ACORDO DE PARCERIA
|
ACORDO DE PARCERIA que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, o CENTRO DE INOVAÇÃO EM MATERIAIS - CIM-UNIFESP, com a XXXX, tendo como interveniente a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIFESP - FapUnifesp para execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I na área de Materiais Avançados.
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de XXXX, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, estabelecimento federal de ensino superior de natureza autárquica, criada pela Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 60.453.032/0001-74, no interesse de seu Campus, Instituto de Ciência e Tecnologia-ict, e da sua UNIDADE EMBRAPII cENTRO DE INOVAÇÃO EM MATERIAIS – cim unifesp, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1201, Parque Tecnológico, Xxxxxxx xx Xxxx, São José dos Campos, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.182.159 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por Decreto de 03 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 04 de maio de 2021, seção 2, página 01, a XXXX, com sede social na XXXX, no XXXX, XXXX, na cidade de XXXX, no Estado de XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXX, neste ato representada por seus procuradores xxxxxx, Xx. XXXX, nacionalidade XXXX, profissão XXXX, estado civil XXXX, portador do RG no XXXX e inscrito no CPF/MF sob no XXXX; e o Sr. XXXX, nacionalidade XXXX, profissão XXXX, estado civil XXXX, portador do RG no XXXX e inscrito no CPF/MF sob no XXXX; ambos com poderes legais para representar a empresa em conformidade com seu Estatuto Social e Contrato Social, doravante denominada simplesmente XXXX e a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.437.996/0001-46, com sede na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, 1087 - 8° Andar - cj 801 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, tendo como representante legal a Prof. Dra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG no 13.001.316-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, em conformidade com seu contrato social, doravante denominada simplesmente FapUnifesp.
CONSIDERANDO que a UNIFESP tem como objetivo legal e estatutário desenvolver, em nível de excelência, atividades inter-relacionadas de ensino, pesquisa e extensão, com ênfase, tradicionalmente, no campo das ciências.
CONSIDERANDO o papel da Universidade no desenvolvimento científico, na pesquisa, capacitação científica e tecnológica, e na inovação por meio do ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI Unifesp 2016-2020 (Diretriz 4: Meta 9; Diretriz 5: Metas 1, 4 e 7; Diretriz 6: Metas 1 e 5).
CONSIDERANDO que é facultado à UNIFESP prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos da Lei 10.973/04, nas atividades voltadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas.
CONSIDERANDO que a UNIFESP, por meio da sua Política de Inovação, constitui-se de forma transversal, e compreende as modalidades de Inovação Tecnológica de Produtos e Processos, Inovação em Tecnologias Sociais e Economia Solidária, Inovação em Políticas Públicas, Produtos, Processos e Serviços de atendimento à população.
CONSIDERANDO o objetivo estatutário da UNIFESP em proporcionar a seu corpo docente e discente elevado nível de ensino e ampliação do campo para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, voltada para inovação tecnológica.
CONSIDERANDO que a XXXX é entidade privada, especializada no segmento industrial e tem, dentre seus objetivos o desenvolvimento do conhecimento técnico na respectiva área do saber.
CONSIDERANDO que a XXXX tem interesse em elaborar, desenvolver e conduzir projetos de PD&I com a Unidade Embrapii CIM-UNIFESP, mediante acordos específicos de propriedade intelectual e de licenciamento de tecnologia, a serem pactuados entre as partes.
CONSIDERANDO que a FapUNIFESP será a interveniente dos recursos financeiros oriundos da XXXX e da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP no projeto de PD&I, em acordo com a Resolução nº 126 do CONSU de 08 de junho de 2016 e em conformidade com o Acordo de Parceria celebrado entre a Fap-Unifesp e a UNIFESP, Processo SEI no 23089.11243/2020-06 e em conformidade com o parecer no 00255/2020 da Procuradoria Federal da UNIFESP, Processo SEI no 23089.112796/2020-77.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Parceria para EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I, em conformidade com as normas legais vigentes no Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e Lei nº 8.958/1994) e as normas do Manual de Operações das Unidades Embrapii, que deverá ser executado com estrita observância das seguintes cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE PARCERIA tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os parceiros para a realização de ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO na área de XXXX, conforme o projeto e as atividades descritas no Plano de Trabalho (Anexo I), visando à execução técnica do projeto PD&I, à transferência de recursos financeiros e à gestão administrativa e financeira do projeto descrito(s):
1.2. As partes se comprometem a trabalhar em conjunto para identificar outros projetos de PD&I de interesse mútuo, que serão objeto de acordos específicos futuro.
1.3. O Plano de Trabalho (Anexo I) define os objetivos a serem atingidos, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades, a alocação de recursos humanos, materiais de consumo e recursos financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro de desembolso, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto deste Acordo de Parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
1.4. As partes deverão analisar e atualizar o cronograma das atividades referente ao projeto e as etapas a serem executadas, para o perfeito cumprimento do objeto deste Acordo celebrado entre as partes, sempre de forma associada.
1.5. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a UNIFESP, com a interveniência da FapUnifesp, executará as atividades de PD&I, conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. São obrigações da UNIFESP:
2.1.1. Viabilizar em caráter esporádico recursos humanos oriundos do quadro de docentes e discentes com especialidade na área solicitada para desenvolver as atividades descritas e relacionadas exclusivamente ao Plano de Trabalho elaborado entre as partes.
2.1.2. Disponibilizar recursos humanos listados no Plano de Trabalho (Anexo I, item 10), como descrito em 2.1.1 para participar de reuniões e testes de campo para assuntos relacionados ao projeto do presente Acordo, com base nas normas da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) da UNIFESP.
2.1.3. Não divulgar as informações obtidas no desenvolvimento e na elaboração do projeto em questão, sem a autorização prévia da empresa XXXX e do Coordenador da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP.
2.1.4. Disponibilizar os equipamentos listados no Plano de Trabalho (Anexo I, item, 8) para o desenvolvimento exclusivo do projeto definido no presente Acordo, sem nenhum custo adicional para a empresa XXXX e para os envolvidos no projeto.
2.1.5. Monitorar os relatórios de acompanhamento do Plano de Trabalho, os quais deverão contemplar os resultados obtidos e o uso dos recursos financeiros ou econômicos, dentro do que determina a legislação vigente.
2.1.6. O coordenador da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP designará um responsável, a ser aprovado pela Congregação do Campus para execução, coordenação e acompanhamento do projeto de PD&I em parceria com a empresa XXXX.
2.1.7. A Congregação do Campus aprova o(a) Prof(a). Dr(a). XXXX para coordenar e executar o Plano de Trabalho aqui estabelecido, assim como trabalhar no intuito de cumprir o objeto deste Acordo e identificar outros projetos de PD&I de interesse mútuo, que serão objeto de futuros acordos específicos.
2.1.8. Disponibilizar os recursos financeiros aportados no presente Acordo para ressarcimento da instituição (Anexo I, item 9), e uso na Unidade Embrapii CIM-UNIFESP, a fim de estruturar a Unidade, efetuar pagamentos de despesas operacionais, em conformidade com o Manual de Operação das Unidades Embrapii.
2.1.9. Cumprir integralmente o disposto no Plano de Trabalho elaborado e aprovado entre as partes dentro dos prazos e objetivos definidos.
2.1.10. Observar e cumprir a legislação pertinente, em especial as leis ambientais, de segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho, mantendo todas as autorizações necessárias, quanto cabíveis, além dos equipamentos de proteção individual de seus colaboradores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FapUNIFESP
3.1. São obrigações da FapUnifesp:
3.1.1. Realizar a gestão financeira dos recursos transferidos da conta EMBRAPII e da empresa XXXX para a execução do objeto deste Acordo.
3.1.2. Abrir contas bancárias específicas, nos moldes do Manual de Operação das Unidades EMBRAPII, para movimentação e execução financeira do referido Acordo.
3.1.3. Informar à Unidade Embrapii CIM-UNIFESP os dados bancários e cadastrais necessários para os aportes financeiros, cuidando para que a conta corrente à qual serão destinados os recursos seja específica para o projeto executado, em conformidade com este Acordo.
3.1.4. Efetuar, enquanto não empregados na sua finalidade e por meio da instituição bancária, aplicação financeira de baixo risco dos recursos financeiros recebidos, cujos rendimentos serão necessariamente revertidos em favor do projeto.
3.1.5. Disponibilizar ao coordenador do projeto e ao coordenador da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP acesso a plataforma Conveniar para acompanhar os gastos e o saldo existente no projeto.
3.1.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos relativos à contratação e pessoal, porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Acordo.
3.1.7. Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Acordo.
3.1.8. Contratar, com os recursos do presente Acordo e sob sua coordenação direta, pessoal de pesquisa, via CLT, bolsa de pesquisa ou estágio de pesquisa para a execução das atividades relativas ao Plano de Trabalho, em número e com conhecimento técnico-acadêmico suficientes.
3.1.9. Operacionalizar o pagamento das bolsas de incentivo à pesquisa para os integrantes dos projetos, conforme previsto no Anexo I, em conformidade com a Tabela de bolsas do CNPq ou da UNIFESP, aprovada pelo Conselho Universitário da UNIFESP na sessão de 05/2020.
3.1.10. Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do projeto objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FapUnifesp e Empresa e os demais Parceiros, cabendo à FapUnifesp a responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FapUnifesp der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Acordo.
3.1.11. Manter em seu poder, por um período mínimo de 10 (dez) anos, todos os documentos originais das Demonstrações de Gastos, arquivados e numerados cronologicamente, que ficarão à disposição dos outros partícipes para Auditoria Interna e dos órgãos de controle interno e externo em todas as esferas.
3.1.12. Realizar a prestação de contas semestral e final para cada projeto e disponibilizar à Unidade Embrapii CIM-UNIFESP e ao Setor de Prestação de Contas da UNIFESP, em atendimento ao disposto nos Arts. 11 e 12 do Decreto nº 7.423/2010.
3.1.13. Restituir à Empresa parceira os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao seu respectivo aporte, não utilizados no objeto pactuado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência ou da denúncia deste Acordo, sendo facultado à empresa XXXX a doação dos valores à Unidade Embrapii CIM-UNIFESP para destinação dos mesmos para outro(s) projeto(s) de PD&I.
3.1.14. Realizar o repasse dos recursos aportados no presente Acordo, referente à parcela de ressarcimento da UNIFESP (Anexo I, item 9) para ser utilizado na Unidade Embrapii CIM-UNIFESP, a fim de estruturar a Unidade e efetuar pagamentos de despesas operacionais.
3.1.15. Realizar aquisições conforme o Plano de Trabalho anexo, mediante pesquisa de mercado para estabelecer valores de referência.
3.1.16. É vedada a subcontratação total do objeto e a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado pela FapUnifesp.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA XXXX
4.1. São obrigações da empresa XXXX:
4.1.1. Transferir os recursos financeiros no valor total de R$ XXXX (XXXX reais), que serão creditados a FapUnifesp em XXXX (xxxx) parcelas, conforme cronograma de desembolso (Anexo I, item 5), assegurando os respectivos aportes financeiros conforme acordado entre as partes e constante do Plano de Trabalho do presente Acordo (Anexo I, item 5).
4.1.2. Designar um integrante do seu quadro técnico para coordenar as atividades técnicas e administrativas relacionadas ao presente Acordo, a fim de viabilizar a interação entre os parceiros e o cumprimento do objeto do presente Acordo.
4.1.3. Fica designado o funcionário XXXX da empresa XXXX para coordenar o projeto aqui estabelecido e aprovado entre as partes, assim como avaliar e homologar a qualidade dos trabalhos e dos resultados obtidos em cada meta, bem como definir se haverá ou não desdobramentos futuros ou até mesmo continuidade do projeto, que serão objeto de acordos específicos.
4.1.4. Liberar por escrito toda e qualquer informação obtida no decorrer do presente Acordo que a empresa XXXX julgar não ser de seu interesse para uso da UNIFESP na melhor forma possível.
4.1.5. Fornecer informações necessárias para o desenvolvimento do projeto descrito neste Acordo, mantidas, em qualquer hipótese, as condições de sigilo definidas entre as partes.
4.1.6. Assegurar o acesso dos integrantes do projeto (Anexo I, item 10) aos locais da empresa XXXX, porventura necessários à execução exclusiva das atividades relativas ao Plano de Trabalho do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A UNIFESP, por meio da sua Unidade Embrapii CIM-UNIFESP deverá apresentar prestação de contas das atividades técnicas e financeiras do presente Acordo no prazo não superior a 60 (sessenta) dias após o vencimento do acordo, conforme descrito no Cronograma de Execução (Anexo I).
5.2. A prestação de contas, quando da utilização dos recursos financeiros será apresentada pela FapUnifesp semestralmente e após o vencimento do presente Acordo, no prazo de até 30 (trinta) dias conforme legislação pertinente e será disponibilizada à UNIFESP e Unidade Embrapii CIM-UNIFESP em atendimento ao disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 7.423/2010.
5.2.1. A prestação de contas final do presente Xxxxxx será apreciada pelo Comitê Gestor da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP e aprovada pela Congregação do Campus.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O presente Acordo terá vigência de XXXX (XXXX meses), a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por no máximo até 60 (sessenta) meses via Termo Aditivo, conforme art. 57, §3º da Lei 8.666/1993 e mediante alterações no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1. O presente Xxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção, notificando-se a outra parte por escrito com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades de PD&I, respeitadas as obrigações assumidas, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
7.1.1. Constituem motivos para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível o Acordo, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo o Parceiro que se julgar prejudicado notificar o outro para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
7.2. O presente Acordo será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência. Qualquer prorrogação, alteração ou suplementação de recursos, deverá ocorrer via Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS
8.1. O presente Acordo não prevê a aquisição de bens patrimoniais ou equipamentos com recursos oriundos da EMBRAPII para o cumprimento do objeto do presente Acordo.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O valor total dos recursos financeiros para o cumprimento do objeto deste Acordo é de R$ XXXX (XXXX reais), conforme plano de aplicação dos recursos e cronograma de desembolso, ambos constantes no Plano de Trabalho (Anexo I, itens 4 e 5).
9.1.1. Os aportes financeiros previstos no Plano de Trabalho (Anexo I) dar-se-ão por meio de depósitos bancários na conta específica do projeto, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos por este Acordo.
9.1.2. Eventuais ganhos financeiros com aplicação dos recursos pela FapUnifesp serão revertidos para garantir a integral execução do objeto deste Acordo.
9.1.3. Após execução total do projeto, havendo ainda saldos provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, esses serão devolvidos à empresa XXXX, a conta EMBRAPII, ou doados à Unidade Embrapii CIM-UNIFESP ou ainda destinados a ação congênere, nos termos de instrumento jurídico próprio a ser firmado entre as partes.
A empresa XXXX transferirá os recursos financeiros no valor total de R$ XXXX (XXXX reais), em XX (xxxx) parcelas, conforme o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho (Anexo I, item 5). Os valores serão creditados a FapUnifesp em conta específica para os recursos da empresa XXXX no projeto.
Ao montante de R$ XXXX (XXXX reais), em recursos financeiros e econômicos (Anexo I, item 2), se prestará para o cálculo do montante de recursos aportados pela EMBRAPII no projeto, por meio da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP.
A Unidade Embrapii CIM-UNIFESP aportará recursos financeiros da conta EMBRAPII no valor total de R$ XXXX (XXXX reais), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho (Anexo I item 2). Os valores serão transferidos da conta EMBRAPII para conta específica do projeto, como parte dos recursos da EMBRAPII no projeto.
Do valor total dos recursos financeiros e econômicos aportados no presente Acordo, a Unidade Embrapii CIM-UNIFESP utilizará 15% (quinze porcento) para custear despesas operacionais, incluindo os custos de administração da FapUnifesp, ressarcimento da instituição e despesas operacionais da equipe Unidade Embrapii CIM-UNIFESP referente a contratação e gestão do projeto.
A título de custo operacional da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP, serão pagos, R$ XXXX (XXXX reais), em recursos financeiros (Anexo I, item 9) para manutenção e custeio das despesas operacionais da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP.
A título de custo operacional da FapUnifesp, serão pagos R$ XXXX (XXXX reais), conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo I, item 9), com base na planilha de custo operacional apresentada pela FapUNIFESP (Anexo I, item 6).
9.4. O valor equivalente a R$ XXXX (XXXX reais), em recursos econômicos, não financeiros, dar-se-á a título de contrapartida da UNIFESP no projeto (Anexo I, item 7).
9.4.1. A título de ressarcimento da instituição, serão destinados R$ XXXX (XXXX reais), em recursos financeiros, conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo I, item 9), aprovado pela Congregação do Campus para uso na Unidade Embrapii CIM-UNIFESP, a fim de estruturar a Unidade, realizar pagamentos de despesas de suporte operacional, em conformidade com o Manual de Operação da EMBRAPII e a Resolução 126 da UNIFESP.
9.5. Observadas as demais disposições previstas neste Acordo, as partes acordam, desde já, que os valores para a execução do projeto são estimados com base nas premissas e termos especificados no mencionado Plano de Trabalho.
Qualquer alteração ao orçamento do Plano de Trabalho executado por este Acordo, que torne necessário o aporte de recursos adicionais pela empresa XXXX ou pela Unidade Embrapii CIM-UNIFESP deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado entre as partes, devendo ser implementado tão somente após celebração de Termo Aditivo.
Do valor total dos recursos financeiros aportados no presente Acordo, a Unidade Embrapii CIM-UNIFESP utilizará 15% (quinze porcento) do valor total do presente Acordo para custear despesas operacionais, incluindo os custos de administração da FapUnifesp e despesas operacionais da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP referente a prospecção, contratação e gestão do projeto.
9.9. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de categoria de programação para outra dentro do estabelecido no Plano de Trabalho (Anexo I) poderão ocorrer sem a necessidade de Termo Aditivo, com o objetivo de conferir eficácia, eficiência e agilidade às atividades de ciência, tecnologia e inovação, desde que aprovadas pelo Coordenador da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP.
9.9.1. Alterações na distribuição entre grupos de natureza de despesa e alterações de rubricas ou itens de despesas já previstos no Plano de Trabalho (Anexo I) e necessárias para efetiva execução do projeto, ficarão dispensadas de prévia anuência da empresa XXXX, hipótese em que o Coordenador do Projeto solicitará alteração à FapUnifesp, com aprovação prévia do Coordenador da Unidade Embrapii CIM-UNIFESP, devendo constar as razões que ensejaram as alterações, indicando a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao Plano de Trabalho aprovado originalmente.
9.10. O presente Xxxxxx não prevê, em nenhuma hipótese, a suplementação, transferência de recursos financeiros ou descentralização de verbas por parte da UNIFESP para a empresa XXXX para custeio de análises, equipamentos, bolsas, viagens, estadias, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, procedimentos e rotinas de propriedade das partícipes e/ou de terceiros, mas sob sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura deste Acordo, e que forem reveladas a outra parte, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste Acordo, continuarão pertencendo ao detentor da informação.
10.2. Todos os resultados, privilegiáveis e passíveis de proteção (patentes, inovações técnicas, produtos ou processos, “know-how”), que venham a ser obtidos por força deste Acordo, serão de propriedade conjunta, em igual razão do peso de participação dos recursos financeiros ou econômicos aportados no projeto, na proporção de 0% (xxxx por cento) para a UNIFESP e 0% (xxxx por cento) para a empresa XXXX, conforme aprovado pela Agência de Inovação Tecnológica e Social da UNIFESP - AGITS, em conformidade com a Política de Inovação da UNIFESP, Lei 10.973 de 2 dezembro de 2004, Artigo 9º, Parágrafo 3º e de acordo com a redação dada pela Lei 13.243 de 11 janeiro de 2016, e previamente aprovado via Processo SEI no 23089.112796/2020-77.
10.3. Durante a vigência deste Acordo, as partes se obrigam, mutuamente, a transmitirem entre si, cópia dos documentos que envolvam pedido de PI, todas e quaisquer informações ou aperfeiçoamentos introduzidos pela equipe executora do presente Acordo.
Havendo interesse mútuo na proteção da invenção, a AGITS, em parceria com a empresa XXXX assumirá as providências cabíveis para elaboração, depósito e acompanhamento das patentes em território nacional tais como busca de anterioridade, redação e depósito junto ao INPI. A UNIFESP, por meio da AGITS deverá informar a empresa XXXX, sempre que assim solicitado para tal proteção e/ou adoção de medidas necessárias, incluindo o fornecimento de informações, documentos e/ou assinaturas.
Os custos relativos à busca de anterioridade, redação e depósito da patente junto ao INPI, caso ocorra dentro do presente Acordo, serão assumidos pela empresa parceira, conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo I, item 9).
Os custos relativos às taxas oficiais para manutenção, anuidades e gestão das patentes depositadas em co-titularidade junto ao INPI, fruto do presente Acordo serão assumidos pela empresa XXXX, e os valores repassados proporcionalmente para UNIFESP em ato único todo dia 10 de janeiro do ano corrente, contra a apresentação de recibos e comprovantes de pagamentos efetuados.
As despesas referentes a parte que cabe a UNIFESP poderão ser deduzidas do eventual ganho econômico da mesma no licenciamento da invenção.
Os custos relativos às taxas oficiais de proteção cobradas por órgão correspondente no Exterior para, depósito, manutenção e gestão das patentes internacionais em co-titularidade, incluindo, mas não se limitando a anuidades serão assumidos exclusivamente pela empresa XXXX, caso ocorra e serão deduzidas da parte que cabe a UNIFESP no licenciamento futuro ou venda da invenção, apresentação de recibos e comprovantes de pagamentos efetuados.
Em todas as situações, a co-titularidade deverá ser respeitada conforme a cláusula 10.2 acima.
O presente Acordo não constitui ou implica em direito, título, licenciamento ou cessão de qualquer propriedade intelectual que tenha sido criada fora do seu escopo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DE USO / EXPLORAÇÃO
11.1. Todos os direitos de propriedade intelectual, que forem obtidos em virtude da execução deste Acordo, e que sejam de propriedade conjunta, serão licenciados para industrialização, exclusivamente para a empresa XXXX e/ou suas afiliadas e demais empresas pertencentes ao grupo econômico, mediante Contrato Específico de Licenciamento de Tecnologia, a ser definido em instrumento jurídico próprio pela AGITS.
11.2. Caso a empresa XXXX e/ou suas afiliadas e demais empresas pertencentes ao grupo econômico, deixe de explorar comercialmente ou não licencie o objeto do pedido de proteção, a que alude esta Cláusula, num período de 5 (cinco) anos, contados do protocolo do pedido no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), os direitos de exploração comercial serão automaticamente transferidos para UNIFESP, a qual ficará em conjunto com a AGITS responsáveis por viabilizar sua industrialização no País, nos termos do Decreto 9283/2018, Artigo 37 e em conformidade com o Manual de Operações das Unidades Embrapii.
11.3. Toda ou parte da Propriedade Intelectual resultante deste Acordo poderá ser liberada em domínio público desde que em comum acordo e por escrito entre a AGITS e a empresa XXXX quanto a tal liberação, proporção e sua forma de implementação.
11.4. Cada parte figurará como única titular dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das inovações que não fizerem parte do presente Acordo.
11.5. Todas as patentes depositadas, seja no Brasil ou no Exterior, devem sempre constar o nome dos titulares na proporção especificada na cláusula 10.2 acima, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente, assim como o nome dos inventores, exceto na hipótese de desinteresse informado por escrito por uma das partes.
11.6. Aos inventores da UNIFESP é assegurada a participação de 30% (trinta por cento) dos ganhos econômicos da PI na forma de royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros auferidos exclusivamente da parte que couber a UNIFESP, nos contratos de transferência de tecnologia, licenciamentos, venda e exploração da criação protegida no âmbito do presente acordo, conforme art. 13 da Lei 10.973/2004 e Resolução 165 de 12 de dezembro de 2018, publicada pela UNIFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SIGILO E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12.1. As partes se comprometem, reciprocamente, a manter confidencial e não revelar, divulgar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer “Informações Confidenciais” recebidas da empresa XXXX para o desenvolvimento do objeto do presente Acordo.
12.2. As informações confidenciais poderão ser transmitidas por quaisquer meios, incluindo verbal, escrito, eletrônico ou magnético, assegurando que a parte receptora manterá a estrita confidencialidade do assunto discutido entre as partes, não as divulgando a terceiros sem a prévia e escrita autorização da outra parte.
12.3. Fica desde já convencionado que, para efeitos do disposto nesta Cláusula, as informações confidenciais não conterão ou virão acompanhadas necessariamente de qualquer tipo de advertência de confidencialidade, devendo tal característica ser sempre presumida pelas Partes.
12.4. Como “Informações Confidenciais” entendem-se todos os documentos, dados, e/ou informações técnicas pertinentes ao "Know-how" ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios, cópias, reproduções, reedições e traduções, que sejam consideradas pela parte remetente como sendo de natureza confidencial e identificadas por escrito como tal.
12.5. As “Informações Confidenciais” obtidas devem ser mantidas em absoluto sigilo, para serem utilizadas exclusivamente para atividades objeto deste Acordo, sendo vedada, sem autorização, por escrito, sua divulgação, por qualquer meio, a terceiros sem o conhecimento prévio e consentimento expresso desta, assim como não usará a “informação” para nenhum fim comercial ou outros, sem obter consentimento prévio nas mesmas bases estabelecidas.
12.6. Não será considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula, a revelação de “Informações Confidenciais” em cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, desde que (I) a outra Parte seja notificada imediatamente de tal determinação, previamente à liberação; (II) sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o cumprimento; e (III) a Parte sujeita à determinação requeira à autoridade competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.
12.7. As obrigações de sigilo previstas neste Acordo não serão aplicáveis, nem consideradas como “Informações Confidenciais”, desde que a informação:
a) possa ser demonstrada por documentos e/ou escritos, serem de conhecimento da partícipe antes do recebimento de tal informação;
b) no momento da revelação ou posteriormente, tornem-se pertencentes ao domínio público, por publicação ou qualquer outra forma, sem culpa das Partes;
c) seja recebida de terceiros sem restrição similar e sem infração a este Acordo;
d) possa ser demonstrado, mediante documentação, ter sido desenvolvida independentemente da outra parte.
12.8. O descumprimento do pactuado nesta cláusula visto a divulgação a terceiros de qualquer das “informações” em ofensa ao disposto neste Acordo, ainda que após seu término, sem prejuízo de outras penalidades, ensejará a rescisão do presente Acordo independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento a parte inocente perdas e danos e lucros cessantes, danos diretos e indiretos ou emergentes, bem como danos morais. A Parte responsável e suas coligadas serão responsabilizadas criminalmente, podendo incorrer inclusive nos seguintes crimes: (i) crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, XI da Lei nº 9.279/96; (ii) crime de divulgação de segredo, conforme o artigo 153 do Código Penal; e (iii) crime de violação de segredo profissional, nos termos do artigo 154 do Código Penal.
12.8.1. As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Acordo e por igual período após sua extinção.
12.8.2. Os partícipes informarão aos seus funcionários, alunos/bolsistas, prestadores de serviços, consultores e qualquer pessoa da sua organização envolvidas no(s) projeto(s), quais são as informações confidenciais, ou parte delas, que constituem sigilo da outra parte e, portanto, devem ser mantidas confidencialmente, por meio da assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
12.8.3. No caso de se pretender uma publicação científica, por meio de artigos, congressos e outros meios relacionada ao objeto deste instrumento, poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos Parceiros, por meio do(s) coordenador(es) deste Acordo, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir do recebimento do documento de solicitação.
12.8.4. A empresa XXXX deverá autorizar a publicação sempre que forem apresentadas no documento questões não estratégicas da empresa, ressaltando que a eventual não autorização para publicação deverá ser devidamente fundamentada. Entende-se como questões estratégicas aquelas relacionadas às informações sobre recursos financeiros, fornecedores, portfólio de clientes e tecnologias.
12.8.5. As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais, relacionados com os recursos do presente Acordo, deverão mencionar expressamente o apoio recebido dos Parceiros, inclusive da EMBRAPII e do Centro de Inovação em Materiais da UNIFESP.
12.8.6. É permitida à EMBRAPII a divulgação do nome e da logomarca da empresa XXXX, bem como do título e resumo público do presente Acordo, conforme descrito no item “Título e Resumo” do Plano de Trabalho (Anexo I). Não será permitida à EMBRAPII divulgar os resultados auferidos no presente Acordo, sem o prévio e expresso consentimento da XXXX.
12.8.7. Caso a Parte receptora seja obrigada, por força de lei ou por ordem emanada de autoridade administrativa ou judicial competente, a fornecer as Informações Confidenciais, deverá notificar antecipadamente a parte divulgadora, remetendo a ela cópia do mesmo, bem como indicando as “Informações Confidenciais” exigidas, as circunstâncias em que devam ser prestadas e seu(s) destinatário(s), a fim de possibilitar à parte divulgadora a adoção de todas as providências cabíveis para que juntas definam a forma de apresentação das mesmas. Fica certo e acordado que as informações confidenciais divulgadas na forma desta Cláusula deverão ser tratadas pela parte receptora como confidenciais para todos os demais fins.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
13.1. Os partícipes deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver, obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes na jurisdição em que o Acordo será cumprido, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
13.2. Um partícipe deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A UNIFESP providenciará a publicação do extrato do presente Acordo de Parceria no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Xxxxxx obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
15.2. O presente Acordo somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, por escrito e assinado por ambas as partes, exceto o remanejamento de recursos dentro da mesma rubrica.
15.3. Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados ao presente Acordo deverão ser procedidos por escrito, dirigidas às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em que qualquer outro que venha ser oportunamente informado.
15.4. Os coordenadores do presente Acordo poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada parceiro comunicar ao outro acerca desta alteração, por meio de Termo Aditivo.
15.5. O presente Xxxxxx não prevê, em nenhuma hipótese, a transferência de recursos ou descentralização de verbas por parte da UNIFESP para a empresa XXXX para custeio de análises, equipamentos, bolsas, viagens, estadias, etc.
15.6. O presente acordo não prevê a cobrança ou transferência de recursos além daqueles descritos e acordado entre as partes no Plano de Trabalho (Anexo I) como contrapartida da UNIFESP.
15.7. É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a esse Acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar com alguma inovação.
15.8. Fica assegurado o acesso por parte da EMBRAPII às informações dos resultados do projeto e aplicação dos recursos financeiros para fins de avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Acordo, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si acordado é assinado o presente Acordo, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelos parceiros e pelas testemunhas abaixo nomeadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
__________________________
Prof. Dr. Nelson Sass
Reitor
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
__________________________
Profa. Dra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Presidente da FapUnifesp
_______________________________ |
_____________________________ |
Nome: XXXX |
Nome: XXXX |
Cargo: |
Cargo: |
Empresa: XXXX
Testemunhas:
1 – Nome: XXXX |
2 – Nome: XXXX |
Identidade: |
Identidade: |
Centro de Inovação em Materiais - Unidade Embrapii CIM-UNIFESP
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX. Tel. 00 (00) 0000-0000 e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx