CONTRATO Nº 10.268/21 PROCESSO Nº 59.055/20
CONTRATO Nº 10.268/21 PROCESSO Nº 59.055/20
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 65/21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL ILIMITADA PARA QUALQUER OPERADORA, ATRAVÉS DE COMUTAÇÃO DE VOZ E TRANSMISSÃO DE DADOS MÓVEIS (INTERNET), CONTEMPLANDO OS RESPECTIVOS APARELHOS EM SISTEMA COMODATO E CONTENDO OS APLICATIVOS WHATSAPP E WAZE ILIMITADOS, INDEPENDENTE DO PLANO DE DADOS (INTERNET) E ACESSO À INTERNET, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MODEMS (EM COMODATO), PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA TIM S/A.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXXX XXXXX XXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa TIM S/A, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 850 – BLC 1 – Xxxxx 000 a 1208 – Barra da Tijuca, CEP: 22.775-057, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. ANDRE BRANDOLISE FORESTO, portador do RG nº 20.839.68-9 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 397/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 59.055/20.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 59.055/20, A PRESTAR SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL ILIMITADA PARA QUALQUER OPERADORA, através de comutação de voz e transmissão de dados móveis (internet), contemplando os respectivos aparelhos em sistema comodato e contendo os aplicativos Whatsapp e Waze ilimitados, independente do plano de dados (internet) e acesso à Internet, mediante o fornecimento de modems (em comodato), para atendimento a diversas Secretarias, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS n° 397/20, sendo:
Item | Unid. Fornec. | Quant. | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
1 | Mensal | 129 | SMARTPHONE COM PACOTE DE MINUTOS VC1, VC2 E VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) COM LIGAÇÕES E MINUTOS ILIMITADOS E COM OS APLICATIVOS WHATSAPP E WAZE ILIMITADOS. MARCA/MODELO: LG K41S | R$ 61,00 | R$ 7.869,00 | R$ 94.428,00 |
2 | Mensal | 29 | SMARTPHONE COM PACOTE DE MINUTOS VC1, VC2 E VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) COM LIGAÇÕES E MINUTOS ILIMITADOS, COM OS APLICATIVOS WHATSAPP E WAZE ILIMITADOS E PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) 6GB. MARCA/MODELO: LG K41S | R$ 65,00 | R$ 1.885,00 | R$ 22.620,00 |
3 | Mensal | 10 | PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) PARA APARELHOS PRÓPRIOS 6GB | R$ 31,00 | R$ 310,00 | R$ 3.720,00 |
4 | Mensal | 22 | MODEM USB 2.0 COM PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) - 10GB. MARCA/MODELO: MULTILASER MIFI RE752 | R$ 31,00 | R$ 682,00 | R$ 8.184,00 |
TOTAL PARA O LOTE | R$ 128.952,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
2.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita na Secretaria Municipal de Saúde (Rua Gérson França, n° 7-49) no Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle e a liberação do serviço de telefonia móvel e dados deverá ser no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do respectivo contrato.
2.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar os aparelhos e/ou serviços que não estejam de acordo e com as configurações mínimas solicitadas nesse Edital. Devendo a CONTRATADA arcar com quaisquer custos ordinários das execuções e/ou substituições, tantas vezes quantas forem necessárias.
Ref. Cont. n° 10.268/21
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos previstos pelo art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ R$ 128.952,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais), que serão suportadas pelas Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETARIAS | FICHA | VÍNCULO |
Administração | 000 | 00.000.0000 |
Educação | 000 | 00.000.0000 |
Finanças | 000 | 00.000.0000 |
Obras | 000 | 00.000.0000 |
Sebes | 000 | 00.000.0000 |
000 | 00.000.0000 | |
000 | 00.000.0000 | |
Saúde | 000 | 00.000.0000 |
Defesa Cívil | 00 | 00.000.0000 |
Vigilância | 00 | 00.000.0000 |
Imprensa | 00 | 00.000.0000 |
Bombeiros | 00 | 00.000.0000 |
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, o Boleto/Fatura em papel e o respectivo detalhamento dos serviços prestados no mês anterior, com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias inclusas no preço, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data de seu vencimento.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar as faturas de prestação de serviços individualizadas ou demonstrativo em anexo constando tal individualização, por linha telefônica e deve permitir o controle dos gastos com cada aparelho celular, inclusive possibilitando que, caso interesse ao CONTRATANTE, os valores referentes a pacotes de dados e outros serviços eventualmente solicitados, sejam discriminados no corpo da fatura ou no demonstrativo em anexo de forma separada, de tal sorte que seja possível, por exemplo, cobrar dos usuários dos celulares, ditos valores excedentes.
4.5. Os preços cobrados na Nota Fiscal/Fatura deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, conforme proposta da CONTRATADA de acordo com os seus preços unitários, aprovados pela ANATEL.
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação destas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato, pelo(s) Gestor(es) do contrato e a partir desta data, o pagamento ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.7. No caso de atraso por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento, conforme art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.8. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.9. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
4.10. Os preços da prestação de serviços de comunicação serão atualizados anualmente, com base no IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, informado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ou outro que vier a substituí-lo, acumulado dos últimos doze meses. O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir do mês da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e sua substituição ou complementação quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital SMS n° 397/20 e no contrato.
Ref. Cont. n° 10.268/21
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços, ou das peças empregadas, problema de funcionamento, e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, ou substituição de peças ou materiais, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. São integrantes deste contrato, as Secretarias Municipais da Saúde, Administração, Finanças, Bem-Estar Social, Educação, Obras, o Gabinete do Prefeito e 12° Grupamento do Corpo de Bombeiros designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato e fiscais, os seguintes servidores:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula 35.033, portadora do RG nº 35.399.790-0 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestora Substituta: Sra. XXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula 29.704, portadora do RG nº 17.560.104-5 e CPF nº 000.000.000-00;
c) Fiscal: Sra. XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, matrícula 29.173, portadora do RG nº 46.052.163-9 e CPF nº 000.000.000-00.
7.4. A CONTRATADA, designa como gestor deste contrato, o Sr. ANDRE BRANDOLISE FORESTO, portador do RG nº 20839689 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) do contrato, por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
Ref. Cont. n° 10.268/21
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS n° 397/20, firmadas em contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS n° 397/20 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS n° 397/20.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 27 de abril de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANDRE BRANDOLISE FORESTO TIM S/A
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADA: TIM S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.268/21
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 59.055/20, A PRESTAR SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL ILIMITADA PARA QUALQUER OPERADORA, através de comutação de voz e transmissão de dados móveis (internet), contemplando os respectivos aparelhos em sistema comodato e contendo os aplicativos Whatsapp e Waze ilimitados, independente do plano de dados (internet) e acesso à Internet, mediante o fornecimento de modems (em comodato), para atendimento a diversas Secretarias, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 397/20.
Item | Unid. Fornec. | Quant. | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
1 | Mensal | 129 | SMARTPHONE COM PACOTE DE MINUTOS VC1, VC2 E VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) COM LIGAÇÕES E MINUTOS ILIMITADOS E COM OS APLICATIVOS WHATSAPP E WAZE ILIMITADOS. MARCA/MODELO: LG K41S | R$ 61,00 | R$ 7.869,00 | R$ 94.428,00 |
2 | Mensal | 29 | SMARTPHONE COM PACOTE DE MINUTOS VC1, VC2 E VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) COM LIGAÇÕES E MINUTOS ILIMITADOS, COM OS APLICATIVOS WHATSAPP E WAZE ILIMITADOS E PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) 6GB. MARCA/MODELO: LG K41S | R$ 65,00 | R$ 1.885,00 | R$ 22.620,00 |
3 | Mensal | 10 | PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) PARA APARELHOS PRÓPRIOS 6GB | R$ 31,00 | R$ 310,00 | R$ 3.720,00 |
4 | Mensal | 22 | MODEM USB 2.0 COM PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) - 10GB. MARCA/MODELO: MULTILASER MIFI RE752 | R$ 31,00 | R$ 682,00 | R$ 8.184,00 |
Total para o lote | R$ 128.952,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de abril de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: TIM S/A
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.268/21
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 59.055/20, A PRESTAR SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL ILIMITADA PARA QUALQUER OPERADORA, através de comutação de voz e transmissão de dados móveis (internet), contemplando os respectivos aparelhos em sistema comodato e contendo os aplicativos Whatsapp e Waze ilimitados, independente do plano de dados (internet) e acesso à Internet, mediante o fornecimento de modems (em comodato), para atendimento a diversas Secretarias, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 397/20.
Item | Unid. Fornec. | Quant. | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
1 | Mensal | 129 | SMARTPHONE COM PACOTE DE MINUTOS VC1, VC2 E VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) COM LIGAÇÕES E MINUTOS ILIMITADOS E COM OS APLICATIVOS WHATSAPP E WAZE ILIMITADOS. MARCA/MODELO: LG K41S | R$ 61,00 | R$ 7.869,00 | R$ 94.428,00 |
2 | Mensal | 29 | SMARTPHONE COM PACOTE DE MINUTOS VC1, VC2 E VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) COM LIGAÇÕES E MINUTOS ILIMITADOS, COM OS APLICATIVOS WHATSAPP E WAZE ILIMITADOS E PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) 6GB. MARCA/MODELO: LG K41S | R$ 65,00 | R$ 1.885,00 | R$ 22.620,00 |
3 | Mensal | 10 | PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) PARA APARELHOS PRÓPRIOS 6GB | R$ 31,00 | R$ 310,00 | R$ 3.720,00 |
4 | Mensal | 22 | MODEM USB 2.0 COM PACOTE DE DADOS (INTERNET 4G) - 10GB. MARCA/MODELO: MULTILASER MIFI RE752 | R$ 31,00 | R$ 682,00 | R$ 8.184,00 |
Total para o lote | R$ 128.952,00 |
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
CARGO: Secretário Municipal de Saúde
RG Nº: 6.632.864-X
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/06/1954
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 17.018-090
ENDEREÇO COMERCIAL: GERSON FRANÇA 7-49
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR:
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP