CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 001/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 001/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DE 54 (CINQUENTA E QUATRO) SISTEMAS DE DESSALINIZAÇÃO, CONFORME METODOLOGIA DO PROGRAMA ÁGUA DOCE
CONCORRÊNCIA N° 001/2016
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento e gestão de 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização, conforme metodologia do Programa Água Doce.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: empresas nacionais e individuais, que atendam as condições deste Edital e que possuam o capital social mínimo exigido no item “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO” do Edital, na data de apresentação das propostas.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Instituto de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, às 10:00 hs (dez horas) horas do dia 03 de Novembro de 2016.
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos técnicos constitutivos poderão ser adquiridos, após recolhimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), a favor do EMATER/PI, mediante recolhimento na Agência: 3791-5, Conta Corrente: 15.703-1, Banco do Brasil. O Edital será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx.xx e os elementos técnicos que constituem o projeto encontram-se à disposição na Coordenação de Licitação do EMATER/PI, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, no horário de 07:30 às 13:30 hs. Fone: 86 3213 5214.
Teresina, 09 de Setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Geral do EMATER/PI
SUMÁRIO
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO. 6
2 – VALORES ESTIMADOS E RECURSOS ORÇAMENTAIS 7
3 – DESCRIÇÃO GERAL DAS OBRAS E LOCALIZAÇÃO. 7
4 – DA VISITA AO LOCAL DAS OBRAS. 15
5 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15
6 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREENDIMENTO 16
7 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 17
8 – METODOLOGIA 52
9 – EQUIPE TÉCNICA. 53
10 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 54
11 – DO CONSÓRCIO 55
12 – APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 56
13 – CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 58
14 – EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 67
15 – ADJUDICAÇÃO. 71
16 – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 71
17 – FORMA DE PAGAMENTO. 72
18 – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 75
19 – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA. 75
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 76
21 – FISCALIZAÇÃO. 77
22 – IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 78
23 – INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 79
24 – PRAZOS 80
25 – ADITAMENTO. 81
26 – DISPOSIÇÕES GERAIS 81
ANEXOS:
ANEXO 01 – MODELOS DA PROPOSTA
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• MODELO 1 - SUMÁRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• MODELO 3 - DADOS DA EMPRESA
• MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
• MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXIST. DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
• MODELO 6 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
• MODELO 7 - RELAÇÃO DA EQUIPE GERENCIAL E TÉCNICA
• MODELO 8 - CURRÍCULO PROFISSIONAL
• MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE
• MODELO 10 - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
• MODELO 11 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS OBRAS E SERVIÇOS
• MODELO 12 - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
• MODELO 13 - SUMÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL
• MODELO 14 - TERMO DE PROPOSTA
• MODELO 15 - PLANILHAS DE PREÇOS DE OBRAS CIVIS,
▪ MODELO 15A – PLANILHA DE PREÇOS DAS OBRAS CIVIS
• MODELO 16 - PLANILHA RESUMO DE PREÇOS
• MODELO 17 - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
• MODELO 18 - DETALHAMENTO DA TAXA DE BDI
• MODELO 19 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS
• MODELO 20 - CRONOGRAMA FINANCEIRO
ANEXO 02 – RELATÓRIO FINAL DO PROJETO EXECUTIVO
ANEXO 03 – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 04 – RESUMO DO ORÇAMENTO
ANEXO 05 – ORÇAMENTO DAS OBRAS CIVIS
ANEXO 05 – ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ANEXO 06– ORÇAMENTO DA MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE CANTEIRO E ACAMPAMENTOS E DESMOBILIZAÇÃO
ANEXO 07 – ORÇAMENTO DA MANUTENÇÃO DE CANTEIRO E DE ACAMPAMENTOS
ANEXO 08 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
ANEXO 09 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS OBRAS CIVIS
ANEXO 10 – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DAS OBRAS CIVIS
ANEXO 11 – SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI E SISTEMA DE CUSTOS RODOVIÁRIOS – SICRO2
ANEXO 12 – DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS OBRAS
ANEXO 13 – MODELO DE APÓLICE DE RISCO DE ENGENHARIA
ANEXO 14 – DESCRITIVO GERAL DAS OBRAS
O Estado do Piauí, representado pela INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ, torna público que se encontra aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 001/2016, do tipo “MENOR PREÇO”. O regime de execução dos serviços é o de “EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS A SER ADJUDICADO PELO MENOR PREÇO GLOBAL”, nas condições constantes deste Edital.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1- Contratação de Pessoa Jurídica especializada para execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento e gestão de 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização, conforme metodologia do Programa Água Doce:
2. VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ propõe a pagar pelas obras/serviços e fornecimentos, objeto desta licitação, o valor máximo global de R$ 6.660.927,10 (seis milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e vinte e sete reais e dez centavos).
2.2 - A execução da obra correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 15.202
Projeto:1302
Natureza de Despesa: Obras: 44.90.51 / Serviços: 33.90.39 / Aquisição de Dessalinizador: 44.90.52
Fonte: 10
3. DESCRIÇÃO GERAL DAS OBRAS E LOCALIZAÇÃO
3.1 - As obras/serviços e fornecimentos, objeto desta Concorrência, se encontram descritos e caracterizados nas Especificações Técnicas/desenhos, e quantificados na Planilha Orçamentária de Obras, fazem parte integrante deste TR.
3.2 - As obras e serviços objeto da presente licitação serão executadas em 54 (cinquenta e quatro) comunidades dos municípios relacionados no item nº 1 e nas planilhas do ICAA – Índice de Condição de Acesso à Água.
3.3 - Os sistemas de dessalinização serão instalados nos municípios indicados no Projeto Executivo (ANEXO), após realização de diagnóstico constante na metodologia do Programa Água Doce.
3.4 - Será admitida a participação de empresas sob regime de xxxxxxxxx xxxxxxx as mesmas, apresentarem o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
3.5 - No caso de consórcio, a documentação de habilitação deverá ser apresentada em relação a cada uma das empresas consorciadas e o Termo de Compromisso para a Constituição de Consórcio, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar as seguintes cláusulas específicas:
• A indicação do percentual de participação de cada empresa no consórcio e a designação da empresa líder que será a responsável, perante a CONTRATANTE, pelo cumprimento dos
compromissos assumidos nas propostas, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas consorciadas.
• A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e s às empresas emitentes dos atestados.
4. DA VISITA AOS LOCAIS DAS OBRAS
4.1 - As licitantes poderão, a seu critério, visitar os locais da obra e suas circunvizinhanças e se inteirarem dos serviços a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução. Caso visite os locais da obra e suas circunvizinhanças, a empresa licitante deverá comprovar a visita, alegando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não realização da visita, não implicará na desabilitação da empresa, porém a licitante não poderá questionar o edital ou alegar desconhecimento dos serviços a serem executados.
4.2 - As custas das visitas aos locais dos serviços correrão exclusivamente por conta da licitante.
4.3 - Em caso de dúvidas sobre onde serão executados os serviços, as licitantes deverão contatar com a Coordenação Estadual do Programa Água Doce, pelo telefone 00 0000 0000 / 0000 0000 para dirimir qualquer dúvida.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com estas especificações, Normas da ABNT, projetos e demais elementos nele referidos;
5.2 - Todos os materiais serão fornecidos pela Empreiteira, salvo disposição em contrário nestas especificações;
5.3 - Toda a mão-de-obra será fornecida pela Empreiteira, salvo disposição em contrário nestas especificações;
5.4 - Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais;
5.5 - Ficará a licitante vencedora obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela Contratante, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
5.6 - Os materiais a serem empregados deverão ser novos, adequados aos tipos de serviços a serem executados e atenderem às Especificações. Em nenhuma hipótese será admitido o uso de resquícios de materiais de outras obras;
5.7 - A licitante vencedora manterá na obra engenheiros, técnicos em edificações, mestres, operários e funcionários administrativos em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços, bem como materiais em quantidades suficientes para execução dos trabalhos;
5.8 - A licitante vencedora será responsável pelos danos causados a Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia e omissão;
5.9 - Será mantido, pela licitante vencedora, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras, até a entrega definitiva;
5.10 - A utilização de equipamentos, aparelhos e ferramentas deverão ser apropriados a cada serviço;
5.11 - Cabe à licitante vencedora elaborar, de acordo com as necessidades da obra ou a pedido da Fiscalização, desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados, se for o caso, pela Contratante;
5.12 - Caso seja efetuada qualquer modificação, parcial ou total dos projetos licitados, proposta pela Contratante ou pela licitante vencedora, este fato não implicará anular ou invalidar o contrato, que prevalecerá em quaisquer circunstâncias. Sendo a alteração do projeto responsável pelo surgimento de serviço novo, a correspondente forma de medição e pagamento deverá ser apresentada previamente pela licitante vencedora e analisada pela Contratante antes do início efetivo deste serviço. No caso de simples mudança de quantitativos, o fato não deverá ser motivo de qualquer reivindicação para alteração dos preços unitários. Sendo os serviços iniciados e concluídos sem qualquer solicitação de revisão de preços por parte da licitante vencedora, fica tacitamente vetado o pleito futuro.
6. DESCRIÇÃO GERAL DOS EMPREENDIMENTOS
6.1 - Os Serviços previstos neste Termo de Referência estão divididos em duas fases. A primeira fase se dará com a implantação ou recuperação de sistemas de dessalinização, já a segunda fase abrange o monitoramento, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de dessalinização,
6.2 - Todos os serviços previstos neste Termo de Referência serão executados atendendo a Metodologia do Programa Água Doce, contida no Documento Base e suas atualizações emitidas pela Coordenação Nacional do PAD e nas legislações e normas governamentais relativas ao objeto deste Convênio.
6.3 - Localização dos Serviços
6.3.1 - Os serviços deste Termo de Referência serão executados nos municípios mais críticos elencados pelo Plano Estadual de Gestão e Implementação do Programa Água Doce no Estado do Piauí.
6.3.2 - Para a escolha dos municípios, foram levados em consideração, os seguintes fatores:
• Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH - M);
• Com altos percentuais de mortalidade infantil;
• Com baixos índices pluviométricos;
• Com dificuldade de acesso aos recursos hídricos;
• Aqueles suscetíveis ao processo de desertificação.
6.3.3 - Para isso, foi desenvolvido pela Coordenação Nacional do PAD o Índice de Condição de Acesso à Água do Semiárido (ICAA) a partir do cruzamento dos indicadores acima citados.
6.4 - Portanto, suas ações serão iniciadas a partir dos municípios mais críticos e naquelas áreas mais suscetíveis ao processo de desertificação. Segue abaixo tabela com a lista por ordem de criticidade dos municípios mais críticos dos Estados Supracitados (Anexo A).
6.5 - Todos os serviços serão na zona rural dos municípios especificados, cujos acessos são feitos por meio de estradas vicinais municipais, não pavimentadas e por meio de estradas “carroçais” internas a cada localidade a ser beneficiada.
7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Fase 1: Implantação e/ou Recuperação dos Sistemas
A primeira fase está subdividida em cinco etapas e tem por objetivo a execução das ações previstas pelos componentes, as obras civis para implantação e/ou recuperação de 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização, o fornecimento e a instalação de dessalinizadores, e a capacitação dos operadores dos dessalinizadores nas comunidades selecionadas na fase do diagnóstico (Fase 1), bem como a manutenção preventiva, de acordo com a metodologia do Programa Água Doce e especificações técnicas contidas nesse termo.
7.2.3 – Fase 2 – Obras Civis
a) Atividades: Implantação e/ou recuperação de 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização conforme metodologia do Programa Água Doce.
• Recuperação do poço profundo existente;
• Construção do abrigo do poço;
• Construção ou recuperação do abrigo do dessalinizador;
• Construção do abrigo do sistema de cloração;
• Construção ou recuperação do chafariz de água doce;
• Construção do chafariz de água bruta;
• Construção de adutora de água bruta do poço ao sistema;
• Construção do (s) tanque (s) de contenção do concentrado;
• Construção da cerca com tela para proteção dos tanques;
• Construção de cerca de proteção do sistema;
• Construção das bases de sustentação de 03 (três) reservatórios, sendo: 1 de água potável, 1 de água bruta e 1 para o concentrado;
• Fornecimento de equipamento de dessalinização;
• Fornecimento e instalação de 03 (três) reservatórios de fibra de vidro, com capacidade para 5.000 litros, para água potável, de água bruta e concentrado;
c) Descrição: As ações de obras civis envolvem: recuperação do poço profundo existente; construção ou recuperação do abrigo do poço; construção ou recuperação do abrigo do dessalinizador; construção do abrigo do sistema de cloração; construção ou recuperação do chafariz de água doce; construção do chafariz de água bruta; construção da adutora de água bruta do poço ao sistema; construção do (s) tanque (s) de contenção do concentrado; construção da cerca com tela para proteção dos tanques; construção de cerca de proteção do sistema; construção das bases de sustentação dos reservatórios de água potável, concentrado e de água bruta; e fornecimento; fornecimento de um equipamento de dessalinização via osmose e a instalação do sistema de cloração e instalação de reservatórios de fibra de vidro, com capacidade para 5.000 litros, para água potável, concentrado e água bruta.
Limpeza do terreno: A limpeza do terreno compreende serviços de capina, limpa, roçado, destocamento e remoção, permitindo que a área de construção fique limpa de raízes e tocos de árvores. Este serviço será
executado com a finalidade de deixar completamente livre, não só toda a área do canteiro da obra, como também, os caminhos necessários ao transporte de materiais
Compreende-se que a preparação do terreno também deve ser ecologicamente adequada, tanto para instalação do canteiro de obras como também para se iniciar e se efetuar a execução do projeto.
Nesse sentido, a coordenação estadual do PAD deve orientar a empresa responsável pela implantação do sistema para que a vegetação nativa de porte arbóreo seja preservada especialmente espécies protegidas por lei - no momento da preparação da área que receberá a obra.
Assim, o terreno deverá ser limpo, capinado, ter a demarcação do muro ou cerca a ser construída ao redor e o local de construção dos elementos do projeto devem ser indicados no terreno com precisão, evitando a supressão desnecessária da vegetação de porte arbóreo encontrada.
Locação da obra: A localização da obra, níveis da edificação, afastamentos e alinhamentos deverão ser seguidos rigorosamente de acordo com os dados constantes no projeto executivo. A marcação da obra deverá obedecer às referências de nível e o alinhamento. A locação da obra deve ser global, com quadros de madeira que envolva todo o perímetro da obra. Os quadros deverão estar perfeitamente nivelados e fixados, de tal modo que resistam às tensões dos fios de marcação sem oscilações e sem possibilidade de fuga da posição correta. A locação da obra deverá ser feita pelos eixos das paredes e estar rigorosamente de acordo com a planta de locação. Deve ser feita no esquadro e nível. O gabarito será executado em madeira de baixa qualidade com guias de 2,50 m x 15cm em escoras de madeira cravadas a 60 cm de profundidade, com espaçamento de 2,00m. Nas guias serão marcadas as posições das estacas e pilares. O nível dos pisos internos deverá estar de acordo com o projeto arquitetônico. A cota zero é referenciada ao piso do passeio. A fiscalização fará a verificação antes de início da obra para verificar se as dimensões estão de acordo conforme o projeto das edificações.
Escavações: O processo a ser adotado na escavação dependerá da natureza do terreno, sua topografia, dimensões e volume a remover, visando-se sempre o máximo rendimento e economia. Quando necessário, os locais escavados deverão ser escorados adequadamente, de modo a oferecer segurança aos operários. As escavações em rocha deverão ser executadas por pessoal habilitado, principalmente quando houver necessidade do emprego de explosivos. Quando for o caso, o esgotamento das escavações será feito através de bombas adequadas, salvo quando a quantidade d’água a esgotar for diminuta, usando-se então processo manual com baldes.
Escavação para fundações: O processo a ser adotado na escavação será manual, com ferramentas apropriadas, como pá e picareta, com dimensões de 0,40 x 0,40 metro, largura e profundidade. Se ocorrer na escavação de o solo não ser apropriado, a fiscalização autorizará aprofundar as escavações e em último caso mudar o local da obra.
Aterro e reaterro: Será executado com material arenoso, restos das escavações das fundações, ou sobras das escavações dos tanques de contenção, de preferência isento de substâncias orgânicas ou pedras, em camadas sucessivas de no máximo 20 cm, convenientemente umedecidas e vigorosamente apiloadas com soquete manual, ou com equipamentos mecânicos.
Fundações ou baldrames de concreto ciclópico: As fundações devem ser executadas de concreto ciclópico simples no traço de 1:4:8 (cimento, areia, brita), adicionados de 30% em volume de pedras de mão, com dimensões inferiores a 10 cm na sua maior dimensão. Deve ser lançado em camadas de no máximo 15 cm e socado com ferramentas tipo soquetes manual, barras de aço ou alavancas. O uso de forma de madeira para elevar e nivelar as fundações é desejável. Sobre a última camada de concreto ciclópico segue o aterro, a laje de piso e a alvenaria.
Alvenarias: Executar as alvenarias com tijolos cerâmicos de 6/8 furos, bem cozidos, leves, sonoros, bem molhados, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:8, as juntas horizontais e verticais – estas alternadas de metade do tijolo - devem ser reentrantes escavadas com a ponta da colher de pedreiro. Espessura das juntas de assentamento: 1,0 cm. Os tijolos serão abundantemente molhados antes do assentamento. As diversas fiadas deverão ficar perfeitamente alinhadas e niveladas, apresentando os trechos de paredes perfeitas condições de verticalidade. Nas alvenarias de pedra, serão empregadas rochas graníticas, dispostas de tal modo a atender com perfeição ao fim destinado, quer estrutural, quer estético, tudo de acordo com as indicações do projeto. Quando for indicado o emprego de tijolos, elementos vazados de concreto ou cobogós deverão estes ser confeccionados com a utilização de formas metálicas ou de madeira, empregando-se argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:8, dando-se toda a atenção ao processo de cura. Cobogós de ventilação em concreto, tipo veneziano, nas dimensões de 50 x 50cm fechando a abertura conforme projeto, assentados com a mesma argamassa da alvenaria.
Concreto: Os materiais a empregar deverão atender ao disposto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A dosagem do concreto dependerá do fim a que se destina, obedecendo-se o que se segue, salvo indicação específica em contrário.
a) Traço - 1:4:6 (cimento, areia, brita) - Concreto Magro
b) Traço - 1:4:6 (cimento, areia, brita) - Laje de Impermeabilização de Piso
c) Traço - 1:3:6 (cimento, areia, brita) - Concreto Ciclópico
d) Traço - 1:2:4 (cimento, areia, brita) - Concreto Armado
e) Traço - 1:2:3 (cimento, areia, brita) - Concreto Armado
O concreto ciclópico deverá conter 20% de rachão granítico, com diâmetro máximo de 20,00 cm. A dosagem será feita medindo-se o cimento em peso e os agregados em volume com o fator água/cimento adequado.
Concreto Armado – Formas: Serão obedecidas as prescrições da ABNT. Serão confeccionadas com “tábuas de 1ª qualidade, de 12” x 1” ou com folhas de aglomerado em espessuras adequadas ao fim a que se destinam. Devem se adaptar exatamente às dimensões das peças da estrutura projetada e, construídas de modo a não se deformar sensivelmente sob a ação das cargas e pressões internas do concreto fresco. A construção das formas e do escoramento deve ser feita de modo a facilitar a retirada dos seus diversos elementos. As escoras quando roliças, terão diâmetro mínimo de 3” e só poderão ter uma emenda, não situada além de seu terço médio. Os escoramentos com mais de 3,00m de altura, deverão ser contraventados. Antes do lançamento do concreto, será procedida a limpeza das formas, molhando-as até a saturação. Os prazos mínimos admitidos para a retirada das formas serão os seguintes:
a) Faces laterais - 3 dias;
b) Faces inferiores, deixando-se escoras convenientemente espaçadas - 14 dias;
c) Faces inferiores sem pontaletes - 21 dias.
Concreto Armado – Armadura: Antes de serem introduzidas nas formas, as barras de aço deverão ser convenientemente limpas, não se admitindo a presença de graxas, tintas ou acentuada oxidação. As barras da armadura devem ser dobradas rigorosamente, de acordo com os detalhes do cálculo estrutural, colocadas nas formas, nas posições indicadas e amarradas com o auxílio do arame recozido nº 18. Durante o lançamento do concreto, serão observadas e mantidas as posições e afastamentos das barras, assim como a aplicação de espaçadores entre os aços.
Concreto Armado – Preparo e lançamento: O diâmetro máximo do agregado graúdo deverá ser menor que ¼ da menor dimensão da peça. Não será permitido o emprego de areia com teor de argila, devendo ser procedida lavagem no material, caso haja dificuldade na obtenção de um agregado miúdo de boa qualidade. A dosagem do concreto será feita com a utilização de padiolas previamente dimensionadas para atender o traço e resistência desejados, medindo-se o cimento em peso e os agregados em volume. Em qualquer caso, o consumo mínimo de cimento será de 300 kg/m³. A porcentagem do agregado miúdo no volume total do agregado, antes da mistura, deverá estar compreendida entre 30% e 50%. A tensão mínima de ruptura a compressão será de R= 180 kgf/cm². O amassamento será mecânico, só se admitindo amassamento manual para obras de pequeno porte e a critério da fiscalização. Deverão ser empregadas betoneiras com capacidade mínima para traço de um saco de cimento, que será introduzido da sua embalagem original. Serão sempre empregados vibradores de imersão, evitando-se o engaiolamento do agregado graúdo, falhas ou vazios nas peças. Após a concretagem, a estrutura deve ser protegida da secagem prematura, regando-se periodicamente durante 5 (cinco) dias. Quando for aconselhável a adição de impermeabilizantes, os mesmos serão empregados nas dosagens indicadas pelos fabricantes. Serão de responsabilidade da Construtora, os cálculos de qualquer estrutura quando não fornecidos pelo Programa Água Doce.
Concreto Armado – Água de amassamento para argamassas e concreto: É exigido o uso de água doce. Não será permitido o uso de água bruta do poço ou de qualquer fonte que seja considerada salobra ou salina.
Areia: A areia a ser empregada em concretos e argamassas deve ser quartzosa, pura, isenta de matéria orgânica, argilas e sais.
Britas: Deve ser constituída de fragmentos de rocha granito ou gnaisse, de origem industrial, isenta de substâncias terrosas, pó de pedra e sem conter excessos de fragmentos em forma lamelar ou angular. As dimensões devem ser compatíveis com o serviço proposto. Vide quadro abaixo. Para fundações, pisos e calçadas a brita a ser adotada é a brita 2.
Construção ou recuperação do abrigo do dessalinizador: O abrigo do dessalinizador atenderá as dimensões previstas no projeto executivo do sistema, devendo ser construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com revestimentos que atendam as especificações deste Termo de Referência. O piso deverá ter revestimento cerâmico, tipo “A”, cor branca de 30 x 30 cm, assentada com argamassa pronta, nas proporções recomendadas pelo fabricante, e rejuntada com argamassa própria. Aplicação de azulejos
brancos nas paredes até a altura de 1,60m. O prédio deve ser arejado, com dimensões adequadas, e adotar no mínimo 2,00 m² de combogós, sendo aplicados nas paredes de maior extensão, com dimensões de 2,00 x 0,50 metros de cada lado. Os combogós e o portão (caso não seja de madeira maciça) de acesso ao sistema deverão ser protegidos por tela tipo “mosquiteiro”, as quais serão confeccionadas em molduras de madeira ou metálicas e deverão ser fixadas através de parafusos com buchas ou por pressão, pelo lado externo do abrigo do dessalinizador. Será construída laje pré-moldada de concreto com cobertura de telhas cerâmicas. O local para o abrigo do dessalinizador deverá ter espaço para manobras de manutenção. Os serviços necessários em cada uma das comunidades estão especificados nos quantitativos anexos. Em locais onde esses abrigos não existiam, ou eles não possuam condições mínimas de aproveitamento, a empresa deverá construir uma nova estrutura conforme padrões do Programa Água Doce e segundo estas especificações. Em comunidades onde os técnicos da Coordenação Estadual do PAD observarem, no momento do diagnóstico, a presença de abrigo do dessalinizador com estrutura física em condições de aproveitamento, o serviço a ser efetuado será apenas de recuperação do abrigo, com execução apenas dos elementos necessários à adaptação do mesmo. (PLANTA ANEXA).
A construção do abrigo do dessalinizador deve possuir as dimensões mínimas de 5,00 x 3,00 metros, conforme padrão do Documento Base do PAD. Essas dimensões mínimas facilitam a instalação e manutenção do dessalinizador. A dimensão maior do abrigo (fachada) deve possuir, no mínimo 5 (cinco) metros de extensão. A porta de acesso deve ser posicionada na face lateral do abrigo (fachada com 3 metros), de forma a facilitar a instalação e manutenção do equipamento dessalinizador.
Os sistemas que adotarão portão metálico de acesso ao abrigo do dessalinizador também deverão protegê- lo com tela tipo mosqueteiro.
A orientação é que seja utilizada porta de madeira maciça, conforme padrão do Documento Base do PAD.
A ligação do dessalinizador à rede elétrica deve ser realizada por tomada localizada na parede do abrigo, acima do piso. Para facilitar a operação e manutenção, a ligação pode ser realizada por meio de eletroduto rígido que saí do teto do abrigo até a parte superior do dessalinizador.
Para iluminação externa do abrigo do dessalinizador deve ser utilizado um modelo adequado de luminária, tipo arandela.A pintura das paredes será em tinta látex PVA branca (interna) e Acrílica branca (externa). A parede externa receberá um barrado com tinta tipo esmalte sintético na cor azul Del Rey, com altura de 1,20m
Os acabamentos dos revestimentos internos e externos devem ser da melhor qualidade. Os revestimentos cerâmicos também, principalmente onde há passagem de tubulações e no rejunte das peças cerâmicas. O abrigo é uma estação de tratamento de água e um acabamento adequado é garantia de higiene e conforto para os usuários.
Considerando a instalação de uma bomba dosadora com reservatório de cloro, será construída uma estrutura anexa abrigo do dessalinizador, onde o portão de acesso, deverá possuir abertura para parte interna do referido abrigo, conforme sugestão e as plantas que constam na pág. 39 do Manual de Orientações Técnicas dos Componentes do Programa Água Doce para Implantação dos Sistemas de Dessalinização, elaborado em Abril de 2015, parte integrante deste Termo.
Incluir na construção do abrigo a pavimentação da área externa com o lançamento de pedra britada. A camada de pedra deverá ser lançada em toda a área cercada do sistema, compreendendo o abrigo do dessalinizador, chafariz, reservatórios de água e bases.
Construção do abrigo para o recipiente de cloro: O abrigo do recipiente de cloro será construído conforme o último modelo padronizado pelo PAD. O abrigo é interno, e contará com abertura pela parte
interna do abrigo do dessalinizador. Possui dois nichos para armazenamento de materiais e também servirá de bancada do dessalinizador e atenderá as dimensões previstas no projeto executivo do sistema, devendo ser construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com revestimento cerâmico que atendam as especificações deste Termo de Referência, assentada com argamassa pronta, nas proporções recomendadas pelo fabricante, e rejuntada
Construção ou recuperação do chafariz de água dessalinizada: O abrigo do chafariz atenderá as dimensões previstas no projeto executivo do sistema, devendo ser construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com revestimentos que atendam as especificações deste Termo de Referência. Deverá ser fechado com portão de ferro em folha dupla, composto de grade e chapa, conforme padrão do Programa Água Doce. Revestido em todo interior, com piso cerâmico, dimensões de 30 x 30 cm, de tipo “A”, cor branca, assentada com argamassa pronta, nas proporções recomendadas pelo fabricante, e rejuntada com argamassa própria. As paredes com revestimento de azulejos brancos, do piso ao teto, cobertura com laje de concreto pré-moldada e com telhas cerâmicas. O chafariz será do modelo eletrônico simples, com uma torneira de abastecimento de água, contendo: - 01 (uma) eletrobomba centrifuga com potência mínima de 1/4 de CV, 01 (uma) válvula solenoide, 01 (hum) quadro de distribuição de energia necessário a operação e controle do ficheiro, contendo temporizador digital com faixa de regulagem de 01 seg. a 99 minutos, 01(um) contador de fichas digital, caixa de proteção em chapa de aço com suporte para cadeado e 200 (duzentas) fichas para chafariz. Em comunidades onde os técnicos da Coordenação Estadual do PAD observarem, no momento do diagnóstico, a presença de chafariz com estrutura física em condições de aproveitamento, o serviço a ser efetuado será apenas de recuperação, com execução apenas dos elementos necessários à adaptação do mesmo.
A luminária do chafariz deve ser modelo externo – tipo arandela. No chafariz serão instaladas apenas as torneiras de água doce.
Os sistemas deverão receber um bebedouro para animais. O estado deve utilizar o modelo padrão de bebedouro para os tipos de animais existentes.
Construção do chafariz de água bruta e concentrado: A água bruta e o concentrado serão fornecidos fora do chafariz, em estrutura a ser construída em local definido com a comunidade. O chafariz de água bruta e concentrado será construída uma estrutura composta por 02 (duas) torneiras, sendo construída em alvenaria de tijolo cerâmico, revestida com cerâmica, com altura de 1,00 metro e largura de 0,80 metro. As torneiras de agua bruta e concentrado devem ser equipadas com mangueiras para distribuição de água em grandes recipientes. As mangueiras devem possuir registro na extremidade, conforme figura da página 95 do Documento Base do PAD (3ª foto).
Cobertura: A cobertura será de telhas cerâmicas, executada sobre laje de concreto pré-moldada para forro, com vãos de até 3,50 m, espessura mínima de 8,00 cm, com lajotas e capa de concreto fck 20MPa, com 2,00cm de espessura, inter-eixo de 38,00 cm e com espessura total mínima de 10,00 cm, obedecendo as indicações do projeto, referente ao tipo de telhas e declividades estabelecidas. Serão respeitados os dispositivos das normas da ABNT. As inclinações mínimas admitidas, para os diversos tipos de cobertura, salvo indicação em contrário, serão as seguintes:
Telhas Tipo Francesa - 40%; Telhas Tipo Canal - 26%.
Não será permitido o emprego de telhas lesionadas, empenadas ou que não satisfaçam perfeitas condições de estanqueidade da cobertura. As peças de estrutura de madeira, quando necessárias, terão seções condizentes com os vãos a vencer, a fim de serem evitadas flexões ou deformações indesejáveis.
Pisos – Lastro: Após a execução do baldrame, e do aterro interno, o abrigo do dessalinizador e o chafariz devem receber uma camada de concreto simples no traço de 1:4:8 (cimento, areia, brita), preparado manualmente, na espessura de 7 cm, formando a base para receber a alvenaria de elevação e o piso cerâmico. No caso das bases dos tanques de 5.000 litros de água bruta, do concentrado e de água potável, o lastro de piso, que servirá de base para o tanque, será efetuado após a conclusão das alvenarias e do aterro. A espessura será de 7 cm de concreto simples 1:4:8 (cimento, areia, brita).
Pisos – Piso cerâmico e azulejos: Nivelada e limpa a camada de concreto, prepara-se a argamassa de assentamento em cimento e areia no traço 1:5, ou utiliza-se argamassa pronta para esse fim existente no mercado, nivela-se a camada de argamassa de espessura 20 mm com o auxílio de régua de madeira e desempenadeira; polvilha-se cimento sobre a argamassa úmida e assentam-se as peças cerâmicas com o auxílio de uma tábua nivelada sobre duas ou mais pedras, batendo-se levemente sobre a tábua com um martelo. O rejuntamento com argamassa específica usando cimento branco, só deve ser executado após 48 horas do assentamento. Os azulejos de 15 x 15 cm de cor branca serão assentados até a altura até 1,60m no abrigo do dessalinizador e no chafariz. No caso de o mercado local não disponibilizar da especificação do azulejo supracitado, o mesmo, poderá ser substituído pela cerâmica 30 x 30 cm, tipo A, na cor branca.
