CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 029/2024
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 029/2024
CONTRATO Nº 029/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, E A EMPRESA C R ANTUNES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 51.017.548/0001-85, NA FORMA ABAIXO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 74, I, DA LEI 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 06.554.752/0001-80, com sede na Av. João Siqueira Paz, S/N - CENTRO, em Angical do Piauí - PI, CEP 64.410-000, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, com competência para assinar contratos, doravante denominado apenas CONTRATANTE.
CONTRATADA: C R ANTUNES LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.017.548/0001-85, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000XX, xxxxx 000, xxxx X0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Teresina – PI, 64003-901, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contratação de empresa para assessoria e consultoria técnica na execução da Lei Aldir Blanc no Município de Angical do Piauí/PI, conforme autorização da autoridade competente nos autos da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n. 14.133/2021 e alterações posteriores, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a assessoria e consultoria técnica na execução da Lei Aldir Blanc no Município de Angical do Piauí/PI, conforme especificações e quantidades constantes da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Integra o presente Contrato o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A demanda objeto do contrato visa à assessoria e consultoria técnica na execução da Lei Aldir Blanc no Município de Angical do Piauí/PI. Por isso, estamos diante de um contrato de prestação de serviços de consultoria que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo.
Considerando a publicação da regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB no ano de 2023, e com isso a proximidade da execução da mesma no Estado e Municípios, a execução da Lei Aldir Blanc requer uma compreensão detalhada tanto das normativas legais quanto das especificidades do setor cultural. Esse serviço não se resume a um apoio técnico genérico, mas inclui a capacidade de interpretar e aplicar políticas culturais de maneira precisa e adaptada à realidade local. A assessoria e consultoria técnica demandada envolve, portanto, habilidades e conhecimentos que são peculiares e complexos, o que caracteriza a natureza singular desse serviço.
Desta maneira, o presente contrato terá vigência desde a sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado termos do art. 106, da Lei Federal nº 14.133/21. Não havendo a conclusão do objeto deste contrato, bem como inexistindo motivos para rescisão, o contrato será automaticamente prorrogado por igual período.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias de recursos da própria lei.
Órgão...: 0207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE
Unidade: 020703 – Departamentos de Cultura e Esportes
Projeto Atividade/Ação: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Culturais
Código da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 500
Projeto Atividade/Ação: 00.000.0000.0000 – Ações de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc Código de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: 719
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERÍODO |
Assessoria Técnica/Jurídica no tocante aos editais | Fase interna e externa |
Emissão de pareceres técnicos que subsidiem as decisões da Comissão de Seleção de análise cultural | Fase de análise |
Análise dos recursos apresentados (se for o caso) | Fase recursal |
Oficina para os fazedores de cultura do Município | 01 dia presencial, em acordo com a Secretaria. |
VALOR TOTAL R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). |
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) conforme os preços constantes na proposta vencedora e na tabela a seguir:
O pagamento será efetuado, em moeda nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARAGRAFO QUARTO - Este contrato não sofrerá reajuste de preços. Os pagamentos serão de acordo com o que está contido no Capitulo X do Art 141 á 150 da Lei 14.133/2021.
REGIME DE EXECUÇÃO
CLAÚSULA SEXTA – O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE obriga-se a:
I - emitir a ordem de Serviços do objeto de contrato, assinada pela autoridade competente; II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III - fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, integrado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA –
A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II - entregar os serviços objetos do contrato, na sede de acordo com a ordem de serviços, no prazo máximo definido em tal documento, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração;
III - entregar o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024;
IV - substituir, às suas expensas e no prazo determinado pelo órgão competente desta Prefeitura, os serviços realizados em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO
O presente contrato será extinto excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos na da Lei nº 14.133 conforme estabelecido na Seção VI, Título 3, Capitulo VIII, sob qualquer uma das formas descritas na mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
O ato que autoriza a contratação ou Extrato de contrato do presente Contrato será publicado em sítio oficial eletrônico conforme art. 72, no prazo previsto no do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até 31 de dezembro de 2024 a partir de sua assinatura ou ao termino do fornecimento dos itens a serem realizados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência deste Município, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
PARAGRAFO PRIMEIRO- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARAGRAFO SEGUNDO- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
PARAGRAFO TERCEIRO- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
De acordo com o Art. 117 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/2021, cabem os recursos dispostos no seu capitulo II, Art 165.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, bem como à proposta firmada pela
CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Regeneração/PI, Estado Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Angical do Piauí/PI, 17 de maio de 2024.
CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX NETO: 00367310309
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX NETO: 00367310309
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=26648787000196, OU=VIDEOCONFERENCIA,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX NETO:00367310309
Razão: Eu sou o autor desse documento Localização:
Data: 2024-05-21 17:16:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Prefeito Municipal
CONTRATADO:
C R ANTUNES LTDA
CNPJ nº 51.017.548/0001-85
C R ANTUNES
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX
LTDA:51017548 LTDA:51017548000185
000185
Dados: 2024.05.21 14:11:29
-03'00'
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 CONTRATO Nº 029/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Angical do Piauí-PI, CNPJ: 06.554.752/0001-80.
CONTRATADO: C R Antunes LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.017.548/0001-85
Valor Total: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, artigo 74, inciso I. FONTE DE RECURSO:
Órgão...: 0207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE
Unidade: 020703 – Departamentos de Cultura e Esportes
Projeto Atividade/Ação: 00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Culturais
Código da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 500
Projeto Atividade/Ação: 00.000.0000.0000 – Ações de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc Código de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: 719
VALIDADE: até 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de maio de 2024
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX NETO: 00367310309
00367310309
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=26648787000196,
OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX NETO:00367310309
Razão: Eu sou o autor desse documento Localização:
Data: 2024-05-21 17:16:54
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal