EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 194/2021 | PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS | 106/2021 |
OBJETO: | - Registro de Preços para Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná. |
ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES | |
ÓRGÃO CONTEMPLADO: | - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
• Diário Oficial dos Municípios do Paraná: Edição de 10/11/2021.
• Página Oficial do Município na Internet: Em 10/11/2021.
• Quadro de Avisos da Prefeitura: Do dia 10/11/2021 a 23/11/2021.
LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO
DATAS RELATIVAS AO CERTAME |
• Credenciamento dos representantes: das 8hrs00min até 8hrs30 min. do dia 23/11/2021. • Recebimento das propostas: até as 9hrs00min. do dia 23/11/2021. • Abertura e avaliação das propostas: dia 23/11/2021 às 9hrs00min. • Pregoeiro: Rômulo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. • Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. • Portaria Nº 93/2021. • Decretos Nº 185/2021. • Decreto de Registro de Preço nº 93/2007. • Decreto de Registro de Preço nº 148/2017 |
ENDEREÇOS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 00000000 – horário de expediente: das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES: Sala da Seção de Licitações e Contratos, sita na Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 0000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PR. |
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste, que realizará processo licitatório na modalidade
Pregão, na forma presencial, tipo Menor Preço para Registro de Preços para Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná, conforme descritos no ANEXO I do presente edital.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal n. 093/07, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital. A presente licitação contempla a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
01 – OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para Contratação de
pessoas jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná, conforme descritos no ANEXO I do presente edital.
1.2 – Os produtos a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que deles se espera.
1.3 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (Sessenta) dias úteis, contador da data de abertura das mesmas.
1.4 – O prazo para a entrega dos produtos será de no máximo 10 (dez) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras.
1.5 – Será a critério exclusivo da Administração Municipal a definição e estipulação dos quantitativos.
1.6 – O quantitativo referido no ANEXO I constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Município de São Sebastião da Amoreira obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
1.7 – Em decorrência o Município de São Sebastião da Amoreira se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a quantidade prevista.
1.8 – O Registro de Preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos para o Município.
02 – DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a
contar da data de assinatura.
2.2 – O aceite ou aprovação do(s) serviço(s) pela Prefeitura Municipal de são Sebastião da Amoreira não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se ao Município de São Sebastião da Amoreira as faculdades previstas no art.18 da Lei n 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
2.3 – O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga ao Município de São Sebastião da Amoreira a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer a contratação de terceiros sempre que houver propostas mais vantajosas.
2.4 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
2.5 – É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado.
2.6 – O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
I - Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
II - Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III - Quando, justificadamente, não for mais do interesse do Município;
2.7 – A aquisição de bens ou contratação de serviços com os fornecedores que tiverem preços registrados será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho.
2.8 – Os pedidos, contratações e aquisições realizadas durante a vigência da ata não impedem que o recebimento e o respectivo pagamento ocorram após seu vencimento.
03 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
3.3 – Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3.4 – Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverá acondicionar o envelope de “Documentação de Habilitação” e o envelope da “Proposta de Preços”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo ao Pregoeiro, no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pelo Pregoeiro se lhes forem encaminhados até o horário de encerramento da recepção do envelope, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.5 – O Município não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais diversos do mencionado neste edital.
3.6 – Será vedada a participação do licitante que tiver tido suspenso seu direito de licitar com o Município de São Sebastião da Amoreira/PR.
3.7 – É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu preposto a participar do Pregão com poderes de negociação.
3.8 – Neste certame serão aplicados os benefícios constantes na Lei Complementar 123/2006 e alterações conforme Lei Complementar 147/2014, visando promover o desenvolvimento econômico e social em âmbito regional, somente no caso haja manifestação por parte das participantes local e regional.
3.8.1 – Como regionais serão abrangidos os municípios que fazem parte AMUNOP – Associação dos Municípios do Norte do Paraná. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, III da L. C. 123/2006 e 48 §3 da L. C. 147/2014.
3.8.2 – Considera os municípios da AMUNOP – Associação dos Municípios do Norte do Paraná:
Cidade Pólo: Cornélio Procópio;
Municípios Integrantes: Assaí, Bandeirantes, Congonhinhas, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Uraí.
3.8.3 – Nada impede microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) de outras regiões participarem deste certame.
04 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 – Observação:
• Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico tais como: Celular, Notebook, Netbook, Palm, Tablet, dentre outros, durante a realização do certame;
• Fica proibido se ausentar da sala após o início do certame;
• Fica proibido a comunicação das pessoas presente no certame em se comunicar com os licitantes, somente será permitido a comunicação dos licitantes com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, os demais deverão ficar em silêncio.
4.2 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor valor;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
l) Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
m) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
05 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Para participar, os interessados deverão entregar, ao Pregoeiro no horário estabelecido
para abertura, dois envelopes lacrados. O envelope nº 01 contendo a “Proposta de Preços”
e o envelope nº 02 contendo a “Documentação de Habilitação”.
5.2 – Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 01
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENVELOPE 02
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.3 – No ato da entrega dos envelopes ao Pregoeiro, o licitante deverá entregar, também e separadamente, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante do presente Edital.
06 – AQUISIÇÃO DO EDITAL
6.1 – O Edital completo está disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx –
Informações através do telefone (00) 0000-0000.
07 – CREDENCIAMENTO
7.1 – Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia,
hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
7.1.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.2 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 7.1.1 deste edital, que comprove os poderes do outorgante;
7.2 – O representante legal e o procurador ou credenciado deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.4 – As propostas que não sejam apresentadas por representantes legais das licitantes ou por procuradores e/ou credenciados conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital será considerada como única oferta dessas empresas não podendo ser praticado mais nenhum outro ato.
7.5 – Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.5.1 – Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL mediante a apresentação dos originais, até o dia útil anterior à data de abertura da licitação.
08 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado com menção ao presente PREGÃO PRESENCIAL contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, contendo:
a) O nome completo do proponente do objeto deste Edital;
b) A descrição mencionando as características (a marca e fabricante) e demais especificações pertinentes, na forma do ANEXO I do presente edital, que deverão ser apresentados junto a Proposta de Preços;
c) Os preços propostos deverão ser apresentados para todos os itens;
d) O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da abertura das mesmas;
e) O prazo para a entrega dos produtos será de no máximo 05 (cinco) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras.
f) Declarações constantes dos ANEXOS III e IV;
8.2 – Não serão aceitas propostas via Fax.
8.3 – Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração Pública de São Sebastião da Amoreira, tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
8.4 – Os preços propostos, além de se expressarem em moeda corrente nacional, deverão ser consignados em algarismos. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o Município. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso.
8.5 – No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados.
8.6 – Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que esteja em desacordo com as condições aqui estabelecidas.
8.7 – No preenchimento da proposta digital, deverão obrigatoriamente ser informados os preços unitários com 02 (duas) casas decimais (0,00), marcas e modelos de todos os componentes, conforme arquivo digitalizado disponibilizado no site da Prefeitura, o programa para a formalização da proposta digital também estará disponível no site da PMSSA.
8.8 – O CD/PENDRIVE contendo o arquivo da proposta de preço digital, deverá ser entregue no interior do envelope nº 1 – proposta de preços, juntamente com sua impressão e acompanhada da carta- proposta MODELO EM ANEXO, O procedimento visa agilizar o lançamento de preços no sistema. Tal agilidade far-se-á através de importação de dados do CD/PENDRIVE para o sistema operacional da Prefeitura.
Obs.: OS CDS/PENDRIVES NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AOS PARTICIPANTES, TENDO EM VISTA QUE FICARÃO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
8.9 – O não atendimento ao subitem anterior não implicará em desclassificação, mas em casos de grandes listas de itens a serem licitados, será convocado o representante credenciado para preenchimento da proposta digital.
8.10 – A empresa deverá por anexo a Proposta digital à marca de todos os componentes do item cotado a não apresentação da marca implicara na desclassificação da proponente.
8.11 – A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.12 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes a execução do objeto.
8.13 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.14 – Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
8.15 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda:
8.16 – Ultrapassem os valores estimados no ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
8.17 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
8.18 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.19 – Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
09 – HABILITAÇÃO
9.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado
contendo o número deste PREGÃO e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
a) – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR:
(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
II – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
III – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2 – O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:
9.3 – Quanto à habilitação jurídica:
9.3.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.4 – Quanto à regularidade fiscal:
9.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
9.4.2 – Prova de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei;
9.4.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei;
9.4.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei 12.440/11);
a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação.
9.5 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
9.5.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica; com no máximo 60 (sessenta) dias de vigência.
9.6 – Quanto à qualificação técnica:
9.6.1 – Atestado de aptidão técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa participante já tenha fornecido objeto da mesma natureza (idênticos ou semelhantes), devendo o documento conter endereço, telefone de contato. No caso de atestado emitido por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente.
9.6.2 - Declaração assinada pelo proponente, de que, se declarado vencedor disporá de equipamentos e pessoal essenciais para o cumprimento tempestivo do objeto do edital.
9.6.3 - Alvará de licença para localização e funcionamento do estabelecimento médico veterinário, atualizado e válido, emitido por órgão competente.
9.6.4 - Certificado de Registro da clínica ou do hospital veterinário junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná – CRMV/PR.
9.6.5 - Certificado de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário responsável pela clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV/PR.
9.6.6 - Certificado de Licença Sanitária atualizada e válida da clínica ou hospital veterinário emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
10 – PROCEDIMENTO
10.1 – Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Licitação através do
Pregoeiro, receberá dos licitantes os envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de licitação e a indicação de seu conteúdo, com o título “Proposta” e o outro com o título “Documentação”.
10.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os
interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para recebimento das propostas.
10.3 – Após o Pregoeiro ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de proposta.
10.4 – Ausência de assinatura em documento emitido pelo proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em Ata.
10.5 – A Comissão de Licitação desclassificará as propostas que não atendam às exigências do Edital.
10.5.1 – Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.5.2 – A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
10.5.3 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.6 – A Comissão de Licitação fará a classificação para lances verbais das propostas válidas, obedecendo à ordem crescente do índice de MENOR PREÇO POR ITEM ofertado.
10.6.1 – A classificação de apenas duas propostas escritas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
10.7 – Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais.
10.8 – As propostas que, em razão dos critérios definidos não integrarem a lista de classificadas, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.9 – O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior PREÇO classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem DECRESCENTE DE PREÇO.
10.10 – Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço e, assim sucessivamente, até que numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.11 – O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
10.12 – Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas classificadas para esta fase.
10.13 – O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de PREÇO.
10.14 – A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação de habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.15 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a classificação das propostas dos licitantes e apenas daquele colocado em primeiro lugar.
10.16 – Ocorrendo a inabilitação do proponente do MENOR PREÇO POR ITEM, proceder-se- á a imediata abertura do envelope de habilitação do licitante que, na ordem crescente de
MENOR PREÇO POR ITEM, lhe seguir, até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.
10.17 – Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
10.18 – Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações, eventuais recursos interpostos e as decisões relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.
10.19 – A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o processamento da presente licitação.
11 – JULGAMENTO
11.1 – Será considerada vencedora a proposta que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM,
levando-se em consideração objetivamente o atendimento de todas as especificações deste edital.
11.2 – Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificado nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
11.3 – Depois de decididos os recursos administrativos no prazo de 10 (dez) dias, eventualmente interpostos, o pregoeiro procederá a homologação da licitação e a adjudicação ao(s) licitante(s) vencedor(es) que será(ão) convocado(s) para firmar o instrumento e receber a Autorização de Fornecimento dos produtos, nas condições estabelecidas neste edital e segundo a proposta.
12 – DIREITO DE RECURSO
12.1 – Dos atos do Pregoeiro cabe o direito de recurso nos termos da Lei nº 8666/93.
12.1.1 – Somente caberão recursos, no prazo de 03 (três) dias, da decisão que declarar o licitante vencedor.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o Pregoeiro encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior.
12.3 – Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro.
12.4 – O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
12.5 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do item 12.4.
12.6 – O provimento de recursos pela autoridade competente invalidará atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 – Os recursos terão efeito suspensivo.
13 – RECEBIMENTO/DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – O recebimento do objeto desta licitação somente será efetivado após ter sido o mesmo
considerado satisfatório, ficando a empresa contratada obrigada a corrigir, sempre que houver falhas.
13.2 – O Município de São Sebastião da Amoreira se reserva no direito de adquirir apenas parte dos produtos conforme sua necessidade, durante a vigência do contrato, não se obrigando a adquirir todos os itens licitados.
13.3 – No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
13.4 – O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
13.5 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
13.6 – Quando solicitada a substituição e/ou adequação, a Contratada deverá efetuar a devida substituição dos produtos ou a sua adequação no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data da devolução.
13.7 – É de inteira responsabilidade da Contratada o transporte dos produtos. Havendo qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, o produto não será aceito o devolvido imediatamente e todos os custos decorrentes serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
14 – PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante
apresentação de Nota Fiscal Eletrônica – NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda), devidamente atestada pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga
– se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
14.2 – Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14.3 – Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
a) Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
b) Banco: ;
c) Agência: Conta: ;
d) Nome completo do responsável: ;
e) CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
14.4 – As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
14.5 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.6 – A empresa vencedora deverá fornecer ao Departamento de Fazenda do Município o número da conta corrente e agência para realização do pagamento.
15 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 – Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias
constantes do Orçamento Anual vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod. Red. | Un. Orç | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Complemento Elemento |
289 | 07.01 | 2.047 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.18.00.00.00 |
290 | 07.01 | 2.047 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.77.02.00.00 |
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidades, protocolizando o pedido até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para realização do pregão, no serviço de protocolo do Departamento de Licitações, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas.
16.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Xxxxxx o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (Segundo) dia útil que anteceder a data da realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
16.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
17.1 – Após declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes
quanto a interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente.
17.2 – A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso. Se houver redução do valor da proposta escrita inicialmente apresentada, o licitante vencedor será solicitado a apresentar nova proposta escrita referente ao valor fechado.
17.3 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
17.4 – A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato, quando
houver, dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
18 – FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – "DA LEI ANTICORRUPÇÃO. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar
os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
II – A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
III – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
IV – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
V – Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
VI – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
VII – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
VIII – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 – Se a licitante recusar-se a receber os documentos formalizadores de solicitações de
compra injustificadamente e/ou não atendê-las, de acordo com as especificações exigidas no edital, no prazo previsto, será aplicada, por evento, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no atendimento do pedido, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) tudo sobre o valor nominal total de cada item.
19.2 – Na hipótese de recusa injustificada do adjudicatário em fornecer o objeto, dentro do prazo de validade do presente Registro de Preços, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
19.3 – Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do item 17.2.
19.4 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Município o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital.
20 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PRAZO
20.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, e convocado(s) a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira.
20.2 – A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora convocada que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado nos itens cujos preços forem registrados, além das demais sanções cabíveis e previstos no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3 – No caso de a empresa licitante primeira classificada, depois de convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Administração registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
21 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – O Município de São Sebastião da Amoreira será responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, através da(s) Secretaria(s) solicitante(s).
21.2 – A Ata de registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura da mesma.
22 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos
e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, bem como no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro de preços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de São Sebastião da Amoreira, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com notas fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
22.3 – Mesmo comprovada a ocorrência das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, bem como o § 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de São Sebastião da Amoreira para a alteração, por aditamento do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município.
23 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
23.1 – O fornecedor terá seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações da ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os Pedidos de Compras decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do objeto.
23.2 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de São Sebastião da Amoreira fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem
assim, os demais atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, à Rua Papa Xxxx XXXXX, 1086, para conhecimento público.
24.2 – Os envelopes de nº 02 “Documentação de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados.
24.3 – É assegurado ao Município o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinada a Autorização de Fornecimento, sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
24.4 – O Município convocará regularmente o interessado para assinar o instrumento e receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
24.5 – Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da licitação.
24.6 – É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.7 – Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração, não puder atender a execução do objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o Município poderá convocar outros licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê- lo nas mesmas condições do edital, ou proceder a novas licitações.
24.8 – Caso a empresa licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da exigência.
24.9 – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto perdurar qualquer pendência de execução do objeto, tal como solicitado.
24.10 – A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis.
24.11 – Não poderão participar da licitação diretores ou servidores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira.
24.12 – O representante legal da licitante vencedora deverá, após a devida comunicação, comparecer ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, no prazo de até 03 (três) dias úteis, para assinatura da ata de registro de preços.
24.13 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.14 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.15 – Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais licitantes.
24.16 – O presente edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável:
Anexo I – Especificações do objeto e preço máximo admitido na licitação;
Anexo II – Modelo de Credenciamento/Carta de Representação;
Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital;
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V – Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo VI – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços;
24.17 – Para conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital que ficará afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações no horário normal de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Sebastião da Amoreira, 09 de Novembro de 2021.
Exilaine Gaspar
Prefeita Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro (Portaria nº 93/2021)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 – Registro de Preços para Contratação de pessoas jurídicas para prestação de
serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti- rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
02 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente aquisição visa atender a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
03 – CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
3.1 – QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
3.1.1 – Conforme edital.
3.2 – GARANTIAS CONTRATUAIS:
3.2.1 – Não se aplica.
3.2.2 – Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
04 – FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Total Previsto |
1 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE FÊMEA ATÉ 15KG (CANINOS) | R$ 232,50 | R$ 23.250,00 |
2 | 100 | UN | XXXXXXXXX XX XXXXX XX 00 A 35KG (CANINOS) | R$ 303,88 | R$ 30.388,00 |
3 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO ATÉ 15KG (CANINOS) | R$ 180,00 | R$ 18.000,00 |
4 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO DE 16 A 35KG (CANINOS) | R$ 221,50 | R$ 22.150,00 |
5 | 400 | UN | VACINA VIRAL (CÃES) | R$ 41,50 | R$ 16.600,00 |
6 | 400 | UN | VACINA ANTI-RÁBICA | R$ 25,88 | R$ 10.352,00 |
7 | 100 | UN | INTERNAÇÃO (DIÁRIAS) | R$ 50,23 | R$ 5.023,00 |
8 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE FÊMEA ATÉ 15 KG (FELINOS) | R$ 223,75 | R$ 22.375,00 |
9 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO ATÉ 15 KG (FELINOS) | R$ 144,00 | R$ 14.400,00 |
10 | 600 | UN | MICROCHIP C/ A IMPLANTAÇÃO INCLUSA | R$ 123,33 | R$ 73.998,00 |
11 | 2 | UN | EUTANÁSIA C/ A DESTINAÇÃO DO CORPO INCLUSA | R$ 366,67 | R$ 733,34 |
Total Geral > | R$ 237.269,34 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento contemplado.
05 – DA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
05.1 – Os serviços a serem prestados e executados pelos CONTRATADOS serão:
05.1.1 – A prestação dos serviços não poderá ser terceirizada;
05.1.2 – Deverão ser atendidos no mínimo 10 (Dez) animais por mês, sendo que os procedimentos deverão ser agendados com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
05.1.3 – O agendamento e a realização dos procedimentos serão responsabilidade da empresa CONTRATADA;
05.1.4 – A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar o procedimento em sala cirúrgica;
05.1.5 – As áreas físicas destinadas à realização dos procedimentos serão de responsabilidade da empresa contratada, devendo estar perfeitamente limpas e asseadas, ficando sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
05.1.6 – A empresa CONTRATADA deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
05.1.7 – As guias de requisição dos serviços deverão ser autorizadas pelo Município, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por funcionário designado para este fim;
05.1.8 – O armazenamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biosegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador;
05.1.9 – Executar, conforme a técnica da ováriosalpingohisterectomia (retirada dos ovários e útero) em fêmeas e orquiectomia (OC) em machos, os procedimentos de castração incluindo os procedimentos anestésicos;
05.1.10 – Os procedimentos cirúrgicos serão realizados em caninos e felinos, de ambos os sexos.
05.1.11 – Procedimentos cirúrgicos trans-operatório (anestesia geral, técnica de antissepsia nos animais, material cirúrgico higienizado, esterilizado e de uso individual para cada procedimento, cirurgião e auxiliar devidamente paramentado com gorro, máscara, roupa cirúrgica ou avental especifico. Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser esterilizados e de uso exclusivo por animal e por procedimento);
05.1.12 – É de responsabilidade de empresa CONTRATADA o fornecimento de medicação pós cirúrgica, como antibiótico e anti-inflamatório.
05.1.13 – Os animais encaminhados para a castração deverão ser examinados para verificar sua condição de aptos ou não aptos à cirurgia; no caso do médico veterinário verificar a inaptidão do animal para a cirurgia de castração, deverá firmar declaração de inaptidão, na qual deverá constar o diagnóstico;
05.1.14 – Os animais que chegarem acompanhados da ordem de serviço e considerados aptos à cirurgia deverá ser agendado o procedimento;
05.1.15 – Na constatação de que o serviço foi realizado em desacordo com as especificações determinadas neste edital, à empresa CONTRATADA deverá refazê-lo sem qualquer ônus para a prefeitura;
05.1.16 – A CONTRATADA providenciará laudo escrito e assinado pelo médico veterinário responsável, em duas vias, para os casos em que o animal submetido à cirurgia de esterilização sofrer transtorno ou entrar em óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós-cirúrgico;
05.1.17 – Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos pontos ou se for o caso e seja de escolha do proprietário do animal, este poderá ser orientado pelo médico veterinário contratado, como realizar o procedimento de retirada dos pontos em sua residência;
05.1.18 – A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
05.1.19 – A empresa CONTRATADA deverá entregar ao guardião do animal documentos com orientações pós-operatórias, no qual deverá constar meio de contato para o caso de haver complicações;
05.1.20 – Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
05.1.21 – Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Prefeitura ou ao proprietário e/ou guardião do cão, se for o caso;
05.1.22 – Internação de um dia antes da cirurgia para realização de procedimento pré- operatório, se necessário;
05.1.23 – Procedimento cirúrgico pré-operatório (aferição da temperatura,diagnóstico clínico, jejum, tricotomia e internação);
05.1.24 – Os serviços serão prestados nas dependências das clinicas veterinárias e/ou do hospital veterinário contratados, com data agendada com antecedência mínima de 05 dias úteis;
05.1.25 – No pós-operatório, diária máxima de 03 (três) dias, se necessário, para total restabelecimento do animal após procedimento cirúrgico de esterilização;
05.1.26 – Aplicações das vacinas anti-rábicas e antivirais deverão ser realizadas em todos os animais esterilizados;
05.1.27 – Implante de microchip (próprio para cães e gatos) deverá ser realizado em todos os animais esterilizados (exceto nos casos em que o animal já possua o microchip identificador implantado); devendo ainda ser fotografados. A implantação do microchip identificador deve priorizar o bem-estar animal e observar as normas universais de localização do implante e das especificações técnicas do microchip a ser utilizado;
05.1.28 – O contratado deverá efetuar o registro dos microchips implantados nos animais atendidos nos respectivos cadastros de cada responsável, através de formulários com acesso à Internet (Sistema de Identificação e Registro de Animais da América Latina - SIRAA) disponível em xxxxx.xxx e no Sistema de Cadastramento do Estado - Pet Amigo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx-Xxxxxxxx/Xxxxxxxx-xxx-Xxxxxxx/Xxxxxxxxx-
animaisno-Pet-Amigo-JVN6M7oP, tendo que apresentar relatórios mensais que deverão corresponder fielmente aos animais inscritos e encaminhados para castração pelo Município (caso seja animal em situação de rua, o cadastro será realizado temporariamente no nome do município ou de responsável temporário);
05.1.29 – O Município manterá um canal de comunicação direta com o CONTRATADO para resolução de qualquer fato que interfira no SIRAA ou no Sistema de Cadastramento do Estado - Pet Amigo, em função de problemas com o servidor, devendo, no entanto, o CONTRATADO deve comunicar o fato ao Município em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
05.1.30 – Caberá ainda a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizar a fiscalização dos relatórios quanto à veracidade das informações, confirmação da realização dos procedimentos previstos e da efetivação dos dados no Sistema de Identificação e Registro de Animais da América Latina – SIRAA e no Sistema de Cadastramento do Estado - Pet Amigo, sendo que qualquer irregularidade ou omissão poderá acarretar o não pagamento pelos serviços, a suspensão do contrato e a aplicação de penalidades cabíveis;
05.1.31 – As fotos dos animais e sua ficha de triagem deverão ser encaminhadas mensalmente por e-mail indicado pelo gestor do contrato e/ou por outro meio eletrônico;
05.1.32 – A eutanásia somente será realizada se o animal não possuir nenhuma possibilidade de sobrevida (deverá utilizar-se de todos os anestésicos e medicamentos específicos que forem necessários, de forma que a mesma seja realizada sem maiores sofrimentos para o animal), devendo a mesma ser atestada mediante Laudo do Profissional contratado;
05.1.33 – No caso de eutanásia, o licitante vencedor deverá utilizar-se de todos os anestésicos e medicamentos específicos que forem necessários, de forma que a mesma seja realizada sem maiores sofrimentos para o animal;
05.1.34 – A destinação do corpo do animal após a realização da eutanásia deverá ser realizada pela CONTRATADA seguindo todas as legislações vigentes. Os procedimentos de coleta, transporte, tratamento e disposição final do corpo do animal, deverão ser realizados por empresa especializada com registro nos órgãos ambientais e de saúde pública competentes, com a posterior emissão de certificado que comprove a disposição final adequada;
05.1.35 – Tal contratação tem por objeto evitar a procriação indesejada de cães, redução de incidência de zoonoses e contribuir para a diminuição da incidência de animais nas ruas do município;
05.1.36 – Os serviços serão gratuitos a população, mas remunerados pelo Município conforme os valores máximos unitários descritos na tabela do ITEM 04;
05.1.37 – O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, mediante apresentação da relação de atendimentos, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, dentro do cronograma fixado pelo Município.
06 – OBRIGAÇÕES
6.1 – CONTRATADA:
6.1.1 – Executar o objeto da licitação em conformidade com o disposto no Edital.
6.1.2 – Despesas com deslocamento por conta da CONTRATADA.
6.2 – CONTRATANTE:
6.2.1 – Promover, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do edital;
6.2.2 – Prestar informações, relativas ao objeto da execução, que venham a ser solicitadas pela licitante vencedora;
6.2.3 – Realizar o pagamento à licitante vencedora nos termos pactuados.
07 – ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.1 – Conforme informado no Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A empresa , estabelecida na , CNPJ/MF nº
, telefone/fax pela presente propõe
executar o objeto licitado do Pregão supra, nas condições constantes abaixo:
Dados Bancários
Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) Banco:
Agência: Conta:
Nome completo do responsável: CPF ou CNPJ nº
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
ITEM 01 – R$
Assim por diante...
VALOR TOTAL: R$ ( ).
1. Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações que integrarão o ajuste correspondente.
2. Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias úteis.
4. Carimbo do CNPJ/MF
CARIMBO DO CNPJ
************, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME: .........................................................
RG: ..............................................................
CPF:.............................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no Edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , com sócio administrador o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador da cédula de identidade RG nº , órgão emissor, emitido na data / / e CPF nº
, domiciliado à (rua, nº, bairro, CEP, cidade, telefone, e-mail), representada neste ato
por seu (identificar qualificação do outorgante), o(a)
Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira durante o Pregão Presencial nº XX/2021, para Registro de Preços para Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive:
a) Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;
b) Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação;
c) Formular lances ou ofertas verbalmente;
d) Negociar aumento do percentual de desconto ofertado com o Pregoeiro;
e) Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
f) Assinar a ata da sessão;
g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e;
h) Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de .
São Sebastião da Amoreira, de de .
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira Pregão Presencial nº XX/2021 – Registro de Preço, , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado.
São Sebastião da Amoreira – PR, de de .
Nome do Representante Legal Função
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de
(microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
(inserir local), de de 2021.
(nome, RG n°e assinatura do responsável legal)
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira
O signatário da presente, em nome da Empresa , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 97 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº XX/2021 - Registro de Preços, instaurado por esse Município de São Sebastião da Amoreira, PR, que nossa empresa atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possuem em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito (18) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
1. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021
3. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: / /2021.
Aos XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de dois mil e vinte e um, na Sala da Seção de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, situada na Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, compareceram, em decorrência do resultado do Pregão Presencial nº XX/2021, para o Registro de Preços para Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná, do fato de haver transcorrido o prazo para interposição de recursos e da necessária homologação, resolve REGISTRAR os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de licitação e seus anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de pessoas
jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 106/2021, que passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, juntamente com a proposta da licitante vencedora como se aqui transcritos estivessem.
1.2 – As licitantes registradas para os itens cotados são as seguintes:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Total |
1 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE FÊMEA ATÉ 15KG (CANINOS) | ||
2 | 100 | UN | XXXXXXXXX XX XXXXX XX 00 A 35KG (CANINOS) | ||
3 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO ATÉ 15KG (CANINOS) | ||
4 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO DE 16 A 35KG (CANINOS) | ||
5 | 400 | UN | VACINA VIRAL (CÃES) | ||
6 | 400 | UN | VACINA ANTI-RÁBICA | ||
7 | 100 | UN | INTERNAÇÃO (DIÁRIAS) | ||
8 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE FÊMEA ATÉ 15 KG (FELINOS) | ||
9 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO ATÉ 15 KG (FELINOS) | ||
10 | 600 | UN | MICROCHIP C/ A IMPLANTAÇÃO INCLUSA |
11 | 2 | UN | EUTANÁSIA C/ A DESTINAÇÃO DO CORPO INCLUSA | ||
Total Geral > |
1.3 – Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.4 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 – Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado é época do registro.
1.4.2 – O aumento decorrente da recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 – Caso o preço registrado se torne superior a media dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
1.6 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 106/2021 e seus anexos;
b) Proposta da Licitante.
3 – VIGÊNCIA
3.1 – A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
4 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme a necessidade do Município, que
procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação.
4.2 – Deverão ser atendidos no mínimo 10 (Dez) animais por mês, sendo que os procedimentos deverão ser agendados com no mínimo 05 (Cinco) dias úteis de antecedência.
4.3 – Os serviços que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente.
4.4 – Se a substituição dos serviços não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante
apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo Departamento
contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga – se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
5.2 – Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.3 – As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agencias bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
5.4 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.5 – As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod. Red. | Un. Orç | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Complemento Elemento |
289 | 07.01 | 2.047 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.18.00.00.00 |
290 | 07.01 | 2.047 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.77.02.00.00 |
6 – RESPONSABILIDADES
6.1 – A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 – A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3 – As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da Contratada.
6.4 – A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos/serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5 – A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7 – OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1 – Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos/materiais fornecidos;
b) Xxxxxx, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
7.2 – Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a empresa deverá substituí-los sem qualquer ônus para o Município.
8 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1 – O Município poderá cancelar o Registro de Preços da empresa nos casos a seguir
especificados:
a) Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) Quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos/materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e o Município não aceitar a sua justificativa;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
8.2 – em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9 – PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a
empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
1 – De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação da empresa;
2 – De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta Ata e no edital, ressalvado o disposto no item 01 (um) acima citado;
3 – Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 – as eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a
empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 – Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os
produtos/serviços previstos no objeto desta Ata, salvo a expressa autorização do Município.
10.2 – elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Assaí/Paraná, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Amoreira, em XX de XXXXXXXXXX de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Equipe de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Equipe de Apoio
EMPRESAS:
A – B –
MINUTA
CONTRATO Nº XX/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Termo de contrato visando o Registro de Preços para Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná, que fazem entre si Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira (PR), e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO MUNICIPAL Nº 093/2007, APLICANDO–SE SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS REGULARMENTE APLICAVEIS À ESPECIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2021, RELATIVA AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
CNPJ Nº 76.290.659/0001-91
ENDEREÇO: RUA PAPA XXXX XXXXX, 1086
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal
CONTRATADO:
CNPJ: INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL:
RG. Nº CPF Nº
QUALIFICAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I – A contratada obriga-se a fornecer os produtos constantes da relação abaixo, conforme
descrição a seguir:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Total |
1 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE FÊMEA ATÉ 15KG (CANINOS) | ||
2 | 100 | UN | XXXXXXXXX XX XXXXX XX 00 A 35KG (CANINOS) | ||
3 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO ATÉ 15KG (CANINOS) | ||
4 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO DE 16 A 35KG (CANINOS) | ||
5 | 400 | UN | VACINA VIRAL (CÃES) | ||
6 | 400 | UN | VACINA ANTI-RÁBICA | ||
7 | 100 | UN | INTERNAÇÃO (DIÁRIAS) | ||
8 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE FÊMEA ATÉ 15 KG (FELINOS) | ||
9 | 100 | UN | CASTRAÇÃO DE MACHO ATÉ 15 KG (FELINOS) | ||
10 | 600 | UN | MICROCHIP C/ A IMPLANTAÇÃO INCLUSA | ||
11 | 2 | UN | EUTANÁSIA C/ A DESTINAÇÃO DO CORPO INCLUSA | ||
Total Geral > |
II – Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços nº XX/2021.
III – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes deste contrato.
IV – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados obedecidos às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR/PAGAMENTO
I – Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX).
II – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica – NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda), devidamente atestada pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga
– se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
III – Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
IV – Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
a) Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
b) Banco: ;
c) Agência: Conta: ;
d) Nome completo do responsável: ;
e) CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
V – As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agencias bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
VI – Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VI – A empresa vencedora deverá fornecer ao Departamento de Fazenda do Município o número da conta corrente e agência para realização do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
I – O fornecimento dos produtos objeto desta licitação será de no máximo 10 (dez) dias
corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras.
CLAUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
I – O presente instrumento terá vigência pelo período de XX (XXXXX) meses, contado da
data de assinatura do presente contrato, ou seja, inicio em XX/XX/XXXX e termino em
XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLAUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA/VALOR GLOBAL
I – As despesas decorrentes da contratação por conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod. Red. | Un. Orç | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Complemento Elemento |
289 | 07.01 | 2.047 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.18.00.00.00 |
290 | 07.01 | 2.047 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.77.02.00.00 |
CLAUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – O fornecimento dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuado em local a ser designado pela Administração, de forma parcelada, na quantidade solicitada pelo órgão requisitante.
II – A Contratada obriga – se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com a proposta apresentada.
III – A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
IV – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e prepostos.
V – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.
VI – Todas as despesas com impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada.
CLAUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
VII – A CONTRATADA fica obrigada a executar a troca do produto, sem ônus para a CONTRATANTE, a partir da notificação pela Prefeitura Municipal, sempre que for constatada qualquer alteração que implique em perda da qualidade, no prazo de sua validade e/ou quando estiver em desacordo com as especificações constantes da cláusula primeira deste instrumento.
I – Caberá á Contratante efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecimento na Clausula Segunda deste contrato.
II – O gestor do Contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
III – A fiscalização deste contrato será realizada pelos membros da Comissão de Fiscalização da execução e acompanhamento dos contratos administrativos municipais, designados em decreto próprio, conforme a Lei nº 1.377, de 15 de dezembro de 2015.
CLAUSULA OITAVA – PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
I – Os serviços a serem prestados e executados pelos CONTRATADOS serão:
II – A prestação dos serviços não poderá ser terceirizada;
III – Deverão ser atendidos no mínimo 10 (Dez) animais por mês, sendo que os procedimentos deverão ser agendados com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
IV – O agendamento e a realização dos procedimentos serão responsabilidade da empresa
CONTRATADA;
V – A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar o procedimento em sala cirúrgica;
VI – As áreas físicas destinadas à realização dos procedimentos serão de responsabilidade da empresa contratada, devendo estar perfeitamente limpas e asseadas, ficando sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
VII – A empresa CONTRATADA deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
VIII – As guias de requisição dos serviços deverão ser autorizadas pelo Município, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por funcionário designado para este fim; IX – O armazenamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biosegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador;
X – Executar, conforme a técnica da ováriosalpingohisterectomia (retirada dos ovários e útero) em fêmeas e orquiectomia (OC) em machos, os procedimentos de castração incluindo os procedimentos anestésicos;
XI – Os procedimentos cirúrgicos serão realizados em caninos e felinos, de ambos os sexos. XII – Procedimentos cirúrgicos Trans-operatório (anestesia geral, técnica de antissepsia nos animais, material cirúrgico higienizado, esterilizado e de uso individual para cada procedimento, cirurgião e auxiliar devidamente paramentado com gorro, máscara, roupa cirúrgica ou avental especifico. Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser esterilizados e de uso exclusivo por animal e por procedimento);
XIII – É de responsabilidade de empresa CONTRATADA o fornecimento de medicação pós cirúrgica, como antibiótico e anti-inflamatório.
XIV – Os animais encaminhados para a castração deverão ser examinados para verificar sua condição de aptos ou não aptos à cirurgia; no caso do médico veterinário verificar a inaptidão do animal para a cirurgia de castração, deverá firmar declaração de inaptidão, na qual deverá constar o diagnóstico;
XV – Os animais que chegarem acompanhados da ordem de serviço e considerados aptos à cirurgia deverá ser internado imediatamente;
XVI – Na constatação de que o serviço foi realizado em desacordo com as especificações determinadas neste edital, à empresa CONTRATADA deverá refazê-lo sem qualquer ônus para a prefeitura;
XVII – A CONTRATADA providenciará laudo escrito e assinado pelo médico veterinário responsável, em duas vias, para os casos em que o animal submetido à cirurgia de esterilização sofrer transtorno ou entrar em óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós-cirúrgico;
XVIII – Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos pontos ou se for o caso e seja de escolha do proprietário do animal, este poderá ser orientado pelo médico veterinário contratado, como realizar o procedimento de retirada dos pontos em sua residência;
XIX – A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
XX – A empresa CONTRATADA deverá entregar ao guardião do animal documentos com orientações pós-operatórias, no qual deverá constar meio de contato para o caso de haver complicações;
XXI – Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
XXII – Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Prefeitura ou ao proprietário e/ou guardião do cão, se for o caso;
XXIII – Internação de um dia antes da cirurgia para realização de procedimento pré- operatório, se necessário;
XXIV – Procedimento cirúrgico Pré-operatório (aferição da temperatura,diagnóstico clínico, jejum, tricotomia e internação);
XXV – Os serviços serão prestados nas dependências das clinicas veterinárias e/ou do hospital veterinário contratados, com data agendada com antecedência mínima de 05 dias úteis;
XXVI – No pós-operatório diária máxima de 03 (três) dias, se necessário, para total restabelecimento do animal após procedimento cirúrgico de esterilização;
XXVII – Aplicação das vacinas anti-rábica e antiviral deverá ser realizada em todos os animais esterilizados;
XXVIII – Implante de microchip (próprio para cães e gatos) deverá ser realizado em todos os animais esterilizados (exceto nos casos em que o animal já possua o microchip identificador implantado); devendo ainda ser fotografados. A implantação do microchip identificador deve priorizar o bem-estar animal e observar as normas universais de localização do implante e das especificações técnicas do microchip a ser utilizado;
XXIX – O contratado deverá efetuar o registro dos microchips implantados nos animais atendidos nos respectivos cadastros de cada responsável, através de formulários com acesso à Internet (Sistema de Identificação e Registro de Animais da América Latina - SIRAA) disponível em xxxxx.xxx e no Sistema de Cadastramento do Estado - Pet Amigo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx-Xxxxxxxx/Xxxxxxxx-xxx-Xxxxxxx/Xxxxxxxxx-
animaisno-Pet-Amigo-JVN6M7oP, tendo que apresentar relatórios mensais que deverão corresponder fielmente aos animais inscritos e encaminhados para castração pelo Município (caso seja animal em situação de rua, o cadastro será realizado temporariamente no nome do município ou de responsável temporário);
XXX – O Município manterá um canal de comunicação direta com o CONTRATADO para resolução de qualquer fato que interfira no SIRAA ou no Sistema de Cadastramento do Estado - Pet Amigo, em função de problemas com o servidor, devendo, no entanto, o CONTRATADO deve comunicar o fato ao Município em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
XXXI – Caberá ainda a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizar a fiscalização dos relatórios quanto à veracidade das informações, confirmação da realização dos procedimentos previstos e da efetivação dos dados no Sistema de Identificação e Registro de Animais da América Latina – SIRAA e no Sistema de Cadastramento do Estado - Pet Amigo, sendo que qualquer irregularidade ou omissão poderá acarretar o não pagamento pelos serviços, a suspensão do contrato e a aplicação de penalidades cabíveis;
XXXII – As fotos dos animais e sua ficha de triagem deverão ser encaminhadas mensalmente por e-mail indicado pelo gestor do contrato e/ou por outro meio eletrônico;
XXXIII – A eutanásia somente será realizada se o animal não possuir nenhuma possibilidade de sobrevida (deverá utilizar-se de todos os anestésicos e medicamentos específicos que forem necessários, de forma que a mesma seja realizada sem maiores sofrimentos para o animal), devendo a mesma ser atestada mediante Laudo do Profissional contratado;
XXXIV – No caso de eutanásia, o licitante vencedor deverá utilizar-se de todos os anestésicos e medicamentos específicos que forem necessários, de forma que a mesma seja realizada sem maiores sofrimentos para o animal;
XXXV – A destinação do corpo do animal após a realização da eutanásia deverá ser realizada pela CONTRATADA seguindo todas as legislações vigentes. Os procedimentos de coleta, transporte, tratamento e disposição final do corpo do animal, deverão ser realizados por empresa especializada com registro nos órgãos ambientais e de saúde pública competentes, com a posterior emissão de certificado que comprove a disposição final adequada;
XXXVI – Tal contratação tem por objeto evitar a procriação indesejada de cães, redução de incidência de zoonoses e contribuir para a diminuição da incidência de animais nas ruas do município;
XXXVII – Os serviços serão gratuitos a população, mas remunerados pelo Município conforme os valores máximos unitários descritos na tabela do ITEM 04;
XXXVIII – O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, mediante apresentação da relação de atendimentos, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, dentro do cronograma fixado pelo Município.
XXXXXXXX XXXX – FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – "DA LEI ANTICORRUPÇÃO. As partes CONTRATANTES comprometem-se a
observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
II – A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
III – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
IV – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
V – Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
VI – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
VII – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
VIII – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLAUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
I – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
II – No caso de não cumprimento do fornecimento do objeto contratado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual.
III – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira (PR) poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei n. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato limitado a 10% (dez por cento) do valor contratual.
IV – Caso a CONTRATADA venha a ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da CONTRATANTE, estará sujeita a multa de dez por cento (10%) do valor contratual devendo reassumir o contrato no prazo máximo de três
(03) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
V – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois (02) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira (PR), pelo prazo de cinco
(05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VII – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
I – O presente contratado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos
elencados no artigo 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato e no Edital.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se
reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo passando a fazer parte dele.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege – se pelas disposições expressa no Edital de Pregão (Presencial
Nº XX/2021 – Registro de Preços, na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 093/2007 e subsidiariamente as Leis nºs 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita
através do Protocolo ou fax, desde que comprovado o recebimento.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Assaí, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, XX de XXXXXXXX 2021.
Exilaine Gaspar
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
GESTOR DO CONTRATO:
1) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Engenheiro Agrônomo
TESTEMUNHA:
2)
EXTRATO DE CONTRATO N°XX/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: Município de São Sebastião da Amoreira
Contratado:
Objeto: Registro de Preços para Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos machos e fêmeas, vacinação anti-rábica e antiviral, microchipagem, internações e eutanásia com destinação do corpo, no município de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
Valor: R$ ( ).
Vigência: A contratação terá vigência até o dia XX/XX/XXXX.
Foro: Comarca de Assai/PR