Portas de madeira e ferragens: As portas de acesso ao abrigo do dessalinizador devem ser tipo maciça, constituídas de madeira de lei, tipo maçaranduba, sucupira, cedro, ou outro tipo aprovada pela fiscalização, formada de réguas de 10 cm de largura e espessura mínima de 3 cm, ensambladas com junta macho-e- fêmea, e fixadas umas às outras por travessa da mesma madeira, embutida ou aparente aparafusada, de acordo com as dimensões indicadas no projeto, com vão de 1,00 x 2,10m de fabricação da região. As caixas das portas serão em madeira de lei devem ser afixados na alvenaria com pregos de 3” x 10 em pelo menos 3 pontos de cada lado, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Na parte interna das aduelas serão revestidas com alizares. Serão recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos. Todas as ferragens devem ser adequadas ao tipo de esquadria. Maçanetas e dobradiças de latão cromado ou de aço inoxidável, essas com dimensões de 2.1/2” x 3”. As fechaduras devem ter cilindro do tipo monobloco, com maçanetas de latão cromado, assentadas a 105 cm do piso acabado.
Revestimento das paredes: As superfícies das paredes deverão ser limpas e molhadas, antes do início da operação de revestimento. Os revestimentos só deverão ser iniciados após a completa cura da argamassa das alvenarias e do assentamento das canalizações de água, esgoto e energia. Serão empregados os seguintes tipos de revestimento, com respectivas argamassa e variantes destas:
a) Chapisco - Argamassa de cimento e areia - 1:3
b) Reboco e Emboço - Argamassa de cimento, cal e areia - 1:2:8 - Argamassa de cimento, areia e saibro - 1:3:6
c) Rústico - Argamassa de cimento e areia - 1:6
Toda a superfície será previamente chapiscada, jogando-se a argamassa à colher com força suficiente para se conseguir uma boa aderência. O revestimento em massa única terá acabamento liso, com utilização de desempenadeira, apresentando arestas alinhadas. O revestimento rústico será executado com o auxílio de vassoura de piaçava para jogar a argamassa contra a parede, podendo-se usar peneiras com malha quadrada de 2,00mm, quando se desejar uma distribuição uniforme.
Pintura: Para as esquadrias de ferro devem ser aplicadas duas demãos de anticorrosivo e duas demãos de tinta esmalte sintético azul Del Rey. Para as portas de madeira, pintura em duas demãos de esmalte sintético na cor azul Del Rei. As paredes externas devem receber pintura com duas demãos de tinta látex acrílica, na cor branco neve, além de duas demãos de tinta esmalte sintético azul Del Rey com 1,20 m de altura a partir do piso. As paredes internas devem ser pintadas com duas demãos PVA látex branco neve. O reboco das bases dos tanques de sustentação dos reservatórios de água potável e de água bruta, devem receber uma pintura com duas demãos de tinta látex acrílica, na cor branco neve.
Instalações elétricas: No abrigo do dessalinizador será instalado uma entrada composta de poste padrão com caixa de medição, com eletrodutos de 1” para atender um quadro com 1 disjuntor monofásico com capacidade de 40 Amperes, 220 V. e 2 disjuntores monopolares de 15 Amperes e 220 V. Deverá ser adotado o padrão estabelecido pela distribuidora local. O conjunto de peças abrangente está no item “caixa para disjuntores” e compreende também uma tomada de 220 V e um interruptor de luz. Nos casos de Recuperação, uma revisão elétrica se faz necessário, composta de poste padrão e opção para quadro de disjuntores. Ressalta-se que o posicionamento da tomada do dessalinizador, deve seguir as orientações da Coordenação Nacional do PAD e comentário anterior.
Conforme já especificado pelo Documento Base, ressalta-se que a partir do momento em que a comunidade é selecionada para implantação do sistema de dessalinização, a coordenação estadual do PAD deve iniciar os procedimentos para à obtenção da ligação do sistema dessalinização à rede pública de energia.
O pedido de ligação do sistema à rede pública deve ser realizado pela prefeitura, atribuição estabelecida no Acordo de Gestão do sistema. Cabe à coordenação estadual do PAD orientar as prefeituras para que estas solicitem as ligações.
Inicialmente deve-se solicitar à concessionária informações sobre os procedimentos e documentos necessários à obtenção da ligação.
De posse das informações fornecidas, sugere-se o envio pela coordenação estadual do PAD às concessionárias locais, por meio de ofício contendo informações sobre a importância do Programa Água Doce como um programa social que irá fornecer água de qualidade à população e apresentando uma lista com as comunidades selecionadas de energia de forma a esclarecer os objetivos, as condições técnicas e necessidades para o funcionamento adequado dos sistemas de dessalinização por comunidade por município. Ao final do texto, sugere-se ainda um apelo à concessionária para que a mesma agilize o processo de ligação da energia, em razão da importância do Programa.
Conforme já anteriormente exposto, nenhum sistema poderá ser considerado “concluído” antes da ligação de energia elétrica e funcionamento adequado do dessalinizador, portanto, fica alertado aos coordenadores estaduais que não poderão ser inauguradas as obras de sistemas sem a devida ligação à rede pública de
energia, assim como, é vedada a utilização de geradores de energia movidos à combustíveis fósseis para alimentação dos sistemas.
Qualquer alternativa de fornecimento de energia que venha substituir a rede pública, deverá ter caráter definitivo e ser baseada em fonte limpa e sustentável como a solar. Caso haja decisão do estado em adotar essa fonte alternativa, a coordenação estadual do PAD deverá apresentar projeto e orçamento para apreciação e aprovação da Coordenação Nacional com o devido ajuste no plano de trabalho do convênio, antes da implantação do sistema de dessalinização.
Portão de ferro: O chafariz será protegido com um portão de ferro, de duas folhas pivotantes, construído de barras de aço carbono de ½ e barras de aço carbono chatas, com 2 dobradiças de ferro tipo braçadeira em cada folha. O acabamento será em pintura esmalte sintético Azul Del Rey, precedida de duas demãos de tinta protetora contra oxidação. O fechamento será em corrente com cadeado. A parte inferior deverá ser fechada com chapa de zinco a uma altura de 0,50 m.
Instalações hidráulicas – Adutora do poço ao dessalinizador: A adutora entre o poço e o dessalinizador refere-se ao fornecimento dos materiais e serviços necessários para construção da rede que levará água bruta do poço para o reservatório de água bruta. Compreende os serviços de escavação das valas, fornecimento e instalação dos tubos de PVC soldável para água fria com diâmetro de 50mm com todas as conexões necessárias e o reaterro das valas. As dimensões, cotas e detalhes deverão constar do projeto elaborado na fase 1 (um) de diagnóstico.
Instalações hidráulicas – Instalações prediais: A instalação das tubulações deverá ser procedida de acordo com as normas da ABNT para cada tipo particular de material empregado. A Contratada deverá providenciar a prévia montagem e colocação das tubulações antes da alvenaria, sempre que a estrutura de concreto, pelas suas características, assim o exigir. É vedada a concretagem de tubulações dentro de colunas, vigas, lajes, tirantes e demais elemento de concreto, aos quais fiquem solidários, sujeita às deformações próprias dessas estruturas ou prejudiciais pelos seus esforços. Quando houver necessidade imperiosa de passagem de tubulação por elementos estruturais, deverá ser previamente deixado um tubo com bitola superior à do tubo definitivo antes do lançamento do concreto, a título de camisa ou bainha, para que não fique solidário à estrutura. As passagens deverão ser executadas de modo a permitir fácil montagem e desmontagem das tubulações, em qualquer ocasião. As tubulações embutidas em alvenaria serão fixadas pelo enchimento total do rasgo com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; as de diâmetro superior serão fixadas por meio de grapas de ferro redondo com diâmetro superior a 5 mm, em números e espaçamentos adequados para manter o tubo firmemente em seu local. Quando da instalação e durante a realização dos trabalhos de construção, os tubos deverão ser vedados com bujões ou tampões em suas extremidades correspondentes aos aparelhos e pontos de consumo, para serem removidos quando de sua instalação, sendo vedado o uso de buchas de papel, pano ou madeira.
▪ Tanques de contenção do concentrado: Conforme estabelecido no Documento Base do PAD a técnica de construção dos tanques consiste na escavação do solo até a produndidade de 1m. O solo escavado é utilizado na construção dos taludes externos do tanque, com altura de 1m, o que resulta na
produndidade final de 2m. Caso o terreno não apresente a cobertura mínima de 1m de solo de escavação sobre o embasamento cristalino, será permitida a importação de solo para construção dos taludes até a distância de 10 km, incluindo escavação, transporte e descarga deste solo no local da obra. O solo importado deverá apresentar boa qualidade para aterro, isento de substâncias orgânicas. Para construção do aterro o material importado será convenientemente umedecido e compactado em camadas de no máximo 20 cm.
Caso a escavação esbarre em algum tipo de rocha, deverá ser construído um colchão de areia, com material semelhante, com o propósito de minimizar as partes pontiagudas apresentadas no solo.
Considerando o dimensionamento do número de tanques, que deverá ser realizado obedecendo a metodologia do PAD, o tanque de contenção do concentrado passa a contar com o módulo ½ tanque, com volume de 284mᶟ e cujas dimensões são apresentadas na folha 37 do Manual de Orientações Técnicas dos Componentes do Programa Água Doce para Implantação dos Sistemas de Dessalinização, elaborado em Abril de 2015, parte integrante deste Termo.
Os diques que formam os viveiros apresentam conformação trapezoidal, com uma crista de 1,10m de largura, declividade dos taludes de 1:1 e altura variando de acordo com as cotas do terreno natural adjacente. A profundidade final do reservatório será de 2,00m. Caso a escavação esbarre em algum tipo de rocha, orientamos que seja realizado um colchão com areia, ou material semelhante, com 20 centímetros de espessura, com o propósito de minimizar as partes pontiagudas apresentadas no solo.
Os tanques de contenção do concentrado deverão ser locados a uma distância segura das construções próximas existentes. A base do talude do aterro dos tanques deve estar distante, no mínimo 5 (cinco) metros de qualquer construção existente.
Entre a cerca do tanque e o final (off set) do talude do dique externo do tanque deve ser prevista uma faixa de circulação de, no mínimo, 3 (três) metros para circulação de veículos de carga.
Para acesso ao tanque deve ser previsto um portão com dimensões que permitam a entrada de veículos de carga.
O cercamento será com alambrado de mourões de concreto tipo ponta virada.
As mantas de revestimento dos tanques devem possuir a identificação “tanque de concentrado”.
Dimensões do Reservatório de Contenção do Concentrado 12 x 30 m | |
Largura superior | 12,00 m |
Comprimento superior | 30,00 m |
Comprimento inferior | 26,00 m |
Largura inferior | 8,00 m |
Largura inferior na área de abastecimento | 8,00 m |
Largura do coroamento | 1,10 m |
Profundidade máxima da lâmina de água | 1,80 m |
Profundidade total | 2,00 m |
Relação de taludamento | 1:1 |
Dimensões do Reservatório de Contenção do Concentrado 12 x 15 m | |
Largura superior | 12,00 m |
Comprimento superior | 15,00 m |
Comprimento inferior | 11,00 m |
Largura inferior | 8,00 m |
Largura inferior na área de abastecimento | 8,00 m |
Largura de coroamento | 1,10 m |
Profundidade máxima da lâmina de água | 1,80 m |
Profundidade total | 2,00 m |
Relação de taludamento | 1:1 |
Tanques de contenção do concentrado – Compactação dos diques: A compactação deverá ser efetuada de duas maneiras:
a) Manual - O material resultante da escavação será umedecido e depositado em camadas de 0,25m no perímetro demarcado para a edificação dos maciços dos tanques e compactado manualmente com uso de malho;
b) Mecanizada - O material escavado será depositado em camadas de 0,40m, umedecida e compactada com o auxílio de um compactador vibratório, até atingir o nível de compactação de 110% do Proctor Normal. No caso da necessidade de se realizar uma regularização nos taludes dos diques dos tanques deverá se
utilizar uma camada de areia media umedecida. Caso, não haja esse tipo de areia nas proximidades, poderá ser utilizado outro material friável para o acabamento.
Tanques de contenção do concentrado – Sistema de abastecimento de água: O abastecimento de água para o tanque será feito a partir do concentrado resultante do dessalinizador e/ou diretamente do poço, através de uma adutora de PVC soldável de 50 mm de diâmetro, enterrada na crista do talude e equipada com um sistema de registros de esfera de PVC soldável, para possibilitar o uso das duas alternativas, em função da necessidade da vazão. Em cada ponto de abastecimento a adutora sofrerá uma redução de diâmetro para 32 mm até a entrada do tanque, onde se acoplará um registro de esfera de PVC do mesmo diâmetro, conforme projeto. Deve-se evitar o uso de materiais metálicos não inoxidáveis, em função da salinidade da água a fim de se evitar corrosão. Após a instalação do revestimento, será realizado o enchimento do tanque de forma lenta e em seguida, coloca-se a extremidade superior do revestimento na vala para aterrá-la, compactando o solo. Este método tem a vantagem de reduzir as tensões na geomembrana, face ao peso da água e suas variações de nível e, consequentemente, aumentar sua durabilidade.
Tanques de contenção do concentrado – Sistema de Drenagem de Água: Visando aumentar a segurança e a proteção ambiental, foi proposta a implantação dos tubos de descarga na parede lateral dos tanques de contenção do concentrado. O objetivo é evitar a descarga do volume acumulado no fundo dos tanques, onde há maior concentração de sais acumulados. A instalação do tubo de na lateral do tanque permitirá a descarga do líquido da superfície, onde o concentrado apresenta uma maior diluição dos sais.
A proposta é uma alteração do projeto básico contido no Documento Base do Programa Água Doce, no sentido de facilitar a instalação da tubulação de descarga, como também de ampliar a segurança do dispositivo para as situações em que haja necessidade de utilização. A ideia é se evitar o enchimento total do tanque e transbordamentos que possam danificar os taludes laterais.
Atualmente, o projeto básico prevê a instalação de um tubo com diâmetro de 75mm (3”) e instalação de registro de controle da descarga na extremidade final da tubulação.
Portanto, a coordenação estadual do PAD com base nos diagnósticos realizados no estado, deverá estabelecer quais os sistemas poderão ser transformados em sistemas produtivos no futuro, respeitando os parâmetros estabelecidos pela metodologia do PAD, a saber: poço com produção mínima de 5.000 litros/hora, cobertura mínima de solo de um metro e produção de concentrado com salinidade máxima de 6,00 gramas de sais por litro de água. Nestes casos, os tubos de descarga deverão ser instalados no fundo do tanque permitindo que os mesmos funcionem como viveiros no sistema produtivo.
O processo de descarga somente poderá ocorrer nas situações de chuvas intensas, momento em que o concentrado estará diluído pelas águas pluviais.
Diante disso, a proposta apresentada possibilita a instalação do tubo na lateral do talude. O tubo funcionará como um vertedor circular. A geratriz superior do tubo deve estar 50 cm abaixo da crista do talude do tanque.
Baseado na proposta, a Coordenação Nacional do PAD elaborou uma simulação de funcionamento do tubo de descarga para a situação de chuvas intensas. As simulações demonstraram:
• O tanque não transbordará, mesmo na situação mais desfavorável de acúmulo do concentrado;
• A saída de descarga com diâmetro de 75mm é suficiente para todos os módulos de tanque existentes;
• Para fins de simulação, considerou-se que todo o concentrado produzido pelo dessalinizador fosse lançado no tanque de contenção. Cabe esclarecer que há outros usos para o concentrado que devem ser estimulados e previstos nos acordos de gestão dos sistemas. A utilização do concentrado evita o lançamento nos tanques e proporciona uma nova fonte de água para a comunidade.
Dessa forma orientamos a instalação do tubo de descarga na lateral dos módulos de tanques, exceto nos casos em que o sistema tenha condições de receber um sistema produtivo, conforme parâmetros supracitados.
O Programa Água Doce estabelece como padrão a utilização de quatro opções de módulos de tanque de contenção do concentrado, dimensionados em função da produção do poço, pluviometria, evaporação e dos usos do concentrado pela comunidade:
• Adoção do módulo de ½ tanque, com as dimensões de 12x15m na superfície e capacidade de 284m³;
• Adoção do módulo de 1 tanque, com as dimensões de 12x30m na superfície e capacidade de 510m³;
• Adoção dos módulos de 1 tanque e ½ tanque simultaneamente; e
• Adoção de dois módulos de 1 tanque.
Condicionantes locais para a instalação da descarga lateral:
• A tubulação deve possuir o diâmetro mínimo de 75mm (3”), sendo que o material dos tubos deve atender as especificações do Termo de Referência das obras. No final do tubo de descarga deverá ser instalado um registro de esfera de PVC para controle da descarga (figura 3);
• A instalação deve prever o lançamento da água à jusante da base do talude de aterro lateral do tanque, em condições topográficas que permitam o escoamento de forma segura e impeçam que a água atinja e danifique a base do talude do aterro;
• A tubulação deve sair da parede do tanque na horizontal, com uma declividade mínima de 0,5%. À jusante da saída, a tubulação deve ser instalada de forma a conduzir a água até uma distância segura da base do aterro do talude, nas condições descritas no tópico anterior;
• A tubulação deverá ser fixada (ancorada) ao solo de forma a evitar a movimentação dos tubos e danos ao sistema de descarga;
Tanques de contenção do concentrado – Instalação da geomembrana de revestimento: Serão fornecidas e instaladas geomembranas para reservatório, fabricadas com Laminado Flexível de PVC, obtido por processo de calandragem, de 0,80mm de espessura, na cor preta, com formulação Atóxica e isenta de metais pesados, com aditivação Anti-U.V. e Anti-Oxidante, conforme especificações a seguir:
Características Técnicas | Especificação | Método de Ensaio |
Gramatura (g/m²) | Mínimo 1.030 | DIN XX 00.000 |
Xxxxxxxxx (xx) | Mínimo 0,80 | ASTM D-1593 |
Densidade (g/cc) | Máximo 1,30 | ASTM D-792 |
Resistência à ruptura (Kgf/5cm) | Mínimo 150 | ASTM D-882 |
Sentido Longitudinal | ||
Resistência à ruptura (Kgf/5cm) Sentido Transversal | Mínimo 140 | ASTM D-882 |
Alongamento à ruptura (%) Sentido Longitudinal | Mínimo 300 | ASTM D-882 |
Alongamento à ruptura (%) Sentido Transversal | Mínimo 300 | ASTM D-882 |
Resistência ao rasgamento (Kg) Sentido Longitudinal | Mínimo 45 | ASTM D-1004 |
Resistência ao rasgamento (Kg) Sentido Transversal | Mínimo 45 | ASTM D-1004 |
Estabilidade dimensional (%) 100°C 15 minutos Sentido Longitudinal | ≤ 3,5 | ASTM D-1204 |
Estabilidade dimensional (%) 100°C 15 minutos Sentido Transversal | ≤ 2,0 | ASTM D-1204 |
Resistência à ruptura na solda (kgf/5cm) | Mínimo 120 | ASTM D-3083 |
Resistência à pelagem na solda (N/mm) | Mínimo 5 | ASTM D-413 |
Resistência ao U.V. | Conforme Norma Técnica | ASTM G-155 |
Atoxidade | Metodologia aplicada de acordo com a Resolução 105 da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. | |
Cor Preta conforme PANTONE Black C. |
1 O fornecedor ou fabricante deverá apresentar “Termo de Garantia” para um período de 10 (dez) anos como documento de habilitação para fornecimento do objeto da licitação.
2 O fornecedor ou fabricante deverá apresentar Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação devidamente comprovados.
3 Cada reservatório deverá ser moldado formando uma peça única de acordo com as dimensões especificadas, e deverá ser pré-confeccionado em fábrica utilizando-se processo de solda eletrônica de alta frequência. As soldas de alta frequência deverão apresentar perfeita estanqueidade e resistência mínima de 80% da resistência da geomembrana conforme especificado. O fornecedor ou fabricante deverá apresentar relatórios de análise dos ensaios destrutivos da solda eletrônica realizada em fábrica, com frequência de pelo menos 1 (uma) amostra da geomembrana e 1 (uma) das emendas dos painéis e das emendas de fechamento de cada reservatório.
4 Cada reservatório deverá ser adequadamente dobrado e embalado de forma a facilitar a abertura no local da instalação, objetivando reduzir custo e tempo de instalação. Cada volume deverá conter marcação com tinta indelével e etiquetas de identificação contendo o tamanho do reservatório, cor, numeração, e indicando o sentido do desdobramento e abertura do mesmo no local da instalação.
5 A instalação do(s) reservatórios confeccionado(s) com geomembrana flexível de PVC deverá ser devidamente inspecionada utilizando aparelho de “Spark Test” conforme especifica a Recomendações
IGSBR IGMT 01-2003 para verificação dos painéis quanto à possibilidade de haver furo oriundo de defeitos de fabricação, durante o transporte ou ocasionado por queda de objetos durante a instalação.
6 O fornecedor ou fabricante deverá apresentar “Atestado de Capacidade Técnica” de fornecimentos de Geomembrana Flexível de PVC.
7 O fornecedor ou fabricante deverá apresentar certificado informando que a resina de Policloreto de Vinila (PVC) é constituída de ingredientes virgens e não contaminados.
8 Como documento de qualificação técnica e habilitação para fornecimento do objeto da licitação, o fornecedor ou fabricante deverá apresentar Certificado ou Relatório de Ensaio de Análise Química pela metodologia aplicada de acordo com a Resolução 105 da ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, realizado por laboratório credenciado e independente, comprovando a atoxicidade da geomembrana fabricada com Laminado Flexível de PVC, com data de emissão não superior a 2 (dois) anos.
Dimensões do Revestimento para o Tanque de Contenção do Concentrado 12 x 30 m | |
Largura superior | 14,20 m |
Comprimento superior | 32,20 m |
Comprimento inferior | 26,00 m |
Largura inferior | 8,00 m |
Relação de taludamento | 1:1 |
Concluídos os serviços de escavação e aterro, definição das cotas previstas no projeto e acabamento, será escavada uma vala (trincheira) de 0,30m de profundidade por 0,30m de largura, contornando todo o perímetro do tanque, a uma distância de 0,30m da borda interna superior do talude, com a finalidade de fixação do revestimento (geomembrana). A instalação da geomembrana, no leito e taludes do tanque, será realizada de forma cuidadosa, no tocante à presença de depressões ou elevações nos taludes, como também pedras, tocos, ou qualquer material cuja agressividade possa ser prejudicial à resistência da geomembrana ao longo do tempo. O início da instalação da geomembrana deve ser realizado nas primeiras horas da manhã, em virtude da grande absorção da radiação pela superfície da geomembrana, o que a torna muito quente. Deve-se iniciar o revestimento, espalhando a lona no fundo do tanque. Em seguida faz- se a cobertura das paredes laterais (talude). Recomenda-se verificar o nível de tensionamento da geomembrana, a fim de se evitar excesso de tensão do material e prevenir rasgos e fissuras. Isto é feito mediante o enchimento do tanque, antes da fixação da geomembrana na vala de ancoragem. No entanto, o material impermeabilizante, deverá ser lastreado provisoriamente, utilizando pedras e/ou sacos de areia, na crista do dique. Antes desta operação, será feita a abertura através de um furo circular, para a fixação do “niple” a ser acoplado à tubulação de descarga e drenagem do tanque. Ao redor das tubulações de saída de água e do extravasor, deve haver a instalação de flanges ou peças especiais. É importante que este trabalho se faça com atenção, prevendo um sistema de dissipação de energia (deixar folga), no ponto de contato da água com a geomembrana.
Implantação da cerca de proteção – Sistema de dessalinização A cerca será com alambrado em mourões de concreto "T", altura livre 2 m, espaçamento a cada 2 m com tela de arame galvanizado, trata-se de tela para alambrado padrão, fio 14 BWG e malha quadrada de 5x5cm. Para o cercamento do sistema,
será construída na base do alambrado uma mureta de blocos de concreto, com altura de 0,40m, e acabamento em reboco. Os mourões e a mureta das cercas receberão pintura com tinta tipo látex acrílico.
Implantação da cerca de proteção – Tanques de contenção do concentrado: A cerca será levantada em tela campestre em arame galvanizado 14, malha de 20,00cm e 1,20m de altura fixadas a estacas de concreto de 2,10m de comprimento e 10,00cm de diâmetro mínimo, estaqueados a uma distância de 2,00m entre estacas e profundidade mínima de aterramento de 0,30m, com amarrações e sustentação apropriada para o esticamento da tela e arames. A cada 25,00m será executada mão francesa para melhor fixação da cerca. Logo acima do arame da tela serão colocadas mais duas linhas de arame farpado espaçadas de 0,20m.
Para acesso ao tanque deve ser previsto um portão com dimensões que permitam a entrada de veículos de carga, assim como, um portão pequeno para acesso de pessoas.
Construção da base dos reservatórios de água potável, água bruta e concentrado: Os sistemas de dessalinização do Programa Água Doce possuem três reservatórios de 5.000 litros cada um, construídos em fibra de vidro para armazenamento, sendo um de água bruta vinda do poço, um de água potável originada do dessalinizador e o terceiro para o concentrado oriundo do dessalinizador. Será de responsabilidade da empresa contratada a construção das bases desses reservatórios, conforme plantas apresentadas no projeto executivo. Essas bases de apoio seguirão as seguintes especificações:
Fundação, em forma anelar, com diâmetro de 210 cm no eixo, a ser executada de concreto ciclópico.
• Alvenaria de tijolos cerâmicos, vazados, de seis ou oito furos na espessura de 1 vez e altura de 140 cm acima do terreno natural a ser executada de acordo com o detalhamento da planta anexa. Essa altura pode sofrer pequenas alterações devido à topografia do terreno onde está sendo implantado o sistema.
• Executar a laje de concreto simples, de espessura h=7 cm, perfeitamente nivelada e alisada, conforme detalhe da planta contida no projeto executivo.
• Executar o emboço nas superfícies externas.
• Após o posicionamento do reservatório sobre a laje deve-se executar uma fiada de tijolos cerâmicos sobre a borda, emboço com o topo arredondado sem deixar espaços vazios entre a fibra da caixa e alvenaria.
• Pintar as superfícies externas com 2 demãos de tinta látex acrílica.
Fornecimento e instalação de reservatórios de fibra de vidro para água potável, água bruta e concentrado: Fornecimento, transporte e instalação de reservatórios em fibra de vidro, com tampa e sistema de fechamento, atóxicos, que atendam a NRB 13.210, com capacidade para 5.000 litros. A instalação deve ser feita sobre base de concreto, com superfície plana, rigorosamente nivelada e lisa, não podendo conter ondulações, calosidades, frestas, espaços vazios, pontas de pedra, parafusos, pregos. Deverá ser instalada sobre uma base que abranja toda a área de fundo do reservatório. Quando da instalação deve-se evitar quedas ou impactos no reservatório. Os reservatórios serão instalados em todas as comunidades contempladas com os sistemas de dessalinização.
A empresa responsável pela implantação deve realizar a limpeza da obra antes da entrega, especialmente dos reservatórios de água antes da sua instalação ao equipamento de dessalinização. Por limpeza entende- se a remoção completa dos resíduos existentes no interior das caixas e tubulações seguida de lavagem simples. Antes do ato formal de entrega das obras civis, a empresa deve ainda dar destinação adequada a todos os resíduos gerados na fase de implantação.
A empresa responsável pelo fornecimento do equipamento de dessalinização, antes do teste de funcionamento, deve verificar as condições gerais de limpeza dos reservatórios e proceder uma nova limpeza de caráter preventivo, além de uma desinfecção das instalações de modo a garantir as condições operacionais iniciais adequadas.
Do mesmo modo que a empresa responsável pelas obras, a empresa responsável pelo fornecimento do dessalinizador deve dar destinação adequada a todos os resíduos gerados nos procedimentos de instalação do equipamento.
A fixação da caixa d’água deverá ser feita com a utilização de cabas de aços e esticadores. Sabemos que este custo, não foi inserido em alguns estados, os quais, estão utilizando arames galvanizados para a fixação das mesmas.
Os grampos devem ser fixados nas bases dos reservatórios, no mínimo, à 40 centímetros de distância da parte superior, com a utilização de parafusos tipo “gancho” e buchas.
Já as tampas, podem ser fixadas com a utilização de arames galvanizados, entretanto, faz-se necessário colocar na borda da caixa d’água uma tira de espuma D18, com 2 x 3 cm (largura x altura).
Recuperação do poço profundo existente: Os serviços compreendem o transporte e a mobilização dos equipamentos e da mão de obra necessários para recuperação do poço profundo existente na comunidade, compreendendo limpeza com compressor de ar, recuperação e/ou substituição da bomba de sucção, componentes elétricos, tubulações, conexões, instalação de tampa e construção de base de proteção do poço em concreto (1m x 1m x 0,10 cm), com colocação de um flange no tubo de 8", com 8 furos de 3/4", parafusos com porca. Deverá ser utilizada “chapa de ferro na bitola de 1/2” para confecção do flange para o poço, suspensão da boca do poço.
Bebedouro para dessedentação animal: Para dessedentação animal, com utilização do concentrado resultante do processo de dessalinização, será construído um bebedouro que atenda às necessidades do rebanho local. As dimensões do bebedouro deverão ser apropriadas para o tipo de rebanho existente na comunidade. O bebedouro poderá ser pré-fabricado de concreto ou construído em alvenaria, devendo o revestimento ser resistente à ação dos sais presentes no concentrado resultante do dessalinizador. O bebedouro deverá ser implantado em local distante do chafariz e do abrigo do dessalinizador, tomando-se o cuidado de evitar a passagem dos animais pela área do sistema durante o acesso ao bebedouro.
Elaboração do projeto “As Built”: Qualquer tipo de alteração realizada durante a execução das obras, seja do tipo inclusão, exclusão de qualquer item, ou mesmo, a simples alteração da locação das obras, será necessário a elaboração, por parte da empresa contratada, de um projeto final, tipo “As Built”.
7.2.4 – Fase 2 – Etapa 4 – Equipamentos de Dessalinização via Osmose Inversa
a) Atividades: Fornecimento, transporte, instalação e teste de funcionamento de 54 (cinquenta e quatro)
equipamentos de dessalinização via osmose inversa.
b) Produto: 54 (cinquenta e quatro) equipamentos de dessalinização via osmose inversa. Cumpre destacar que o equipamento deve estar de acordo com o projeto do dessalinizador (simulação realizada em software próprio com base na vazão e no teste físico-químico da água bruta do poço), que deve acompanhar o equipamento no momento da entrega
c) Descrição: O equipamento de Osmose Inversa será composto de um 01 (um) SKID completo, confeccionado de aço carbono com pintura em epóxi, com bomba de alta pressão e baterias de permeadores de Osmose Inversa, filtros-cartucho, sistemas de dosagem de químicos e sistemas de limpeza química dentro do SKID. Denomina–se bateria de permeadores o conjunto formado pelos vasos de pressão construídos em PRFV e que contém as membranas de Osmose Inversa construídas em poliamida. A água de alimentação é direcionada para a bomba de alta pressão e então bombeada para a bateria de permeadores de Osmose inversa. A unidade gerará dois fluxos, sendo um de permeado e outro de rejeito. O rejeito final será descartado e o permeado (água dessalinizada em atendimento a Portaria 2914/2011 MS) seguirá para o reservatório de água tratada. Obs.: A planilha do Quadro 5, apresenta o custo estimado para dessalinizador de 6 membranas, sendo que o número exato de membranas será definido na Fase 1 (Diagnóstico).
Engenharia: O fabricante do equipamento deverá projetar o sistema ofertado, especificar os itens mais apropriados e fornecer completos documentos, tais como: fluxograma de processos, desenho de montagem, diagrama elétrico e manuais de operação e manutenção. Os materiais permanentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega definitiva.
Equipamento de osmose inversa – Sistema de Dessalinização por Osmose Inversa contendo:
a) Vasos de alta pressão: Vasos completos de fibra de vidro reforçado, diâmetro interno de 4”, composto com molas elásticas, tampas (ou espelhos), etc., cada um com capacidade de encapsular 03 elementos de membranas.
b) Membranas: 06 (seis) Elementos de Membranas de osmose inversa, de alta rejeição (percentual de rejeição de sais 99,5%), modelo espiral TFC. Cada elemento de membrana apresentando uma área de 78 ft2, GPD = 2400 com diâmetro de 4” comprimento de 40”. Limites de operação:
g) Temperatura máxima de operação: 45ºC
h) Pressão máxima de operação: 41 bar
i) Fluxo máximo de alimentação: 3,6 m3/h
j) SDI máximo (15 min): 5
k) Faixa de pH durante operação: 2 – 11
l) Faixa de pH durante limpeza química: 1 – 13
c) Pré-tratamento químico composto de:
01 (uma) bomba dosadora para solução de anti-incrustante, com fluxo ajustável, força e pulsos indicados por LEDs, proteção IP65, com filtro em polietileno, válvulas em Viton, diafragma em P.T.F.E. e válvula de injeção em polipropileno;
01 (um) recipiente de polietileno (bombona) com capacidade para 50 litros;
01 (uma) bombona de 25 kg do produto químico anti-incrustante concentrado e aprovado pelo fabricante das membranas.
d) Pré-tratamento físico composto de:
04 (quatro) carcaças para filtros de cartuchos de polipropileno, com 30 cm de comprimento;
01 (uma) caixa contendo 30 unidades de elementos de filtros de cartuchos de polipropileno de 5μm, com 25 cm de comprimento;
e) Medidores de pressões:
02 (dois) manômetros glicerinados, com caixa em aço inox, diâmetro de 63 mm, para painel, apresentando a faixa de (0,0 a 4,0) kgf/cm2;
02 (dois) manômetros glicerinados, com caixa em aço inox, diâmetro de 63 mm, para painel, apresentando a faixa de (0,0 a 20,0) kgf/cm2.
f) Medidores de vazão:
01 (um) medidor de vazão tipo rotâmetro, com flutuador e eixo em inox, com faixa de leitura variável de (0 a 35) L/min para o permeado;
01 (um) medidor de vazão tipo rotâmetro, com flutuador e eixo em inox, com faixa de leitura variável de (0 a 35) L/min para o concentrado.
g) Bomba auxiliar:
01 (uma) bomba centrífuga horizontal, com carcaça e rotor em termoplástico de engenharia reforçado com fibra de vidro, monofásica, 1/2CV.
h) Bomba de alta pressão:
01 (uma) bomba de alta pressão multiestágios de 3,0 CV, contendo 28 estágios, trifásica, com intermediário, eixo e carcaça em aço inox.
i) Sistema de Proteção:
01 (um) pressostato para proteção da bomba de alta pressão com switch para desligamento automático em caso de falta de água. O pressostato deve ter as seguintes características: Pressão operacional admissível
– 18 bar; faixa de regulagem – 0,2 a 8,0 bar; diferencial ajustável – 0,5 a 2,0 bar.
j) Sistema de retrolavagem:
01 (uma) bomba centrífuga horizontal, monofásica, 1/3CV, com carcaça e rotor em termoplástico de engenharia reforçado com fibra de vidro;
01 (uma) bombona de plástico com tampa, de 80 litros para armazenamento de água permeada.
k) Sistema elétrico:
01 (um) painel elétrico completo para comando de operação, com proteção de sobrecarga para os motores, com disjuntor, relé falta de fase, relés térmicos para os motores-bombas, contactor geral e para os motores- bombas, botoeiras Lig/Deslig/Sinaleiras, amperímetro e voltímetro.
l) Tubulações:
Tubulação de baixa pressão em PVC de 32 mm; Tubulação de alta pressão em CPVC de 28 mm.
m) Estrutura metálica:
Construída em aço carbono com pintura epóxi contra corrosão, composta com quatro “vibra-stop”. A base da estrutura feita com cantoneira de 3” x 3/16”, perfil “U”. A estrutura confeccionada com cantoneira de abas iguais de 2” x 3/16”.
Obs. O equipamento deverá ser completamente montado e testado em fábrica do fornecedor, sendo desmontados apenas os componentes principais para segurança no transporte; os quais serão remontados com o equipamento já no local definido pelo cliente. Antes do recebimento definitivo será realizado teste de funcionamento.
n) A empresa deverá apresentar indispensavelmente, juntamente com a proposta, para análise pelos técnicos do Programa Água Doce:
• Os preços individuais do equipamento com todos os seus acessórios;
• Termo de Garantia do dessalinizador, Manual de operação e Assistência Técnica de 01 (um) ano para os equipamentos de dessalinizador e demais acessórios do equipamento licitado, a partir da data de instalação, exceto membranas;
• Dar um prazo de GARANTIA de 03 (três) anos para as membranas de osmose inversa do dessalinizador;
• Certificados de qualidade das membranas a serem fornecidas informando o tipo/modelo e do tipo de antiincrustante. As membranas e o antiincrustante deveram ter certificação Padrão NSF/ANSI International em suas respectivas categorias.
• Quebra de quaisquer equipamentos ou acessórios, dentro do prazo de garantia, a contratada deverá substituí-los com sobressalentes até o conserto dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e, para repor o equipamento ou acessório danificado, terá um prazo máximo de 01 (um) mês.
• Projeto de simulação do dessalinizador em software do fabricante das membranas;
• Projeto de simulação da dosagem de anti-incrustante em software do fabricante do anti-incrustante.
• As membranas deverão ser instaladas no local, na presença de um técnico do Programa Água Doce;
• A empresa deverá capacitar os operadores dos sistemas de dessalinização no ato da instalação do dessalinizador, para o bom funcionamento do equipamento e orienta-los quanto ao armazenamento dessa água para evitar contaminação;
• Os custos de transporte, instalação, hospedagem e alimentação, impostos e tributos deverão estar inclusos no valor da proposta.
Pós tratamento químico da água dessalinizada
• O pós tratamento químico da água dessalinizada vem atender a:
“PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
...
Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
• O processo de desinfecção mais aplicado nos sistemas de abastecimento de água, em todo o mundo, é o que emprega o cloro ou produtos à base de cloro como agentes desinfetantes. Foi introduzido massivamente no último século, no tratamento da água como complemento do processo de filtração que já era conhecido e utilizado, constituindo, assim, uma revolução tecnológica no tratamento da água.
O uso de derivados clorados de origem orgânica, o ácido tricloroisocianúrico e principalmente o dicloroisocianurato de sódio, nos sistemas de dessalinização (água permeada), foi escolhido e é o mais indicado em função da praticidade no manuseio, medição, transporte e armazenamento, maior solubilidade, maior período de validade, dosagem mais precisa, menor risco químico (corrosividade), a não formação de subprodutos em níveis significativos, a não existência de odores e sabores característicos na água.
• O sistema deverá conter:
• 01 (uma) bomba dosadora eletromagnética para cloro líquido orgânico, com fluxo ajustável, força e pulsos indicados por LEDs, proteção IP65, filtro em polipropileno, válvulas labiais em silicone ou EPDM, válvula de injeção em polipropileno, diafragma em EPDM, cabeçote em polipropileno, nipples em polipropileno e vedações em silicone o EPDM.
• Ou seja, bomba construída em materiais termoplásticos específicos para suportar produtos quimicamente agressivos, ácidos ou alcalinos (sempre especificar que é para cloração de água para consumo humano).
• O Circuito eletrônico deve ser de alta precisão e a prova de explosão, para assegurar vazão constante ao longo do tempo.
• O Acionamento deve ser magnético, eliminando peças rotativas garantindo longa vida útil e sem a necessidade de lubrificação.
• Vazão máxima de 30 litros/hora com ampla escala de regulagem do fluxo desde 0 até 100%. A pressão máxima de trabalho é de 4 a 13 bar.
• 01 (um) recipiente de polietileno (bombona) com capacidade para 50 litros.
• 01 (uma) bombona de 5 kg de cloro orgânico granulado, para água para consumo humano.
7.2.5 – Fase 2 – Etapa 5 – Capacitação dos Operadores dos Equipamentos de Dessalinização
a) Atividades: Serviços técnicos de capacitação dos operadores dos 67 (sessenta e sete) Sistemas de dessalinizadores, presentes em todas as comunidades, com fornecimento do instrutor, todo o material didático, espaço físico adequado e equipamentos audiovisuais necessários à aplicação de no mínimo, 16 (dezesseis) horas de curso em sala com capacidade para, no mínimo, 10 (dez) pessoas, sendo 03 (três) operadores em cada comunidade, atendendo a metodologia do Programa Água Doce.
b) Produtos: Capacitação dos operadores em todas as comunidades com apresentação de lista de presença assinada pelos capacitados, relatório fotográfico das atividades de capacitação e entrega dos certificados de capacitação.
c) Descrição: A Contratada deverá dispor pelo período de no mínimo 02 (dois) dias úteis para cada comunidade, de 01 (um) profissional de efetiva capacitação técnica, para efetuar a capacitação dos operadores de todas as unidades de equipamentos de dessalinização implantados. O treinamento deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias anteriores, após a entrega e teste de funcionamento dos dessalinizadores. Os custos com transporte, hospedagem e alimentação do instrutor devem ser incluídos no custo do treinamento. A Contratada deverá capacitar pessoas residentes na comunidade para operação dos equipamentos de dessalinização instalados, ministrando curso com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, incluindo aulas teóricas e exercícios práticos de capacitação. Os candidatos a operadores serão indicados pelo Núcleo Estadual do PAD, após seleção realizada pela equipe de Mobilização Social. Os mesmos deverão ser capacitados na comunidade onde residem e onde será instalado o equipamento de dessalinização. A capacitação inclui o fornecimento, pela Contratada, do instrutor, todo o material didático, espaço físico adequado e equipamentos audiovisuais necessários à aplicação do curso para, no mínimo,10 (dez) pessoas em cada comunidade, atendendo a metodologia do Programa Água Doce. Para a capacitação deverá ser utilizada a apostila “Operação de Dessalinizadores Via Osmose Inversa” disponibilizada pelo Programa Água Doce através do arquivo. Ao final do curso, os alunos deverão estar aptos para operar o equipamento de forma independente, obedecendo aos procedimentos estabelecidos pelo Programa. O conteúdo da capacitação deve incluir os seguintes itens:
• Conhecimentos básicos sobre a tecnologia de dessalinização
• Conhecimento do sistema de dessalinização;
• Conhecimento do poço profundo e seus componentes;
• Conhecimento do dessalinizador e seus componentes (pré-tratamento, bombas, vasos de alta pressão, membranas, instrumentos de medidas, comandos elétricos e tubulações;
• Operação do dessalinizador (ligar e desligar o dessalinizador, higiene do sistema, nível de água de alimentação, filtros, retrolavagem, anti-incrustante, bomba auxiliar, bomba dosadora, bomba de alta pressão, leitura dos instrumentos de medida, preenchimento de planilha de acompanhamento, funcionamento dos motores e distribuição de água para a comunidade).
• Manutenção preventiva (limpeza química, substituição de membranas e demais componentes).
7.3- Fase 3: Monitoramento, Manutenção Preventiva e Corretiva
a) Atividades: Manutenção preventiva e monitoramento de 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização, com realização de visitas mensais, sendo 01 por mês em cada comunidade contemplada, pelo período de 01 (um) ano.
A manutenção preventiva/corretiva e monitoramento incluem coleta de dados das variáveis de medidas dos dessalinizadores, monitoramento da qualidade das águas de alimentação, permeado, chafariz e concentrado, ações corretivas de substituição de peças defeituosas, reparos nas tubulações, consertos nas bombas como troca de selo mecânico e rolamentos, calibração dos instrumentos de medidas e limpeza das membranas e dos recipientes de retro lavagem, conforme itens a seguir:
1. Verificação das condições de higiene e conservação do poço e tubulação adutora do sistema;
2. Verificação das condições de higiene e conservação dos reservatórios de água bruta, permeado e concentrado e do chafariz;
3. Verificação do estado dos sistemas de bombeamento de água bruta e do sistema de água doce, verificando as condições das bombas hidráulicas, motores e tubulações.
4. Manter no abrigo do sistema, livro com leituras das variáveis dos instrumentos de medida do dessalinizador, realizadas pelo operador em todos os dias de funcionamento/Inspeção visual, teste e verificação de todos os demais componentes do dessalinizador;
5. Verificação e registro das pressões de operação do dessalinizador;
6. Verificação e registro das vazões das correntes de permeado e concentrado;
7. Verificação de vazamentos;
8. Efetuar a manutenção preventiva do sistema de pré tratamento físico e químico, verificando as condições da bomba dosadora, mangueiras, conexões, tubulações, copos dos filtros, fornecimento e troca de filtros de cartucho a cada 60 dias, que deverão ser limpos e/ou substituídos por outros novos, caso seja constatada esta necessidade.
9. Fornecimento de filtros de cartucho para troca a cada três meses;
10.Fornecimento de anti-incrustante conforme indicado pelo projeto do dessalinizador e adequado para o pré-tratamento químico da água de alimentação do sistema com o objetivo de proteger as a limpeza das membranas de osmose inversa;
11.Manutenção da bomba de alta pressão e demais bombas, com troca do selo mecânico, rolamentos e demais componentes que exijam substituição e limpeza química das membranas quando necessário quando houver redução da qualidade do permeado, um aumento de 10-15% na pressão de alimentação a cada três meses;
12.Manutenção das tubulações hidráulicas e substituição de componentes que exijam substituição; 13.Coleta bimestral para análise físico-química das águas de alimentação, permeado, chafariz e concentrado para monitoramento da qualidade;
14.Coleta bimestral para análise bacteriológica das águas do permeado e chafariz para monitoramento da qualidade;
15.Verificar se o operador está seguindo corretamente os procedimentos para colocar em funcionamento e desligar o dessalinizador, se está fazendo as leituras corretamente e diariamente, com respectivos registros no livro;
00.Xx manutenções CORRETIVAS independem de qualquer programação podem ocorrer a qualquer momento e em qualquer um dos sistemas;
b) Produto: Relatório técnico de cada dessalinizador aprovado e assinado pelo Técnico da Contratada, pelo operador do dessalinizador e pelo representante do Núcleo Gestor Local. O modelo de Relatório será padronizado pela contratante mediante a instalação de cada sistema previsto no Termo de Referência. Deverão conter no mínimo os seguintes elementos:
1 Tabela de acompanhamento e manutenção, conforme Anexo T;
2 Relatório específico de leituras das variáveis de medidas do dessalinizador dos instrumentos de medidas, conforme Anexo S;
3 Laudos das análises de água;
4 Informações sobre os volumes diários utilizados (litros) de permeado, concentrado e água bruta;
5 Horas e dias de funcionamento do equipamento de dessalinização;
6 Consumo de energia mensal;
7 Quantidade de famílias atendidas;
8 Registros fotográficos com data;
9 Descrição de ocorrências como: falta de energia elétrica, etc.
c) Descrição: A contratada se obriga a elaborar uma programação das manutenções preventivas/corretivas a serem efetuadas durante o contrato indicando os locais onde serão realizados, sendo uma por sistema a cada 30 dias, obedecendo todas as exigências e/ou recomendações contidas na descrição da atividades. Este plano deverá ser encaminhado a Contratante quando da assinatura do Contrato.
A Contratada se compromete a fornecer os veículos, pessoal capacitado e peças de reposição para o bom desempenho dos trabalhos de manutenção a serem realizados.
A Contratada será inteiramente responsável pelos serviços executados e pelo atendimento às especificações e procedimentos constantes no presente termo de referência.
A Contratada deverá apresentar a relação dos técnicos habilitados, com os respectivos currículos, que irão executar os serviços contratados.
O processo de limpeza química das membranas deve ser realizado por técnico capacitado e devem ser utilizados produtos adequados para remoção das incrustações e que não prejudiquem os elementos de membranas.
As coletas e análises físico-químicas e bacteriológicas de água devem ser realizadas de acordo com parâmetros estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914/11, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade da água.
É também de responsabilidade da Contratada, assegurar a continuidade operacional dos 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização cobertos pelo Contrato assinado, evitando assim, que por falta de manutenção preventiva/corretiva, qualquer sistema, fique fora de operação por períodos superiores a 48 horas e assim provoque o desabastecimento de água doce para a comunidade;
Os serviços a serem executados obedecerão a metodologia do Programa Água Doce, conforme previsto neste Termo de Referência, mediante cronograma previamente estabelecido por município e por comunidade.
A proposta metodológica encontra-se detalhada no Documento Base do Programa Água Doce, disponível em <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxx.> e no Anexo Q deste Termo de Referência.
A contratada deverá afixar Calendário de Manutenção no abrigo de cada dessalinizador com material adequado.
A contratada deverá comunicar ao operador e ao representante do Núcleo Gestor Local, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data prevista para realização dos serviços de manutenção e monitoramento, conforme o cronograma, a fim de que os serviços possam ser realizados.
A Contratada deverá reunir-se semanalmente, ou quando solicitado, com a Coordenação Nacional do Programa Água Doce.
A Contratada deverá participar das oficinas de capacitação realizadas pelo Programa Água Doce.
A Contratada deverá acionar o fabricante/fornecedor do dessalinizador sempre que o equipamento exigir reparos previstos nos Termo de Garantia.
O valor a ser pago por comunidade, em cada medição, será calculado com base no número de dias de funcionamento do dessalinizador no período e deverá obedecer a tabela progressiva abaixo. Serão considerados “dias parados” aqueles cuja causa se deu em razão da falta de manutenção.
TABELA – DESCONTO PROGRESSIVO COM BASE NO NÚMERO DE DIAS DE FUNCIONAMENTO DO DESSALINIZADOR | |
Número de dias em que o dessalinizador não funcionou em razão de falta de manutenção, considerando o período da medição. | Desconto a ser aplicado sobre o valor total da medição (por comunidade). |
5 | 0% |
6 | 4% |
7 | 8% |
8 | 12% |
9 | 16% |
10 | 20% |
11 | 24% |
12 | 28% |
13 | 32% |
14 | 36% |
15 | 40% |
16 | 44% |
17 | 48% |
18 | 52% |
19 | 56% |
20 | 60% |
21 | 64% |
22 | 68% |
23 | 72% |
24 | 76% |
25 | 80% |
26 | 84% |
27 | 88% |
28 | 92% |
29 | 96% |
30 | 100% |
Fase 2: Cronograma de Execução
Fase | PRAZO (MESES) 24 MESES (sendo 12 meses para as obras e 12 para monitoramento e manutenção) • FASE 2 – Implantação dos 54 Dessalinizadores, no prazo máximo de 12 meses, sendo dividido em 03 Lotes, com a quantidade de 18 Dessalinizadores implantados a cada 04 meses, com o prazo final até Dezembro de 2016. • FASE 3 – O período de contagem de Manutenção/Garantia comecará a contar a partir da implantação do Lote 01, as demais manutenções/garantias, ocorrerão de acordo com o cronograma abaixo, com o prazo final até Dezembro de 2017. | |||||||||||||||||||||||
Jan 2016 | Fev 2016 | Mar 2016 | Abr 2016 | Mai 2016 | Jun 2016 | Jul 2016 | Ago 2016 | Set 2016 | Out 2016 | Nov 2016 | Dez 2016 | Jan 2017 | Fev 2017 | Mar 2017 | Abr 2017 | Mai 2017 | Jun 2017 | Jul 2017 | Ago 2017 | Set 2017 | Out 2017 | Nov 2017 | Dez 2017 | |
Fase 2 – Implantação ou recuperação dos sistemas | Lote 01 | Lote 01 | Lote 01 | Lote 01 | Lote 02 | Lote 02 | Lote 02 | Lote 02 | Lote 03 | Lote 03 | Lote 03 | Lote 03 | ||||||||||||
Fase 3 – Manutenção preventiva | Lote 01 | Lote 02 | Lote 03 |
8 METODOLOGIA
8.1 - Os serviços a serem executados obedecerão a metodologia do Programa Água Doce, conforme os termos previstos neste Termo de Referência. As ações estão agrupadas de acordo com os componentes técnicos do Programa – dessalinização, mobilização social, obras civis e sustentabilidade ambiental – e deverão ser executadas de forma integrada por equipe multidisciplinar.
8.2 - A proposta metodológica encontra-se detalhada no Documento Base do Programa Água Doce, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxx.
8.3 - Além de seguir a metodologia do Programa Água Doce, os projetos, obras de construção civil e serviços devem ser elaborados e executados em consonância com o que está prescrito nas normas da ABNT em vigor, cabendo aos profissionais e empresas conhecê-las. Deverão ser seguidas também a Lei nº 4.150, de 21 de novembro 1962, que institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas; a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor; e o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que torna as normas da ABNT de uso compulsório para serviços e produtos.
8.4 - A Contratada deverá comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas as localidades de execução dos serviços, a fim de que possam ser acompanhados pela fiscalização.
8.5 - A Contratada deverá reunir-se semanalmente com a Coordenação Estadual do Programa Água Doce, no respectivo estado para qual foi contratado.
9 EQUIPE TÉCNICA
9.1 - Os serviços devem ser realizados por equipe de profissionais com qualificação técnica compatível com as atividades a serem desenvolvidas, atestados, quando couber, por meio de anotação de responsabilidade técnica (ART), e com dedicação exclusiva ao serviço contratado.
9.2 - As equipes chaves multidisciplinares que executarão as atividades deverão ser compostas, minimamente, por:
a) 1 Coordenador – profissional de nível superior em qualquer área de formação, com experiência em gerenciamento ou coordenação de programa ou projetos, e na área de políticas públicas e gestão governamental;
b) 1 Técnico responsável pelas obras civis - profissional de nível superior com formação em Engenharia Civil ;
c) 1 Técnico responsável pela dessalinização - profissional de nível superior com formação em Engenharia Mecânica ou Geologia com experiência em dessalinização;
d) 1 Técnico responsável pelo diagnóstico dos poços - profissional de nível superior com formação em Geologia e com experiência em hidrogeologia ou em perfuração e manutenção de poços.
9.3 - Todos os relatórios e produtos deverão ser assinados e atestados pela equipe multidisciplinar.
9.4 - Além desses profissionais, a equipe técnica deverá incluir profissionais que possam apoiá-la na execução de serviços especializados e técnicos para apoio à execução das diversas atividades previstas.
9.5 - Em relação a equipe técnica a empresa deverá apresentar:
a) Comprovação de aptidão para desempenho do objeto desta licitação, demonstrando a execução de serviços similares com os indicados como de maior relevância e valor significativo através de atestado, acompanhado do CAT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, em nome da empresa.
b) Comprovação de capacitação técnico-profissional para desempenho do objeto desta licitação, demonstrando a execução de serviços similares com os indicados como de maior relevância e valor significativo, através de atestado(s), acompanhado de CAT, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, em nome do responsável técnico da empresa, que será o responsável pela execução dos serviços.
c) O vínculo do responsável técnico com a empresa será comprovado mediante o registro em carteira de trabalho, ficha de registro na empresa, pelo contrato social, registro no CREA, ou contrato de prestação de serviços.
d) A empresa apresentará declaração indicando o nome do(s) profissional(is) que será(ão) o(s) responsável(éis) pela execução das obras e serviços, o(s) qual(is), deverá(ão) declarar a autorização da inclusão de seu(s) nome(s) como responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto ora licitado, a declaração deverá estar assinada e com a firma reconhecida em cartório.
10 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, empresas nacionais e individuais, que possuam, na data de apresentação das propostas, o capital social mínimo de 5% (cinco por cento) do valor licitado.
10.2 - As Licitantes deverão apresentar propostas e cotar todos os Itens das Planilhas de Preços das Obras Civis – Modelo 15A e Planilha Resumo de Preços – Modelo 16, do Anexo 01 da presente Concorrência.
10.3 - Será permitida a subcontratação parcial de serviços previstos no objeto deste Edital, mediante prévia e expressa autorização do EMATER/PI, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, limitando-se o valor total das subcontratações ao limite de 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato, conforme disposições a seguir:
10.4 - Para fundamentar o processo de autorização de subcontratação de serviços, deverá ser apresentada documentação comprobatória das capacidades técnica e econômico-financeira da empresa a ser
subcontratada. A subcontratada deverá atender ainda ao subitem 5.6, alínea “c”, deste Edital.
10.5 - Poderá ser permitido que a(s) Licitante(s) Vencedora(s) ou CONTRATADA(s) sofra(m) processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no subitem 7.1. “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO” deste Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) Contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o EMATER/PI deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no subitem 7.1 do Edital.
10.6 - Não poderão participar desta Concorrência:
• Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
• Empresas que se encontram sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
• Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam servidores públicos ou ocupantes de cargo comissionado do quadro do Ministério da Integração Nacional, inclusive subcontratadas, se houver;
• Empresas suspensas de licitar ou contratar com o Estado do Piauí;
• Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
• Empresas que estejam executando o gerenciamento, gestão ambiental, supervisão de obras do empreendimento, no âmbito das obras da presente licitação, onde o mesmo esteja participando direta ou indiretamente;
10.7 - É de inteira responsabilidade da Licitante a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta, no que, após a realização da visita, receberá do representante designado pelo EMATER/PI, a respectiva Declaração de Visita ao Local das Obras constante do Modelo 10 do Anexo 01 do presente Edital.
10.8 - A visita técnica deverá ser realizada até a data de entrega das propostas, devendo ser previamente agendada mediante contato com a Comissão de Licitação, o que deverá ser feito através do telefone (00) 0000 0000.
10.9 - Os custos de visita aos locais onde serão implantadas as obras correrão por conta exclusiva das Licitantes.
10.10 - A participação na licitação implica aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
10.11 - Fica estabelecida a vedação prevista no Art. 7º do Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010. Por familiar, entende-se como inserido na categoria, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
11DO CONSÓRCIO
11.1 - Será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio de empresas, devendo as mesmas, apresentarem o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
11.2 - No caso de consórcio, a documentação de habilitação deverá ser apresentada em relação a cada uma das empresas consorciadas e o Termo de Compromisso público ou particular de Constituição de Consórcio, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar as seguintes cláusulas específicas:
11.2.1 - A indicação do percentual de participação de cada empresa no consórcio e a designação da empresa líder que será a responsável, perante a CONTRATANTE, pelo cumprimento dos
compromissos assumidos nas propostas, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas consorciadas.
11.2.2 - Apresentação dos documentos exigidos neste edital por parte de cada consorciado, admitindo- se, para efeito de qualificação econômico-financeira e técnica, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
11.2.3 - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
11.2.4 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato;
11.2.5 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira observada o disposto no inciso II do art. 33 da lei 8.666/93;
11.2.6 - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.1.
11.3 - A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas as empresas emitentes dos atestados.
11.4 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
12APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Os documentos de habilitação e as propostas comerciais deverão ser organizados conforme sumários apresentados nos Modelos 1 e 13 do Anexo 01 deste Edital.
12.2 - As propostas deverão ser entregues no endereço citado no preâmbulo do presente Edital, em 2 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados, lacrados, contendo cada um deles 3 (três) vias dos documentos solicitados, identificadas como “original” e “cópias”, numeradas e rubricadas. Os envelopes deverão conter as seguintes informações em seu anverso:
ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
Razão Social dos Licitantes:
Endereço:
Concorrência Pública 001/16
Execução dos serviços de implantação, manutenção e gestão de 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização, no estado no Piauí.
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social dos Licitantes: Endereço:
Concorrência Pública 001/16
Execução dos serviços de implantação, manutenção e gestão de 54 (cinquenta e quatro) sistemas de dessalinização, no estado do Piauí.
12.3 - Toda a documentação apresentada pela Licitante deverá estar impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões, numeradas e rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo responsável legal da empresa.
12.4 - Os documentos emitidos por terceiros tais como: certidões; pareceres de auditoria; balanço patrimonial e outros que se fizerem necessários, poderão ser apresentados em seu original ou cópia autenticada, não havendo necessidade de estarem copiados em papel timbrado da empresa.
12.5 - Os documentos da primeira via identificada como “original”, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados, ou ainda, através da publicação em órgão da imprensa oficial. As segunda e terceira vias, identificadas como “cópias”, poderão ser apresentadas em cópias da primeira via, não havendo necessidade de autenticação.
12.6 - O não provimento de qualquer documento de habilitação da Licitante ou qualquer falha no provimento em tempo hábil de qualquer esclarecimento da informação fornecida deverá resultar na inabilitação e desclassificação da Licitante.
12.7 - A Licitante deverá apresentar, em impresso próprio e em separado dos respectivos envelopes, a indicação de seu preposto para representá-la durante os trabalhos de abertura dos mesmos. Entende-se como preposto a pessoa que estiver munida de procuração, pública ou particular, com poderes explícitos, ou, ainda, munida de carta de apresentação, assim como de sócio ou dirigente da empresa, condição essa que deverá estar comprovada nos documentos de habilitação.
12.8 - A não apresentação ou incorreção do documento de indicação de seu preposto não inabilitará a Licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma.
12.9 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou carta de apresentação, poderá representar mais de uma empresa, junto à Comissão de Julgamento de Licitação, sob pena de exclusão sumária das suas representadas.
13CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
13.1 - ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
13.1.1 - Apresentação das Empresas
• Carta de Apresentação da Proposta, conforme Modelo 2 do Anexo 01.
• Dados Gerais da empresa, conforme Modelo 3 do Anexo 01.
13.1.2 - Documentos que comprovam a Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente que impeça sua habilitação, na hipótese do
§ 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93 e declaração da Licitante de que não está declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública, conforme Modelo 4 do Anexo 01 deste Edital;
e) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Modelo 5 do Anexo 01 deste Edital;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.3 - Documentos que comprovam a Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no prazo de validade;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, na forma e validade da Lei. Como prova de regularidade serão aceitas as seguintes certidões:
• Certidão negativa de tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, em vigência incluindo Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
• Certidão negativa de tributos estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda onde se situa a sede da empresa;
• Certidão negativa de tributos municipais emitida pelo órgão de tributação da Prefeitura Municipal da sede da empresa.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obtida por meio da Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.1.4 - Documentos que comprovam a Qualificação Econômico-Financeira
a) Comprovação do capital social mínimo, exigido no Item “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO” deste Edital.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso das sociedades anônimas, observadas as exceções legais, apresentar as publicações do balanço efetivadas na Imprensa Oficial e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na junta comercial.
d) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Livro Diário Geral onde os mesmos foram transcritos devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
e) A Qualificação Econômico-Financeira será aferida adotando-se o seguinte critério:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
Onde:
LG – Liquidez Geral;
SG – Solvência Geral;
LC – Liquidez Corrente.
f) Os Índices Econômico-Financeiros acima estabelecidos poderão ser confirmados por meio de consulta “on line” ao SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
g) Os documentos que comprovam a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira da Licitante podem ser substituídos por comprovação de registro atual válido no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, com exceção dos documentos mencionados nas alíneas “d”, “e” e “f” do subitem
“Documentos que Comprovam a Habilitação Jurídica”, e subitens 7.1.4.1 e 7.1.4.2 dos “Documentos que comprovam a Qualificação Econômico-Financeira” (o SICAF não substitui estes documentos).
h) O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega das Propostas.
13.1.5 - Documentos que comprovam a Qualificação Técnica
a) Inscrição ou registro da Licitante junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente da região a que estiver vinculada a Licitante.
b) Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data da entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, comprovando a sua experiência na execução de obras similares e de complexidade e porte equivalentes ao objeto deste Edital.
c) Entende-se por atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificado pelo CREA, a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e do atestado que a originou.
d) Deverá ser anexada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico constituída de: Contrato de Prestação de Serviços ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado ou Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; ou cópia de certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como responsável técnico.
e) Definem-se como obras similares: obras construtivamente afins àquelas do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, especialmente no campo de engenharia hidráulica, incluindo barragens, diques, canais, estações de bombeamento, aquedutos, usinas hidrelétricas, subestações e obras de saneamento, como sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário indicados a seguir:
• As unidades de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a serem consideradas como obras similares são: adutoras, canais, reversão de bacias, emissários e estações de bombeamento de água e de esgotos.
• Excepcionalmente, para as exigências de execução de túneis e pontes, as licitantes poderão apresentar atestados de túneis em obras rodoviárias, ferroviárias ou metroviárias, desde que túneis executados pelo processo NATM, e pontes executadas em concreto.
f) Definem-se como obras de complexidade e magnitude equivalentes ao objeto da presente licitação, aquelas que apresentem grandezas e características técnicas compatíveis às descritas no quadro do item “Experiência Específica da Empresa” deste Edital.
13.1.6 - Qualificação da Equipe Técnica
a) Relação da Equipe Técnica a ser utilizada na condução das obras, detentora de experiência profissional compatível com os serviços de maior relevância técnica e de características semelhantes ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, os seguintes profissionais:
• Engenheiro Gerente de Contrato;
• Engenheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxxxxxx xxx 000 xx xx xxxxx xx xxxx);
• Engenheiro Responsável da Área de Instalação e Montagem de Equipamentos Elétricos e Hidromecânicos.
b) A Licitante deverá apresentar os currículos profissionais dos técnicos abaixo relacionados, com experiência mínima comprovada através de atestados de entidades públicas ou privadas, na execução de obras ou serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo apresentem características semelhantes às do objeto da presente licitação, conforme o quadro do subitem “Experiência Específica da Empresa” deste Edital:
CARGO | EXPERIÊNCIA EM OBRAS SIMILARES (anos) |
Gerente de Contrato | 10 |
Residente de Obra | 5 |
Responsável da Área das obras civis | 5 |
• A substituição de qualquer dos profissionais integrantes da Equipe Técnica Chave antes ou no decorrer da execução das obras somente será admitida mediante fatos supervenientes, fortuitos ou de força maior, devendo ser substituído por profissional de perfil técnico equivalente ou superior, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI).
c) Para efeito de análise da qualificação técnica da Equipe Técnica Chave, só serão aceitos os currículos profissionais que comprovem que o profissional Gerente de Contrato tenha experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 10 (dez) anos e que os demais profissionais da Equipe Técnica Chave considerados no subitem “Qualificação da Equipe Técnica “, comprovem experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 05 (cinco) anos.
d) Os currículos dos profissionais deverão estar acompanhados de declaração, conforme Modelo 8 do Anexo 01, autorizando sua inclusão na equipe técnica da obra.
e) Será exigido comprovante de vínculo empregatício apenas do profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica referido no subitem “Documentos que Comprovam a Qualificação Técnica”, alínea “b”, do item 7.1.5. Para os 03 (três) profissionais referidos no subitem “Qualificação da Equipe Técnica”, não se aplica esta exigência.
13.1.7 - Experiência Específica da Empresa
a) Relação dos Contratos de serviços executados pela(s) empresa(s), relativos às atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, conforme Modelo 6 do Anexo 01;
b) A demonstração da experiência específica da empresa deverá ser feita por meio de atestados, emitidos em nome da Licitante, devidamente registrado no CREA, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) Serão consideradas atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta Licitação, as discriminadas a seguir, observando-se o disposto no subitem “Documentos que comprovam a Qualificação Técnica”, alínea “d”, deste Edital, que trata de obras similares:
d) A totalidade dos quantitativos exigidos no quadro da alínea “c” deste subitem poderá ser comprovada pela Licitante através do somatório dos quantitativos executados em contratos de obras similares ao objeto desta licitação, limitado a 10 (dez) contratos;
e) A Licitante deverá destacar no atestado apresentado, através de grifos, os serviços atestados e os respectivos quantitativos, que atendem às exigências do presente Edital;
f) Em caso de empresas detentoras de atestados ou Contratos executados no exterior, os mesmos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e estar devidamente reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo CREA;
g) Serão considerados para efeito de qualificação, os atestados de obras/serviços executados em consórcio, considerando os quantitativos nos percentuais de participação de cada consorciado. No caso de atestados decorrentes de obras executadas em consórcio no qual há discriminação expressa de execução de partes distintas de obras/serviços por cada consorciado, será considerada a parcela executada por cada uma das empresas consorciadas.
13.1.8- Documentos Técnicos
a) As Licitantes deverão apresentar para análise da EMATER/PI, os seguintes documentos técnicos:
• Declaração de conhecimento dos locais de procedência dos materiais a serem utilizados, tais como: areia, brita, pedra, material para revestimento primário, indicando, quando não especificado no projeto executivo, sua localização e distância de transporte posto obra, inclusive quanto ao fornecimento de água para manutenção do canteiro de obras e para utilização nas diversas frentes de obras. O documento deverá estar baseado no pleno conhecimento das condições locais;
• Declaração conforme Modelo 10 do Anexo 01 deste Edital, comprovando que a Licitante se inteirou de todas as dificuldades que possam influir direta ou indiretamente na apresentação de sua proposta.
13.1.9- Equipamentos
a) Deverão ser relacionados conforme Modelo 11 do Anexo 01 os equipamentos que a Licitante terá disponível para a execução das obras. O dimensionamento deverá ser feito pela Licitante.
b) Deverá ser especificado se os referidos equipamentos são próprios, locados através de Contrato de arrendamento mercantil (Leasing), alugados ou a adquirir.
c) Apresentar Declaração da empresa de que terá o equipamento relacionado conforme o Modelo 11 do Anexo 01, disponível para a execução da obra, conforme Modelo 12 do Anexo 01.
13.2 - ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
a) Os documentos da Proposta Comercial deverão ser organizados conforme sumário apresentado no Modelo 13 do Anexo 01 deste Edital e deverão conter:
• Termo de Proposta, conforme Modelo 14 do Anexo 01 deste Edital, contendo o valor global em Reais, incluindo Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), para a execução das obras civis, instalação, montagem, comissionamento e testes dos equipamentos mecânicos e elétricos.
• Nome e endereço completo da Licitante, número de telefone, fax, CNPJ bem como a qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, sendo o responsável pela assinatura do Contrato no caso da Licitante vir a se sagrar a vencedora do certame licitatório.
• Planilhas de Preços de Obras Civis, Instalação, Montagem, Comissionamento e Testes dos Equipamentos Mecânicos e Elétricos para as Obras Civis, devidamente preenchidas, com clareza e sem rasuras, conforme Modelos 15A, 15B e 16 do Anexo 01, deste Edital.
b) As Planilhas de Preços de Obras Civis, Instalação, Montagem, Comissionamento e Testes dos Equipamentos Mecânicos e Elétricos para as Obras Civis, deverão contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes das Especificações Técnicas e Projeto Executivo, anexos deste Edital.
c) Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço;
d) As empresas que não apresentarem preços para a totalidade dos serviços previstos nas Planilhas de Preços serão consideradas automaticamente desclassificadas;
e) A data base dos preços ofertados será o mês do orçamento da EMATER/PI;
f) As Licitantes deverão observar os preços máximos unitários e preço global constantes das Planilhas de Preços – Modelos 15A e 15B, que integram o presente Edital, e as condições estabelecidas no subitem “EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS”, deste Edital, nos critérios de desclassificação, quando da análise das propostas comerciais;
g) As Licitantes deverão considerar ainda na formulação de seus preços, as exigências contidas nas Diretrizes de Planejamento e Controle das Obras, Anexo 17, deste Edital.
h) A Licitante deverá preencher e apresentar formulários de Composição de Preços Unitários, conforme Modelo 17, do Anexo 01 deste Edital, para todos os itens das obras descritos nas Planilhas de Preços de Obras Civis, inclusive os itens referentes à Mobilização de Pessoal e Equipamentos, Manutenção de Acampamentos e Canteiro de Serviços, Administração Local da Obra, Desmobilização de Pessoal e Equipamentos, bem como deverá preencher ainda formulários para demonstração da Taxa de BDI e Taxa de Encargos Sociais, conforme Modelos 18 e 19, do Anexo 01 deste Edital.
i) No preenchimento do Detalhamento de BDI, a Licitante deverá considerar todos os impostos e taxas conforme previsto na legislação vigente, considerando, portanto, sua inclusão no preço final de venda das obras civis, instalação, montagem, comissionamento e testes dos equipamentos mecânicos e elétricos para as Obras Civis.
j) A Licitante deverá apresentar cronograma financeiro, conforme Modelo 20, do Anexo 01, atendendo às exigências deste Edital, como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do Contrato ou de outro documento hábil.
k) A Licitante deverá apresentar por meio magnético (CD-ROM - contendo os arquivos em Excel, sem proteção) as Planilhas de Preços de Obras Civis, Instalação, Montagem, Comissionamento para as Obras Civis, e planilhas com os diversos insumos, utilizados em suas composições de preços, tais como, custos horários de equipamentos, de mão de obra e custos unitários de materiais.
l) Os custos de Mobilização e Desmobilização de Pessoal e Equipamentos da empresa deverão ser de, no máximo, 3% (três por cento) do valor total de Obras Civis (somatório dos itens referentes a Obras Civis, da Planilha Resumo de Preços) orçado pela Licitante, acrescidos do valor global dos custos referentes aos serviços de Instalação, Montagem, Comissionamento e Testes de Equipamentos Mecânicos e Elétricos.
m) Para definição do valor referente à Mobilização de Pessoal e Equipamentos, deverá ser considerado o percentual máximo de 2% (dois por cento) do valor total de Obras Civis (somatório dos itens referentes a Obras Civis, da Planilha Resumo de Preços) orçado pela Licitante, acrescidos do valor global dos custos referentes aos serviços de Instalação, Montagem, Comissionamento e Testes de Equipamentos Mecânicos e Elétricos.
n) Para definição do valor referente à Desmobilização de Pessoal e Equipamentos deverá ser considerado o percentual máximo de 1% (um por cento) do valor total de Obras Civis (somatório dos itens referentes a Obras Civis, da Planilha Resumo de Preços) orçado pela Licitante, acrescidos do valor global dos custos referentes aos serviços de Instalação, Montagem, Comissionamento e Testes de Equipamentos Mecânicos e Elétricos.
o) A Licitante deverá incluir em seus custos da Planilha de Preços da Administração Local os seguintes itens de apoio às atividades de controle e fiscalização da EMATER/PI no Canteiro de Obras:
• Mobiliário e utensílios básicos para instalação da FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI).
• Instalações físicas para a empresa Supervisora.
p) Os custos de Manutenção dos Acampamentos e Canteiro de Serviços serão remunerados mensalmente com valor proporcional ao faturamento mensal dos serviços de obras civis e limitado ao montante global específico que será definido pela Licitante de acordo com sua composição de preço. Este montante global específico não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor total dos serviços de Obras Civis (somatório dos itens referentes a Obras Civis, da Planilha Resumo de Preços) orçado pela Licitante, acrescidos do valor global dos custos referentes aos serviços de Instalação, Montagem, Comissionamento e Testes de Equipamentos Mecânicos e Elétricos.
q) Os custos referentes aos serviços de Administração Local não poderão ser considerados como despesas indiretas e, portanto, não deverão constar do BDI. A Licitante deverá apresentar um montante global específico na planilha de preços unitários, bem como deverá apresentar a sua composição de preços (transporte de pessoal, mão de obra, ferramentas, medicina e segurança do trabalho, seguros, alimentação do pessoal, veículos e equipamentos, outros materiais diversos, controle tecnológico, comunicação e energia, etc.), devendo observar os quantitativos mínimos estabelecidos na planilha de Preços Unitários de obras civis, instalação, montagem, comissionamento e testes dos equipamentos mecânicos e elétricos para as obras que integram o Edital.
r) As Licitantes deverão observar o cumprimento das diretrizes e ações previstas nos programas ambientais de controle de obras e compensatórios, observando os anexos a este Edital, referentes a especificações, normas de medição e pagamento e o PBA da Licença de Instalação com todos os programas ambientais que dizem respeito a obras e canteiros.
s) As diretrizes ambientais básicas a serem seguidas pelas empresas quando da execução das obras e serviços, constam do Projeto Básico Ambiental, à disposição das Licitantes. Outros programas ambientais relacionados diretamente com a atuação das empresas no processo de construção das obras e execução dos serviços integrantes deste edital e que estão igualmente disponíveis para consulta pelas Licitantes, são aqueles relativos aos Canteiros e seus licenciamentos.
t) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para a entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico período.
u) Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, despesas com seguros, transporte interno e externo de pessoal e materiais, carga e descarga de materiais, mão de obra, leis sociais, alimentação, veículos, ferramentas e quaisquer demais encargos que incidam sobre os projetos e obras, objeto deste Edital. No caso de qualquer omissão, considerar-se-á incluso nos preços ofertados.
v) A Licitante deverá utilizar nos veículos tipo “pick-up”, com as seguintes características:
w) Veículo tipo “pick-up” de potência mínima de 133 HP, cabine dupla, direção hidráulica e ar condicionado, diesel, com tração 4x4.
x) Ficará a Licitante responsável pela cobertura das despesas com motorista, combustível e serviços gerais de manutenção dos veículos previstos no item anterior durante todo o período de execução das obras, sendo que os custos das despesas previstas deverão estar incluídos no item de Administração Local.
y) Os) veículos previstos deverão ser identificados com os seguintes dizeres:
“VEÍCULO A SERVIÇO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA ÁGUA DOCE, CONVÊNIO Nº”
z) A responsabilidade pela colocação da identificação nas laterais dos veículos será da EMATER/PI. Para elaboração dos cálculos com despesas de consumo e manutenção dos veículos, deverá ser considerada a quilometragem total mensal aproximada de 5.000 km. As Licitantes deverão elaborar seu preço com data- base no mês do orçamento da EMATER/PI – XXXXX/2016.
14 EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 - No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Julgamento de Licitação receberá em sessão pública os envelopes de habilitação e proposta comercial, e, na presença dos representantes das empresas participantes, procederá como indicado neste item 8.
14.2 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as Licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
14.3 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
14.4 - A Comissão de Julgamento de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação e submeterá os documentos neles contidos ao exame e rubrica dos representantes das empresas, ficando uma via dos documentos (cópia) à disposição dos interessados, no dia útil, seguinte, no horário comercial, após o que serão encaminhadas para análise e avaliação da Comissão de Julgamento de Licitação. Os envelopes das propostas comerciais, devidamente rubricados pelos representantes da Comissão de Julgamento de Licitação e pelas Licitantes, permanecerão lacrados sob a guarda do Presidente da Comissão de Julgamento de Licitação.
14.5 - Lavrada e lida a ata circunstanciada da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão de Julgamento de Licitação, colhendo-se as assinaturas dos membros da Comissão e dos representantes das empresas, devidamente credenciados.
14.6 - Após a sessão de recebimento dos envelopes e abertura dos envelopes de habilitação, a Comissão de Julgamento de Licitação reunir-se-á para análise e julgamento da documentação das Licitantes seguindo os procedimentos descritos neste item 8.
14.7 - Divulgado o resultado da fase de habilitação, as Licitantes habilitadas serão convocadas para abertura da Proposta Comercial, em sessão pública, em data, horário e local previamente comunicados.
14.8 - A Comissão de Julgamento de Licitação procederá ao exame e ao julgamento dos documentos de habilitação e da proposta comercial e elaborará relatórios de suas conclusões, onde estarão expostas as razões que as determinaram, aspectos relevantes que devam ser destacados além das providências tomadas, encaminhando os respectivos relatórios para aprovação da EMATER/PI.
14.9 - Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão aquelas contidas na proposta.
14.10 - É facultada à Comissão de Julgamento de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originariamente na proposta.
14.11 - Qualquer tentativa por parte das Licitantes em influenciar a Comissão de Julgamento de Licitação quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisão para a adjudicação do objeto desta licitação, resultará na rejeição de sua proposta.
14.12 - O julgamento da documentação de Habilitação será realizado segundo as informações constantes do subitem “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO”, deste Edital, sendo considerada inabilitada a Licitante que deixar de atender as condições fixadas.
14.13 - A Comissão de Julgamento de Licitação poderá desprezar qualquer discrepância ou irregularidade de menor importância de uma proposta, desde que não se verifique transgressões materiais às condições estipuladas nas especificações técnicas.
14.14 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das Licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das Licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.15 - Os envelopes de Propostas Comerciais das Licitantes não qualificadas na fase de Habilitação serão devolvidos lacrados às respectivas empresas, mediante recibo ou pelo serviço de Correios.
14.16 - A Comissão de Julgamento de Licitação procederá à abertura e exame das Propostas Comerciais para determinar se as mesmas estão completas, se houve erros de cálculos, e se todos os documentos foram devidamente assinados, e se todas as propostas estão, de maneira geral, de acordo com as exigências dos documentos de licitação. Se houver discrepâncias entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso.
14.17 - Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
14.18 - Será desclassificada a proposta que não atender aos subitens relacionados a seguir, inclusive o de aceitabilidade dos preços unitário e global, também descrito a seguir:
• Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
• Não observar as especificações técnicas exigidas neste Edital;
• Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes;
• Apresentar preços unitários ou global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pela EMATER/PI, a qual observou os critérios de preços definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (data-base /201 );
• Apresentar preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
• Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
14.19 - Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
• Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
• Valor orçado pela EMATER/PI.
14.20 - Apresentar, na composição de seus preços:
• Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
• b) Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
• c) Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
14.21 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, devendo ser prestados os esclarecimentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.22 - Classificadas as propostas, havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate para fins de classificação será o sorteio, realizado em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocados.
14.23 - O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes das Licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todas as Licitantes então empatadas.
14.24 - Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
14.25 - No caso de todas as propostas serem desclassificadas, a EMATER/PI poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas da desclassificação, conforme prevê o Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
14.26 - Todas as propostas das Licitantes classificadas constituirão peças do processo de que trata este Edital. Os envelopes das empresas inabilitadas serão devolvidos, lacrados, às respectivas empresas participantes.
14.27 - A Comissão de Julgamento de Licitação encaminhará para homologação de autoridade superior o relatório do julgamento das “Propostas Comerciais”, com parecer conclusivo, indicando a Licitante a ser convidada a assinar o Contrato para a execução dos trabalhos.
14.28 - A divulgação do resultado final será efetuada comunicando diretamente às Licitantes, através de fax e também disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
15ADJUDICAÇÃO
15.1 - A adjudicação dos serviços propostos será efetuada, após vencido o prazo recursal com a divulgação do relatório de julgamento das propostas comerciais, homologado por autoridade superior, mediante
publicação no Diário Oficial da União, declarando a Licitante Vencedora do certame para assinatura do Contrato, observadas as condições constantes do Edital e seus anexos.
15.2 – A Licitante Vencedora deverá assinar o Contrato na sede do EMATER/PI, Teresina-PI, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da convocação, mediante apresentação de recibo da Garantia de Execução dos Serviços de que trata a Minuta de Contrato, que integra o presente Edital.
15.3 – O EMATER/PI fica, pelo instrumento contratual, desonerado do pagamento de indenizações à CONTRATADA em razão da não obtenção das Licenças de Instalações do Empreendimento.
15.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte adjudicada, durante o transcurso do prazo fixado para a assinatura do Contrato, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMATER/PI.
15.5 - O EMATER/PI deverá providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, considerando que a publicação deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias, contado da data de assinatura do Contrato.
15.6 - Na hipótese do não comparecimento da Licitante Vencedora para a assinatura do Contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta, a EMATER/PI convocará as Licitantes que se seguirem por ordem de classificação das Propostas, na forma do § 2º do Art. 64 da Lei nº 8.666/93. Além das medidas legais cabíveis, a Licitante desistente da assinatura do Contrato estará impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de 2 (dois) anos, na forma do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
15.7 - A CONTRATADA obriga-se a promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição no local de execução dos serviços (Lei nº 6.496/77, Art. 1º), juntamente com o registro dos responsáveis técnicos pelos serviços, objeto desta licitação.
16REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1 - Para reajustamento das etapas da obra será adotada a seguinte fórmula: R= I-Io x V
Io
Onde:
R = É o valor do reajuste procurado para a respectiva etapa da obra; V = É o valor da etapa a ser reajustada;
Io = É o índice da coluna citada, referente ao mês da apresentação da proposta.
I = É o índice de Reajustamento de Preço da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação da proposta ou do último reajustamento.
16.2 - Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena, de não o fazendo tempestivamente, ocorres a preclusão do seu direito.
16.3 - Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência das variações apuradas.
16.4 - O reajuste de preços será efetuado somente com base em índices definitivos.
16.5 - O cálculo do reajuste de preços será processado automaticamente pelo EMATER/PI, independentemente de solicitação.
16.6 - Da aplicação das fórmulas constantes do item “REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS”, serão obtidos os preços reajustados na nova “data de referência”, sendo esta data a nova base a ser considerada para o próximo período de 1 (um) ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação especifica vigente.
17FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos das obras e serviços serão efetuados em reais com base nas medições mensais dos serviços efetivamente executados, obedecendo aos preços unitários propostos, com exceção da Mobilização e da Desmobilização da CONTRATADA e dos serviços de Manutenção de Acampamentos e Canteiro e Administração Local, com base nos Critérios de Medição e Pagamento – Anexo 10 deste edital.
17.2 - O pagamento dos serviços de Mobilização e Desmobilização da CONTRATADA, será efetuado através de valor específico ofertado pela Licitante.
17.3 - A medição dos serviços de Administração Local será feita através da verificação se o CONSTRUTOR está atendendo ao quadro apresentado na sua proposta.
a. Para as Obras Civis Medição
Os pagamentos das obras civis e serviços serão efetuados em reais com base nas medições mensais dos serviços efetivamente executados, obedecendo aos preços unitários propostos, com exceção da instalação de canteiro, da mobilização e da desmobilização da Contratada e dos serviços de operação, manutenção e vigilância do canteiro e Administração Local.
Pagamentos
Os preços das obras civis e serviços deverão incluir a compensação integral por todos os materiais, mão de obra, ferramentas, acessórios, equipamentos auxiliares e demais complementos que se façam necessários para a correta execução dos mesmos, nas condições especificadas, objeto das especificações anexas ao presente Edital. As medições serão procedidas pela CONTRATADA e serão analisadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI). Após a aprovação da medição pelo MI, a CONTRATADA emitirá a respectiva fatura.
17.7 - As medições serão procedidas pela CONTRATADA e serão analisadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI). Após a aprovação da medição pelo EMATER/PI, a CONTRATADA emitirá a respectiva fatura.
17.8 - Os pagamentos serão efetuados em real, mediante entrega das Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI).
17.9 - Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
17.10 – As Faturas/Notas Fiscais deverão destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Art. 2º, § 6º da IN/SRF nº 1.234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
17.11 - As faturas/Notas Fiscais só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, interrompendo-se o prazo para pagamento até a regularização do documento de faturamento.
17.12 - Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho emitida pela EMATER/PI e que cubram a execução das obras/ serviços.
17.13 - Atendido ao disposto nos Itens anteriores, o EMATER/PI considerará como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento das obras/serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
17.14 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega à EMATER/PI dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos Anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendidos, implica em desconsideração pela EMATER/PI dos prazos estabelecidos.
18GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 - Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Fiel Execução" no montante de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, em espécie, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a critério da CONTRATADA.
18.2 - O Montante dessa “Garantia de Fiel Execução”, determinado com base no Art. 56, parágrafo 3º da lei nº 8.666/93 é devido ao volume de recursos financeiros envolvidos, ao limite imposto para penalização da CONTRATADA pelo subitem anterior, às magnitudes e especificidades das obras, bem como as características físicas e ambientais envolvidas.
18.3 - Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
18.4 - Após a assinatura do Termo de Encerramento Físico do Contrato será devolvida a "Garantia de Fiel Execução", uma vez verificada a perfeita execução das obras/serviços e demais obrigações contratuais.
18.5 - A caução em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial, credenciada pela EMATER/PI, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem do EMATER/PI.
18.6 - O depósito da caução é condicionante para a emissão da Nota de Xxxxxxx.
18.7 - Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela EMATER/PI.
19SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA
19.1 - As Licitantes deverão considerar na elaboração das suas Propostas, os custos de seguros de risco de engenharia, responsabilidade civil, transporte, vida de seus empregados - próprios ou terceirizados - que atuarão no canteiro de obras, além dos seguros próprios e obrigatórios decorrentes de norma específica e de sua responsabilidade, que ficarão a cargo e as expensas da Licitante vencedora.
19.2 - A CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o EMATER/PI, será responsável pela contratação dos seguros necessários e, ou obrigatórios, cobrindo o objeto do Contrato, durante toda a sua vigência.
19.3 - Correrão por conta da CONTRATADA todos os danos ou prejuízos, cuja responsabilidade lhe caiba e não estejam cobertos por seguros, assim como as franquias, obrigatórias ou não, consignadas nas apólices.
19.4 - A CONTRATADA fará às suas expensas os seguros de sua responsabilidade, decorrentes de exigências legais, os quais serão considerados como incluídos nos preços constantes da Planilha de Quantidades e Preços de Mobilização/Desmobilização e Canteiro, Obras Civis e Projetos que integra a sua Proposta. As correspondentes propostas dos seguros com os respectivos riscos previstos assinados pelos seguradores, sob pena de execução de garantia, deverão ser apresentadas na assinatura do Contrato e as apólices, especificações e seus anexos, bem como endossos de retificação ou ratificação, quando couberem, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do Contrato ou da emissão das Seguradoras dos documentos correspondentes, bem como as comprovações de pagamento dos prêmios (quando parcelados ou não) nos prazos devidos (no máximo, quinze dias após cada pagamento).
20SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:
• Multa moratória de até 0,5% por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
• A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
20.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
• Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EMATER/PI pelo prazo de até dois anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
20.3 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
20.4 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
20.5 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato decorrente desta licitação:
• Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
• Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados ao EMATER/PI serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
20.9 - Caso o EMATER/PI determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.10 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.11 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21FISCALIZAÇÃO
21.1 - A fiscalização das obras/serviços será feita diretamente pelo EMATER/PI, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o Contrato e os documentos que o integram.
21.2 - A FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI) terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas 21.3 - Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, ficando a CONTRATADA obrigada a assegurar e facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI), aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
21.4 - A FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI) terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato a EMATER/PI, responsável pela gestão do Contrato.
21.5 - Cabe à FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI) verificar a ocorrência de fatos para os quais possa vir a ser estipulada qualquer penalidade contratual. A FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI) informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação da falta incorrida.
21.6 - Das decisões da FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI), poderá a CONTRATADA recorrer a EMATER/PI, responsável pelo acompanhamento do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação.
21.7 - A ação e/ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI) não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato.
22 IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
22.1 - A impugnação do edital deverá observar o disposto no Art. 41, §§ 1° e 2° da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o caso, e deverá ser formalizada por escrito perante a Comissão de Julgamento de Licitação, onde será processada e julgada.
22.2 - Sendo apresentado o recurso à Comissão de Julgamento de Licitação, contra decisão tomada por força do item “EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS”, deste Edital, responder-se-á ao impugnante antes da abertura dos envelopes que contenham as Propostas Comerciais, dando ciência às demais Licitantes.
22.3 - Divulgada a decisão da Comissão de Julgamento de Licitação, no tocante às fases de “Habilitação” e “Proposta Comercial”, havendo discordância quanto ao seu conteúdo, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso por escrito, contado da data da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.
22.4 - Na contagem do prazo recursal excluir-se-á a data de início e incluir-se-á a data de vencimento para o recebimento das impugnações.
22.5 - Interposto o recurso, nos termos estipulados neste item de “IMPUGNAÇÃO E RECURSOS”, dele se dará ciência formalmente às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.6 - O recurso deverá ser entregue na EMATER/PI, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 (oito) às 13:00 (treze) horas, localizada no Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
22.7 - A Comissão de Julgamento de Licitação encaminhará o recurso devidamente instruído e com parecer conclusivo à autoridade superior para fins de decisão.
22.8 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste edital não será considerado.
22.9 - Os recursos contra a habilitação ou inabilitação das Licitantes e contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente atribuir esse efeito aos demais recursos.
22.10 - Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou transcorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
23 INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
23.1 - As Licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação fornecida, em particular a relativa às especificações técnicas de serviços e materiais, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos projetos, obras e fornecimentos, seus custos e prazos de execução.
23.2 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas somente à Comissão de Julgamento de Licitação, localizada no endereço abaixo, autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Concorrência. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais.
EMATER/PI:
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
TEL: 0 XX 00 0000-0000
FAX: 0 XX 00 0000-0000
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REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
23.3 - As Licitantes que desejarem poderão fazer pedidos de informações complementares por escrito. As comunicações por escrito poderão ser feitas inclusive através de “fac-símile”.
23.4 - A Comissão de Julgamento de Licitação responderá a todos os pedidos julgados procedentes e que tenham sido recebidos no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos antes da data final de recebimento das propostas. Os pedidos serão respondidos mediante comunicação escrita dirigida a todas as empresas que tiverem adquirido este edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data final para entrega das Propostas.
23.5 - Para o caso de Licitantes que não tenham adquirido o Edital quando da resposta a algum questionamento, será disponibilizada tal informação nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e email eletrônico - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
23.6 - Analisando as consultas, a Comissão de Julgamento de Licitação deverá esclarecê-las e, acatando- as, alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por escrito, às demais Licitantes.
23.7 - A apresentação da proposta tornará evidente que a Licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a Licitante obteve da EMATER/PI, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, para a elaboração de sua proposta, implicando assim na aceitação plena de suas condições.
23.8 - Fica entendido que a Licitante tinha pleno conhecimento das condições locais onde serão executadas as obras/serviços e teve solucionadas todas as dúvidas, antes da data da apresentação das propostas.
24PRAZOS
24.1- Para Assinar o Contrato: A Licitante Vencedora deverá comparecer para prestar a garantia, assinar o Contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação feita pela EMATER/PI, que deverá promover a publicação do extrato do Contrato no prazo legal.
24.2 - Prazo de Execução dos Serviços: O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses consecutivos, contados da emissão da 1ª Ordem de Serviço.
24.3 - Prazo de Vigência Contratual: O prazo total de vigência do Contrato é de 24 meses, contados da assinatura do Contrato, sendo 12 meses para as obras e 12 para monitoramento e manutenção, o qual poderá ser prorrogado em conformidade com o Art. 57, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
24.4 - Prorrogação do Prazo Contratual: O prazo contratual poderá ser prorrogado em caso de motivo justo, a critério da EMATER/PI e desde que a prorrogação seja solicitada por escrito com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do prazo final contratual, ou, antes do último terço do prazo total do Contrato, dos dois o menor. O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de comprovação dos motivos que o fundamente.
25ADITAMENTO
25.1 - A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas de qualificação, a EMATER/PI poderá por qualquer razão, seja por iniciativa própria ou em virtude de uma solicitação de esclarecimento de uma provável Licitante, modificar estas instruções mediante a emissão de aditamentos.
25.2 - Qualquer aditamento efetuado, de acordo com o estipulado neste item de “ADITAMENTO”, deverá constituir parte integrante destas instruções, e deverá ser comunicado por escrito via correio, ou fac-símile a todos os que tenham adquirido o edital. As Licitantes deverão acusar o recebimento de cada aditamento, por escrito, por e-mail ou fac-símile, o EMATER/PI.
25.3 - Eventuais modificações a estas Instruções, que o EMATER/PI julgar necessárias, serão transmitidas por escrito a todas as empresas participantes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data final para entrega das Propostas, ou se, a critério do EMATER/PI, a modificação for substancial, deverá reabrir o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a comunicação aos interessados e a data final para recebimento das propostas.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - As empresas interessadas deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e Anexos, pois a simples apresentação da documentação de qualificação submete o interessado à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.2 - Eventual solicitação de reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato será analisada consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos do disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
26.3 - A contratada deverá observar durante a execução do contrato, os valores de mão de obra dos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando esta abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do trecho a ser contratado.
26.4 - O registro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá estar válido na data da contratação dos serviços, objeto deste edital. A Licitante Vencedora no certame se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
26.5 - O presidente da Comissão Permanente de Licitação fará ampla divulgação de todas as decisões e fatos relevantes a este processo licitatório, inclusive quanto à homologação de resultados, diretamente aos representantes das Licitantes, através de fax ou e-mail; também será disponibilizado nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e email eletrônico - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O resultado final da licitação, referente à adjudicação, será publicado no Diário Oficial da União.
26.6 – O EMATER/PI reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da documentação de qualificação, desqualificar qualquer empresa concorrente, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial das mesmas, sem que a decisão venha a gerar direitos relativos a quaisquer indenizações ou ressarcimentos.
26.7 - Deverão ser registradas por meio de termo aditivo, eventuais alterações que vierem a ocorrer durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a serviços extras motivados pelo EMATER/PI. Os serviços extracontratuais não contemplados na planilha de preços da CONTRATADA deverão ter seus preços previamente fixados.
26.8 - Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
26.9 - O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí será competente para dirimir questões oriundas da presente licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Teresina, 13 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Geral do EMATER/PI