PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 23 de agosto de 2022 às 10:38, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4127236: PROCESSO LICITATÓRIO 135.2022 INEX 135.2022
- CONTRATAÇÃO DAS BANDAS GAROTO DE OURO, SANGUE LATINO, PRIMEIRA DAMA E PORTAL GAÚCHO PARA O EVENTO DE ENTREGA DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO PAVILHÃO B
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 135/2022
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, situada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações vigentes e pertinentes à matéria, fará realizar INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Assim sendo, elaborou-se o presente termo para a contratação solicitada, nos termos dos art. 25 e 26 da Lei Federal 8.666/93.
2 – DO OBJETO E DO VALOR
2.1. Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a realização de CONTRATAÇÃO DAS BANDAS GAROTO DE OURO, SANGUE LATINO, PRIMEIRA DAMA E PORTAL GAÚCHO PARA O EVENTO DE ENTREGA DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO PAVILHÃO B, DO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS, conforme especificações a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | SHOW ARTÍSTICO DA BANDA PRIMEIRA DAMA PARA O DIA 28/08/2022 COM 1H45MIN DE DURAÇÃO | UNID | 1 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 |
2 | SHOW ARTÍSTICO DA BANDA SANGUE LATINO PARA O DIA 28/08/2022 COM 1H45MIN DE DURAÇÃO | UNID | 1 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 |
3 | SHOW ARTÍSTICO DA BANDA GAROTOS DE OURO PARA O DIA 28/08/2022 COM 1H45MIN DE DURAÇÃO | UNID | 1 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 |
4 | SHOW ARTÍSTICO DA BANDA PORTAL GAUCHO PARA O DIA 28/08/2022 COM 1H45MIN DE DURAÇÃO | UNID | 1 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 |
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) |
3 – DO FORNECEDOR
3.1. Dos dados cadastrais:
RAZÃO SOCIAL: Associação dos Músicos Profissionais de Pomerode (AMUSPE)
CNPJ: 07.453.253/0001-60
ENDEREÇO: Rua 15 de Novembro, nº 2219 – sala B, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
3.2. Das informações bancárias:
BANCO: Banco Bradesco -237
AGÊNCIA: 1854-6
CONTA CORRENTE: 13887-8
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
a) Prova de inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação com a Administração Pública, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a.1) Cadastro Nacional Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
a.2) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
c) Certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do art. 11 da Lei Federal 8.212/91, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/14;
d) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
f) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho.
h) Declaração de exclusividade da Associação com a Banda contratada.
5 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento do valor se dará no próximo dia útil após o evento, mediante o aceite e a liquidação da nota fiscal.
5.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir
de sua reapresentação.
5.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
5.4. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
8 - Secretaria De Educação, Cultura, Esporte E Turismo 3 - Gerência De Cultura E Turismo
2062 - Apoio A Eventos Culturais
33903999 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 10000 - Recursos Ordinários
6 – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1. A apresentação das bandas será realizada no dia 28/08/2022, iniciando-se às 17h, no Pavilhão B do Parque Municipal de Eventos de Massaranduba.
6.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. Caso o objeto não atenda às especificações deste edital, a Prefeitura de Massaranduba (SC) expedirá ofício à licitante vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.3.1. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, a Prefeitura de Massaranduba (SC) dará ciência à Assessoria Jurídica Municipal, a fim de que se proceda a aplicação das penalidades constantes na Lei Federal 8.666/93.
7 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
7.1. Trata-se da contratação das Bandas Garotos de Ouro, Sangue Latino, Primeira Dama e Portal Gaúcho, para abrilhantar o evento de inauguração da entrega da obra de revitalização do pavilhão B do Parque Municipal de Eventos, que ocorrerá no dia 28 de agosto de 2022, às 16h.
7.2. A contratação das respectivas bandas se justifica pelo fato de serem artistas consagrados em nosso município e região, além de serem notoriamente reconhecidos por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes platéias, sobretudo em eventos de inauguração, agradando todo o público.
7.3. Ainda, os artistas são conhecidos por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica, apresentam ótima qualidade dos serviços prestados, além de serem reconhecidos pelo mercado, e já foram testados e aprovados em outros festejos.
7.4. Quanto a realização da inexigibilidade, é cediço que a Constituição criou adequada presunção de que a melhor contratação se materializa por meio da competição em processo administrativo. Ademais, tal procedimento também é visto como o mais apto a preservar a impessoalidade e isonomia das aquisições.
7.4.1. Ocorre que o próprio legislador constituinte, atento às implicações negativas que a presunção absoluta do dever de licitar acarretaria ao cotidiano de contratações da administração, previu a possibilidade de lei ordinária afastar a aplicação de tal comando em determinadas situações.
7.4.2. Assim, na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra: as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação.
7.4.3. A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que assim determina:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
7.5. A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE (AMUSPE) é detentora exclusiva dos shows das supracitadas bandas perante o município, conforme documento de exclusividade anexo, sendo esta, portanto, a responsável legal pela formalização do contrato e apresentação dos valores para contratação.
7.5.1. Sendo assim, o valor total proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE para apresentação das 4 (quatro) bandas no evento de inauguração é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) para cada conjunto musical, ou seja, condizente com o praticado no mercado e muito abaixo se compararmos com outras bandas da mesma qualidade e/ou contratação direta.
Por fim, destaca-se que o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar de bandas musicais reconhecidas pelo mercado.
Por fim, submete-se à análise jurídica o presente expediente de inexigibilidade de licitação, embasado no inciso III do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, para verificação e ratificação da justificativa exposta.
Massaranduba (SC), 22 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PUBLICADO EM: | |||
DATA: | / 08 | / | 2022 |
LOCAL: | DOM | / | SC |
ASS: XXXXXXX XXXXXXX DA Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974 XXXXX:04355486974 Dados: 2022.08.22 08:35:44 -03'00' |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 135/2022 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE
POMERODE - AMUSPE, inscrita no CNPJ sob o no 07.453.253/0001-60, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 2219 – sala B, Bairro Centro, cidade de Pomerode, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 135/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E VIGÊNCIA
1. A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DAS BANDAS GAROTO DE OURO, SANGUE LATINO, PRIMEIRA DAMA E PORTAL GAÚCHO PARA O EVENTO DE ENTREGA DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO PAVILHÃO B, DO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS.
1.1. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
1.2. A vigência deste instrumento contratual é: 28 DE AGOSTO DE 2022, data na qual se realizará o evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará à contratada o valor de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
2.2. O pagamento do valor se dará no próximo dia útil após o evento, mediante o aceite e a liquidação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. É dever da CONTRATANTE providenciar alvarás e licenças necessárias para a realização das apresentações, no que couber.
3.2. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer o palco com camarim anexo, para realização do show musical.
3.3. Pagamento do ECAD.
3.4. Será de exclusiva responsabilidade e expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias, bem como, toda a ação de divulgação do evento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela presença dos artistas na data, local e horário, para realizar sua apresentação, sob pena de multa compensatória prevista neste contrato.
4.2. A CONTRATADA se responsabiliza pelas despesas com estadia, alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento, deslocamento, locação e instalação de instrumentos musicais, luz, som e demais equipamentos necessários para a animação do baile e nota fiscal.
4.3. A CONTRATADA se responsabiliza pelas despesas com estadia, alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento, deslocamento, locação e instalação de instrumentos musicais, luz, som e demais equipamentos necessários para a animação do baile e nota fiscal.
4.4. A CONTRATADA se responsabiliza pela contratação de segurança física para os equipamentos e músicos contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO EVENTO
5.1. Caso a apresentação não seja realizada na data, local e horário ora pactuados, por culpa direta ou indireta da CONTRATANTE, a obrigação por parte da CONTRATADA ficará resolvida para todos os fins de direito, não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, acarretando em multa contratual especificada neste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
6.1. As partes dispõem que o presente contrato possui caráter irrevogável e irretratável, para ambas, obrigando ainda herdeiros e possíveis sucessores das pessoas jurídicas responsáveis e representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA CONTRATUAL
7.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas acertadas neste contrato acarretará em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PERDAS E DANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA (SC)
8.1. Caso não haja cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, a parte que der causa se responsabilizará por perdas e danos que causar à outra.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica estabelecido entre as partes que a apresentação ora pactuada não poderá, sob hipótese alguma, tomar qualquer tipo de conotação política ou religiosa, bem como associar de alguma forma ou meio, a figura dos artistas às hipóteses acima mencionadas, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.
9.2. É facultado a CONTRATADA mencionar em seus eventos, os patrocinadores.
9.3. É expressamente vedado a qualquer uma das partes transferir total ou parcialmente os direitos e as obrigações previstas, ou de qualquer forma, fazer-se substituir, salvo com prévia e expressa anuência das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento contratual, as partes em comum acordo elegem o foro da comarca de Guaramirim, estado de Santa Catarina.
10.2. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Gabinete, que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em duas (02) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais duas (02) testemunhas abaixo mencionadas.
Massaranduba (SC), de agosto de 2022
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE
XXXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA (SC)