Documento Contratos com Clientes - 058/2021
Documento Contratos com Clientes - 058/2021
De:
Govbr D. - ADM
Para:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU
Data:
15/09/2021 às 14:02:38
Setores envolvidos:
Direção, ADM
CONTRATO NOVO LICITAÇÃO.
Anexos:
CM_CANGUCU_CONTRATO_NOVO_LICITACAO.pdf
MINUTA DE CONTRATO 16/2021 – CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.320.847/0001-46, com sede na cidade de Canguçu/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Ehlert, CPF: 009.797.090-66, domiciliado neste município de Canguçu/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.311.157/0001-99, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, município de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu represetante legal, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, com CPF sob o nº 641.074.180-79, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9D5B-94B7-5724-9142
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema(s) informatizado(s) de Gestão Pública Municipal, integrado(s) ou em plataforma única, totalmente Web (sistema em nuvem), para execução em ambiente Windows e Linux, para no mínimo 50 (cinquenta) usuários, operando com Banco de Dados Relacional, contemplando os serviços de instalação, importação/migração de dados do atual sistema, treinamento, implantação, manutenção mensal, garantia de atualizações legais, corretivas e evolutivas do sistema, provimento de data center e suporte técnico para atendimento de necessidades da Câmara Municipal de Canguçu/RS, totalmente em conformidade com a legislação aplicável, NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle conforme descrição do Edital de Pregão Presencial n° 42/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2.1. Folha de Pagamento Integrada à Contabilidade;
2.2. Controle de Efetividade – Atos Legais;
2.3. Orçamento Público – LOA, LDO e PPA;
2.4. Contabilidade Pública;
2.5. Tesouraria;
2.6. Controle de Caixa;
2.7. Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
2.8. Prestações de Contas (SIAPC/PAD) TCE-RS;
2.9. Compras, Licitações e Contratos - aderente à prestação de contas do Licitacon (TCE-RS) integrado à Contabilidade Pública;
2.10. Almoxarifado integrado à Contabilidade Pública;
2.11. Patrimônio Público Integrado à Contabilidade Pública;
2.12. E-Social (adequação cadastral, registros da SMT e Comunicação com a União);
2.13. Portal do Servidor Público (Contracheque na Internet, Comprovante de Rendimentos e Atualização Cadastral);
2.14. Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação;
2.15. Processo Digital;
2.16. Fornecimento do Data Center do sistema: hospedagem, processamento, segurança e backup em nuvem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
3.1 O preço total do objeto do presente contrato é de R$ 154.891,68 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).
1
LOTE 2 – MÓDULOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
A-
VALOR
ITEM | Cód | UN |
1 | 63685 | UN |
QUANTID ADE
1
MÓDULO/ÁREA
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, MIGRAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO ATUAL PARA O NOVO SISTEMA, CADASTRAMENTO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS.
A- MANU TENÇÃ O MENS
Migração/Conv ersão de dados (R$)
B- LICENÇA DE USO –
B- Treinamento (R$)
Mensalidade
TOTAL(A
+B)
R$ 0,00
TOTAL ANUAL
13 63721
14 63722
15 63723
UN 12
UN 12
UN 12
MÓDULO/ÁREA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS
2 | 63686 | UN | 12 |
3 | 63711 | UN | 12 |
4 | 63712 | UN | 12 |
5 | 63713 | UN | 12 |
6 | 63714 | UN | 12 |
7 | 63715 | UN | 12 |
8 | 63716 | UN | 12 |
9 | 63717 | UN | 12 |
10 | 63718 | UN | 12 |
11 | 63719 | UN | 12 |
12 | 63720 | UN | 12 |
INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL - Folha
de Pagamento Integrada à Contabilidade SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA
DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Controle de Efetividade – Atos Legais
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Orçamento Público – LOA, LDO e PPA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Contabilidade Pública
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Tesouraria
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Controle de Caixa
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Prestações de Contas TCE-RS (SIAPC/PAD) SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Compras, Licitações e Contratos – aderente à prestação de contas do Licitacon (TCE-RS) integrado à Contabilidade Pública
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Almoxarifado integrado à Contabilidade Pública SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL -
Patrimônio Público Integrado à Contabilidade Pública SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA
DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL - E-
Social (adequação cadastral, registros da SMT e Comunicação com a União)
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA
DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL - Portal do
Servidor Público (Contracheque na Internet Comprovante de Rendimentos e Atualização Cadastral)
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL - Portal
da Transparência e Lei de Acesso à Informação
AL (R$)
MENSAL (R$)
(A+B)
R$ 1.392,75
R$ 583,40
R$ 219,45
R$ 1.097,95
R$ 505,00
R$ 204,35
R$ 290,25
R$ 166,60
R$ 1.692,15
R$ 171,05
R$ 1.222,25
R$ 1.171,49
R$ 838,35
R$ 758,85
(R$)
R$ 16.713,00
R$ 7.000,80
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9D5B-94B7-5724-9142
R$ 2.633,40
R$ 13.175,40
R$ 6.060,00
R$ 2.452,20
R$ 3.483,00
R$ 1.999,20
R$ 20.305,80
R$ 2.052,60
R$ 14.667,00
R$ 14.057,88
R$ 10.060,20
R$ 9.106,20
2
16 | 63724 | UN | 12 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL - Processo Digital: Memorando eletrônico, Circular, Ouvidoria, Protocolo Eletrônico, Pedido de e-SIC, Ofício Eletrônico, Processo Administrativo Eletrônico e Carta de Serviços. | R$ 1.150,00 | R$ 13.800,00 | ||
17 | 63725 | UN | 12 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, INCLUINDO LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL - Fornecimento do Data Center do Sistema: hospedagem, processamento, segurança e backup em nuvem | R$ 1.443,75 | R$ 17.325,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 12.907,64 | R$ 154.891,68 | ||||
TOTAL GLOBAL LOTE 2 R$ 154.891,68 |
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE IMPLATAÇÃO, DAS CONDIÇÕES PÓS-IMPLANTAÇÃO, SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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4.1 Os serviços deverão ser executados, nas especificações constantes no Edital, bem como no Termo de Referência (ANEXO I), sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
4.2 Os custos com a prestação do serviço objeto ora licitado e quaisquer outros encargos serão exclusivos da CONTRATADA
DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO
4.3 Os sistemas serão acessados nas repartições da Câmara de Vereadores de Canguçu, sendo também entendidas como tal os setores que não estiverem lotadas no prédio central da Câmara, conforme determinação da Administração do legislativo.
4.4 O prazo que a CONTRATADA terá para início da instalação da solução será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, devendo estar em pleno funcionamento em até 30 (trinta) dias consecutivos para utilização integral dos usuários. A importação dos dados do atual sistema, parametrização, conversão, testes e customização, deverá estar concluída em prazo hábil para o início da utilização definitiva do novo sistema, não podendo comprometer a continuidade das atividades administrativas.
4.5 A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas atualmente em uso são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE, para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada pela CONTRATADA. Estes custos deverão compor a proposta da licitante e constar de sua planilha de preços em item específico.
4.6 Deve ser convertido todo o conteúdo do banco de dados disponível, referente aos atuais sistemas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Gestão de Pessoal – (Folha de Pagamentos, Controle da Efetividade, Segurança e Medicina do Trabalho, Avaliação de Desempenho, Concurso Público etc), Materiais/Almoxarifado, Compras, Contratos e Licitações, Patrimônio Público, Legislação Municipal, Lei de Orçamento Anual, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação e demais dados disponibilizados que se comuniquem com os módulos em questão.
4.7 A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança das informações. Violadas essas diretrizes e apurado qualquer prejuízo ao Município ou a terceiros, a CONTRATADA responderá pelos danos.
4.8 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância deste parágrafo, inclusive após o término do contrato.
4.9 Na hipótese de a empresa que atualmente fornece os sistemas ao município vir a participar do processo licitatório, os valores atinentes à implantação/instalação do sistema, migração/conversão dos dados do atual para o novo sistema e cadastramento de usuários será considerada para fins de
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julgamento da proposta mais vantajosa, todavia, os valores referentes a esses serviços deverão ser abatidos do total previsto para este item (Lote 2, item 1). Por outro lado, a execução do treinamento aos usuários deverá ocorrer da forma e nos moldes estabelecidos no presente Termo de Referência.
4.10 O sistema deverá possuir acesso pessoal com login e senha próprios para os usuários, registrar todas as entradas e saídas, gravando as respectivas datas, horários e usuários, assim como possuir mecanismo de bloqueio de atividade suspeita no sistema, podendo suspender provisoriamente o usuário que acessar a partir de equipamento inseguro.
4.11 As senhas de acesso ao sistema devem possuir validade ininterrupta de 12 meses, no mínimo até a data de vencimento do contrato, devendo ser prorrogada automaticamente caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato por aditivo, não podendo condicionar a liberação de senhas aos usuários ao pagamento de quaisquer valores porventura em aberto, devendo manter a continuidade dos serviços. A inobservância do disposto neste parágrafo, independentemente de notificação prévia, será considerada infração contratual grave, sujeitando, a CONTRATADA, às penalidades previstas em contrato e à completa reparação de eventuais prejuízos.
4.12 A estrutura do servidor local desta Câmara será utilizada apenas para backup adicional dos dados de sistema, sendo que as demais unidades de backup devem ocorrer em nuvem, às expensas da CONTRATADA.
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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4.13 Em caso de queda de energia e/ou falha nos softwares e/ou nos equipamentos, o sistema deverá possuir ferramentas para manter a integridade dos dados, contendo mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas, possibilitando a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados.
4.14 O sistema deverá possuir help online, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas, deverá permitir a seleções e a visualização dos relatórios em tela, com zoom, botão de rolagem e de pesquisa nos relatórios emitidos em tela.
4.15 O sistema deverá permitir salvar os relatórios em arquivos com qualidade legível para posterior impressão, salvar em arquivo PDF e em formatos livres, não necessitando do Microsoft Office.
4.16 Todos relatórios e impressões realizadas pelo sistema devem ocorrer sem a necessidade de software proprietário como o Microsoft Office, as impressões devem ser preferencialmente em PDF, por meio de programa gratuito, sem custo adicional ao legislativo. O sistema deverá permitir abrir mais de uma janela do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas, e executá-los simultaneamente mediante maximização/minimização.
DAS CONDIÇÕES PÓS-IMPLANTAÇÃO
4.17 Atendimento presencial: a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais capacitados no atendimento e orientação in loco sobre uso do sistema contratado, nos 15 (quinze) dias úteis iniciais a partir da implantação, com equipe composta de pelo menos 03 (três) técnicos. Ao longo do contrato, deverá disponibilizar pelo menos 03 (três) técnicos para suporte presencial com frequência mensal (uma vez por mês cada), conforme prévia solicitação do município, acompanhando o trabalho nos diversos setores da Prefeitura e auxiliando na utilização adequada das ferramentas disponíveis no sistema.
4.18 Durante a execução do contrato, deverá disponibilizar equipe para atendimento remoto, a fim de auxiliar na pronta resolução de quaisquer dificuldades enfrentadas pelos usuários no uso das funções do sistema, independentemente da necessidade de abertura de chamados técnicos.
4.19 Gestão do Contrato: a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional capacitado para Gestão do Contrato, para reuniões mensais de avaliações e planejamento de ações referentes a execução do Objeto, pelo menos uma vez por mês ao longo do exercício.
4.20 Capacitação Continuada: fica a empresa CONTRATADA responsável também por disponibilizar manuais e/ou tutoriais de uso do sistema, bem como de ofertar, de forma gratuita, cursos de capacitação aos servidores da Câmara de Vereadores relativamente ao uso do sistema e/ou inovações tecnológicas e legais no âmbito da gestão pública, mediante prévio período de inscrição dos interessados, para no mínimo 20 pessoas por ano, na sede do Município de Canguçu/RS ou de forma on line, com controle de frequência, avaliação e disponibilização de certificado de participação.
4.21 Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias para a migração/exportação dos dados ao novo sistema contratado pela Câmara de Vereadores, auxiliando o novo fornecedor em tudo o que lhe competir.
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4.22 As obrigações descritas neste título não geram quaisquer ônus adicionais ao legislativo e devem ser consideradas dentro da composição do valor da proposta.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA
4.23 Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no mínimo no horário das 08h00min às 18h00min, de segundas às sextas-feiras, com o objetivo de:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) recuperar base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
4.24 O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências do CONTRATANTE.
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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4.25 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço online de abertura de chamados, com registro de data, hora, usuário solicitante/responsável e conteúdo da mensagem, permitindo a anexação de documentos (PDF, imagem, arquivo de texto etc). Até o 5º dia útil do mês subsequente, a contratada deve disponibilizar relatório contendo a listagem de todos os chamados abertos no mês anterior, informando a posição atual (em aberto ou resolvidos), bem como a posição dos demais chamados em aberto naquela data, remetendo cópia ao fiscal de contrato para análise e controle.
4.26 O atendimento à solicitação de suporte deverá ser realizado por profissional apto à resolução da demanda, podendo redirecionar o atendimento a quem de fato o solucione.
4.27 Identificado e comprovado a qualquer tempo que o erro/problema não está ligado ao sistema fornecido pela CONTRATADA, mas a fator externo (equipamentos do CONTRATANTE, do próprio usuário, conexão de internet etc) a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico do ocorrido e apresentar a solução que deverá ser executada para imediata análise do CONTRATANTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL
4.28 Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, incluindo no mínimo as seguintes atividades:
a) Manutenção corretiva: aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, configurações de acesso, desatendimento a funcionalidades previstas neste Termo, relatórios, integração e outras anomalias conhecidas no jargão técnico como “erros de software”. Incidente que cause interrupção do atendimento/uso do sistema, configuração de acessos e dúvidas de usuário devem ser tratados com PRIORIDADE ALTA e resolvidos em até 04 horas; Incidente que não cause interrupção do atendimento deve ser tratado com PRIORIDADE MÉDIA e resolvido em até 48 horas; Solicitação de configuração e/ou implementação de solução/melhoria de uso do sistema, que não impeça a execução de atividade administrativa, podem ser tratados com PRIORIDADE BAIXA e resolvidos em até 07 (sete) dias consecutivos.
b) Manutenção legal: em caso de mudanças na legislação federal, estadual, municipal ou em normas infralegais dos órgãos de controle externo, em quaisquer dos módulos durante a vigência contratual, deverá ser elaborado um cronograma pela CONTRATADA e apresentado ao Município, para completo atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema, cuja implementação/manutenção deve ocorrer sempre antes do início da vigência do ato normativo.
4.29 A empresa Contratada deverá disponibilizar e executar a atualização imediata de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado, STN e/ou outros órgãos de controle, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
4.30 Os serviços de manutenção corretiva e legal são uma responsabilidade da CONTRATADA abrangidos no conceito de termo de garantia (direito do consumidor), que coincidirá em prazos com a vigência contratual e não incidirão custos adicionais para o CONTRATANTE.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
4.31 O treinamento e capacitação iniciais serão realizados durante a fase de implantação e devem abranger todas as funcionalidades do sistema. A empresa CONTRATADA deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento, destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais
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para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, e deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos, etc.);
h) Previsão de retreinamento/atualização para os usuários em caso de alteração de funcionalidades do sistema ou quando a Administração julgar necessário, bem como treinamento para novos usuários.
4.32 O treinamento para o nível gerencial compreende: capacitação para suporte básico aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo à equipe propiciar o primeiro atendimento aos usuários ou providenciar/orientar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
4.33 As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível, eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos.
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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4.34 Deverá ser fornecido Certificado aos servidores que tiverem frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada módulo de treinamento e nota mínima de 7,0 pontos em avaliação individual, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE ou ao usuário.
4.35 Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação/treinamento serão fornecidos pela CONTRATADA, podendo utilizar as dependências da Câmara de Vereadores ou executar de forma Online, conectada, com interação e possibilidade de tirar dúvidas imediatamente.
4.36 O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes à capacitação para uso da ferramenta tecnológica a ser fornecida.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Os valores relativos às licenças de uso e manutenção mensal do sistema será pago até o dia 15 do mês subsequente à execução dos serviços.
5.1.1 O pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal junto a Secretaria Municipal da Fazenda – Núcleo de Controle, a nota fiscal deverá estar descriminada conforme a nota de empenho onde deverá constar o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante da referida licitação, não será aceito a emissão de boleto para o pagamento.
5.2 A empresa passará por avaliação mensal realizada pelo fiscal de contrato, que emitirá parecer a cada pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) executar o objeto da contratação na forma do presente contrato e demais anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do presente contrato;
c) responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto do presente contrato.
d) obriga-se a contratada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) não possuir débitos em atraso junto ao Município de Canguçu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 É obrigação da CONTRATANTE, liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa CONTRATADA, nos prazos estabelecidos no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por até 48 meses, e serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, somente será deferido reajuste/reequilíbrio de preços para correção dos valores do contrato em caso de prorrogação de prazo
6
(a cada 12 meses), considerando a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período antecedente, conforme o limite previsto no art. 8º, VIII, da Lei Complementar 173/2020.
8.2 O contrato passará a vigorar a partir da data do dia Quinze (15) de Setembro de 2021.
8.3 O pagamento sera realizado após a implementação total dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9D5B-94B7-5724-9142
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4 Será considerada infração contratual a não liberação automática de senhas de acesso/uso do sistema, independentemente da pontualidade dos pagamentos, sujeitando a Contratada a multa correspondente a 10% do valor da mensalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Para os serviços ora licitados poderá ser permitida a subcontratação parcial do objeto mediante expressa autorização da Câmara (lote 2), limitada a no máximo 20% do total de módulos/áreas, desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência, não podendo comprometer a segurança dos dados e a eficiência/integração do sistema.
10.2 Na hipótese de subcontratação, não haverá nenhuma obrigação financeira adicional ao Município e tampouco relação contratual com a empresa subcontratada, sendo a contratada responsável integralmente pelo sistema, incluindo eventuais prejuízos ao Município, Câmara ou a terceiros. Além disso, como condição para cada pagamento, além dos seus próprios comprovantes, a contratada será responsável por comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1 O presente contrato decorre do Pregão Presencial nº 42/2021, a qual é parte integrante deste contrato, bem como a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos, sendo neste caso a Lei 10.520/02 e 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Relativamente ao Lote 2, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS: Unidade Orçamentária: 01.01; natureza da despesa: 3.3.90.40.07.00.00; despesa: 1953.
13.2 Todas as notas fiscais/faturas emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se agilizarem os trâmites e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3 Todos os fornecedores que forem vencedores de valores superiores a R$ 800,00, deverão obrigatoriamente emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Decreto nº 48.777/12 (DOE, 06 de fevereiro de 2012).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Fica responsável pela fiscalização deste contrato o servidor efetivo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Especialista em Informática – matrícula 1176-2)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Canguçu – RS, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.
Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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15.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canguçu, 14 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9D5B-94B7-5724-9142
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 009.XXX.XXX-66) em 15/09/2021 15:04:49 (GMT-03:00)
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