EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Número: 36/2019
Data de Abertura de Licitação: 01/08/19
Data de recebimento e análise das propostas: 01/08/19
Horário: 14:00 horas
O Prefeito de Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito no presente EDITAL e ANEXOS.
O procedimento licitatório obedecera, integralmente, a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº6.661/2013 de 09.04.2013, Decreto Municipal nº7.231/2015 de 13.07.2015, Decreto Municipal nº8.308/2019 de 27.03.2019, Decreto Municipal nº4.980, de 08 de novembro de 2006, Decreto Municipal nº7272/2015 de 23.10.2015, subsidiariamente, a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial, conforme descrito abaixo:
Contratação dos serviços de Assessoria de Imprensa Municipal, Estadual, Nacional e Internacional para o 32º Sonho de Natal de Canela 2019.
Com base na Lei Complementar nº123/2006 de 14.12.2006, Lei Complementar nº147/2014 de 07.08.2014 e Lei Municipal nº3.466 de 20.05.2014,somente poderão participar deste certame as empresas enquadradas como Micro Empresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, do ramo de atividade pertinente ao objeto do Pregão Presencial, que atendam as exigências do Edital.
Esta licitação é do tipo menor preço Global
01 – Inscrição e Credenciamento - Até 14:00 horas do dia 01/08/19 02 – Recebimento e Análise das propostas – as14:05h do dia 01/08/19 03 – Início da Sessão de Disputa de Preços – as 16:00 horas.
04 – Condições de Pagamento – de forma parcelada, ( conforme anexo 01 e item 2.2 do Contrato).
05 – Validade da Proposta - 60 dias
06 – Local: Departamento de Licitações e Compras
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Termo de Referência ( especificações completa dos itens ). ANEXO 02 Modelo de Instrumento Público ou Particular de Procuração para Credenciamento de representante legal.
ANEXO 03 Exigências para Habilitação ( documentação )
ANEXO 04 Modelo de declaração de fato superveniente de habilitação ANEXO 05 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO 06 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital.
ANEXO 07 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
ANEXO 08 – Minuta de Contrato.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Canela/RS.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados conforme portaria nº06/2019 de 04 de janeiro de 2019.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, que apresente a documentação exigida para o respectivo cadastro e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.4 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão Presencial, até a data e horário previsto para o encerramento do recebimento das propostas do pregão.
3.5 O Cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, tendo, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento legal, representante devidamente credenciado lhe atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos demais atos do Pregão.
5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a Prefeitura Municipal de Canela, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.3 Não será admitida a representação de mais de uma empresa pelo mesmo procurador. Caso o representante seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia, do estatuto ou Contrato Social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, dando os poderes para participar de licitações e firmar Contratos com órgãos públicos, e cópia autenticada de documento de identidade.
5.4 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02.
5.5 A licitante deverá apresentar declaração (conforme modelo Anexo 07), e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº10.520/2002 de 17.07.2002, e, ainda, de que não esta temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. ( esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes 01 e 02 ).
6 - PARTICIPAÇÃO
6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações do Pregão durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer fatos fortuitos.
6.2 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes a licitação, junto ao Departamento de Licitações e Compras, sem prejuízo para sua participação, podendo inclusive, solicitar o Certificado de Registro Cadastral, para anexar ao envelope de documentação, no entanto, se não comparecer a sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto oportunidade de ofertar lances, nem recorrer das decisões do Pregoeiro.
6.3 Qualquer dúvida em relação ao Pregão poderá ser esclarecida, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, fone (00) 0000 0000, 0000 0000 e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, (modelo anexo 6 deste Edital), terá início a sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo registro de valor.
7.3 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão aos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 O pregoeiro informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta), imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.8 Os documentos relativos a habilitação, solicitados no item 12 deste edital, dos vencedores de itens, deverão ser entregues imediatamente após o encerramento da sessão, para análise do Pregoeiro e equipe de apoio. (de acordo com anexo 03 neste edital).
7.9 O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretara na desclassificação do licitante, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou proposta ou o melhor lance subsequente.
7.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Xxxxxx. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto seja adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
Ao Município de Canela/RS Pregão 36/2019
Envelope 01 – Proposta Nome da Empresa
Ao Município de Canela/RS Pregão 36/2019
Envelope 02 – Documentação Nome da Empresa
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços ofertados, conforme descritivo do serviço – Anexo 01A. A não inserção de informações contendo as especificações dos serviços, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital - Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante deverá especificar o seu regime tributário, se ME ou EPP. As empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº123/06 de 14.12.2006, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e/ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 Na proposta escrita deverá conter:
a) os valores dos impostos computados no valor do serviço ou destacados;
b) o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas.
c) especificação completa do serviço oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital - ANEXO 01A.
d) data e assinatura do representante legal da empresa.
9.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será entregue na Prefeitura Municipal de Canela, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
9.3 Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada (s) vencedora
(s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO,Global especificado no Edital.
9.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.6 Serão rejeitadas as propostas que:
9.6.1 Contenham mais de duas casas decimais em seus valores totais;
9.6.2 Sejam incompletas, isto é, contenham informação (ões) insuficiente
(s) que não permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
9.6.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
9.6.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10 - GARANTIA
Juntamente com a proposta de preços, a empresa vencedora deverá fornecer garantia para o objeto proposto, conforme discriminado no anexo 01, contada a partir do recebimento da mesma, quando o Edital assim exigir no Anexo 01.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, Global, especificado neste Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12 - HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos deverão ser apresentados Conforme ANEXO 03.
13 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei nº8.666/93 de 21.06.1993, e responsabilidade civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega;
c) as demais multas e sanções estão estabelecidas em Cláusula da minuta do Contrato.
14.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o Contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Canela pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Canela poderá firmar Contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
15.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Canela. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Canela.
15.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento o sujeitará a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
16 - PRAZOS
16.1 O prazo de entrega do objeto deverá obedecer o estipulado no Edital, e no Contrato.
16.2 O prazo de vigência do Contrato de Aquisição iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura e se encerrará em 12 de fevereiro de 2020, ou pelos prazos previstos no artigo 57, da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993,
17 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
17.1 O recebimento do(s) serviço(s) será efetuado por Servidor e/ou Comissão nomeada pelo Prefeito na forma prevista nas letras "a" e "b" do Inciso II do Artigo 73 da Lei Federal nº8.666/93 e posteriores alterações.
18 - PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado conforme previsto em Cláusula da minuta do Contrato e no Anexo 01 do Edital.
19 - REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 Os preços oferecidos poderão ser ajustados de acordo com artigo 65 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993.
19.2 Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação orçamentária prevista na Minuta do Contrato/Empenho e/ou Edital.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.2 É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.7 Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.8 A participação do proponente nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.9 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
20.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Canela, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Canela, RS,
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 01 -
Termo de Referência do órgão licitador.
Prazo de Entrega - Conforme Termo de Referência (Anexo 01A).
Forma de Pagamento - O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de relatório dos serviços prestados, bem como da respectiva nota fiscal, que deverá ser entregue com 20(vinte) dias de antecedência da data programada, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, quando cabível, devidamente quitada e aprovada pelo Fiscalizador do Contrato, de acordo com o seguinte cronograma:
25% (vinte e cinco por cento) até o dia 01.10.2019 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 01.12.2029
50% (cinquenta por cento) até o dia 12.02.2020, sendo esta última diretamente vinculada a entrega do relatório final da prestação dos serviços e clipagem do evento.
Item Produto UN Qtd. Estimada Qtd. Mínima Valor de Referência
1 013954 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS UN 1,0000 0,0000 53.266,67
OBJETO -
Contratação dos serviços de Assessoria de Imprensa Municipal, Estadual, Nacional e Internacional para o 32º Sonho de Natal de Canela 2019.
Com base na Lei Complementar nº123/2006 de 14.12.2006, Lei Complementar nº147/2014 de 07.08.2014 e Lei Municipal nº3.466 de 20.05.2014,somente poderão participar deste certame as empresas enquadradas como Micro Empresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, do ramo de atividade pertinente ao objeto do Pregão Presencial, que atendam as exigências do Edital.
A proposta será julgada de Forma GLOBAL.
ANEXO 1 A - TERMO DE REFERÊNCIA ASSESSORIA DE IMPRENSA
1. OBJETO:
1.1. O presente Projeto Básico consiste na contratação de prestação de serviços de Assessoria de Imprensa municipal, estadual, nacional e internacional para o 32° Sonho de Natal de Canela, que inicia em 26 de outubro de 2019 e segue até 12 de janeiro de 2020.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Prefeitura Municipal de Canela realiza muitos eventos por ano, com expressivas estruturas e em impacto econômico, entretanto a atual estrutura administrativa não contempla equipe ou pessoa responsável por assessoria de imprensa para eventos deste porte. Nesta situação, visando exposição positiva dos eventos para a mídia, gerando interesse comunitário a partir de abordagens diferenciadas e adequadas a cada público, aprofundando o relacionamento e a percepção dos formadores de opinião existe a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação destes serviços. Desta forma, são geradas oportunidades de aproximação e relacionamento entre a Prefeitura de Xxxxxx e os eventos com colunistas, editores, repórteres, influenciadores e formadores de opinião, objetivando manter a consolidação do evento como referência no ramo cultural e turístico.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Evento atendido:
3.1.1. 32° Sonho de Natal de Canela (26/10/2019 a 12/01/2019);
3.2. A assessoria contemplará as seguintes atividades, estratégias e operações:
3.2.1. Produção de conteúdo editorial;
3.2.2. Administração da interface do site com Imprensa desde o pré-evento, atualização do site com notas, fotos e releases;
3.2.3. Aproximação e estreitamento de relacionamento com as assessorias de parceiros e patrocinadores;
3.2.4. Publicação de, no mínimo, 3 (três) vezes por semana nas mídias sociais do Evento a partir da assinatura do contrato até 30 dias antes do seu início, e diariamente durante o período do evento (facebook e Instagram);
3.2.5. Organização de Coletivas de Imprensa, sempre que assim definido;
3.2.6. Realização de encontros de RP entre evento e imprensa;
3.2.7. Apoiar o desenvolvimento e montagem de press kit desde o pré-evento;
3.2.8. Fornecer mensalmente relatório das atividades desenvolvidas pela assessoria;
3.2.9. Entrega de relatório: de clipping mensurado em jornal, revista e internet (centimetragem e valor de mídia); inserções em rádio e TV tratados junto à assessoria de imprensa, constando: meio, número de inserções e valor de mídia, especificando sua origem (se nacionais, estrangeiros, regionais ou locais), número de fotos postadas no site oficial do evento, e audience insights (número de visualizações e alcance das publicações do site e das redes sociais).
3.2.10. Entrega de relatório final até 30 dias após término de evento de forma impressa e o conteúdo idêntico digitalizado em arquivo PDF encaminhado em mídia pendrive ou por e- mail.
3.2.11. Fazer contato com as fontes durante reunião semanal para apuração de fatos e redação de notas, encaminhamento de sugestões de pauta, adaptando o conteúdo ao meio a que se destina;
3.2.12. Identificar na imprensa e na comunidade oportunidades para a inclusão de notas e sugestões de pauta como bons exemplos e fontes para reportagens e matérias em sua área de atuação;
3.2.13. Identificar comunicadores e formadores de opinião identificados com o evento no RS, no Brasil e exterior para o relacionamento desde o pré-evento;
3.2.14. Buscar aproximação com diversos veículos e assessorias de todos os estados brasileiros, e também no exterior, para melhor identificação de oportunidades de divulgação do evento;
3.2.15. Trabalhar com planejamento buscando oportunidades exclusivas.
3.2.16. Manter Contato semanal com a organização dos eventos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
3.2.17. Reunião com os canais indicados para apuração de fatos para redação;
3.2.18. Imersão desde a construção do evento para conhecer de perto seu funcionamento, cultura e perfil de seus participantes;
3.2.19. Elaborar mailling nacional e internacional de jornalistas, comunicadores e formadores de opinião de maior interesse para o evento;
3.2.20. Atender às solicitações de jornalistas;
3.2.21. Acompanhar o credenciamento da imprensa para o evento;
3.2.22. Garantir apoio logístico antes, durante e após a execução de eventos ou ações direcionadas aos jornalistas nas redações dos principais jornais de circulação do Estado, em especial aos profissionais da região metropolitana, região da uva e do vinho, região do Vale dos Sinos e na região das hortênsias;
3.2.23. Definir periodicamente, em conjunto com o cliente, novas estratégias de trabalho, visando análise dos objetivos traçados e revisão de objetivos futuros;
3.2.24. Elaboração dos perfis de todas as atrações do evento;
3.2.25. Gerenciamento do credenciamento de imprensa e sala de imprensa no evento;
3.2.26. Gerenciamento da sala de imprensa no site do evento;
3.2.27. Necessária presença de um profissional de forma permanente em todas principais atividades de cada evento;
3.2.28. Encaminhar matérias para que sejam publicadas em, pelo menos, 1 (um) veículo internacional e 5 (cinco) veículos de alcance e renome nacional sobre o evento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
4.2. Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico;
4.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A Contratada obriga-se a prestar os serviços, com pessoal próprio, a ela legalmente vinculados, cabendo a esta a total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução do serviço, com ênfase na legislação constitucional, civil, previdenciária, comercial, trabalhista.
