Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEIS DE IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA.
1. DO OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a gestão, e operacionalização e execução dos serviços das Unidades Móveis de Imagem, sendo elas: Unidade Móvel de Ressonância Magnética, Unidade Móvel de Tomografia Computadorizada e Unidade Móvel de Mamografia e Ultrassonografia, em veículos motorizados, para atendimento aos usuários dos diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
No cumprimento do objeto, compreende-se a realização de exames de mamografia e ultrassonografia, tomografia computadorizada (TC) Multislice e ressonância magnética, em unidade móvel, em veículo motorizado nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo: deslocamento, instalação de estrutura (em local designado pela SES), agendamento, operação, realização de exames, , manutenção integral (preventiva e corretiva) dos equipamentos e entrega do relatório médico de exames às Secretarias Municipais de Saúde de origem dos pacientes.
Os exames deverão ser realizados em conformidade com o protocolo de regulação da SES ou outro que venha substituí-lo; quando for o caso.
2. JUSTIFICATIVA
As unidades móveis de imagem integram a estrutura de gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ), conforme Resolução SES N° 3136 de 20 de setembro de 2023.
Observa-se que é facultado ao gestor público a escolha do modelo de gestão que melhor convém ao interesse público, sobretudo a entidades formalmente criadas para ser seu braço executor, tal como define a Lei Complementar nº 118 de 29 de novembro de 2007 e a Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007.
Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a unidade que atua na realização de exames de imagem possa ser gerenciada pela Fundação Pública criada para este fim e, nesse sentido, acompanhada de sua execução e regular atendimento às necessidades nele pautadas para o melhor atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro, no tocante a prestação de serviços públicos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Com o objetivo de atender às Diretrizes do SUS, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro entende que deve ofertar, entre outros serviços, exames de diagnóstico por imagem de alta complexidade, como ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia a toda a população do Estado do Rio de Janeiro que não possua acesso a esta importante e resolutiva modalidade diagnóstica.
Dentro desta perspectiva, foi criado o Programa Rio Imagem, complexo de ações e serviços de diagnóstico por imagem, composto por 3 eixos:
1. Serviço de diagnóstico por imagem nos hospitais de emergência - materializado pela instalação e funcionamento de equipamentos de tomografia computadorizada em unidades hospitalares, resultou em aumento na realização de exames de TC para os pacientes dos hospitais, UPA 24H e demais unidades públicas de saúde;
2. Serviços móveis de diagnóstico por imagem - composto por uma unidade móvel de tomografia computadorizada, uma unidade móvel de ressonância magnética e uma unidade móvel de mamografia e ultrassonografia, que possibilita a descentralização e interiorização da atenção à saúde, incentivando e apoiando o funcionamento das redes regionalizadas de serviços;
3 . Centros de Diagnósticos por Imagem - constituído pelo Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem do Centro (CEDI Centro) e pelo Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem da Baixada Fluminense (CEDI Baixada), unidades públicas, que desde as suas inaugurações se tornaram polos de excelência em radiologia, agregando equipamentos
de ponta e equipe técnica altamente qualificada. Os Centros de Imagem possibilitam acesso da população aos meios mais modernos de diagnósticos, o que atende às necessidades de universalidade, integralidade e equidade da assistência à população fluminense.
O objetivo do presente é a gestão e operacionalização das unidades móveis de Imagem - Unidade Móvel de Ressonância Magnética, Unidade Móvel de Tomografia Computadorizada e Unidade Móvel de Mamografia e Ultrassonografia, em veículos motorizados, para atendimento aos usuários dos diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, permitindo reduzir a espera para realização de exames e resultados, evitando o deslocamento do paciente e promovendo, desta forma, melhor atendimento, maior conforto e redução da sobrecarga dos municípios que hoje não realizam esta modalidade de exame.
Como vantagens, pode-se garantir o acesso da população distante dos grandes centros e maior agilidade na marcação, execução e entrega dos exames, promovendo economia nos processos de trabalho. Relaciona-se como benefícios adicionais a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos, reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a Fundação Saúde ficará responsável pelas manutenções preventivas, reposição de peças e contratação de pessoal titulado e especializado. Estas ações resultarão em aumento da vida útil dos equipamentos.
3. OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO SAÚDE
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES/RJ. A CONTRATADA deve seguir tais princípios, expostos a seguir e aferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão.
A. Visão Sistêmica: ter noção de que a unidade de funciona com seus componentes em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja, a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, a unidade deve ter sua área funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
B. Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela Contratada, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário;
C. Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes devem existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos;
D. Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e da própria unidade de saúde, a Contratada deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda às necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhorando a percepção da qualidade assistencial ofertada;
E. Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da Contratada a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atuam;
F. Melhoria Contínua: processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes;
G. Ética e transparência: os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
3.1 Quanto às outras atribuições
3.1.1. Os serviços específicos do objeto deste Termo de Referência devem prever manutenção e translado das unidades móveis e respectivas equipes de trabalho para fins de ações itinerantes conforme demanda das Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro – ERJ, encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde. As orientações e o planejamento acerca dos serviços das unidades móveis de imagem serão definidos pelo Gabinete da Secretária de Estado de Saúde e pela Subsecretaria de Atenção à Saúde, que deverão obedecer às especificações constantes neste termo de referência;
3.1.2. Providenciar a correta ligação das Unidades Móveis de Saúde à rede de energia local, em ponto previamente
disponibilizado pelo município sede do serviço, onde o veículo móvel estiver estacionado. As Unidades Móveis de Saúde, para efeito de cumprimento do objeto, deverão estar equipadas com gerador, para suprir as necessidades de fornecimento de energia elétrica, a cargo da Fundação Saúde;
3.1.3. Realizar exames de ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia em unidades móveis instaladas em veículos motorizados nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo: deslocamento, instalação de estrutura (em local designado pela SES), agendamento, operação, realização de exames, manutenção integral (preventiva e corretiva) dos equipamentos e entrega do relatório médico de exames à Secretarias Municipais de Saúde de origem dos pacientes;
3.1.4. Prestar o serviço com equipe de profissionais especializados de segunda a sexta-feira, eventualmente aos sábados quando assim for determinado pela SES, exceto feriados nacionais ou estaduais, nos locais e municípios determinados pela SES;
3.1.5. Realizar tantos deslocamentos quantos forem necessários, para que sejam atendidos todos os municípios determinados pela SES, entendendo-se por deslocamento a ida, a execução do serviço e o deslocamento para o próximo município ou próxima localidade dentro do mesmo município;
3.1.6. A desmobilização, o deslocamento até a nova localidade e a nova mobilização para a execução do serviço deverá ser feita em até 02 (dois) dias, o que corresponde ao intervalo máximo em que a unidade móvel não realizará exames, a desmobilização do local partida deve iniciar-se, preferencialmente, aos sábados;
3.1.7. Os serviços móveis de imagem poderão dar suporte às unidades hospitalares, em caso fortuito ou de força maior, com funcionamento 7 (sete) dias por semana no regime de 24 horas, incluindo a cobertura integral de equipes administrativas, técnicas e de médicos, que deverão estar adequadamente contratadas;
3.1.8. Os serviços móveis de imagem poderão vir a dar suporte em razão de grandes eventos ou catástrofes, sob demanda e com autorização formal da área responsável da Secretaria de Estado de Saúde pela contratação do serviço;
3.1.9. Prestar os serviços com equipes compostas por profissionais especializados em diagnósticos por imagem, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames e seus respectivos laudos, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem qualquer exceção;
3.1.10. Realizar exames em conformidade com o protocolo de regulação da SES ou outro que venha substituí-lo;
3.1.11. Fornecer todos os impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, materiais de administração, de enfermagem, medicamentos específicos, descartáveis e impressos necessários para a prestação de serviços;
3.1.12. Obedecer à padronização estabelecida pela SES para o layout das instalações de recepção, registro, abrigo e espera dos pacientes bem como todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SES;
3.1.13. Entregar a cópia dos laudos para preenchimento da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) ou BPA para cobrança junto ao SUS;
3.1.14. Responsabilizar-se pela entrega dos pedidos médicos juntamente com os laudos para posterior cobrança SUS pela SES;
3.1.15. Disponibilizar diretamente ao paciente a documentação de todos os exames de imagem na forma de CD ou mídia equivalente;
3.1.16. Disponibilizar os laudos dos exames realizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após sua realização. Os exames realizados serão entregues à Secretaria de Saúde do Município de origem do paciente, que proverá a posterior distribuição ao mesmo. A Fundação Saúde entregará ainda a Secretaria de Saúde do município de origem, documento relacionando todos os pacientes e respectivos exames. Caso os exames não sejam disponibilizados no prazo previsto, a Fundação Saúde poderá ser notificada conforme previsão legal;
3.1.17. A Fundação Saúde deverá disponibilizar os laudos dos exames realizados através da internet, sem prejuízo da entrega da mídia com as imagens diretamente ao paciente, imediatamente após a realização do exame;
3.1.18. Submeter os resultados de todos os exames à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, antes de sua liberação;
3.1.19. Transmitir as imagens em formato DICOM 3.0, caso a Fundação Saúde utilize tecnologia de transmissão remota dos exames, seja por banda larga ou satélite, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.890/2009;
3.1.20. Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina;
3.1.21. Providenciar a correta ligação das Unidades Móveis à rede de energia local, em ponto previamente disponibilizado pela SES ou pelo município polo, onde o veículo móvel estará estacionado;
3.1.22. Comprometer-se a preencher toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela SES, junto ao SUS;
3.1.23. Garantir a manutenção preventiva e corretiva integral dos equipamentos de ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia e suas partes, peças, bobinas, cabos, mobiliários, ampolas e demais acessórios envolvidos na prestação do serviço e equipamentos constantes no veículo, incluindo cavalo e eventuais carros de apoio e substituição de peças danificadas quando necessário;
3.1.24. Garantir a contratação do seguro total em favor da SES contemplando cavalo, carroceria, equipamento de ressonância, tomografia, mamografia e ultrassonografia e demais acessórios que integrem o conjunto deste serviço;
3.1.25. Cumprir as disposições da Resolução SES Nº 1.327 de 03 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 06 de janeiro de 2016;
3.1.26. Possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
3.1.27. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à prestação mensal do serviço de diagnóstico móvel;
3.1.28. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, hospedagem, alimentação, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
3.1.29. Fornecer contêiner modular, com aproximadamente 50 m² ou similar, que sirva como acomodação adequada, humanizada e climatizada para recepção, registro, espera e abrigo dos pacientes e acompanhantes, com capacidade para, no mínimo, 20 (vinte) pessoas simultaneamente. As acomodações deverão obedecer ao layout da SES e serem submetidas à sua apreciação e aprovação prévias, conforme documento acostado às fls. ........
3.1.30. Fornecer e montar a infraestrutura do local de prestação do serviço, devendo fornecer o hardware e software para PACS/RIS (Picture Archiving and Communication System/Radiology Information System), que consiste no banco de dados do Sistema de Informação em Radiologia integrado ao Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens, bem como todo o material de escritório, mobiliários, redes, cabeamento de dados, internet e demais acessórios adequados e necessários à perfeita execução do serviço;
3.1.31. Implantar e manter as normas de Proteção Radiológica junto aos seus funcionários, conforme a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998, e demais normas pertinentes;
3.1.32. Realizar armazenamento e backups dos exames realizados, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina;
3.1.33. Zelar pelo bom uso e guarda dos impressos, materiais e móveis colocados à sua disposição, respondendo pelas despesas necessárias para sua reparação quando forem apurados danos decorrentes do uso ou conservação;
3.1.34. Obedecer a todas as rotinas estabelecidas pela SES desde a solicitação dos exames, emissão dos laudos e a entrega final dos resultados;
3.1.35. Controlar o lixo hospitalar gerado durante a prestação dos serviços, conforme legislação em vigor e se responsabilizar pelo descarte do lixo produzido durante o evento;
3.1.36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente aos equipamentos dos serviços móveis de RM, TC, Mamografia e ultrassonografia instalados em veículos móveis ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SES.
4. METAS DE PRODUÇÃO
4.1. A Fundação Saúde deve realizar mensal e semestralmente o volume de exames estimado:
QUADRO 1 - METAS DE PRODUÇÃO DAS UNIDADES MÓVEIS
Exame | Mensal | Semestral |
Tomografia Computadorizada | 800 | 4.800 |
Ressonância Magnética | 600 | 3.600 |
Mamografia | 1.200 | 7.200 |
Ultrassonografia | 800 | 4.800 |
4.2.Realizar mensalmente 800 (oitocentos) exames de tomografia computadorizada, 600 (seiscentos) exames de ressonância magnética, 1.200 (mil e duzentos) exames de mamografia e 800 (oitocentos) exames de ultrassonografia atendendo pacientes ambulatoriais e, eventualmente, pacientes internados nas unidades de saúde do município polo e dos municípios referenciados ao município polo sem restrição quanto à origem dos pacientes;
4.3.Tal quantitativo refere-se à produção estimada a ser realizada em cada equipamento, levando-se em conta as informações técnicas do fabricante e a média de produção de equipamentos semelhantes. A produção pode variar, de acordo com a média de exames/hora produzidos, a demanda do serviço e o tipo do exame a ser realizado;
4.4. O critério de medição de serviço é o número de exames devidamente laudados e entregues ao município de origem do paciente, comprovados através de relatório que conste o nome dos pacientes, os exames realizados, o município de origem, a data de realização do exame e o número do documento de identificação (cartão SUS, CPF, Identidade, etc.);
4.5. A Fundação Saúde deverá encaminhar mensalmente à SES relação nominal com número do documento de identificação dos pacientes que realizaram exames no período, contendo descrição dos exames realizados de acordo com tabela SIGTAP/SUS.
5. INDICADORES DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
5.1. INDICADORES E METAS PARA ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES MÓVEIS:
5.1.1. Conforme perfil estabelecido para cada unidade móvel, utiliza-se o quadro de indicadores de produção e desempenho;
5.1.2. As metas serão definidas segundo critérios de referenciais de literatura e/ou pautada, quando possível, no histórico das unidades móveis consoantes sua capacidade instalada ou operacional;
5.1.3. Os critérios adotados, quanto à definição da meta, estarão descritos no quadro de indicadores de desempenho das unidades móveis;
5.1.4. A avaliação quanto ao alcance de metas nas unidades móveis será feita mensalmente, com base nos indicadores relacionados no quadro 1 e apresentadas à SES-RJ conforme item 4 deste termo.
6. INDICADORES DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO.
Nº | Indicador | Fórmula | Referência Bibliográfica | Fonte | Meta Final |
TC ≥ | |||||
800 | |||||
1 | Número de Exames Realizados | Número de exames realizados no período | BITTAR, O. J. N. F. Indicadores de qualidade e quantidade em saúde. Revista de Administração em Saúde, v. 3, n. 12, p. 21-28, 2001. Disponível em: <xxxx://xxxxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxX.xxx>.Acesso | Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | RM ≥ 600 MAMO≥ 1.200 |
ULTRA | |||||
≥ 800 | |||||
Número de | |||||
laudos | |||||
Índice de | liberados | ||||
Conformidade | dentro do | BITTAR, O. J. N. F. Indicadores de qualidade e quantidade em saúde. Revista de | Sistemas de | ||
2 | Quanto ao Prazo na | prazo/ Total de laudos | Administração em Saúde, v. 3, n. 12, p. 21-28, 2001. Disponível em: <xxxx://xxxxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxX.xxx>.Acesso | Registro Eletrônico | ≥ 90% |
Liberação de | liberados no | em Saúde | |||
Laudos | período | ||||
(inclusive via | |||||
web) x 100 |
7. QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O acompanhamento orçamentário/financeiro e as prestações de contas relativas ao Contrato de Gestão deverão ser apresentados por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução, conforme resolução vigente;
7.2. Apresentar à SES/RJ informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018;
7.3. Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ, especialmente sobre:
a) Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade;
7.4. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA- SUS;
7.5. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
7.6. Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas;
7.7. Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a) Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
I- Relatório de custos gerais;
II- Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
b. Orientações especializadas à equipe responsável na unidade pelo controle e fornecimento das informações tais como: dimensionamento de área, lotação de recursos humanos por setores/departamentos, itens de produtividade e insumos dispensados aos mesmos;
c. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade;
d. Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade;
e. Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
7.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:
a) Relatório de execução do contrato de gestão;
b) Editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de
pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção.
