CLÁUSULAS ESPECIAIS QUE FAZEM PARTE DA ORDEM SERVIÇO (OS)
CLÁUSULAS ESPECIAIS QUE FAZEM PARTE DA ORDEM SERVIÇO (OS)
O presente documento visa indicar as cláusulas especiais que fazem parte da ORDEM DE SERVIÇO (OS) conforme a ND (Natureza de Despesa) contratada, tendo em vista que estas não constam expressamente nas Condições de Contratação Simplificada da Elevadores ATLAS SCHINDLER, por se tratar de Condições Gerais que visam atender o maior número de tipos de contratações.
Contratos de: Agência de Viagem
Cláusulas a serem incluídas:
DEFINIÇÕES GERAIS
Convencionam as PARTES que, para os fins deste CONTRATO, as expressões definidas neste terão o seu significado conforme abaixo:
SERVIÇO designa a organização e operação por parte da CONTRATADA de um conjunto de serviços inerentes a sua atividade de agente de viagem.
PASSAGEIRO é a pessoa física contratante ou beneficiária do SERVIÇO, o qual poderá ter vinculo profissional ou não com a ATLAS SCHINDLER.
PRESTADORES são as pessoas físicas ou jurídicas, integrantes de cadastros da CONTRATADA, a serem selecionadas para prestar os serviços aos PASSAGEIROS. Incluem-se na categoria de PRESTADORES, as companhias aéreas, marítimas, e ferroviárias, as companhias hoteleiras, as locadoras de veículos, as companhias que operam no ramo de fretamentos, as operadoras de turismo etc.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA como agência de viagens, tem aptidão técnica e capacidade operacional para realizar o agenciamento dos serviços de viagens disponíveis no mercado, nacional e internacional e, concomitantemente, promover o gerenciamento da demanda da ATLAS SCHINDLER, disponibilizando os pacotes de serviços e configuração de atendimento detalhados na RFP – PARTE TÉCNICA E COMERCIAL.
A CONTRATADA se obriga a intermediar os serviços entre a ATLAS SCHINDLER e os PRESTADORES, os quais são os únicos e exclusivos responsáveis pela execução de seus respectivos serviços, não cabendo à CONTRATADA, portanto, qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não atendimento pelos PRESTADORES das condições pré- estabelecidas.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as atividades elencadas na RFP – PARTE TÉCNICA E COMERCIAL., em caráter de autonomia, utilizando-se de meios, técnicas e ferramentas próprios, especiais para a prestação dos SERVIÇOS, por equipe de profissionais contratados, treinados e qualificados pela CONTRATADA para a execução dos SERVIÇOS, sendo que a equipe poderá variar conforme a demanda, sem que haja, contudo, impacto no preço negociado.
Durante a prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades descritas na RFP – PARTE TÉCNICA E COMERCIAL, conforme demanda, de maneira que qualquer outro serviço demandado ou necessário será objeto de negociação específica.
A CONTRATADA não será responsável pela documentação pessoal de usuários dos serviços, contudo, a CONTRATADA fornecerá orientação de serviços de despachante visando à obtenção de passaporte e vistos consulares necessários à saída e ingresso nos países que o exijam, quando aplicável.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá manter sistema operacional de contingência para cobertura de eventuais falhas no sistema utilizado. A não operação de qualquer sistema não eximirá a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações.
FORMA DE PAGAMENTO
Aquisições de passagens aéreas serão pagas por meio de cartão de crédito da ATLAS SCHINDLER, e o faturamento será feito diretamente pela administradora do cartão. As emissões de viagens terrestres, conforme definido pelas Partes, serão faturadas diretamente pela agência de viagens contra a ATLAS SCHINDLER, em uma única nota fiscal por mês, com prazo de pagamento de 15 (quinze) dias úteis, através de boleto bancário. O serviço prestado pela agência de viagens deverá ser faturado todo dia 05 (cinco) com referência ao mês antecedente e o pagamento ocorrerá em 28 (vinte e oito) dias após recebimento da nota fiscal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA prestará consultoria para a ATLAS SCHINDLER, sem nenhum custo adicional, visando melhorar e reduzir o custo global das operações, em conjunto com os responsáveis designados pela ATLAS SCHINDLER, auxiliando inclusive na elaboração de política de viagens da ATLAS SCHINDLER quando necessário.
A CONTRATADA auxiliará a ATLAS SCHINDLER em toda e qualquer demanda que venha a ter relação com os serviços contratados junto aos PRESTADORES, intervindo e acompanhando cancelamentos, disputas e reembolsos sempre que necessário.
A CONTRATADA solicitará reembolsos de passagens aéreas junto às companhias aéreas, mediante requisição expressa da ATLAS SCHINDLER contendo a informação dos bilhetes a serem reembolsados. A CONTRATADA será responsável pela inclusão procedimento de formalização do pedido de reembolso, entrega dos documentos necessários e acompanhamento do processo até a efetivação do reembolso.
A CONTRATADA utilizará acordos firmados entre a ATLAS SCHINDLER e entre si e os PRESTADORES, sempre que os preços e condições oferecidos se mostrarem mais vantajosos e de menor custo para a ATLAS SCHINDLER.
CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Na hipótese dos PRESTADORES cancelarem os serviços, por qualquer que seja o motivo, já pagos pela ATLAS SCHINDLER, a CONTRATADA se obriga a repassar à ATLAS SCHINDLER o valor reembolsado pelos PRESTADORES nos prazos e condições praticados por estes.
Caso a desistência seja motivada pela ATLAS SCHINDLER e em se tratando de passagens aéreas, o reembolso de passagens aéreas será efetuado de acordo com as condições, valores e prazos praticados pelas companhias aéreas, sendo que o procedimento será conduzido pela CONTRATADA.
Na hipótese de no show, ou seja, caso o passageiro não compareça para embarque ou não utilize qualquer outro serviço, circunstância essa que gere a cobrança de valores, por parte dos PRESTADORES diretamente à CONTRATADA, a ATLAS SCHINDLER assume a obrigação de efetuar o respectivo pagamento.
Quaisquer alterações de reservas, bilhetes aéreos e vouchers efetuadas pela ATLAS SCHINDLER, que provoquem a cobrança de taxa pelos PRESTADORES, serão custeadas pela ATLAS SCHINDLER.
Contratos de: Alimentação
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O(s) cardápio(s) a ser(em) servido(s) pela CONTRATADA deverá(ão) conter: .
A ATLAS SCHINDLER deverá solicitar a prestação dos SERVIÇOS com, no mínimo, horas de antecedência, através de e-mail e posterior confirmação telefônica.
(OU: 5.Os SERVIÇOS serão prestados no dia xxx, das xxx às xxx horas).
Eventual cancelamento deverá ser feito com, no mínimo, horas de antecedência, via e-mail e posterior conformação telefônica.
Caso o prazo estabelecido na cláusula acima não seja obedecido, os SERVIÇOS serão cobrados como se tivessem sido prestados.
Os SERVIÇOS serão prestados por profissionais registrados e devidamente treinados pela CONTRATADA, os quais realizarão todos os preparativos necessários à sua execução, bem como acompanharão a retirada dos materiais após a sua execução.
Os empregados da CONTRATADA deverão desenvolver suas atividades utilizando uniformes, aventais, calçados, materiais de segurança, higiene e outros necessários à adequada prestação dos SERVIÇOS.
Serão fornecidas pela CONTRATADA toalhas de mesa.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA utilizará e fornecerá apenas alimentos e bebidas que sejam próprios para consumo e tenham sido armazenados e manuseados em conformidade com as normas brasileiras de preparação de alimentos e vigilância sanitária. Estará a CONTRATADA sujeita às penalidades legais cabíveis para o caso de fornecimento de alimento impróprio para consumo, bem como ao pagamento de indenização nos casos de intoxicação alimentar causada pelo consumo dos alimentos ou bebidas por ela fornecidos, tais como, mas não limitados a (i) transporte a clínicas médicas e hospitais, (ii) internação em hospitais; (iii) consultas médicas; e (iv) medicamentos;
Responsabilizar-se pela execução da limpeza e conservação de todas as instalações internas e externas dos locais de prestação dos SERVIÇOS, bem como, dos materiais e equipamentos que o integram;
Proceder à limpeza e higienização das mesas e dos materiais utilizados na prestação dos SERVIÇOS; e
OBRIGAÇÕES DA ATLAS SCHINDLER
Constituem obrigações da ATLAS SCHINDLER:
Acompanhar e verificar as quantidades dos alimentos entregues pela CONTRATADA, sendo de propriedade da ATLAS SCHINDLER qualquer sobra de alimento, exceto eventuais sobras de refrigerantes.
Contratos de: Alvenaria
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA fornecerá uniformes, equipamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS, bem como todos os materiais descritos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
Todo o entulho gerado a partir da prestação dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA. Os SERVIÇOS serão executados de acordo com o cronograma previamente acordado entre as Partes. Não será cobrado da ATLAS SCHINDLER qualquer SERVIÇO realizado fora do cronograma estabelecido. A CONTRATADA a ensacar e remover todo entulho originado dos SERVIÇOS.
OBRIGAÇÕES DA ATLAS SCHINDLER
A ATLAS SCHINDLER, deverá propiciar a CONTRATADA todos os meios e facilidades necessárias ao bom andamento dos SERVIÇOS.
A ATLAS SCHINDLER deverá colocar à disposição da CONTRATADA, instalação sanitária e local para a guarda e troca de roupas.
A ATLAS SCHINDLER deverá colocar à disposição da CONTRATADA, local adequado para a guarda de ferramentas e equipamentos.
Contratos de: Armazenagem
Cláusulas a serem incluídas:
PREÇO
Todos os custos e despesas relacionados à execução dos Serviços, tais como: remuneração de funcionários da CONTRATADA, contratação de seguro, encargos sociais, tributos, combustíveis, manutenção e reparos de veículos/maquinários, despesas com deslocamentos, transporte de veículos de apoio, pesagem dos caminhões etc., gerados em virtude da execução do presente Contrato, bem como reparação dos danos materiais e/ou morais decorrentes de acidentes envolvendo os funcionários e/ou maquinários/veículos da CONTRATADA, os quais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza, ainda, pela contratação do seguro dos Produtos a serem armazenados, por força deste Contrato, junto a seguradora de primeira linha, previamente aprovada pela ATLAS SCHINDLER, podendo a ATLAS SCHINDLER exigir a apresentação da respectiva apólice, a qualquer tempo. Será considerado para efeito de seguro o valor informado na nota fiscal de remessa para armazenamento ou através de correspondência enviada pela ATLAS SCHINDLER a CONTRATADA antecipadamente informando alta dos Produtos.
As partes reconhecem expressamente que eventuais indenizações pagas à ATLAS SCHINDLER em razão das apólices de seguro contratadas pela CONTRATADA podem não ser suficiente para cobrir todos os danos sofridos pela ATLAS SCHINDLER. Dessa forma, as partes reconhecem que expressamente que a contratação da apólice de seguro acima mencionada não isenta a CONTRATADA de ressarcir à ATLAS SCHINDLER todos os danos ou prejuízos materiais ou morais causados em razão execução dos Serviços.
Caso qualquer Produto permaneça sob a guarda da CONTRATADA sem que esteja coberto por apólice de seguro, a CONTRATADA estará sujeita a uma multa diária de 1% (um por cento) do valor do respectivo Produto, a partir de notificação por escrito da CONTRATADA pela ATLAS SCHINDLER, até que a respectiva apólice seja celebrada. Adicionalmente, poderá a CONTRATANTE contratar seguro para referido Produto, às expensas da CONTRATADA.
A CONTRATADA se compromete a atender a legislação ambiental em vigor, sendo responsável por toda e qualquer penalidade ou multa decorrente da sua não observância ou má interpretação, desde que o Produto esteja de acordo com as informações contidas nas notas fiscais.
DECLARAÇÕES E GARANTIAS
As declarações e garantias são outorgadas pela CONTRATADA à ATLAS SCHINDLER de maneira espontânea e livre e desimpedida de ônus, vícios, dúvidas ou dívidas. A CONTRATADA declara e garante que:
Preservação dos Produtos. Compromete-se a zelar pela preservação das condições dos Produtos, a mantê-los na forma como os recebeu, em local seguro e adequado, e não adotar qualquer postura ou procedimento que venha ou possa vir a prejudicar, avariar ou de qualquer forma afetar negativamente os Produtos.
Contratos de: Arquivo
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As solicitações dos SERVIÇOS deverão ser feitas pela ATLAS SCHINDLER através do envio de e-mail para o endereço a ser indicado pela CONTRATADA.
O acondicionamento dos documentos nas caixas padrão será realizado por equipe de profissionais da CONTRATADA, nas dependências da ATLAS SCHINDLER. Ao término desta etapa dos serviços, a CONTRATADA providenciará o envio das caixas ao local de armazenamento.
As solicitações para retirada e consulta de documentos feitas até as horas serão atendidas pela CONTRATADA no mesmo dia. Após este horário e, até as horas, as solicitações serão atendidas na manhã seguinte.
Para os casos urgentes, em que não seja possível aguardar os prazos indicados acima, as Partes poderão acordar prazos menores para a realização das entregas. A ATLAS SCHINDLER poderá também realizar a consulta aos arquivos necessários diretamente nas dependências da CONTRATADA, mediante prévio agendamento.
O presente Contrato inclui, se for o caso, a cessão pela CONTRATADA em favor da ATLAS SCHINDLER, sem exclusividade, de licença para uso do software de gerenciamento de arquivo, que será utilizado durante a prestação dos SERVIÇOS.
Na hipótese de haver a cessão de uso de software para gerenciamento de arquivo pela CONTRATADA em favor da ATLAS SCHINDLER, a CONTRATADA disponibilizará treinamento, sem a incidência de custos, aos funcionários da ATLAS SCHINDLER que terão acesso e utilizarão o sistema, em data a ser agendada pelas Partes.
Contratos de: Assessoria em Licenças e Autorizações Públicas
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS a serem prestados pela CONTRATADA para a ATLAS SCHINDLER consistem na solicitação e acompanhamento de providências necessárias e legais perante diversos órgãos públicos, tais como CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), Prefeituras Municipais e respectivas Secretarias, Juntas Comerciais, etc., entre outros, com o objetivo de solicitar e obter registros, licenças e documentos em geral, necessários para o desempenho das atividades desenvolvidas pela ATLAS SCHINDLER.
Os SERVIÇOS deverão ser prestados pela CONTRATADA respeitando os padrões de ética e moralidade e o Código de Conduta da ATLAS SCHINDLER, sendo expressamente vedado o oferecimento de benefícios ilícitos a quaisquer pessoas e órgãos públicos ou particulares.
As solicitações dos SERVIÇOS deverão ser feitas pela ATLAS SCHINDLER através do envio de e-mail para o endereço a ser indicado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Contratos de: Call Back
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por profissional(is), conforme tabela abaixo, o(s) qual(is) deverá(ao) ser registrado(s) e treinado(s) pela CONTRATADA e deverá(ao) apresentar(em)-se para o trabalho portando crachá de identificação.
Quantidade | Função | Periodicidade | Horário |
A execução de serviços adicionais, em regime extraordinário ou em dias feriados e atendimentos de emergência não cobertos pelo Contrato, dependerá de orçamento prévio elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela ATLAS SCHINDLER.
PREÇO
O valor dos SERVIÇOS será reajustado de acordo com as convenções coletivas da categoria profissional, mediante a assinatura de termos aditivos ao Contrato.
Contratos de: Consultoria
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por equipe de profissionais contratados e treinados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os materiais resultantes do presente CONTRATO serão considerados obra sob encomenda e serão de propriedade exclusiva da ATLAS SCHINDLER, incluindo a propriedade intelectual e industrial sobre os mesmos, podendo a ATLAS SCHINDLER, inclusive, registrá-los em seu nome, junto a quem de direito, sempre que tal condição não afete a propriedade de terceiros.
A CONTRATADA se obriga a indenizar, defender e manter indene a ATLAS SCHINDLER contra toda e qualquer reivindicação, ação, dano, responsabilidade, decorrentes de violação de quaisquer direitos autorais, patentes ou qualquer direito da propriedade industrial ou intelectual de terceiros, que porventura estejam sendo indevidamente utilizados neste Contrato.
Contratos de: Consultoria em TI
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por equipe de profissionais contratados e treinados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fornecerá prontamente todas as informações que a ATLAS SCHINDLER venha solicitar acerca da prestação dos SERVIÇOS.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os materiais resultantes do presente CONTRATO serão considerados obra sob encomenda e serão de propriedade exclusiva da ATLAS SCHINDLER, incluindo a propriedade intelectual e industrial sobre os mesmos, podendo a ATLAS SCHINDLER, inclusive, registrá-los em seu nome, junto a quem de direito, sempre que tal condição não afete a propriedade de terceiros.
A CONTRATADA se obriga a indenizar, defender e manter indene a ATLAS SCHINDLER contra toda e qualquer reivindicação, ação, dano, responsabilidade, decorrentes de violação de quaisquer direitos autorais, patentes ou qualquer direito da propriedade industrial ou intelectual de terceiros, que porventura estejam sendo indevidamente utilizados neste Contrato.
Contratos de: Consultoria Financeira e Tributária
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por equipe de profissionais contratados e treinados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS, sem custos adicionais a ATLAS SCHINDLER.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fornecerá prontamente todas as informações que a ATLAS SCHINDLER venha solicitar acerca da prestação dos SERVIÇOS.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os materiais resultantes do presente CONTRATO serão considerados obra sob encomenda e serão de propriedade exclusiva da ATLAS SCHINDLER, incluindo a propriedade intelectual e industrial sobre os mesmos, podendo a ATLAS SCHINDLER, inclusive, registrá-los em seu nome, junto a quem de direito, sempre que tal condição não afete a propriedade de terceiros.
A CONTRATADA se obriga a indenizar, defender e manter indene a ATLAS SCHINDLER contra toda e qualquer reivindicação, ação, dano, responsabilidade, decorrentes de violação de quaisquer direitos autorais, patentes ou qualquer direito da propriedade industrial ou intelectual de terceiros, que porventura estejam sendo indevidamente utilizados neste Contrato.
Contratos de: Locação de Espaço para Evento
Cláusulas a serem incluídas:
ESPAÇO PARA O EVENTO
A CONTRATADA disponibilizará à ATLAS SCHINDLER o espaço descrito, caracterizado e contendo todas as instalações e equipamentos descritos na CE para a realização de eventos pela ATLAS SCHINDLER.
O eventual fornecimento de serviços, alimentos e bebidas pela CONTRATADA durante os eventos realizados no espaço encontram-se descritos na CE.
PREÇO
Pela LOCAÇÃO e eventuais serviços ora contratados a ATLAS SCHINDLER pagará à CONTRATADA o valor informado a CE.
No preço acima ajustado estão incluídos todos os tributos, encargos, taxas e ou contribuições legais de qualquer natureza, sem limitação, incidentes sobre o objeto deste contrato, que, com relação aos impostos, serão retidos na fonte quando for o caso.
CANCELAMENTO DA LOCAÇÃO
Caso haja interesse por parte da ATLAS SCHINDLER em cancelar a LOCAÇÃO ou rescindir o Contrato antes do início da data prevista para o evento, a mesma deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para o início do evento. Neste caso, sendo observado o prazo ora ajustado, nenhuma quantia será devida pela ATLAS SCHINDLER à CONTRATADA.
Se a comunicação for feita pela ATLAS SCHINDLER no período de 31 (trinta e um) a 89 (oitenta e nove) dias antes da data prevista para o início do evento, será cobrada pela CONTRATADA multa em valor equivalente a 30% trinta por cento) sobre o valor total da LOCAÇÃO e eventuais serviços contratados.
Se a comunicação for feita pela ATLAS SCHINDLER no período de 1 (um) a 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início do evento, será cobrada pela CONTRATADA multa em valor equivalente a 70% ( setenta por cento) sobre o valor total da LOCAÇÃO e eventuais serviços contratados.
Havendo o no-show (não comparecimento na data do evento), serão cobrados os valores integrais conforme acordado pelas partes neste Contrato.
AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
A ATLAS SCHINDLER poderá avaliar a qualidade da LOCAÇÃO e eventuais serviços prestados, podendo sempre que julgar necessário, de acordo com seu exclusivo critério, apresentar reclamações e requerimentos aos dirigentes da CONTRATADA, a fim de atingir a qualidade necessária à realização do evento definido pela ATLAS SCHINDLER.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a locar o espaço para o evento em perfeitas condições de uso e fruição, com todas as instalações e equipamentos em perfeita ordem e limpeza, bem como em condições de segurança compatíveis com o
evento informado pela ATLAS SCHINDLER, devendo, ainda, a CONTRATADA manter válidas e vigentes todas as licenças e autorizações necessárias à utilização do espaço para o evento definido pela ATLAS SCHINDLER.
Na hipótese do objeto deste Contrato compreender o fornecimento de alimentos e bebidas pela CONTRATADA, a mesma se obriga a fornecer à ATLAS SCHINDLER apenas alimentos e bebidas que sejam próprios para consumo e tenham sido armazenados e manuseados em conformidade com as normas brasileiras de preparação de alimentos e vigilância sanitária. Estará a CONTRATADA sujeita às penalidades legais cabíveis para o caso de fornecimento de alimento impróprio para consumo, bem como ao pagamento de indenização nos casos de intoxicação alimentar causada pelo consumo de alimentos ou bebidas por ela fornecidos, tais como, mas não limitados a (i) transporte a clínicas médicas e hospitais, (ii) internação em hospitais; (iii) consultas médicas; e (iv) medicamentos.
Caso a ATLAS SCHINDLER verifique a ocorrência de alguma irregularidade na LOCACÃO e eventuais serviços contratados, a CONTRATADA será comunicada e deverá imediatamente tomar as providências necessárias.
Contratos de: Fotografia
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por profissional(is), conforme tabela abaixo, o(s) qual(is) deverá(ao) ser registrado(s) e treinado(s) pela CONTRATADA e deverá(ao) apresentar(em)-se para o trabalho portando crachá de identificação.
Quantidade | Função | Periodicidade | Horário |
A cada sessão realizada, a CONTRATADA deverá fazer o tratamento inicial das fotografias, produzir e entregar à ATLAS SCHINDLER 01 (um) DVD contendo o trabalho realizado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos..
A CONTRATADA será responsável pela entrega dos DVDs à ATLAS SCHINDLER e arcará com os custos relacionados.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
PREÇO
O valor dos SERVIÇOS poderá ser reajustado de acordo com os dissídios coletivos da categoria profissional.
Contratos de: Ginástica Laboral
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por profissionais devidamente contratados, qualificados e treinados pela CONTRATADA, quais deverão portar crachá de identificação durante todo o período de tempo em que permanecerem nas dependências da ATLAS SCHINDLER.
A execução dos SERVIÇOS se dará de segunda à sexta feira, durante o horário comercial, sendo que a CONTRATADA promoverá xxx aulas de xxx minutos de duração cada, por semana.
Contratos de: Guarda de bens móveis
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os bens móveis a serem armazenados pela CONTRATADA estão devidamente descritos e avaliados pelas Partes no Anexo I a este Contrato (“Relação de Bens Móveis”), devendo ser armazenados em ( ) metros cúbicos de depósito.
Os bens móveis a serem armazenados são de propriedade de ;
A CONTRATADA compromete-se a manter sempre atualizada a relação de bens constante do Anexo I.
Havendo necessidade de espaço maior ou menor de armazenamento, as Partes deverão formalizar a alteração por meio de Aditivo escrito.
A CONTRATADA deverá realizar os SERVIÇOS sem causar quaisquer danos aos bens móveis, os quais devem ser adequadamente preparados e armazenados nas dependências da CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a manter o Local de armazenagem em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo garantir a integridade dos bens móveis durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade.
A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, obriga-se pela contratação, administração e pagamento de apólice de seguro para cobertura dos bens armazenados em seu depósito, abrangendo riscos de roubo, furto, enchente, incêndio, perda e quaisquer avarias, devendo a CONTRATADA notificar imediatamente a Seguradora e a ATLAS SCHINDLER em caso de ocorrência de sinistro.
Em caso de ocorrência de quaisquer danos nos bens móveis armazenados, independentemente de aceitação do sinistro e/ou ressarcimento pela Seguradora, a CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento imediato em favor da ATLAS SCHINDLER do valor integral dos danos constatados.
A ATLAS SCHINDLER, por meio de seus prepostos ou pessoa designada pela mesma, terá acesso ao local de armazenamento, podendo vistoriar os bens móveis acompanhada de funcionários da CONTRATADA.
A ATLAS SCHINDLER poderá emitir autorização para retirada total ou parcial dos bens móveis, indicando o nome e documento da pessoa autorizada para realizar a retirada, devendo a CONTRATADA emitir o respectivo recibo.
Ocorrendo a rescisão, independentemente do motivo, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar imediatamente todos os bens móveis descritos no Anexo I à ATLAS SCHINDLER.
Contratos de: Guarda de veículos
Cláusulas a serem incluídas:
OBJETO
Caso a CONTRATADA seja locatária do imóvel acima, esta compromete-se a apresentar à ATLAS SCHINDLER documento comprobatório de sua posse sempre que solicitado.
O número de vagas definido nesta CE poderá ser alterado a qualquer tempo e mediante tabela de preços vigente da CONTRATADA, observando-se a quantidade de vagas disponíveis no estacionamento, através da assinatura de termo aditivo ao presente Contrato.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá realizar os SERVIÇOS sem causar quaisquer danos aos bens móveis, os quais devem ser adequadamente preparados e armazenados nas dependências da CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a manter o Local de armazenagem em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo garantir a integridade dos bens móveis durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade.
A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, obriga-se pela contratação, administração e pagamento de apólice de seguro para cobertura dos bens armazenados sob sua responsabilidade, abrangendo riscos de roubo, furto, enchente, incêndio, perda e quaisquer avarias, devendo a CONTRATADA notificar imediatamente a Seguradora e a ATLAS SCHINDLER em caso de ocorrência de sinistro.
Em caso de ocorrência de quaisquer danos nos automóveis armazenados, independentemente de aceitação do sinistro e/ou ressarcimento pela Seguradora, a CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento imediato em favor da ATLAS SCHINDLER do valor integral dos danos constatados.
Contratos de: Içamento de bens
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Para os SERVIÇOS que envolvam a condução de veículos, a CONTRATADA disponibilizará somente profissionais que possuam as habilitações necessárias para a prática de tal atividade, assumindo os riscos e eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento desta obrigação.
A CONTRATADA utilizará equipamentos e veículos de sua propriedade e/ou de terceiros para prestar os SERVIÇOS previstos neste Contrato.
A CONTRATADA, por sua conta e risco, obriga-se a manter os equipamentos e veículos de sua propriedade em perfeito estado de conservação e uso, procedendo à manutenção dos mesmos nas condições e prazos estabelecidos no respectivo manual do fabricante, mantendo todos os itens de segurança igualmente em perfeito estado de conservação e uso.
A CONTRATADA deverá, também, fiscalizar a manutenção dos equipamentos e veículos de terceiros, bem como responsabilizar-se pela regularidade da respectiva documentação dos veículos e dos motoristas perante os Órgãos Públicos competentes.
Os SERVIÇOS serão prestados pela CONTRATADA conforme demanda da ATLAS SCHINDLER, mediante emissão de Ordens de Serviço específicas para cada caso, sempre que houver necessidade de utilização dos SERVIÇOS.
Através das Ordens de Serviço serão especificados os SERVIÇOS necessários, o local, data e prazo de execução.
Contratos de: Licença de uso de Software, Manutenção e Suporte Técnico
Cláusulas a serem incluídas:
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
O objeto do presente Contrato compreende a licença do uso de Software, pela CONTRATADA em favor da ATLAS SCHINDLER, doravante denominada “LICENÇA”.
O Sistema permanecerá operante e disponível para utilização pela ATLAS SCHINDLER durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, por todo o período de vigência deste Contrato e pelo prazo adicional de ( ) meses após a data de resolução ou perda de eficácia do presente Contrato.
A CONTRATADA deverá informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas sobre a realização das manutenções preventivas e corretivas necessárias no Sistema.
A CONTRATADA declara, para todos os fins de direito, que é a proprietária do Sistema cuja licença de uso é objeto deste Contrato ou, caso não seja a proprietária, que possui a(s) autorização(ões) necessária(s) emitida(s) pelo(s) titular(es) dos direitos de propriedade envolvidos.
O presente Contrato de licença de uso de software compreende as melhorias que a CONTRATADA desenvolver no Sistema para atendimento à legislação e normas regulamentares, bem como às eventuais melhorias desenvolvidas por iniciativa da CONTRATADA, sendo assegurado à ATLAS SCHINDLER o direito de permanecer utilizando a versão não atualizada do Sistema pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
PREÇO
Os custos referentes ao eventual deslocamento de profissionais para a prestação dos SERVIÇOS em local fora da região abrangida pela Cidade de , especificamente em relação a passagens, hospedagem e alimentação, serão reembolsados à CONTRATADA pela ATLAS SCHINDLER, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento.
Caso seja necessário o deslocamento de profissionais, a CONTRATADA deverá solicitar prévia autorização à ATLAS SCHINDLER, sob pena da não realização dos reembolsos relacionados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, por intermédio de seus sócios, representantes e empregados, obriga-se a respeitar e observar integralmente todas as condições presentes no TERMO DE TI, sob pena do pagamento de multa não indenizatória em favor da ATLAS SCHINDLER, no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor total auferido até o momento da infração, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.
Contratos de: Limpeza e Conservação
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por profissional(is), conforme tabela abaixo, o(s) qual(is) deverá(ao) ser registrado(s) e treinado(s) pela CONTRATADA e deverá(ao) apresentar(em)-se para o trabalho portando crachá de identificação.
Quantidade | Função | Periodicidade | Horário |
A execução de serviços adicionais, em regime extraordinário ou em dias feriados e atendimentos de emergência não cobertos pelo Contrato, dependerá de orçamento prévio elaborado pela CONTRATADA e aprovado expressamente pela ATLAS SCHINDLER.
A CONTRATADA fornecerá uniformes, equipamentos, e materiais necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS, sem custos adicionais a ATLAS SCHINDLER.
PREÇO
O valor dos SERVIÇOS poderá ser reajustado de acordo com os dissídios coletivos da categoria profissional.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA adquirirá em seu próprio nome, salvo instruções expressas em contrário, os materiais a serem fornecidos e utilizados na execução dos SERVIÇOS. Fica expressamente proibida a utilização do nome da ATLAS SCHINDLER em qualquer transação comercial.
A CONTRATADA designará e manterá, em tempo integral, responsáveis em quantidade suficiente para atender as exigências da ATLAS SCHINDLER quanto a prazo e qualidade dos SERVIÇOS.
Os veículos da frota da ATLAS SCHINDLER que necessitarem de serviços de limpeza serão encaminhados à
CONTRATADA, que deverá realizar os SERVIÇOS nos seguintes prazos:
Os veículos encaminhados até às | horas devem estar limpos e prontos para retirada até às | horas; |
Os veículos encaminhados até às | horas devem estar limpos e prontos para retirada até às | horas; |
Em caso de descumprimento dos prazos ajustados na presente cláusula contratual, a CONTRATADA deverá conceder um desconto equivalente a 30% (trinta por cento) do valor dos SERVIÇOS de limpeza referente ao(s) veículo(s) atrasados.
A CONTRATADA deve prestar os SERVIÇOS mediante o emprego de produtos de limpeza de boa qualidade, bem como utilizando técnicas atuais e eficazes para a limpeza dos veículos.
Na hipótese de constatação de danos aos veículos em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA, a mesma deverá custear os valores necessários aos reparos dos veículos, acrescidos do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada dia que o veículo fique indisponível para uso pela ATLAS SCHINDLER.
Contratos de: Manutenção de Ar Condicionado
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados nos aparelhos de ar condicionado a seguir descritos, durante o horário comercial das às hs, sendo executado de forma preventiva ( ) dias por semana / mês.
Os SERVIÇOS preventivos sob responsabilidade da CONTRATADA serão de limpeza do filtro de ar, turbinas, calhas e lubrificação de ventiladores, lavagem de evaporadoras e condensadores com produtos anti-bactericidas, bem como pintura de partes afetadas, aplicação de óleo anti-rust, além de limpeza do painel, reparação de ruídos anormais e verificação dos componentes elétricos, os quais serão executados na periodicidade mencionada na CE ou quando houver necessidade.
Caso haja necessidade de substituição de peças, tal substituição será realizada apenas após a aprovação expressa do orçamento pela ATLAS SCHINDLER, exceto filtros, que serão fornecidos sem ônus pela CONTRATADA.
A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de consumo utilizados para a manutenção preventiva, bem como todas as ferramentas e instrumentos necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA deve prestar os SERVIÇOS mediante o emprego de produtos de boa qualidade, bem como utilizando técnicas atuais e eficazes para o manutenção dos aparelhos de ar condicionado.
Na hipótese de constatação de danos aos aparelhos de ar condicionado em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA, a mesma deverá custear os valores necessários aos reparos dos mesmos, incluindo todas as partes e peças a serem substituídas, acrescidos de penalidade no valor de R$ ( ) por aparelho danificado.
Contratos de: Manutenção de Veículos Automotores
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os veículos da frota da ATLAS SCHINDLER que necessitarem de serviços de manutenção serão encaminhados à CONTRATADA, que deverá elaborar orçamento do SERVIÇO, no prazo de até 03 (três) dias, no qual deverão constar o valor e prazo para a execução.
A partir da data de recebimento do orçamento, a ATLAS SCHINDLER terá um prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar quanto à aceitação do orçamento.
Caso o orçamento seja aceito, os SERVIÇOS deverão ser realizados pela CONTRATADA no prazo previamente definido no documento.
Caso a ATLAS SCHINDLER não aceite o orçamento apresentado deverá providenciar a retirada do veículo das dependências da CONTRATADA.
A CONTRATADA somente estará autorizada a dar início à execução dos SERVIÇOS após o recebimento de aceite formal do orçamento apresentado.
A CONTRATADA deve prestar os SERVIÇOS mediante o emprego de partes e peças de boa qualidade, fabricadas por empresas reconhecidas no mercado, bem como utilizando técnicas atuais, seguras e eficazes para o conserto dos veículos, o quais somente poderão ser liberados para uso pela CONTRATADA caso apresentem perfeitas condições de segurança e funcionalidade, sob pena de responsabilidade civil e criminal na forma da legislação em vigor.
Na hipótese de constatação de atrasos na conclusão dos SERVIÇOS de manutenção dos veículos pela CONTRATADA, a mesma deverá arcar com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada dia que um veículo fique indisponível para uso pela ATLAS SCHINDLER.
A entrega de veículos pela CONTRATADA que não tenham sido devidamente consertados e reparados, de modo a necessitar de retorno para a re-execução dos SERVIÇOS, será também considerada como atraso na prestação dos serviços, implicando na aplicação da penalidade prevista nesta cláusula contratual.
Contratos de: Manutenção Geral de Equipamentos
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados nos equipamentos a seguir descritos, durante o horário comercial, conforme a demanda da ATLAS SCHINDLER.
a) (Descrever a quantidade e marca dos aparelhos) ; b)
Os SERVIÇOS preventivos sob responsabilidade da CONTRATADA são os a seguir descritos:
Caso haja necessidade de substituição de peças, tal substituição será realizada apenas após a aprovação expressa do orçamento pela ATLAS SCHINDLER.
A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de consumo utilizados para a manutenção preventiva, bem como todas as ferramentas e instrumentos necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA deve prestar os SERVIÇOS mediante o emprego de produtos de boa qualidade, bem como utilizando técnicas atuais e eficazes para o manutenção dos equipamentos.
Na hipótese de constatação de danos aos equipamentos em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA, fica esta obrigada ao pagamento de multa não compensatória em montante equivalente a 30% do valor médio auferido nos últimos 12 (doze) meses, além de custear os valores necessários aos reparos dos mesmos, incluindo todas as partes e peças a serem substituídas. Caso o valor da multa acima seja insuficiente para compensar o dano gerado, acorda a CONTRATADA que a ATLAS SCHINDLER poderá exigir indenização suplementar com base no art. 416, parágrafo único do Código Civil.
Contratos de: Transporte por Portador
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão prestados por profissional(is) devidamente credenciados junto à CONTRATADA, qualificados e habilitados com Carteira Nacional de Habilitação, licenciados como motofretistas profissionais, e equipado(s) com motocicleta(s) e com todos os equipamentos de segurança pessoal em perfeito estado de conservação e de utilização, de forma a atender às necessidades da ATLAS SCHINDLER conforme a demanda.
A CONTRATADA disponibilizará ferramenta digital para: (i) a solicitação de serviços; (ii) o acompanhamento de entregar;
(iii) notificação à contatos sobre o andamento de entregas; e (iv) sistemas de protocolos digitais para registro de recebimentos.
A CONTRATADA, por sua conta e risco, obriga-se a fiscalizar as motocicletas utilizadas para a execução dos SERVIÇOS a fim de verificar seu estado de conservação e uso, com manutenções atualizadas nas condições e prazos estabelecidos no respectivo manual do fabricante, fiscalizando, ainda, todos os itens de segurança igualmente que deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, sendo que qualquer motofretista que não apresentar os critérios acima determinado deverá ser substituído imediatamente.
A CONTRATADA responsabiliza-se pela fiscalização da regularidade da respectiva documentação do veículo e do motorista perante os Órgãos Públicos competentes.
A CONTRATADA compromete-se a desenvolver os SERVIÇOS dentro do mais alto padrão de qualidade, usando todos os recursos e capacidade profissional necessários.
A CONTRATADA assume o compromisso de encaminhar os profissionais devidamente uniformizados e identificados, sendo expressamente obrigatória a utilização dos mesmos, assim como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s).
A CONTRATADA obriga-se também a disponibilizar central de atendimento para resolução de dúvidas, bem como plataforma para comunicação com os profissionais prestadores de SERVIÇOS.
PREÇO
As despesas com a manutenção das motocicletas serão integralmente custeadas pelos profissionais prestadores de serviços.
Caso a motocicleta e/ou condutor não sejam disponibilizados para a prestação de serviços, assim que solicitados pela
ATLAS SCHINDLER, este será substituído pro outro sem que haja qualquer cobranças.
Em caso de danificação total ou parcial dos bens durante a prestação dos serviços, a ATLAS SCHINDLER será indenizada no valor de até R$ 500,00 no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação do sinistro para a CONTRATADA, sendo que o valor de cada peça será indicado pela ATLAS SCHINDLER, e definido de acordo com seu preço de mercado.
A ATLAS SCHINDLER poderá reter os valores constantes das notas fiscais/faturas para pagamento dos valores despendidos com o conserto e/ou substituição dos bens danificados que não tenham sido indenizados no prazo indicado no CONTRATO.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá disponibilizar o aplicativo durante 24 horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana.
A CONTRATADA deverá fiscalizar rigorosamente a utilização dos equipamentos de proteção individual (E.P.I), pelos seus empregados e por terceiros a si relacionados, a fim de propiciar as condições básicas de segurança na execução dos SERVIÇOS.
O descumprimento total ou parcial da cláusula supra, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa a ATLAS SCHINDLER no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de pleitear eventuais perdas e danos, podendo ainda rescindir o presente Contrato de imediato.
A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos causados à ATLAS SCHINDLER, ou a terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, da execução dos SERVIÇOS de transporte previstos neste contrato e ainda responderá:
por possíveis danos e avarias causados aos materiais durante seu transporte, descarga e movimentação, salvo quando for constatado vício próprio dos mesmos.
responderá por desvio ou furto dos materiais e por perda e extravio, durante o tempo em que estiverem sob sua responsabilidade e na responsabilidades de seus prestadores de SERVIÇOS.
responsabiliza-se por quaisquer tipos de eventos, sem limitação, inclusive acidentes com danos materiais ou pessoais, praticados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, contratados ou representantes, ocorridos durante e/ ou em decorrência da prestação de serviços, mantendo sempre a ATLAS SCHINDLER a salvo de qualquer reclamação ou indenização, sem limitação, porventura propostas ou pleiteadas, judicial ou extrajudicialmente.
A CONTRATADA manterá a ATLAS SCHINDLER isenta de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos, representantes, empregados, eventuais subcontratados, inclusive em relação a terceiros.
O carregamento e arrumação dos materiais serão feitos pela CONTRATADA nas instalações da ATLAS SCHINDLER.
A descarga é de responsabilidade total da CONTRATADA, e deverá ser feita em local e condições favoráveis, armazenando ou depositando os materiais o mais próximo possível do local de uso.
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente qualquer interrupção ocorrida durante o transporte, para que a ATLAS SCHINDLER possa instruí-la da melhor forma possível, objetivando a entrega do documento, correspondência ou encomenda no seu destino.
OBRIGAÇÕES DA ATLAS SCHINDLER
São obrigações da ATLAS SCHINDLER:
fornecer todas as instruções necessárias para a CONTRATADA realizar o transporte dos documentos, mercadorias e produtos, respondendo esta por eventuais prejuízos que sofrer em decorrência da inexatidão dessas instruções;
entregar as mercadorias diretamente à CONTRATADA ou aos seus profissionais, devidamente acompanhadas dos documentos fiscais necessários para a circulação das mesmas;
Contratos de: Motorista
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados na por equipe de profissionais contratados abaixo especificada, treinados pela CONTRATADA, os quais deverão possuir a qualificação técnica necessária para o exercício das atividades relacionadas, de segunda à sexta feira, durante o horário comercial.
a) Motoristas: ( );
b) Ajudantes: ( ).
A execução de serviços adicionais, em regime extraordinário ou em dias feriados, dependerá de orçamento prévio elaborado pela CONTRATADA e aprovado expressamente pela ATLAS SCHINDLER.
Os SERVIÇOS serão prestados por profissionais motoristas qualificados e habilitados com a Carteira Nacional de Habilitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela regularidade da respectiva documentação dos motoristas perante os Órgãos Públicos competentes.
A CONTRATADA compromete-se a desenvolver os SERVIÇOS dentro do mais alto padrão de qualidade, usando todos os recursos e capacidade profissional, bem como a fornecer aos profissionais todos os equipamentos de segurança necessários e previstos na legislação e normas regulamentares em vigor.
A ATLAS SCHINDLER não exercerá qualquer poder diretivo sobre os prestadores de SERVIÇOS da CONTRATADA, cabendo-lhe apenas verificar a qualidade dos resultados pretendidos.
Qualquer irregularidade verificada pela ATLAS SCHINDLER no tocante à prestação de SERVIÇOS deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATADA, através do gestor de atividades, que adotará as providências cabíveis.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
PREÇO
Caso os motoristas não sejam disponibilizados para a prestação dos SERVIÇOS, a ATLAS SCHINDLER terá o direito de promover o desconto da respectiva diária, proporcionalmente ao período da falta, desde que a CONTRATADA não o substitua imediatamente por outro profissional de igual qualificação, capacidade e habilidade.
Em caso de danificação total ou parcial de bens durante a prestação dos SERVIÇOS, a ATLAS SCHINDLER poderá reter os valores constantes das notas fiscais/faturas para pagamento dos valores dispendidos com o conserto e/ou substituição dos bens danificados.
É facultado a ATLAS SCHINDLER reter dos valores constantes das notas fiscais/faturas para pagamento, todas as despesas relacionadas a eventuais multas de trânsito, recebidas durante ou após a prestação dos SERVIÇOS e incorridas por culpa da CONTRATADA ou seus prepostos.
Além dos encargos citados na cláusula antecedente estão incluídos no preço em questão a alimentação para os prestadores de serviços, transporte e equipamentos de proteção individual (EPI), quando aplicável.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA executará, concluirá, manterá e garantirá os SERVIÇOS de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, as legislações de trânsito vigentes, as normas técnicas aplicáveis, os padrões de qualidade/boa prática de serviços e as instruções adicionais fornecidas pela ATLAS SCHINDLER, bem como fornecerá e supervisionará mão-de-obra tecnicamente capacitada e todos os demais recursos necessários para a execução dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA será responsável por obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações necessárias para a execução dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA fornecerá prontamente todas as informações que a ATLAS SCHINDLER venha solicitar acerca da prestação dos SERVIÇOS, devendo manter um supervisor para realização de todos os contatos com a ATLAS SCHINDLER.
A CONTRATADA deverá fiscalizar rigorosamente regularidade da documentação de habilitação dos seus empregados, a fim de propiciar as condições básicas de segurança na execução dos SERVIÇOS.
O descumprimento total ou parcial do caput desta cláusula contratual, sujeitará à CONTRATADA ao pagamento de multa no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, podendo a ATLAS SCHINDLER ainda rescindir o presente Contrato de imediato.
A CONTRATADA deverá realizar a execução dos SERVIÇOS no dia de de .
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA de acordo com a PROPOSTA, em caráter de autonomia, utilizando- se de meios, técnicas e ferramentas próprios, especiais para a prestação dos SERVIÇOS, por equipe de ( ) profissionais contratados, treinados e qualificados pela CONTRATADA para a execução dos SERVIÇOS.
Durante a prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades descritas na PROPOSTA, tendo como base os temas principais definidos, para o atingimento dos resultados esperados.
As eventuais atividades realizadas pela CONTRATADA para recreação e lazer não podem trazer risco para a saúde e integridade física dos participantes do evento.
A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Contratos de: Prestação de Serviços Médicos (PCMSO)
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Os SERVIÇOS serão prestados pela CONTRATADA, mediante prévio agendamento entre as Partes, conforme a demanda.
Cobranças relativas aos exames referidos na cláusula supra, sem a prévia aprovação, não serão devidas pela ATLAS SCHINDLER.
Os SERVIÇOS serão executados de por equipe de profissionais contratados e treinados pela CONTRATADA, que possuam as certificações, qualificações e registros exigidos pela legislação e pelas normas técnicas vigentes e coordenados por Médico do Trabalho disponibilizado pela CONTRATADA.
Os SERVIÇOS deverão ser prestados com pleno atendimento à legislação, inclusive NRs, atinentes e inerentes aos SERVIÇOS.
Os resultados dos exames deverão ser entregues pela CONTRATADA à ATLAS SCHINDLER, o mais rápido possível, no endereço supracitado.
Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à prestação dos SERVIÇOS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer prontamente todas as informações que a ATLAS SCHINDLER venha solicitar acerca da prestação dos SERVIÇOS.
Contratos de: Pesquisa de Mercado
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados na forma descrita na PROPOSTA, por equipe de profissionais contratados e treinados pela
CONTRATADA, de segunda à sexta feira, durante o horário comercial.
Para realização de pesquisas em outros dias e horários além dos previstos acima é necessária autorização por escrito da
ATLAS SCHINDLER.
A execução dos SERVIÇOS deverá ser pautada nos valores da ATLAS SCHINDLER, conforme definido no Código de Conduta da ATLAS SCHINDLER disponível no site xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.
A CONTRATADA deverá concluir a execução dos SERVIÇOS até o dia de de .
A pesquisa será realizada através de , devendo a CONTRATADA cumprir integralmente as regras e requisitos definidos pela legislação aplicável e normas regulamentares em vigor, sob pena de arcar com eventuais danos e prejuízos decorrentes do seu descumprimento.
Os questionários ou outros materiais necessários à realização da pesquisa de mercado deverão ser previamente aprovados por escrito pela ATLAS SCHINDLER e pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá comunicar a ATLAS SCHINDLER caso verifique que as questões não estão sendo compreendidas e interpretadas corretamente pelos entrevistados, ou que, de alguma forma, as respostas obtidas não serão suficientes para a apuração dos resultados necessários.
Caso seja necessário, os questionários e outros materiais poderão ser alterados pelas Partes, em conjunto, sendo imprescindível a aprovação por escrito da ATLAS SCHINDLER para quaisquer alterações.
A CONTRATADA monitorará as pesquisas realizadas, de forma que uma mesma pessoa não participe da pesquisa mais de uma vez em relação ao mesmo equipamento da ATLAS SCHINDLER ou mesmo assunto da pesquisa.
A CONTRATADA disponibilizará o resultado da pesquisa à ATLAS SCHINDLER através de relatórios gerados a partir dos dados obtidos. Os relatórios serão entregues de forma impressa e através de arquivo eletrônico.
A CONTRATADA somente fornecerá à ATLAS XXXXXXXXX a identificação da pessoa que participou da pesquisa caso esta tenha dado prévia autorização nesse sentido.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As informações obtidas através da realização das pesquisas possuem caráter confidencial e deverão ser divulgadas apenas e tão somente à ATLAS SCHINDLER, observadas as regras de identificação pessoal. Qualquer divulgação para terceiros, que não a própria ATLAS SCHINDLER, será considerada indevida e uma violação do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.
A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, utilizar os dados fornecidos pela ATLAS SCHINDLER para finalidade diversa da execução dos SERVIÇOS objeto do Contrato. Qualquer utilização para finalidade diversa será considerada
indevida e uma violação do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.
A CONTRATADA reconhece, expressamente, que é a única responsável pelos dados, informações e demais conteúdos dos gráficos e tabelas enviados à ATLAS SCHINDLER, devendo responder perante esta, seus funcionários, colaboradores e terceiros por eventual divulgação indevida e/ou ilegal de informações.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os materiais resultantes do presente CONTRATO serão considerados obra sob encomenda e serão de propriedade exclusiva da ATLAS SCHINDLER, incluindo a propriedade intelectual e industrial sobre os mesmos, podendo a ATLAS SCHINDLER, inclusive, registrá-los em seu nome, junto a quem de direito, sempre que tal condição não afete a propriedade de terceiros.
A CONTRATADA se obriga a indenizar, defender e manter indene a ATLAS SCHINDLER contra toda e qualquer reivindicação, ação, dano, responsabilidade, decorrentes de violação de quaisquer direitos autorais, patentes ou qualquer direito da propriedade industrial ou intelectual de terceiros, que porventura estejam sendo indevidamente utilizados neste Contrato.
Contratos de: Recepção e Portaria
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados através de ( ) recepcionista(s), registrado(s) e treinado(s) pela CONTRATADA, o(s) qual(is) deverá(ao) apresentar-se para o trabalho portando crachá de identificação, bem como cumprir a carga horária conforme tabela abaixo:
Quantidade | Função | Periodicidade | Horário |
A execução de serviços adicionais, em regime extraordinário ou em dias feriados e atendimentos de emergência não cobertos pelo Contrato, dependerá de orçamento prévio elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela ATLAS SCHINDLER.
Em caso de faltas e licenças, por qualquer motivo, e durante o período de férias dos prestadores de serviços, a
CONTRATADA se obriga a substituí-los por outros, sob pena de sofrer os devidos descontos.
Em caso de falta de prestador de serviço, a CONTRATADA se obriga a substituí-lo por outro, sob pena de lhe ser aplicado o devido desconto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA adquirirá em seu próprio nome, salvo instruções expressas em contrário, os bens e materiais a serem fornecidos e utilizados na execução dos SERVIÇOS, sendo esta a única responsável pela aquisição e pagamento dos mesmos e responsabilizando-se pelo armazenamento e conservação do material até sua aplicação/instalação. Fica expressamente proibida a utilização do nome da ATLAS SCHINDLER em qualquer transação comercial.
A CONTRATADA designará e manterá, em tempo integral, responsáveis em quantidade suficiente para atender as exigências da ATLAS SCHINDLER quanto a prazo e qualidade dos SERVIÇOS.
Contratos de: Recortes e Clippings
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados na forma descrita na CE, por equipe de profissionais contratados e treinados pela
CONTRATADA.
A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA obterá as informações necessárias para a prestação dos SERVIÇOS através de pesquisa nas fontes indicadas na PROPOSTA.
Os SERVIÇOS de pesquisa e recortes (“clipagem”) serão realizados diariamente, salvo periodicidade específica indicada na PROPOSTA, e ao final de cada mês a CONTRATADA se compromete a entregar à ATLAS SCHINDLER um CD e/ou DVD com todas as matérias consolidadas do respectivo mês.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
Contratos de: Recreação para Eventos
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá realizar a execução dos SERVIÇOS no dia de de .
Os SERVIÇOS serão prestados de acordo com a PROPOSTA formulada pela CONTRATADA, por equipe de ( ) profissionais contratados, treinados e qualificados pela CONTRATADA para a execução dos SERVIÇOS.
Durante a prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades descritas na PROPOSTA, devendo também observar o cronograma previsto para a realização das atividades.
As atividades realizadas pela CONTRATADA para recreação não podem trazer qualquer risco para a saúde e integridade física dos participantes do evento.
A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Contratos de: Recrutamento e Seleção de Pessoal
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados pela CONTRATADA para o recrutamento e seleção de profissional(is) para a(s) vaga(s) de
, com o(s) seguinte(s) perfil(s) de definido(s) pela ATLAS SCHINDLER:
a) Formação:
b) Experiência:
c) Competências técnicas:
d) Características pessoais:
e) Competências comportamentais:
Os SERVIÇOS serão prestados na forma descrita na PROPOSTA, por equipe de profissionais contratados e treinados pela
CONTRATADA, mediante uso das seguintes ferramentas:
a) Banco de dados da CONTRATADA;
b) Anúncio em website da CONTRATADA a custo zero para a ATLAS SCHINDLER;
c) Indicações e referências específicas do mercado;
d) Outros meios que sejam previamente aprovados pela ATLAS SCHINDLER por escrito e com os respectivos custos devidamente quantificados e aprovados.
A CONTRATADA deverá encaminhar para a ATLAS SCHINDLER os currículos com os dados dos candidatos indicados para a(s) vaga(s), devendo apenas encaminhar currículos de candidatos que tenham sido previamente avaliados e entrevistados pela CONTRATADA e que estejam de acordo com o perfil definido pela ATLAS SCHINDLER.
No prazo limite de ( ) dias a contar da data de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deverá
encaminhar uma lista com no máximo ( ) currículos indicados para cada vaga objeto do presente Contrato.
Após a ATLAS SCHINDLER avaliar todos os candidatos indicados na primeira lista de cada vaga, a CONTRATADA
encaminhará nova lista contendo no máximo ( ) candidatos, e assim sucessivamente.
A CONTRATADA deverá verificar as informações fornecidas pelos candidatos a respeito de sua formação e experiência.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
O presente Contrato não implica em concessão de exclusividade, podendo a ATLAS SCHINDLER livremente contratar candidato(s) para a(s) vaga(s) objeto deste Contrato que não tenha(m) sido indicado(s) pela CONTRATADA.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
A CONTRATADA compromete-se a substituir no prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento de comunicação nesse sentido, sem qualquer ônus, o(s) candidato(s) indicado(s) pela CONTRATADA e contratado(s) pela ATLAS SCHINDLER para a(s) vaga(s) objeto do presente Contrato que por qualquer motivo não se adaptar(em) aos
serviços da ATLAS SCHINDLER nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de vigência do(s) respectivo(s) contrato(s) de trabalho.
Caso a CONTRATADA não realize a substituição do profissional nos termos do caput desta cláusula, deverá devolver à ATLAS SCHINDLER o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração recebida relativa ao profissional desligado e não substituído, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento do prazo estabelecido para a realização da substituição sob pena de incidência de multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor não restituído para a ATLAS SCHINDLER.
PREÇO
A ATLAS SCHINDLER ficará obrigada a remunerar a CONTRATADA apenas na hipótese de preenchimento da(s) vaga(s) por candidatos indicados pela CONTRATADA.
Na hipótese de o(s) candidato(s) contratado(s) não tenha(m) sido indicado(s) pela CONTRATADA nada será devido pela ATLAS SCHINDLER em favor da CONTRATADA pelos SERVIÇOS objeto do presente Contrato, incluindo a título de reembolso de custos e despesas.
A remuneração objeto do presente Contrato será devida em favor da CONTRATADA caso a ATLAS SCHINDLER efetive a contratação de candidato indicado pela CONTRATADA no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da respectiva indicação.
No preço acima ajustado estão incluídos todos os tributos, encargos, taxas e ou contribuições legais de qualquer natureza, sem limitação, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste contrato, que, com relação aos impostos, serão retidos na fonte quando for o caso.
Contratos de: Coleta e Transporte de Resíduos
Cláusulas a serem incluídas:
MULTAS
a) Transbordo de mercadoria: 50% do valor do frete;
b) Não utilização de EPI: 5% do valor do frete;
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Caso algum dos funcionários disponibilizados pela CONTRATADA apresente postura inadequada perante a ATLAS SCHINDLER, seus funcionários, prepostos, contratos, e, principalmente, perante seus clientes, deverá ser providenciada a imediata substituição deste funcionário, sem custo para a ATLAS SCHINDLER.
Se constatado o descumprimento da obrigação acima, pela CONTRATADA, a ATLAS SCHINDLER poderá aplicar multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do frete para o destino principal no qual for constatada a infração, sem prejuízo da possibilidade de ser considerado rescindido o presente Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a utilizar equipamentos adequados ao transporte dos resíduos, bem como garantir condições que mantenham a carga protegida durante o transporte:
O tipo de veículo a ser utilizado e as dimensões deste serão definidos pela CONTRATADA após o recebimento da solicitação de SERVIÇOS enviada pela ATLAS SCHINDLER. A CONTRATADA deverá sempre selecionar o veículo mais adequado ao transporte dos resíduos, de acordo com as características dos mesmos, garantido a proteção e integridade da carga.
O descumprimento total ou parcial das obrigações determinadas acima sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa em favor da ATLAS SCHINDLER no montante de 50% (cinqüenta cento) sobre o valor total do transporte no qual foi constatado o descumprimento, sem prejuízo desta pleitear eventuais perdas e danos, podendo ainda rescindir o presente Contrato de imediato por culpa da CONTRATADA.
Contratos de: Transporte Rodoviário
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os SERVIÇOS serão prestados por equipe de profissionais contratados pela CONTRATADA, os quais deverão possuir as habilitações necessárias para a prática das atividades relacionadas, nas respectivas categorias, assumindo a CONTRATADA os riscos e eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento desta obrigação.
Todos os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA deverão utilizar, durante todo o período de execução dos SERVIÇOS, uniforme fornecido pela própria CONTRATADA.
A equipe de profissionais será composta da seguinte forma:
FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Motorista | 01 (um) |
Ajudante |
Para cada veículo disponibilizado, a CONTRATADA deverá, necessariamente, fornecer 01 (um) motorista e no mínimo 02 (dois) ajudante(s), sendo que a descarga do material transportado deverá sempre ser realizada por no mínimo 03 (três) pessoas.
Os SERVIÇOS serão prestados conforme a demanda da ATLAS SCHINDLER e de acordo com as solicitações enviadas à
CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a realização do SERVIÇO.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
A CONTRATADA utilizará veículos de sua propriedade e/ou de terceiros, para prestar os serviços enunciados neste Contrato.
A CONTRATADA, por sua conta e risco, obriga-se a manter os veículos de sua propriedade em perfeito estado de conservação e uso, procedendo à manutenção dos mesmos nas condições e prazos estabelecidos no respectivo manual do fabricante, mantendo, ainda, todos os itens de segurança igualmente em perfeito estado de conservação e uso.
Deverá, ainda, fiscalizar a manutenção dos veículos de terceiros, bem como, responsabilizar-se pela regularidade da respectiva documentação dos veículos e dos motoristas perante os Órgãos Públicos competentes.
A ATLAS SCHINDLER fornecerá à CONTRATADA a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à prestação dos SERVIÇOS, os quais deverão ser utilizados por todos os prestadores de serviços no local de entrega dos produtos.
Os EPIs serão fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários e prepostos, sem qualquer custo adicional para a ATLAS SCHINDLER.
A ATLAS SCHINDLER fiscalizará a correta utilização dos EPIs e, caso seja verificada a falta de uso ou a utilização de forma incorreta, será aplicada à CONTRATADA a multa prevista no item IX do Quadro Resumo.
A CONTRATADA compromete-se a desenvolver os SERVIÇOS dentro do mais alto padrão de qualidade, usando todos os recursos e capacidade profissional necessários.
Caso algum dos funcionários disponibilizados pela CONTRATADA apresente postura inadequada perante a ATLAS SCHINDLER, seus funcionários, prepostos, contratos, e, principalmente, perante seus clientes, deverá ser providenciada a imediata substituição deste funcionário, sem custo para a ATLAS SCHINDLER.
Se constatado o descumprimento da obrigação acima, pela CONTRATADA, a ATLAS SCHINDLER poderá aplicar multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do frete para o destino principal no qual for constatada a infração, sem prejuízo da possibilidade de ser considerado rescindido o presente Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá retirar e entregar os equipamentos no prazo, forma e local determinados pela ATLAS SCHINDLER, agindo com diligência e visando a integridade, segurança e guarda dos mesmos, desde o momento de retirada até a efetiva entrega no local de destino.
A descarga será de responsabilidade total da CONTRATADA, devendo os equipamentos serem armazenados ou depositados o mais próximo possível do local de uso. As instruções acerca da forma de descarga e armazenagem constarão nas respectivas embalagens dos produtos transportados.
A CONTRATADA obriga-se a treinar seus motoristas e ajudantes quanto ao manuseio, descarga e armazenamento dos equipamentos objeto deste Contrato.
A CONTRATADA obriga-se a utilizar equipamentos adequados ao descarregamento e manuseio dos materiais transportados, bem como a garantir condições que mantenham a carga protegida durante o transporte, fazendo uso de lonas, cintas de elevação, pau de carga, roletes, cordas, cantoneiras e carrinhos em perfeitas condições de uso e limpeza.
O tipo de veículo a ser utilizado e as dimensões deste serão definidos e informados pela ATLAS SCHINDLER à
CONTRATADA.
O descumprimento total ou parcial das obrigações determinadas nos acima sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa em favor da ATLAS SCHINDLER no montante de 50% (cinquenta cento) sobre o valor total do frete no qual foi constatado o descumprimento, sem prejuízo desta pleitear eventuais perdas e danos, podendo ainda rescindir o presente Contrato de imediato por culpa da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá encaminhar às ATLAS SCHINDLER, no ato da contratação, os documentos relacionados a seguir:
a) Última alteração do Contrato Social;
b) Cópia autenticada dos cartões de CNPJ e IE;
c) Cópia autenticada da Apólice de Seguros RCTR-C (Responsabilidade Civil sobre Transporte Rodoviário de Carga) e RCFD-C (Responsabilidade Civil Facultativa sobre Desvio de Carga);
d) Cópia autenticada da Apólice de Seguro RCTA (Responsabilidade Civil do Transporte Aéreo de Cargas), quando aplicável;
e) Declaração escrita da participação da ATLAS SCHINDLER no faturamento semestral global da CONTRATADA; e
f) Documentos relacionados na Portaria 85 IBAMA de 17.10.1996 (Cópia do Programa Interno de Autofiscalização e/ou Declaração referente ao cumprimento da Portaria nº 85 de 17/10/1996 do IBAMA).
A CONTRATADA se obriga a enviar mensalmente à ATLAS SCHINDLER cópia autenticada da guia de recolhimento bancário, referente ao pagamento mensal da parcela de sua Apólice de Seguro RCFD-C (Responsabilidade Civil
Facultativa sobre Desvio de Carga) referente aos transportes realizados para a execução dos SERVIÇOS objeto deste Contrato.
Fica assegurado o direito da ATLAS SCHINDLER de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, caso a mesma se recuse a apresentar quaisquer um dos documentos mencionados neste Contrato, ou se constate irregularidades nos recolhimentos de responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
A CONTRATADA obriga-se a realizar o atendimento de todos os chamados confirmados à ATLAS SCHINDLER. Caso o atendimento não seja realizado, a CONTRATADA deverá pagar à ATLAS SCHINDLER multa em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do respectivo frete, sem prejuízo de pleitear eventuais perdas e danos, podendo ainda rescindir o presente Contrato de imediato.
A CONTRATADA obriga-se a manter cadastro completo e atualizado de todos os profissionais utilizados para a execução dos SERVIÇOS, disponibilizando as informações à ATLAS SCHINDLER sempre que solicitado.
OBRIGAÇÕES DA ATLAS SCHINDLER
São obrigações da ATLAS SCHINDLER:
fornecer todas as instruções necessárias para a CONTRATADA realizar os SERVIÇOS, respondendo por eventuais prejuízos que sofrer em decorrência da inexatidão dessas instruções;
entregar os materiais à CONTRATANTE devidamente acompanhados dos documentos fiscais necessários para a circulação dos mesmos.
providenciar a correta preparação do local onde os materiais serão descarregados e armazenados, proporcionando condições adequadas para que os SERVIÇOS sejam realizados com segurança e qualidade;
entregar os materiais à CONTRATANTE devidamente embalados, a fim de resistirem à fadiga normal do transporte, bem como ao processo de descarga.
NÍVEL DE SERVIÇO
A CONTRATADA se obriga a cumprir e a atender todos os itens, regras, prazos e condições do Anexo XI.
Caso a CONTRATADA obtenha as classificações “Alerta” e/ou “Não atende”, deverá ser apresentado à ATLAS SCHINDLER plano de ação relacionado à irregularidade constatada, no prazo de dias contados da data da comunicação a ser apresentada pela ATLAS SCHINDLER.
Se o plano de ação não for apresentado no prazo acima, a ATLAS SCHINDLER poderá, a seu exclusivo critério, optar pela imediata rescisão do Contrato.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) – xxxx E ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
1.1. Registro das Entregas com pesquisa de satisfação do cliente. (Data, hora de entrega, registros de avarias, extravios);
1.2. Registro das ocorrências relacionadas ao caminhão ou colaboradores;
1.3. Registro com dados de todos os caminhoneiros / caminhões da frota/terceiros;
1.4. Disponibilização de equipe de descarga em 100% das obras;
1.5. Comunicar as regionais a data prevista para descarga dos materiais nos respectivos locais de entrega.
2. REGRAS DE OURO DO MOTORISTA E EQUIPE DE DESCARGA
2.1. Estamos sempre equipados e utilizamos os EPIs para o descarregamento dos materiais e interrompemos o serviço caso não haja condições de segurança para execução do trabalho.
2.2. O caminhão sempre chega na obra lacrado, do mesmo modo que foi liberado pela fábrica. Transbordos devem ser previamente autorizados pela Logística da ATLAS SCHINDLER.
2.3. Nunca adicionamos cargas de terceiros enquanto há materiais da ATLAS SCHINDLER a serem transportados até o destino final.
2.4. Sabemos que estamos representando a ATLAS SCHINDLER, deste modo tratamos os seus clientes com a postura e o respeito devidos.
Contratos de: Treinamento
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados pela CONTRATADA para o treinamento e desenvolvimento de empregados e/ou prestadores de serviços da ATLAS SCHINDLER, com carga horária de ( ) horas, visando o atendimento dos seguintes objetivos:
a)
b)
Os SERVIÇOS serão prestados na forma descrita na PROPOSTA, por equipe de profissionais contratados e treinados pela
CONTRATADA.
A CONTRATADA fornecerá os materiais e equipamentos necessários à execução dos SERVIÇOS, incluindo o material didático de apoio para os participantes do treinamento.
A CONTRATADA deverá, por força deste Contrato, estar disponível para atender as solicitações da ATLAS SCHINDLER, a fim de que possa receber as instruções relativas à execução dos SERVIÇOS.
Os SERVIÇOS serão executados pela CONTRATADA em total caráter de autonomia, utilizando-se dos próprios meios, técnicas e mão-de-obra.
Contratos de: Vigilância Patrimonial
Cláusulas a serem incluídas:
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os SERVIÇOS serão prestados por profissional(is), conforme tabela abaixo, o(s) qual(is) deverá(ao) ser registrado(s) e treinado(s) pela CONTRATADA e deverá(ao) apresentar(em)-se para o trabalho portando crachá de identificação.
Quantidade | Função | Periodicidade | Horário |
A execução de serviços adicionais, em regime extraordinário ou em dias feriados e atendimentos de emergência não cobertos pelo Contrato, dependerá de orçamento prévio elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela ATLAS SCHINDLER.
A CONTRATADA fornecerá uniformes, equipamentos, e materiais necessários ao bom desempenho dos SERVIÇOS.
A CONTRATADA supervisionará os SERVIÇOS de seu empregado nas instalações da ATLAS SCHINDLER, mantendo um empregado supervisor para o qual a ATLAS SCHINDLER direcionará seus contatos.
Em caso de falta de prestador de serviço, a CONTRATADA se obriga a substituí-lo por outro, sob pena de lhe ser aplicado o devido desconto.
PREÇO
Também estão incluídos no PREÇO a alimentação, os equipamentos de proteção individual (EPI) e transporte. O valor dos SERVIÇOS poderá ser reajustado de acordo com os dissídios coletivos da categoria profissional.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA designará e manterá, em tempo integral, responsáveis em quantidade suficiente para atender as exigências da ATLAS SCHINDLER quanto a prazo e qualidade dos SERVIÇOS.