MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022
MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022
(Processo Administrativo n.º 111/2022)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Itambaracá, sediado(a) Avenida Interventor Xxxxxx Xxxxx, nº 06, Centro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal n.° 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e das exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28 de novembro de 2022.
Horário: 09h30m (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h30mh do dia 28 de novembro de 2022.
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - LICITAÇÕES - ou xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no qual o edital está disponível para “download”.
01. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
01.1 A presente licitação do tipo de menor preço, a preços fixos, tem por objeto a aquisição e instalação do(s) EQUIPAMENTO(S) abaixo descrito(s) e de acordo com demais especificações constantes do ANEXO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
LOTE | OBJETO | QUANTIDADE | VALORTOTAL | PRAZO |
01 | COMPUTADOR MONITOR, TECLADO E MOUSE | 20 | R$ 81.926,67 | 60 dias |
02 Exclusivo ME, EPP E EQUIPARADAS | IMPRESSORA | 11 | R$ 43.061,66 | 60 dias |
03 Exclusivo ME, EPP E EQUIPARADAS | PROJETOR, CAIXA DE SOM E SWITCH | 05 | R$ 17.460,00 | 60 dias |
SAM: 34
01.2 O(s) equipamento(s), objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, ARQUIVO DIGITAL que integra este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
01.3 O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo previsto no item 01.1, contados da assinatura do contrato de fornecimento e instalação. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Manuais completos de operação e manutenção detalhados também deverão ser apresentados.
01.4 O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) Secretaria de Educação, sita à Avenida Interventor Xxxxxx Xxxxx, nº 06, Municipio de Itambaracá/Pr.
02. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.1 As despesas com o fornecimento(s) e instalação do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos Tesouro do Estado e contrapartida municipal.
02.2 O VALOR MÁXIMO da proposta de preços, do lote, é o constante no item 01.1.
03. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, até o horário limite fixado no edital para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, conforme dispõe o Art. 9º, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019.
Art. 9º. A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
§1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
03.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos.
OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
03.1.2.2 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, em atendimento ao art. 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
03.1.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada.
03.1.4 A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
03.1.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
03.02 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
03.03 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
03.04 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
04. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
04.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos:
04.1.1 Carta-proposta de preços (Anexo n.º 01);
04.1.2 Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de
inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo n.º 02);
04.1.3 Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (Anexo n.º 03);
04.1.4 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo n.º 04);
04.1.5 Declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Anexo n.º 05);
04.1.6 Minuta de contrato (Anexo n.º 06);
04.1.6.1 Declaração de conhecimento de práticas proibidas (Anexo do contrato)
04.1.7 Características técnicas do equipamento ofertado, ARQUIVO DIGITAL (Anexo n.º 07;
04.2 A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital, seus respectivos anexos e adendos, poderá ser examinada no Departamento de Licitações, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx; xxx.xxx.xxx.xx e no sitio Eletrônico do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - LICITAÇÕES - ou Portal de Transparencia: xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/; ou por email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para eventuais esclarecimentos .
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
05.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos sejam compatíveis com o objeto desta licitação e que estejam credenciadas na xxx.xxx.xxx.xx.
05.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
05.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
05.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
05.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
05.2.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
05.2.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
05.2.6 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município;
05.3 Poderá(ão) participar do(s) Lote(s) 02 e 03 apenas ME, EPP ou equiparadas.
06. CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006
06.1 As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do seu cadastramento junto à xxx.xxx.xxx.xx.
06.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
06.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
06.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
06.2.3 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
06.2.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
06.3 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deve ser apresentada mesmo com restrição.
06.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
06.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07. DO ENVIO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 28/11/2022.
7.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h:31m às 09h:15m do dia 28/11/2022.
7.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30m do dia 28/11/2022
07.4. O Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, informando a marca e modelo do produto cotado e o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura e julgamento da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
07.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
07.6 É vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão (Decreto 10.024/19, art. 30, parágrafo 5º), sob pena de desclassificação comprovado sua identificação.
07.7 O valor registrado na plataforma da BLL deverá considerar valor total do lote, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos.
07.8. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca e modelo do produto implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta, em casos de fabricante a marca poderá ser substituída por própria ou fabricante para não haver identificação.
