TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO – SERVIÇOS DE TAPA BURACOS
JULHO DE 2018
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa do ramo para a realização de serviços de recuperação de pavimento asfáltico, através da execução de serviços de tapa buracos com C.B.U.Q. – faixa C do DER/PR, inclusive selamento de trincas e alteamento de pista nos adensamentos de base.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. As especificações do objeto estão estabelecidas abaixo:
Locais: Diversas vias - conforme Anexo II
Obra: Recuperação de pavimento - execução de serviços de tapa buracos com C.B.U.Q. - faixa C do DER- PR, inclusive selamento de trincas e alteamento de pista nos adensamentos de base.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. |
1.0 | |||
1.1 | Limpeza da pista com utilização de caminhão pipa, assoprador e vassouras. | m² | 5.300,00 |
1.2 | Pintura com emulsão RR-1C, taxa 1 l/m² com 20% de recorte. | m² | 5.300,00 |
1.4 | Aplicação e rastelamento de concreto betuminoso usinado à quente - C.B.U.Q. - (Faixa C do D.E.R.-PR), inclusive requadramento, corte e transporte do pavimento danificado com serra diamantada E = 6 mm e profundidade até 5 cm, de forma manual e/ou com acabadora, compactação com rolo de pneus e liso, aplicação descontínua, e exclusive transporte. | t | 220,00 |
1.5 | Transporte de concreto betuminoso usinado à quente - C.B.U.Q. - (Faixa C do D.E.R.-PR), D.M.T. = 50 Km | m³xKm | 4.400,00 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O objetivo da contratação dos serviços elencados no item 2.1. é a realização da manutenção preventiva e/ou corretiva do pavimento asfáltico das vias da malha viária municipal com esse tipo de revestimento, visando garantir as condições de trafegabilidade das mesmas, a integridade estrutural e prolongamento da vida útil dos pavimentos, bem como a segurança de tráfego das mesmas, e por essa Municipalidade não possuir a estrutura (usina asfáltica, caminhão espargidor de asfalto, etc), e o quadro de servidores capacitados necessários para a realização de tais serviços.
4. GARANTIA
4.1. Prestação de garantia na contratação dos serviços em uma das modalidades possíveis pela legislação vigente, não devendo exceder à 5% do valor do contrato. A garantia prestada pelo contratado deverá ser retida totalmente pela Administração em casos de inadimplemento pelo mesmo, em caso contrário, a garantia deve ser liberada ou restituída após a execução do contrato.
5. VISTORIA
5.1. Os locais de execução dos serviços, preferencialmente, deverão ser previamente vistoriados pela(s) empresa(s) proponente(s), acompanhada(s) pelo(s) servidor(es) municipal(is) designado(s) para o mesmo, afim de dirimir eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários para o entendimento do objeto.
6. CRONOGRAMA
6.1. O prazo de execução do objeto é até 31 de dezembro de 2018;
6.2. Por se tratar de serviços com demanda estimativa, os mesmos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do fiscal de obra designado, nas condições previamente acordadas entre as partes, ou à critério unilateral desta Municipalidade;
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços realizados, bem como a qualidade dos materiais utilizados na sua execução, somente serão aceitos mediante o aceite do fiscal de obra designado, responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento das especificações constantes do Edital e Contrato, e posteriormente atestados pelo referido fiscal de obra através da emissão do boletim de medição;
7.2. No caso de reprovação dos serviços e/ou materiais utilizados, o novo serviço e/ou substituição dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
7.3. A execução dos serviços do contrato, será recebida, provisoriamente, pelo fiscal de obra através da emissão do Termo de Recebimento Provisório e, definitivamente, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras – SMO, após o prazo de observação de 90 (noventa) dias, que comprove a adequação do objeto ao contrato;
7.4. A contratada deve manter os serviços, de acordo com a sua utilização, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o termo de recebimento definitivo;
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra/serviço, e nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A empresa licitante e os responsáveis técnicos nomeados deverão apresentar atestado técnico de que tenham executado serviços que apresentem características e complexidade tecnológica e operacional semelhantes ao objeto da licitação, equivalente ou superior a:
► Aplicação de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ (Faixa C do D.E.R.- PR), em quantidade mínima 55 toneladas;
► Transporte de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ (Faixa C do D.E.R.- PR), em quantidade mínima 1.100 m³xKm.
9. ESTIMATIVA DE CUSTOS
9.1. O custo total estimado da presente contratação é de até R$ 99.925,00 (noventa e nove mil, e novecentos e vinte e cinco reais);
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução dos serviços contratados será exercida pelo fiscal de obra, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Engenheiro Civil, matrícula sob n° 3983-1, ocupante do cargo de Assessor de nível superior, e como fiscal de obra substituto, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula sob n° 4600-1, ocupante do cargo de Engenheiro civil, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretaria Municipal de Obras
– SMO;
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Obras - SMO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.3. O fiscal de obra anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada obriga-se a:
11.1.1. Efetuar a entrega dos serviços e materiais empregados nos mesmos nas condições, no(s) prazo(s) e no(s) local(is) indicados pela Secretaria Municipal de Obras, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica constando detalhadamente o preço, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da má execução dos serviços;
11.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria Municipal de Obras, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços e/ou materiais de má qualidade;
11.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Obras – SMO inerentes ao objeto do presente Projeto Básico;
11.1.5. Comunicar à Secretaria Municipal de Obras - SMO, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico, Edital ou na minuta de contrato;
11.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A Contratante obriga-se a:
12.1.1. Executados os serviços, e desde que aceitos pela fiscalização, receber provisoriamente os mesmos;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de recebimento definitivo;
12.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor(es) especialmente designado(s);
12.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo de execução e vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2018, com possibilidade de prorrogação, com data de início e término conforme estabelecido no Termo Contratual.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. A empresa contratada deverá disponibilizar para a execução dos serviços na pista: rolo compactador liso, rolo pneumático (8.000 Kg), distribuidor de material betuminoso (burro preto), compressor de ar e demais ferramentas necessárias, devendo apresentar boas condições de funcionamento e ter aprovação da fiscalização;
15.2. Pessoal capacitado e permanência diária do encarregado dos serviços;
15.3. Fica a empresa responsável pela sinalização (cones, cavaletes, etc) necessária para o bom andamento dos serviços e deslocamento seguro do tráfego local;
15.4. Apresentar ART de execução dos serviços em até 5 (cinco) dias após a autorização dos mesmos;
15.5. Não será permitida a execução dos serviços em dias chuvosos ou com umidade (buracos com umidade), sendo a liberação, somente, autorizada pela fiscalização da P.M.B.N.;
15.6. O requadramento (quando exigido pela fiscalização) nas ruas do município serão executados com utilização de máquina de corte (maquita);
15.7. A base dos bordos, executada em saibro, deverá ser escavada manualmente p = 4 cm, para permitir a aplicação de 5 cm acabados de massa asfáltica (C.B.U.Q.);
15.8. Os materiais resultantes do requadramento nas ruas deverão ser carregados e transportados pela empresa contratada para o correto descarte;
15.9. A Prefeitura Municipal fornecerá Atestado de Visita Técnica, efetuada pelo responsável técnico da empresa e da fiscalização da Prefeitura, o qual fará parte da documentação do certame licitatório, e cuja visita será realizada, preferencialmente, em até 03 (três) dia antes, no período da manhã, antes da abertura do referido certame;
15.10. Outras de acordo com o solicitado em Edital.
16. FONTES DE PESQUISA
16.1. O custo estimado foi apurado de composições de custos unitários de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), tabela de referência PR – maio 2018, não desonerado. O BDI aplicado é de 25%.
17. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Assessor de Nível Superior
Matrícula nº 3983-1
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Engenheiro Civil
Secretário Municipal de Obras
Fone: 00 0000-0000 – ramal 8054
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxx, 00/00/0000 1ª versão: 19/07/2018