Contract
CARTA CONTRATO N° 005/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA XXXX XXXXXX XXXXXXX FILHO 31459366204, VISANDO A LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO:
PRIMEIRA PARTE: QUALIFICAÇÃO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DOCAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Xxxxxxx 0x xx Xxxx x/x- Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Presidente, a Sra. XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, portadora do CPF 000.000.000-00, e, conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, doravante denominada LOCATÁRIA.
Contratado: XXXX XXXXXX XXXXXXX FILHO 31459366204, Xxxxxx Xxxxxxxx de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 20.210.591/0001-39, estabelecida na Xxx XX 000, X/x - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG: 7722656 SESEG/AM e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada LOCADOR.
SEGUNDA PARTE: DISPOSIÇÕES GERAIS
Através deste instrumento público, as partes acima qualificadas firmam o instrumento contratual de LOCAÇÃO DE EMBACARÇÃO FLUVIAL, autorizado por despacho da Presidência exarado nos autos do processo administrativo Convite nº 004/2016, sendo regido pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Orgânica e pelas condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Este instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1. Constitui elemento da contratação a locação de Embarcação Fluvial, apresentando as seguintes características:
Nº de Inscrição de Embarcação: 0011440473
Potencia Total Motor: 115HP
Combustível: Gasolina
Quantidade de Passageiros: 13 PASSAGEIROS
Comprimento Total: 7,05
2.2. Na entrega do bem pelo LOCADOR, a Embarcação Fluvial deverá estar nas condições descritas no Formulário da Descrição das Condições Gerais.
2.3. A Embarcação Fluvial locado só poderá ser utilizada pela Câmara Municipal, para transporte de passageiros, vedada a sublocação, o empréstimo, ou a cessão, parcial ou total, salvo se devidamente oficiada e autorizada pelo LOCADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. Esta Carta-Contrato será executada sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
4.1. Pela locação, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR aluguel no valor diário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). O valor global da locação importa em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondente a 150 (cento e cinqüenta) diárias estimadas.
4.2. A locação será paga no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93.
4.3. Os serviços de fretamentos serão executados conforme a necessidade do Legislativo Municipal, devendo ser informado pela Secretaria de Administração Geral à LOCADORA, com antecedência mínima de 48h e por escrito, as datas, horários, local de saída e destino.
4.4. Todas as viagens deverão seguir estritamente o roteiro previsto e seus deslocamentos necessários para cumprir a programação específica dos
eventos/atividades.
4.5. O LOCADOR deverá atender todas as exigências da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental para as Embarcações Fluviais que serão utilizadas.
4.6. O LOCADOR deverá apresentar a Embarcação Fluvial em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada e oferecendo cobertura de riscos em todo território do município.
4.7. Nos casos de indisponibilidade da Embarcação Fluvial, O LOCADOR deverá providenciar a sua imediata substituição, a partir da comunicação escrita.
4.8. O LOCADOR responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de emplacamento da Embarcação Fluviais, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico e guincho.
4.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo próprio contratado, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi Credenciado e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO E SUA PERIODICIDADE
5.1. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 (doze) meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período aquisitivo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de acordo com a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) / Io, onde:
R = é o valor do reajustamento procurado.
V = é o preço contratual, a preços iniciais do Contrato, a ser reajustado.
I = é o índice correspondente ao mês da locação.
Io = é o índice do mês referente à data base dos preços (mês: de MARÇO de 2018).
Para que seja efetuado o reajuste anual previsto acima, o LOCADOR deverá, até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos 12 (doze) meses vigentes, solicitar por escrito, o reajuste previsto no caput desta cláusula contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
6.1. Os valores correspondentes aos alugueis vencidos e não pagos pela
LOCATÁRIA na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base
de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total do aluguel vencido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1. A presente locação tem o prazo de duração de 12 (doze) meses com início em 27 de Março de 2017 e término em 27 de Março de 2018, podendo ser objeto de PRORROGAÇÃO, a menos que uma das partes manifeste-se expressamente até 30 (trinta) dias antes de seu término.
7.2. Durante a vigência desta locação, a Câmara Municipal do Careiro da Várzea reserva-se o direito de denúncia, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade ao LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA EMBARCAÇÃO FLUVIAL
8.1. A LOCATÁRIA obriga-se a conservar a Embarcação Fluvial e a devolvê-lo, nas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular, de conformidade com o Formulário da Descrição das Condições Gerais que passará a fazer parte integrante do contrato de locação.
8.2. Quando demonstrado interesse de devolução da Embarcação Fluvial, será feita uma avaliação das reformas necessárias, para que a Administração possa indenizar o proprietário da Embarcação Fluvial.
8.3. Deverá ser providenciada, de imediato, a rescisão do contrato de locação e a entrega da Embarcação Fluvial, interrompendo, desta forma, o pagamento do valor locatício.
Ao término da locação, a entrega do Embarcação Fluvial só será processada após vistoria. Fica facultado ao LOCADOR ou seu preposto vistoriar a Embarcação Fluvial sempre que julgar necessário.
8.4. No caso de a Embarcação Fluvial ser posto à venda, a LOCATÁRIA desde já autoriza as visitas de interessados, ressalvando-se a prioridade para aquisição por parte da LOCATÁRIA.
8.5. Estando a Embarcação Fluvial segurado, no caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro sinistro motivo de força maior que impeça sua utilização parcial ou total, por parte da LOCATÁRIA, poderá a Carta- Contrato ser considerar rescindida, sem que o LOCADOR assista o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA: DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
9.1. As despesas decorrentes da locação objeto da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017, na seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.01.031.0001.2001.0000- Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 10 – Recursos Ordinários.
9.1.1.Fica estimado 116 diárias no valor global de R$ 32.480,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais) para exercício de 2017; e o saldo restante de 34 diárias no valor global de R$ 9.520,00 (nove mil e quinhentos e vinte reais) a conta da mesma Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho e Fonte, do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1. A LOCATÁRIA dispensa a apresentação de garantia na celebração desta Carta-Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
11.1. Em decorrência desta Carta-Contrato consistem em obrigações da
LOCATÁRIA:
11.1.1. Manter a Embarcação em bom estado de conservação, funcionamento, higiene e limpeza no período em que perdurar o frete, sendo a Contratante obrigada a restituir o bem no estado em que lhe foi entregue.
11.1.2. Não será permitida a transferência, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial da Embarcação, sem prévio consentimento do Contratado, não sendo permitido ainda fazer modificações ou transformações sem autorização previa;
11.1.3. A reposição de peças e acessórios necessários ao uso regular da Embarcação Fluvial locado;
11.1.4. custeio com as despesas com o consumo de combustível e lubrificante, necessário ao deslocamento da embarcação, enquanto estiver a serviço do Município;
11.1.5. A LOCATÁRIA autoriza o Proprietário ou seu representante a vistoriar a Embarcação Fluvial sempre que necessário e obrigatoriamente quando da entrega das chaves.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
12.1. Constituem obrigações do LOCADOR:
12.1.1. a disponibilidade da Embarcação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da solicitação emitida pela Administração Pública;
12.1.2. disponibilizar o bem, isento de quaisquer ônus e gravames;
12.1.3. a entrega da Embarcação em perfeito estado de conservação e funcionamento.
12.1.4. a reposição de peças e acessórios necessários ao uso regular da embarcação locada;
3.1.1. o custo com encargos e tributos como multas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Este instrumento contratual poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
c) Lentidão na entrega da Embarcação Fluvial, levando a LOCATÁRIA a prejuízos.
d) Xxxxxx injustificado na entrega da Embarcação Fluvial.
e) Sublocação total ou parcial do seu objeto, à associação do LOCADOR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela LOCATÁRIA.
g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução.
i) Instauração de insolvência civil.
j) Falecimento do LOCADOR.
l) Alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura do Embarcação Fluvial que, a juízo da
LOCATÁRIA, prejudique a locação.
m) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pela LOCATÁRIA e exaradas
no processo a que se refere o instrumento contratual.
p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela LOCATÁRIA decorrentes de alugueis já vencidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao LOCADOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da Carta-Contrato.
13.2. A rescisão da Carta-Contrato poderá ser:
I - Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m”; II - Amigavelmente pelas partes;
III - Judicialmente.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. O LOCADOR não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente, a Embarcação Fluvial objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO
15.1. Esta Carta-Contrato está vinculada ao Processo Administrativo autuado sob o nº 012/2017 – Convite 004/2017, homologado em 27 de Março de 2017 que integram este ajuste como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: NORMAS APLICÁVEIS
16.1. A presente Carta-Contrato será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes o presente Contrato, especialmente a da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2. O LOCADOR declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar- se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Cabem, dos atos da LOCATÁRIA decorrentes da presente Carta-Contrato:
I - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas.
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do instrumento contratual, de que não caiba recurso hierárquico.
III - Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a LOCATÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: BENFEITORIAS ADICIONAIS
18.1. A LOCATÁRIA somente poderá efetuar benfeitorias e adaptações na Embarcação Fluvial com autorização expressa e antecipada do LOCADOR, respeitada a antecedência de 30 (trinta) dias.
18.2. As benfeitorias se incorporarão à Embarcação Fluvial.
18.3. Quando autorizadas, as partes deverão consignar se as benfeitorias serão descontadas dos valores previstos em locação ou convertidas em períodos de locação isentos de taxa.
18.4. O LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção da Embarcação Fluvial locado até que seja devidamente indenizado pela execução:
a) de benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR, previamente notificado, houver se recusado a realizá-las, ele próprio;
b) de benfeitorias úteis que, por não poderem ser levantadas, a ele se incorporaram.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Esta Carta-Contrato será alterada mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pela LOCATÁRIA:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da contratação. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários.
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
19.2. No caso de supressão do objeto, se já houver vencido os alugueis, estes deverão ser pagos pela LOCATÁRIA, pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
19.3. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando- se a celebração de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA VISTORIA
20.1. Fica resguardado e reconhecido ao LOCADOR, o direito de a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, vistorias à Embarcação Fluvial locado a fim de certificar-se do cumprimento desta Carta- Contrato.
20.2. A LOCATÁRIA obriga-se a manter a Embarcação Fluvial objeto desta Carta- Contrato sempre limpo durante a locação e restituí-lo, no termo desta, nas perfeitas condições de funcionamento.
20.3. Faz parte do presente instrumento contratual o laudo de vistoria de entrega da Embarcação Fluvial, acompanhado de acervo fotográfico e outro documento julgado necessário para atestar o estado do imóvel.
20.4. O tempo que o LOCADOR despender para reparação de estragos atribuídos
ao mau uso da Embarcação Fluvial automotor pela LOCATÁRIA e necessários para repor o bem em perfeito estado de conservação será considerado como sendo de locação, respondendo a LOCATÁRIA pelos aluguéis e demais encargos de locação.
20.5. A LOCATÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da locação, para manifestar por escrito quaisquer anormalidades com relação ao funcionamento da Embarcação Fluvial automotor.
20.6. Ocorrendo a caducidade do prazo mencionado no parágrafo anterior, não será aceita reclamação, com relação à situação da Embarcação Fluvial, ficando desse modo entendido que qualquer anormalidade será mera conseqüência da utilização da mesma.
20.7. No prazo de 05 (cinco) dias anteriores à entrega da Embarcação Fluvial automotor, em conseqüência do término da Carta-Contrato, a LOCATÁRIA deverá juntamente com o LOCADOR e/ou procurador proceder a um levantamento das necessidades do bem para pô-lo nas perfeitas condições de funcionamento, observando todas as condições previstas na Carta-Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
21.1. O LOCADOR se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual.
CLÁUSULA VISÉGIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Obrigam-se as partes pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elegem seu domicílio contratual, o da Cidade do Careiro da Várzea, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA PUBLICIDADE
23.1. A presente Carta-Contrato será publicada sob forma de extrato, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês subseqüente ao da assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
24.1. A presente Carta-Contrato é lavrada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente Carta- Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo.
Careiro da Várzea, Amazonas, 27 de Março de 2017.
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea LOCATARIA
XXXX XXXXXX XXXXXXX FILHO 31459366204
(CNPJ N° 20.210.591/0001-39)
LOCADOR
Testemunhas: