Acordo de Subscrição da Rede Móvel de Sinal RTK John Deere
Acordo de Subscrição da Rede Móvel de Sinal RTK John Deere
Âmbito Territorial: União Europeia, países não membros da UE no Espaço Económico Europeu (EEE), Azerbaijão, Cazaquistão, Ucrânia e Rússia
Data de Publicação: 25-05-2018 Idioma: Portuguese / Português
O presente Acordo de Subscrição de Rede Móvel de Sinal RTK (“Acordo”) é celebrado entre o “Utilizador” (o utilizador da Rede Móvel de Sinal RTK John Deere) e a John Deere GmbH & Co. KG, Intelligent Solutions Group, Xxxxxxxxxxx Xxxxx 0, 00000 Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx (“John Deere”). A John Deere concede ao Utilizador um acesso à Rede Móvel de Sinal RTK John Deere, referida no presente como (“Mobile RTK”) e prestará quaisquer serviços associados durante o período de subscrição, e em conformidade com os termos e condições previstos abaixo.
IMPORTANTE – LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ANTES DE ACEDER À REDE. O PRESENTE DOCUMENTO CONSTITUI UM ACORDO LEGAL CELEBRADO ENTRE O UTILIZADOR E A JOHN DEERE, RELATIVAMENTE AO ACESSO À REDE. UM PEDIDO DE UMA SUBSCRIÇÃO DE REDE SIGNIFICA A SUA ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES E O ACORDO COM OS MESMOS. CASO SEJA INCAPAZ OU NÃO ESTEJA DISPOSTO A OBSERVAR OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, DEVE CESSAR IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO DA REDE E CONTACTAR A JOHN DEERE OU O SEU CONCESSIONÁRIO. O PRESENTE ACORDO É CELEBRADO UNICAMENTE ENTRE SI E A JOHN DEERE. NENHUM TERCEIRO DISPÕE DE AUTORIDADE (INCLUINDO, DESIGNADAMENTE, OS CONCESSIONÁRIOS JOHN DEERE) PARA ALTERAR OU ADITAR O PRESENTE ACORDO.
1 Acesso à Rede
A John Deere pelo presente concede ao utilizador uma autorização para, através de um sistema itinerante GNSS (doravante designado "Rover"), aceder à Rede durante o Período de Vigência, sujeito ao cumprimento pelo utilizador das condições do Acordo (incluindo o pagamento de todas as taxas de subscrição acordadas antes da assinatura do presente Acordo) durante o Período de Vigência. O "Período de Vigência" é definido numa Ordem de Compra ou outro documento celebrado entre o utilizador e a John Deere. O utilizador pode aceder à Rede com Rovers adicionais, mediante o pagamento de uma taxa adicional, conforme acordado a todo o tempo por escrito com a John Deere. O utilizador reconhece e acorda que o seu direito de aceder à Rede ao abrigo do presente Acordo se encontra limitado ao território do país por si identificado antes da assinatura do mesmo. Visite xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx, ou xxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx_xxxx.xxx, ou contacte o seu concessionário John Deere para obter mais informação acerca da utilização da Rede ao abrigo do presente Acordo, incluindo o país identificado.
A fim de facilitar o acesso à Rede, a John Deere fornecerá um nome de utilizador e uma password, assim como o endereço IP da Rede ("Credenciais"). O utilizador acorda manter as Credenciais em sigilo e em não divulgar as mesmas junto de terceiros. O utilizador acorda que a informação sobre a utilização e outros conteúdos que lhe tenham sido fornecidos, incluindo, designadamente os dados de posicionamento, através da utilização autorizada da Rede, são confidenciais e propriedade exclusiva da John Deere e dos seus licenciantes.
2 Incumprimento
Caso seja incapaz de cumprir uma obrigação prevista no presente Acordo, para além das demais reparações disponíveis, o utilizador acorda que a John Deere pode impedir o seu acesso à Rede. Adicionalmente, o utilizador acorda pagar todos os custos, despesas e honorários razoáveis de advogados para que a John Deere possa fazer valer o presente Acordo.
3 Renúncia e Limite de Responsabilidade
A JOHN DEERE DISPONIBILIZA A REDE EM CONDIÇÕES "COMO ESTÁ/CONFORME DISPONÍVEL”. A JOHN DEERE, AS SUAS AFILIADAS E TERCEIROS FORNECEDORES RENUNCIAM EXPRESSAMENTE, E O UTILIZADOR, DE FORMA EXPRESSA, EXONERA E RENUNCIA A TODAS AS GARANTIAS DA JOHN DEERE, DAS SUAS AFILIADAS E DE TERCEIROS FORNECEDORES EMERGENTES DA LEI OU DE OUTRA FORMA, RELATIVAMENTE A, E INCLUINDO,
DESIGNADAMENTE: QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIBILIDADE OU DE ADEQUAÇÃO A UMA DETERMINADA FINALIDADE; QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA EMERGENTE DURANTE A PRESTAÇÃO, INTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMERCIAL; QUALQUER GARANTIA QUANTO À EXATIDÃO OU DISPONIBILIDADE DA REDE; QUALQUER GARANTIA DE TITULARIDADE OU NÃO VIOLAÇÃO; E QUALQUER OUTRA GARANTIA EMERGENTE AO ABRIGO DE QUALQUER INSTITUTO LEGAL, INCLUINDO ATO ILÍCITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE IMPLÍCITA, CONTRATO OU OUTRO INSTITUTO LEGAL. A JOHN DEERE, AS SUAS AFILIADAS E TERCEIROS FORNECEDORES RENUNCIAM EXPRESSAMENTE, E DE IGUAL FORMA, A QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO QUANTO À EXATIDÃO OU INTEGRIDADE DOS DADOS CRIADOS PELA REDE OU QUE CIRCULEM PELA MESMA.
NENHUMA DECLARAÇÃO OU OUTRA AFIRMAÇÃO DE FACTO, INCLUINDO, DESIGNADAMENTE, DECLARAÇÕES RELATIVAS À CAPACIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA USO, SERÁ CONSIDERADA UMA GARANTIA DA JOHN DEERE NEM DE QUALQUER DAS SUAS AFILIADAS OU TERCEIROS FORNECEDORES.
O UTILIZADOR ASSUME OS EVENTUAIS RISCOS DE UMA COBERTURA SEM FIOS. NEM A JOHN DEERE, NEM AS SUAS AFILIADAS OU TERCEIROS FORNECEDORES (INCLUINDO OS EVENTUAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES SEM FIOS SUBJACENTES) SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O UTILIZADOR POR QUALQUER RECLAMAÇÃO OU DANOS RESULTANTES OU EMERGENTES OU RELACIONADOS COM QUALQUER REDUÇÃO DA COBERTURA DE REDE, INCLUINDO INDISPONIBILIDADES DE REDE CAUSADAS POR OPERAÇÕES DE MELHORIA OU MANUTENÇÃO DA REDE. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A JOHN DEERE, AS SUAS AFILIADAS OU OS SEUS TERCEIROS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE QUAISQUER TERCEIROS, OU PERANTE O UTILIZADOR, POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, ACESSÓRIOS OU DERIVADOS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO DANOS POR PERDA DE COLHEITAS, DANOS EM TERRENOS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIO OU DE GOODWILL, PERDA DO USO DE EQUIPAMENTO OU DE SERVIÇOS, OU DANOS NO NEGÓCIO OU NA REPUTAÇÃO, EMERGENTES DO CUMPRIMENTO OU DO INCUMPRIMENTO DE QUALQUER ASPETO DO PRESENTE ACORDO, CONTRATUAL, JUDICIALMENTE OU DE OUTRA FORMA, E QUER OU NÃO A JOHN DEERE, AS SUAS AFILIADAS OU TERCEIROS FORNECEDORES TENHAM SIDO ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE ACUMULADA DA JOHN DEERE, DAS SUAS AFILIADAS E/OU DOS SEUS TERCEIROS FORNECEDORES SERÁ SUPERIOR AO MONTANTE PAGO PELO UTILIZADOR À JOHN DEERE AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO.
A limitação da responsabilidade definida supra não será aplicável a uma morte ou dano corporal resultantes da negligência da John Deere, na medida em que tal limitação de responsabilidade seja proibida nos termos da lei aplicável.
4 Dados e Privacidade
Relativamente a matérias de proteção de dados e privacidade, aplicam-se os Avisos de Privacidade MyJohnDeere™ e Mobile RTK. Adicionalmente, consulte a nossa declaração de privacidade empresarial, acessível em xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx no seu idioma.
5 Declarações e Garantias
O utilizador declara e garante que acederá à Rede unicamente para o seu próprio uso, e, exceto conforme permitido expressamente pelo presente Acordo, não emprestará, alugará os seus direitos de acesso nem a subscrição a quaisquer terceiros, nem partilhará os mesmos. Adicionalmente, o utilizador declara e garante que não acederá à Rede de uma forma que exceda o número de Rovers permitidos pela sua subscrição. O utilizador declara e garante que está suficientemente familiarizado com a utilização de sistemas GPS do tipo usado com a Rede, e que avaliará de forma independente a exatidão e o valor de quaisquer dados obtidos através da Rede. O utilizador declara e
garante que cumprirá todas as leis, códigos, regras e regulamentos relacionados com a sua utilização da Rede, e que obteve as licenças, alvarás, formação e autorizações necessários para aceder ou usar a Rede.
6 Cessão/Transferência
1.1. Promoção de Subscrição de Sinal Móvel RTK John Deere
1.1.1. A Promoção de Subscrição de Sinal Móvel RTK John Deere não pode ser transferida para um utilizador final diferente depois de ter sido ativada pela primeira vez, e até a promoção da subscrição ter cessado.
1.2. Subscrição de Sinal Móvel RTK John Deere adquirida. O utilizador só pode transferir ou ceder o presente Acordo para um terceiro utilizador ("Beneficiário"), nas seguintes condições:
1.2.1. Em primeiro lugar, antes de qualquer cessão, deve fornecer ao Beneficiário uma cópia do presente Acordo, ou encaminhar o Beneficiário para uma cópia online do presente Acordo, e dar ao Beneficiário um prazo suficiente para que este reveja os presentes termos e condições e consulte o seu advogado, se assim desejar. Antes de o presente Acordo poder ser cedido em favor do Beneficiário, este deve em primeiro lugar obter um perfil web da John Deere, que o Beneficiário pode solicitar em xxxxxxxxxxx.xxx ou contactando um concessionário John Deere.
1.2.2. Em segundo lugar, deve obter uma declaração afirmativa junto do Beneficiário, em como este compreende os presentes termos e condições, e que aceita vincular-se aos mesmos, em sua substituição.
1.2.3. Em terceiro lugar, depois de receber a declaração do Beneficiário em como compreende e aceita vincular-se pelos presentes termos e condições, o utilizador terá de comunicar à John Deere que pretende ceder o presente Acordo em favor do Beneficiário. Nesse aviso, deve identificar o Beneficiário e declarar e garantir à John Deere que este declarou afirmativamente compreender e aceitar vincular-se aos presentes termos e condições em substituição do utilizador. Os avisos trocados ao abrigo da presente alínea devem ser entregues à John Deere através de um concessionário John Deere, que poderá cobrar uma taxa pelo serviço prestado.
1.2.4. O utilizador pode ceder o presente Acordo em favor do Beneficiário, em contrapartida de uma promessa deste em vincular-se como cliente ao abrigo do presente Acordo, e por qualquer outra contrapartida acordada entre o utilizador e o Beneficiário. Depois de receber o aviso de cessão (supra descrito), a John Deere comunicará eletronicamente ao Beneficiário em como o Acordo foi cedido a este, e que a utilização dos Serviços será regida pelos presentes termos e condições.
1.2.5. Se aplicável, o utilizador e o Beneficiário acordam que a John Deere pode ceder, e cederá o presente Acordo a uma entidade integralmente detida pela John Deere. Tal cessão pela John Deere produzirá efeitos imediatamente após qualquer cessão do presente Acordo pelo utilizador.
1.2.6. A John Deere pode aceitar ou recusar a cessão, no seu exclusivo critério; qualquer alegada cessão sem o consentimento da John Deere será nula e sem qualquer efeito. Um aviso eletrónico da John Deere do Beneficiário (supra descrito) equivalerá a um consentimento da John Deere à cessão do presente Acordo em favor do Beneficiário. A John Deere pode adicionalmente exigir ao Beneficiário que assine um documento de certificação, relativo à aceitação por parte do Beneficiário, no formato exigido pela John Deere, antes, no momento ou após a cessão. Não obstante tal cessão, o utilizador reconhece e acorda que continuará conjunta e solidariamente responsável perante o Beneficiário (e por qualquer Beneficiário subsequente), por quaisquer obrigações de pagamento ora previstas, e compreende e aceita adicionalmente que é o único responsável por quaisquer danos ou perdas resultantes de uma
cessão do presente Acordo incompleta, inválida, parcial, inexequível ou com outro vício.
7 Disposições Diversas
1.3. Lei Aplicável e Foro Exclusivo. Os presentes termos e condições serão regidos e interpretados em conformidade com as leis substantivas em vigor da República Federal da Alemanha. Os tribunais de Mannheim terão a jurisdição exclusiva sobre qualquer litígio ou causa de pedir relacionados com os presentes termos e condições (uma "Reclamação"). Os presentes termos e condições não serão regidos por regras sobre conflitos de leis de qualquer jurisdição, nem pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, cuja aplicação fica expressamente excluída.
1.4. Redução. Se qualquer parte do presente Acordo for considerada inválida ou inexequível, tal determinação não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer parte remanescente do mesmo, que continuará em vigor e a produzir efeitos, tal como se o Acordo tivesse sido assinado sem a parte inválida ou inexequível.
1.5. Acordo Global. O presente Acordo, e quaisquer outros acordos referidos explicitamente no presente Acordo, juntamente com quaisquer outras condições, avisos, diretrizes, orientações, instruções ou diretivas publicadas no Website de Suporte a todo o tempo, e todos os aditamentos, modificações, adições ou alterações ao supra disposto, constitui o acordo global entre as Partes e prevalece todas as discussões ou acordos anteriores entre as Partes, orais ou escritos, relativamente à matéria aqui regulada. Quaisquer termos e condições adicionais de uso constantes em qualquer ordem de compra ou documento similar serão nulos e não produzirão qualquer efeito, e não alterarão, aditarão ou eliminarão as condições do presente Acordo.