TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria para apoio técnico na transversalização de gênero e raça no escopo do Projeto Fundo ODS |
Área | Empoderamento Econômico das Mulheres |
Tópico específico | Projeto Fundo ODS |
Línguas requeridas | Português, Inglês e Espanhol |
Modalidade contratual | SSA Retainer/ Part-time |
Data de início | A partir da assinatura do contrato |
Duração do contrato | 9 meses |
Local | Remoto |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para atingir a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários de desenvolvimento, direitos humanos, a ação humanitária, paz e segurança.
Os grandes marcos orientadores do trabalho da ONU Mulheres são a Convenção pela Eliminação de toda Forma de Discriminação contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Convenção Internacional pela Eliminação de toda Forma de Discriminação Racial e a Plataforma de Ação de Durban. Normas internacionais estas cujos princípios normativos encontram-se sintetizados na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos Globais e a Década Internacional de Afrodescendentes. A Agenda 2030 foi proclamada em 2015 e guia os Estados- membros das Nações Unidas, suas agências, as empresas e a sociedade civil até 2030 no alcance de 17 Objetivos que contemplam 169 metas. A igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres são um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o ODS 5, e está explicitamente transversalizada nas metas de outros 12 ODS. Já a Década Internacional de Afrodescendentes foi proclamada pela resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas e será observada entre janeiro de 2015 e dezembro de 2024, proporcionando uma estrutura sólida para as Nações Unidas, os Estados-membros, a sociedade civil e todos os outros atores relevantes para tomar medidas eficazes para a implementação do programa de atividades nos temas reconhecimento, justiça e desenvolvimento.
Os resultados propostos para a atuação da ONU Mulheres no Brasil são:
1: As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança. 2: As mulheres têm segurança de renda, trabalho digno e autonomia econômica.
3: Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
II. Contexto da consultoria
Inspirado pela ambiciosa reforma global da ONU, o Fundo Conjunto para os ODS (Joint Programme SDG Fund) é a base para gerar um novo UNCT e RCO nos países. Consiste em um mecanismo inovador das Nações Unidas para acelerar o alcance dos ODS e da Agenda 2030, por meio de ações integradas, estratégias e parcerias inovadoras. Precedido pelo Fundo ODS (criado em 2014) e pelo Fundo ODM (criado em 2007), o Fundo Conjunto para os ODS lançou sua primeira chamada em março de 2019 e 114 países apresentaram propostas. O Brasil ficou entre os 36 países selecionados, por meio da iniciativa de apoio ao Programa Criança Feliz.
Com o objetivo de fomentar a aceleração dos ODS, por meio do apoio A iniciativas em Proteção Social com o intuito de Não Deixar Ninguém para Trás (LNOB – Leave No One Behind), o Fundo Conjunto para os ODS é desenvolvido no Brasil por cinco agências das Nações Unidas (ONU Mulheres, PNUD, UNESCO, UNFPA, e UNICEF – agência líder) e apoia o desenvolvimento da primeira infância através do fortalecimento do Programa Criança Feliz (PCF), implementado pelo Ministério da Cidadania.
Os organismos da ONU participantes do Fundo e o Ministério da Cidadania veem este programa como uma grande oportunidade para apoiar a aceleração dos esforços nacionais em Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI) dentro dos programas de proteção social, considerando as evidências científicas que confirmam o DPI como uma oportunidade única para as crianças atingirem seu potencial máximo, além do apoio às famílias e cuidadores, acelerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, interrompendo o ciclo de pobreza e contribuindo para a conquista da equidade, para aumentar a prosperidade e o crescimento sustentável e inclusivo.
A ONU Mulheres promove o reconhecimento, a redistribuição e a redução do trabalho de cuidado não remunerado executado por mulheres como um aspecto fundamental do reconhecimento da contribuição econômica das mulheres para as economias nacionais e global, bem como um eixo fundamental para seu empoderamento econômico. O reconhecimento e a valorização do trabalho de cuidado não remunerado e trabalho doméstico por meio da provisão de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social e promoção de responsabilidades compartilhadas dentro da família são a meta 5.4 do Objetivo de desenvolvimento Sustentável 5 – Atingir a igualdade de gênero e empoderar a todas as mulheres e meninas. A proteção social, por sua vez, é fundamental para apoiar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, apoiar famílias no enfrentamento a condições econômicas desfavoráveis e garantir que mulheres e suas famílias tenham suas necessidades básicas atendidas. Sendo assim, a proteção social é imprescindível para acabar com a pobreza (ODS 1), reconhecer o trabalho não remunerado (ODS 5), e promover o trabalho decente (ODS 8). Mais especificamente, todos os governos concordaram em implementar sistemas de proteção social apropriados nacionalmente que aumentem cobertura entre os pobres e os vulneráveis até 2030 (Meta 1.3), grupo que engloba mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e que são cuidadoras de crianças beneficiárias do Programa Criança Feliz.
III. Objetivo da consultoria
O presente descritivo tem por objeto a contratação de uma consultoria especializada para apoio técnico na transversalização de gênero e raça no escopo do Projeto Fundo ODS, com enfoque nos resultados do projeto interagencial de aceleração de resultados do Programa Criança Feliz. Além disso, também tem como foco fornecer apoio técnico às atividades da área de empoderamento econômico de ONU Mulheres. Espera-se que a consultora conheça e se aproprie adequadamente do trabalho da ONU Mulheres nestas áreas específicas.
IV. Escopo
O/a consultor/a trabalhará sob orientação geral da Representante da ONU Mulheres no Brasil e da Gerente de Programas, sendo supervisionada diretamente pela Gerente da área de Empoderamento Econômico das Mulheres, responsável pelo Projeto Fundo ODS. As atividades a serem desenvolvidas incluem:
1. Apoiar a transversalização de gênero e raça nos ODS, Joint Programme para acelerar os resultados do Programa Criança Feliz e a promoção do empoderamento econômico das mulheres:
a. Dentro do escopo do plano de trabalho do Projeto, propor ações com especial atenção a mulheres na condição de cuidadoras de crianças beneficiárias do PCF e que tenham como público-alvo essas mulheres e as/os gestoras/es do PCF, nos três níveis federativos;
b. Desenvolver e fornecer treinamento em gênero e raça para as agências da ONU parte do Projeto Fundo ODS (UNICEF, UNESCO, UNFPA e PNUD), a fim de potencializar a transversalização dessas dimensões nas atividades do projeto e contribuir para a aceleração dos resultados do Programa Criança Feliz;
c. Fornecer suporte técnico na revisão de produtos de conhecimento e documentos técnicos produzidos no escopo do projeto.
2. Apoiar as atividades programáticas da área de Empoderamento Econômico das Mulheres:
d. Preparar documentos técnicos (notas conceituais, propostas de projeto, relatórios, documentos informativos, termos de referência, entre outros) na temática de empoderamento econômico das mulheres;
e. Desenvolvimento e revisão de produtos de conhecimento em temáticas relacionadas ao empoderamento econômico das mulheres;
f. Participar de reuniões com ONU Mulheres e parceiros.
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Prazo |
1. Planos de trabalho para as entregas solicitadas pela área de empoderamento econômico, conforme a demanda, contendo a quantidade de horas necessárias para as entregas | 15 dias após a assinatura do contrato e a cada nova entrega solicitada |
2. Relatório de atividades desempenhadas baseadas em cada plano de trabalho entregue, contendo breve descrição de cada uma e documentos de suporte. | A cada entrega feita |
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Na crise atual devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII. Provisões contratuais
As atividades desta consultoria serão realizadas de forma remota e intermitente, conforme acordado com sua supervisora. Espera-se que o/a consultor(a) trabalhe usando seu próprio computador.
A ONU Mulheres fornecerá ao/à Consultor(a) materiais de base relacionados à tarefa e fornecerá apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria para apoio técnico na transversalização de gênero e raça no escopo do Projeto Fundo ODS será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Empoderamento Econômico realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
IX. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados
• Conformidade com as competências
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
XI. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao/à consultor(a) para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido ao Consultor, tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando o Consultor não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. O consultor será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer
participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
XII. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
• Obrigatório Mestrado em Ciência Política, Sociologia, Relações Internacionais, Estudos de Desenvolvimento, Estudos de Gênero ou áreas relacionadas.
• Obrigatório conhecimento em igualdade de gênero.
• Obrigatório conhecimento de igualdade racial e Interseccionalidades.
• Obrigatória fluência em português.
• Obrigatória fluência em Inglês.
• Obrigatória fluência em espanhol.
Experiência profissional
• Obrigatório mínimo de 6 anos de experiência relevante a nível nacional ou internacional no desenho, implementação, monitoramento e avaliação de programas de desenvolvimento;
• Obrigatório mínimo de 6 anos de experiência de trabalho com igualdade de gênero, raça e direitos das mulheres, e em particular, com empoderamento econômico das mulheres;
• Obrigatória experiência de trabalho com políticas públicas e proteção social;
• Obrigatória experiência de trabalho no Sistema das Nações Unidas.
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo.
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará primeiro uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios:
Requisitos | Porcentagem |
Obrigatório Mestrado em Ciência Política, Sociologia, Relações Internacionais, Estudos de Desenvolvimento, Estudos de Gênero ou áreas relacionadas. | 20 |
Obrigatório mínimo de 6 anos de experiência relevante a nível nacional ou internacional no desenho, implementação, monitoramento e avaliação de programas de desenvolvimento | 15 |
Obrigatório mínimo de 6 anos de experiência de trabalho com igualdade de gênero, raça e direitos das mulheres, e em particular, com empoderamento econômico das mulheres | 20 |
Obrigatória experiência de trabalho com políticas públicas e proteção social | 20 |
Obrigatória experiência de trabalho no Sistema das Nações Unidas | 10 |
Obrigatória fluência em português | 5 |
Obrigatória fluência em Inglês | 5 |
Obrigatória fluência em espanhol | 5 |
Total | 100% |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XIII. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos pré-selecionados poderão ser convocados para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
Em conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo.
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link.
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxX0XX00xx
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 29/06/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 043 - Consultoria para apoio técnico na transversalização de gênero e raça no escopo do Projeto Fundo ODS”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratado/as mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades do/as candidatos/as. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Verificado por:
Xxxxxxxx Xxxx, Assistente Administrativa - Recursos Humanos, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
Aprovado por:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Programas, Escritório da ONU Mulheres no Brasil