DATA DE ABERTURA: 27/03/2020
DATA DE ABERTURA: 27/03/2020
09h30min – Horário de Brasília (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO INSTALADO NA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ADJUDICAÇÃO |
NÃO | FACULTATIVA | SIM | GLOBAL POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 9) | |
Requisitos Básicos: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CERCA (Não obrigatório). | Requisitos Específicos: Idem item 9.9 do Edital. |
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | AMOSTRA? |
NÃO | NÃO | NÃO |
MEIOS DE CONTATO: | ||
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000/0000-0000 | ||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: | ||
Até 3 horas após a convocação realizada pelo(a) Pregoeiro(a) | ||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: | ||
Até o dia 24/03/2020 para o endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
OBSERVAÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
(Processo Administrativo 478394/2019)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, designada pela portaria nº 24 de 06 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/MT em 10/02/2020, sediado(a) na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-
250 - Cuiabá/MT, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 27 de março de 2020.
Horário: 09h30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília.
Local: Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação ou remanejamento dos aparelhos de ar condicionado (tipo Split/Cassete de diferentes BTU´S e diversas marcas) e cortinas de ar com fornecimento de peças, pagos por TR (toneladas de refrigeração), onde 1 TR corresponde a 12.000 BTUS, existentes e a serem instalados na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote único.
1.3. O julgamento adotado será o menor preço global do item.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2005
Região: 9900
Natureza de Despesa: 3390 Elemento de Despesa:39 Fonte:196
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site
/xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.1.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SINFRA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
3.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º;
e) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
3.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
3.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
3.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.5. O login e a senha criados pela licitante, poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEGES.
3.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005.
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser <Micro ou Pequena Empresa>, antes do envio da
proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 9 deste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
4.4.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.4.2. A não apresentação dos documentos mencionados no item 4.4. configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.4.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 9.6. deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedido de esclarecimento deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata este Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de Impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também, alternativamente serem protocoladas na SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SINFRA, sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – CEP: 78.048- 250 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto nesta seção.
5.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como, estará disponível para consulta na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SINFRA – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira das 07h30min – 11h30min e das 13h00min – 17h00min.
6.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 13/03/2020 a 26/03/2020, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 09h15min (Horário de Brasília). A abertura das propostas será no dia 27/03/2020 às 09h30min (Horário de Brasília).
6.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
6.5. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços, até a data e horário previstos, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.6. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
b) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
c) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
d) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
e) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
f) Como o objeto não exige catalogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando, nem anexando nada;
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR SEM ANEXAR NADA.
6.7. A Contratada deverá apresentar planilha de preços indicando o preço global dos serviços. Os preços apresentados na proposta comercial incluem todos os custos e despesas, inclusive impostos e taxas vigentes na legislação brasileira para execução dos serviços em questão, devendo abranger também todos os custos diretos e indiretos inerentes tais como despesas com pessoal, inclusive
obrigações sociais e trabalhistas, equipamentos, materiais e despesas administrativas, lucros e outras despesas necessárias à boa realização dos trabalhos.
6.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote único.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial.
7.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.21. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.21.1. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
7.22. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
7.23. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2. O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.5. Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Pública, mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à
Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
9.5. Habilitação Jurídica:
9.5.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
9.5.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.5.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.5.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
9.5.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.5.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.5.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.5.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.6.7. prova de Regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio do Licitante;
9.6.7.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde o Licitante tenha sede ou domicílio;
9.6.8. prova de Regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede do Licitante;
9.6.8.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.6.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
9.6.10. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7. Qualificação Econômico-Financeira.
9.7.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.7.1.1. os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005.
9.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.7.2.2. no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.7.2.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.7.2.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.7.2.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.7.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) – Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
a2) - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
a3) – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item a2.
a4) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
a5) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
9.7.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.7.5. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 2.1 deste edital, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
9.8. Documentação Complementar.
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo V).
c) Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo V).
d) Declaração que possui ou disponibilizará na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande (sede ou filial ou preposto), devidamente capacitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato. (conforme modelo anexo V).
e) Declaração de Vistoria ou Dispensa de Vistoria (conforme modelo anexo III)
9.8.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (conforme modelo anexo VII)
b) Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1. Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, entidade competente para a fiscalização do exercício profissional, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação;
9.9.2. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
b) Para fins de comprovação da qualificação será considerado como compatível o atestado e/ou declaração que comprovar a prestação dos serviços de operação e manutenção de sistema de climatização do tipo SPLIT/CASSETE/INVERTER com capacidade de, no mínimo, 62,78 TR (toneladas de refrigeração), ou seja num percentual não inferior a 30% do quantitativo do Lote.
c) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
d) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
9.9.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para assinatura do contrato, profissional(is) em (Engenharia Mecânica e/ou Elétrica ou Técnico em Eletrotécnica) detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço que, com exceção dos quantitativos, tenham características equivalentes às descritas neste Termo de Referência;
9.9.3.1. Esta comprovação será realizada pela apresentação da Certidão de Registro da licitante no CREA, cópia reconhecida em cartório, ou do Livro de Registro de
Empregados, carteira de trabalho ou cópia de contrato de prestação de serviço. No caso do profissional ser sócio da empresa esta deverá apresentar contrato social;
9.9.3.2. Para os fins do que dispõe o subitem 9.9.3., caso a Licitante não possua em seu quadro de funcionários e nem no quadro societário os profissionais aludidos no subitem anterior, poderá, para os fins do que preceitua este subitem, apresentar Declaração de que se compromete, caso seja vencedora do certame, a contatar até a data da formalização do contrato, os aludidos profissionais, com anuência destes, sob pena de aplicação de penalidade.
9.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I e II deste Edital, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes nesta seção do Edital.
9.10.1. Serão solicitados os documentos da licitante vencedora, bem como o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos das demais licitantes desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017.
9.11. Os documentos de habilitação e a proposta realinhada ao menor lance serão encaminhados, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) por meio do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas neste edital.
9.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.11.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. A PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já enviados por e-mail nos termos da seção de habilitação, também deverão ser encaminhadas pela licitante vencedora, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão do pregão ou da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no Art. 45 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, para o seguinte endereço, Superintendência de Aquisições e Contratos/SINFRA, sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, aos cuidados do(a) pregoeiro(a), em envelope, identificado conforme abaixo:
10.1.1. O envelope da Proposta de Preços e Documentos de habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS/ DOC DE HABILITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO No 06/2020/SINFRA
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA LICITANTE
10.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada e documentos de habilitação em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, poderá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.2.1. Nas hipóteses acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
10.3. A Administração não se responsabilizará por envelopes/pacotes postados pelos correios, que não sejam entregues à Equipe de Pregão dentro dos prazos definidos neste Edital.
10.4. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
10.5. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados os documentos originais à Superintendência de Aquisições e Contratos/SINFRA, sito, à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT.
11.2.4. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
a) houver recurso;
b) houver apenas uma proposta válida por xxxx;
c) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
13.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
13.3. Nas hipóteses das alíneas b e c do item 13.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
13.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
14.3. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.3.1. seguro-garantia;
14.3.2. fiança bancária.
14.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
14.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
14.6. A retenção efetuada com base no item anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
14.7. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
14.8. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
14.9. A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo a administração prorroga-lo, mediante Termos Aditivos, por até 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
16. VISTORIA
16.1. Será facultada à licitante a realização de vistoria técnica às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços, objeto deste Edital.
16.2. A vistoria poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhada por um profissional designado pela SINFRA, impreterivelmente até 3 dias úteis
anteriores à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000.
16.3. Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o Atestado de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo IV deste Termo de Referência. O documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do responsável pela SINFRA e será entregue juntamente com a documentação de habilitação.
16.4. Considera-se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
16.5. A licitante que optar pela não realização da Vistoria Técnica deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação complementar, Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV deste Termo de Referência.
16.6. O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93.
16.7. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.
17. O REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual, anexos a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF (+1:00 h de Mato Grosso).
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.14. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preço;
21.15. ANEXO II - Termo de Referência;
21.16. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
21.17. ANEXO IV – Modelo da Declaração - empregador pessoa jurídica;
21.18. ANEXO V - Modelo da Declaração – cumprimento dos requisitos de habilitação;
21.19. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Não Enquadramento do art. 3º, §4º – lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014;
Cuiabá, 11 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador de Aquisições
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
(Papel timbrado da empresa)
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE “ÚNICO”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
1. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA/SUAD/SAAS/SINFRA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 017/2019 (SERVIÇOS)
1. OBJETO SINTÉTICO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação ou remanejamento dos aparelhos de ar condicionado (tipo Split/Cassete de diferentes BTU´S e diversas marcas) e cortinas de ar com fornecimento de peças, pagos por TR (toneladas de refrigeração), onde 1 TR corresponde a 12.000 BTUS, existentes e a serem instalados na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especificações e condições técnicas constantes neste Termo de Referência e em seus anexos, por um período de 12 (doze) meses.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAG/TCE | UNIDADE DE MEDIDA |
01 | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo instalação, desinstalação e remanejamento, com fornecimento de peças em aparelhos de ar condicionado de marcas variadas, e cortinas de ar pagos por TR (toneladas de refrigeração), onde 1 TR corresponde a 12.000 BTUS, existentes e a serem instalados na sede da SINFRA | TR (tonelada de refrigeração) |
2. DO VALOR DE REFERÊNCIA
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação tem por finalidade manter em bom estado de conservação e funcionamento de todo o parque de condicionadores de ar, evitando transtornos na sua utilização, e eventuais prejuízos financeiros com a queima de dispositivos e peças dos equipamentos, além de proporcionar o bem estar, conforto e a produtividade, bem como evitar o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes de ambientes climatizados, uma vez que o contrato vigente tem término previsto para 27/12/2019.
3.2. Os serviços continuados para a manutenção dos condicionadores de ar, além de manter o bem público, evitando que a depreciação natural dos equipamentos comprometa o seu rendimento, resguarda o bom funcionamento dos serviços de refrigeração existente nesses locais, conforme dispõe na Lei n.º 13.589/2018.
3.3. Outro fator, é garantir o bem estar dos servidores, visitantes e usuários das unidades, em atendimento à Resolução n.º 9 da ANVISA, de 16/01/2003 e ao sugerido no art. 5º da Normativa do Ministério da Saúde, Portaria n.º 3523/98, onde preceitua:
“Art. 5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
a) Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
b) Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
c) Verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.
d) Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.
e) Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana.
f) Garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m/h/pessoa.
g) Descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada (fornecidos pela empresa), para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
4.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
4.2. Em conformidade com o art. 49 da LC n. 123/2006, alterada pela LC 147/2014, não se aplica os benefícios dos arts. 47 e 48 quando:
4.2.1.Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
4.2.2.O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
4.2.3.A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incs. I e II, do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inc. I, do art. 48.
4.3. No caso em tela, conforme demonstrado em preço de referência o valor global da contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), justificando-se, assim, a não aplicação da licitação diferenciada, contudo não há impedimento legal para a participação de ME/EPP.
5. LOTES
5.1. Consistirá em 01 (um) LOTE, com cotações de valor unitário e valor total para as quantidades solicitadas, conforme o Anexo II deste Termo de Referência.
5.1.1.A proposta da licitante deverá conter:
5.1.2.CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
5.1.3. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
5.1.4. Preços unitários e totais;
5.1.5. Marca/modelo/fabricante do produto cotado.
5.2. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEGES/MT, sendo condição para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência:
6.2. Habilitação Jurídica:
6.2.1.Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal; 0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.3.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.5.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
0.0.0.Xx caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
0.0.0.Xx caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
6.2.10. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.2.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
6.3.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), conforme o caso;
6.3.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.4.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.3.5.prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.3.6.certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
6.3.7.caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.8.caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1.certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.5. Documentação Complementar:
6.5.1.Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo III)
6.5.2.Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo III).
6.5.3.Declaração que possui ou disponibilizará instalação física (escritório) em Cuiabá ou Várzea Grande, com preposto capacitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato.
6.6. Qualificação Técnica:
6.6.1.Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
Caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
6.6.2.O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula)
6.6.3.Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
6.6.4.Certidão de registro ou prova de inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura (CREA), dentro do seu prazo de validade e com indicação de seus responsáveis técnicos.
7. DA VISTORIA TÉCNICA
7.1. Será facultada à licitante a realização de vistoria técnica às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
7.2. A vistoria poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhada por um profissional designado pela SINFRA, impreterivelmente até 3 dias úteis anteriores à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000.
7.3. Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o Atestado de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo IV deste Termo de Referência. O documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do responsável pela SINFRA e será entregue juntamente com a documentação de habilitação.
7.4. Considera-se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
7.5. A licitante que optar pela não realização da Vistoria Técnica deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação técnica, Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV deste Termo de Referência.
7.6. O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93.
7.7. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.
8. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (EXECUÇÃO, PRAZOS, RECEBIMENTO)
8.1. EXECUÇÃO - das especificações
8.1.1.Os serviços de instalação, desinstalação, remanejamento serão realizados de acordo com a demanda da contratante, devendo a contratada fornecer os materiais na quantidade e metragem exigidos para realização do serviço, inclusive para instalação de até 25M, devendo o mesmo estar incluso no preço do serviço, atendendo a forma e abrangência previstas neste Termo de Referência e Anexo V compreendendo as atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes do sistema de climatização, garantindo as
condições de uso dos mesmos, bem como a remoção de impurezas dos componentes, a fim de evitar dispersão no ambiente interno.
0.0.0.Xx peças a serem fornecidas pela Contratada deverão ser novas e genuínas, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas;
8.1.3.A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
0.0.0.Xx despesas com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, instalação, desinstalação e remanejamento são estimadas para o período de 12 (doze) meses, gerando direito a pagamento junto ao fornecedor somente quando da realização dos serviços e atesto de sua execução;
8.1.5.
8.2. PRAZOS
8.2.1.A contratada deverá prestar os serviços com qualidade, no prazo estipulado e com garantia de 06 (seis) meses para os serviços e 12 (doze) meses para as peças;
8.2.2. É de 03 [três] horas o prazo para atendimento ao chamado quanto a prestação de serviços corretivos, ficando a contratada, caso não atenda, sujeita as sanções cabíveis;
8.2.3. É de até 02 [dois] dias o prazo para atendimento ao chamado para instalação, desinstalação e remanejamento dos condicionadores de ar e das cortinas de ar das dependências da SINFRA, ficando a contratada, caso não atenda, sujeita as sanções cabíveis.
8.3. FORMA DE RECEBIMENTO
8.4. Para as manutenções corretivas o recebimento será mediante conferência de funcionamento do objeto. Em caso de conformidade, será atestada a guia de recebimento definitivo após 24 horas da resolução do problema (podendo ser documento emitido pela empresa);
8.5. Para as manutenções preventivas, serão atestadas as guias de execução dos serviços emitidas pela empresa e com descrição total de todos os procedimentos e aparelhos que foram averiguados.
8.6. Em caso de recebimento parcial por desconformidade, será atestado o recebimento parcial e após a correção, assinatura final do documento.
8.7. Manutenções Preventivas:
8.7.1.A atividade de manutenção deve ser executada com o escopo de evitar a ocorrência de falhas ou de desempenho insuficiente dos condicionadores de ar, bem como, manter limpo e regular o funcionamento dos componentes do sistema de climatização, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno nos ambientes climatizados. Para tanto, a contratada deverá proceder a um conjunto de inspeções dos componentes do sistema, de acordo com as orientações técnicas dos fabricantes e fornecedores, de maneira periódica e em conformidade com os procedimentos descritos neste Termo de Referência.
8.7.2.Os serviços de manutenção preventiva dos condicionadores de ar deverão ser executados de acordo com o cronograma especificado no Anexo V, que compreende por regra: medição da tensão e corrente elétrica; limpeza do filtro de ar; limpeza geral
dos equipamentos; limpeza do sistema de drenagem; limpeza das serpentinas e bandejas de condensadoras; inspeção do visor de líquidos, verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios; verificar o estado dos filtros secador e de sucção; verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, dutos, rede hidráulica (reposição dos isolamentos); verificar a existência de vazamento de gás refrigerante; verificar o nivelamento do aparelho; verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamentos e isolamentos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho; verificar a operação de drenagem de água da bandeja; verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro; verificar o estado geral do condicionador; verificação da existência de focos de correção nos equipamentos, suportes, acessórios, grelhas, difusores, painéis elétricos, rede hidráulica e frigorígena, ajustes nas tomadas, fiações, condições dos disjuntores e controles, dentre outros correlatos. A empresa deverá corrigir toda e qualquer anomalia que se verificar nesta fase.
8.7.3.Alguns procedimentos a serem observados na execução da manutenção preventiva:
a) A limpeza será executada com a utilização de produtos biodegradáveis, próprios para este fim;
b) Quando a execução da manutenção preventiva for feita no local de instalação do equipamento, a contratada, após a realização dos serviços, deverá acondicionar as impurezas sólidas em sacos de materiais resistentes e com porosidade adequada a evitar o espalhamento de partículas inaláveis;
c) Na hipótese de constatação, por ocasião da manutenção preventiva, da necessidade de reparar defeitos que não possam ser sanados no local de instalação, a empresa deslocará o equipamento até sua oficina, com translado sob sua responsabilidade até sua reinstalação, arcando com todos os custos;
d) Qualquer material utilizado na manutenção preventiva será de responsabilidade da Contratada;
8.7.4. A empresa contratada deverá elaborar um relatório das atividades desenvolvidas no período, assinada pelo Engenheiro ou Técnico responsável pela empresa, anexando os formulários individuais de cada equipamento assistido, enviando-o ao contratante, junto com a nota fiscal/fatura, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, ao qual deverá conter: descrição sumária dos equipamentos revisados, constando marca, modelo, número de série e número de patrimônio; data, hora de início e término dos serviços; condições inadequadas encontradas ou iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos revisados;
8.7.5. Do horário da manutenção preventiva:
8.7.5.1A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário de expediente do Órgão, podendo ser realizado em outro horário, se houver concordância do responsável pelo setor (Coordenador ou substituto), o qual inspecionará a realização dos serviços. A contratada deverá agendar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, com o Fiscal do contrato ou Coordenador do Órgão, o dia e o horário para o início dos trabalhos;
8.7.5.2 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido manutenção corretiva no período;
8.7.5.3Conforme previsto na lista de serviços da manutenção preventiva, anualmente os aparelhos de ar condicionado deverão ser removidos para a sua completa higienização. Após a retirada dos aparelhos, deverão ser verificados os suportes e as caixas dos mesmos e havendo necessidade de execução de reparos e/ou reforços, a contratada deverá executar os serviços necessários.
8.7.6. Manutenções corretivas:
8.7.6.1. Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos de condicionador de ar, a contratada será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos, obedecendo às diretrizes apresentadas a seguir:
8.7.6.2. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data recebimento da Ordem de Serviços, estando já devidamente publicado por meio oficial;
8.7.6.3. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do contratante, através do fiscal do contrato, por qualquer meio de comunicação, contando a partir da data de comunicação, o prazo para execução dos serviços.
8.7.6.4. É de 02 (duas) horas o prazo para emissão do laudo técnico in loco do problema e de 06 (seis) horas, para a solução do problema.
Fases de atendimento para a manutenção corretiva | Tempo limite para atendimento e solução da demanda | |
A | Emissão de laudo técnico in loco do problema | 2h |
B | Solução do problema | 6h |
8.7.6.5. Os prazos especificados acima serão considerados MÁXIMOS e serão contados a partir da abertura da Ordem de Serviço, sendo: a) Ordem de Serviço aberta até às 15h deverá ser rigorosamente atendidas na mesma data; b) Ordem de Serviço aberta após o horário das 15h contará prazo para o primeiro horário do dia útil seguinte.
8.7.6.6. A manutenção corretiva será mobilizada após a ocorrência de defeitos e/ou falhas no funcionamento do Sistema ou nas peças/componentes que integram os condicionadores de ar, dentre eles: queima de placas, rompimento de engrenagem, rompimento de polias, queima de compressor, queima de capacitor ou alguma anomalia em qualquer peça/componente que impossibilite o correto funcionamento do sistema de refrigeração, evaporadora, condensadora, motor em geral.
8.7.6.7. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados sem interrupções de espécie alguma e caso haja imprevistos, este deverá ser informado ao fiscal do contrato ou seu substituto.
8.7.6.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências do órgão, para reparos, será de inteira responsabilidade da contratada, inclusive o ônus decorrente
do transporte dos equipamentos, e somente será efetuado após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pelo contratante.
8.7.6.9. No caso acima citado deverá ser preenchido um Termo de Retirada de Equipamentos, contendo:
a) O número de tombamento do aparelho (se houver)
b) A descrição técnica do defeito
c) A devida autorização do fiscal (assinatura)
d) Nome do representante da Contratada responsável pela retirada
e) Prazo previsto para execução do conserto/reparo
f) Data e horário previsto para reinstalação
8.7.6.10. As peças com defeito deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato.
8.7.6.11. As solicitações de reparos serão realizadas, através de abertura de ordem de serviço pelo fiscal, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
8.7.6.12. A ordem de serviço deverá ser aberta através de e-mail, help desk ou sistema de controle on line de gestão, devendo constar na solicitação:
a) Nome da unidade solicitante (sala)
b) Nome do solicitante
c) Data e Horário da solicitação
d) Descrição do equipamento a ser reparado
e) Descrição do defeito apresentado (breve relato, como: ar está fazendo xxxxxxx, o ar está pingando, o ar não está refrigerando, etc).
8.7.7. Fornecer ao contratante endereço eletrônico (e-mail), através do qual serão feitos todos os chamados para as manutenções corretivas e as demais trocas de correspondências, devendo acompanhar o mesmo diariamente;
8.7.8. Zelar para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os devidos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e fiscalizando sua utilização;
8.7.9. Deverão fazer parte do escopo dos serviços de manutenção corretiva, além do comumente praticado no mercado, todas as outras possíveis formas que por ventura não estejam aqui relacionados e que possam determinar a integridade do sistema de climatização.
8.7.10. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
9. DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA
9.1. DO PRAZO E HORÁRIOS:
10.1.1. O prazo para o início da execução contratual será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
10.1.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
9.2. DO LOCAL:
9.2.1 Nas instalações/dependências internas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, localizada na Av. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato. Ed. Nico Baracat S/Nº, Cuiabá-MT, e da Usina de Lama Asfáltica, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 3001, Bairro Carumbé.
10. DO CONTRATO
10.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
10.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
10.3. O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo a administração prorroga-lo, mediante Termos Aditivos, por até 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
12.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.2.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados em seu serviço, para comprovar o registro da função profissional.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
12.4. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato de cada Órgão/Entidade Contratante, a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
12.5. Será de responsabilidade do Fiscal a salva guarda de documentos relacionados à realização de serviços do objeto do termo de referência;
12.6. A gestão do contrato no que tange aos aspectos voltados à manutenção formal, ao controle de prazos e ao gerenciamento geral da relação contratual, ficará a cargo do setor de contratos da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.2.2. seguro-garantia;
13.2.3. fiança bancária.
13.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
13.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
13.5. A retenção efetuada com base no item anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
13.6. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
13.7. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
13.8. A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
14.2. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante;
14.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.4. Executar os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
14.5. A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
14.6. Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidades, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
14.8. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
14.9. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.10. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
14.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.12. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de uniforme/crachá;
14.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
14.15. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
14.16. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
14.17. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
14.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
14.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
14.20. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da Contratante;
14.21. Credenciar junto a SINFRA um PREPOSTO para prestar esclarecimentos e atender às reclamações/solicitações que surgirem durante a execução do contrato;
14.22. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações;
14.23. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
15.1. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
15.2. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
15.3. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
15.4. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
15.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
15.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
15.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital.
15.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo
com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
16.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
16.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
16.5. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
16.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
16.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente).
16.9. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº
8.199 de 16 de outubro de 2.006;
II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
16.10. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
16.11. A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o
índice IPCA/IBE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e nas formas previstas no Art. 79 da mesma Lei, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80 da mesma Lei.
18.2. A rescisão do Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes.
18.3. O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedência mínima de 30 dias corridos.
18.4. Pela rescisão de que trata o parágrafo segundo do art. 79 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA terá o direito de receber pelos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE até a data de encerramento do presente contrato.
18.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, facultada a defesa prévia do interessado e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
19.1.1 A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
22.1.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.2.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.2.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.2.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.2.4 comportar-se de modo inidôneo;
19.2.5 cometer fraude fiscal;
19.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.3.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
19.3.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
19.3.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
19.3.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6 Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente
comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
19.7 A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
19.8 Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
19.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
19.10 As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | 25.101 |
Programa | 036 |
Projeto Atividade | 2005 |
Região | 9900 |
Natureza de Despesa | 3390 |
Elemento de Despesa | 39 |
Fonte | 196 |
21. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
21.2 Lei 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação;
21.3 Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
21.4 Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição;
21.5 Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento;
21.6 Lei 123/2006 – Normas ME e EPP.
21.7 Lei Estadual nº 7.692, de 2002 – Regulamenta o processo administrativo;
21.8 Resolução n.º 9 da ANVISA, de 16/01/2003 e art. 5º da Normativa do Ministério da Saúde, Portaria n.º 3523/98.
22. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO I – planilha (especificação);
b) ANEXO II – proposta de preços;
c) ANEXO III – modelo de declaração - empregador pessoa jurídica;
d) ANEXO IV – modelo de vistoria;
e) ANEXO V – rotina de manutenção dos equipamentos
f) ANEXO VI – Memória de cálculo
Cuiabá, 03 de fevereiro de 2020.
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MOURA
Superintendente Administrativa
De acordo:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
ANEXO I do Termo de Referência - Especificação
ANDAR | MARCA/MODELO | QTE | TRS (toneladas de refrigeração | BTUS |
Térreo | Aparelho de ar condicionado Elgin 9000 BTU’S | 9 | 6,75 | 81.000 |
Aparelho de ar condicionado Electrolux 00000 XXX’s | 1 | 1 | 12.000 | |
Aparelho de ar condicionado Komeco 00000 XXX’s | 1 | 1 | 12.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 2 | 2,8 | 34.000 | |
Aparelho de ar condicionado Elgin 18000 BTU’s | 9 | 13,5 | 162.000 | |
Aparelho de ar condicionado Gree 00000 XXX’s | 4 | 6 | 72.000 | |
Aparelho de ar condicionado Midea 00000 XXX’s | 2 | 3 | 36.000 | |
Aparelho de ar condicionado York 18000 BTU’s | 1 | 1,5 | 18.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 1 | 1,91 | 23.000 | |
Aparelho de ar condicionado Gree 00000 XXX’s | 14 | 28 | 336.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 3 | 6,75 | 81.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 1 | 2,66 | 32.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 3 | 15 | 180.000 | |
Usina | Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 1 | 2,16 | 26.000 |
1º andar | Aparelho de ar condicionado Elgin 9000 BTU’s | 1 | 0,75 | 9.000 |
Aparelho de ar condicionado XX 00000 XXX’s | 1 | 1 | 12.000 | |
Aparelho de ar condicionado Carrier 00000 XXX’s K7 | 3 | 4,5 | 54.000 | |
Aparelho de ar condicionado Gree 00000 XXX’s | 5 | 7,5 | 90.000 | |
Aparelho de ar condicionado Gree 00000 XXX’s | 15 | 30 | 360.000 | |
Aparelho de ar condicionado Xxxxxxx 00000 XXX’s | 1 | 2 | 24.000 | |
Aparelho de ar condicionado Elgin 36000 BTU’s K7 | 1 | 3 | 36.000 | |
Cortina de Ar Elgin– 60Hz | 2 | 2 | 24.000 | |
2º andar | Aparelho de ar condicionado Yonan 00000 XXX’s | 1 | 1 | 12.000 |
Cortina de Ar Elgin – 60Hz | 2 | 2 | 24.000 | |
Aparelho de ar condicionado Carrier 00000 XXX’s K7 | 3 | 4,5 | 54.000 | |
Aparelho de ar condicionado Gree 00000 XXX’s | 6 | 9 | 108.000 | |
Aparelho de ar condicionado Elgin 18000 BTU’s | 3 | 4,5 | 54.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitusu 23000 | 1 | 1,91 | 23.000 |
BTU’s | ||||
Aparelho de ar condicionado Gree 00000 XXX’s | 6 | 12 | 144.000 | |
Aparelho de ar condicionado Samsung 00000 XXX’s | 1 | 2 | 24.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 1 | 2,16 | 26.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 5 | 11,25 | 135.000 | |
Aparelho de ar condicionado Elgin 36000 BTU’s K7 | 1 | 3 | 36.000 | |
3º andar | Aparelho de ar condicionado Gree 00000 XXX’s | 2 | 4 | 48.000 |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 1 | 1,91 | 23.000 | |
4º andar | Aparelho de ar condicionado Elgin 18000 BTU’s | 1 | 1,5 | 18.000 |
Aparelho de ar condicionado Springer 22000 BTU’s | 1 | 1,83 | 22.000 | |
Aparelho de ar condicionado Fujitsu 00000 XXX’s | 1 | 1,91 | 23.000 | |
Aparelho de ar condicionado Samsung 00000 XXX’s | 1 | 2 | 24.000 | |
TOTAL | 118 | 209,25 | 2.512.000 |
BTUS | APARELHOS | TR |
9000 | 10 | 7,5 |
12000 | 08 | 08 |
17000 | 02 | 2,8 |
18000 | 37 | 55,5 |
22000 | 01 | 1,8 |
23000 | 04 | 7,6 |
24000 | 40 | 80 |
26000 | 02 | 4,3 |
27000 | 08 | 18 |
32000 | 01 | 2,6 |
36000 | 02 | 6 |
60000 | 03 | 15 |
TOTAL | 209,25 |
ANEXO II do Termo de Referência – Proposta de preço
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. DO TR | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
01 |
3. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias corridos, contados da data de sessão pública;
4. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
XXXXX XXX do Termo de Referência - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90).
- Declaração que possui ou disponibilizará instalação física (escritório) em Cuiabá ou Várzea Grande, com preposto capacitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IV do Termo de Referência - MODELO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
Nome da empresa: ......................................................................................................................
CNPJ nº ........................................................................................................................................
Endereço: ....................................................................................................................................
Fone:............................................................................................................................................
E-mail: .........................................................................................................................................
Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação nº /2020, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Cuiabá, ...... de de 2020.
.........................................................................................
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Nome da empresa: ......................................................................................................................
CNPJ nº ........................................................................................................................................
Endereço: ....................................................................................................................................
Fone:............................................................................................................................................
E-mail: .........................................................................................................................................
Declaro que optamos pela não realização de vistoria, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Cuiabá, ...... de de 2020.
.........................................................................................
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
ANEXO V do Termo de Referência – ROTINA DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
De acordo com o mês em curso, executar o serviço de manutenção conforme o plano de manutenção seguinte:
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
A1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A2 | x | x | x | x | ||||||||
A3 | x | x | ||||||||||
A4 |
O significado dos códigos de serviço:
A1 – Mensal (Manutenção sem retirada do equipamento)
a) Limpeza dos filtros de ar, trocar se necessário;
b) Testar tomadas, plug’s e as amperagens dos aparelhos;
c) Limpar os drenos, onde é a saída d’água dos aparelhos.
A2 – Manutenção Trimestral
a) Limpeza externa dos condensadores;
b) Verificar os fechos das tampas e parafusos dos painéis;
c) Verificar funcionamento, ligações, aterramentos e circuitos de proteção;
d) Verificar e corrigir vazamento de água, provenientes das bandejas e drenos, e corrigir com silicone se necessário;
e) Verificar e corrigir o alinhamento e a fixação das polias dos ventiladores;
f) Verificar e corrigir a tensão das correias dos ventiladores;
g) Verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais no sistema;
h) Lubrificar todas as partes móveis com produtos adequados;
i) Verificar e completar os níveis de óleos dos compressores;
j) Medir e registrar as pressões de funcionamento dos grupos frigorígenos;
k) Vistoriar o circuito frigorígeno com detector de vazamento e em caso de vazamento, providenciar a vedação com material adequado;
l) Vistoriar o sistema comutador de partida dos compressores;
m) Testar e eliminar vazamento de gás refrigerante;
n) Reapertar os mancais e os suportes;
o) Revisar todos os componentes do sistema elétrico, consistindo basicamente, em leitura das correntes de trabalho dos principais componentes elétricos, corrigindo para valores normais de operações dos motores, compressores, etc;
p) Revisar e regular todos os componentes de segurança, tais como: pressostato de alta e baixa pressão, disjuntores magnéticos, pressostato de óleo, termostato, válvula solenoides e modulantes, umidostatos, fusíveis, lâmpadas piloto, etc;
q) Eliminar todos os focos de ferrugem com produtos adequados, retocando a pintura de acabamento, nas centrais e nos condicionadores de ar janela e Split;
r) Verificar rolamentos;
s) Limpeza geral dos ventiladores e exaustores;
t) Limpeza geral de todos os contatos do sistema elétrico;
u) Verificar e testar os protetores térmicos;
v) Verificar e corrigir o alinhamento e a fixação das polias dos ventiladores;
w) Limpeza dos motores elétricos dos ventiladores;
x) Aplicação de bactericida específico para descontaminação do equipamento;
y) Reaperto dos cabos de alimentação elétrica e verificação de disjuntores e fusíveis;
z) Verificação e correção de ruídos e vibrações anormais, quando não for necessária a troca de peças.
A3 – Manutenção Semestral
a) Inspeção geral na instalação do equipamento, curto circuito de ar, distribuição de insulframento nas unidades, bloqueamento na entrada e saída de ar da condensadora exposta à carga térmica;
b) Medir e registrar a temperatura da serpentina em funcionamento;
c) Medir e registrar a temperatura do compressor, da linha de sucção e do motor do ventilador;
d) Verificar as guarnições e junções e corrigir, se necessário;
e) Verificar e testar a ação dos reles térmicos e reajustar, se necessário;
f) Limpar e pintar bandejas nas partes inferiores e exteriores com tintas anticorrosivas, substituir mangueiras e desentupir drenos;
g) Retirar e levar os equipamentos para a área específica para a realização da limpeza completa.
ANEXO VI do Termo de Referência – Memória de cálculo
Memória de Cálculo
Contrato | Valor Mensal | Qtde. de TR's contratada | Valor Unitário | Qtde. TR's SINFRA | Valor Proporcional | Valor Global Proporcional |
007/2019/PGE | R$ 12.333,25 | 371,25 | R$ 33,22 | 209,25 | R$ 6.951,47 | R$ 83.417,62 |
131/2018-TJ/MT | R$ 54.650,00 | 1419,54 | R$ 38,50 | 209,25 | R$ 8.055,79 | R$ 96.669,45 |
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
– DA ANALISE E APROVAÇÃO:
1.1Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 017/2019/ SINFRA, Orçamentos e PROCESSO INICIAL, sendo constatada a regularidade legal da proposta.
2 – DA AUTORIZAÇÃO:
2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 017/2019/ SINFRA inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo adminis0trativo inerente e legislação vigente.
Data: / /2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO III do Edital - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/20XX/00/00 – SINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, MENOR PREÇO, LOTE ÚNICO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO INSTALADO NA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político
Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº:
com sede na Xxx – Xxxxxx: , xx xxxxxx xx - , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr.
, portador (a) do RG e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº Bairro: , CEP: , resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
FUNDAMENTOS DO CONTRATO
Este Instrumento Contratual decorre de autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que homologou a Licitação sob modalidade de Pregão Eletrônico Edital nº XXX/2020, com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido disciplinada pelas Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014, Leis nº. 8078/90, 10.406/2002 e 8429/1992, pelo Decreto Estadual nº 840/2017, e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE, Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007, Lei Federal n. 12.846/2013 e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2019 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo nº 478394/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1.1 OBJETO E LOCALIZAÇÃO:
1.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação ou remanejamento dos aparelhos de ar condicionado (tipo Split/Cassete de diferentes BTU´S e diversas marcas) e cortinas de ar com fornecimento de peças, pagos por TR (toneladas de refrigeração), onde 1 TR corresponde a 12.000 BTUS, existentes e a serem instalados na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especificações e condições técnicas constantes no Termo de Referência, Edital e em seus anexos, por um período de 12 (doze) meses, na forma abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE MARCAS VARIADAS, (CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO) PAGO POR TR (TONELADAS DE REFRIGERAÇÃO), ONDE 1 TR CORRESPONDE A 12.000 BTUS. MENSAL. |
1.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.2 EXECUÇÃO - das especificações
1.1.1.1. Os serviços de instalação, desinstalação, remanejamento serão realizados de acordo com a demanda da contratante, devendo a contratada fornecer os materiais na quantidade e metragem exigidos para realização do serviço, inclusive para instalação de até 25M, devendo o mesmo estar incluso no preço do serviço, atendendo a forma e abrangência previstas neste Edital e Termo de Referência - Anexo V compreendendo as atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes do sistema de climatização, garantindo as condições de uso dos mesmos, bem como a remoção de impurezas dos componentes, a fim de evitar dispersão no ambiente interno.
1.1.1.2. As peças a serem fornecidas pela Contratada deverão ser novas e genuínas, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas;
1.1.1.3. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
1.1.1.4. As despesas com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, instalação, desinstalação e remanejamento são estimadas para o período de 12 (doze) meses, gerando direito a pagamento junto ao fornecedor somente quando da realização dos serviços e atesto de sua execução;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 PARA ASSINAR O CONTRATO:
2.1.1 O licitante vencedor deverá comparecer à SINFRA para assinar o Contrato e retirar o respectivo Instrumento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela Coordenadoria de Contratos da SINFRA.
2.1.2 O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, § 1º, Lei 8.666/93).
2.1.3 A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
2.2 PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
2.2.2 Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
2.2.3 O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
2.3 ORDEM DE SERVIÇO:
2.3.1 A CONTRATADA emitirá Ordem de Serviço (O.S) para execução dos serviços à CONTRATADA, logo após a publicação do Contrato num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx serviços deverão ser iniciados imediatamente para cumprimento do prazo estipulado neste documento.
2.4 DA PRORROGAÇÃO:
2.4.1 O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.5 FORMA DE RECEBIMENTO
2.5.1 Para as manutenções corretivas o recebimento será mediante conferência de funcionamento do objeto. Em caso de conformidade, será atestada a guia de recebimento definitivo após 24 horas da resolução do problema (podendo ser documento emitido pela empresa);
2.5.2 Para as manutenções preventivas, serão atestadas as guias de execução dos serviços emitidas pela empresa e com descrição total de todos os procedimentos e aparelhos que foram averiguados.
2.5.3 Em caso de recebimento parcial por desconformidade, será atestado o recebimento parcial e após a correção, assinatura final do documento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 Conteúdo e Elaboração do Relatório:
3.1.1 Manutenções Preventivas:
3.1.1.1 A atividade de manutenção deve ser executada com o escopo de evitar a ocorrência de falhas ou de desempenho insuficiente dos condicionadores de ar, bem como, manter limpo e regular o funcionamento dos componentes do sistema de climatização, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno nos ambientes climatizados. Para tanto, a contratada deverá proceder a um conjunto de inspeções dos componentes do sistema, de acordo com as orientações técnicas dos fabricantes e fornecedores, de maneira periódica e em conformidade com os procedimentos descritos neste Termo de Referência.
3.1.1.2 Os serviços de manutenção preventiva dos condicionadores de ar deverão ser executados de acordo com o cronograma especificado no Anexo V, que compreende por regra: medição da tensão e corrente elétrica; limpeza do filtro de ar; limpeza geral dos equipamentos; limpeza do sistema de drenagem; limpeza das serpentinas e bandejas de condensadoras; inspeção do visor de líquidos, verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios; verificar o estado dos filtros secador e de sucção; verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, dutos, rede hidráulica (reposição dos isolamentos); verificar a existência de vazamento de gás refrigerante; verificar o nivelamento do aparelho; verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamentos e isolamentos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho; verificar a operação de drenagem de água da bandeja; verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro; verificar o estado geral do condicionador; verificação da existência de focos de correção nos equipamentos, suportes, acessórios, grelhas, difusores, painéis elétricos, rede hidráulica e frigorígena, ajustes nas tomadas, fiações, condições dos disjuntores e controles, dentre outros correlatos. A empresa deverá corrigir toda e qualquer anomalia que se verificar nesta fase.
3.1.2 Alguns procedimentos a serem observados na execução da manutenção preventiva:
a) A limpeza será executada com a utilização de produtos biodegradáveis, próprios para este fim;
b) Quando a execução da manutenção preventiva for feita no local de instalação do equipamento, a contratada, após a realização dos serviços, deverá acondicionar as impurezas sólidas em sacos de materiais resistentes e com porosidade adequada a evitar o espalhamento de partículas inaláveis;
c) Na hipótese de constatação, por ocasião da manutenção preventiva, da necessidade de reparar defeitos que não possam ser sanados no local de instalação, a empresa deslocará o equipamento até sua oficina, com translado sob sua responsabilidade até sua reinstalação, arcando com todos os custos;
d) Qualquer material utilizado na manutenção preventiva será de responsabilidade da Contratada;
3.1.2.1 A empresa contratada deverá elaborar um relatório das atividades desenvolvidas no período, assinada pelo Engenheiro ou Técnico responsável pela empresa, anexando os formulários individuais de cada equipamento assistido, enviando-o ao contratante, junto com a nota fiscal/fatura, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, ao qual deverá conter: descrição sumária dos equipamentos revisados, constando marca, modelo, número de série e número de patrimônio; data, hora de início e término dos serviços; condições inadequadas encontradas ou iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos revisados;
3.1.3 Do horário da manutenção preventiva:
3.1.3.1 A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário de expediente do Órgão, podendo ser realizado em outro horário, se houver concordância do responsável pelo setor (Coordenador ou substituto), o qual inspecionará a realização dos serviços. A contratada deverá agendar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, com o Fiscal do contrato ou Coordenador do Órgão, o dia e o horário para o início dos trabalhos;
3.1.3.2 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido manutenção corretiva no período;
3.1.3.3 Conforme previsto na lista de serviços da manutenção preventiva, anualmente os aparelhos de ar condicionado deverão ser removidos para a sua completa higienização. Após a retirada dos aparelhos, deverão ser verificados os suportes e as caixas dos mesmos e havendo necessidade de execução de reparos e/ou reforços, a contratada deverá executar os serviços necessários.
3.1.4 Manutenções corretivas:
3.1.4.1 Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos de condicionador de ar, a contratada será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos, obedecendo às diretrizes apresentadas a seguir:
3.1.4.2 O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data recebimento da Ordem de Serviços, estando já devidamente publicado por meio oficial;
3.1.4.3 A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do contratante, através do fiscal do contrato, por qualquer meio de comunicação, contando a partir da data de comunicação, o prazo para execução dos serviços.
3.1.4.4 É de 02 (duas) horas o prazo para emissão do laudo técnico in loco do problema e de 06 (seis) horas, para a solução do problema.
Fases de atendimento para a manutenção corretiva | Tempo limite para atendimento e solução da demanda |
Emissão de laudo técnico in loco do problema | 2h |
Solução do problema | 6h |
3.1.4.5 Os prazos especificados acima serão considerados MÁXIMOS e serão contados a partir da abertura da Ordem de Serviço, sendo:
a) Ordem de Serviço aberta até às 15h deverá ser rigorosamente atendidas na mesma data;
b) Ordem de Serviço aberta após o horário das 15h contará prazo para o primeiro horário do dia útil seguinte.
3.1.4.6 A manutenção corretiva será mobilizada após a ocorrência de defeitos e/ou falhas no funcionamento do Sistema ou nas peças/componentes que integram os condicionadores de ar, dentre eles: queima de placas, rompimento de engrenagem, rompimento de polias, queima de compressor, queima de capacitor ou alguma
anomalia em qualquer peça/componente que impossibilite o correto funcionamento do sistema de refrigeração, evaporadora, condensadora, motor em geral.
3.1.4.7 Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados sem interrupções de espécie alguma e caso haja imprevistos, este deverá ser informado ao fiscal do contrato ou seu substituto.
3.1.4.8 Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências do órgão, para reparos, será de inteira responsabilidade da contratada, inclusive o ônus decorrente do transporte dos equipamentos, e somente será efetuado após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pelo contratante.
3.1.4.9 No caso acima citado deverá ser preenchido um Termo de Retirada de Equipamentos, contendo:
a) O número de tombamento do aparelho (se houver)
b) A descrição técnica do defeito
c) A devida autorização do fiscal (assinatura)
d) Nome do representante da Contratada responsável pela retirada
e) Prazo previsto para execução do conserto/reparo
f) Data e horário previsto para reinstalação
3.1.4.10 As peças com defeito deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato.
3.1.4.11 As solicitações de reparos serão realizadas, através de abertura de ordem de serviço pelo fiscal, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
3.1.4.12 A ordem de serviço deverá ser aberta através de e-mail, help desk ou sistema de controle on line de gestão, devendo constar na solicitação:
a) Nome da unidade solicitante (sala)
b) Nome do solicitante
c) Data e Horário da solicitação
d) Descrição do equipamento a ser reparado
e) Descrição do defeito apresentado (breve relato, como: ar está fazendo xxxxxxx, o ar está pingando, o ar não está refrigerando, etc).
3.1.4.13 Fornecer ao contratante endereço eletrônico (e-mail), através do qual serão feitos todos os chamados para as manutenções corretivas e as demais trocas de correspondências, devendo acompanhar o mesmo diariamente;
3.1.4.14 Zelar para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os devidos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e fiscalizando sua utilização;
3.1.4.15 Deverão fazer parte do escopo dos serviços de manutenção corretiva, além do comumente praticado no mercado, todas as outras possíveis formas que por ventura não estejam aqui relacionados e que possam determinar a integridade do sistema de climatização.
3.1.4.16 A inobservância das regras previstas no Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
4.1 DO PAGAMENTO:
4.1.1 O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
4.1.2 A CONTRATADA deverá emitir o documento para o pagamento, conforme objetos constantes neste Instrumento Contratual. Deverão ser indicados no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do Contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.1.3 A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.1.4 Além dos documentos previstos no item 4.1.3, a nota fiscal deverá vir acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 8199/06 e 8426/06, e 840/2017.
4.1.5 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
4.1.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
4.1.7 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
4.1.9 O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo seu recebimento.
4.1.10 A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
4.2 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.
4.2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.2.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.2.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOTAÇÃO
5.1 O valor do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na LOA 2020 e PPA 2020- 2023:
OBJETO: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE MARCAS VARIADAS, (CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO) PAGO POR TR (TONELADAS DE REFRIGERAÇÃO), ONDE 1 TR CORRESPONDE A 12.000 BTUS. MENSAL. | ||||
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
UO | PAOE | REGIÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
25101 | 2005 | 9900 | 33.90.39.00 | 000 |
Xxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxx | 00 (xxxx) meses. |
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
6.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
6.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
6.5 A retenção efetuada com base no item anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
6.6 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
6.7 Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
6.8 A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
7.2 Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante;
7.3 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.4 Executar os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.5 A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
7.6 Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidades, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.7 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
7.8 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.9 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.10 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.11 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.12 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de uniforme/crachá;
7.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.14 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.15 A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
7.16 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
7.17 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.18 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
7.19 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.20 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da Contratante;
7.21 Credenciar junto a XXXXXX um PREPOSTO para prestar esclarecimentos e atender às reclamações/solicitações que surgirem durante a execução do contrato;
7.22 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações;
7.23 A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
8.2 Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
8.3 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.4 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.6 Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
8.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital.
8.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
9.2 A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
9.2.1 Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.3.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.3.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.3.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.3.4 comportar-se de modo inidôneo;
9.3.5 cometer fraude fiscal;
9.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.4.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.4.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
9.4.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
9.4.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
9.4.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.4.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7 Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
9.8 A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
9.9 Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
9.10 Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
9.11 As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
9.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e nas formas previstas no Art. 79 da mesma Lei, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80 da mesma Lei.
10.2 A rescisão do Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes.
10.3 O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedência mínima de 30 dias corridos.
10.4 Pela rescisão de que trata o parágrafo segundo do art. 79 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA terá o direito de receber pelos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE até a data de encerramento do presente contrato.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, facultada a defesa prévia do interessado e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitido subcontratação, sob pena de desclassificação. Cuja justificativa fundamenta-se na pouca complexidade do objeto e sua possível execução por empresa de pequeno e médio porte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do CONTRATANTE, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
12.3 As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
12.4 O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.5 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
12.6 A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
12.7 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e do Decreto nº 840/2017.
12.8 Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
12.9 Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
12.10 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
12.11 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
12.12 É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
12.12.1 O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
12.13 Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
12.14 Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
12.15 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
12.16 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior; mantendo-se as exigências da referência, currículo e atestados equivalentes ou superior ao inicialmente consignado.
12.16.1 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído;
12.17 Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregados da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
12.17.1 Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
12.17.2 Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
12.18 A legislação aplicada ao objeto é a Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1076, Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais nº 5.579 de 03 de maio de 2005 e Decreto nº 5.027 de 11 de janeiro de 2005 dentre outras.
12.19 O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
14.2 E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, XXX de XXXXX de 2020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref. : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 06/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 06/2020/XXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
- Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
- Declaração que possui ou disponibilizará instalação física (escritório) em Cuiabá ou Várzea Grande, com preposto capacitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 06/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 06/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO ART. 3º, §4º – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 06/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. 06/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa