamadas de DDD e DDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos;
3.1.9.1.8. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação;
3.1.9.1.9. A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinado a um telefone fixo ou móvel.
3.1.9.1.10. O quantitativo de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às ligações DDD e DDI, não obrigando a CONTRATANTE a consumir obrigatoriamente o serviço em sua integralidade.
3.1.9.1.11. O quantitativo de minutos foi estimado com base no consumo apresentado atualmente nas unidades da CONTRATANTE, incrementado de um crescimento estimado de 30% durante o período contratual.
3.1.9.1.12. Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel DDD ou DDI.
3.1.10. TRI DÍGITO
3.1.10.1. Contratação de serviço de utilidade pública 129, reservado para as Defensorias Públicas pela Agência Nacional de Telecomunicações. ANATEL;
3.1.10.2. Cada DPR deve poder receber ligações destinadas ao número 129 ao custo de ligação local para quem efetua a ligação;
3.1.10.3. Deve haver a possibilidade de recebimento de ligações em PA’s localizadas em cada DPR;
3.1.10.4. Deve haver possibilidade de centralização de recebimento de ligações destinadas ao 129 na Sede Administrativa da DPE-RS, sem custos adicionais para esse deslocamento.
3.1.11. SERVIÇO 0800
3.1.11.1. Deve observar as seguintes características:
3.1.11.1.1. Agendamento de Data e Horário: as chamadas serão encaminhadas para uma determinada Defensoria Pública Regional, Sede Administrativa ou mensagem gravada, com programação de dia da semana, data ou horário de funcionamento.
3.1.11.1.2. Restrição de Área de Abrangência: Bloqueio de chamadas por região específica. Com possibilidade de bloqueio numérico, para telefone público, área geográfica, código regional ou prefixo da central local, bloqueio de chamadas de origem celular;
3.1.11.1.3. Reencaminhamento em casos de ocupado ou por congestionamento: As chamadas poderão ser reencaminhadas para um atendimento alternativo pré-definidos pela CONTRATANTE; 3.1.11.1.4. Identificação do cliente em todo território nacional através de um único número 0800, independentemente da localização da Defensoria Pública Regional ou da Sede Administrativa; 3.1.11.1.5. Plano de Numeração: O plano de numeração proposto, deverá se basear na estrutura 0800 xxx MCDU, mantendo a numeração para aqueles serviços 0800 que já estejam em funcionamento. Para novas ativações e naqueles casos em que a permanência do número seja inviável tecnicamente, a sintaxe “MCDU” deverá ser acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE; 3.1.11.1.6. Seleção de Origem – Serviço que permite direcionar as chamadas telefônicas efetuadas pelo Código de Acesso para Defensorias Públicas Regionais pré-determinadas pela CONTRATANTE, em função dos pontos de origem de cada chamada telefônica. Para a contratação desta facilidade é necessária a definição pelo CLIENTE de duas ou mais Defensorias Públicas Regionais.
3.1.11.1.7. Distribuição Percentual de Chamadas – Serviço Suplementar que permite o encaminhamento de chamadas telefônicas efetuadas através do Código de Acesso para uma Defensoria Pública Regional, em função de um percentual estabelecido previamente pelo CONTRATANTE. A cada Defensoria Pública Regional envolvida é atribuído um percentual das chamadas telefônicas que lhe compete receber. A distribuição percentual também pode ser realizada dentro da própria Sede Administrativa.
3.1.11.1.8. Mensagem de Navegação – Serviço Suplementar que permite ao CONTRATANTE a opção de estabelecer árvores de navegação para o assistido do SERVIÇO, com orientação através de mensagens personalizadas e encaminhamento a Defensoria Pública Regional.
3.1.11.1.9. Mensagem Personalizada – Permite à CONTRATANTE disponibilizar ao assistido informações específicas através de mensagens/menus personalizadas (os), as quais poderão ser acionadas (os) em função de hora, data, Defensoria Pública Regional e outras aplicações, tais como, mensagens de interceptação, mensagens de dias especiais, etc.
3.1.11.1.10. Acesso Restrito por Senha – Serviço que permite que a CONTRATANTE só aceite as chamadas que estejam associadas a um código e a uma senha que lhe tiverem sido previamente fornecidas pela CONTRATADA, quando da contratação desse serviço.
3.1.11.1.11. Fila de Espera – Permite que as chamadas sejam colocadas em fila de espera, sendo informada pela CONTRATANTE a quantidade de chamadas que poderão ser simultaneamente recebidas em cada Defensoria Pública Regional ou Sede Administrativa e quantas deverão ficar na fila de espera.
3.1.11.1.12. Na fila de espera, deve ser possível a configuração de áudio.
3.1.11.1.13. Limitação de Chamadas – Limitação do encaminhamento de chamadas a um determinado Código de Acesso, com informação prévia, à CONTRATADA, de quantas chamadas poderão ser simultaneamente encaminhadas a cada Defensoria Pública Regional.
3.1.11.1.14. Sobre discagem – Compreende uma sequência de dígitos discados por intermédio de um aparelho telefônico, após o estabelecimento da chamada telefônica.
3.1.12. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.1.12.1. O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em 50 localidades, a critério da CONTRATANTE e constantes no ANEXO IX, incluindo toda a infraestrutura necessária e a instalação dos ramais, em até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Fiscalização.
3.1.12.1.1. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADA, mediante solicitação formal à CONTRATANTE.
3.1.12.2. Após a conclusão dos serviços especificados no item 4.1.11.1, a CONTRATANTE emitirá as demais ordens de serviço para instalação nas localidades restantes, observando os prazos para instalação previstos no item 4 – Acordo de Nível de Serviço.
3.1.12.3. O descumprimento dos prazos referidos nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
3.1.12.4. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.1.12.4.1. As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE.
3.1.12.4.2. Caso o cronograma apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o cronograma e apresentá-lo em até 5 (cinco) dias corridos.