5.2. Observar todos os procedimentos técnicos e legais necessários para a realização dos serviços, objeto deste contrato;
5.3. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço integralmente no evento, em todas as grandes apresentações e shows;
5.4. Realização de entrevistas, produção e edição de releases, notas, comunicados, pautas exclusivas e artigos de interesse para serem oferecidos a veículos de comunicação nacionais;
5.5. Manter canal de contato direto e ininterrupto, durante todo o período do evento, com o Departamento de Marketing da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com o Departamento de Comunicação Social do Município de Canela, bem como com as equipes de fotografia e filmagem contratadas para a cobertura do evento;
5.6. Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura eventuais custos paralelos com a assessoria de imprensa do evento, sendo que qualquer gasto dependerá de prévia aprovação e disponibilidade de recursos.
6. DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS:
6.1. A prestação de serviços se iniciará na data de assinatura do termo contratual, encerrando-se 30 dias após o término do evento.
ANEXO 02
MODELO
INSTRUMENTO PUBLICO OU PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL NUMERO
A empresa....... ( razão social ), com sede. (endereço),
CNPJ.........., por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr........, portador da carteira de identidade.........., expedida
pelo..........( orgão expedidor), CPF...., para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Canela/RS nos atos relacionados a modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho da presente licitação.
….......(localidade),...........de ….................de 2019. [
….......(assinatura).....…
.......(número de RG e CPF ) …........................ .
Obs. Este termo deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do credenciado e de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou orgão competente.
Não será admitida a representação de mais de uma empresa licitante por um mesmo procurador.
Caso o representante da empresa seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia do Contrato Social, onde lhe da poderes para participar de licitações e firmar contratos com orgãos públicos.
ANEXO 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleições de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Se a Licitante for ME/EPP: Prova de Inscrição no regime tributário ME ou EPP, conforme estabelece o artigo terceiro da Lei complementar nº123, de 14/12/2006.
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Certidão Negativa com a Divida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), de acordo com Lei Federal nº12.440/2011.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação;
Qualificação Técnica:
Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que que executou satisfatoriamente serviços de assessoria de imprensa em eventos com visitação estimada de , pelo menos, 50.000 ( cinquenta mil ) espectadores.
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ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF ( ) sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(nome e número da Carteira de identidade do declarante)
OBS.: Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ e e-mail. )
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL
(nome da empresa), CNPJ/MF número ( ), sediada (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº8666/93 de 21.06.1993, e em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal nº4358, de 05.09.2002, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância a Lei Federal nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei nº8.666/93 de 21.06.1993.
(local e data)
(nome e número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ e e-mail.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 (catorze) anos aprendizes devera declarar essa condição
ANEXO 6 - MODELO DE PROPOSTA DESCRITIVA DO OBJETO
Número do Edital:
Órgão Comprador:
Fornecedor :
E-mail: Fone:
Especificação do Produto/Serviço:
Prazo de Validade da Proposta (em dias, conforme estabelecido no Edital)
Preço Inicial para o Item …. ( em R$ ):
* Informações adicionais:
Declaramos que estamos sob o Regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o Art. 3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
* (somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Data:
Assinatura.
Observações:
- As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº123/06 de 14.12.2006, deverão informar sua condição de ME e EPP, na proposta, e apresentar documento que comprove tal condição.
- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº123/2006 de 14.12.2006.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
Através da presente, declaramos que a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canela/RS no presente Pregão Presencial.
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
(local e data)
Nome completo e assinatura do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes 01 (proposta financeira) e 02 (documentação de habilitação).
ANEXO 08
CONTRATO NÚMERO 000/2019
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, de ora em diante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob número 88.585.518/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF n° 000.000.000-00, CI nº 7002843402, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ número xxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sala xxx, bairro xxxxxx, em xxxxxxxxxx, neste ato representado pela xxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx, brasileira, xxxxxxxxx, CPF número xxxxxxxxxxxx, CI número xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxx, em xxxxxxxxxxx/RS, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente administrativo nº 2019/6559, que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Presencial nº 36/2019, que parte integrante deste, e cujo resultado encontra-se devidamente homologado e adjudicado pela autoridade competente, e, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente CONTRATO, nos termos da cláusula que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de Assessoria de Imprensa Municipal, Estadual, Nacional e Internacional para o 32º Sonho de Natal de Canela, que inicia em 26 de outubro até 12 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2 – Forma de Pagamento - O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de relatório dos serviços prestados, bem como da respectiva nota fiscal, que deverá ser entregue com 20(vinte) dias de antecedência da data programada, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, quando cabível, devidamente quitada e aprovada pelo Fiscalizador do Contrato, de acordo com o seguinte cronograma:
25% (vinte e cinco por cento) até o dia 01.10.2019 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 01.12.2029
50% (cinquenta por cento) até o dia 12.02.2020, sendo esta última diretamente vinculada a entrega do relatório final da prestação dos serviços e clipagem do evento.
2.3 – Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS, (nos termos da Lei Previdenciária) e ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 – Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluindo todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, encerrando-se no dia 12 de fevereiro de 2020 ou após a execução e o pagamento total dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – A CONTRATADA ficará sujeito, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
I – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
II – Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
III – Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 2% sobre o valor atualizado do contrato;
IV – Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
V – Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato;
VI – Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.
4.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
5.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados do CONTRATADO ou de empresas ou terceiros por este, utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
5.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a
causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais, nos termos do Artigo 71 da Lei n.º 8.666/93 de 21.06.1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Contrato, se for o caso.
6.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do Art. 78, o CONTRATADO será penalizado em 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
6.3 – Rescisão Unilateral pela administração em caso de conveniência e interesse público, sem dever indenização, somente os dias que foram prestados os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
7.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA – DO IMPACTO FINANCEIRO
8.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n° 4.142, de 01 de outubro de 2018, (LDO 2019), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – A despesa do CONTRATANTE, decorrente deste Contrato, será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
0107 – PROGRAMA TEMÁTICO II - GESTÃO DE MARKETING EVENTOS E CULTURA
2300 – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CÓD. REDUZIDO: 12466/4 – RECURSO 1022 - CARACOL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela representante da Secretaria de Turismo e Cultura de Canela, servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, que relacionará em registro próprio todas as ocorrências pertinentes à sua execução, conforme determina o art. 13 do Decreto Municipal n.º 8.241/2019, de 17 de janeiro de 2019.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer momento, devendo oficiar o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
II – Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico;
III – Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
12.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - Responsabilizar-se por possíveis erros causados pela Contratada, realizando a devida correção sem ônus para a Contratante;
II – Comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a Administração Municipal;
III – Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Canela ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV – Emitir Nota Fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos;
V – A Contratada é responsável por alimentação, hospedagem, transportes e outras que forem necessários de todo seu pessoal relativamente à execução dos serviços;
VI – Quando necessário, a Contratada deverá realizar o serviço com dois ou mais fotógrafos; VII – A Contratada estará sob supervisão da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, devendo a ela se reportar para aprovação, realizando adequação necessária solicitada, sem ônus adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1 – Os casos fortuitos e de força maior, serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, conforme disposto no Art. 393 e parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. Tais acontecimentos ou causas deverão incluir, sem restrição, caso fortuito como doença e/ou morte de qualquer ascendente ou descendente dos integrantes da banda, greves, greves
patronais (“lock-out”), revoltas, atos de guerra, incêndio e explosões. Não está incluída nesse artigo a incapacidade para cumprir suas obrigações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O CONTRATADO compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Contratação.
14.2 – O cumprimento das cláusulas contratuais, está vinculado à proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual constitui parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Canela.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canela, xxx de xxx de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
Procuradoria-Geral do Município
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Ângelo Sanches Thurler
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Fiscalizador do Contrato