07.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
07.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
07.11. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pela Secretarias solicitantes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
07.12. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
07.13. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
07.14. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
07.15. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
07.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
07.17. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime MEI/ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
07.18 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
07.19 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
07.20. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
07.20.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
07.21. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
07.22. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
07.23. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
07.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
07.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
07.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
07.257 O Critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos.
07.28. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
07.29. A empresa declarada habilitada e vencedora do certame deverá apresentar Proposta de Preços Ajustada, juntamente com o Modelo 07, folder e especificações técnicas, em formato digital, via sistema BLL (campo “Documentos Complementares – Pós Disputa), no prazo de 04 (quatro horas), após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico via chat
07.30 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Fica a critério do pregoeiro(a) a autorização para correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
07.31 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
07.32 A proposta deverá atender a todas as exigências deste edital e não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
07.33 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
07.33.1. Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no edital, o descumprimento desta determinação implica desclassificação do licitante.
07.33.2. As características técnicas do objeto licitado, conforme Anexo 7, devem ser especificadas na proposta encaminhada por meio do sistema eletrônico, o não atendimento das exigências técnicas implica desclassificação do certame.
07.34 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
07.35 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
07. 36 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
07.37 Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor valor, após decidirá sobre a sua aceitação.
07.38 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
07.39 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
07.40 Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
07.41 O sistema aplicará os critérios para o desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, após o desempate, poderá o pregoeiro(a) ainda negociar um preço melhor.
08. DA HABILITAÇÃO
08.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico plataforma digital "BLL" - xxx.xxx.xxx.xx até 30 (trinta) minutos após o término do certame.
08.1.1 Posteriormente, os mesmos documentos da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Itambaracá, Estado do Paraná - Departamento de Licitações , no endereço Avenida Intervertor Manoel Ribas, nº 06, Centro, CEP: 86.375-000.
08.1.2 Sob pena de desclassificação, a proposta atualizada deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00).
08.2 Quanto à Habilitação Jurídica:
08.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
08.2.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil.
08.2.3 Registro empresarial, no caso de empresa individual.
08.3 Quanto à Regularidade Fiscal:
08.3.1 Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
08.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
08.3.3 Prova de regularidade com as fazendas:
08.3.3.1 Federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
08.3.3.2 Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas);
08.3.3.3 Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante;
08.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
08.3.5 Prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
08.4 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última.
08.5 Quanto a Qualificação econômico-financeira:
08.5.1 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.
08.6 Quanto à Capacidade Técnica:
08.6.1 Declaração (Anexo n.º 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00).
08.6.2 Declaração de treinamento, caso haja previsão nas características técnicas do objeto (Anexo n.º 05).
08.6.3 O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação ou inabilitação. Nesse caso, obedecida a ordem de classificação, prazo e demais exigência do edital, será convocada a próxima classificada.
08.6.4 Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
08.6.5 Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que:
08.6.5.1 Seja declarada inidônea em qualquer esfera de Governo;
08.6.5.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
08.6.5.3 Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
08.6.5.4 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
08.6.5.5 Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valores superiores ao estimado.
08.6.5.6 Deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais.
08.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital.
08.8 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação.
09. DOS RECURSOS
09.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção de recorrer. A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante, de forma imediata, em campo próprio do sistema (Manif. Recursos), manifeste sua intenção de recorrer.
09.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
09.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
09.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
09.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico (no campo “Interp. Recursos”),
09.4 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também pelo sistema eletrônico (no campo “Contrarrazão”) no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
09.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
09.7 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro(a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, no prazo de 30 (trita) minutos , manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
09.8 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
09.9 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
09.10 Os recursos contra decisões do pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
09.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após anuência do PARANACIDADE, homologará o procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1 Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento e Instalação, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação.
11.1.1 O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração.
11.2 É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) e instalado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual, também, verificará a consistência e a exatidão da nota fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
12.2 O(s) equipamento(s) só será(ão) recebido(s) definitivamente depois de certificado(s) pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, por meio de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no Anexo N.º 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
12.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado à prestá-las.
12.4 Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento(s) sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais pertinentes para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
12.5 No caso de equipamento(s) rejeitado(s), o contratado deverá providenciar a imediata troca e instalação por outro sem defeito e de acordo com o Anexo N.º 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
12.6 O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).
13. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos
e/ou declaração dessa garantia. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do equipamento.
13.2 Durante o prazo de garantia – 12 (doze) meses –, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após a recepção do recurso financeiro pelo Município e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo do Município e deverá ser apresentado conforme segue: a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; b) termo de recebimento provisório.
14.2 Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça o pagamento – como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência –, esse ficará sobrestado até que a proponente contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Município.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, o licitante que: 15.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2 Apresentar documentação falsa;
15.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 Ensejar o retardamento na entrega do objeto;
15.1.5 Não mantiver a proposta;
15.1.6 Cometer fraude fiscal;
15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
15.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento e instalação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.3.2 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento e instalação do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
15.3.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento e instalação.
15.3.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
15.3.5 Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.1.1 Qualquer pessoa poderá solicitar impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx.
16.2 Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis .
16.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Reserva-se ao pregoeiro(a) o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
17.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a data da abertura desta licitação; ou alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
17.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário.
17.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
17.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
17.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Itambaracá/Pr , 08 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
PREGOEIRO(A)
ANEXO N.º 01
PROPOSTA DE PREÇOS
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa, razão social, endereço, telefone e e-mail)
, de de 20 .
Ref.: Pregão nº / . Lote n°
Ao Pregoeiro(a)
Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, a preços fixos, relativa ao fornecimento e instalação de .
O valor para fornecimento e instalação do objeto acima é de R$ (Valor total contendo no máximo duas casas decimais)
O prazo de fornecimento e instalação é de (inserir o prazo) (inserir o prazo por extenso) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Fornecimento e Instalação.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pelo Pregoeiro.
O prazo de garantia do objeto é de , conforme características técnicas.
O signatário da presente, representante legalmente constituído da proponente, declara que, se vencedora do presente certame, fornecerá, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo ( ) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no edital.
A Assistência Técnica será realizada conforme consta no edital. Atenciosamente,
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
, de de 20 .
OBS. Inserir todos os valores também por extenso.
ANEXO N.º 02
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref.: Pregão nº / . Lote n°
O signatário da presente declara, em nome da proponente , para todos os fins de direito, ter pleno conhecimento, bem como, atender a todas as exigências relativas a habilitação no presente certame. Declara, ainda, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO N.º 03
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
equiparadas
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº / Lote n°
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 000/00.
, xx xx 00 .
(xxxx, XX e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 04
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº / Lote n°
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
(UTILIZAR ESTE MODELO SOMENTE SE HOUVER PREVISÃO NAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO OBJETO)
ANEXO N.º 05 DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº / Lote n°
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que, se vencedora do presente certame, realizará a entrega técnica sem ônus adicional ao contratante e a instrução de no mínimo
( ) operador (es), pelo período de horas, em data a ser designada pelo contratante.
, de de 20 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 06
CONTRATO Nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE , situado na , CNPJ , a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(a) Prefeito(a) Senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade R.G. nº , CPF nº , e a empresa , CNPJ , localizada na
, a seguir denominada CONTRATADA, representada por , portador(a) da cédula de identidade R.G. Nº , CPF nº , residente na , firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de
, e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento e instalação do seguinte equipamento: - lote nº . Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
Parágrafo Único
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº
, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento e instalação do objeto deste contrato é de R$ , daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS
As despesas com o fornecimento e instalação do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária .
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após a recepção do recurso financeiro pelo Município e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do Município e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
Parágrafo Único
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de – CNPJ nº .
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento e instalação é de ( ) dias, contados da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento e instalação, com anuência expressa do PARANACIDADE, nos casos previstos em lei, especialmente quando:
a) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
b) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento e instalação;
c) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento e instalação ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
d) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato, devidamente justificadas e formalizadas, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento e instalação, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento e instalação do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar o fornecimento e instalação do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
c) fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e oferecer treinamento(s) para operação do(s) equipamento(s) (caso previsto nas características técnicas anexas ao edital);
e) durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
f) manter as condições de habilitação;
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, o qual verificará:
a) o atendimento das especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, exigidas e apresentadas pela CONTRATADA;
b) a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento e instalação.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento e instalação do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Único
A autoridade competente poderá, quando for o caso, aplicar ou dispensar penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir;
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que instruem o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
Parágrafo único
As alterações contratuais devem ser precedidas de anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA GESTÃO DO CONTRATO
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é o (a) Sr (a) , designado pela Portaria nº .
O gestor do contrato é o (a) Sr(a) .designado pela Portaria nº .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de , Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: RG nº RG nº
ANEXO DO CONTRATO
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DE PRÁTICAS PROIBIDAS
(empresa), (qualificação), por seu representante legal Sr.(a) , declara que tem conhecimento e aceita a aplicação da POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS, abaixo descritas:
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra
Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
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Assinatura Representante Legal da Empresa