REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS”
ARTHUR LUNDGREN INVESTIMENTOS, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica com sede nesta Capital, na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.835.353/0001-03, doravante denominada “ALINC”, na qualidade de proprietária e incorporadora do empreendimento imobiliário adiante descrito, lança a campanha promocional “1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS” (“PROMOÇÃO”).
I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1.Esta é uma promoção sem qualquer modalidade de sorteio ou concurso1, aberta a todos os interessados em adquirir uma ou mais Unidades Autônomas do empreendimento imobiliário denominado “CARAPICUÍBA OFFICES”.
II – DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste instrumento, ficam estabelecidas as seguintes definições:
EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE – é o empreendimento imobiliário participante desta “PROMOÇÃO”, denominado “Carapicuíba Offices”, a ser localizado na Avenida Rui Barbosa, nº 447, esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 43, XXX 00000-000, Carapicuíba/SP.
CLIENTE ALINC – é a pessoa física ou jurídica que já possui Unidade (s) Autônoma (s) no EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
1 Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72.
PROMISSÁRIO COMPRADOR – é a pessoa física ou jurídica que vier a adquirir uma ou mais Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, indicado ou não pelo CLIENTE ALINC, sujeito às condições deste REGULAMENTO e cujo CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA tenha sido assinado durante o período de vigência desta PROMOÇÃO.
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – é o instrumento de compromisso de venda e compra de Unidade (s) Autônoma (s), celebrado entre a ALINC e o PROMISSÁRIO COMPRADOR.
UNIDADE AUTÔNOMA – é a unidade imobiliária adquirida pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, no âmbito desta PROMOÇÃO.
PROMOÇÃO – trata-se desta campanha promocional denominada “1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS” (12 meses), a partir da data da assembleia de instalação e uso do condomínio do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
REGULAMENTO – é o presente instrumento, que estabelece as regras e condições da PROMOÇÃO.
III – DA PROMOÇÃO
3.1.A presente PROMOÇÃO, denominada “1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS”, destina-se aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES que assinarem o COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA adquirindo, da ALINC, 01 (uma) ou mais Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE durante a vigência desta PROMOÇÃO, e consiste no pagamento, pela ALINC, da taxa condominial ordinária referente à respectiva Unidade Autônoma (“Taxa Condominial”), pelo período de 1 (um) ano contado da data da assembleia de instalação e uso do condomínio do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE (“Benefício”), independentemente do recebimento das chaves do imóvel pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, observadas as demais disposições deste REGULAMENTO.
0.0.0.Xx hipótese do CLIENTE ALINC indicar o EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE a um amigo e este amigo adquirir uma das unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, o respectivo CLIENTE ALINC também será beneficiado com a isenção do pagamento da taxa condominial ordinária referente à Unidade Autônoma do CLIENTE ALINC, pelo período de 1 (um) ano contado a partir da data da assembleia de instalação e uso do condomínio do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
3.1.2.Por se tratar de taxa condominial ordinária, exclui-se do pagamento acima previsto todos os custos com, exemplificativamente, IPTU, ITBI, emolumentos, despesas com água, luz, gás, despesas extraordinárias do Condomínio, dentre outros.
3.2.O pagamento da Taxa Condominial, pela ALINC, ocorrerá diretamente para a Administradora do Condomínio.
3.2.1.O eventual e indevido envio de cobrança da Taxa Condominial ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou ao CLIENTE ALINC deverá por estes ser desconsiderado, e não acarretará qualquer responsabilidade ou ônus à ALINC.
3.3.A presente PROMOÇÃO terá início em 22/11/2019 e término em 30/11/2019, devendo, portanto, a assinatura do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA da (s) Unidade (s) Autônoma (s) ocorrer dentro de referido período.
3.4.A presente PROMOÇÃO está vinculada ao período de vigência disposto na cláusula
3.3. acima ou até o esgotamento das Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, o que ocorrer primeiro.
3.5.A PROMOÇÃO decorre de mera liberalidade da ALINC, não compondo, a qualquer título, parte do preço da Unidade Autônoma adquirida ou condição para a sua venda.
IV – DO BENEFÍCIO (1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS)
4.1.Nos termos das cláusulas 3.1. e 3.1.1. acima, o PROMISSÁRIO COMPRADOR que adquirir da ALINC 01 (uma) ou mais Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, por meio da assinatura do respectivo COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, bem como, e se o caso, o CLIENTE ALINC que indicar o PROMISSÁRIO COMPRADOR, terão a Taxa Condominial de sua Unidade Autônoma paga pela ALINC pelo referido período de 1 (um) ano, desde que a Unidade Autônoma do PROMISSÁRIO COMPRADOR, ou do CLIENTE ALINC se o caso, não possua histórico de inadimplemento.
4.1.1. Findo o período de 1 (um) ano acima estabelecido, o pagamento da Taxa Condominial passará a ser de única e exclusiva responsabilidade do PROMISSÁRIO COMPRADOR, ou do CLIENTE ALINC se o caso, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
4.2.O presente benefício não poderá, a qualquer tempo ou título, e sob qualquer hipótese:
(i) ser convertido em desconto ou abatimento do preço da Unidade Autônoma, quer do PROMISSÁRIO COMPRADOR quer do CLIENTE ALINC;
(ii) ser compensado com eventual débito do PROMISSÁRIO COMPRADOR ou do CLIENTE ALINC perante a ALINC ou qualquer incorporadora imobiliária do seu Grupo Econômico;
(iii) ser postergado para quando cessar o inadimplemento do PROMISSÁRIO COMPRADOR ou do CLIENTE ALINC;
(iv) ser utilizado em outro empreendimento, caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR ou o CLIENTE XXXXX xxxxxx a realizar a troca de sua Unidade Autônoma por Unidade Autônoma em outro empreendimento da ALINC, não participante desta PROMOÇÃO;
(v) ser convertido em qualquer forma de pagamento ou crédito em favor do PROMISSÁRIO COMPRADOR ou do CLIENTE ALINC;
(vi) ser pleiteado pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR ou pelo CLIENTE ALINC nas hipóteses de rescisão ou distrato do seu contrato de aquisição da respectiva Unidade Autônoma com a ALINC; ou, ainda,
(vii) na hipótese de cessão dos direitos e obrigações do CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA, ser o benefício transferido ao cessionário.
0.0.Xx hipótese de inadimplemento do PROMISSÁRIO COMPRADOR no cumprimento de suas obrigações estabelecidas no COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, especialmente o pagamento das parcelas do preço, este perderá, automaticamente, o presente benefício, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, além de incorrer em todas as multas, encargos e penalidades estipuladas no COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, devendo o PROMISSÁRIO COMPRADOR
assumir, imediatamente, o pagamento das Taxas Condominiais.
0.0.0.Xx mesmo sentido, incorrerá também o CLIENTE ALINC na perda do benefício, se na ocasião da assembleia de instalação e uso do condomínio o CLIENTE ALINC estiver inadimplente no cumprimento de suas obrigações estabelecidas perante a ALINC, referentes à sua Unidade Autônoma, sem prejuízo das multas, encargos e penalidades estipuladas no contrato de venda e compra de sua Unidade Autônoma.
4.4.O presente REGULAMENTO e PROMOÇÃO não se aplicam:
(i) às aquisições pactuadas antes do início ou após o término do período de vigência desta PROMOÇÃO;
(ii) às aquisições ocorridas por cessão, dação em pagamento, serviços, permuta ou que não seja a primeira alienação da Unidade Autônoma; ou
(iii) na hipótese de distrato com aproveitamento de crédito.
V – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Em nenhuma hipótese o benefício desta PROMOÇÃO poderá ser transferido a terceiros.
5.2.O PROMISSÁRIO COMPRADOR que adquirir Unidade (s) Autônoma (s) no período desta PROMOÇÃO será informado, pela ALINC, no ato da assinatura do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA desta (s) acerca da presente PROMOÇÃO, e deverá, obrigatoriamente, rubricar e assinar no mesmo ato o presente REGULAMENTO, que ficará fazendo parte integrante do referido COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA.
5.3. A aquisição da(s) Unidade(s) Autônoma(s) é caracterizada pelos seguintes requisitos, cumulativamente:
(i) efetiva assinatura do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, dentro do período da PROMOÇÃO;
(ii) entrega da comprovação de renda formal necessária para aquisição da(s)
Unidade(s) Autônoma(s) e sua aprovação em análise de crédito; e
(iii) mediante pagamento do boleto de sinal e princípio de pagamento.
5.4. Reserva de Unidade (s) Autônoma (s) firmada durante o período desta PROMOÇÃO e não efetivada com a assinatura do respectivo COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, não terá direito ao presente benefício.
5.5. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste REGULAMENTO serão analisadas e dirimidas a exclusivo critério da ALINC.
5.6. Este REGULAMENTO estará disponível no estande de vendas, do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE durante o período da PROMOÇÃO, sendo que a
participação nesta PROMOÇÃO caracteriza a aceitação dos termos e condições deste REGULAMENTO.
5.7.A presente PROMOÇÃO não modifica nenhuma disposição do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA firmado com a ALINC, senão as diretamente modificadas por este REGULAMENTO. Também permanecerá integralmente válido e eficaz em seus exatos termos, o instrumento particular de aquisição de Unidade Autônoma firmado entre a ALINC e o CLIENTE ALINC.
5.8.A participação nesta PROMOÇÃO implica no aceite de todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO implicando, também, na cessão gratuita do nome, imagem, bem como som da voz dos participantes, com vistas à divulgação desta PROMOÇÃO.
5.9. Poderá ser excluído desta PROMOÇÃO, a critério exclusivo da ALINC, qualquer participante que de qualquer forma tentar infringir ou fraudar as regras descritas neste REGULAMENTO.
5.10. Os casos omissos ou conflitos que porventura decorrerem deste REGULAMENTO serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, pela ALINC, por meio do seu Canal de Atendimento ao Cliente e serão solucionadas de acordo com os princípios da razoabilidade e boa-fé.
5.11.A ALINC se reserva o direito de a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, suspender ou encerrar esta PROMOÇÃO, assegurados os direitos dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES e CLIENTES ALINC beneficiados, obtidos antes de sua suspensão ou término.
5.12. Ao aderir ao presente REGULAMENTO, o PROMISSÁRIO COMPRADOR, e se o caso o CLIENTE ALINC, declaram ter lido previamente e concordar com todas as disposições aqui previstas, não se admitindo, sob qualquer hipótese, qualquer menção
ou referência havida em eventuais propostas de venda, troca de e-mails ou correspondências de qualquer natureza no intuito de alterar qualquer disposição deste REGULAMENTO.
5.13. Nos termos do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA firmado entre a ALINC e o PROMISSÁRIO COMPRADOR, em se tratando de mais de um PROMISSÁRIO COMPRADOR, nomeiam-se estes, de forma irrevogável e irretratável, procuradores entre si, para todos os atos inerentes e decorrentes desta PROMOÇÃO, tais como o recebimento de citações, notificações, documentos, ficando expressamente instituída solidariedade entre eles.
5.14.O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento, durante o período de vigência desta campanha promocional, em xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.15. Fica eleito o foro da Comarca de localização do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente instrumento, em detrimento a outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a se tornar.