3.1.12.4.3. A CONTRATANTE poderá alterar as datas previstas no cronograma mediante formalização prévia à CONTRATADA.
3.1.12.5. A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura para instalação e configuração do serviço ofertada. O projeto de arquitetura deve ser apresentado em documento pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
3.1.12.5.1. Caso o documento apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o projeto de arquitetura e apresentá-lo em documento em até 5 (cinco) dias corridos.
3.1.12.6. A CONTRATADA deve efetuar a instalação dos equipamentos e do rack em local indicado pela CONTRATANTE, realizando todas as conexões físicas necessárias para o funcionamento do serviço, incluindo ligação na rede de energia elétrica existente e rede de dados, bem como a instalação dos softwares necessários para a correta operação da mesma.
3.1.12.7. O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack a ser instalado pela CONTRATADA ou em rack disponibilizado pela CONTRATANTE, se houver essa disponibilidade. A referida definição fica à critério da CONTRATANTE.
3.1.12.8. Os equipamentos de infraestrutura básica a serem instalados no Data Center no Prédio Sede da CONTRATANTE deverão possuir fontes redundantes e interfaces redundantes para comunicação com a rede da CONTRATADA.
3.1.12.9. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a
integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
3.1.12.10. O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes aspectos: 3.1.12.10.1. Rotas;
3.1.12.10.2. Plano de encaminhamento de chamadas; 3.1.12.10.3. Plano de numeração;
3.1.12.10.4. Bloqueios; 3.1.12.10.5. Categorias de ramais;
3.1.12.10.6. Entroncamentos SIP ou E1, caso necessário; 3.1.12.10.7. Entroncamentos STFC, caso necessário;
3.1.12.11. Os serviços de instalação e configuração devem ser executados de forma presencial em horário comercial de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, nos endereços descritos no ANEXO IX, conforme estabelecido no cronograma.
3.1.12.12. Caso os serviços de instalação e configuração venham a causar indisponibilidade no ambiente de TI da CONTRATANTE, a mesma deve ser comunicada previamente para agendamento da atividade fora do horário comercial, podendo ser realizados inclusive em sábados, domingos e feriados, em datas e horários a serem definidos pela CONTRATANTE, sem custos adicionais.
3.1.12.13. A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento dos serviços de telefonia contratados.
3.1.12.14. A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a operacionalização da solução.
3.1.12.15. A cada ramal está implicitamente associado o serviço de instalação com seu custo específico;
3.1.12.16. O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” (DG) e a sala em que os equipamentos serão acomodados nas localidades) será de responsabilidade da CONTRATADA. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a distribuição de dados será de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.1.12.17. Os parâmetros de qualidade, tais como sinal-ruído e atenuação deverão ser condizentes e satisfatórios com a velocidade ativada, de modo que o serviço não fique sujeito a “quedas” e “travamentos”;
3.1.12.18. Caso a CONTRATADA necessite fornecer os links de comunicação para o funcionamento dos serviços contratados, estes obrigatoriamente deverão ser terrestres, implementados por meio de pares metálicos ou fibra óptica, não sendo permitidos acessos via satélite;
3.1.12.19. A CONTRATADA deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes;
3.1.12.20. A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local;
3.1.12.21. A instalação da infraestrutura básica, dos ramais e demais equipamentos e infraestruturas necessárias para viabilização do serviço deverão ser previamente agendados com a CONTRATANTE;
3.1.12.22. As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com a CONTRATANTE;
3.1.13. DOS TESTES PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1.13.1. Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos ramais instalados serão necessários:
3.1.13.2. Realização de testes de funcionamento de cada ramal instalado a serem executados pela equipe técnica do CONTRATANTE;
3.1.13.3. O aceite técnico dos ramais instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo CONTRATANTE:
3.1.13.4. Aferição, pela equipe da CONTRATANTE, da qualidade da ligação realizada de/para o ramal instalado, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
3.1.13.5. A CONTRATADA fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes;
3.1.13.6. O ramal aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal;
3.1.13.7. O faturamento do custo de instalação dos ramais durante a fase de implantação se dará mensalmente, de acordo com os ramais que forem sendo concluídos, conforme a execução do plano a ser firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
3.1.14. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO
3.1.14.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
3.1.14.2. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo on-site de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após a detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE. O serviço tem por objetivo manter o funcionamento da infraestrutura e dos equipamentos alocados nas localidades previstas no ANEXO IX, necessários para a prestação do serviço dentro dos níveis de estabelecidos no item 4.3.
3.1.14.3. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço na Sede da CONTRATANTE e em suas DPRs.
3.1.14.3.1. Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço a CONTRATADA deve, proativamente, abrir chamado e dar início à manutenção corretiva, independentemente da comunicação do problema por parte da CONTRATANTE.
3.1.14.4. A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita por telefone com ligação gratuita, sistema Web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado por e-mail informado pela CONTRATANTE.
3.1.14.5. A CONTRATADA deverá fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema Web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
3.1.14.5.1. Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser adicionado ao processo.
3.1.14.6. Os chamados serão categorizados em níveis de severidade, conforme descrito na
tabela abaixo:
Nível | Descrição |
1 | Serviço totalmente inoperante em todas as localidades, totalmente inoperante na Sede, 0800 inoperante ou tri dígito inoperante |
2 | Serviço parcialmente inoperante na Sede |
3 | Serviço totalmente inoperante em duas ou mais localidades |
4 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização, bem como configurações do PABX virtual. |
5 | Serviço totalmente inoperante em uma localidade, serviço parcialmente inoperante em várias localidades ou serviço parcialmente inoperante em uma localidade |
3.1.14.7. O nível de severidade dos chamados deverão ser comunicado ao CONTRATADO no momento de sua abertura;
3.1.14.8. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
3.1.14.9. A CONTRATANTE considerará o problema efetivamente solucionado quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados.
3.1.14.10. Ao final de cada processo de chamado, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor da CONTRATANTE.
3.1.14.11. Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos no item 4 deste Termo de Referência, e são definidos em relação ao instante da abertura do chamado.
3.1.14.12. O atendimento dos chamados classificados com nível de criticidade 1 e 2 deverão ser prestados na modalidade de 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.1.14.13. O atendimento dos chamados classificados com nível de criticidade 3 a 5 deverá ser prestado das 8:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados.
3.1.14.14. O pleno funcionamento do mecanismo de sobrevivência, previsto no item 4.1.8, não descaracteriza os chamados categorizados no nível de severidade 1 em função do não funcionamento do restante dos serviços em uma localidade.
3.1.14.15. O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
3.1.15. TREINAMENTO
3.1.15.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento referente à administração dos componentes do serviço objeto deste lote, abrangendo ainda todos os recursos de hardware e software do ambiente, para duas turmas de até 4 (quatro) técnicos designados pela CONTRATANTE cada, abrangendo no mínimo os seguintes tópicos:
3.1.15.1.1. Configuração básica e avançada. 3.1.15.1.2. Operação básica e avançada.
3.1.15.1.3. Gerenciamento.
3.1.15.1.4. Solução de problemas (troubleshouting). 3.1.15.1.5. Laboratório prático baseado no serviço contratado.
3.1.15.2. O treinamento para cada turma deverá ser realizado nas seguintes condições: 3.1.15.2.1. Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sendo pelo menos 4 (quatro) horas diárias.
3.1.15.2.2. Local: Prédio Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Porto Alegre – RS, ou em local a ser designado pela CONTRATANTE, na cidade de Porto Alegre – RS.
3.1.15.3. O conteúdo programático deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da realização de cada treinamento.
3.1.15.4. O treinamento será realizado durante a vigência do contrato, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE.
3.1.15.5. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA o material didático e os certificados.
3.1.15.6. Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar o serviço ofertado neste lote.
3.1.15.7. O treinamento deve ser ministrado por profissionais certificados pelos respectivos fabricantes dos produtos ofertados obedecendo as melhores práticas estabelecidas.
3.1.15.8. A CONTRATADA deverá apresentar as certificações e/ou atestados de qualificação técnicas dos profissionais designados para prestar os treinamentos no máximo 5 (cinco) dias antes do início do treinamento.
3.1.15.9. A CONTRATADA pode realizar a substituição dos instrutores, em casos excepcionais, devendo comunicar a CONTRATADA até no máximo 2 (dois) dias antes do início do treinamento.
3.1.15.10. Todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com o instrutor deve ser arcado pela empresa CONTRATADA.
3.2. LOTE 2
3.2.1. Serviço de acesso à internet com tecnologia XDSL, METRO ETHERNET ASSIMETRICO OU SIMETRICO, HFC-ACCESS E CABLE MODEM.
3.2.2. Deverá ser disponibilizado o acesso à Internet com possibilidade de transmissão – envio (upload) e recebimento (download) – de pacotes de dados sem limites de quantidade e sem a necessidade de contratação de serviço de provedor.
3.2.3. Fornecimento de um endereço IPv4 (Internet Protocolo) fixo e real e nas velocidades a serem instaladas conforme tabela descrita no ANEXO IIIB .
3.2.4. A CONTRATADA deverá possuir viabilidade de instalação do serviço em pelo menos 60% das localidades especificadas no ANEXO IX.
3.2.5. Fornecimento de roteador que suporte a configuração nativa de VPN IPSec para interconexão com ambiente centralizada da contratante.
3.2.6. Os links de acesso destinados à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada;
3.2.7. Todos os equipamentos, infraestrutura e acessórios necessários para ativação e funcionamento
dos links instalados devem ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como a sua substituição em caso de defeito;
3.2.8. É facultado ao CONTRATANTE solicitar ativação de novos links de acesso à Internet, respeitando sempre o quantitativo máximo estabelecido em contrato, bem como a desativação de links em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos na legislação;
3.2.9. O acesso destinado à Internet não pode possuir qualquer tipo de restrição de uso, seja de tempo (deve estar operacional 24h/dia, 7 dias/semana), seja de limite na quantidade de dados trafegados, seja pela restrição de tipo de dados em trânsito, porta lógica ou serviço;
3.2.10. A instalação do serviço deve ser executada em horário comercial de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h;
3.2.11. QUANTITATIVO
SERVIÇOS EVENTUAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. |
Instalação de Acesso à Internet Banda Larga | Até 45 |
SERVIÇOS MENSAIS | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga - 02 Mbps | Até 30 |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga - 04 Mbps | Até 10 |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga – no mínimo 10 Mbps | Até 05 |
3.2.11.1. Os quantitativos estimados máximos são meramente referenciais e tem como única finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para sua contratação na totalidade durante a vigência do contrato, sendo que o fornecimento dos serviços ocorrerá de acordo com as demandas e necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
4.1. Após a conclusão da Ordem de Serviço emitida pela fiscalização, a prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência deverá ser atendida nos seguintes prazos:
Índice | Atividade ou Serviço | Métrica | Prazo | Penalidade |
1 | Instalação de ramal IP | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 20% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
2 | Instalação de 0800 | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 20% do valor mensal de assinatura número universal 0800, por dia útil de atraso |
3 | Instalação de 129 | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 20% do valor mensal de Assinatura Tri Digito - 129, por dia útil de atraso |
4 | Instalação de Internet Banda Larga | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 15 | 10% do valor da Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga, conforme respectiva velocidade, por dia útil de atraso |
5 | Instalação de Infraestrutura básica em localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 30 | 10% do valor fixo mensal da totalidade dos serviços a serem faturados na localidade, por dia útil de atraso |
6 | Instalação de faixa de numeração ramais DDR | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 30 | 10% do valor mensal da assinatura da respectiva faixa de numeração ramais DDR, por dia útil de atraso |
6 | Mudança de endereço do local de instalação de básica dentro do mesmo município | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 30 | 10% do valor fixo mensal da totalidade dos serviços a serem faturados na localidade, por dia útil de atraso |
7 | Mudança de local e reinstalação de ramal IP na mesma localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
8 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 1 | Prazo: em horas corridas, a contar da comunicação | 2 | 5% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora de atraso |
9 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 2 | Prazo: em horas corridas, a contar da comunicação | 8 | 2% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora de atraso |
10 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 3 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 8 | 2% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora útil de atraso |
11 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 4 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 8 | 50% do valor mensal da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display, por hora útil de atraso |
12 | Solução de chamados classificados com nível de criticidade 5 | Prazo: em horas úteis, a contar da comunicação | 16 | 2% do valor mensal da assinatura do(s) serviço(s) afetado(s), por hora útil de atraso |
13 | Retirada de ramal IP | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 10% do valor mensal de Assinatura Ramais IP do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
14 | Retirada de equipamento Internet Banda Larga | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor da Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga, conforme respectiva velocidade, por dia útil de atraso |
15 | Retirada de equipamento de infraestrutura básica em localidade | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor mensal da assinatura básica de infraestrutura por localidade, por dia útil de atraso |
4.2. Serão aplicadas as multas previstas pela não observância dos prazos aqui estabelecidos.
5. MEDIÇÃO DE CONSUMO E FATURAMENTO
5.1. Mensalmente, a CONTRATADA deverá faturar os serviços prestados no mês correspondente, de acordo com a proposta de preço acordada em licitação. Na proposta de preço e na fatura, deverão vir explicitados os valores dos serviços conforme modelo de proposta contida no ANEXO IIIA, para o lote 1, e no ANEXO IIIB, para o lote 2.
5.2. A medição e o faturamento dos serviços deverão considerar:
5.2.1. Serviços eventuais, apurados dentro de um mês;
5.2.2. Serviços mensais, apurados dentro de um mês;
5.3. Até o 5º dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá medir os serviços prestados no mês anterior (do 1º ao último dia do mês a ser faturado), descontando-se os valores relativos ao descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, previsto no item 4 deste Termo de Referência.
5.4. A CONTRATADA deverá prestar informações adicionais relativas à medição e ao faturamento, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato.
5.5. A data do vencimento da fatura mensal será de 30 dias após protocolo da nota fiscal, expressamente confirmado o recebimento.
5.6. O serviço de mudança de endereço de prestação do serviço dentro do mesmo município previsto no ANEXO IX, deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de infraestrutura básica por localidade ou instalação de acesso à internet banda larga, conforme o serviço em questão.
5.7. O serviço de mudança de local e reinstalação de ramal IP com terminal no mesmo localidade deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de ramal IP com terminal.
5.8. A partir da solicitação do cancelamento de determinado serviço por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica impedida de faturar quaisquer valores referente a prestação do referido serviço posterior à data do cancelamento.
5.9. O serviço de retirada de equipamentos de serviço cancelado deverá ser realizada sem a cobrança de quaisquer valores à CONTRATADA.
5.10. Os equipamentos do tipo ATA que venham a ser instalados por solicitação da CONTRATANTE deverão ser faturados com o mesmo valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos.
6.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes.
6.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos.
6.4. Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato.
6.5. Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências da Defensoria Pública, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
6.6. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estejam fora de linha de fabricação, pelo menos, durante a execução do certame, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados.
6.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com equipamentos de terceiros.
6.8. Prestar suporte e manutenção dos equipamentos no local onde estiver instalado, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.9. Garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
6.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.11. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o a execução do contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado.
6.13. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
6.14. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.15. Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, o telefone, e-mail ou site Web, que prestarão o serviço de suporte e manutenção nos termos deste Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, efetuando rigoroso controle de qualidade dos produtos/serviços entregues, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas e registrando as eventuais ocorrências irregulares.
7.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a prestação do serviço e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
7.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no serviço fornecido.
7.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
7.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento devido pela aquisição pretendida nas datas e prazos estipulados contratualmente, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no Contrato.
7.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
7.8. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
7.9. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos.
7.10. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
8. RESULTADO ESPERADO
8.1. É esperado o atendimento dos seguintes critérios:
8.1.1. Atendimento dos prazos e condições de entrega do serviço;
8.1.2. Prestação dos serviços nas condições técnicas adequadas e nos níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
9. METODOLOGIA DE TRABALHO
Os serviços serão contratados mediante processo licitatório, nos termos da legislação nacional vigente em conformidade com o disposto na Lei n.º 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10. RECURSOS E FONTE
Os recursos orçamentários são oriundos de dotações orçamentárias específicas, para o corrente exercício, conforme rubrica própria.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance das proponentes deverá seguir a forma definida no Instrumento Convocatório e neste Termo de Referência, contendo, ainda, o seguinte:
11.1.1. Concordância com demais termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da CONTRATANTE, das condições de entrega do objeto, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas por descumprimento das cláusulas fixadas no ANEXO II - Termo de Referência, ou, mesmo na Minuta Contratual.
11.1.2. Apresentação dos demonstrativos de Preço Total e de Preços Unitários, na forma prevista nos Anexos IIIA e IIIB, conforme o lote.
11.2. Deverá ser anexada a descrição e característica técnica do(s) serviço(s), a comprovação dos requisitos exigidos, em conformidade com o disposto no Anexo II – Termo de Referência.
11.3. Somente serão aceitas propostas das quantidades totais para lote ofertado.
11.4. O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
11.5. A proponente, a critério do Pregoeiro, poderá ser arguida quanto à formação de sua proposta comercial, objetivando esclarecer ou detalhar os preços, as especificações dos produtos e as condições de fornecimento.
11.6. A proposta será avaliada quanto ao valor mensal dos serviços especificados, somados ao quantitativo de serviços eventuais.
11.7. Os serviços eventuais e mensais previstos no ANEXO IIIA deverão observar as seguintes regras para formação dos valores das tarifas:
11.7.1. Índice 01 - Instalação de infraestrutura básica por localidade: não poderá exceder a 05 (cinco) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.2. Índice 02 – Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais): não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.3. Índice 03 - Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais): não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.4. Índice 04 - Valor instalação Ramais IP: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice
12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.5. Índice 05 - Instalação de infraestrutura para sobrevivência: não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.6. Índice 06 - Instalação Tri Digito – 129: não poderá exceder o valor serviço previsto no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.7. Índice 07 - Instalação número universal 0800: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.8. Índice 08 – Assinatura básica de infraestrutura por localidade: não poderá exceder a 02 (duas) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.9. Índice 09 – Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais): não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.10. Índice 10 – Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais): não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP
– Terminal sem display;
11.7.11. Índice 11 – Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal com display: não poderá exceder em 50% o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display e não poderá ser inferior ao valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.12. Índice 13 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem fio: não poderá exceder em 50% o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display e não poderá ser inferior ao valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.13. Índice 14 – Licença de Assinatura Ramais IP – Cliente (softphone): não poderá ser superior a 50% do valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.14. Índice 15 – Headset para utilização com licença para ramal IP (softphone): não poderá ser superior a 50% do valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.15. Índice 16 - Valor da Assinatura da infraestrutura de sobrevivência: não poderá exceder a 03 (três) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.16. Índice 17 – Assinatura Tri Digito – 129: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.17. Índice 18 – Assinatura número universal 0800: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.18. Índice 19 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos: não poderá ser superior a 0,1% da tarifa prevista no Índice 12 - Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
11.7.19. Índice 20 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) em minutos: não poderá exceder a 02 (duas) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 19 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos;
11.7.20. Índice 21 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 19 -
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos;
11.7.21. Índice 22 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo- Fixo em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 19 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos;
11.7.22. Índice 23 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo- Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos: não poderá exceder em 50% o valor da tarifa prevista no Índice 21 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos;
11.7.23. Índice 24 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 22 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo em minutos;
11.7.24. Índice 25 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel em minutos: não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da tarifa prevista no Índice 23 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos;
11.7.25. Índice 26 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 20 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) em minutos;
11.7.26. Índice 27 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 21 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos;
11.7.27. Índice 28 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo Interurbano – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 22 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo em minutos;
11.7.28. Índice 29 - Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Móvel (VC2 e VC3) – 0800 em minutos: não poderá exceder o valor da tarifa prevista no Índice 23 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos;
12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas.
12.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
ANXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 01
(em papel personalizado da empresa)
À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
A/C: Senhor Pregoeiro. Pregão Eletrônico n.º 02/2019
Prezado Senhor representante da Defensoria Pública do Estado
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para o fornecimento de serviços de telefonia IP, visando à atualização e recomposição do ambiente de telecomunicações da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, e demais condições constantes no Edital, Anexos e Planilha abaixo:
SERVIÇOS EVENTUAIS | ||||
ÍNDICE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. ATÉ | Valor Tarifa Individual | Valor Previsto total |
01 | Instalação de infraestrutura básica por localidade | 76 | ||
02 | Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais) | 03 | ||
03 | Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais) | 76 | ||
04 | Valor instalação Ramais IP. | 1688 | ||
05 | Instalação de infraestrutura para sobrevivência | 76 | ||
06 | Instalação Tri Digito - 129 | 76 | ||
07 | Instalação número universal 0800 | 02 | ||
SUB-TOTAL (A) |
SERVIÇOS MENSAIS* | |||||
ÍNDICE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT.ATÉ | Valor Tarifa | Valor Previsto Mensal | Valor Previsto Anual |
08 | Assinatura básica de infraestrutura por localidade | 76 | |||
09 | Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais). | 03 | |||
10 | Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais). | 76 | |||
11 | Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal com display | 76 | |||
12 | Valor da Assinatura Ramais IP – | 1536 |
Terminal sem display | |||||
13 | Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem fio | 76 | |||
14 | Licença de Assinatura Ramais IP – Cliente (softphone) | 10 | |||
15 | Headset para utilização com licença para ramal IP (softphone) | 10 | |||
16 | Valor da Assinatura da infraestrutura de sobrevivência | 76 | |||
17 | Assinatura Tri Digito - 129 | 76 | |||
18 | Assinatura número universal 0800 | 02 | |||
19 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos | 20000 | |||
20 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) em minutos | 12000 | |||
21 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos | 42000 | |||
22 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo em minutos | 20000 | |||
23 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos | 2800 | |||
24 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo em minutos | 01 | |||
25 | Serviços Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel em minutos | 08 | |||
26 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | 800 | |||
27 | Serviço Telefônico Fixo | 1400 |
Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | |||||
28 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo Interurbano – 0800 em minutos | 140 | |||
29 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Móvel (VC2 e VC3) – 0800 em minutos | 500 | |||
SUB-TOTAL (B) | |||||
TOTAL (A + B) |
* Com viabilidade técnica
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento da solução e serviços, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 02/2019. (Obs: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019 e seus Anexos. (Obs: A concordância aqui referida entende-se como conhecimento de todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e Anexos, em especial das obrigações da CONTRATADA, das condições de entrega dos objetos, das condições de garantia – mínimo de 05 anos, da ciência das sanções administrativas em decorrência do descumprimento das cláusulas fixadas e etc.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo, bem como entregar os objetos no local determinado no Edital e prestar a garantia exigida, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA: | |||
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço: | Tel/Fax: | ||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: | E-mail: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: |
Naturalidade: Nacionalidade:
Local e data Nome e assinatura do responsável legal
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 02
(em papel personalizado da empresa)
À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
A/C: Senhor Pregoeiro. Pregão Eletrônico n.º 02/2019
Prezado Senhor representante da Defensoria Pública do Estado
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para o fornecimento de serviços de internet banda larga com roteador suportando a configuração de VPN IPSec para interligação com ambiente centralizado, e demais condições constantes no Edital, Anexos e Planilha abaixo:
SERVIÇOS EVENTUAIS | |||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. ATÉ | Valor Tarifa Individual | Valor Previsto Total |
Instalação de Acesso à Internet Banda Larga | 45 | ||
SUB-TOTAL (A) |
SERVIÇOS MENSAIS | ||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. ATÉ | Valor Tarifa | Valor Previsto Mensal | Valor Previsto Anual |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga - 02 Mbps* | 30 | |||
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga - 04 Mbps* | 10 | |||
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga – no mínimo 10 Mbps* | 05 | |||
SUB-TOTAL (B) | ||||
TOTAL (A + B) |
* Com viabilidade técnica
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos serviços, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 02/2019. (Obs: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2019 e seus Anexos. (Obs: A concordância aqui referida entende-se como conhecimento de todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e Anexos, em especial das obrigações da CONTRATADA, das condições de entrega dos objetos, da ciência das sanções administrativas em decorrência do descumprimento das cláusulas fixadas e etc.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo, bem
como entregar os objetos no local determinado no Edital e prestar a garantia exigida, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: Cidade: | UF: | |
Banco: Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: | E-mail: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: |
Local e data Nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV A – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 01
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA].
Expediente n.º: 001440-3000/18-1
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) ....
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , representada neste
ato por ..... (representante da Contratada), RG nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 02/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia IP para até 76 localidades, com viabilidade técnica para DDR, abrangendo até 1688 linhas de ramais IP para realização de ligações gratuitas entre as Defensorias Públicas Regionais (DPRs) do Estado do Rio Grande do Sul e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações, e incluindo serviços como: mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas; Tri dígito reservado para as Defensorias Públicas (129); 0800 para recebimento de ligações gratuitas (local e DDD), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal estimado a ser pago pela Contratante, referente à execução dos serviços eventuais contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. O preço mensal estimado a ser pago pela Contratante, referente à execução dos serviços mensais contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.3. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.4. O valor estimado anual para o presente contrato será de R$ ( ).
2.5. As quantidades mencionadas no Anexo II- Termo de Referência, referem-se a previsão mensal de quantitativos de serviços utilizados pela Contratante, as quais não implicam obrigatoriedade de contratação, servindo apenas como referencial para a elaboração da proposta dos licitantes. O pagamento será realizado sobre o fornecimento efetivo dos serviços eventuais e mensais realizados.
2.6. Os valores unitários para os serviços eventuais são os seguintes:
ÍNDICE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Valor Tarifa Individual |
01 | Instalação de infraestrutura básica por localidade | |
02 | Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais) | |
03 | Instalação faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais) | |
04 | Valor instalação Ramais IP. | |
05 | Instalação de infraestrutura para sobrevivência | |
06 | Instalação Tri Digito - 129 | |
07 | Instalação número universal 0800 |
2.7. Os valores unitários para os serviços mensais são os seguintes:
ÍNDICE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Valor Tarifa |
08 | Assinatura básica de infraestrutura por localidade | |
09 | Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 100 ramais). | |
10 | Assinatura da faixa de numeração ramais DDR (unidade 10 ramais). | |
11 | Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal com display | |
12 | Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display | |
13 | Valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem fio | |
14 | Licença de Assinatura Ramais IP – Cliente (softphone) |
15 | Headset para utilização com licença para ramal IP (softphone) | |
16 | Valor da Assinatura da infraestrutura de sobrevivência | |
17 | Assinatura Tri Digito - 129 | |
18 | Assinatura número universal 0800 | |
19 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas dentro da mesma operadora – On Net) em minutos | |
20 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Fixo (Chamadas Locais) em minutos | |
21 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) em minutos | |
22 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Fixo em minutos | |
23 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional, Fixo-Móvel (VC2-FM e VC3-FM) em minutos | |
24 | Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo em minutos | |
25 | Serviços Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel em minutos | |
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27 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Local Fixo-Móvel (VC1) (Chamadas Locais) – 0800 em minutos | |
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29 | Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Móvel (VC2 e VC3) – 0800 em minutos |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 30.01
Atividade/Projeto: 6391
Natureza da Despesa – NAD: 3.390.40.4014 e 3.3.90.40.4013 Recurso: 011
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) locais constante do Anexo IX – RELAÇÃO DE LOCALIDADE.
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A Contratada não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (cinco por cento) do valor anual contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.
5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.2. seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11;
5.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII do Edital.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993.
5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária.
5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.15. A autorização contida no subitem 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.19.1. caso fortuito ou força maior;
5.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.19.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
5.24. Será considerada extinta a garantia:
5.24.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.24.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.25. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela Contratada, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados prestados no mês correspondente, de acordo com a proposta de preço acordada em licitação. Na proposta de preço e na fatura, deverão vir explicitados os valores dos serviços conforme modelo de proposta contida no ANEXO IIIA - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 01 .
6.2. A medição e o faturamento dos serviços deverão considerar:
6.2.1. Serviços eventuais, apurados dentro de um mês;
6.2.2. Serviços mensais, apurados dentro de um mês;
6.3. Até o 5º dia útil de cada mês, a Contratada deverá medir os serviços prestados no mês anterior (do 1º ao último dia do mês a ser faturado), descontando-se os valores relativos ao descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, previsto no item 4 deste Termo de Referência.
6.4. A Contratada deverá prestar informações adicionais relativas à medição e ao faturamento, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato.
6.5. A data do vencimento da fatura mensal será de 30 dias após protocolo da nota fiscal, expressamente confirmado o recebimento.
6.6. O serviço de mudança de endereço de prestação do serviço dentro do mesmo município previsto no ANEXO IX – Relação de Localidade, deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de infraestrutura básica por localidade ou instalação de acesso à internet banda larga, conforme o serviço em questão.
6.7. O serviço de mudança de local e reinstalação de ramal IP com terminal na mesma localidade deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de ramal IP com terminal.
6.8. A partir da solicitação do cancelamento de determinado serviço por parte da Contratada, a Contratante fica impedida de faturar quaisquer valores referente a prestação do referido serviço posterior à data do cancelamento.
6.9. O serviço de retirada de equipamentos de serviço cancelado deverá ser realizada sem a cobrança de quaisquer valores à Contratada.
6.10. Os equipamentos do tipo ATA que venham a ser instalados por solicitação da Contratante deverão ser faturados com o mesmo valor da Assinatura Ramais IP – Terminal sem display;
6.11. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contrata- ção, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação finan- ceira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contra- tante.
6.13. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.13.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da Contratada.
6.14. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da Contratada.
6.15. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.16. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
6.16.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.16.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.16.3. Não atendimento do Acordo de Nível de Serviços previsto no item 4 do Termo de Referência.
6.17. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.18. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993.
6.18.1. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.18.2. Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.19. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.19.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.19.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.19.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.20. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.21. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplica- ção do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à Contratada.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.19. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfa- tório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.22. Atender as demais obrigações previstas no Anexo I – Folha de Dados (CGL20.3.).
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a Contratada que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a Contratada:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
12.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor anual (12 meses) atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da Contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da Contratada, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013.
12.15. As sanções previstas no Acordo de Nível de Serviços são aquelas estipuladas no item 4 do Termo de Referência;
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. da cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da Contratada, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela Contratante.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Defensor Público-Geral do Estado
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º CPF n.º
ANEXO IV B – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 02
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA].
Expediente n.º: 001440-3000/18-1
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) ....
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , representada neste
ato por ..... (representante da contratada), RG nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 02/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de até 45 links de internet banda larga, incluindo roteador com suporte à VPN IPSec para interligação com ambiente centralizado, na Sede Administrativa, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal estimado a ser pago pela Contratante, referente à execução dos serviços eventuais contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. O preço mensal estimado a ser pago pela Contratante, referente à execução dos serviços mensais contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.3. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.4. O valor estimado anual para o presente contrato será de R$ ( )
2.5. As quantidades mencionadas no Anexo II- Termo de Referência, referem-se a previsão mensal de quantitativos de serviços utilizados pela Contratante, as quais não implicam obrigatoriedade de contratação, servindo apenas como referencial para a elaboração da proposta dos licitantes. O pagamento será realizado sobre o fornecimento efetivo dos serviços eventuais e mensais realizados.
2.6. Os valores unitários para os serviços eventuais são os seguintes:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quantidade prevista | Valor Unitário |
Instalação de Acesso à Internet Banda Larga | Até 45 |
2.7. Os valores unitários para os serviços mensais são os seguintes:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quantidade prevista | Valor Unitário Mensal |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga - 02 Mbps* | Até 30 | |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga - 04 Mbps* | Até 10 | |
Mensalidade de Acesso à Internet Banda Larga – no mínimo 10 Mbps* | Até 05 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Unidade Orçamentária: 30.01
Atividade/Projeto: 6391
Natureza da Despesa – NAD: 3.390.40.4014 e 3.3.90.40.4013 Recurso: 011
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) locais constante do Anexo IX – RELAÇÃO DE LOCALIDADE.
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A Contratada não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (cinco por cento) do valor anual contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.
5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.2. seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11;
5.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII do Edital.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993.
5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária.
5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.15. A autorização contida no subitem 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.19.1. caso fortuito ou força maior;
5.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.19.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
5.24. Será considerada extinta a garantia:
5.24.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.24.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.25. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela Contratada, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados prestados no mês correspondente, de acordo com a proposta de preço acordada em licitação. Na proposta de preço e na fatura, deverão vir explicitados os valores dos serviços conforme modelo de proposta contida no ANEXO IIIB - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 02.
6.2. A medição e o faturamento dos serviços deverão considerar:
6.2.1. Serviços eventuais, apurados dentro de um mês;
6.2.2. Serviços mensais, apurados dentro de um mês;
6.3. Até o 5º dia útil de cada mês, a Contratada deverá medir os serviços prestados no mês anterior (do 1º ao último dia do mês a ser faturado).
6.4. A Contratada deverá prestar informações adicionais relativas à medição e ao faturamento, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato.
6.5. A data do vencimento da fatura mensal será de 30 dias após protocolo da nota fiscal, expressamente confirmado o recebimento.
6.6. O serviço de mudança de endereço de prestação do serviço dentro do mesmo município previsto no ANEXO IX deverá ser faturado com o mesmo valor previsto para instalação de infraestrutura básica por localidade ou instalação de acesso à internet banda larga, conforme o serviço em questão.
6.7. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.9. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.10. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da Contratada.
6.11. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da Contratada.
6.12. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.13. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
6.14. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.15. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.16. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.17. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993.
6.17.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.19. Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.20. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.21. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.22. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.19.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.23. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.24. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplica- ção do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à Contratada.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.19. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfa- tório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.22. Atender as demais obrigações previstas no Anexo I – Folha de Dados (CGL20.3.).
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a Contratada que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a Contratada:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
12.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor anual (12 meses) atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da Contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da Contratada, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013.
12.15. As sanções previstas no Acordo de Nível de Serviços são aquelas estipuladas no item 4 do Termo de Referência;
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. da cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da Contratada, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela Contratante.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Defensor Público-Geral do Estado
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º CPF n.º
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF
nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr.
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº
deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
c) prejuízos causados à contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pela contratada.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VIII
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
RELAÇÃO DE LOCALIDADE
ÍNDICE | LOCALIDADE | ENDEREÇO | RAMAIS* |
1 | Alvorada | Xx Xxxxxxx, 000 | 00 |
0 | Xxxxxx xx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 469 | 2 |
3 | Bagé | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxx Xxxxx | 00 |
0 | Xxxxxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12 |
6 | Cachoeirinha | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, xxxx 000, 0x xxxxx, xxxxx 000 e 503. Bairro: Vila Monte Carlo.CEP: 94.940-190 | 17 |
7 | Camaquã | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – xxxxx 000, 000 x 000. Bairro: Centro. CEP: 96.180-000 | 9 |
8 | Campo Bom | Avenida dos Estados, 800. Centro. CEP: 93.700-000 | 5 |
9 | Canela | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx 000 x 000, Bairro: Centro. CEP: 95.680-000 | 8 |
10 | Canoas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | 00 |
00 | Xxxxx xx Xxxxx | Rua Peri, 1645. Bairro: Centro. CEP: 95.555-000 | 17 |
12 | Carazinho | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | 00 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Rui Barbosa, 126 – Xxxxxx, xxxx 000. Bairro: Centro. CEP: 95.185-000 | 3 |
14 | Caxias do Sul | Av. Independência, 2393, salas comerciais 11 e 12, Bairro Exposição | 41 |
15 | Charqueadas | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000. CEP: 96.745- 000 | 4 |
16 | Cruz Alta | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx | 21 |
17 | Dois Irmãos | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x Xxxxx. Bairro: Primavera. CEP: 93.950-000 | 4 |
18 | Erechim | Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxxx | 24 |
19 | Estância Velha | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00. Xxxxxx CEP: 93.600-000 | 4 |
20 | Estrela | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | 00 |
00 | Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000X. Xxxxxx Xxx Xxxx CEP: 95.180-000 | 12 |
22 | Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2170 – Térreo, | 6 |
salas 101 e 103. Centro. CEP: 95.270-000 | |||
23 | Garibaldi | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – 0x Xxxxx, xxxx 000. Centro. CEP: 95.720-000 | 4 |
24 | Gramado | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 1° Andar, sala 106. Centro. CEP: 95.670-000 | 5 |
25 | Gravataí | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 | 00 |
00 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | 00 |
00 | Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | 20 |
28 | Ivoti | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000. FORO. Centro.CEP: 93.900-000 | 3 |
29 | Lajeado | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx, 000 | 00 |
00 | Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 10 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000. XXXX 000 Bairro: Timbaúva.CEP: 95.780- 000 | 6 |
32 | Novo Hamburgo | Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx | 44 |
33 | Osório | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx - XXXX. Xxxxxx. CEP: 95.630-000 | 4 |
35 | Passo Fundo | Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx | 47 |
36 | Pelotas | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx | 26 |
37 | Portão | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000. Centro. CEP: 93.180-000 | 4 |
38 | Porto Alegre - IPERGS | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx ,Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 46 |
39 | Porto Alegre - Justiça Militar 2 | Rua Cel. Xxxxx Xxxx, n° 72 CEP: 90.010- 002 | 3 |
40 | Porto Alegre - SEDE | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, | 000 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – 4 Distrito | Rua Pernambuco, nº 649 – Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – CDL | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 | 21 |
43 | Porto Alegre – Defensorias Criminais | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000 | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – DTI/CRDH | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 731 – Xxxx 00 x 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – Foro Alto Petrópolis | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000. Bairro: Petrópolis CEP: 91260-000 | 15 |
46 | Porto Alegre – Foro Central | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00 | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – Foro Partenon | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – Foro Sarandi | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx. Bairro: Sarandi CEP: 91.140-001 | 15 |
49 | Porto Alegre – Foro Tristeza | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – Justiça Instantânea – DECA/FASE | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000 | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxxx – Justiça Militar 1 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000. CEP: 90.110- 001 | 3 |
52 | Porto Alegre – Tribunal de Justiça | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000 | 2 |
53 | Rio Grande | Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000 | 0 |
00 | Xxxxx Xxxx xx Xxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 664, no Centro | 23 |
55 | Santa Maria | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | 39 |
56 | Santa Rosa | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Térreo, xxxxx 000, 000, 000 e 120. Centro.CEP: 98.900- 000 | 12 |
57 | Santa Vitória do Palmar | Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxx, n° 1.250 | 6 |
58 | Santana do Livramento | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, 000 | 12 |
59 | Santiago | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 0000 – 1° Andar, sala 101. Centro.CEP: 98.801-660 | 12 |
61 | Santo Antônio da Patrulha | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx xxx, 06 – Xxxx 000. Bairro: Cidade Alta.CEP: 95.500-000 | 4 |
62 | São Borja | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx, 00 | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | Rua São Lourenço, 1113. Centro.CEP: 95.760-000 | 3 |
65 | Sapiranga | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx.XXX: 00.000-000 | 0 |
00 | Xxxxxxxx xx Xxx | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 611CEP: 93220- 190 | 11 |
67 | Sarandi | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000. Centro. CEP: 99.560-000 | 3 |
68 | Taquara | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxx 000 | 10 |
69 | Teutônia | Avenida Um Norte, nº 200 – Xxxx 00. Bairro: Centro Administrativo.CEP: 95890- | 4 |
000 | |||
70 | Torres | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n° 638 - Bairro Xxxxxxx Xxxxxx | 15 |
71 | Tramandaí | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 24 |
72 | Triunfo | Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000. Bairro: Centro.CEP: 95.840-000 | 2 |
73 | Uruguaiana | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000 | 21 |
74 | Vacaria | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Berlin da Cruz, 1306 – Xxxxxx, xxxx 000. Bairro: Cruzeiro.CEP: 95.800-000 | 6 |
76 | Viamão | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | 23 |
*Quantitativo atual