CONVITE Nº 001/2018
CONVITE Nº 001/2018
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, doravante denominado IDAF, com sede na Rua Desembargador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 95 – Mata da Praia – Vitória/ES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, conforme processo nº 81754540, objetivando a EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF, LOCALIZADO EM MATA DA PRAIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
E MATERIAIS, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O certame será realizado por comissão designada pela Instrução de Serviço nº 028-P de 01/03/2018, publicada em 02/03/2018, e regido pela Lei 8.666/1993, Lei Estadual 9.090/2008 e pelo Decreto no 2.060-R/2008, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos No IDAF, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:30 às 17:30 horas. O edital também estará disponibilizado no site do IDAF, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx link: ACESSO À INFORMAÇÃO – Editais Idaf – Edital de Convite 0001/2018).
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à comissão de licitação no horário de 13:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do tel: (27) – 0000-0000 ou do e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx . Informações relativas aos serviços poderão ser obtidas através do Tel (00) 0000-0000, falar com a Enga Xxxxxxx Xxxxxxx.
1.3 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 14:00 horas do dia 21/11/2018.
1.4 - ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 21/11/2018, às 14:30 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do Idaf, a cargo da conta de atividade 10.31.201.20.122.0800.2070 – Administração da Unidade, Elemento de Despesa nº 449051.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF, LOCALIZADO EM MATA DA PRAIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta-Convite e seus Anexos.
3.1.1 - Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (obtido no endereço: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), fone
(00) 0000 0000, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes desta Carta-Convite e seus Anexos.
3.3- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.3.1- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.3.2- estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III ou IV da Lei 8.666/1993 imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
3.3.3- estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
3.3.3.1- caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.3.4- se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666/1993.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
4.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à GERAD – Gerência de Administração, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone
(00) 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço:
• Local: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 95 – Mata da Praia – Vitória/ES – CEP: 29066-070
4.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
4.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
4.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
5.2 - O prazo de execução da obra/reforma será de 03 (três) meses, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo-IDAF Rua: Desembargador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 95 – Mata da Praia – Vitória Razão Social Completa do Licitante
Ref. CONVITE No 0001/2018
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo-IDAF (Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante Ref. CONVITE No 0001/2018
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
6.4 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.5 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.6 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo Anexo II do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.6.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.7 - Junto com o documento de credenciamento, o proponente/representante deverá apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.8 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.9 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.10 - Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.11 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1 - Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
(a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
(b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
(c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
(d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
(e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
(f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
7.1.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.1.2.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
7.1.2.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.1.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.2.3 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
7.1.2.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
7.1.2.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.2.2.6 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
7.1.2.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2.2.8 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(a) Comprovação de registro da licitante e inscrição do responsável técnico indicado em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
b) Comprovação de que o LICITANTE possui em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, de nível superior;
b.1) - O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio, empregado devidamente registrado em carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou prestador de serviços com contrato escrito firmado com o LICITANTE OU com declaração de compromisso de vinculação futura caso o LICITANTE se sagre vencedor da licitação (ANEXO I-F);
b.2) - O profissional indicado pelo LICITANTE é quem deverá acompanhar os serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital;
c) Comprovação de que o responsável técnico da empresa prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto da licitação, limitado exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, aqui definido como substituição de telhado, de portas e de forro de gesso. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado e registrado na entidade profissional competente, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora;
c.1) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras;
c.2) O IDAF poderá verificar a veracidade do atestado;
d) É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
7.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
7.1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
7.1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de
habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral
- ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
7.1.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
7.1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999).
7.1.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1.6.1 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4;
7.1.6.2 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 7.1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
7.1.6.3 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
7.1.6.4 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
7.1.6.5 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
7.1.6.6 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
7.1.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
7.1.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
7.1.7.1.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
(a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxx xxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
(b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.1.7.1.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
(a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
(b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
(c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
(d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
(e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.1.7.2 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
7.1.7.3 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
7.1.7.4 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.1.7.5 - A licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 - A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
8.1.1 - Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
8.1.2 - Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de- obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
8.1.3 - Cronograma físico-financeiro da obra (ou reforma);
8.1.4 - Planilha detalhada de quantitativos e preços unitários e totais dos custos incidentes para a execução do objeto da licitação e percentual BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, que não poderá ser superior a 30,9% (trinta vírgula nove) sobre estes custos (Decreto Nº 2971-R, de 08 de março de 2012, ou seja, obtidos em sua maioria através da TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS LABOR/CT – UFES – PADRÃO IOPES);
8.1.5 - Prazo de execução da obra (ou reforma), que deverá ser de no máximo 03 (três) meses corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
8.1.6 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a fixada para entrega da proposta.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
8.5 - O preço máximo atribuído à obra/reforma é de R$ 175.891,32 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), conforme planilha orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global e unitário superior ao fornecido pelo Idaf.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
9.1.1 - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.1.2 - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
9.1.4 - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
9.1.5 - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx osPageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.1.6.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão de Licitação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
9.1.7 - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
9.1.8 - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item antecedente;
9.1.9 - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.4 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.4.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.5 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.7 - Para os efeitos do disposto no item 9.1.6, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
9.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.10 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.11 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação, sendo devolvidos fechados aos licitantes desclassificados os envelopes
contendo os documentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.12 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.13 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.14 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até três primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.6 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7 - A Comissão Permanente de Licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
10.8 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.9 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em
24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.9.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
10.9.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.9.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.10 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo (Secretário de Estado/ Dirigente de Órgão).
10.11 - Serão desclassificadas as propostas que:
10.11.1 - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
10.11.2 - Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
10.11.3 - Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
10.11.4 - Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
10.12 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.13 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.14 - O órgão licitante poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 - O Idaf poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou declaração de inidoneidade para de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.1.1 - Recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
(e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.2 - Representação no prazo de 02 (dois) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
12.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
12.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 12.1.1, alíneas "a", “b”, “x”, “x” x "x", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 12.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 12.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.5 - O recurso será dirigido ao Diretor Presidente do Idaf, por intermédio da comissão de licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) 02 (dois) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
13.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.3.6 - O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 - As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos na minuta de contrato anexa a este edital.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 - No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
15.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
15.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.7 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.10 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.
15.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.14 - O órgão licitante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65 da Lei 8.666/93.
15.15 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
15.16 - A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o representante intervir em favor da licitante.
15.17 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.18 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
15.19 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
15.20 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
15.21 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.
Vitória-ES, 06 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente CPL/Idaf
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Execução de obra de recuperação de partes da edificação do Escritório Central do IDAF, localizado em Mata da Praia no município de Vitória/ES, com fornecimento de mão de obra e materiais.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de obra de recuperação de partes da edificação do Escritório Central do IDAF, localizado em Mata da Praia no município de Vitória/ES, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme Projeto Básico composto por este Termo de Referência, os Projeto Arquitetônico (ANEXO I-A), Memorial Descritivo (ANEXO I-B), Planilha Orçamentária (ANEXO I-C), Memória de Cálculo (ANEXO I-D) e Cronograma Físico- Financeiro (ANEXO I-E), sendo todos complementares entre si.
3. DESTINAÇÃO DO OBJETO
As recuperações a serem realizadas irão retomar as características iniciais de alguns elementos construtivos do Escritório Central do IDAF que apresentam desgaste.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Escritório Central do IDAF funciona em imóvel alugado, cuja conservação/manutenção é de responsabilidade do locatário no que diz respeito à depreciação ocorrida pelo período de sua ocupação, bem como também é obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito e força maior (item 8.1.III do contrato 001/2014 - processo 63002914), considerando que encontra-se em andamento o processo nº 78732077, que tem como objeto a aquisição de novo imóvel para a Sede do IDAF, que, se efetivada, acarretará em rescisão contratual da atual locação.
Os principais serviços a serem realizados para retomada de funcionalidades iniciais são: substituição do telhamento e mantas da cobertura (recuperação da cobertura), que já estão no fim do período de vida útil de projeto; substituição de portas em madeira que também estão no fim do período de vida útil de projeto; e substituição de forros de gesso danificados por infiltrações da cobertura da edificação.
A contratação em questão é caracterizada como obra com base nos seguintes documentos:
1 - "Lei nº 8.666/93
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
...
I - OBRA - toda construção, reforma, fabricação, RECUPERAÇÃO ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;"
2 - "IBRAOP OT - IBR 002/2009
3.4 - RECUPERAR: tem o sentido de restaurar, de fazer com que a obra retome suas características anteriores abrangendo um conjunto de serviços."
Este documento é descrito na Resolução TC nº 245/2012, Art. 12º, do Tribunal de Contas do ES como uso obrigatório no que couber.
3 - No Manual de obras e serviços de engenharia - Fundamentos da Licitação e Contratação, da Advocacia-Geral da União - Consultoria-Geral da União, destaca-se que a RECUPERAÇÃO relaciona-se a um bem significativamente destruído, com perda total ou parcial de suas funcionalidades, comumente decorrente de eventualidades ou da ausência de prévia manutenção adequada.
4 - Outro fator importante para essa caracterização é quanto à NR-35 TRABALHO EM ALTURA (substituição de telhas da cobertura) que, dadas as condições de segurança envolvidas, requer acompanhamento de profissional legalmente habilitado - trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe conforme a Lei Federal nº 5.194/66.
5. PRODUTOS/SERVIÇOS A ADQUIRIR
Item | Código SIGA | Descrição | Unidade | Quant | Vl Unit. Máximo | Vl Total Máximo |
1 | 225155 | SERVICO; TITULO: OBRA DE RECUPERACAO; SUBTITULO: ADEQUACAO DE IMOVEL | SERVIÇO | 1 | 175.891,32 | 175.891,32 |
Valor Total da contratação: R$ 175.891,32 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).
Esse valor corresponde ao somatório do “Preço Total” de cada serviço da Planilha Orçamentária (ANEXO I-C), cujos preços unitários são preços referenciais conforme Decreto Nº 2971-R, de 08 de março de 2012, ou seja, obtidos em sua maioria através da TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS LABOR/CT – UFES – PADRÃO IOPES.
6. OBSERVAÇÕES E EXIGÊNCIAS
6.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
O LICITANTE deverá apresentar:
6.1.1 - Registro do LICITANTE E do responsável técnico indicado, no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
6.1.2 - Comprovação de que o LICITANTE possui em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, de nível superior;
6.1.2.1 - O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio, empregado devidamente registrado em carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou prestador de serviços com contrato escrito firmado com o
LICITANTE OU com declaração de compromisso de vinculação futura caso o LICITANTE se sagre vencedor da licitação (ANEXO I-F);
6.1.2.2 - O profissional indicado pelo LICITANTE é quem deverá acompanhar os serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital;
6.3 - Comprovação de que o responsável técnico da empresa prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto da licitação, limitado exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, aqui definido como substituição de telhado, de portas e de forro de gesso. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado e registrado na entidade profissional competente, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora;
6.3.1 - Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras;
6.3.2 - O IDAF poderá verificar a veracidade do atestado;
6.2 - SUBCONTRATAÇÃO:
6.2.1 - Mediante análise técnica, o IDAF, por meio de sua Fiscalização, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desse Termo, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado;
6.2.2 - A avaliação de habilitação da pessoa indicada à subcontratação respeitará os mesmos critérios utilizados no processo de contratação da empresa titular no que tange à idoneidade financeira, à regularidade fiscal e aos aspectos técnicos em relação ao objeto do contratado.
6.3 - ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS DE SERVIÇOS:
6.3.1 - Serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. Os acréscimos serão efetivados, obedecendo aos seguintes critérios:
6.3.2. - A vantagem obtida pelo IDAF na proposta vencedora da licitação, representada pela diferença percentual entre o valor global do contrato celebrado e o valor global de referência da licitação, deverá ser mantida após os aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária;
6.3.2.1 - A diferença a que se refere o item acima poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos
excepcionais e justificados, desde que assegurada a manutenção da vantagem da proposta ante a da segunda colocada no certame;
6.3.3 - O cálculo de verificação da manutenção da vantagem da proposta deverá ser efetuado através da comparação entre os valores globais de duas planilhas, onde ambas considerem as quantidades finais após o aditamento, porém, adotando-se, em uma, os preços unitários de referência da licitação e, na outra, os preços unitários do contrato celebrado;
6.3.3.1 - O cálculo deverá ser realizado a cada novo aditivo que altere a planilha orçamentária e no final da execução dos serviços, ocasião em que o valor apurado a favor do IDAF, se houver, será descontado;
6.3.4 - Em caso de aditivos de serviços não contemplados na licitação, será adotado como limite de preço para acordo entre as partes o valor de referência, decrescido do desconto da licitação;
6.3.4.1 - Entende-se como valor de referência o constante nas tabelas adotadas pelo Estado ou, na ausência destas, em tabela de outros órgãos públicos ou elaborado com ampla pesquisa de mercado;
6.3.4.2 - Poderá ser afastado o preceito do item caput nos casos em que reste demonstrado que o preço dos insumos que compõem o serviço não permite redução por regra imposta pelo mercado.
6.4 - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.4.1 - O fiscal do IDAF avaliará, mensalmente e ao final do CONTRATO, o desempenho da CONTRATADA conforme ANEXO I-G desse Termo.
7. PRAZOS DE ENTREGA
03 meses a contar do dia subsequente à publicação do resumo do contrato no DOE- ES.
8. LOCAIS DE ENTREGA
Local: escritório central do IDAF, Rua Desembargador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 95 – Mata da Praia – Vitória/ES.
Horário de expediente: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos horário de 8h às 12h e de 13h às 17h.
Contato: engenheira civil Xxxxxxx Xxxxxxx – xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx – (27) 3636- 3776.
9. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
Ver Projeto Arquitetônico (ANEXO I-A), Memorial Descritivo (ANEXO I-B), Planilha Orçamentária (ANEXO I-C), Memória de Cálculo (ANEXO I-D) e Cronograma Físico- Financeiro (ANEXO I-E).
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1 - PRAZOS:
101.1 - Prazo de execução: O prazo de execução da obra será de 03 (três) meses, a contar do dia subsequente à emissão da Ordem de Serviço no Diário Oficial do Estado, excluídos os prazos de recebimentos provisório e definitivo;
10.1.2 - Prazo de vigência do contrato: O CONTRATO vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, inclusive os prazos de recebimentos provisório e definitivo, caracterizando um CONTRATO DE ESCOPO;
10.1.3 - Prorrogações: Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
11 - PREÇOS:
11.1 - Preços unitários: O IDAF pagará pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA;
11.2 - Valor global: O valor máximo para execução da obra de recuperação objeto desse Termo é de R$ 175.891,32 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).
12 - MEDIÇÕES:
12.1 - A fiscalização do IDAF, assistida pela CONTRATADA, efetuará medição mensal da execução do objeto até o 2º (segundo) dia útil do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior;
12.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
13- FATURAMENTO:
13.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura em no máximo 02 (dois) dias úteis após o fechamento da medição por parte da fiscalização do IDAF;
14 - PAGAMENTO:
14.1 - O IDAF pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no período de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO;
14.2 - Será observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo IDAF, vedada a antecipação;
14.3 - Demais procedimentos deverão atender ao disposto na Minuta Padronizada da PGE-ES.
15. DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. DA CONTRATADA
Além daquelas constantes em Minuta Padronizada da PGE-ES, inclusive relativas ao Meio Ambiente, serão obrigações da CONTRATADA:
1 - A CONTRATADA deverá registrar a Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do respectivo CONTRATO junto ao CREA-ES ou CAU-ES, em até 02 (dois) dias úteis da publicação do resumo do CONTRATO no Diário Oficial do Estado, e encaminhar ao IDAF a via destinada à CONTRATANTE, devidamente paga e assinada;
2 - Sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil, os materiais e serviços deverão ser garantidos contra defeitos de fabricação e/ou de instalação, por no mínimo 01 (um) ano contado a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo IDAF.
2.1 - No período de garantia a CONTRATADA deverá substituir os materiais e/ou reparar a instalação que apresentarem defeito, com materiais e serviços compatíveis com os ofertados pela licitante, sem ônus adicional para o IDAF, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da comunicação feita pelo IDAF à CONTRATADA.
2.2 - O Termo de Aceite Definitivo emitido pelo IDAF não isenta a CONTRATADA de substituição de materiais ou prestação de serviços que ainda estejam dentro do prazo de garantia.
15.2. DO IDAF
Serão aquelas constantes na Minuta Padronizada da PGE-ES.
16. SANÇÕES
As sanções serão aquelas constantes na Minuta Padronizada da PGE-ES.
17. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO AJUSTE
A execução do contrato será acompanhada pela Engenheira Civil do IDAF, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18. OUTRAS INFORMAÇÕES
18.1 - VISITA TÉCNICA: poderá ser realizada mediante prévio agendamento junto ao IDAF, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e será realizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX.
19 - PROPOSTA COMERCIAL:
19.1 - A proposta comercial deverá apresentar os seguintes elementos:
19.1.1 - Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto da licitação em questão, observando as condições previstas neste Termo e seus anexos, no qual deverá estar incluso todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, como mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, encargos sociais, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, lucros e aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos;
19.1.2 - Planilha orçamentária com quantitativos, preços unitários e totais dos custos incidentes para a execução do objeto da licitação e percentual BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, que não poderá ser superior a 30,9% (trinta vírgula nove) sobre estes custos;
19.1.4 - Cronograma físico-financeiro da obra;
19.1.5 - Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 03 (três) meses, a contar do dia subsequente à publicação da Ordem de Serviço no Diário Oficial do Estado;
20 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Deverá ser observado o Art. 48 da Lei Federal 8.666/93, quanto a preços inexequíveis para obras e serviços de engenharia.
21 - ANEXOS:
ANEXO I-A - PROJETO ARQUITETÔNICO (08 pranchas) ANEXO I-B - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO I-C - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO I-D - MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO I-E - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO I-F - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO I-G - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Xxxxxxx, XX, 00 de outubro de 2018
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Agente em Desenvolvimento Agropecuário - Eng. Civil GERAD
ANEXO I-A – PROJETOS ARQUITETÔNICOS
ANEXO I-A PROJETO ARQUITETÔNICO
▪ Prancha 01/08 – Planta Baixa 1º Pavimento – Nível 1
▪ Prancha 02/08 – Planta Baixa 1º Pavimento – Nível 2
▪ Prancha 03/08 – Planta Baixa 2º Pavimento
▪ Prancha 04/08 – Planta Baixa 3º Pavimento
▪ Prancha 05/08 – Planta Baixa 4º Pavimento / Planta Baixa do Telhado
▪ Prancha 06/08 – Corte AA / Corte BB
▪ Prancha 07/08 – Corte CC/ Vista 01
▪ Prancha 08/08 – Vista 02 / Vista 03
ANEXO I-B MEMORIAL DESCRITIVO
SUMÁRIO
Cobertura com Telhas de Fibrocimento e com placas de Policarbonato 40
O presente documento objetiva fixar as condições técnicas para a execução de obra de recuperação de partes da edificação do Escritório Central do IDAF, localizado em Mata da Praia no município de Vitória/ES.
Os serviços de recuperação a seguir, de partes da edificação, são necessários para a retomada de suas funcionalidades iniciais: substituição do telhamento e mantas da cobertura (recuperação da cobertura), que já estão no fim do período de vida útil de projeto; substituição de portas em madeira que também estão no fim do período de vida útil de projeto; substituição de forros de gesso danificados por infiltrações da cobertura da edificação; e outros complementares.
Os serviços serão realizados obedecendo rigorosamente aos projetos, memorial descritivo e caderno de especificações, bem como as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) referentes à execução dos serviços e materiais a serem empregados.
Todos os trabalhos deverão ser executados por pessoal comprovadamente habilitado utilizando- se de equipamentos e ferramentas específicos para os serviços a que se destinam.
Em caso de dúvida sobre projetos, materiais e/ou técnicas a serem empregadas, deverá ser consultada a fiscalização do Idaf. Para qualquer alteração no projeto, o Idaf deverá ser consultado. A fiscalização dos serviços pelo Fiscal do Idaf, em nada eximirá a Contratada das responsabilidades assumidas.
O Projeto Básico é composto por: Termo de Referência, os projetos arquitetônicos (plantas baixas – pranchas 01 / 02 / 03 / 04 / 05 / 06 / 07 / 08, planta de cobertura, cortes AA / BB / CC e vistas 01 / 02 / 03), este Memorial Descritivo, Caderno de Especificações / Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, sendo todos complementares entre si.
2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Andaimes
Os andaimes necessários para trabalhos em altura deverão ser fornecidos pela Contratada e instalados pelo montador.
Todos os elementos dos andaimes deverão resistir às cargas atuantes na estrutura montada, incluindo a ação do vento, garantindo a segurança dos trabalhadores.
Deverão ser removidos todos os elementos indicados nos desenhos ou quaisquer outros que interfiram com as obras, sob a anuência da Fiscalização.
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais, sendo iniciada sempre pela parte superior do elemento.
As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo de demolição.
Os materiais provenientes de remoção ou demolição, reaproveitáveis, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela Fiscalização, já os não reaproveitáveis deverão ser colocados em caçamba alugada pela Contratada para essa finalidade.
A Contratada será responsável pela limpeza da área ao término dos serviços de demolições e retiradas.
Cobertura com Telhas de Fibrocimento e com placas de Policarbonato
a) Materiais
As telhas de fibrocimento e placas de policarbonato serão de procedência conhecida e idônea, textura homogênea, de coloração uniforme e isentas de rachaduras.
O armazenamento e o transporte das telhas e peças de acabamento, como cumeeiras, serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. As telhas serão estocadas em pilhas, calçadas de conformidade com as suas dimensões, na posição indicada pelo fabricante, de modo a evitar deslizamentos e quaisquer outros danos.
b) Processo Executivo
O corte das telhas será realizado sempre que possível antes do transporte vertical, através de serrote, serra manual ou elétrica.
As telhas poderão ser içadas manualmente, amarradas com cordas, na posição vertical. Caso se disponha de guindaste, o transporte vertical poderá ser realizado em pilhas, apoiadas sobre vigas metálicas ou de madeira, cujas extremidades serão utilizadas para amarração aos cabos de levantamento.
O assentamento deverá ser executado no sentido oposto ao dos ventos predominantes, da calha ou beiral para a cumeeira, observando os recobrimentos mínimos indicados pelo fabricante, em função da inclinação do telhado. As telhas serão fixadas às estruturas de madeira por meio de parafusos. O assentamento das telhas será realizado cobrindo-se simultaneamente as águas opostas do telhado, a fim de efetuar simetricamente o carregamento da estrutura de sustentação.
Os furos deverão ser executados com broca, vedada a utilização de pregos ou outros dispositivos à percussão. Os diâmetros dos furos para a colocação dos grampos e parafusos serão ligeiramente maiores do que os diâmetros destes dispositivos e nunca deverão ser localizados a uma distância inferior a 5 cm das bordas das telhas. Deverá ser evitado o aperto dos parafusos ou roscas contra as telhas. A pressão será suficiente para a vedação e para permitir a dilatação do material. Os furos de fixação deverão estar sempre localizados na face superior das ondas das telhas. Para cada tipo de telha deverão ser utilizadas as peças acessórias recomendadas pelo fabricante. Se for necessário interromper os trabalhos de cobertura antes da sua conclusão, as últimas telhas deverão ser provisoriamente fixadas.
No caso de placas de policarbonato, tanto para os procedimentos executivos quanto para as peças acessórias deverão ser observadas as recomendações do fabricante.
O trânsito sobre o telhado somente será permitido sobre tábuas ou chapas de madeira adequadamente apoiadas nas telhas.
5. IMPERMEABILIZAÇÕES Manta Asfáltica
a) Materiais
A manta asfáltica não poderá apresentar furos, quebras ou fissuras. O asfalto será homogêneo e isento de água. O armazenamento será realizado em local coberto e seco.
b) Processo Executivo
Inicialmente a superfície será imprimada com uma emulsão asfáltica. Esta solução será aplicada a frio, com pincel ou broxa. Quando a imprimação estiver perfeitamente seca, deverá ser iniciada a aplicação da manta.
Para a aplicação da manta em calhas, deverão ser observados os caimentos em direção aos condutores de águas pluviais.
As emendas das mantas deverão se sobrepor no mínimo 10 cm.
Para a utilização de qualquer tipo de forro, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais:
▪ Nivelamento dos forros e alinhamento das respectivas juntas;
▪ Teste de todas as instalações antes do fechamento do forro;
▪ Verificação das interferências do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique o outro em eventuais modificações;
▪ Locação das luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas;
▪ Só será permitido o uso de ferramentas e acessórios indicados pelo fabricante.
a) Materiais
As placas de gesso serão de procedência conhecida e idônea e deverão se apresentar perfeitamente planas, de espessura e cor uniforme e arestas vivas. As peças serão isentas de defeitos, como trincas, fissuras, cantos quebrados, depressões e manchas.
Deverão ser recebidas em embalagens adequadas e armazenadas em local protegido, seco e sem contato com o solo, de modo a evitar o contato com substâncias nocivas, danos e outras condições prejudiciais.
b) Processo Executivo
O tratamento das juntas será executado de modo a resultar uma superfície lisa e uniforme. Para tanto, as chapas deverão estar perfeitamente colocadas e niveladas entre si. Para o tratamento da junta invisível recomenda-se o emprego de gesso calcinado com sisal e fita perfurada. O forro fixo, composto de chapas de gesso aplicadas em estrutura de madeira ou de alumínio, será aplicado com pregos ou parafusos.
7. ESQUADRIAS Porta de Madeira
a) Materiais
A madeira utilizada na execução de esquadrias deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto. Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes.
As esquadrias e peças de madeira serão armazenadas em local abrigado das chuvas e isolado do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais.
Todas as ferragens serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e de primeira qualidade, bem como deverão obedecer às indicações e especificações do projeto quanto ao tipo, função e acabamento. As ferragens serão fornecidas juntamente com os acessórios, incluindo os parafusos de fixação nas esquadrias.
b) Processo Executivo
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados em projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para a fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à alvenaria de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto.
A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste. O ajuste deverá ser realizado sem a introdução de esforços nas ferragens.
As ferragens não destinadas à pintura serão protegidas com tiras de papel ou fita crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos de tinta.
a) Introdução
Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais:
▪ As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;
▪ Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar o intervalo mínimo entre demãos sucessivas indicado pelo fabricante;
▪ Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa corrida, observando um intervalo mínimo de 48 horas após última demão de massa;
▪ Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
▪ Isolamento com fita adesiva ou outro material;
▪ Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada pelo fabricante. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos.
Depois de misturadas, as tintas serão periodicamente mexidas, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
b) Materiais
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta e com seus rótulos intactos.
c) Processo Executivo
As superfícies de madeira serão previamente lixadas e completamente limpas de quaisquer resíduos. Todas as imperfeições serão corrigidas com massa e devidamente lixadas, antes da aplicação da pintura de base. Após esta etapa, será aplicada uma demão de fundo branco nivelador, a fim de garantir resistência à umidade e melhor aderência das tintas de acabamento.
Após a devida preparação das superfícies de madeira, serão aplicadas duas demãos de tinta esmalte sintético, sempre observando as recomendações do fabricante.
Todas as superfícies deverão estar perfeitamente secas e lixadas para receber o acabamento.
Após, será aplicada, com uma espátula ou desempenadeira de aço, duas demãos de massa corrida a base de PVA, em camadas finas, de forma a nivelar a superfície. Deverá ainda ser aplicada a massa corrida nas áreas cuja pintura antiga será retirada conforme indicado em projeto.
As superfícies emassadas serão lixadas levemente e limpas para receber a pintura de acabamento. Serão aplicadas duas demãos de tinta látex PVA, a rolo, na diluição indicada pelo fabricante.
Os intervalos entre demãos de massa e de tinta serão aqueles indicados pelos respectivos fabricantes.
SEAP - Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas de Construção
Vitória, 17 de abril de 2018.
Responsável técnico: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Engenheira Civil – CREA-RJ 2002101245
ANEXO I-C | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
Objeto: OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF | |||||
Leis Sociais: 128,33% | |||||
BDI: 30,9% | |||||
TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS LABOR/CT - UFES PADRÃO IOPES - AGOSTO/2018 | |||||
Item | Especificação do Serviço | Und. | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
0102 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||
010221 | Retirada de bandeira de porta | und | 13 | 24,48 | 318,24 |
010230 | Retirada de pintura antiga a base de PVA | m2 | 62,25 | 5,12 | 318,72 |
010246 | Lixamento de parede com pintura antiga PVA para recebimento de nova camada de tinta | m2 | 62,25 | 3,01 | 187,37 |
010256 | Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira | m2 | 217,99 | 6,14 | 1.338,46 |
010280-1 | Remoção de cobertura em chapa de policarbonato, exclusive estrutura | m2 | 314,04 | 6,99 | 2.195,14 |
0103 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||
010318-1 | Remoção de forro em gesso, sem aproveitamento do material | m2 | 5,04 | 11,35 | 57,20 |
010324 | Retirada de cobertura em telha canalete 90 | m2 | 229,56 | 7,07 | 1.622,99 |
010333-1 | Retirada de manta asfáltica de impermeabilização | m2 | 362,84 | 6,72 | 2.438,28 |
Total do Item 01: | 8.476,40 |
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
0203 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | ||||
020346 | Locação de andaime metálico para fachada - tipo torre (aluguel mensal) | m | 108 | 10,51 | 1.135,08 |
Total do Item 02: | 1.135,08 | ||||
03 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
0303 | TRANSPORTES | ||||
030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 16,94 | 59,68 | 1.010,98 |
Total do Item 03: | 1.010,98 | ||||
06 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | ||||
0000-0 | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV. C/ ENCHIMENTO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE ESP 30MM, INCL. ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS EXT EM LATÃO CROMADO XXXXXXX/EQUIV , EXCL. XXXXX, NAS DIMENSÕES: | ||||
061902-1 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.80 x 2.10 m | und | 6 | 1.215,58 | 7.293,48 |
061903-1 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.90 x 2.10 m - padrão IDAF | und | 7 | 1.291,93 | 9.043,51 |
Total do Item 06: | 16.336,99 |
09 | COBERTURA | ||||
0902 | TELHADO | ||||
090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 217,99 | 46,09 | 10.047,16 |
090206-1 | Cobertura nova com chapa de policarbonato alveolar, esp. 10mm | m2 | 314,04 | 208,68 | 65.533,87 |
090207-1 | Cobertura nova de telhas de fibrocimento tipo canalete 90, inclusive cumeeira e acessórios de fixação | m2 | 229,56 | 116,64 | 26.775,88 |
Total do Item 09: | 102.356,91 | ||||
10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
1002 | IMPERMEABILIZAÇÃO CALHAS, LAJES DESCOBERTAS, BALDRAMES, PAREDES E JARDINEIRAS | ||||
SINAPI/ES 73753/001 (09/2018) | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICACAO DE EMULSAO ASFALTICA, E=3MM. | m2 | 362,84 | 119,16 | 43.236,01 |
Total do Item 10: | 43.236,01 | ||||
11 | TETOS E FORROS | ||||
1102 | REBAIXAMENTOS | ||||
110201 | Forro de gesso acabamento tipo liso | m2 | 5,04 | 35,06 | 176,70 |
Total do Item 11: | 176,70 |
19 | PINTURA | ||||
1901 | SOBRE PAREDES E FORROS | ||||
190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 62,25 | 11,94 | 743,27 |
190115 | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 62,25 | 17,57 | 1.093,73 |
1903 | SOBRE MADEIRA | ||||
190301 | Emassamento de esquadrias de madeira, com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 33,39 | 17,70 | 591,00 |
190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m2 | 33,39 | 21,99 | 734,25 |
Total do Item 19: | 3.162,25 | ||||
PREÇO GLOBAL | 175.891,32 |
ANEXO I-D MEMÓRIA DE XXXXXXX
Objeto: OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF REFERENCIAL LABOR/CT - UFES PADRÃO IOPES
Item | Especificação do Serviço | Und. | Quantidade | Dimensionamento |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
0102 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||
010221 | Retirada de bandeira de porta | und | 13 | 2º pav: 6 und 3º pav: 6 und 4º pav: 1 und |
010230 | Retirada de pintura antiga a base de PVA | m2 | 62,25 | 1º pav - nível 1: 1x1,2mx1,2m 1º pav - nível 2: (2x1,2mx1,2m) + (1x3mx4,8m) 2º pav: (1x1,2mx1,2m) + (1x1,8mx3m) + (1x1,2mx1,8m) + (1x3mx4,6m) 4º pav: (3x1,2mx1,2m) + (1x2,7mx4,8m) + (1x1,5mx2,3m) |
010246 | Lixamento de parede com pintura antiga PVA para recebimento de nova camada de tinta | m2 | 62,25 | mesma área do item anterior |
010256 | Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira | m2 | 217,99 | 20,9m x 10,43m |
010280-1 | Remoção de cobertura em chapa de policarbonato, exclusive estrutura | m2 | 314,04 | (6,65m x 23,5m) + (10,4m x 15,17m) |
0103 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||
010318-1 | Remoção de forro em gesso, sem aproveitamento do material | m2 | 5,04 | 14 placas de 0,60m x 0,60m |
010324 | Retirada de cobertura em telha canalete 90 | m2 | 229,56 | {[(5,45*14,3) + (9,95*25,5)]*2} + (15,1*25,1) + (2,55*22) + (4,05*22) + (13,66*25,1) - somente 15% dessa área total |
010333-1 | Retirada de manta asfáltica de impermeabilização | m2 | 362,84 | [(15,8 + 15,8 + 25,5 + 10,43 + 40,4/2 + 3,1 + 16,5 + 22)*2*0,7] + [(0,53 + 0,5 + 0,53)*(25,5 + 25,5 + 20,9)] + [(0,3 + 0,3 + 0,6)*22*2] + (3,1*1,4) + [(8,91*1,4)*2/2] |
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | |||
0203 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | |||
020346 | Locação de andaime metálico para fachada - tipo torre (aluguel mensal) | m | 108 | 4 torres de 9 metros cada, por 3 meses |
03 | MOVIMENTO DE TERRA | |||
0303 | TRANSPORTES | |||
030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II- B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 16,94 | Telhas, mantas e forros - espessura de 10mm - grau de empolamento de 50% (217,99 + 314,04 + 5,04 + +229,56 + 362,84) x 0,01 x 150% |
06 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | |||
0000-0 | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV. C/ ENCHIMENTO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE ESP 30MM, INCL. ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS EXT EM LATÃO CROMADO XXXXXXX/EQUIV , EXCL. XXXXX, NAS DIMENSÕES: | |||
061902-1 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.80 x 2.10 m | und | 6 | 2º pav: 4 und 3º pav: 2 und |
061903-1 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.90 x 2.10 m - padrão IDAF | und | 7 | 2º pav: 2 und 3º pav: 4 und 4º pav: 1 und |
09 | COBERTURA | |||
0902 | TELHADO | |||
090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 217,99 | mesma área do item 010256 |
090206-1 | Cobertura nova com chapa de policarbonato alveolar, esp. 10mm | m2 | 314,04 | mesma área do item 010280-1 |
090207-1 | Cobertura nova de telhas de fibrocimento tipo canalete 90, inclusive cumeeira e acessórios de fixação | m2 | 229,56 | mesma área do item 010324 |
10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||
1002 | IMPERMEABILIZAÇÃO CALHAS, LAJES DESCOBERTAS, BALDRAMES, PAREDES E JARDINEIRAS | |||
SINAPI/ES 73753/001 (02/2018) | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICACAO DE EMULSAO ASFALTICA, E=3MM. | m2 | 362,84 | mesma área do item 010333-1 |
11 | TETOS E FORROS | |||
1102 | REBAIXAMENTOS | |||
110201 | Forro de gesso acabamento tipo liso | m2 | 5,04 | mesma área do item 010318-1 |
19 | PINTURA | |||
1901 | SOBRE PAREDES E FORROS | |||
190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 62,25 | mesma área do item 010230 |
190115 | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 62,25 | mesma área do item 010230 |
1903 | SOBRE MADEIRA | |||
190301 | Emassamento de esquadrias de madeira, com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 33,39 | (6und x 0,80m x 2,10m x 2lados) + (7und x 0,80m x 2,10m x 1lado) |
190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m2 | 33,39 | (6und x 0,80m x 2,10m x 2lados) + (7und x 0,80m x 2,10m x 1lado) |
Objeto: OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF
Leis Sociais: 128,33%
BDI: 30,9%
TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS LABOR/CT - UFES PADRÃO IOPES - AGOSTO/2018
ANEXO I-E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item | Serviço | Und | Quanti dade | Preço Unit. | Preço Total | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | |||
Quant. | Preço Total | Quant. | Preço Total | Quant. | Preço Total | ||||||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
0102 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||||
010221 | Retirada de bandeira de porta | und | 13 | 24,48 | 318,24 | 0 | - | 0 | - | 13 | 318,24 |
010230 | Retirada de pintura antiga a base de PVA | m2 | 62,25 | 5,12 | 318,72 | 0 | - | 0 | - | 62,25 | 318,72 |
010246 | Lixamento de parede com pintura antiga PVA para recebimento de nova camada de tinta | m2 | 62,25 | 3,01 | 187,37 | 0 | - | 0 | - | 62,25 | 187,37 |
010256 | Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira | m2 | 217,99 | 6,14 | 1.338,46 | 217,99 | 1.338,46 | 0 | - | 0 | - |
010280-1 | Remoção de cobertura em chapa de policarbonato, exclusive estrutura | m2 | 314,04 | 6,99 | 2.195,14 | 156,28 | 1.092,40 | 157,76 | 1.102,74 | 0 | - |
0103 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||||
010318-1 | Remoção de forro em gesso, sem aproveitamento do material | m2 | 5,04 | 11,35 | 57,20 | 0 | - | 0 | - | 5,04 | 57,20 |
010324 | Retirada de cobertura em telha canalete 90 | m2 | 229,56 | 7,07 | 1.622,99 | 99,5 | 703,47 | 130,06 | 919,52 | 0 | - |
010333-1 | Retirada de manta asfáltica de impermeabilização | m2 | 362,84 | 6,72 | 2.438,28 | 206,71 | 1.389,09 | 156,13 | 1.049,19 | 0,00 | - |
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||
0203 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | ||||||||||
020346 | Locação de andaime metálico para fachada - tipo torre (aluguel mensal) | m | 108 | 10,51 | 1.135,08 | 36 | 378,36 | 36 | 378,36 | 36 | 378,36 |
03 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||
0303 | TRANSPORTES | ||||||||||
030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 16,94 | 59,68 | 1.010,98 | 10,21 | 609,33 | 6,66 | 397,47 | 0,07 | 4,18 |
06 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||||||||
0619-1 | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV. C/ ENCHIMENTO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE ESP 30MM, INCL. ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS EXT EM LATÃO CROMADO XXXXXXX/EQUIV, EXCL. XXXXX, NAS DIMENSÕES: | ||||||||||
061902-1 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.80 x 2.10 m | und | 6 | 1.215,58 | 7.293,48 | 0 | - | 0 | - | 6 | 7.293,48 |
061903-1 | Porta em madeira de Lei tipo Angelim Pedra ou equiv. c/ enchimento em madeira de 1ª qualidade esp. 30mm, inclusive alizares, dobradiças e fechaduras externas em latão cromado La Fonte/equiv. exclusive marco, nas dimensões: 0.90 x 2.10 m - padrão IDAF | und | 7 | 1.291,93 | 9.043,51 | 0 | - | 0 | - | 7 | 9.043,51 |
09 | COBERTURA | ||||||||||
0902 | TELHADO | ||||||||||
090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 217,99 | 46,09 | 10.047,16 | 217,99 | 10.047,16 | 0 | - | 0 | - |
090206-1 | Cobertura nova com chapa de policarbonato alveolar, esp. 10mm | m2 | 314,04 | 208,68 | 65.533,87 | 156,28 | 32.612,51 | 157,7 6 | 32.921,36 | 0 | - |
090207-1 | Cobertura nova de telhas de fibrocimento tipo canalete 90, inclusive cumeeira e acessórios de fixação | m2 | 229,56 | 116,64 | 26.775,88 | 99,5 | 11.605,68 | 130,0 6 | 15.170,20 | 0 | - |
10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||||
1002 | IMPERMEABILIZAÇÃO CALHAS, LAJES DESCOBERTAS, BALDRAMES, PAREDES E JARDINEIRAS | ||||||||||
SINAPI/ES 73753/001 (09/2018) | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICACAO DE EMULSAO ASFALTICA, E=3MM. | m2 | 362,84 | 119,16 | 43.236,01 | 206,71 | 24.631,56 | 156,1 3 | 18.604,45 | 0 | - |
11 | TETOS E FORROS | ||||||||||
1102 | REBAIXAMENTOS | ||||||||||
110201 | Forro de gesso acabamento tipo liso | m2 | 5,04 | 35,06 | 176,70 | 0 | - | 0 | - | 5,04 | 176,70 |
19 | PINTURA | ||||||||||
1901 | SOBRE PAREDES E FORROS | ||||||||||
190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 62,25 | 11,94 | 743,27 | 0 | - | 0 | - | 62,25 | 743,27 |
190115 | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 62,25 | 17,57 | 1.093,73 | 0 | - | 0 | - | 62,25 | 1.093,73 |
1903 | SOBRE MADEIRA | ||||||||||
190301 | Emassamento de esquadrias de madeira, com duas demãos de massa à base de óleo, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 33,39 | 17,70 | 591,00 | 0 | - | 0 | - | 33,39 | 591,00 |
190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m2 | 33,39 | 21,99 | 734,25 | 0 | - | 0 | - | 33,39 | 734,25 |
175.891,32 | |||||||||||
TOTAL MENSAL | 48% | 84.408,02 | 40% | 70.543,29 | 12% | 20.940,01 | |||||
TOTAL ACUMULADO | 48% | 84.408,02 | 88% | 154.951,31 | 100% | 175.891,32 |
ANEXO I-F DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
REFERÊNCIA: Edital de Convite nº 0001/2018
Declaro sob as penas da lei, que concordo com a minha indicação como responsável técnico pela obra de recuperação de partes da edificação do Escritório Central do IDAF, localizado em Mata da Praia no município de Vitória/ES, com fornecimento de mão de obra e materiais, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme Projeto Básico composto por este Termo de Referência, os Projeto Arquitetônico (ANEXO I-A), Memorial Descritivo (ANEXO I-B), Planilha Orçamentária (ANEXO I-C), Memória de Cálculo (ANEXO I-D) e Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO I-E), sendo todos complementares entre si, objeto da presente licitação.
Declaro ainda que, participarei permanentemente dos serviços referidos.
Assinatura
Nome / Título / nº CREA
Xxxxxxx e assinatura do representante legal EMPRESA LICITANTE / CNPJ
ANEXO I-G AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº: | DATA: | ||
CONTRATO Nº: | UNIDADE GESTORA: | ||
CONTRATADA: | |||
CNPJ: | VALOR DO CONTRATO: | ||
VIGÊNCIA: | A | ||
OBJETO: |
DADOS DO GESTOR DO CONTRATO
NOME: | |||
CPF: | MATRÍCULA: | ||
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
AVALIAÇÃO
QUALIDADE
ATRIBUTOS | CONFORME | NÃO CONFORME |
1. Especificações técnicas: se a contratada atendeu as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência e no contrato. | ||
2. Legislação, Normas e Regulamentos: se a contratada observou as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. | ||
3. Qualidade dos materiais: se os materiais fornecidos pela contratada estavam em conformidade com as especificações técnicas. | ||
4. Compatibilidade da mão-de-obra: se a contratada manteve mão- de-obra qualificada, habilitada e dimensionada de acordo com o serviço. |
ATRIBUTOS | CONFORME | NÃO CONFORME |
5. Suporte ao serviço: se as ferramentas, equipamentos, incluindo EPI e EPC, e acessórios estavam em boas condições de uso, a quantidade estava adequada e suficiente ao serviço, e estavam em conformidade com as especificações técnicas e normas. | ||
6. Retrabalho por defeito de execução: se a contratada foi obrigada a desmanchar / refazer atividades já concluídas por irregularidades de execução e/ou por aplicação de materiais inadequados. | ||
7. Acompanhamento do preposto: se a contratada manteve o seu responsável designado periodicamente no local de execução do serviço participando das atividades contratuais. |
PRAZO
ATRIBUTOS | CONFORME | NÃO CONFORME |
1. Resposta à oportunidade de serviço: se a contratada apresentou os documentos referentes à oportunidade de serviço solicitada, dentro do prazo estipulado na solicitação. | ||
2. Início do serviço: se o serviço foi iniciado até a data limite constante na ordem de serviço. | ||
3. Cronograma da Execução: se o serviço foi desenvolvido em conformidade com o cronograma estabelecido e dentro do prazo estipulado na ordem de serviço. | ||
4. Demais prazos: se a contratada cumpriu demais prazos contratuais. | ||
5. Entrega dos Materiais: se a contratada forneceu os materiais no prazo estabelecido no cronograma. | ||
6. Entrega dos Equipamentos: se a contratada forneceu os equipamentos no prazo estabelecido no cronograma. |
Notas:
▪ CONFORME: valor 1 (um)
▪ NÃO CONFORME:valor 0 (zero)
▪ Uma única não conformidade implica em valor 0 (zero) no atributo específico analisado, independentemente de quantas atividades idênticas possam ter sido realizadas em conformidade no mesmo serviço e no mesmo período.
▪ Quando não for possível analisar determinado atributo, este não será avaliado e não será computado para obter o respectivo resultado.
▪ Será considerada “INSUFICIENTE” a avaliação de desempenho que obtiver resultado inferior a 60 (sessenta) pontos.
▪ Mesmo que a CONTRATADA obtenha resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, o Gestor do Contrato deverá cientificá-lo dos itens não atendidos - com pontuação zero, para as devidas providências.
▪ Na 1ª incidência de conceito “INSUFICIENTE”, o Gestor do Contrato realizará reunião com a CONTRATADA em até dez dias.
▪ Resultado “INSUFICIENTE” por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, a CONTRATADA será advertida.
▪ Resultado “INSUFICIENTE” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa a CONTRATADA.
Número dos atributos avaliados (NAV) | Somatória dos atributos com valor 1 (um) (SA) | Fórmula | Resultado da avaliação (RA) |
RA = 100 x AS/NAV |
CONCLUSÃO
🞎 SUFICIENTE
🞎 INSUFICIENTE
Vitória/ES, de de .
Gestor do Contrato
Preposto da Contratada
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O(S) REPRESENTANTE(S)
LOCAL E DATA
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo-Idaf
Assunto:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela
empresa (nome da Firma) ,vem pela presente
informar que designamos o Sr. , RG , para acompanhar o certame regido pelo Edital de Convite no 0001/2018, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(nome da proponente) .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo-Idaf Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução da obra/reforma a ser realizada no (INDICAR LOCAL), com fornecimento de materiais e respectivos valores, pelo preço global de R$
(valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de- obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital de Convite No 0001/2018 e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato no
Processo no 81754540 Convite no 0001/2018
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA (OU REFORMA) COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE- OBRA E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA (SIGLA DO ÓRGÃO) E A EMPRESA
.
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, adiante denominada CONTRATANTE, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.254.666/0001-00 com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, representada legalmente pelo seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, CPF/MF no 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx XXX Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx-XX, e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita
no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo
(condição jurídica do representante)
Sr.
(nome,
nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF, LOCALIZADO EM MATA DA PRAIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E
MATERIAIS, por execução indireta, nos termos das Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº 81754540, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF, LOCALIZADO EM MATA DA PRAIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS), situado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxx, 00.000-000, Xxxxxxx, XX, conforme especificações contidas no edital em seus anexos.
1.2 - A obra (ou reforma) será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - PREÇOS UNITÁRIOS - Pagará o Idaf, pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
3.2 - VALOR GLOBAL - O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato é de R$ ...................(. ).
3.3 - REAJUSTAMENTO – os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta agosto/2018.
3.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Setorial de Reajustamento INCC/FGV-coluna 35 (Índice Nacional de Custo da Construção) do mês da data-base do orçamento elaborado pelo CONTRATANTE.
I1 = É o Índice Setorial de Reajustamento INCC/FGV-coluna 35 (Índice Nacional de Custo da Construção) referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
3.3.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.1 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.2 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
(f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação do (SIGLA DO ÓRGÃO), prevalecendo esta em qualquer hipótese.
3.4.3 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e da Assessoria Jurídica do Idaf.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.1.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.2 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
4.2.1 - Nome e CNPJ da empresa tomadora;
4.2.2 - Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
4.2.3 - Número do contrato.
4.3 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.4 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.5 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
4.5.1 - Nome e CNPJ da empresa tomadora;
4.5.2 - Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
4.5.3 - Número do contrato;
4.5.4 - Número efetivo de empregados.
4.6 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.7 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todas os referidos encargos.
4.8 - A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência no 10º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3 - Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4 - A fatura será paga no 10º (décimo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação.
5.5 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.7 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 (Código Financeiro).
5.9 - A falta de comprovação de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
5.9.1 - aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
5.9.2 - não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
5.9.3 - executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
5.9.4 - efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.10 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA.
6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 - As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alteradas e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela autoridade competente do Idaf, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços:
(a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
(b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS LABOR/CT – UFES – PADRÃO IOPES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO DO SERVIÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS LABOR/CT – UFES – PADRÃO IOPES*) X VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
(c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços do IOPES, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
c.1) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.3.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
(d) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas
pela autoridade competente do Idaf, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra/reforma, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de dias
corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo Idaf e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente do Idaf e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Idaf.
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Idaf para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
8.6 - A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS FONTES DE RECURSOS
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do projeto nº 10.31.201.20.122.0800.2070 – Administração da Unidade, Elemento de Despesa nº 449051, do orçamento do Idaf para o exercício de 2018.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
10.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
10.3 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
10.3.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.3.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.3.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
10.3.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
10.4 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.5 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
10.6 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.7 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.7.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.7.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
10.8 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
10.8.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
10.8.2 - No prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à CONTRATADA:
11.1.1 - Executar a obra/reforma nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
11.1.2 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
11.1.4 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.1.5 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da obra/reforma, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
11.1.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
11.1.7 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
11.1.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
11.1.9 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
11.1.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
11.1.11 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.12 - Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
11.1.12.1 - Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
11.1.12.2 - No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
11.1.12.3 - Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
11.1.12.4 - O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a
Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei nº 8666/93.
11.1.13 - Subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto na forma descrita no item 6 do Anexo I-Termo de Referência deste Contrato.
11.1.14 - Demais obrigações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Contrato.
11.2 - Compete à CONTRATANTE:
11.2.1 - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
11.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO MEIO AMBIENTE
12.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.3 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
12.3.1 - A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
12.3.2 - As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-ambiente.
12.4 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização do Idaf, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, de até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.2 - As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
13.2.3 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
13.2.4 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao Idaf, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
13.2.5 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Contrato, competirá ao Idaf, proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
13.2.6 - Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e
danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
(e) Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
(f) O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto na Cláusula Décima Quinta e as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito do Idaf, ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
(g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
15.2 - Em caso algum o Idaf pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS
16.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da
Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
16.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
16.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
(a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
(b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
16.2.2 - Representação à autoridade competente do (SIGLA DO ÓRGÃO) no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
16.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente do (SIGLA DO ÓRGÃO) que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
16.3 - A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o disposto no Item 13.
16.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
16.5 - A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente do Idaf, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 - O (nome do setor Administrativo) designará, formalmente o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, que será(ão) responsável(is) pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos deste contrato.
17.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
18.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Mediante análise técnica, o Idaf, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado, nos termos do item 6.2 do Anexo I-Termo de Referência deste Contrato.
20.2 - Não serão indenizados pelo Idaf, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
20.3 - O Idaf poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
20.4 - A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes, na cor laranja, figurando nas costas dos mesmos a inscrição: “A SERVIÇO DO ESTADO ES”, na cor preta.
20.5 - À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pelo Idaf.
20.6 - Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução da obra de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
20.7 - Fica CONTRATADA ciente de que, nos casos em que houver necessidade, deverá providenciar, em nome da empresa, as licenças de exploração de lavras, bem como o cumprimento das condicionantes ambientais, especialmente sua recuperação. Semelhantemente, obter de quem de direito a competente outorga para utilização, ficando responsável perante a legislação vigente.
20.8 - Faz parte integrante do presente contrato o Edital de Concorrência nº 0XX/20XX, bem como a Proposta de Preços da Contratada.
21 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 0001/2018
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF torna público que fará realizar licitação sob a modalidade de “CONVITE”, tipo menor preço, para EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DE PARTES DA EDIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DO IDAF, LOCALIZADO EM MATA DA PRAIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E
MATERIAIS, conforme Processo nº 81754540. Recebimento dos envelopes: dia 21/11/2018, às 14:00 h Abertura dos envelopes: 21/11/2018 às 14:30 h
Local: Sede do Idaf, situada à Rua Desembargador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 95 – Mata da Praia - Vitória – ES.
Valor: R$ 175.891,32 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).
O Edital poderá ser retirado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx link: ACESSO À INFORMAÇÃO (Edital de Convite 0001/2018), pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na sede do Idaf, no endereço acima, no horário de 13:30 às 17:30 horas, munido de Pen drive.
Informações através do tel. (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx; informações sobre os serviços a serem executados serão obtidas pelo tel. (27) 0000- 0000, com a Engenheira Xxxxxxx Xxxxxxx.
Obs.: As empresas interessadas em participar do processo licitatório, deverão efetuar seu cadastro junto à SEGER-Cadastro de Fornecedores – CRC/ES – tel.: (27) 0000- 0000 / 0000-0000.
Vitória (ES), 06 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente CPL/IDAF