ANEXO II - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO – EU SOU TORCEDOR / BRASIL FIDELIDADE CARD / BRASIL PRÉ-PAGOS
ANEXO II - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO – EU SOU TORCEDOR / BRASIL FIDELIDADE CARD / BRASIL PRÉ-PAGOS
O presente instrumento denominado TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO (“Termo”) regula os serviços e utilização do sistema de Cartão entre a BRASIL PRE PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.370.835/0001-85, doravante denominada “Administrador” e o Cliente, definido no item 1 abaixo.
Após o Cliente ter lido atentamente e compreendido o conteúdo deste Termo, o Cliente fará a adesão a este Termo mediante a realização de qualquer das seguintes providências, o que ocorrer primeiro: (i) assinatura do recibo do Cartão; (ii) realização da primeira operação de carga de Saldo do Cartão; ou (iii) realização da primeira Transação, conforme abaixo definido. Ao aderir a este Termo, o Cliente declara, por si e por cada Adicional, conforme definido abaixo, aceitar e concordar com todos os seus termos e condições, bem como com a política e os princípios que o regem. Uma cópia do presente Termo estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará devidamente arquivada no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri.
1. DEFINIÇÕES
Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula terão os seguintes significados, quando aplicáveis para singular e para o plural:
1.1. Cartão: Cartão plástico que contém: número do Cartão, data de validade e lingueta horizontal na lateral esquerda com o nome do produto ou logomarca específica que identifica o PRODUTO promocional e/ou o PROGRAMA DE FIDELIDADE atrelado ao Cartão. Pelo nome do produto, o Portador/Titular poderá consultar no conteúdo deste termo, as funcionalidades e Tarifas Aplicáveis ao respectivo Cartão.
1.2. Caixa Automático: Caixa eletrônico onde é possível efetuar saques em dinheiro com o Cartão a qual possui esta funcionalidade. No verso do Cartão existe a logomarca da empresa filiada a bandeira a qual deverá ser a mesma disponibilizada no caixa automático.
1.3. Cartão Adicional: Cartão vinculado a um Cartão principal e que compartilha o mesmo saldo.
1.4. Carta Berço: Folheto que contém o código de ativação para criação da Senha de utilização do Cartão e que acompanha o produto.
1.5. Central de Atendimento – Central de Atendimento telefônico disponível para Portador/Titular do Cartão. Os horários de funcionamento estão disponíveis no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Por questões de segurança, todas as ligações poderão ser gravadas.
1.6. Cliente / Comprador: Responsável financeiro pela aquisição do Cartão, que pode, ou não, ser Portador/Titular do Cartão. O Cliente/Comprador é aderente ao presente Termo de Condições.
1.7. Emissor: Brasil Pré-Pagos. Instituição devidamente autorizada e credenciada a emitir cartões bandeirados.
1.8. Estabelecimento: Fornecedores de bens e/ou serviços, filiados à bandeira impressa no Cartão e que são credenciados a aceitar Cartões para transações de compras.
1.9. Informações Comerciais: toda informação gerada, decorrente e/ou armazenada da comunicação entre o servidor da BBP e o sistema operacional do Cliente, cuja plataforma da BPP dará suporte ao portal (site) do Cliente, sem que, contudo, esteja visível ao consumidor final (Portador/Titular). Neste caso, toda a informação gerada e decorrente da utilização do Cartão, como data, hora, local e valor das compras efetuadas, bem como das recargas.
1.10. Ponto de Venda de Cartões BRASIL FIDELIDADE CARD: Empresa parceira credenciada à Brasil Fidelidade Benefícios para vender os Cartões BRASIL FIDELIDADE CARD, emitidos pela Brasil Pré-Pagos.
1.11. Portador/Titular: Pessoa que utilizará o Cartão para efetuar compras e saques para cartões que possuem esta funcionalidade.
1.12. Reclamação: Qualquer processo ou procedimento judicial, extrajudicial ou administrativo em qualquer esfera do direito que possa ou não gerar prejuízos e ou gastos à Brasil Fidelidade Benefícios ou à Brasil Pré-Pagos.
1.13. Senha: Sequência numérica de 4 dígitos utilizada para transações de compras e saques para cartões que possuem esta funcionalidade;
1.14. Site: Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, disponível para consultas de saldo e extrato do Cartão, Valores Aplicáveis ao Cartão, entre outros.
1.15. Transação: Toda e qualquer movimentação com o Cartão seja ela para compras, saques ou compras online conforme a Bandeira do Cartão. As transações são permitidas somente no Território Nacional em Reais.
1.16. Cartão BRASIL FIDELIDADE CARD: Todos os cartões emitidos pela Brasil Pré-Pagos Administradora de Cartões
S.A que contém o logotipo BRASIL FIDELIDADE no canto superior direito da parte frontal do Cartão.
1.17. Programa BRASIL FIDELIDADE: Programa de relacionamento e fidelização, que oferece benefícios, promoções e/ou descontos aos Portadores dos Cartões, para aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos credenciados no Programa Brasil Fidelidade.
1.18. Estabelecimento Credenciado ao Programa BRASIL FIDELIDADE: Fornecedores de bens e/ou serviços, filiados à bandeira impressa no Cartão, credenciados a aceitar Cartões para transações de compras e que ofereçam Benefícios aos Portadores de Cartões BRASIL FIDELIDADE CARD.
1.19. Benefícios: descontos na aquisição de bens ou na contratação de serviços pelo Portador do Cartão BRASIL FIDELIDADE CARD nos estabelecimentos credenciados ao Programa de BRASIL FIDELIDADE, consistindo em iniciativas criadas, mantidas e extintas por tais estabelecimentos, a seu único e exclusivo critério e devidamente informado aos Portadores dos Cartões através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outros meios eletrônicos e impressos. No caso do Programa BRASIL FIDELIDADE, tais descontos se dão no formato Cash Back, ou seja, o Portador efetua a transação no valor total da compra e obtém no dia seguinte um crédito equivalente ao desconto.
1.20. Cash Back: Valor creditado no cartão do Portador que efetivou uma Transação num Estabelecimento Credenciado ao Programa BRASIL FIDELIDADE com um Cartão BRASIL FIDELIDADE CARD.
2. AQUISIÇÃO DO CARTÃO
2.1. O Cartão pode ser adquirido junto a Brasil Pré-Pagos, Brasil Fidelidade Benefícios e/ou Parceiros por ela designados.
2.2. O Cartão estará sempre vinculado aos dados de uma pessoa física, portanto, o Cliente é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas no momento da aquisição do Cartão e é responsável também pela atualização de seus dados sempre que houver qualquer alteração.
2.3. A Brasil Pré-Pagos poderá permitir ou não, a seu critério, a emissão de Cartões Adicionais. O Cliente poderá desativar o Cartão Adicional a qualquer tempo, por meio da Central de Atendimento.
3. RECEBIMENTO DO CARTÃO E SENHA
3.1. O Cliente/Comprador receberá o Cartão e Carta Berço em envelope lacrado.
3.2. Independente do local de adquirencia do Cartão, a Senha poderá ser alterada, a qualquer momento no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para tanto será solicitado o número do Cartão recebido e a frase chave de segurança que é o “Nome da mãe de solteira”.
3.3. Ao Cliente/Comprador é entregue, sob sigilo, o código de ativação para criação da Senha de desbloqueio no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
3.4. Caso a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o Cartão ficará bloqueado. O desbloqueio ocorrerá automaticamente após 24 horas das tentativas incorretas. Caso o bloqueio tenha sido realizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o desbloqueio deverá ser realizado diretamente na Central de Atendimento, conforme item 12 deste instrumento.
3.5. Se o envelope apresentar qualquer sinal de violação o Cliente/Comprador deverá comunicar imediatamente o ocorrido à Central de Atendimento.
3.6. O Cartão deverá ser imediatamente assinado pelo Portador/Titular no momento de seu recebimento, pois sua assinatura poderá ser conferida no ato das transações de compras;
3.7. A mesma Senha utilizada para compras é a Senha utilizada para saques para cartões que possuem esta funcionalidade.
4. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO
4.1. O Cartão tem como finalidade básica o pagamento de compras, compras online, saques e despesas corporativas. Contudo, a finalidade principal é a de obtenção de Benefícios em Estabelecimentos Credenciados ao Programa BRASIL FIDELIDADE. Como característica complementar, o mesmo também poderá ser utilizado como meio de
acesso à inúmeros estabelecimentos que possuam controle de acesso, facilitando a entrada, evitando-se filas e, quando aplicável, efetuando-se pagamentos de forma ágil e segura.
4.1.2. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para outras finalidades não previstas neste Termo, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
4.2. O Cartão é emitido na modalidade “Pré-Pago”, ou seja, o Cartão não oferece nenhum tipo de linha de crédito ao Cliente. Portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto a Brasil Pré-Pagos, Brasil Fidelidade Benefícios e/ou Parceiros por ela designados.
4.3. Sobre os valores carregados no Cartão não incidirá correção monetária.
4.4. Poderão conter ou não, algumas destas características, conforme a modalidade e o tipo do Cartão: a logomarca Brasil Pré Pagos; a logomarca de um parceiro que identifique um tipo específico de cartão ou produto; o número do Cartão, o prazo de validade, nome do Portador/Titular e o micro chip. No canto inferior direito, consta: a) a Bandeira Visa, nos Cartões da Bandeira Visa; e b) a Bandeira MasterCard, nos Cartões da Bandeira MasterCard”, e na lateral esquerda a identificação do tipo do produto. No canto superior direito consta a logomarca BRASIL FIDELIDADE CARD.
4.5. Poderão conter ou não, no verso, algumas destas características, conforme a modalidade e o tipo do Cartão: a logomarca Brasil Pré Pagos e/ou a logo marca de parceiros; o local para assinatura do Portador/Titular; a tarja magnética; as logomarcas: PLUS (quando da Bandeira Visa) e CIRRUS (quando da Bandeira MasterCard), e selo holográfico com a figura de uma Pomba.
4.6. Cada modalidade de Cartão (uso restrito no Brasil) obedecerá, ainda, a outras características próprias.
5. CARGA/RECARGA DO CARTÃO
5.1.Para saber a modalidade do seu Cartão, confira o nome do produto conforme marca aplicada na lateral esquerda superior do Cartão ou informações na Carta berço que será enviada juntamente com o Cartão.
5.2. A Brasil Pré-Pagos poderá estipular, a seu critério, valores mínimos e máximos para carregamento e recarregamento do Cartão. Estes valores estão disponíveis no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx item “Valores Aplicáveis ao Cartão”.
5.3. Observada a disponibilidade do serviço, o Cartão poderá ser recarregado diretamente no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou aquele indicado na carta berço conforme o tipo do produto. Caso o Cartão seja Corporativo, será carregado pela empresa a qual o colaborador presta seus serviços. O mesmo colaborador poderá obter outro cartão para uso pessoal e com saldo independente, para que possa consumir em Estabelecimentos Credenciados e obter Benefícios. Em forma de incentivo, poderá ainda receber recursos da empresa trabalha para uso pessoal, sendo este um acordo entre as partes.
5.4 A recarga do saldo no cartão pré-pago ora adquirido será efetuada somente após a compensação do pagamento, dependendo da instituição financeira, em até 72 horas úteis.
5.5 Os limites mínimos e máximos de carga e recargas deverão ser consultados no Site indicado na carta berço encaminhada junto ao cartão.
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6.1. O Portador/Titular é responsável por todas as transações realizadas com o Cartão.
6.2. O Cartão estará apto ou não para ser utilizado em compras via internet, de acordo com especificações da Carta berço que será enviada juntamente com o Cartão e suas características.
6.3. O valor de cada Transação (compra e saque) será deduzido do saldo disponível do Cartão. Caso o Cartão não possua saldo suficiente, a Transação não será autorizada e o Portador/Titular deverá utilizar outro meio de pagamento para realizar a Transação desejada.
6.4. No caso de saques, a Transação será autorizada se o valor desejado do saque, somado ao valor da tarifa de saque, que pode ser consultada no Site indicado na carta berço através da tabela “Valores Aplicáveis ao Cartão”, for igual ou inferior ao valor disponível no Cartão.
6.5. As Transações serão autorizadas somente se houver saldo disponível no Cartão. Caso, por ventura, o Cartão fique com o saldo negativo devido a transações que podem ser confirmadas com atraso pelos Estabelecimentos, o Cliente compromete-se a efetuar o acerto junto a BPP no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aviso efetuado pela Brasil Pré-Pagos ao Cliente, se não o fizer, a BPP poderá tomar as medidas cabíveis visando o recebimento do saldo negativo do Cartão.
6.6. O Cliente deverá manter e guardar os comprovantes das transações efetuadas durante um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da realização da Transação.
6.7. O Cartão poderá ser atrelado a um único CPF e não pode ser transferido para outro Portador/Titular.
6.8. A Brasil Pré Pagos, a Brasil Fidelidade Benefícios e/ou seus parceiros, não se responsabilizam pelo não funcionamento do cartão em função de eventuais limites mínimos e máximos para compras estipulados pelos Estabelecimentos e saques em caixas eletrônicos, dependendo do local do Estabelecimento e do horário da Transação.
6.10. Os saques com o Cartão serão autorizados somente após a digitação da Senha de 4 (quatro) dígitos. Será cobrada uma tarifa, para cada saque realizado, debitada automaticamente do saldo do Cartão no momento da Transação. Alguns Caixas Automáticos podem cobrar tarifas adicionais, que são previamente informadas nos próprios Caixas Automáticos no ato da Transação, assim como exigir que sejam seguidas suas políticas de limites de saques de acordo com o local de instalação do Caixa Automático e o horário do saque.
6.10. A Brasil Pré-Pagos estipula limite diário para compras e saques, que podem ser consultados no site indicado na carta berço na tabela “Valores Aplicáveis ao Cartão”.
7. ACEITAÇÃO DO CARTÃO
7.1. O Cartão é aceito apenas em Estabelecimentos credenciados à Bandeira divulgada na frente do Cartão.
7.2. Alguns Estabelecimentos possuem aparelho que permite a digitação de Senha. Nos Estabelecimentos em que não for possível a digitação de Senha, o Portador/Titular deverá assinar comprovante para que a Transação seja confirmada.
7.3. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão por parte de quaisquer Estabelecimentos, caixa ou equipamento eletrônico identificados com a logomarca da bandeira, decorrem exclusivamente de política interna do próprio Estabelecimento e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico. O Portador/Titular reconhece e concorda que a Brasil Pré-Pagos e a Brasil Fidelidade Benefícios não têm qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições.
7.4 Apesar do fato de que o Cartão Brasil Fidelidade é aceito em todos estabelecimentos credenciados à Bandeira divulgada na frente do Cartão, qualquer Benefício atrelado a uma transação será aplicável apenas e tão somente nos Estabelecimentos Credenciados ao Programa BRASIL FIDELIDADE, sendo que estes Benefícios deverão estar sempre divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, assim como poderão estar também em outros sites meios de comunicação.
8. SEGURANÇA DO CARTÃO
8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Portador/Titular deverá:
(i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou qualquer Senha do Cartão;
(ii) assinar o Cartão imediatamente após recebê-lo;
(iii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o Cartão;
(iv) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão;
(v) não informar o número do Cartão a pessoas não autorizadas;
(vi) não anotar a Senha no Cartão;
(vii) não informar a Senha do Cartão para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da Central de Atendimento;
(viii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas.
9. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
9.1. Para obter informações sobre o saldo e extrato do Cartão, o Portador/Titular poderá acessar o Site indicado na carta berço do cartão ou ligar para a Central de Atendimento nos fones disponibilizados no verso do Cartão.
10. PERDA, FURTO, ROUBO E EXTRAVIO
10.1. O Cliente deverá bloquear o Cartão no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e comunicar a Brasil Pré-Pagos, por intermédio da Central de Atendimento, a perda, furto, roubo, extravio do Cartão ou, ainda, a suspeita de fraude e outros casos fortuitos. O Cliente deverá também ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pela Brasil Pré-Pagos.
10.2. Não estão cobertas pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, as Transações realizadas com o uso de Senha, pois a Senha é sigilosa e de conhecimento exclusivo do Cliente, que responderá pelas Transações realizadas nessas circunstâncias.
10.3. Até que cancelamento seja feito, o Cliente permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão.
10.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, a Brasil Pré-Pagos contatará o Cliente para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações. O desbloqueio deverá ser realizado no ato da solicitação do Cliente junto a Central de Atendimento.
10.5. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, a reposição será feita pela Brasil Pré-Pagos, Brasil Fidelidade Benefícios e/ou Parceiros por ela designados. A entrega poderá ser no endereço indicado pelo Cliente ou conforme a característica do produto, mediante ao pagamento da tarifa de reposição, debitada automaticamente do saldo do Cartão. O prazo da entrega dependerá do local de destino do Cartão. Consulte o valor da tarifa no Site indicado na carta berço através da Tabela Valores Aplicáveis ao Cartão.
10.6. O emissor do Cartão poderá descontar uma tarifa diretamente do saldo do Cartão, para os casos em que não houver sucesso de entrega do novo cartão ao cliente após a 3ª (terceira) tentativa de entrega, a título de custas postais. O valor será descontado diretamente do saldo do novo cartão, portanto, o cliente se compromete em sua solicitação de novo cartão a confirmar todos os dados cadastrais na central de atendimento. Consulte o valor da tarifa no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site indicado na carta berço através da tabela “Valores Aplicáveis ao Cartão”.
11. DAS INFORMAÇÕES GERADAS PELO USO DO CARTÃO E SUAS RESPONSABILIDADES
11.1. Conforme modelo de operação do Programa BRASIL FIDELIDADE, há a comunicação entre o servidor da Brasil Pré-Pagos Administradora de Cartões S.A e o sistema operacional da Brasil Fidelidade Benefícios Ltda., sem que, contudo, esteja visível ao consumidor final (Portador/Titular). Neste caso, todas as Informações Comerciais, ou seja, informação gerada pela utilização do Cartão, como data, hora, local e valor das compras efetuadas, bem como das recargas, fica registrada no servidor da BPP, e assim, são de sua propriedade. Pela própria natureza do Programa de Fidelidade, as Informações Comerciais são de suma importância para as atividades da BFB e conforme o acordado, a BPP cede e transfere as Informações Comerciais à BFB para execução de sua atividade fim, principalmente o próprio crédito do Cash Back no cartão do Portador/Titular quando aplicável.
11.2. Em prol da proteção do sigilo e segurança das Informações Comerciais fornecidas pela BBP à BFB, a Brasil Fidelidade Benefícios tem, portanto, também a obrigação de manter em sigilo todas as Informações Comerciais obtidas em decorrência do uso do Cartão pelos Portador/Titulares.
11.3. O acesso é restrito somente às Informações Comerciais, e nada mais além delas. E seu uso será exclusivamente para a utilização em estratégias de marketing, sendo vedada a sua comercialização ou qualquer outro tipo de ato jurídico envolvendo elas.
11.4. Fica estipulado que uma vez cedidas e transferidas as Informações Comerciais, o seu uso e destinação, pela Brasil Fidelidade Benefícios, é de inteira responsabilidade da Brasil Fidelidade Benefícios, não sendo a BPP passível de qualquer Reclamação, decorrentes das Informações Comerciais e/ou da própria utilização do Cartão.
11.5. DO CANCELAMENTO DO CARTÃO E/OU CONTRATO
1. É facultado ao Emissor e ao Cliente (BFB) o encerramento de suas relações contratuais, ainda que motivadamente. Nessa hipótese, o Emissor procederá ao cancelamento dos Cartões (Portador/Titular e Beneficiários).
1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Cliente (BFB), tal fato será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ao Cliente.
1. Quando, por qualquer eventual motivo, o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, o fato deverá ser comunicado previamente ao Cliente, exceto nas hipóteses previstas nos itens 5 e 6 abaixo.
2. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do Cartão, o Portador/Titular também poderá efetuar o seu cancelamento por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
3. Em qualquer das hipóteses previstas neste Capítulo, o Portador/Titular compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (titular e beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
4. O cancelamento do cartão não extingue as relações contratadas entre o portador/titular e/ou beneficiário(s) com o emissor, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
5. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do cartão, independentemente de aviso, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o portador/titular;
b) como meio de pagamento em jogos de azar;
c) para a prática de quaisquer atos considerados ilícitos, ou ocultação de bens que configure uma possível lavagem de dinheiro.
6. O emissor efetuará ainda o cancelamento do cartão, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do poder judiciário ou b) quando constatados:
I. movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
II. irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo emissor;
III. cpf/mf cancelado pela receita federal; e
IV. prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste regulamento e pela legislação vigente.
12. BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DO CARTÃO
12.1. O Portador/Titular autoriza o emissor a administrar os recursos custodiados, sem que este tenha qualquer participação dos rendimentos advindos de eventual aplicação, exceto o valor devido da carga creditada no Cartão.
12.2. Para bloquear o Cartão por qualquer motivo, acesse o Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, digite o número do seu Cartão e data de nascimento.
Após a confirmação dos dados, digite a frase de segurança definida pelo Cliente do Cartão no momento da aquisição que é “Nome de solteira da mãe. Se preferir, realize o bloqueio diretamente na Central de Atendimento nos telefones disponíveis no verso do Cartão.
12.3 Para desbloquear o Cartão, entre em contato diretamente na Central de Atendimento e confirme as informações solicitadas pelo atendimento eletrônico ou atendente. Por questões de segurança, seu Cartão poderá ser desbloqueado apenas por este canal, mediante a confirmação de alguns dados.
13. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
13.1. O Portador/Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para reclamar sobre débitos eventualmente lançados indevidamente em seu Cartão, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da autorização da Transação. Caso não exerça esse direito, o emissor dará a Transação por reconhecida e aceita pelo Portador/Titular.
13.2. Uma vez feita a reclamação, o emissor irá comunicar à Bandeira do Cartão tal questionamento, que verificará o ocorrido, através da abertura de uma pesquisa junto ao Estabelecimento, onde a Transação foi realizada. O Débito questionado pelo Portador/Titular, será mantido no Cartão Pré Pago até o final das análises, podendo ser o prazo de até 120 dias.
13.3. O Estabelecimento deverá pronunciar-se sobre a realização da Transação. Caso o Estabelecimento pronuncie- se positivamente sobre o erro, o valor do débito será estornado para o Cartão. Caso o Estabelecimento comprove a Transação, o valor debitado será mantido.
13.4. Se a pesquisa for aberta e o Estabelecimento comprovar a veracidade da Transação, ao emissor poderá descontar uma tarifa do saldo do Cartão no final da pesquisa.
13.5. O emissor aceitará contestação de saques para os casos em que o caixa eletrônico não liberou ou liberou parcialmente o valor solicitado.
13.6. No caso de cancelamento de operações efetuadas pelos estabelecimentos ou caixas eletrônicos, o saldo a ser estornado pode ser efetivado em até 15 dias úteis a depender do fluxo operacional da bandeira do cartão.
14. VALIDADE DO CARTÃO
14.1. O prazo de validade do Cartão está impresso na frente do Cartão - MM/AA;
14.2. O Cartão só poderá ser utilizado até a sua data de validade ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro. Após o término da validade, o saldo eventualmente disponível será mantido em custódia pelo emissor.
14.3. Para os casos de cartões vencidos, com saldo disponível e que não houver solicitação de transferência para um novo Cartão dentro do prazo acima mencionado, haverá a cobrança da Tarifa de 2ª via que será debitada diretamente do saldo do Cartão. Consulte o valor da tarifa no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no item Valores Aplicáveis ao Cartão.
14.4. Para cada reposição de Cartão, seja por qualquer motivo, será cobrada uma tarifa de 2ª via que contempla substituição de valores.
14.5. Para uso do Cartão com finalidade de Acesso a estádios ou quaisquer outros locais com Controle de Acesso, o cartão também tem sua validade, independentemente do saldo. Para estes casos, o Portador/Titular poderá
simplesmente solicitar outro cartão pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou qualquer outro site parceiro do Programa BRASIL FIDELIDADE. O valor do novo cartão estará explícito no local de venda (online ou não).
15. TARIFA DE INATIVIDADE DO CARTÃO
Após 60 (sessenta) dias da data da carga, caso não haja nenhuma movimentação será descontada do saldo disponível, se houver, a tarifa de inatividade. Esta cobrança ocorrerá sempre que o cartão fizer 60 dias de inatividade. Se não houver saldo suficiente para o debito da tarifa no valor integral, será descontado o valor disponível no saldo do Cartão. O Cartão continuará ativo para possíveis carregamentos, e a cobrança da tarifa se dará somente após os 60 dias da data da recarga, ou seja, não haverá cobranças retroativas. Para consultar o valor da tarifa de inatividade, acesse o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na tabela “Valores Aplicáveis ao Cartão”.
16. TRIBUTOS
16.1. O Cliente/Portador será responsável por todo e qualquer tributo decorrente da aquisição e do uso do Cartão.
17. VALORES APLICÁVEIS AO CARTÃO
17.1. Para saber de todas as tarifas e limites de cargas e saques aplicáveis aos Cartões, consulte o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na tabela “Valores Aplicáveis ao Cartão”.
18. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
18.1. A Brasil Pré-Pagos disponibilizará uma Central de Atendimento, possibilitando ao Cliente/Portador/Titular comunicar perda, furto, roubo, extravio ou solicitar ainda serviços de: desbloqueio do Cartão, alteração de endereço, contestação de débitos, bloqueio por perda/roubo, informações de tarifas, saldo e demonstrativo de despesas e saques.
18.2. O Cliente autoriza a gravação telefônica de seu contato com a Brasil Pré-Pagos, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
18.3 Os números da Central de Atendimento estarão disponíveis no verso do Cartão e no Site indicado na carta berço enviada junto com o cartão.
19. MODIFICAÇÃO DO TERMO
Este Termo e Condições Gerais de Uso poderá ser alterado a qualquer momento, e sua versão atualizada estará disponível no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e nos Sites de seus Parceiros.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O Portador/Titular autoriza o emissor a administrar os recursos custodiados, sem que este tenha qualquer participação dos rendimentos advindos de eventual aplicação, exceto o valor devido da carga creditada no Cartão.
20.2 O emissor Brasil Pré-Pagos e a Brasil Fidelidade Benefícios poderão introduzir alterações neste Regulamento, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Portador/Titular /Cliente, por comunicação escrita, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo titular e adquirente do cartão, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema de Cartão Pré Pago. Na hipótese de o Portador/Titular/Cliente do cartão não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão, que, de pleno direito, tornar-se-á cancelado após a comunicação à Central de Atendimento a Clientes.
20.3. O emissor e eventuais parceiros, nos termos da legislação aplicável, está obrigada a:
20.3.1 Fornecer, caso solicitado, ao Banco Central do Brasil e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), informações, sigilosas ou não, relacionadas ao Cliente e às transações realizadas pelo Cliente com o Cartão e;
20.3.2 Comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade no uso do Cartão, quando delas tomar conhecimento, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao presente Termo e/ou às normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as disposições da Lei n° 9.613/98 e as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional ou Banco Central do Brasil.
21. LEI APLICÁVEL
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e as Partes, de comum acordo, elegem o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.