ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.146.886-0 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2010 CONTRATANTE : SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA JR LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.146.886-0 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2010
CONTRATANTE : SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA JR LTDA
Aos .dois dias do mês de fevereiro do ano. dois mil e onze, no Serviço Funerário do Município de São Paulo, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 47.261.292/0001-80 com sede nesta Capital à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 100 – Parque Novo Mundo, neste ato representada por seu Superintendente, Sr , doravante designada simplesmente SERVIÇO FUNERÁRIO – SFMSP, e, de outro, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA JR LTDA, CNPJ nº 51.786.390/0001-08 com sede na Rua Irmãos Garbulio, nº 352 – Distrito Industrial I – Cabrália Paulista – São Paulo – CEP: 00000-000, telefone
(000) 0000-0000, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXX, portador do R.G. nº 11.802.086, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, consoante despacho autorizatório de fls. 1121/1126 publicado na Imprensa Oficial do Município na data de 12/01/2011, objetivando registrar o(s) preço(s) do(s) material(ais) aqui discriminado(s), em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro do preço, para fornecimento de Urnas e Caixões pela DETENTORA ao SFMSP, conforme estabelecido no edital do pregão nº 042/2010, proposta da DETENTORA, bem como o despacho decisório de fls 1121/1126 cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
1.2 As despesas com a aquisição do(s) material(ais) objeto da presente onerarão a dotação nº 04.10.15.452.2140.8.852.4.4.90.62.00.06 do orçamento vigente, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O(s) preço(s) unitário(s) do(s) material(is) objeto da presente Ata de Registro de Preços são:
ITEM 15
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
K.1 | R$ 269,70 |
K.2 | R$ 296,67 |
K.3 | R$ 307,46 |
K.4 | R$ 364,10 |
K.5 | R$ 264,31 |
K.6 | R$ 466,58 |
ITEM 19
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
N.1 | R$ 466,80 |
N.2 | R$ 396,78 |
N.3 | R$ 298,75 |
N.4 | R$ 275,41 |
N.5 | R$ 382,78 |
N.6 | R$ 191,39 |
N.7 | R$ 298,75 |
ITEM 21
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
P.1 | R$ 176,50 |
P.2 | R$ 224,16 |
P.3 | R$ 229,45 |
P.4 | R$ 321,23 |
P.5 | R$ 262,99 |
P.6 | R$ 349,47 |
ITEM 22
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
Q.2 | R$ 155,00 |
Q.3 | R$ 128,65 |
Q.4 | R$ 96,10 |
Q.5 | R$ 86,80 |
ITEM 23
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
R.1 | R$ 157,80 |
R.2 | R$ 85,21 |
R.3 | R$ 75,74 |
R.4 | R$ 220,92 |
R.5 | R$ 236,70 |
ITEM 26
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
U.1 | R$ 188,00 |
U.2 | R$ 229,36 |
U.3 | R$ 278,24 |
U.4 | R$ 340,28 |
U.5 | R$ 345,92 |
U.6 | R$ 470,00 |
ITEM 32
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
CVN-A.1 | R$ 1.370,00 |
CVN-A.2 | R$ 1.520,70 |
CVN-A.3 | R$ 1.589,20 |
CVN-A.4 | R$ 1.452,20 |
ITEM 35
MODELO | PREÇO UNITÁRIO |
CVI-B.1 | R$ 3.090,00 |
CVI-B.2 | R$ 2.842,80 |
CVI-B.3 | R$ 2.657,40 |
CVI-B.4 | R$ 2.564,70 |
CVI-B.5 | R$ 2.750,10 |
2.2 O preço a ser pago à DETENTORA será o vigente na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2.3 O preço registrado constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do(s) material(is) objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o(s) local(is) de entrega, a ser(em) indicado(s) pelo SFMSP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste de preço.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado por esta Autarquia em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor.
3.2.1 independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2. o preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, tabelas oficiais de preços, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, e outros, bem como documentos que comprovem a inviabilidade da manutenção dos preços registrados, decorrentes de fatos supervenientes.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
3.2.4 Os preços registrados eventualmente majorados nos termos do item 3.2.2 deverão manter necessariamente o mesmo percentual inicial de desconto em relação ao mercado.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1. O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano, prorrogável por até igual período, nos termos do art. 13, da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279, de 24/12/2003.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 O consumo médio mensal estimado do(s) produto(s), cujo(s) preço(s) é (são) registrado(s) nesta ata, será (serão) aquele(s) do Quadro Anexo ao item 2.1.
5.2 A administração não estará obrigada a adquirir o(s) produto(s) da detentora desta ata de registro de preços, mas poderá vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir seu abastecimento em situações supervenientes, tais como epidemias, catástrofes, acidentes e outras.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados de sua convocação para fazê-lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
5.3.1 Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
5.4.3 prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com a prestação objeto do certame.
5.4.3.1 a exigência constante deste dispositivo é válida também para os licitantes com sede fora do Município de São Paulo que, no caso de nele não serem cadastrados como contribuintes, deverão apresentar declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto da licitação.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e 2.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração.
5.6 As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 O(s) produto(s) deverá(ão) ser apresentado(s) de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo I.
5.8 Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os códigos dos modelos correspondentes a cada entrega.
5.9 O prazo de entrega do(s) produto(s), não poderão ser inferior a 05 (cinco) nem superior a 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
5.10 A DETENTORA deverá entregar o(s) produto(s) no Almoxarifado do SFMSP, localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 100 – Parque Novo Mundo, nesta Capital, no prazo previsto no item anterior, ou em outros locais a serem criados pela Administração dentro do Município de São Paulo.
5.11 Cada unidade do produto a ser entregue devera estar devidamente identificada com o nome do fornecedor, as iniciais S.F.M.S.P., a numeração do item constante das especificações técnica integrante do Anexo I a este Edital e com a codificação fornecida por esta Autarquia.
5.12 Quando da implantação, pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, da identificação das unidades do produto por código de barras, a Detentora deverá atender às necessidades da Autarquia.
5.13 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SFMSP ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.
5.14 O objeto de cada ajuste decorrente da Ata de Registro de Preços será recebido provisoriamente, pelo encarregado do Almoxarifado da Autarquia, ou funcionário por ela designado, mediante recibo, para efeito de posterior verificação, no prazo máximo de 03 (três) dias, da conformidade do mesmo com as especificações constantes do edital.
5.15 As disposições contidas neste item não impedem a devolução imediata do(s) material(is) à Detentora, desde que verificado, no ato, a inadequação do(s) mesmo(s) às especificações citadas.
5.16 Devolvido o objeto a Detentora, por inadequação aos termos contratuais, será concedido prazo adicional de 03 (três) dias, para substituição do(s) material(is) inadequado(s), independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.17 Decorrido o prazo de observação estabelecido no item 5.14. e verificada a adequação do objeto às especificações do edital, será o mesmo recebido definitivamente, mediante recibo, pela Comissão de Recebimento de Materiais da Autarquia.
5.18 A responsabilidade da Detentora pela qualidade dos materiais fornecidos, bem como sua adequação à legislação e às normas técnicas
vigentes à época do contrato, subsistirá, na forma da lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data final do adimplemento de cada fornecimento.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo, xerox da nota de empenho e cópia reprográfica das notas fiscais de aquisição da madeira utilizada na confecção do objeto contratado e comprovante de que o fornecedor da madeira encontra-se inscrito no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, a(s) unidade(s) requisitante(s) terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 A(s) unidade(s) requisitante(s) não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será efetuado por crédito em conta corrente BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento do objeto contratual, devidamente certificado pelo servidor encarregado do recebimento do material contratado, nos termos do Decreto Municipal nº 51.198 de 23/01/2010.
6.3.1 A CONTRATADA deverá informar à Seção de Tesouraria, por ofício, o número da conta corrente e a agência, para a efetivação do crédito referido neste item, devendo, caso não seja correntista da instituição bancária mencionada, tomar as providências necessárias para dar atendimento ao presente dispositivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Administração, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.
7.5 A DETENTORA compromete-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica que tenham procedência legal, nos termos do Decreto 48.325/05.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;
8.1.2 pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 pelo atraso na retirada da Nota de Xxxxxxx ou contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
8.1.4 pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parte em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
8.1.5 pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
8.1.6 pela inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
8.1.7 pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato;
8.1.8 pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
8.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.3 As multas aplicadas às licitantes ou à contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação para pagamento, pela mesma, podendo ser descontadas do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela contratada.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta ata de registro de preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
10.2 A contratada exibiu neste ato a guia de arrecadação nº 6452/2011, no valor de R$ 101,80 (cento e um reais e oitenta centavos), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura deste instrumento.
10.3 A contratada prestou, ainda, garantia contratual, na modalidade Apólice através da guia nº 00-0000-0000000, no valor de R$ 257.472,23 (duzentos e cinqüenta e sete mil,quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e tres centavos), nos termos do disposto no item XIV do Instrumento Editalício
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.