CONTRATO Nº. 004/2019
CONTRATO Nº. 004/2019
CONTRATO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA OU GLP (BOTIJÃO 13 KG) QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA X.X. XXXXX XXX XXXXXXX ME - DISPENSA Nº. 002/2019
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, CNPJ nº. 36.047.587/0001-31, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Cédula de Identidade nº. 952.384 -SPTC e CPF nº. 005.282.927-81e a empresa X.X. XXXXX XXX XXXXXXX ME ,estabelecida na Avenida Xxxxxx Xxxxx,N/S, Bairro da Grama, Afonso Cláudio, Espírito Santo, CEP 29.600-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.482.979/0003-46, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu proprietário o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 1.239.894-ES, tem entre si, justos e contratados os serviços em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sob o regime instituído pela Lei n° 8.666/93, com todas as suas alterações posteriores e demais legislações específicas e pertinentes à matéria e estabelecidas pela e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõe o Procedimento de Dispensa nº. 002/2019 inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA:
O Presente contrato tem por objeto conforme características descritas no Termo de Referência – Processo nº 038/2019, a Recarga de gás de cozinha ou GLP – botijão de 13 Kg, para atender a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx no exercício de 2019, tendo valor unitário de R$65,00 (sessenta e cinco reais), totalizando em de R$650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA:
O fornecimento será executado de acordo com as condições contidas no Termo de Referência, e a proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou o presente Contrato, e que esta declara conhecer.
4. CLÁUSULA QUARTA:
A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto deste Contrato, na sede da Câmara Municipal, no setor de almoxarifado, imediatamente, contado a partir da expedição da ordem de fornecimento.
5. CLÁUSULA QUINTA:
5.1. A fiscalização será de competência e responsabilidade exclusiva da Servidora Efetiva Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a quem caberá verificar se foram cumpridos os termos do contrato, as especificações e demais requisitos, bem como, autorizar o(s) pagamento(s) de fatura(s), solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para o fiel atendimento dos fornecimentos contratados.
5.2. A fiscalização se efetivará no local determinado na Cláusula Quarta, do presente contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA:
É obrigação da CONTRATANTE empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia.
7. CLÁUSULA SETIMA:
É obrigação da CONTRATADA:
a) Contatar com a Câmara Municipal, logo após a assinatura do Contrato, visando acertar detalhes da prestação dos serviços;
b) Cumprir o prazo da execução dos serviços, estabelecido na cláusula quarta deste instrumento;
c) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto deste instrumento, compreendendo transporte (fretes), encargos sociais, tributos e outras incidências, que porventura ocorram;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA:
A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.30.00000 – MATERIAL DE CONSUMO – Ficha 09.
9. CLÁUSULA NONA:
9.1. Pelos materiais, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o montante dos materiais efetivamente fornecidos, que estão estimados em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
9.2. O pagamento dos materiais fornecidos será realizado mediante apresentação pela Contratada das certidões negativas Federal, Estadual, Municipal e Serasa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. Este contrato vigorará até 31 de dezembro de 2019, estando em conformidade com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
10.2. O presente Contrato poderá ser aditivado ou suprido em até 25%, observado o disposto no Artigo 65 da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º - O Descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º - A rescisão do contrato, com base no parágrafo anterior, sujeita à CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato (no caso de desistência do fornecimento) ou do saldo do contrato existente (no caso de desistência da entrega total do fornecimento), na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
§ 3º - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantida à ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1. As sanções contratuais serão as advertências, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seções I e II, da Lei nº. 8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações.
12.2. Será de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da(s) fatura(s), para cada dia de atraso na entrega do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
As despesas, decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, ficarão a cargo da CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em duas (2) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 14 de fevereiro de 2019.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATADA
X.X. XXXXX XXX XXXXXXX ME CNPJ: 17.482.979/0003-46
Testemunhas:
1: CPF:
2: CPF:
Visto Procuradora Geral
Drª Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx