Anexo I
Anexo I
Condições Gerais de Contratação para a Execução de Obra - Empreitada (“CG”)
1 OBJETIVO
1.1. O objetivo destas condições gerais de contratação é definir, regular e estabelecer as condições gerais para a execução, no regime de empreitada, das obras civis, fornecimento de bens e prestação de serviços necessários à sua implantação, à Contratante, ou qualquer de suas afiliadas, coligadas e subsidiárias, doravante denominadas simplesmente “Contratante”, conforme qualificada na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas que serão efetuados por toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica que venha a se tornar um empreiteiro de uma Contratante, doravante denominada simplesmente “Contratada”, conforme qualificada na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas. Contratante e Contratada são doravante referidas conjuntamente como “Partes” e individualmente como “Parte”.
2 CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Os termos e condições, cláusulas, obrigações, declarações e garantias contidos no presente instrumento, em conjunto com os demais documentos relacionados a execução, no regime de empreitada, das obras civis, fornecimento de bens e/ou à prestação de serviços pela Contratada em favor da Contratante, incluindo, sem limitação, a propostas de contratação, ordens de serviço, pedidos, cronogramas, termos, constituem o “Contrato”, os quais as Partes reconhecem serem sempre válidos, legítimos e eficazes para todos os fins e efeitos de direito.
2.2. Em caso de conflito entre as disposições constante nestas CG e um instrumento específico (propostas de contratação ou comercial, ordens de serviço, pedidos, termos) e devidamente assinado pelas Partes, as disposições constantes do instrumento específico prevalecerão sobre as disposições destas CG.
3 PRAZO
3.1. O prazo de entrega do presente Contrato é o previsto na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas.
3.2. Para fins de vigência, o presente Contrato terá a produção dos seus efeitos a partir de sua assinatura até serem extintos todos os direitos e obrigações dela decorrentes, tais como e não limitando, às questões civis, técnicas, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e ambientais.
3.3. Eventual prorrogação do prazo: (i) somente será concedida mediante autorização da Contratante e assinatura de termo aditivo ao presente Contrato; (ii) não cria precedente quanto a novas prorrogações; e
(iii) salvo previsão expressa, não exime a Contratada de responsabilidade pelos danos e pelas penalidades por atraso previstos neste Contrato.
4 PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em contraprestação à execução perfeita e tempestiva dos serviços, a Contratante pagará à Contratada o preço estipulado na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas o qual compreenderá a integralidade da remuneração devida em razão da execução, comissionamento e entrega, em perfeito estado, das obras, bem como todos os tributos e custos diretos e indiretos ligados à execução das obras, tais como, mas não limitado a equipamentos e materiais de consumo, serviços topográficos, administração local e central, instalação e manutenção do canteiro de obras, além de transporte, inclusive combustível, ferramentas, mão- de-obra, alimentação, estadia e ajuda de custo do pessoal envolvido nas obras, salários, adicional de periculosidade e respectivos encargos, incluindo os de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal,
civil ou comercial, alojamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), despesas com segurança patrimonial, despesas de manutenção, despesas com seguro de qualquer natureza, carga, transporte, deslocamento, descarga de materiais, equipamentos e ferramentas de fornecimento da Contratada, assim como todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que venham a incidir sobre as obras, ressalvado o disposto na cláusula 4.4.
4.2. Além do preço ajustado na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas, nenhum outro valor será devido pela Contratante, seja a que título for, à Contratada que não terá direito a nenhuma remuneração se vier a executar serviços não previstos nos documentos a ela fornecidos, salvo prévia e expressa autorização da Contratante e sempre mediante Termo Aditivo.
4.3. O preço considera o valor “bruto” devido pela Contratante à Contratada, sendo que todos os tributos, encargos, autorizações, contribuições fiscais, parafiscais e previdenciários, e custos decorrentes de políticas governamentais de comércio exterior, cambial, monetária e fiscal, de natureza federal, estadual e municipal referentes a este Contrato ou à execução de seu objeto serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
4.4. As despesas suportadas pela Contratada para execução do Contrato que não estejam incluídas no preço por meio de acordo estipulado nas Condições Específicas serão reembolsadas pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da aceitação dos respectivos comprovantes de despesas. Qualquer despesa dependerá de aprovação da Contratante a fim de que seja passível de reembolso à Contratada. O reembolso somente será efetuado mediante apresentação das respectivas notas fiscais, comprovantes originais de despesas e nota de débito. Somente serão reembolsáveis despesas de viagem relativas a transporte, acomodação, refeições e outros serviços de apoio. Despesas relativas ao transporte dentro da mesma cidade onde estabelecida a Contratada, ao estacionamento, à alimentação, às cópias reprográficas, às ligações telefônicas e a outros serviços de telecomunicação, deverão estar incluídas no preço, e não serão reembolsadas separadamente.
4.5. O reajuste não será aplicado se o saldo contratual remanescente for proveniente de atrasos causados pela Contratada, na parcela referente aos serviços em atraso.
4.6. Os serviços serão medidos e pagos conforme definido na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas e não serão medidos acréscimos de obra em razão de condições do terreno, forma ou metodologia de execução.
4.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam.
4.8. A Contratada não poderá ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, no todo ou em parte, qualquer direito ou obrigação acordados no Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizado pela Contratante na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas ou por outra comunicação por escrito sob pena de inadimplemento deste Contrato.
4.9. As notas fiscais devem ser emitidas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou dia útil anterior, caso o dia 25 (vinte e cinco) não seja um dia útil, após aceite dos serviços pela Contratante, conforme a cláusula 14 (da Inspeção e Entrega) abaixo. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, exclusivamente através de transferência eletrônica de fundos em conta corrente cadastrada no CNPJ da Contratada.
4.10. Eventuais adiantamentos conferidos pela Contratante, a seu critério e conforme previamente negociado pelas partes, poderão ser compensados ou deduzidos de quaisquer pagamentos ou reembolsos devidos pela Contratante à Contratada.
4.11. As notas fiscais/faturas deverão conter identificação expressa do número do Contrato.
4.12. Caso a Contratada não entregue o documento fiscal no prazo ora previsto, ou a Contratante tenha algum questionamento com relação à fatura apresentada, o pagamento será prorrogado proporcionalmente à data da entrega do documento fiscal ou à data da prestação dos esclarecimentos necessários, à satisfação da Contratante, sem que referida prorrogação enseje quaisquer penalidades à Contratante ou correção dos valores devidos.
4.13. Não será considerado em atraso pagamento pela Contratante que for realizado após a data de vencimento em razão de desconformidade da documentação de cobrança apresentada pela Contratada com as exigências contidas nesse Contrato ou decorrente de retenção, dedução ou compensação, não ensejando assim incidência de quaisquer custos ou penalidades à Contratante.
4.14. A Contratante poderá, a qualquer tempo e sem prejuízo da efetiva cobrança da indenização devida pela Contratada, suspender pagamentos, efetuar retenções, compensar ou executar garantias caso se verifique: (i) multas e ou indenizações devidas pela Contratada à Contratante; (ii) eventual reclamação trabalhista movida por empregados da Contratada contra a Contratante e/ou seus clientes; (iii) eventual execução fiscal movida contra a Contratante e/ou seus clientes em razão de falha da Contratada de tributos, contribuições e taxas de sua responsabilidade; e (iv) eventual ação judicial movida contra a Contratante e/ou seus clientes em razão de danos, prejuízos ou violações cometidas pela Contratada e/ou seus empregados.
4.15. Para fins de aplicação da retenção prevista no item acima, nos casos de ação judicial ou processo administrativo, o valor a ser retido será equivalente ao valor econômico da causa contingenciado pela Contratante, acrescido de custas e honorários advocatícios.
4.16. A Contratada poderá, alternativamente ao direito da Contratante de efetuar retenções, apresentar seguro garantia, caução ou fiança bancária, que poderão ou não ser aceitos pela Contratante a seu exclusivo critério.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deverá, observadas todas as especificações técnicas civis, melhores técnicas e práticas de engenharia e construção, normas brasileiras e/ou estrangeiras eventualmente aplicáveis, fornecer todos os bens e/ou prestar todos os serviços indicados nos documentos integrantes ao Contrato, de acordo com os prazos estipulados nos respectivos documentos, garantindo a qualidade da obra.
5.2. A Contratada deverá entregar à Contratante a cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, referente ao registro deste contrato do CREA, se o caso, antes do primeiro faturamento.
5.3. A Contratada obriga-se, por si, seu sócio, empregados, administradores e consultores, a manter durante o prazo deste Contrato e pelo período de 2 (dois) anos após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, independentemente de sua natureza, referente às atividades da Contratante e/ou de sociedades pertencentes a seu grupo econômico que venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros sem o expresso consentimento da Contratante. A obrigação de sigilo e confidencialidade não se aplicará a toda e qualquer informação que: (a) era de conhecimento da Contratada antes da assinatura do Contrato ou que for revelada à Contratada por um terceiro sem restrições advindas de obrigações de confidencialidade; (b) seja ou se torne de conhecimento geral e de domínio público por meio diverso ao da revelação não autorizada pela Contratada; (c) seja requisitada por qualquer tribunal, órgão e/ou agência governamental ou qualquer outra autoridade pública, conforme legislação aplicável; (d) tenha sido desenvolvida pela Contratada de forma independente ao presente Contrato.
5.4. A Contratada ficará obrigada, durante a vigência do Contrato ou do prazo de execução dos serviços para a Contratante, a:
(a) Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações, documentos e esclarecimentos técnicos ou de qualquer natureza que sejam necessários para a execução do Contrato;
(b) Fornecer à Contratante, sempre que ela assim solicitar, cópia dos comprovantes de pagamento, de multas e/ou indenizações, acompanhados das justificativas pertinentes, na hipótese de ocorrerem infrações praticadas por sua culpa, no decorrer do Contrato;
(c) Arcar com os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre as atividades contratadas, de natureza federal, estadual e municipal, bem como responsabilizar-se pelas infrações fiscais decorrentes da execução do Contrato, autorizando a Contratante a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente;
(d) Responsabilizar-se pela indenização por danos diretos ou indiretos que, comprovadamente e em virtude da execução do Contrato, por culpa (negligência, imprudência e/ou imperícia) ou dolo, vier a causar à Contratante ou a terceiros alheios à relação contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores;
(e) Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude da execução do Contrato, isentando a Contratante de quaisquer responsabilidades decorrentes desse fato;
(f) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento de materiais que apresentarem defeitos ou vícios;
(g) Zelar pelo bom nome comercial da Contratante, sendo expressamente vedada a sua utilização em qualquer atividade não relacionada à realização do Contrato, bem como limitada a sua utilização nas atividades relacionadas ao Contrato aos casos expressa e previamente aprovados por escrito pela Contratante. Em caso de uso indevido da razão social ou nome comercial da Contratante, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à Contratante, ou a qualquer sociedade pertencente ao seu grupo econômico, direta ou indiretamente, responderá a Contratada pelas perdas e danos daí decorrentes;
(h) Não copiar, contrafazer ou infringir qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual ou industrial (marcas, patentes, invenções e outras) da Contratante ou de terceiros, responsabilizando-se por qualquer indenização, penalidade, procedimento administrativo ou judicial decorrente do descumprimento desta cláusula;
(i) Zelar pelo bom comportamento e disciplina do pessoal empregado na execução dos serviços e obras, afastando prontamente quando solicitado pela Contratante quaisquer de seus empregados cujo comportamento esteja infringindo, a critério exclusivo da Contratante, as suas normas internas;
(j) Instruir e disponibilizar aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços identificação adequada para ingresso no estabelecimento da Contratante sempre que necessário, bem como os equipamentos previstos na legislação em vigor e que sejam necessários à correta prestação dos serviços, além de supervisionar o seu uso, sob pena de suspensão dos serviços sem exoneração de culpa da Contratada pelo atraso na entrega do serviço, arcando esta com as perdas e danos que acarretar sem prejuízo das penalidades previstas por descumprimento deste Contrato;
(k) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela conservação e manutenção dos materiais, equipamentos, ferramentas e demais produtos de sua propriedade e os da Contratante e/ou terceiros que estiverem sob sua guarda, que forem utilizados para a execução dos serviços por si, seus sócios, prepostos, empregados, representantes e/ou eventuais subcontratados;
(l) Ser devidamente credenciada pelo órgão competente que regulamenta a prestação dos serviços por ela oferecido (por exemplo, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para os casos de serviços de engenharia), apresentando o registro atualizado correspondente como documento comprobatório, até o início dos serviços contratados;
(m) Obter todas as licenças e autorizações necessárias para a execução do objeto do Contrato, de forma tempestiva, para que não haja qualquer atraso em sua conclusão, e informar imediatamente à Contratante sobre qualquer dificuldade ou atraso encontrado na obtenção das referidas licenças e autorizações;
(n) Cumprir, durante a execução do Contrato todas as leis e posturas federais estaduais e municipais aplicáveis e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer ônus decorrentes da infração a que houver dado causa, salvaguardando a Contratante de reclamações resultantes da inobservância das obrigações e deveres da Contratada, dos seus subcontratados e fornecedores, perante órgãos públicos e/ou terceiros;
(o) Não atuar e/ou firmar compromissos de qualquer natureza em nome da Contratante, seja em face da iniciativa privada ou de órgãos da administração pública, sem sua prévia e expressa aprovação;
(p) Executar toda e qualquer sinalização necessária, seja ela provisória ou definitiva, obedecendo às normas e procedimentos emanados da Contratante, dos demais órgãos/departamento de trânsito e transporte e as constantes da legislação pertinente, uma vez que a sinalização indicada no projeto é orientativa;
(q) Até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços objeto da presente contratação deverá a Contratada, às suas expensas, efetuar a desmobilização do seu canteiro de apoio, deixando a área utilizada nas mesmas condições encontradas antes da sua ocupação, inclusive revegetada, se for o caso;
(r) Responsabilizar-se pela solidez da obra e/ou serviços executados no prazo estabelecido pela legislação pertinente, contado a partir da data da emissão do Certificado de Aceitação Final; e
(s) Transportar até o local dos trabalhos, às suas expensas, por sua conta e risco, os funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, utilizando-se de transporte apropriado, com seguro e devidamente aprovado segundo as normativas dos órgãos de trânsito e segurança do trabalho.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante deverá, durante a vigência do Contrato ou do prazo de execução dos serviços pela Contratada:
(a) Fornecer à Contratada todas as especificações, documentação, desenhos e demais informações para o fornecimento dos bens e/ou execução dos serviços ou obras;
(b) Permitir à Contratada o acesso de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e ferramentas, na medida em que se torne necessário para a execução dos serviços previstos no Contrato, às áreas determinadas para a execução dos serviços contratados; e
(c) Remunerar a Contratada pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços e obras por ela executados, nos termos previstos nos respectivos Contratos e em conformidade com o que estabelece o presente instrumento.
7 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATADA
7.1. A Contratada declara, para todos os fins, que previamente à celebração do Contrato, examinou o local onde serão realizadas as obras, tendo realizado todas as análises e recebido todas as informações necessárias, inclusive quanto às condições de solo, condições climáticas e exigências legais, para a elaboração dos projetos pertinentes e o cálculo dos respectivos custos.
7.2. Todos os equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários à prestação dos serviços ora contratados, serão fornecidos pela Contratada.
7.3. A Contratada declara para todos os fins e sob as penas da lei que todos os equipamentos, hardwares e/ou softwares, conforme aplicável, que usa e usará para a execução dos serviços estão legalmente instalados e pertencem à Contratada, sendo que a Contratada reconhece e assume ter responsabilidade exclusiva por sua procedência e uso.
7.4. A Contratada se obriga a garantir que seus funcionários, durante a execução do Contrato, devam seguir as normas da Contratante para uso de equipamentos, incluindo, mas não se limitando, os equipamentos de informática, quando aplicável.
7.5. A Contratada garante (i) a ótima qualidade técnica dos serviços contratados ou dos itens fornecidos, durante e após a execução dos serviços, (ii) a exata correspondência a todas as especificações estabelecidas nos respectivos documentos do Contrato e pelos órgãos oficiais e de segurança, e (iii) a execução livre de defeito que possa comprometer o seu valor ou desempenho, comprometendo-se a utilizar sempre pessoal especializado e material de primeira qualidade, aprovado pelas instituições competentes.
7.6. A Contratada declara para todos fins e efeitos que renuncia ao disposto no parágrafo 2º do art. 614 do Código Civil em vigor.
7.7. A Contratada garantirá: (i) a qualidade, acabamento e perfeito funcionamento das obras, desde o início da execução da obra até 2 (dois) anos da aceitação definitiva dos serviços executados e (ii) a estrutura das obras até 5 (cinco) anos da data da aceitação definitiva dos serviços executados.
7.8. A garantia técnica considera, cumulativamente, que:
(a) Todos os materiais e trabalhos fornecidos serão novos, de boa qualidade e livres de falhas, defeitos de material e defeitos de execução, sejam essas falhas e defeitos visíveis ou ocultos; e
(b) Os serviços estarão em conformidade com a legislação aplicável vigente à época, as normas técnicas, permissões e melhores práticas de engenharia aplicáveis.
7.9. Durante o período de garantia técnica, a Contratada estará obrigada a substituir ou reparar qualquer peça, serviço, componente e/ou equipamento que venha a apresentar falha, defeito ou performance inferior à razoavelmente esperada quando submetido a condições de uso e conservação normais, restringindo ou impossibilitando a plena utilização das obras pela Contratante.
7.10. A Contratada é responsável por arcar com todos os custos e despesas inerentes à realização dos reparos durante o prazo de garantia técnica, incluindo despesas com transporte, montagem e desmontagem de quaisquer bens, quando necessário. A Contratada será responsável, ainda, pela reparação de quaisquer vícios ocultos das obras, assim entendidos aqueles constatados após o período de garantia técnica, mas que sejam comprovadamente oriundos de falha de concepção, projeto, fabricação, construção, material, execução de serviço e/ou supervisão de montagem, e que não pudessem ser constatados à época da emissão do Certificado de Aceitação Final ou durante o período de garantia técnica.
7.11. A Contratada compromete-se a acatar integralmente as instruções e/ou determinações emitidas ou que venham a ser emitidas pela Contratante durante a vigência do respectivo Contrato.
7.12. A garantia da Contratada também abrange os itens fornecidos por suas subcontratadas, sendo que aqueles passíveis de reclamação por parte da Contratante, durante o prazo de garantia, permanecerão à disposição até a sua substituição.
7.13. A aceitação dos serviços por parte da Contratante, em conformidade com o anteriormente disposto nestas CG, não exonerará a Contratada de suas obrigações de garantia, que continuarão íntegras.
7.14. A Contratada deverá promover todos os esforços para assegurar a qualidade da execução do Contrato, prevenindo e corrigindo possíveis não-conformidades, incluindo a supervisão e provas oportunas da verificação da qualidade dos bens fornecidos e/ou dos serviços, pela própria Contratada, assim como controles da qualidade, provas, testes, entre outros, que, oportunamente, a Contratante poderá efetuar, independentemente da fiscalização.
7.15. Sempre que forem observadas falhas e/ou deficiências na execução do Contrato, a Contratada deverá repará-las no prazo determinado pela Contratante, comunicando, por escrito, a reparação das falhas e a regularização dos serviços, a fim de permitir a constatação efetiva de tais fatos e, por consequência, ser interrompida a multa aplicada.
7.16. Se a Contratante verificar, a qualquer tempo, que o ritmo de trabalho adotado pela Contratada na execução dos serviços não permitirá o atendimento e conclusão das atividades e metas mensais previstas no cronograma, a Contratante poderá exigir da Contratada, e esta se obriga a atender às suas exclusivas expensas, a utilização de mão de obra e/ou equipamentos adicionais, ou ainda, determinar a realização de jornadas extraordinárias de trabalho, de modo a recuperar os atrasos e permitir o rigoroso cumprimento de suas obrigações, tudo sem prejuízo da qualidade e da segurança indispensáveis.
7.17. Poderá a Contratante, na ocorrência de situações estabelecidas acima, mediante prévio aviso à Contratada, colocar outras empresas a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, visando recuperar as metas e prazos pré-estabelecidos, arcando a Contratada com os custos de tais contratações.
7.18. Havendo paralisação das obras por ato e/ou omissão da Contratada, o pagamento não será liberado até que a Contratada volte a executar as obras.
7.19. Fica expressamente acordado que, ocorrendo quaisquer das hipóteses anteriormente previstas, não implicará perda da garantia estipulada no Contrato e fica facultado à Contratante proceder a compensação no pagamento.
8 ASPECTOS TRABALHISTAS
8.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, tanto no que se refere aos seus empregados como eventuais subcontratados ou colaboradores.
8.2. A Contratada declara ter conhecimento da íntegra da Instrução Normativa INSS, que será aplicada, no que couber à presente contratação.
8.3. A prestação dos serviços objeto do Contrato não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da Contratada com a Contratante, que permanecerá livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à Contratada ou qualquer de seus empregados, ou terceiros vinculados a ela e envolvidos na prestação dos serviços, direta ou indiretamente.
8.4. A Contratada será responsável pelo cumprimento de todas as exigências e obrigações trabalhistas, responsabilizando-se também por quaisquer custos e despesas resultantes ou relacionados a sua equipe de empregados ou subcontratados, envolvidos na execução do Contrato, inclusive, mas sem limitação, os custos e responsabilidades estabelecidas pela legislação trabalhista, ou relacionados com a Previdência e Seguridade Social ou a qualquer lei em vigor, sob pena de caracterização de inadimplemento do Contrato.
8.5. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados juntamente com a nota fiscal e acompanhados dos seguintes documentos:
(a) (i) Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias; (ii) Guia de Recolhimento das Contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”); e (iii) Relação do pessoal sob responsabilidade da Contratada que participou na prestação dos Serviços no mês anterior ao da apresentação do relatório, bem como os respectivos recibos de pagamento da remuneração desse pessoal;
(b) Na hipótese de demissão de empregado designado para os Serviços: (i) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado do comprovante de depósito das verbas rescisórias nele descritas; e (ii) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
8.6. A Contratada deverá apresentar a Contratante e manter sempre atualizada cópia da Certidão Negativa de Débitos do INSS (“CND”), ou na impossibilidade de sua apresentação ou atualização, outro documento que comprove que os débitos que impediram sua emissão não se referem a este ou qualquer outro Contrato celebrado entre as Partes.
8.7. A Contratada está ciente de que, em atendimento às normas legais aplicáveis, a Contratante procederá à retenção e recolhimento de percentual sobre o valor da mão de obra destacado na nota fiscal, fornecendo à Contratada, após o devido recolhimento, cópia autenticada simples da GPS – Guia da Previdência Social.
8.8. Nas causas cíveis e/ou trabalhistas ajuizadas por terceiros ou por empregados, diretos ou indiretos, da Contratada, cuja causa de pedir se refira ao disposto nesta cláusula ou, em geral, aos serviços ora contratados, a Contratada obriga-se a aceitar a denunciação da lide feita pela Contratante, se comprometendo a renunciar ao direito ao reembolso das custas e despesas processuais da lide secundária a que a Contratante for condenada a lhe pagar, bem como a Contratada se obriga a pagar, por si mesma, ou reembolsar a Contratante, os honorários advocatícios a que for condenada a pagar aos advogados da Contratada na lide secundária.
8.9. Fica ajustado que a Contratante, a seu critério, poderá descontar o valor dos honorários advocatícios e demais despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de perito e de assistente técnico, bem como indenizações que sejam pagas ou acordos realizados, dos créditos da Contratada. Se inexistentes tais créditos, a Contratada deverá reembolsar à Contratante os valores despendidos.
9 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
9.1. A Contratada deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho vigentes, particularmente aquelas pertinentes à Lei nº 6.514/77 e a Portaria nº 3.214/78, conforme alterada, nas quais constam as Normas Regulamentadoras e deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução dos serviços previstos no Contrato. A Contratante terá a faculdade de exigir, a qualquer momento, a comprovação do atendimento de referidas exigências legais.
9.2. A Contratada tomará todas as precauções necessárias, permanentemente, para garantir a saúde e a segurança dos seus profissionais, do pessoal da Contratante (se os serviços forem prestados nas dependências desta) e de quaisquer terceiros na área de trabalho. Essas precauções incluem, mas não se limitam a, instrução sobre as práticas de segurança em espaços confinados e a céu aberto, medições em eletricidade, proteção contra quedas e empilhadeiras, trabalho em altura, movimentação de cargas, combate a incêndio e outras emergências, manuseio adequado e seguro de substâncias perigosas, descarte e proteção contra exposição a essas substâncias, fornecimento equipamentos de segurança (EPI) adequados.
9.3. Caberá à Contratada inspecionar o uso pelos seus profissionais dos equipamentos de segurança, corrigindo imediatamente qualquer irregularidade constatada em tais equipamentos ou no seu uso e adaptar as áreas de trabalho em conformidade com as normas referidas na cláusula 9.1 acima e, tendo em vista as suas peculiaridades, selecionar, instruir e treinar os profissionais designados para a execução do Contrato em segurança e saúde no trabalho, bem como em proteção ao meio ambiente. A Contratada permitirá que a Contratante realize inspeções de segurança e de atendimento às exigências legais nos locais de trabalho da Contratada quando o fornecimento e/ou os serviços forem prestados nas dependências da Contratada, devendo as eventuais não conformidades serem informadas à Contratante e sanadas.
9.4. Caso a Contratada utilize, para a execução do Contrato, dentro das dependências da Contratante produtos químicos, estes deverão ser aprovados previamente e por escrito pela Contratante mediante apresentação pela Contratada dos dados de segurança dos produtos (FISPQ).
9.5. Caso a execução do Contrato pela Contratada incluam atividades de alto risco, tais como e não se limitando a: trabalhos com eletricidade, em altura acima de 2,0 metros, de construção civil e obras, em espaços confinados, a quente ou frio e movimentação de cargas, a Contratada se obriga a apresentar: (i) os procedimentos de segurança para aprovação prévia e por escrito da Contratante, (ii) os registros de qualificação do empregado, (iii) exames médicos de aptidão, (iv) registros de treinamentos e demais requisitos legais a serem acordados com a Contratante previamente à execução da atividade do Contrato.
9.6. Todos os acidentes de trabalho ou de trajeto ocorridos com colaboradores da Contratada envolvidos na execução do Contrato devem ser reportados para a Contratante imediatamente, assim como as medidas decorrentes da investigação do acidente.
9.7. A Contratante e seus representantes tem o direito de paralisar as atividades da Contratada que oferecerem risco a saúde e integridade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na execução do Contrato.
9.8. A Contratante deve realizar seguro contra acidentes pessoais e de viagens a seus colaboradores quando na execução do Contrato.
10 OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
10.1. A Contatada declara que, direta ou indiretamente, opera seu negócio com alto padrão de conduta, e que, com relação ao propósito deste Contrato, não cometeu qualquer ato que violaria as provisões desta Cláusula.
10.2. A Contratada recomenda que a Contratante adote um programa de integridade.
10.3. Não obstante qualquer outra obrigação acordada por meio deste e/ou decorrente de lei, a Contratada concorda, em relação a este Contrato:
(a) em cumprir todas as leis relacionadas à anticorrupção, antissuborno, lavagem de dinheiro, antitruste ou a conflito de interesses, incluindo leis brasileiras ou quaisquer outras leis aplicáveis às Partes, incluindo, sem se limitar, a lei anticorrupção dos Estados Unidos de 1977 e aditamentos posteriores, denominada U.S. Foreign Corrupt Practices Act - FCPA; a lei anticorrupção do Reino Unido de 2010, conhecida como U.K. Bribery Act - UKBA, a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013), o Decreto Brasileiro de Anticorrupção (Decreto N. 8,420/2015), a Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 8.429/1992); a Lei Brasileira de Licitações (Lei n. 8.666/1993); a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal N. 12.813/2013); o Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n. 2.848/1940), e qualquer legislação relativa à lavagem de dinheiro (aqui definidas como “Leis Anticorrupção”), em relação a este Contrato bem como ao negócio da Contratada;
(b) que qualquer interação com quaisquer dos indivíduos descritos na Cláusula 10.4 (a)não deverá se dar, direta ou indiretamente, por atual ou ex-Agente Público (conforme definido abaixo); e
(c) em prontamente reportar à Contratante qualquer situação que possa configurar violação e/ou suspeita de violação deste Contrato, especialmente com relação a situações que violem esta Cláusula e/ou quaisquer Leis Anticorrupção.
10.4. Não obstante qualquer outra obrigação acordada por meio deste e/ou decorrente de lei, a Contratada se compromete em caráter irrevogável e irreversível, mesmo que por terceiro, e mesmo que receba determinação em contrário, a:
(a) não oferecer, prometer ou realizar pagamentos ou dar benefícios, presentes, incentivos, bônus ou qualquer coisa de valor a um Agente Público, nacional ou estrangeiro, definido como: (i) qualquer funcionário público, agente político, servidor público e empregado público, pertencente à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, ainda que em exercício transitório de cargo ou função e sem remuneração; ou (ii) qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais;
(b) não dar fundos, financiar, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática de atos ilegais;
(c) não usar de intermediários ou entidades legais para esconder ou disfarçar o real interesse ou identidade dos beneficiários dos atos cometidos;
(d) não frustrar, defraudar, obter ou reter uma vantagem ou um benefício indevido, como resultado de uma adjudicação/licitação pública e/ou acordos ou contratos públicos; e
(e) não obstruir qualquer investigação ou operação de órgãos ou Agentes Públicos, incluindo agências reguladoras ou órgãos de supervisão do sistema financeiro nacional, relacionada à inspeção para cumprimento das práticas deste Contrato.
10.5. O não cumprimento, pela Contratada, ou mesmo por um terceiro, das provisões estabelecidas nesta Cláusula e/ou qualquer disposição das Leis Anticorrupção aplicáveis, será considerado ofensa grave, o que pode, conforme critério da Contratante, justificar rescisão por justa causa, e culminar automaticamente no direito de retenção dos pagamentos e suspensão de cumprimento de outras obrigações pela Contratante, e na obrigação da Contratada de indenizar por todas as perdas e danos.
10.6. Se este Contrato for rescindido com base nas razões desta cláusula, a Contratada não terá direito ao recebimento de indenização.
10.7. A Contratante tem o direito de supervisionar o devido cumprimento desta cláusula quando achar conveniente, sendo que esta ação não terá o efeito de ilidir a Contratada de qualquer responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações, com acesso garantido à Contratante aos empregados da Contratante, bem como aos terceiros (inclusive por entrevistas), às suas instalações (inclusive para inspeções) e a todos os documentos direta ou indiretamente relacionados ao cumprimento deste Contrato.
11 RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
11.1. A Contratada se compromete, declara e garante:
(a) não utilizar e não permitir que seus subcontratados e fornecedores utilizem trabalho de menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição de menor aprendiz, observada a legislação aplicável;
(b) não utilizar trabalho ilegal ou valer-se de práticas de trabalho análogo ao escravo, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos subcontratados e fornecedores; e
(c) não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: gênero, origem, raça, cor, condição física, social ou sexual, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
11.2. A Contratada se obriga ainda, a divulgar entre seus fornecedores e subcontratadas, o compromisso assumido, incentivando sua adoção.
11.3. A Contratada deverá manter informada a Contratante e as eventuais demais partes interessadas, sobre suas ações e atividades sociais desenvolvidas para ou em nome da Contratante.
11.4. A Contratada deverá, durante a execução do objeto contratual, (i) respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes, (ii) se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não atinjam o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes e (iii) prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, inclusive com o adequado destino e tratamento de eventuais resíduos decorrentes do desenvolvimento de suas atividades.
12 PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Os direitos de propriedade intelectual derivados da execução deste Contrato e os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não só, todos os estudos, projetos, avaliações, relatórios, planilhas,
tecnologias e outros documentos que a Contratada vier a produzir em virtude deste Contrato, serão de propriedade da Contratante.
13 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
13.1. Todos os tributos, encargos, autorizações, contribuições fiscais, parafiscais e previdenciários, e custos decorrentes de políticas governamentais de comércio exterior, cambial, monetária e fiscal, de natureza federal, estadual e municipal referentes a este Contrato ou à execução de seu objeto serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
13.2. A Contratante efetuará a retenção e o recolhimento do ISS e demais retenções previstas em lei incidentes sobre os serviços ora contratados e prestados nos casos previstos na Lei Complementar nº 116/2003 e de acordo com a Legislação Municipal aplicável. Deverá ainda a Contratada emitir notas fiscais específicas para cada município onde estiver prestando seus serviços.
13.3. Nos municípios onde é permitido abater os valores referentes a materiais e/ou subempreitadas, é de responsabilidade da Contratada a aprovação destas deduções junto à Prefeitura, apresentando à Contratante mensalmente a comprovação dos materiais aplicados as notas fiscais. A Contratante pedirá a guia de ISS junto às Prefeituras para pagamento.
13.4. No caso da Contratante, por conta deste Contrato, vir a ser beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei 11.488/2007, regulada pelos Decretos 6.144/2007, 6.416/2008 e demais alterações, a Contratada declara, desde já, ter pleno conhecimento de seus termos e condições.
13.5. A habilitação da Contratante no REIDI implica nos benefícios conferidos pela legislação mencionada, relativos à suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP ("PIS/PASEP") e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ("COFINS"), incidentes sobre o objeto do presente Contrato.
13.6. Fica desde já acordado que, caso a Contratante seja beneficiária do REIDI, o valor correspondente à economia gerada pela suspensão da PIS/PASEP e da COFINS será automaticamente deduzido da contraprestação devida à Contratada, que deverá destacar o valor zero de tais contribuições na correspondente fatura, de acordo com as Instruções da Receita Federal e um aditivo de contrato será assinado de imediato com o novo preço com REIDI.
13.7. A Contratante poderá deduzir quaisquer dos valores referentes a tributos que seja obrigada a pagar ou gastos com a contratação de advogados de sua escolha, da parcela vincenda do pagamento devido à Contratada, por força deste Contrato.
13.8. Serão de total responsabilidade da Contratada quaisquer ônus adicionais decorrentes de incorreções na classificação fiscal, bem como na aplicação de alíquotas dos tributos incidentes sobre as obras, serviços e fornecimentos de responsabilidade da Contratada.
14 INSPEÇÃO E ENTREGA
14.1. Caberá à Contratada notificar por escrito a Contratante sobre o término dos serviços de acordo com as exigências deste Contrato.
14.2. Uma vez recebida a notificação, na qual, obrigatoriamente, deverão ser anexados todos os documentos que comprovam o adequado término dos serviços, a Contratante realizará a análise da notificação e, dentro do prazo previsto na Proposta Comercial ou nas Condições Específicas, emitirá, se for o caso, uma lista das pendências encontradas que deverão ser corrigidas, refeitas e/ou executadas pela Contratada, sem custos adicionais, dentro do prazo definido pela Contratante
14.3. No que tange aos elementos que estejam pendentes ou sobre os quais haja discordância, o pagamento da parte controversa ficará suspenso até o seu efetivo esclarecimento, correção ou execução, sem qualquer ônus, acréscimos ou penalidades à Contratante, de qualquer natureza.
14.4. A aceitação definitiva dos serviços executados poderá estar condicionada a:
(a) a correção de todas as pendências apontadas;
(b) o fornecimento à Contratante de todos os documentos que lhe forem exigidos com base neste Contrato e em todos e quaisquer demais documentos firmados pelas partes;
(c) a finalização da desmobilização total do canteiro de obras; e
(d) o cumprimento de todas as obrigações postas a seu cargo por este Contrato e por quaisquer outros documentos firmados entre as partes (inclusive quaisquer obrigações de reparar, pagamento de multas, perdas e danos pré-fixados ou outros valores), que sejam exigíveis até aquele momento.
14.5. Caso as pendências apontadas não tenham sido satisfeitas no prazo estabelecido, a Contratante, a seu exclusivo critério, poderá (i) considerar o Contrato rescindido e, neste caso tomar as medidas necessárias para satisfação das pendências apontadas e não executadas pela Contratada, sendo certo que o custo incorrido pela Contratante será devido pela Contratada; ou (ii) considerar o Contrato interrompido, ficando neste caso retidos todos os pagamentos até que a Contratada cumpra a condição infringida; sem prejuízo de, em ambos os casos, serem aplicadas as penalidades e indenizações previstas neste instrumento.
14.6. Finalizadas as pendências apontadas dentro do prazo nele estabelecido, caberá à Contratada notificar por escrito a Contratante para que esta confirme seu aceite definitivo aos serviços executados pela Contratada.
14.7. A aceitação definitiva dos serviços executados não isentará as Partes das responsabilidades remanescentes, ressalvadas ou previstas neste Contrato e/ou na legislação aplicável, que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente as relativas às garantias, direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, incluindo as trabalhistas, previdenciárias e tributárias, as quais sobreviverão à aceitação definitiva dos serviços, rescisão ou término do presente Contrato.
14.8. A Contratante poderá fiscalizar e inspecionar a execução do Contrato, bem como verificar o cumprimento das eventuais especificações técnicas, podendo rejeitá-las, no todo ou em parte, quando não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
14.9. A fiscalização ou o pagamento por parte da Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do Contrato ou demais responsabilidades contratuais.
14.10.Correrão por conta da Contratada todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquer fornecimento ou prestação de serviços do Contrato, no todo ou em parte, inclusive no que concerne aos custos advindos dos profissionais da Contratante.
15 INDENIZAÇÃO
15.1. A Contratada deverá preservar e manter a Contratante livre e isenta de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, sejam judiciais ou extrajudiciais, comprovadamente decorrentes de ação ou omissão própria e direta ou de seus diretores, prepostos, empregados ou subcontratados.
15.2. A Contratada se obriga a indenizar e reembolsar integralmente a Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a respectiva solicitação, por todas as perdas e danos de qualquer natureza que venham a ser suportados pela CONTRATANTE ou por seus Representantes (conforme definição a seguir), incluindo, sem limitação, gastos, despesas, honorários, multas, penalidades, condenações, arrestos, penhoras, indenizações, obrigações, cumprimento de decisões, autos de infração, procedimentos administrativos e/ou judiciais, defesas e/ou recursos que sejam necessários apresentar, decorrentes de ação ou omissão e/ou do descumprimento deste Contrato ou de regras trabalhistas, cíveis, previdenciárias, fiscais e/ou ambientais pela CONTRATADA ou seus Representantes (conforme definição a seguir), relacionados à prestação dos Serviços. Entende-se por “Representantes”, para os fins desta cláusula, os sócios, acionistas diretos ou indiretos, prepostos, representantes, empregados, contratados, subcontratados ou terceiros sob responsabilidade da parte em questão.
15.3. Sem prejuízo do disposto no item 15.1, a Contratante poderá deduzir e reter do saldo do preço a pagar pelos serviços efetivamente prestados, o valor de eventuais contingências, gastos, despesas, honorários, indenizações e outros a que a Contratada der causa.
16 PENALIDADES
16.1. Se a Contratada deixar de cumprir as obrigações previstas no presente Contrato e seus anexos, por qualquer motivo a ela imputável, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades, independentemente da comprovação de danos:
(a) Em caso de inadimplemento ou inexecução total do Contrato, multa de 10% (dez por cento) do preço total, independentemente da possibilidade de rescisão unilateral pela Contratante, demais sanções previstas em lei e ressarcimento das perdas e danos causados à Contratante.
(b) Em caso de inadimplemento ou inexecução parcial de quaisquer cláusulas contratuais ou obrigações deste contrato, independentemente da possibilidade de rescisão unilateral pela Contratante, aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do preço total por dia de descumprimento, após esgotado o prazo estabelecido pela Contratante para regularização da pendência nos primeiros 30 (trinta) dias corridos e 0,5% (meio por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.
(c) Nos casos em que o descumprimento contratual não seja passível de regularização, independentemente da possibilidade de rescisão unilateral pela Contratante, a Contratada ficará sujeita a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do preço total.
16.2. Em caso de reincidência, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multa de 1% (um por cento) da fatura mensal por cada infração, por dia de descumprimento, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta cláusula.
16.3. As penalidades previstas na presente cláusula serão devidas com base nos valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, até a data de sua aplicação.
16.4. Na hipótese de aplicação de qualquer multa, penalidade, ressarcimentos devidos com base neste Contrato ou valores devidos pela Contratada em virtude de ordem judicial, fica assegurada à Contratante o direito de optar pela dedução do valor correspondente de qualquer pagamento a ser efetuado à Contratada.
16.5. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, a Contratada incorrerá em multa estabelecida no Contrato.
16.6. As partes acordam que a cobrança de todas as penalidades estabelecidas neste Contrato será realizada mediante simples comunicação por escrito, facultando-se a emissão para pagamento de nota débito, compensação ou execução de garantia.
16.7. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Contratante autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou cobrá-las judicialmente, conforme legislação aplicável.
16.8. A aplicação das multas previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação ou o pagamento das perdas e danos previstos neste Contrato.
17 FORÇA MAIOR
17.1. Nenhuma das partes será responsabilizada perante a outra parte, nem será considerada como inadimplente por falha ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, se e na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado por evento ou condição, ato, circunstância ou condição, ocorridos após a assinatura deste Contrato que cumulativamente (i) seja imprevisível pela parte afetada; (ii) esteja fora do controle da parte afetada; (iii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da parte afetada; (iv) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela parte afetada com o emprego de diligência e esforços compatíveis com seus deveres e obrigações sob este Contrato; e (v) seja, comprovadamente, a causa direta impeditiva do cumprimento, pela parte afetada, das obrigações previstas no Contrato (“Força Maior”), e desde que a parte afetada (a) não esteja inadimplente com qualquer obrigação afetada anteriormente à ocorrência do evento de Força Maior; (b) comprove ter tomado todas as medidas necessárias e razoáveis, incluindo medidas judiciais e administrativas, para evitar, afastar e mitigar as consequências e impactos do evento de Força Maior; e (c) observe os procedimentos previstos nesta Cláusula de Força Maior.
17.2. A parte afetada pelo evento de Força Maior deverá notificar a outra parte em até 72 (setenta e duas) horas contados da ocorrência do evento de Força Maior, detalhando (i) nexo de causalidade e impacto real, apresentando as provas cabíveis para consubstanciar tal evento de Força Maior; e (ii) medidas tomadas para mitigação dos impactos do evento. A parte afetada deverá, independente de solicitação da outra parte, atualizar tais informações e documentos semanalmente.
17.3. As partes deverão cooperar para mitigar o atraso ou falha no desempenho das obrigações contratuais.
17.4. Reconhecido o evento de Força Maior, os prazos contratuais da parte afetada (exclusivamente com relação às obrigações afetadas pelo evento de Força Maior) serão prorrogados pelo período desse atraso, mediante prévio acordo entre as Partes, por escrito. Cada Parte arcará com seus respectivos custos (inclusive perdas e danos) decorrentes do evento de Força Maior e suas consequências.
17.5. As Partes reconhecem e concordam, ainda, que o disposto nos itens desta Cláusula de Força Maior será aplicável a qualquer legislação superveniente (inclusive alterações da legislação vigente anteriormente
à ocorrência do evento de Força Maior) e diretamente decorrente de um evento de Força Maior que vise regular, mitigar, evitar ou de outra forma lidar com os seus impactos.
17.6. Havendo paralisação das obras por razões de força maior e observado o disposto nos itens desta Cláusula de Força Maior, a Contratante poderá contratar terceiros, ou rescindir o Contrato conforme abaixo, sem qualquer ônus e/ou pagamento de qualquer valor à Contratada a qualquer título e de qualquer natureza, incluindo penalidade ou indenização das perdas e danos, à Contratada nos termos do Contrato.
(a) A contratação de terceiro para fins desta Xxxxxxxx não afetará as disposições deste Contrato com relação a qualquer parcela das obras da Contratada, em especial aquelas relativas às garantias das obras e o período de garantia, exceto unicamente pela parcela dos trabalhos executada pelo terceiro.
18 RESILIÇÃO E RESCISÃO
18.1. A Contratante poderá resilir o Contrato a qualquer tempo, independentemente de culpa ou motivação, mediante envio de notificação por escrito à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os serviços prestados pela Contratada até a data final do aviso prévio, sem que isso implique em qualquer direito ao recebimento de indenização ou multa por parte da Contratada.
(a) Os pagamentos estão sujeitos a dedução de eventuais valores devidos pela Contratada à Contratante, tais como, mas não se limitando, às verbas trabalhistas e previdenciárias em atraso pela Contratada, impostos não recolhidos a contento, insumos, multas, perdas e danos entre outros.
18.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito pela Contratante, mediante o envio de notificação extrajudicial por escrito, nos seguintes casos:
(a) Violação, total ou parcial, de qualquer disposição contida nas cláusulas socioambiental, aspectos trabalhistas, aspectos tributários, obrigações anticorrupção, segurança e medicina do trabalho e dados pessoais, imediatamente, sem prévio aviso, concessão de prazo de cura ou qualquer indenização à Contratada;
(b) Descumprimento de qualquer outra disposição destas CG ou dos demais documentos integrantes ao Contrato pela Contratada, não sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos, se for o caso, contados do envio da notificação neste sentido;
(c) Decretação de falência ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial da Contratada;
(d) Cessão ou transferência a terceiros, total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato, ou subcontratação de qualquer espécie, sem prévia e expressa autorização, por escrito, da Contratante;
(e) Não atendimento das solicitações da Contratante relacionadas com a execução das obrigações previstas no Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação; e
(f) paralisação dos serviços ou atraso no cumprimento do cronograma de obras pela Contratada, sem causa justificada e aceita pela Contratante, por um período superior a 30 (trinta) dias corridos.