MANUAL DE MANUTENÇÃO
MANUAL DE MANUTENÇÃO
1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1. O presente Manual estabelece os requisitos mínimos, parâmetros e diretrizes a serem adotadas pelo CONCESSIONÁRIO, para execução dos serviços de manutenção, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO.
1.2. Os serviços de manutenção que ficarão sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO poderão ser realizados diretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por empresa por ele contratada.
1.3. Os custos dos serviços a serem realizados e os itens de execução, fornecimento ou disponibilização eventual, sob demanda, bem como materiais técnicos necessários à execução dos serviços, serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
1.3.1. Considerando a concessão das áreas comerciais ao CONCESSIONÁRIO, em nenhuma hipótese será aceito como motivo para a não realização de qualquer serviço de manutenção, no tempo e qualidade esperada:
a) A desguarnição das equipes de trabalho;
b) A não existência de pessoal suficiente, preparado, certificado e credenciado para a execução de serviços;
c) A falta de materiais, equipamentos ou ferramentas.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. O presente Manual disciplina a prestação dos seguintes serviços, necessário ao atendimento das atividades de manutenção:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Preditiva;
c) Manutenção Corretiva Programada;
d) Manutenção Corretiva Não Programada;
e) Serviços de Manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia;
f) Suporte e Avaliação de Manutenção;
g) Serviço de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos;
h) Fornecimento de materiais técnicos eventuais, sob demanda;
i) Subcontratação de serviços específicos, sob demanda;
j) Disponibilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, sob demanda.
2.2. As áreas e descrição dos serviços de manutenção que serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO constam no ANEXO I a este Manual.
3. DAS ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O CONCESSIONÁRIO deverá executar os serviços descritos no ANEXO I deste Manual, seguindo as premissas descritas a seguir, em conformidade com os horários definidos, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional:
3.1.1. Manutenção Preventiva:
a) Executar os serviços de manutenção preventiva nas áreas e equipamentos responsabilidades sob seguindo as rotinas de manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
3.1.2. Manutenção Preditiva:
a) Executar os serviços de manutenção preditiva nas áreas e equipamentos sob sua responsabilidade, seguindo as rotinas de manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
3.1.3. Manutenção Corretiva programada:
a) Executar os serviços de manutenção corretiva programada nas áreas e equipamentos sob sua responsabilidade, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva ou preditiva.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela CONCEDENTE, estando em conformidade com o disposto no ANEXO I deste Manual.
3.1.4. Manutenção Corretiva NÃO Programada:
a) Executar os serviços de manutenção não programada nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste TR, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela CONCEDENTE;
3.1.5. Serviços de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos:
a) Executar os serviços de adequação, instalação e melhoria nos equipamentos, necessários ao atendimento à demanda programadas das Dependências de realização de pequenos serviços e intervenções de manutenção de complexidade compatível com os serviços descritos no presente Manual, tais como as ações de melhorias, modernizações, pequenas reformas, instalações de equipamentos, adequações de layouts de ambientes, entre outras atividades.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela CONCEDENTE;
3.1.6. Suporte e Avaliação de Manutenção:
a) Executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção previstos neste Manual.
NOTA - O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve levar em consideração as rotinas, periodicidades, horários e prazos recomendados neste Manual.
b) Elaborar a execução das rotinas de operação dos equipamentos:
1. Rotinas de acompanhamento dos equipamentos,
2. Rotinas de atendimento a reclamações,
3. Rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) Atualizar a documentação técnica dos equipamentos, agregando à documentação existente, as alterações e melhorias executadas.
d) Elaborar e fornecer à CONCEDENTE, normas de operação e segurança dos equipamentos, planos de contingência e programação dos testes necessários previstos em legislação de acordo com a localidade;
e) Elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas na execução dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas;
f) Controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção, Sistema de Controle da Manutenção (SCOM)1 ou outro equivalente solicitado pela CONCEDENTE;
g) Definir e adotar providências na gestão do estoque de Materiais de Consumo e Materiais Técnicos a serem mantidos para garantir a máxima disponibilidade;
h) Elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
i) Elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da meta de 0 (zero) acidentes no local de trabalho;
j) Manter um arquivo organizado, com todos os documentos contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela CONCEDENTE, registro de manutenção dos equipamentos objeto deste Manual, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações atualizadas, inclusive eletronicamente.
3.1.7. Serviços de Manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia:
a) Executar serviços de manutenção para atendimento a chamados, para atendimento às necessidades de manutenção, referentes aos equipamentos objeto deste Manual;
b) O tempo para atendimento a chamados de manutenção corretiva deverá ser de acordo com o Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) definido no item 2.2 deste Manual,
c) O CONCESSIONÁRIO deverá previamente ao início dos serviços formalizar os procedimentos para viabilização de chamados de forma a atender aos tempos de resposta determinados;
3.1.8. Subcontratação de serviços específicos, sob demanda:
a) O CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar serviços específicos nos termos previstos neste Manual.
b) Exemplo de serviços específicos, passíveis de subcontratação:
1. Serviços especiais: contratação do fabricante ou representante do fabricante para execução de reparos e manutenções em equipamentos; contratação de empresa para prestação de serviços de análise laboratorial, calibração, coleta de amostras, jateamento, calderaria e usinagem de materiais, tratamentos químicos, parametrização e configuração de equipamentos e sistemas e outros serviços
1 Poderá ser negociado com a CONTRATADA a utilização do software de controle de manutenção utilizado pela CONCEDENTE, mediante acerto financeiro.
necessários.
2. Transporte especial ou eventual de equipamentos: Contratação do transporte especial ou eventual de equipamentos, necessários à plena execução dos serviços descritos no presente Manual.
3.1.9. Fornecimento de materiais técnicos, sob demanda.
a) O CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, deverá fornecer materiais técnicos para a execução dos serviços de manutenção nos ativos concedidos.
b) Todos os materiais técnicos solicitados deverão ser novos, originais do fabricante e sem uso prévio.
c) O CONCESSIONÁRIO deverá prestar contas e esclarecimentos sobre os materiais técnicos adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação à CONCEDENTE para acompanhamento da execução do contrato, bem como apresentar a cópia dos documentos fiscais de compra, quando solicitado.
3.1.10. Disponibilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio para realização dos serviços.
a) O CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, deverá disponibilizar equipamentos e ferramentas especiais de apoio para realização dos serviços de manutenção sob sua responsabilidade.
b) Exemplo de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, passíveis de subcontratação:
1. Aluguel de rádio comunicador, câmera térmica, equipamentos e ferramentas manuais e outras;
2. Aluguel de caminhão munck, torre de iluminação móvel, plataformas elevatórias, máquinas de pintura, rompedores, desentupidores, geradores móveis e outros equipamentos e ferramentas necessárias à plena execução dos serviços descritos no presente Manaul.
c) O CONCESSIONÁRIO deverá prever a utilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio para realização dos serviços de manutenção sob sua responsabilidade, seguindo as orientações contidas no presente Manual.
3.1.11. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada e de Manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia:
a) Os serviços de manutenção corretiva nas áreas e ativos concedidos deverão ser identificados pelo CONCESSIONÁRIO.
b) Caso necessário, os serviços serão acionados pela CONCEDENTE e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a CONCEDENTE.
c) Para ocorrências de maior relevância, que o impacto coloque em risco a operacionalidade da Dependência, o CONCESSIONÁRIO deverá ter um plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à CONCEDENTE.
3.1.12. Serviços de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos:
a) Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pelo CONCESSIONÁRIO e aprovada previamente pela CONCEDENTE.
b) Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela CONCEDENTE.
3.1.13. Suporte e Avaliação de Manutenção:
a) Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pelo CONCESSIONÁRIO e da necessidade de acompanhamento da execução dos serviços, sendo os serviços contínuos, conforme periodicidade aprovada previamente pela CONCEDENTE.
3.2. Do Plano de Manutenção e Operação:
3.2.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação, no início da execução dos serviços. O Plano deverá estar compatível com os horários operacionais da Dependência e definidos para execução dos serviços;
3.2.2. No Plano de Manutenção e Operação deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente Manual. O plano de manutenção e operação deverá conter, no mínimo:
a) Relação de equipamentos sob sua responsabilidade;
b) Relação das áreas atendidas;
c) Relação de aparelhos de rádio do CONCESSIONÁRIO para comunicação, juntamente com as licenças de utilização de frequências;
d) Instruções de trabalho de manutenção;
e) Programação de manutenção anual para 52 (cinquenta e duas) semanas;
f) Modelo utilizado de aviso de influências;
g) Modelo de ordens de serviço.
3.2.3. O Plano de Manutenção e Operação poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pelo CONCESSIONÁRIO, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
3.3. Horário para execução dos serviços:
3.3.1. Para a realização das manutenções deverá ser informada previamente ao supervisor do aeroporto.
3.4. Da Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados:
3.4.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
a) Todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço numerada, sequencialmente, aberta no Sistema de Controle da Manutenção do CONCESSIONÁRIO, contendo todo o detalhamento das atividades realizadas;
b) As Ordens de Serviço poderão ser impressas e juntadas ao processo de Gestão do Contrato;
NOTA
1. O CONCESSIONÁRIO e a CONCEDENTE, ao iniciar a execução dos serviços, deverão definir conjuntamente o melhor procedimento para a CONCEDENTE dos serviços, decidindo pela impressão ou não das Ordens de Serviço.
2. Os custos com a impressão das Ordens de Serviço devem compor as despesas administrativas do contrato.
c) No caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e controle;
d) O cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço;
e) A Ordem de Serviço quando preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, deverá ser controlada e arquivada pelo CONCESSIONÁRIO.
f) Deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de indisponibilidade dos equipamentos envolvidos, quando for o caso.
3.5. Dos Relatórios de Manutenção - Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
3.5.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60 (sessenta dias) após o início da operação do Terminal de Passageiros, contendo:
a) Plano de Manutenção e Operação, atualizado:
b) Arquivo técnico:
1. Arquivo de plantas e manuais técnicos;
2. Histórico e estado geral de conservação dos equipamentos atendidos pelo Contrato;
3. Estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à execução dos serviços.
4. Atualização da documentação técnica.
3.6. Relatório Mensal de Manutenção
3.6.1. O controle dos serviços objeto deste Manual será feito pela CONCEDENTE por meio da análise dos relatórios mensais da CONCESSIONÁRIO.
3.6.2. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar, até o dia 05 (cinco) de cada mês ou no dia útil subsequente, um relatório das atividades realizadas do primeiro ao último dia do mês de referência, devidamente protocolizado junto à CONCEDENTE, contendo:
a) Parte Técnica:
1. Serviços preventivos executados;
2. Serviços preditivos executados;
3. Serviços corretivos executados;
4. Serviços em andamento;
5. Serviços a executar nos próximos períodos;
6. Serviços preventivos reprogramados;
7. Resumos das ordens de serviços executadas;
8. Estudos e levantamentos realizados;
9. Relatório de pequenas melhorias executadas e programadas, se houver;
10. Avaliações do estado operacional dos equipamentos e sistemas, se houver;
11. Relatórios de alerta, contendo as situações de risco e equipamentos indisponíveis;
12. Relação de materiais necessários à execução das intervenções corretivas programadas, se houver;
b) Dados Estatísticos e Análise Crítica dos Resultados:
1. Relatório de indisponibilidade de equipamentos com apresentação das justificativas de não atendimento e planos de ação de correção;
2. Relatório de falhas de equipamentos;
3. Relatórios de não conformidades.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os profissionais aplicados pelo CONCESSIONÁRIO na execução dos serviços devem ser qualificados e estar em número adequado para atender a completa execução de todos os serviços sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
4.2. O CONCESSIONÁRIO deverá promover a certificação de todos os seus profissionais, aplicados na execução dos serviços, de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil e Segurança Operacional, quando pertinente:
4.2.1. Durante a execução do contrato, é obrigação do CONCESSIONÁRIO manter os seus profissionais atualizados conforme legislação pertinente.
4.2.2. Não haverá ressarcimento ou pagamentos adicionais, por parte da CONCEDENTE, quanto aos custos decorrentes de treinamentos, certificações, capacitações, credenciamentos e atualizações conforme legislação pertinente, necessários à prestação dos serviços, bem como os cursos e treinamentos ministrados exclusivamente pela CONCEDENTE, os quais compõem o valor destinado às despesas administrativas operacionais dos serviços.
NOTA - O período em que os profissionais estejam executando treinamentos, certificações, capacitações, credenciamentos e atualizações, necessários a prestação dos serviços, não configuram a execução de serviços, não devendo ensejar registro de Ordens de Serviço.
4.2.3. Todos os profissionais do CONCESSIONÁRIO, aplicados na execução dos serviços, deverão ser credenciados pela CONCEDENTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas da
Dependência. Os custos com o credenciamento são de responsabilidade com CONCESSIONÁRIO.
4.2.4. Será aplicada a norma da CONCEDENTE referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento das Dependências”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-1006.
4.2.5. A CONCEDENTE, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante o CONCESSIONÁRIO, poderá exigir a imediata retirada do local de prestação dos serviços de quaisquer dos profissionais do CONCESSIONÁRIO.
4.2.6. Os profissionais do CONCESSIONÁRIO na execução dos serviços deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) Possuir vínculo profissional ou por intermédio de instrumento contratual com o CONCESSIONÁRIO;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Não possuir antecedentes criminais;
d) Não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
e) Ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada, compatível com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
f) Ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e limpo e com o respectivo credenciamento aeroportuário de forma ostensiva;
g) Possuir capacitação técnica e profissional adequada ao desempenho das atividades e estar regular quanto ao conselho de classe;
h) Utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
i) Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
j) Cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da CONCEDENTE;
5. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O CONCESSIONÁRIO deve possuir em seu quadro de profissionais, ou por intermédio de empresa Contratada, Engenheiros(s) devidamente registrados no CREA, com conhecimento, experiência e responsabilidade compatíveis com os serviços previstos no presente Manual.
5.2. Os Engenheiros indicados serão os Responsáveis Técnicos pelos serviços realizados e profissionais aplicados, devendo responder pelas questões técnicas, administrativas, contratuais e legais referentes aos serviços e a segurança do trabalho.
5.2.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar o Engenheiro Responsável Técnico por meio de uma correspondência formal encaminhada à CONCEDENTE, contendo cópia de seu registro no CREA e experiência profissional.
5.2.2. O CONCESSIONÁRIO deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando ocorrerem às seguintes situações:
a) Iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) For realizado Termo Aditivo ao Contrato;
c) For substituído o Engenheiro Responsável Técnico.
6. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
6.1. Dos Uniformes/EPI
6.1.1. Os profissionais aplicados na execução dos serviços devem estar constantemente uniformizados, credenciados, certificados e equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao risco de seus funcionários, devendo o CONCESSIONÁRIO:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Xxxxxxxx aos seus empregados somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar seus empregados sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando xxxxxxxxxx ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
6.1.2. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. Deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação;
6.1.3. Os uniformes e equipamentos de proteção devem ser substituídos periodicamente ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal ou de segurança, conforme exigidos pela CONCEDENTE e/ou legislação vigente;
6.2. Do Equipamento de Comunicação
6.2.1. O CONCESSIONÁRIO se responsabilizará pela disponibilização de todos os equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos profissionais, efetuando a operação em conformidade com as orientações da CONCEDENTE.
6.2.2. Os equipamentos de radiocomunicação a serem utilizados na prestação do serviço deverão ser compatíveis com o sistema de radiocomunicação instalado na dependência, e estar homologados e ter licença de funcionamento emitida pela ANATEL.
6.2.5. A CONCEDENTE fornecerá carta de anuência de compartilhamento de rede de comunicação contendo as frequências de operação (transmissão - TX e recepção - RX), para ser apresentada junto a Anatel para obtenção de Licença.
6.3. Dos equipamentos de sinalização, utensílios e instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção:
6.3.1. Os insumos deverão ser disponibilizados de forma a atender as condições estabelecidas pela CONCEDENTE, buscando suprir as necessidades dos profissionais que executarão os serviços, em quantidade e qualidade, devendo ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
6.3.2. Para realização dos serviços o CONCESSIONÁRIO deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de medição, ferramentas e demais recursos necessários.
6.3.3. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais recursos de apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer serviços.
6.3.4. É de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todas as despesas de manutenção, operação e calibração dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção colocados à sua disposição.
6.3.5. O CONCESSIONÁRIO é responsável pela disponibilização e manutenção de todos os equipamentos de sinalização, utensílios, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas necessárias à execução dos serviços sob sua responsabilidade, devendo executar a revisão e/ou complementação da lista de insumos necessários à execução das atividades de manutenção programadas.
NOTA - A disponibilização ou aplicação de qualquer equipamento de sinalização deve ser precedida de aprovação prévia da CONCEDENTE, de forma a se adequar a programação visual da CONCEDENTE e dos padrões estabelecidos pela área de manutenção, sob pena de sua imediata retirada ou substituição, às expensas exclusivas da CONCESSIONÁRIO.
6.4. Suprimento Técnico de Manutenção:
6.4.1. O CONCESSIONÁRIO deverá fornecer os materiais necessários à execução das atividades de manutenção objetivando o perfeito funcionamento das áreas e equipamentos sob sua responsabilidade;
a) Material de Consumo de manutenção:
a.1) O CONCESSIONÁRIO deverá fornecer os materiais de consumo de manutenção das áreas e equipamentos sob sua responsabilidade;
a.2) O CONCESSIONÁRIO deverá manter um estoque mínimo de materiais de consumo, a fim de que os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da ocorrência de qualquer necessidade;
b) Material Técnico de manutenção:
b.1) É de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO aplicação de qualquer material de utilização técnica durante a execução dos serviços de manutenção;
6.5. Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio
6.5.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIO, devem possuir certificados de calibração válidos por toda a vigência do contrato.
6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos e serem substituído por documento válido quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.
6.5.3. A validade do certificado pode ter sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados.
6.5.4. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTE, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes.
NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.5.5. Os custos de calibração e emissão de certificado são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIO.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
7.1. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONCEDENTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
7.2. Determinar e orientar seus profissionais e contratados para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONCEDENTE, com ordem, disciplina e eficiência;
7.3. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos profissionais que não mais prestarão serviços na Dependência e devolver, imediatamente, os cartões de identificação (crachá).
7.4. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONCEDENTE;
7.5. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONCEDENTE;
7.6. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvimento das funções de seus profissionais e contratados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ou aparelhamento inadequado ensejará na imediata retirada dos profissionais do local de prestação de serviços, sem ensejar em qualquer indenização por parte da CONCEDENTE, e possível aplicação de penalidades e cominações contratuais;
7.7. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus profissionais cometerem nas áreas da CONCEDENTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
7.8. Orientar todos os seus profissionais a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONCEDENTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços definidos neste Manual;
7.9. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os profissionais que estejam sob sua exclusiva responsabilidade, aplicados na execução dos serviços, objetivando:
a) Xxxxxx permanente contato com a CONCEDENTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) Observar a execução dos serviços nos horários previstos para sua realização;
c) Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a presença no local de execução dos serviços de profissionais não qualificados para aquele fim;
d) Fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
e) Informar a CONCEDENTE, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
f) Manter seus profissionais uniformizados e devidamente identificados.
7.10. Credenciar todos os profissionais a serem aplicados na execução dos serviços, observando:
7.10.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela CONCEDENTE, mediante solicitação formal do CONCESSIONÁRIO, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente da Dependência, de acordo com a legislação vigente.
7.10.2. O CONCESSIONÁRIO deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação Aeroportuário (crachá) e solicitar à CONCEDENTE com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
7.10.3. O CONCESSIONÁRIO é responsável pela devolução dos Cartões de Identificação Aeroportuários vencidos e dos profissionais que não mais prestarão serviços na Dependência.
7.10.4. Os custos do credenciamento dos profissionais são de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONCEDENTE.
7.10.5. O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o credenciamento dos profissionais antes do início dos serviços.
7.10.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos profissionais do CONCESSIONÁRIO que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar seu Cartão de Identificação Aeroportuário, mesmo estando devidamente uniformizados.
7.10.7. Nos casos de extravio ou perda do Cartão de Identificação Aeroportuário, o CONCESSIONÁRIO deverá encaminhar à CONCEDENTE solicitação formal de emissão de novo cartão, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
7.11. O CONCESSIONÁRIO deverá manter todas as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos como também das instalações.
7.12. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos profissionais, usuários de Dependência e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
7.13. Usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público da Dependência, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
7.14. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da CONCEDENTE, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.
7.15. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
7.16. Permitir ampla e total acesso as suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
7.17. Participar em apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos, oferecido pela CONCEDENTE, visando:
a) Inspeções e verificações;
b) Diagnóstico sobre defeitos;
c) Execução de manutenções programadas ou não;
d) Operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM);
7.18. Cumprir programa de treinamentos do pessoal do CONCESSIONÁRIO para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONCEDENTE.
7.19. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas.
7.20. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela CONCEDENTE, obedecendo às normas da CONCEDENTE, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela CONCEDENTE.
7.21. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
7.22. Disponibilizar no local onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade exigido.
7.23. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.
a) O Responsável Técnico ou preposto do CONCESSIONÁRIO devem participar das reuniões da Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for convocado.
7.24. Registrar nas Ordens de Serviço dos equipamentos atendidos todas as informações inerentes a execução dos serviços, tais como materiais, ferramentas, serviços contratados e realizados, homens-hora de manutenção e horas trabalhadas, visando à correta composição dos históricos dos mesmos;
7.25. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
7.26. Fornecer a CONCEDENTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados.
7.27. Atender prontamente às orientações emitidas pela CONCEDENTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
7.28. No que diz respeito à Segurança Operacional, além das cláusulas já previstas neste Manual o CONCESSIONÁRIO deve:
7.28.1. Possuir o curso Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO, para todos os profissionais a serem aplicados na execução dos serviços, antes de iniciar a prestação de serviço, o qual é ministrado exclusivamente pela CONCEDENTE.
a. A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada pela CONCEDENTE.
b. Caso a CONCESSIONÁRIO possua profissionais que prestem serviço em mais de um Aeroporto, será obrigatória a participação dos mesmos em todas as atividades pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade.
7.28.2. Além do disposto no subitem precedente, os profissionais do CONCESSIONÁRIO, credenciados para execução dos serviços, deverão participar de quaisquer treinamentos, palestras ou outra atividade indicada pela CONCEDENTE, relacionada com a Segurança Operacional;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
8.1. Conceder à CONCESSIONÁRIO acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo o CONCESSIONÁRIO providenciar documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;
8.2. Permitir ao CONCESSIONÁRIO acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento dos serviços descritos neste Manual;
8.3. Fornecer ao CONCESSIONÁRIO treinamento para operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), utilizado pela CONCEDENTE, nas modalidades Treinamento em Serviço ou Treinamento Corporativo, a critério da CONCEDENTE;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O CONCESSIONÁRIO terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a CONCEDENTE;
9.2. O CONCESSIONÁRIO deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da CONCEDENTE, disponibilizado no sítio do na internet, no endereço: xxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx que dispõe: "Equipara-se a empregado da CONCEDENTE, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito do de forma contínua e habitual."
9.3. O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a CONCEDENTE e o pessoal designado pela CONCESSIONÁRIO para a prestação dos serviços descritos neste Manual.