7.9. O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da SES e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro;
7.10. As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com a SES.
8. PRAZO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Fundação Saúde deverá garantir e prover, nos casos em que couber, a assistência técnica durante todo o período de execução dos serviços, devendo resolver os problemas identificados no prazo de 24h (vinte e quatro horas) para os reparos eventuais.
9 . PLANILHA DE RECURSOS HUMANOS MÍNIMA
Unidade Móvel de Tomografia Computadorizada
9.1 - Deverá a contratada observar e seguir a planilha de recursos humanos mínima, estabelecida pela SES.
Unidade Turno Equipe Mínima Quantidade CH Semanal
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador
Administrativo
1 40
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador Médico (RT) 1 40
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador Enfermagem 1 40
(RT)
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Médico | 7 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Enfermeiro | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Técnico de Enfermagem | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Técnicos em Radiografia | 3 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Diarista | Assistente Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Auxiliar de Limpeza | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Condutor/Motorista | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | Dia | Técnico de Informática | 2 | 40 |
Unidade Móvel de Ressonância Magnética
9.1.1 - Deverá a contratada observar e seguir a planilha de recursos humanos mínima, estabelecida pela SES.
Unidade Turno Equipe Mínima Quantidade CH Semanal
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Diarista Coordenador Administrativo 1 40
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Diarista Coordenador Médico (RT) 1 40
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA Diarista Coordenador Enfermagem 1 40
(RT)
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Médico | 7 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Enfermeiro | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Técnico de Enfermagem | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Técnicos em Radiografia | 3 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Diarista | Assistente Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Auxiliar de Limpeza | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Condutor/Motorista | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Dia | Técnico de Informática | 2 | 40 |
Unidade Móvel de Mamografia e Ultrassonografia
9.1.2 - Deverá a contratada observar e seguir a planilha de recursos humanos mínima, estabelecida pela SES.
Unidade Turno Equipe Mínima Quantidade CH Semanal
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Coordenador Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Coordenador Médico (RT) | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Coordenador Enfermagem (RT) | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Médico | 7 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Enfermeiro | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Técnico de Enfermagem | 3 | 30 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Técnicos em radiografia | 3 | 12 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Auxiliar Administrativo | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Diarista | Assistente Administrativo | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Auxiliar de Limpeza | 2 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Condutor/Motorista | 1 | 40 |
UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | Dia | Técnico de Informática | 2 | 40 |
10. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE E PLANO DE INVESTIMENTO
10.1. QUANTO A MEMÓRIA DE CÁLCULO
10.1.1 A FSERJ apresentará em documento SEI, como parte do plano de trabalho o orçamento previsto para unidade, apresentando memória de cálculo, com base nas obrigações previstas neste Termo e discriminada com as seguintes informações de itens de custeio:
I. Pessoal: (salários, provisionamento de 13º salário; de férias, de plantões extras, de rescisões, encargos; benefícios, educação permanente, dentre outros que sejam relacionados a pessoal);
II. Itens de Consumo: (material médico hospitalar, de expediente, medicamentos, material de laboratório, dentre outros que sejam relacionados a itens de consumo);
III. Serviços de terceiros: (alimentação, limpeza, apoio hospitalar, administrativo, hotelaria, lavanderia, locação de equipamentos, dentre outros que possam ser enquadrados em serviços terceirizados);
V. Outras despesas: (qualquer outra despesa).
10.1.2. O orçamento da unidade de saúde será apresentado em planilha e representará a composição de todos os valores dos itens de custeio com o valor necessário à completa execução deste Termo de Referência, alinhado a projeções e custos no momento de sua elaboração.
10.2. QUANTO AO PLANO DE INVESTIMENTO
10.2.1. A FSERJ poderá apresentar o plano de investimento de reforma das unidades móveis, juntamente com o de
investimento do parque tecnológico (equipamentos) e mobília, que poderão ser executados no período do Contrato de Gestão.
10.2.2. Os recursos destinados à execução de reparos de médio e grande porte poderão ser executados pela FSERJ mediante apresentação prévia do projeto para as áreas competentes da SES-RJ.
10.2.3. O orçamento da unidade de saúde será apresentado em planilha e representará a composição de todos os valores dos itens de custeio com o valor necessário à completa execução deste Termo de Referência, alinhado a projeções e custos no momento de sua elaboração.
@cidade_unidade@, 10 novembro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretária, em 10/11/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
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