P U B L I C A D O
f 5 f ESTADO DA BAHIA
V PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO 00 PASSE SECRETARIA DE SAÚDE
P U B L I C A D O
EmJ§fflW2020
Xxxxxx VSsooncalos do Carmo
Cod. - Mal 19 666
CONTRATO Na, 075/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA E A EMPRESA COMERCIAL VIANNA EIRELI.
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa ji/.oica oe d,reco Ouolico .nterra airaves oo FUNDO MUNICIPAL DE SAUÜE, inscrita no CNPJ/MF sob o na *3.167.503/0001-06 C O T sece â praça Ccronel XXXX xxxxxxx n 16 Sào Sebasiào oo Passe 5 a r a nesta Cidade, CEP 43.85C 000 nesie ato representado peio Exm°. SR. Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx oras ie m „c5au, residente e domiciliado na cidade ae São Seoasuão ao Passe - BA, pc-tacor da C i n: 4550243C SSP/BA CPF r , < t i 6 4 oin-óu assistido pelo Secretário Mun cipal ae Saude o SRA, NÁDJA NAIRA SILVA OLIVERIA, coravante denommaoo CONT RATAN~E e :c outro laoo, a COMERCIAL VIANNA EIRELI. con seoe rc Mun-cipiO ce Camaçan - Ba na Xxx xx Xxxxxxx x- 00. Xxxxxx XXXXx XXXX
- XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ-sob o n° 04,668.436/0001-04 ooravante denominada CONTRATADA, resolvem celeorar c presente contrato para AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS COSTAIS ajior.zado pelo despacno constante no Processo Administrativo nc 088/2020, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 047/2020, ~ed.am.e as xxxxxx.xx e conaiçôes seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa Especializada para aquisição de Máquinas Costais. para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Sáude, em decorrência do combate ao coronavirus (COVID-19), no Município de São Sebastião do Passé. Ba.
CLÁUSULA XXXXXXX - XX XXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
0 .1 .0 valor do presente Contrato è de RS 4.467,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS)
22 . O pagamento referente ao objeto deste contraio sera etotjsco peto Mun.cipio oe São Seoasiàc oo Passe por panela - > < . e • até 30 diás apos a emissão da Nota Pscal
2.3. Caso a CONTRATADA seja oplante pelo Sistema Integrado Ce impostos e Contnbuçôes oas V oroempresas e E " v e s a s ie Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar juotamente com a Nota Fisca, a de» ca comprovação a dc evta’ a -eie n fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação e r vigor
2.4. Havendo erro na Nota Fiscai/Fatura ou oescumprraento das conc çces oactuaaas no todo ou em pane a iram taçào ca Nma Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providencias necessanas a sua coreçào passanco a Sc .c - s c ,a para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão corrgioo e atesiaoo
2.5. A CONTRATADA declara haver levado em conta na apreser.açâo de St-a oroocsta. os tncutos cormbuições f sua 5 uS'o-f sca emolumentos, encargos sociais e todas as oesoesas mcdentes sobre a compra co matena! não cabendo qua^cue -e o ac, cs devidas a erros nesss avaliação para efeito de solicitar re»,sào de preços por recor mentos determinados oela Au!oriaace 5u 0er v
2.6. Nâo será aceita cobrança posterior ae qualquer tributo ou assemeihacu aoioonai, salve se alterado ou enade apos a ut abertura da licitação e que venha expressamente a mctoir sopre o objete deste conirato. na forma da Lei:
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços aoiciona s executados pela CONTRATADA, que -ão tennarr x.xx ^reva e expressamente autorizados, através de termo aoitivo,
2.8. O Município de São Sebastião do Passe reserva-se ao direito ae suspenaer a pagamento se o serviço prestado nao estuer ae acordo com as especificações constantes no edita' seus anexos e na Drooosta
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Regime de ôxecução deste contrato é o da empreitada por preço ur,tar>c
CLÁUSULA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
4.1 Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA a Fazenoa Mun cpai e1" razão oo faturamento de serviços aorangtoos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagaoora por se tratar de responsaoilioaoe tributána por oefimçâo legai na c:asiâ~ ™ pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA • DO PRAZO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 9 0 1noventa) dias
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento ca despesa cecorrente do objeto oesie Contrato correrão a coma as seguinte Delação
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PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIV1DADE:10.305.0007.2037- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÒGICA, CONTROLE DE ENDEMIAS E SAUDE DO TRABAL HADOR DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 02
6.2 A dotação do contraio ocorrera no exexicio de 2020 e corresponcente -os exercícios subsequentes CLÁUSULA SÉTIMA • OAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prej-.zos Decorrentes de paralisaçòes na execução do serviço sa>v- -a -
ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que naja culpa da CONTRATADA dev damenle apurados na fem-a da eg siacai vigente, quando comunicados s CONTRATANTE no prazo ce ate -tfh quarenta e o toi noras da ocorrência, ou por uroer- ex-ressa e escrita da CONTRATANTE.
7.2. Zelar pela boa e completa execução ao contraio e fecn lar por tooos os meos ao seu alcance a ampia açao 1scai zacr 'a ~ s prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem sc .citaoas
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidaoe que interfira no oom anaamento ao comraio
7.4. Arcar tom todo e qualquer dano ou prejuizo de quaiQuer natureza causado so CONTRATANTE e terceiros por s-a cutpa u em consequência de erres, imperícia própria ou de auxiliares q-e estejam sob sua responsabilidade bem como ressarcir o equivale-te a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução co objeto contratado exceto quanco isto ocorre' DO; exiçên-.a do CONTRATANTE ou amoa por caso fortuito ou força maior circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarema e oito) horas após a sua ocorrência:
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de nat»l,taçâc e qualificação exigidas na contratação:
7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvaras |unto as repartições competentes necessanos a exec-çáu co contrato:
7.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e mposics que incidam ou venham a trcio r sobre as suas s w aaaes e % sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observa' e respeitar as Legislações Federal. Estadua. e Mur ,x.xx. relativas ao objeto do contrato,
7.8. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos oe accxo com as esoeaficaçoes e OJ ng'ma CA „ oa .;a ' ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe tecrica necessar a a sua execução
7.9. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, ind.cação oe sua quantioaoe. yruw a ...of - B valor total:
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc.mos ou supressões que se f,'ze'em ros sefv ços oe ate 25 . c ê . por cento) do valor inicial atualizado do contrato
7.11. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas conoições da habituação
7.12. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para receb mento oas chamaoas e execução dos respectivos serviços
CLÁUSULA OITAVA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelecido que. na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir aa CONTRATAOA qualquer conoiçâo Oesie -ortraiu :e. faculdade não importará em novaçáo não se caracterizando como renuncia de exigi-ta em oportunidades futuras
CLÁUSULA NONA ■DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada oossa desempennar seus serviços, centro oas normas ao Contato a se' assinado com base neste objeto,
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuaaos desde que cumpridas todas as formalidades e ex gências co Contrate e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executaoos e matenais fornecidos em oesacorco
9.3. Notificar por escrito, â contratada, ocorrência de eventuais imperíe.çôes e falhas no curso de execução dos serviços f xanso o'azc para sua correção;
9.4. Prestar informações e esciarecímentos necessários â rea>.zaçâo deste objeto,
9.5. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que vennam a ocorer neste contrato
9.6. Verificar e aceitar as Notas FiscaisrFaturas emitidas pela CONTRATADA recusando-as quanao inexatas ou meoretas
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 Fica estabelecido que a CONTFtATADA não transferirá e x - cederá, no tooo ou em parte serv.ço ou obra objete co Centra'*, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, as quais sefeo oreviamente submetidas â fiscalização oa'a a - x r *açâ- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA • DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRATADO que .ncidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicaoas as segu ntes sanções, graouadas conforme a gravidade da infração, sem prejuizo de sanções civis e criminais apos o prévio processo acmimstrativo garantiaa a ampia defesa e - contraditório.
1111 Advertência sempre que ferem constataoas infrações eves
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11 i .2 Multa por atraso imotivadc da execução do serviço nos prazos aoaixo cefmdi s
a) 0,20% (vinte décimos por cerno) oo valor do contato por dia oe atrason; orazo unmratuai ou nos t/azus o a \ a s ucs U r ;e i .c Serviços, limitadas a 20% ao valor da fatura;
D) 0,20% (vinte décimos por cento do valor do comrato por ata oe atraso nc praze estabeiec.dc e nc''cauu u * '
Fiscalização para o cumprimento de determinações, na pnmetra vez VT, íaoas a 2J vu VS.OI ca fa U a
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato pc' d.a de atraso no prazo estaoe.ecido e not t a c o ooi esc"*.,' ce'a Fiscalização para o cumprimento de determ.nações, nas re ncidêrcas .mitacas a 2t -a ao valo> da fatu'a.
10 1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podenco ultrapassar a 30o' oo vator atjaúzaco do contrato sem pm - - is da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao rteresse DJOIIUU e ua xxxx.xx .dade da 'escisã; or "ai .ai
11.' .3 Suspensão com prazo máximo de 02 Idois) anos con(crme ae'm aos aba.xc
a) de ate 03 (três) meses quando ncitíir 02 (duas) vezes em atraso ocr "-ais ae 15 quinze] aias
b de até Q2(dois) anos quando praticar ato iiato visanao ,vus:raf os oojetvos ao contrato nc âmoito oa Acmmsuaça. c- Municipal.
11 ' .4 Suspensão de ate 02 (dois; anos e multa sobre c vaior ac contrato a depender co preju’Zo causado a Acm n smaçâv m ICF
Municipal quando
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estaceieoocs -o contrato ,una d e 1J a 20
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e previa ccmumcsção a adm s:ração muita ue ’ 0% a zo
c) prestar serviço e r desacordo com os pro.etos oasicos execut.os e termos de reíerènna q je apresente seçtm r a . desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segumnça das oesseas irv ta de 'Ch a 20
11 1.5 Declaração de inidoneidade para citar e contratar co"" a Aominstraçâo Púbica quanao a Cv)NTRA~r\DA n or,e ^ OJSS vezes nas suspensões etencadas no subitem 10 1.3 e ‘ 0 1 4
11.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a AO"-nislraçâo P jb ca esteja em v.go imoedira r mes’T- j Jl
participar de outras licitações e contratações no âmbito do Mumcip.o ate c cumprimento oa penalidade que lhe oi -"ousia
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad™mstração Púbica V.umnpal enquanto perdurarem os m s determirantes da punição ou até que seja promovida a reaa taçâo perante a prépoa autoridade que aplicou a pera. dade „ je se a concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração oeios preju zos resultantes e apos decorrido u orazo ca cena oaoe aplicada.
11.4. As multas aplicadas aeverâo ser pagas espontaneamente no orazc máximo ae U5 ,cncoi a as ou serão oecuzioas o- , 0 or correspondente ao valor da execução após prévio processo acmmstra: vo garantida a ampia defesa e uu iramir „ JU cobradas judtcialmente. a enténo do MUNICIPAL DE SÀO SEBAST IÃG Dn PASSE
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao vaior da garantia prestaaa u cr.nraiauo responoera pe.a s ia ler :a o & ,çia descontada dos pagamentos eventuatmente devidos pela Aam-nistração ou. ai da uobraca iudiualmentt
11.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penavdades a oepender ao grau da infração "omenoa onv contratado e dos prejuizos causados à Administração Puolica Mur c pai, r âc "•pedmoo que a Aom <sraçac resuit ua j ate-a - = contrato.
11.7. As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato sãc de competênna exclusiva oo titular oo MUNiC'P|r' DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista nc sub-iiem ‘ p 1 1 facuitada a 0e’esa m '"t-eresse ^ respectivo processo, no prazo de 05 jcinco) dias da abertura oe vistas
11.8. Os danos e prejuizos serão ressarcioos a contratante no prazo m a x - o oe <.8 ,quarenta e oito noras apos ,/ e * oiu.,ea:,s administrativo, garantioa a ampla defesa e o contraoilono contaoo da notificação aommisrativa a Contratada, soo pena ae -"uHa
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA • DA RESCISÃO
12.1, O presente contrato poderá ser xxxxxx.xx nas mpoteses pfevis:as nu ar igo 7S da i_e Feoeral ô.ô66'e3. M " as .u isequei x.xx ndicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela le’ e neste contrato
12.2, Os casos de rescisão contratual serão formalmente mcti»aaos nos autos oo processo, assegurando u u -e..u a , ' e < í c a n j o defesa,
12.3, Nc caso 0e 'escisão oeste contrato, a CONTRATADA receberâ apenas u cagamento dc serv çu exec .taou c S V . HC ;e CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA • DA FISCALIZAÇÃO ’
13.1. A execução dos serviços será acompanhaoa por servitíc rc.cado oeio V.untc.u>o de São Seoastâo do Passe 6 ^ Ot m 0J FISCAL DO CONTF W O (se necessário) por meio oe Oficio especifico a quem caberá o acompanhamento a nsca zavau gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fetura correspondente aos se-viços prestados,
'13.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com e rn serão oevniv.oas a r,rtraada uar a 'el a ,ã i e r acrescendo-se ao prazo de vencimento, os dias que se passarem enire a 3ada da oe» J ução e a ca mapresematái
13.3, A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalizaçãc não ex-nwa a CONTRATADA oa itegrai responsaoi oaoe exC'.. vdu do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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14.1 Toda e qualquer comunicação entre as parles, sera sempre feita yy escrito ce rendo as corresponoè^x.xx e v a m anas uc c CONTRATADA serem protocoladas, pois so oessa forma produzrão eredc
14.2. Aos casos não previstos neste instrumento, apl.car-se-So os a‘sposit. JS estape.ecidcs na Le Feae'a. i 666 e3
14 .3 .0 preço estipulado poderá ser reajustado a cada período oe u" ao*, „u*taoo a part da cata ce r ..o cs s-a ..^e „ a „eu J ~'. da FGV ou por outro índice oficial aue venha a substitui-lo ou. na ausência ce substituto ceia mèd*a simples cos y r t pais -es econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
14.3.1. A revisão de preços dependerá de requerimento oc interessado quando visar recompor c oreçc que se torr> su; e 's
instruído com a documentação que comprove o desequtl Ono eccnc-ico-fnanceiro do contrato oevendc ser r-siaj'dda ^e™ - p a administração ouando coltmar recompor o preço qje se tornou excessr/c
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
15.1. integra o presente contrato, como se nele estivessem transatas as especificações constantes r z proposta apresemaoó , t a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNICÍPIO DE SÀO SEBASTIÃO DO PASSE não sera respoosave, por quaisquer onus oireitos -u oPr.gaçòes vr-u.aocs n legislação tributária, trabalhista, previdenciaria DU secjntana oem pomo pelas aespesas provenientes de eventua.s ra o a r „s u ta 4 decorrentes da execução do objeto da presente licitação cu,c :umpnmertc e responsab,'idade caoerãc eow Sivar eme a CONTRATADA.
16.2. O MUNICÍPIO SÁO SEBASTIÃO 0 0 PASSE não será responsara per quaisquer compram,ssos assumidos peia CCN^RA’"-*^-. com terceiros, amda que vmculaoos â execução do Contrato ou oor qualquer dane matenai e pessoal causado a terceiros De" C u " , pela indenização a estes em decorrência dos atos da C 0NTRA“ ADA ae seus empregados prepostos ou subordinados
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA • DO FORO
17.1, Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passe Estado oa oaha como o competente Dara o r r r "^es.õi-s decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes d q„a.quer uu!ro po ma.s pruiieg ado que
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este nsuumente em 02 tduasj vias ae ,gua! teor
Sác Sebastião do Passe 08 c e , » nc ue . 22
COMERCIAL VIANNA EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
São
| ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPÂL DE SÃO SEBASTIÃO DO PÀSSÉ SECRETARIA MUNlClPÁL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚQE
EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO N° 075/2020
DISPENSA DE LICjTAÇÃO N° Ò47/2020
PROCESSO N°. 088/2020
OBJETO: Contratação de empresa Especializada para aquisição de M áquinas Gostais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Sáude, em decorrência do combate ao coronavírus (COVID-19), no Município de Sãç Sebastião do Passé, Ba.
CONTRATADO: COMERCIAL VIANNA ElRELI.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
VALOR: R$ 4.467,00 ( QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE. REAIS)
ÓRGÃO: 06 - SECREtARIÁ MUNICIPAL DE ÓAÜDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:10.305.0007.2037- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE ENDEMIAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
DESPESÁ: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 02 . .
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93.
i •
GABINETE DO PREFEITO, EM Ò8 DÉ JULHO DE 5020
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
Li
Terça-feira
25 de Agosto de 2 0 20
2 - Ano X - N° 2675
São Sebastião do Passé
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Extratos de Contratos
ma*
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA M UNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N° 075/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 047/2020
PROCESSO N°. 088/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS COSTAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, EM XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX (XXXXX-00), XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XX.
CONTRATADO: COMERCIAL VIANNA EIRELl.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
VALOR: R$ 4.467,00 ( QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS)
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:10.305,0007.2037- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE ENDEMIAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 02
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2020
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WCCZJ+709QBKFZG8UN71RG
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