CONTRATO Nº:119/2024-CPL
PROCESSO LOCITATÓRIO Nº 072/2024
CONTRATO Nº:119/2024-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO E A EMPRESA CARVALHO MIRANDA EQUIPAMENTOS LTDA, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
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Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro - Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxx - XX, CNPJ nº 10.106.219/0001-23, neste ato representada pela a Secretária de Educação a Sra. Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, nomeada pela portaria nº 004/2021/GP, datada em 04 de janeiro de 2021, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxx , xx, 000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxx do Ouro – PE, inscrito no CPF nº: 000.000.000-00, portador da cédula de identidade, nº 25.564.561-2 SSP/SP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 36.839.023/0001-31, situada na Avenida Manoel
Novais, nº 911, andar 1º, centro -Serrinha - Ba, por intermédio de sua representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 05/05/1987, Solteiro, Empresário, CPF Nº 000.000.000-00, carteira de identidade Nº 1167854381, órgão expedidor secretaria de segurança pública - BA, residente e domiciliado(a) no(a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XX XX, Centro, Serrinha-Ba, CEP 48700-000, Brasil, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2024, processada nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada pela a secretaria de educação municipal, tem por objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS BANDAS MARCIAIS E MUSICAIS DAS UNIDADES ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO.
Código | Descrição (Texto Livre) | Quantidade | Unidade | Marca | Modelo | VALOR | Valor Final |
5 | Bumbo Marching Band 20''x14''; 10 afinações; Madeira birch; Tambor: 8mm; bordas em 45º para melhor assentamento da pele; 2 sistemas de Respiro no tambor | 2 | unidades | 45038 + 45055 | LUEN | R$ 1.499,03 | R$ 2.998,06 |
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para melhor projeção sonora; Face Interna: Finíssimo lixamento e acabamento, com impermeabilização interna para maior durabilidade e sonoridade; Face Externa: revestido com poliéster resinado brilhante na cor Branca; com colagem dupla para maior proteção; Canoas: em Zamac (liga metálica de alumínio) modelo Inteiriço com longarias unindo as extremidades, na cor Cromado; Garras de Fixação: em alumínio com película na cor Cromado; porcas (buchas) de fixação do parafuso independentes, para melhor afinação e tensão das peles; Aros: fabricado em Fibra sintética, com revestimento central em poliéster resinado na cor Branco e laterais na cor Preto, para segurança e fixação das garras de tensão; Parafusos: modelo padrão universal para bumbos de marcha (cabeça quadrada com rosca 7/32mm) com comprimento de 47mm e acabamento Cromado; arruelas de pressão em metal para maior segurança e afinação; Peles: material fabricado em filme de polyester de 250microns Leitoso, com perfil quadrado para melhor afinação; espuma interna (muflle) de série, para melhor projeção sonora e volume; Colete: fabricado em Fibra de Carbono com acabamento resinado na cor Branco; ombreiras e apoio abdominal com reforço e proteção com material em E.V.A de 20 mm de espessura, para maior |
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comodidade; várias regulagens de altura; sistema de encaixe pela parte superior, com fechamento nas costas; acompanha chave de regulagem de altura e chave de afinação; Acompanha estante para bumbo, com 4 braços reguláveis individualmente, apertos e regulagem de altura por borboletas, tubos reforçados, 3 pés, estante estável. | |||||||
6 | Bumbo Marching Band 18''x14''; 10 afinações; Madeira birch; Tambor: 8mm; bordas em 45º para melhor assentamento da pele; 2 sistemas de Respiro no tambor para melhor projeção sonora; Face Interna: Finíssimo lixamento e acabamento, com impermeabilização interna para maior durabilidade e sonoridade; Face Externa: revestido com poliéster resinado brilhante na cor Branca; com colagem dupla para maior proteção; Canoas: em Zamac (liga metálica de alumínio) modelo Inteiriço com longarias unindo as extremidades, na cor Cromado; Garras de Fixação: em alumínio com película na cor Cromado; porcas (buchas) de fixação do parafuso independentes, para melhor afinação e tensão das peles; Aros: fabricado em Fibra sintética, com revestimento central em poliéster resinado na cor Branco e laterais na cor Preto, para segurança e fixação das garras de tensão; Parafusos: modelo padrão universal para bumbos de marcha (cabeça quadrada com | 2 | unidades | 45037 + 45055 | LUEN | R$ 1.464,58 | R$ 2.929,16 |
rosca 7/32mm) com comprimento de 47mm e acabamento Cromado; arruelas de pressão em metal para maior segurança e afinação; Peles: material fabricado em filme de polyester de 250microns Leitoso, com perfil quadrado para melhor afinação; espuma interna (muflle) de série, para melhor projeção sonora e volume; Colete: fabricado em Fibra de Carbono com acabamento resinado na cor Branco; ombreiras e apoio abdominal com reforço e proteção com material em E.V.A de 20 mm de espessura, para maior comodidade; várias regulagens de altura; sistema de encaixe pela parte superior, com fechamento nas costas; acompanha chave de regulagem de altura e chave de afinação; Acompanha estante para bumbo, com 4 braços reguláveis individualmente, apertos e regulagem de altura por borboletas, tubos reforçados, 3 pés, estante estável. | |||||||
TOTAL | R$ 5.927,22 |
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O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 5.927,22 (CINCO MIL E NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE: 5
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
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O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Ordinários:
1236112032.027 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905299 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
500.1001 Recursos não vinculados de Impostos - Educação
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de fornecimento contínuo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as 6
respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição; e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
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c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado; h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas; i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado
do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões 7
resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
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O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de 8
Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste
contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18. c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
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j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Correntes.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Lagoa do Ouro, 29 de julho de 2024
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XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE
PELA CONTRATADA
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XXXXXX XXXXXXX XXXXX 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF: CPF: