CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de medicamentos, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.889.035/0001-02, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 99.706-300, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 002/2020 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATADA assume a obrigação de fornecer ao MUNICÍPIO os itens abaixo constantes na Tomada de Preço n° 002/2020 devidamente registrados no Ministério da Saúde, para distribuição a população:
Item | Especificação Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
5 | ALBENDAZOL 400mg 500,0000 UN | 0,3070 | 153,50 |
Blister de 1 comprimido de 400mg. Validade | |||
mínima de 18 meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 4024 | |||
Marca: PRATI | |||
7 | ALOPURINOL 100MG 10.000,0000 CM | 0,0800 | 800,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||
18 meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 4714 | |||
Marca: PRATI | |||
8 | ALOPURINOL 300MG/ COMPRIMIDOS 3.000,0000 CM | 0,1700 | 510,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||
18 meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 5390 | |||
Marca: PRATI | |||
14 | ANLODIPINO (BESILATO DE) 5MG 10.000,0000 CM | 0,0240 | 240,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||
18 meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 4033 | |||
Marca: GEOLAB | |||
17 | AZITROMICINA 600mg SUSPENSÃO ORAL 200,0000 FR | 5,5800 | 1.116,00 |
Embalagem contendo frasco com 600mg de | |||
azitromicina + 1 flaconete diluente com | |||
9ml + seringa 1 dosadora. Após | |||
reconstituição: frasco de 15ml de | |||
suspensão oral. Validade mínima de 18 | |||
meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 10280 | |||
Marca: PRATI | |||
21 | CARBONATO DE CALCIO 500mg + 25.000,0000 CM | 0,0680 | 1.700,00 |
COLECALCIFEROL(Vitamina D) 400 UI | |||
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||
18 meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 4045 | |||
Marca: NUTRIEX | |||
34 | DIAZEPAM 10MG 8.000,0000 CM | 0,0820 | 656,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||
18 meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 4096 | |||
Marca: UNIAO QUIMICA | |||
42 | ENALAPRIL (Maleato de) 5mg 5.000,0000 CM | 0,0500 | 250,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||
18 meses na data da entrega. | |||
Código do Produto: 4147 |
Marca: ONEFARMA/CIMED | |||||
43 | ESPIRONOLACTONA 100mg | 5.000,0000 | CM | 0,3680 | 1.840,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4112 | |||||
Marca: HIPOLABOR | |||||
52 | HALOPERIDOL 5mg | 2.000,0000 | CM | 0,1840 | 368,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4129 | |||||
Marca: CRISTALIA | |||||
56 | ISOSSORBIDA (MONONITRATO DE) 40MG | 3.000,0000 | CM | 0,1700 | 510,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4156 | |||||
Marca: ZYDUS | |||||
63 | LORATADINA SUSPENSÃO ORAL 1mg/1ml | 300,0000 | FR | 2,1500 | 645,00 |
Frasco de 1mg/1ml c/ 100ml. Validade | |||||
mínima de 18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 7617 | |||||
Marca: CIMED | |||||
90 | SULFAMETOXAZOL 400mg + TRIMETOPRIMA | 2.000,0000 | CM | 0,0960 | 192,00 |
80mg | |||||
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 10065 | |||||
Marca: PRATI | |||||
92 | PROPILTIOURACIL 100MG | 500,0000 | CM | 0,5940 | 297,00 |
Embalagem Hospitalar | |||||
Código do Produto: 4179 | |||||
Marca: BIOLAB | |||||
95 | TB - DICLOFENACO GEL 1% | 50,0000 | TB | 2,9000 | 145,00 |
Cada g do gel creme contém: Diclofenaco | |||||
potássico (na forma de dietilamônio) 10,0 | |||||
mg + Excipientes q.s.p. 1,0 g - Tubo com | |||||
60 gr. | |||||
Código do Produto: 10439 | |||||
Marca: CIMED | |||||
98 | ACEBROFILINA XAROPE | 200,0000 | FR | 2,6000 | 520,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 14513 | |||||
Marca: PRATI | |||||
106 | CILOSTAZOL 100 mg | 5.000,0000 | CM | 0,3680 | 1.840,00 |
Embalagem Hospitalar | |||||
Código do Produto: 7048 | |||||
Marca: BIOLAB | |||||
107 | CLONAZEPAM 2MG | 8.000,0000 | CM | 0,0510 | 408,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4053 | |||||
Marca: GEOLAB | |||||
110 | GLIMEPIRIDA 2MG | 4.000,0000 | CM | 0,0680 | 272,00 |
Código do Produto: 4126 | |||||
Marca: CIMED | |||||
111 | GLIMEPIRIDA 4MG | 6.000,0000 | CM | 0,1300 | 780,00 |
Embalagem hospitalar. | |||||
Código do Produto: 4127 | |||||
Marca: CIMED | |||||
116 | RISPERIDONA 2MG | 4.000,0000 | CM | 0,1120 | 448,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 4183 | |||||
Marca: UNIAO QUIMICA | |||||
123 | IBUPROFENO GOTAS 100mg/ml | 200,0000 | UN | 2,2000 | 440,00 |
Código do Produto: 14511 | |||||
Marca: ONEFARMA/CIMED | |||||
Total -> | 14.130,50 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 002/2020 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será até 31/12/2020, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos Medicamentos deverá:
§ 1º - Ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada pelo Secretário Municipal, sendo entregue em até 10 dias corridos após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Os medicamentos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado da UBS I, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sem cobrança de taxas, fretes, descarga e em embalagens originais que deverão conter as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
§ 3º - A contratada garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os medicamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 6º - O recebimento dos medicamentos será feito por Funcionário Responsável da área da Saúde.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o medicamento que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
§ 9º - Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir do recebimento desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos medicamentos, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ 14.130,50 (quatorze mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), em até 30 dias após a entrega dos medicamentos,
conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município e os repasses de valores dos Governos Federal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0018.2047 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 07.01.10.301.0018.2047.3.3.90.32.03 (7213) – Material destinado a assistência social Recursos: 40 ASPS, 4050 AFB Farmácia Básica Estadual, 4503 CUSTEIO AFB Federal
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos itens utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 05 de março de 2020.
Município Contratada
Testemunhas: