APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
São Paulo, sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Jornal O DIA SP
ATAS/BALANÇOS/EDITAIS/LEILÕES
Página 5
APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ 29.807.802/0001-90 - NIRE 00.000.000.000
2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA
2.5. Os sócios aprovaram o novo estatuto social da Sociedade, que passa a regular o seu funcionamento, supervisionar a execução de todas as atividades de cunho comercial e operacional da Companhia, incluindo conforme Anexo II do presente instrumento. CLÁUSULA 3. ELEIÇÃO DA DIRETORIA - 3.1. Neste ato são eleitos todos os aspectos relacionados às vendas da Companhia, e o desenvolvimento e a exploração de seu objeto para compor a Diretoria da Companhia: (i) para o cardo de Diretor Administrativo, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX social, assim como prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos Acionistas em referência às
Areias Brancas Empreendimentos e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 03.162.362/0001-77 - NIRE 00.000.000.000
CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGE no dia 19/11/18, às 11h, na sede social, à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XX/ XX. Ordem do Dia: a) Redução do capital social em R$ 191.814,00, passando de R$ 923.064,00 para R$ 731.250,00, o que implicará, tam- bém, no cancelamento de 191.814 ações do capital social e se dará mediante a devolução aos acionistas, na proporção de suas participa- ções, de todos os seus direitos, vantagens e obrigações reconhecidas às partes ideais dos bens imóveis assim descritos no item 3.1.3 do Anexo II da Ata de Assembleia Geral de Constituição da sociedade, por seu valor Contábil atual (R$191.814,00): “3.1.3 A fração ideal de terreno correspondente à casa nº 09, que se localiza na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0.000, no “Condomínio Areias Brancas I”, Praia de Juqueí, São Sebas- tião/SP e os direitos sobre a fração ideal de 1/19 do imóvel situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0.000, no “Condomínio Areias Brancas III”
- Área de Lazer, Praia de Juqueí, São Sebastião/SP. b) Em razão do disposto na letra “a” acima, se aprovado, ocorrerá a alteração do Caput do Artigo 5º do Estatuto Social, com a redação correspondente; c) Ou- tros assuntos de interesse da sociedade. Continuam à disposição dos Srs. Acionistas os documentos a que se refere a ordem do dia acima.
São Paulo, 09/11/18. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretora
Pelo presente instrumento particular. I. XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, xxxxxxxx XXXXXX, brasileiro, divorciado, contador, portador da cédula de identidade RG sob o n° 29.808.354-1, emitido atividades em questão, observadas às disposições do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia da Carteira de Identidade RG nº 10.271.227-0, emitida pela IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.205.967- por SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado e do Estatuto Social. O Diretor Comercial não poderá assumir quaisquer obrigações em nome da Companhia sem: 92, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx X’Xxxxxxx, xx 000, xx Xxx Xxxxx, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, apto. 84, CEP 01307-000; e (ii) para o cargo de Diretor Comercial, (i) a prévia e expressa autorização, por escrito, do Diretor Administrativo; ou (ii) a celebração conjunta dos apto.243, Campo Belo, CEP 04619-001; II. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, x Xx. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, diretor comercial, portador da Carteira de Identidade RG n° respectivos atos com o Diretor Administrativo. Artigo Onze. As procurações outorgadas pela Companhia serão Carteira de Identidade RG nº 19.395.77, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, 26.279.735-5, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na validamente outorgadas quando assinadas pelo Diretor Administrativo e serão válidas pelo período máximo de residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000; Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx. 41, Vila Monumento, CEP 1 (um) ano, exceto aquelas referentes à outorga de poderes ad judicia, as quais poderão vigorar pela integralidade
III. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade 04277-000. 3.2. Os diretores terão mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, devendo permanecer do prazo de existência da demanda em questão, e desde que estabeleçam poderes específicos para os outorgados. RG nº 12.477.860-6, emitida pela IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em seus cargos até a eleição da nova diretoria. 3.3. Os diretores ora eleitos serão empossados em seus cargos Artigo Doze. Poderão contar com a assinatura de apenas um dos Diretores da Companhia requerimentos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx. 211, CEP 04567-003; IV. XXXXXX mediante assinatura dos competentes termos de posse, os quais permanecerão arquivados na sede da Companhia, formulários e documentos afins destinados única e exclusivamente para Autoridade Governamental, desde que XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, supervisor comercial, portador da Carteira de Identidade RG nº e sua remuneração será determinada oportunamente em sede de Assembleia Geral. 3.4. Os diretores ora eleitos não acarretem em qualquer assunção de obrigação ou renúncia de direitos pela Companhia. CAPÍTULO V - 55.263.085, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não estarem impedidos CONSELHO FISCAL - Artigo Treze. O Conselho Fiscal, somente será instalado nos exercícios sociais em que for de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 14F, CEP 05713-520; V. THIAGO por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, convocado mediante deliberação dos acionistas, conforme previsto em lei. Artigo Quatorze. O Conselho Fiscal, XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.088.308-8, emitida contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de pela SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, Estado o acesso a cargos públicos, ou por quaisquer outros crimes que os impediriam de exercer atividades mercantis, suplentes, eleitos pela assembleia geral de acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de Mato Grosso, na Rua 25 de Agosto. Nº 65, Cond. Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx 0, Xxxx. 1701, Bairro Duque de Xxxxxx bem como não estarem impedidos ou proibidos de comerciar. E estando justos e contratados, assinam este de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida 2, CEP 78043-382; VI. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, diretor comercial, portador da Carteira de instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, pela assembleia feral de acionistas que os eleger. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS - Artigo Quinze. Identidade RG nº 26.279.735-5, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e 13 de julho de 2018. Acionistas: XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; XXXX X exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx. 41, Xxxx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX;XXXXXX XXXXXXX XXXX; XXXXX e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Artigo Dezesseis. Observado o disposto na Lei Monumento, CEP 04277-000; VII. XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da XXXX XXXXX;XXXXX XX XXXXX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; das Sociedades por Ações, em especial em seu artigo 202, o lucro líquido da Companhia, conforme apurado em Carteira de Identidade RG nº 11.387.534-8, emitida pela DICRJ/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. MPM CORPÓREOS X.X. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor; qualquer exercício social, poderá ser distribuído anualmente pela Companhia a título de dividendos. Antes de residente e domiciliado na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Desembargador Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx - Diretor. Diretores Eleitos: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Cargo: Diretor Administrativo; qualquer distribuição de dividendos pela Companhia, deverão ser deduzidos do lucro líquido apurado pela
Poupatempo tem cronograma alterado na semana do Ano
Novo
O Poupatempo informa que os postos de atendimento estarão fechados nos dias 29 (sábado) e 31 (segunda-feira) de dezembro e em 1º de janeiro (terça-feira). O expediente em 2019 começa na quarta-feira, dia 2 de janeiro, ao meio-dia.
O Poupatempo aproveita para alertar os cidadãos sobre os cui- dados com os documentos nas viagens de férias, época em que aumentam os registros de pedi- dos de segundas-vias. Além dos extravios comuns em períodos festivos, o fluxo nos postos au- menta por causa das férias, quan- do sobra mais tempo para colo- car os documentos em dia.
O prazo para emissão de se- gunda via da Carteira de Identi- dade (RG) é de até cinco dias úteis. O mesmo vale para primeira via da carteira para menores de 18 anos. Para a primeira via do RG de maiores de idade – caso de quem tem o documento de outro Estado e vai tirar o documento pela primeira vez em São Paulo –, o prazo é de até dez dias úteis, devido à necessidade de consul- ta sobre eventuais pendências ju- diciais.
Quem vai viajar para países do Mercosul pode se identificar apresentando apenas a cédula de identidade, desde que a data de emissão não seja superior a dez anos. As empresas aéreas barram o viajante no momento do embar- que por causa da exigência do documento atualizado.
Quando isso ocorre, os pos- tos Poupatempo Guarulhos e Campinas Shopping podem emi- tir uma segunda via provisória mediante a apresentação do bi- lhete de viagem marcado, mas o documento vale somente por 90 dias.
Para garantir atendimento rá- pido a tempo da viagem é neces- sário providenciar o quanto an- tes o agendamento de horário de atendimento. O agendamento pode ser feito pelo portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo aplicativo ‘SP Serviços’.
Para facilitar o atendimento, o Poupatempo conta com um atendente virtual, o Poupinha, que está disponível 24 horas, to- dos os dias, no canto inferior di- reito da tela do portal oficial. O Poupinha atende por meio de chat e ajuda a marcar dia e hora para atendimento em qualquer unida- de do Poupatempo.
Como falar com o Poupinha, o atendente virtual do
P o u p a t e m p o : xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (no canto inferior direito da tela).
Totens de autoatendimento
O Poupatempo conta com totens de autoatendimento que permanecem à disposição dos ci- dadãos mesmo nos feriados até às 22 horas em shoppings, supermer- cados, ou durante todo o expedi- ente nas estações do Metrô e CPTM (confira lista de endereços em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Xxxxxx, nº 353, apto. 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000; VIII. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxx - Cargo: Diretor Comercial. Visto do advogado: Nome: OAB: Companhia os seguintes valores: (a) uma parcela correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido que
brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 541645, emitido pela DPF/RJ, inscrito ANEXO II – ESTATUTO SOCIAL - ESTATUTO SOCIAL DA APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S. A. será destinada para a constituição da reserva legal, a qual não excederá o montante de 20% (vinte por cento) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo Primeiro. AAPL PARTICIPAÇÕES do capital social da companhia; (b) todos os valores, que ainda não tenham sido contabilizados, necessários Janeiro, na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000; XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, SOCIETÁRIAS S. A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, regida pelo disposto no presente Estatuto Social para a formação de reserva para contingências efetivamente apontadas como prováveis pelos auditores independentes aposentado, portador da Carteira de Identidade RG nº 40.064.933-26, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada de da companhia, cuja constituição será devidamente aprovada em assembleia geral da companhia, observado que sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na tempos em tempos (“Lei das Sociedades por Ações”), e por eventuais acordos de acionistas arquivados na sede a assembleia geral deverá sempre evitar qualquer ressalva por parte dos auditores independentes em suas Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000,Xxxx. 203, CEP 90480-003; e X.XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, da Companhia, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações (“Companhia”). Artigo Segundo demonstrações financeiras; (c) todos os valores necessários para a execução do plano de expansão e do orçamento brasileiro, solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.378.347-5, emitida pela SSP/MT, – A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, 577, 5º Andar, anual da companhia para o exercício social em questão, e para o desenvolvimento de negócios e iniciativas de inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São cj 51, Brooklin Novo, CEP 04571-050, podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade crescimento da Companhia incluídas nestes, observados os limites da exposição de caixa prevista no plano em Paulo, na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx, 00, XXX 00000-000, na qualidade de únicos sócios da APL do país ou do exterior, mediante deliberação da assembleia geral de acionistas. Artigo Terceiro. A Companhia questão, bem como a perspectiva de geração de caixa pela Companhia durante o período da respectiva execução. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.807.802/ tem por objeto social a participação em outras sociedades, na qualidade de acionista ou quotista. Artigo Parágrafo Primeiro. O dividendo mínimo obrigatório é equivalente a 25,0% (vinte e cinco por cento) do lucro 0001-90, estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, xx 00, Quarto. A Companhia terá prazo indeterminado de duração. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL - Artigo líquido da Companhia, calculado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e as demais disposições do Brooklin Novo, CEP 04571-050, com atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Quinto. O capital social é de R$ 24.778.100,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil e cem reais), Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia e deste Estatuto Social. Parágrafo Segundo. Os sob o NIRE nº 00.000.000.000 (“Sociedade”), e, ainda, na qualidade de sócia ingressante, XI. MPM CORPÓREOS representado por 19.671.019 (dezenove milhões, seiscentas e setenta e um mil e dezenove) ações, sendo todas Acionistas expressamente concordam que, respeitadas as disposições legais aplicáveis, a Companhia poderá
S. A., sociedade por ações, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 26.659.061/0001-59 e com seus atos constitutivos ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro. Cada ação ordinária confere ao seu titular levantar balanços patrimoniais e poderá ser determinado o pagamento de dividendos aos acionistas em periodicidade registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 00.000.000.000, com sede na Cidade o direito a 1 (um) voto nas assembleias gerais de acionistas. Parágrafo Segundo. As ações provenientes de semestral, trimestral ou qualquer outra que venha a ser expressamente acordada entre os acionistas, sendo certo de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que o pagamento de referidos dividendos será computado no cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo neste ato representada por seus diretores, os Srs. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro. Mediante aprovação de acionistas representando Terceiro. Observadas as disposições legais aplicáveis, os acionistas concordam que todo e qualquer pagamento portador da cédula de identidade CRM/SP nº 98.830, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, residente e a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou realizado a título de juros sobre capital próprio, líquido dos tributos de fonte de fonte incidentes (imposto de renda domiciliado na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 2.073, apartamento permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as retido na fonte), será devidamente descontado dos valores devidos pela Companhia a título de pagamento do 801 B, Brooklin Novo, CEP 04561-004 e Xxxxx Xxxx lász de Morais, brasileiro, casado, advogado, portador normas legais e regulamentares em vigor. Parágrafo Quarto. A propriedade das ações será comprovada pela dividendo mínimo obrigatório. CAPÍTULO VII - LIQUIDAÇÃO - Artigo Dezessete. A Companhia será liquidada da cédula de identidade RG n° 17.204.210-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e inscrição do nome do Acionista no “Livro de Registro de Ações Nominativas”. CAPÍTULO III - SSEMBLEIA nos casos previstos em lei, sendo a assembleia geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação domiciliado na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, conjunto 904, GERAL - Artigo Sexto. As assembleias gerais de acionistas serão realizadas, ordinariamente, uma vez por ano, e indicar o liquidante. CAPÍTULO VIII - TRANSFERÊNCIAS DE AÇÕES DA COMPANHIA - Artigo Dezoito. Pinheiros, CEP 05422-030; tem entre si, justo e contratado, o quanto segue: CLÁUSULA 1. TRANSFERÊNCIA nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos Quaisquer transferências de ações da Companhia devem observar as condições, procedimentos e restrições DE QUOTAS EAUMENTO DE CAPITAL - 1.1. O sócio XXXXXXX DOS REIS TABONE, acima qualificado, neste os assuntos previstos na Lei das Sociedades por Ações, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais estabelecidas no Acordo de Acionistas arquivado em sua sede. CAPÍTULO IX - ACORDO DE ACIONISTAS - ato, transfere, de forma onerosa, com expressa anuência e concordância dos demais sócios, 493.964 (quatrocentos assim exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social, a Lei das Sociedades por Ações ou eventuais Artigo Dezenove. Os acionistas poderão celebrar acordos de acionistas e, em assim fazendo, deverão arquivá- e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro) quotas representativas do capital social da Sociedade de sua acordos de acionistas arquivados na sede social da Companhia demandarem deliberações dos acionistas. lo(s) na sede da Companhia, para os fins do artigo 118 da Lei n°.6.404, de 15 de dezembro de 1976, estabelecendo titularidade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda Parágrafo Primeiro. As assembleias gerais da Companhia serão convocadas e realizadas de acordo com as os termos e condições que regulam as relações entre eles. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 6.404/76, quaisquer corrente nacional, com tudo o que estas representam, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou disposições da Lei das Sociedades por Ações, do Estatuto Social e de eventual Acordo de Acionistas arquivado eventuais acordos de acionistas que estabeleçam condições de compra e venda de suas ações, o direito de gravame de qualquer natureza, para a sócia ingressante MPM CORPÓREOS S. A., acima qualificada. 1.2. O na sede da Companhia. As assembleias gerais deverão ser realizadas sempre em dias úteis, durante o horário preferência na compra das mesmas, o exercício do direito de voto ou outras avenças serão arquivados na sede sócio EUCLIEDES XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, acima qualificado, neste ato, cede e transfere de forma onerosa, comercial, na sede da Companhia, salvo de outra forma expressamente acordado entre os acionistas. Parágrafo da Companhia e averbados em seus livros de registro, devendo ser sempre observados pela Companhia e pelos com a expressa anuência e concordância dos demais sócios, 1.235.376 (um milhão, duzentas e trinta e cinco mil, Segundo. Sem prejuízo e observado o disposto na Lei das Sociedades por Ações, as assembleias gerais serão acionistas signatários. Parágrafo Primeiro. As obrigações e responsabilidades resultantes do Acordo de trezentas e setenta e seis quotas representativas do capital social da Sociedade de sua titularidade, com valor convocadas pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor Comercial e, adicionalmente, uma cópia do respectivo edital Acionistas ora em vigor, bem como de eventuais novos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, com tudo de convocação deverá ser encaminhada pela Companhia aos acionistas, no dia da publicação do edital de tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de Ações da Companhia. Os o que estas representam, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer natureza, convocação. O edital de convocação deverá estabelecer a respectiva ordem do dia, não podendo incluir itens administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da assembleia geral para a sócia ingressante MPM CORPÓREOS S. A. 1.3. O sócio XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, acima genéricos, como “questões de interesse geral da Companhia” e “outros assuntos”. A primeira convocação deverá deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou administrador em contrariedade com os termos qualificado, neste ato, cede e transfere de forma onerosa, com a expressa anuência e concordância dos demais ser realizada com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, à data da realização da assembleia geral, e, não se de tais acordos. Parágrafo Segundo. Aplicam-se aos casos omissos deste Estatuto as disposições estabelecidas sócios, 1.416.820 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos e vinte) quotas representativas do capital realizando a assembleia, será realizada segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, com as respectivas alterações introduzidas pela Lei nº 9.457 de 05 social da Sociedade de sua titularidade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e Nenhuma deliberação válida será aprovada a respeito de assuntos que não expressamente incluídos na ordem de maio de 1.997 e Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001. Caso seja arquivado Acordo de Acionistas na sede integralizadas em moeda corrente nacional, com tudo o que estas representam, livres e desembaraçadas de do dia, conforme estabelecido no edital de convocação, salvo deliberações que os acionistas, de forma unânime, da Companhia e em caso de conflito entre os termos e condições dispostos neste Estatuto e os termos e condições qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer natureza, para a sócia ingressante MPM CORPÓREOS S. A. concordem em incluir na ordem do dia da respectiva assembleia. Parágrafo Terceiro. As assembleias gerais serão dispostos nesteAcordo de Acionistas, os termos e condições doAcordo de Acionistas deverão prevalecer. CAPÍTULO
1.4. O sócio XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, acima qualificado, neste ato, cede e transfere de forma presididas pelo Diretor Administrativo ou por quem este vier a indicar, acionista ou não, e, na ausência do Diretor X - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - Artigo Xxxxx. Nos termos do artigo 109, §3º, da Lei das Sociedades por
onerosa, com a expressa anuência e concordância dos demais sócios, 121.502 (cento e vinte um mil, quinhentas Administrativo, os acionistas presentes na assembleia geral indicarão, por maioria de votos presentes, quem Ações, as divergências entre os acionistas e a Companhia, ou entre os acionistas, serão solucionadas mediante e duas) quotas representativas do capital social da Sociedade de sua titularidade, com valor nominal de R$1,00 exercerá a função de presidente da respectiva assembleia, podendo ser acionista da Companhia ou não. O arbitragem perante a Câmara FGV de Mediação e Arbitragem (“Câmara”), de acordo com o Regulamento de (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, com tudo o que estas presidente da assembleia geral deverá nomear um dos presentes para atuar na qualidade de secretário, sendo que Arbitragem em vigor à época da apresentação do requerimento (“Regulamento”), exceto no que este for modificado representam, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer natureza, para a sócia a mesa será responsável por anotar as discussões e deliberações em atas, sendo permitida a gravação da pelas disposições a seguir ou vier a ser alterado por acordo entre as Partes. Artigo Vinte e Um. A arbitragem ingressante MPM CORPÓREOS S. A. 1.5. O sócio XXXXXX XXXXXXX SOLA, acima qualificado, neste ato, cede assembleia geral se determinada pela mesa, desde que seja abertamente aceita por todos os presentes. Parágrafo será conduzida no idioma português e terá sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde o laudo e transfere de forma onerosa, com a expressa anuência e concordância dos demais sócios, 531.144 (quinhentos Quarto. Exceto se o quórum maior for requerido pela Lei das Sociedades por Ações, as assembleias gerais serão arbitral deverá ser proferido. Os árbitros não terão poderes para decidir qualquer litígio com base em regras de e trinta e um mil, cento e quarenta e quatro) quotas representativas do capital social da Sociedade de sua instaladas: (a) em primeira convocação, com a presença de acionistas titulares de ações representando, no mínimo, equidade. Artigo Vinte e Dois. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo titularidade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda 85% (oitenta e cinco) do capital social da Companhia; ou (b) em segunda convocação, com a presença de um indicado pelo requerente, ou requerentes, conjuntamente; e outro, pelo requerido, ou requeridos, conjuntamente. corrente nacional, com tudo o que estas representam, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou qualquer número de acionistas. Parágrafo Quinto. Os acionistas se comprometem a comparecer em todas as Dentro de 15 (quinze) dias após a confirmação de seus nomes pela Câmara, ou 02 (dois) árbitros indicados pelas gravame de qualquer natureza, para a sócia ingressante MPM CORPÓREOS S. A. 1.6. O sócio XXXXX XXXX assembleias gerais da Companhia ou se fazer representar por procurador, acionista ou não da Companhia, partes deverão indicar o terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral. Caso qualquer das partes ou os árbitros NETTO, acima qualificado, neste ato, cede e transfere de forma onerosa, com a expressa anuência e concordância devidamente habilitado, desde que munido de procuração válida, constituído há menos de 1 (um) ano e com indicados por elas deixem de proceder à indicação, esta será realizada de acordo com o Regulamento. Artigo dos demais sócios, 1.416.820 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos e vinte) quotas representativas poderes específicos para assinatura da ata da respectiva assembleia e do livro de presença dos acionistas, Vinte e Três.Todos os custos e despesas relativos ao procedimento arbitral serão divididos e pagos equitativamente do capital social da Sociedade de sua titularidade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente admitindo-se que o procurador ou representante do acionista seja portador de voto por escrito, observado o pelas partes durante o procedimento. O laudo arbitral deverá, ao final, atribuir à parte perdedora, ou a ambas subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, com tudo o que estas representam, livres e desembaraçadas disposto no artigo 126 §1º, da Lei das Sociedades por Ações. A outorga de procuração deverá observar as restrições as partes, na proporção do sucesso de seus pedidos, os custos e despesas da arbitragem, incluindo honorários de qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer natureza, para a sócia ingressante MPM CORPÓREOS S. legais aplicáveis, não sendo admitida a constituição de procurador que tenha interesse conflitante com a de advogado não contratuais. Outras despesas, tais como honorários contratuais de advogado, despesas gerais
A. 1.7. O sócio XXXXX XX XXXXX XXXXX, acima qualificado, neste ato, cede e transfere de forma onerosa, com Companhia. Parágrafo Sexto. Será admitida a participação de quaisquer dos acionistas por meio de teleconferência, e quaisquer outros custos incorridos pelas partes não deverão ser objeto de reembolso. Artigo Vinte e Quatro. a expressa anuência e concordância dos demais sócios, 121.502 (cento e vinte um mil, quinhentas e duas) quotas videoconferência ou outros meios de comunicação remota e tal participação será considerada como presença Sem prejuízo da presente cláusula arbitral, as Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo- representativas do capital social da Sociedade de sua titularidade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, pessoal dos acionistas nas assembleias gerais, desde que os acionistas que participarem remotamente possam renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar e julgar quaisquer demandas totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, com tudo o que estas representam, livres e expressar seus votos pelo meio de comunicação remota, que constará da respectiva ata da assembleia geral em relativas: (i) à instalação da arbitragem; e (ii) à concessão de medias cautelares e de urgência, anteriormente à desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer natureza, para a sócia ingressante MPM questão. Artigo Sétimo. Todas as deliberações tomadas em assembleia geral dependerão do voto afirmativo da constituição do Tribunal Arbitral. A concessão de qualquer medida de urgência deverá ser imediatamente informada CORPÓREOS S. A. 1.8. O sócio XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, acima qualificado, neste ato, cede e maioria do capital votante presente, ressalvadas as matérias expressamente previstas na Lei das Sociedades por pela parte requerente da medida à Câmara e poderá ser confirmada, modificada ou suspensa pelo Tribunal Arbitral transfere de forma onerosa, com a expressa anuência e concordância dos demais sócios, 121.502 (cento e vinte Ações ou em eventual Acordo de Acionistas, e as seguintes matérias, as quais exigirão o voto afirmativo de tão logo este seja constituído. Artigo Vinte e Cinco. Uma vez devidamente constituído, o Tribunal Arbitral deterá um mil, quinhentas e duas) quotas representativas do capital social da Sociedade de sua titularidade, com valor acionistas representando 60% (sessenta) do capital social total e votante da Companhia: (a) aprovação e/ou competência exclusiva para a decretação de quaisquer medidas cautelares e de urgência. Artigo Vinte e Seis. nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, com tudo alterações a plano de expansão e orçamento anual da Companhia; (b) realização de qualquer operação de O laudo arbitral será final e resolverá definitivamente a disputa entre as partes objeto da arbitragem e, tal como o que estas representam, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer natureza, reorganização societária envolvendo a Companhia, incluindo, sem limitação, fusão, incorporação, incorporação quaisquer ordens ou medidas determinadas pelo Tribunal Arbitral, vinculará as partes e seus sucessores, podendo para a sócia ingressante MPM CORPÓREOS S.A. 1.9. O sócio XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, acima qualificado, de ações, cisão, drop down de ativos, transformação do tipo societário ou cessão do estabelecimento comercial; ser objeto de execução perante qualquer foro que possua jurisdição sobre a matéria, as partes ou bens relevantes. neste ato, cede e transfere de forma onerosa, com a expressa anuência e concordância dos demais sócios, 121.502 (c) pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, bem como a dissolução e a liquidação da Companhia, Artigo Vinte e Sete. A arbitragem será confidencial e as Partes não deverão revelar a nenhum terceiro nenhuma (cento e vinte um mil, quinhentas e duas) quotas representativas do capital social da Sociedade de sua titularidade, bem como a indicação da forma de liquidação e dos liquidantes; (d) fixação de remuneração dos administradores informação ou documentação apresentada na arbitragem que não seja de domínio público, ou provas ou com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, da Companhia, aprovação de programas de bonificação e programas de outorga de opções para aquisição de materiais produzidos em razão da arbitragem, ou qualquer ordem ou laudo proferido na arbitragem, exceto, e com tudo o que estas representam, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer ações, observado que, caso não haja acordo entre os acionistas com relação à remuneração dos administradores, apenas na medida em que tal revelação: (i) decorra de força de lei ou regulamentação; (ii) vise a proteger um direito; natureza, para a sócia ingressante MPM CORPÓREOS S. A. 1.10. O sócio WALDIR XXXXXXX XXXXXXX DA esta será corrigida com base no IPCA; (e) redução do capital social da Companhia, recompra amortização, (iii) seja necessária para a execução judicial do laudo arbitral; ou (iv) seja necessária para a obtenção de XXXXX XXXXX, acima qualificado, neste ato, cede e transfere de forma onerosa, com a expressa anuência e conversão, grupamento, retirada, reembolso ou resgate de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia; aconselhamento legal, regulatório, financeiro, contábil ou similares. TERMO DE POSSE - O Sr. XXXXXXXX concordância dos demais sócios, 1.059.168 (um milhão, cinquenta e nove mil, cento e sessenta e oito) quotas (f) aumento do capital social da Companhia, exceto conforme previsto em Acordo de Acionistas arquivado na sede JARDIM VARGAS, brasileiro, divorciado, contador, portador da cédula de identidade RG sob o n° 29.808.354- representativas do capital social da Sociedade de sua titularidade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, da Companhia; (g) alteração do Estatuto Social da Companhia; (h) operações entre, de um lado, a Companhia 1, emitido por SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, com tudo o que estas representam, livres e e, de outro, partes relacionadas de qualquer acionista, membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 84, CEP 01307-000, toma posse, neste ato, ao desembaraçadas de qualquer ônus, encargo e/ou gravame de qualquer natureza, para a sócia ingressante MPM consultivas criados por disposição estatutária, gerentes ou empregados da Companhia e/ou de partes relacionadas cargo de Diretor Administrativo da APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S. A., sociedade por ações de capital CORPÓREOS S.A. CLÁUSULA 2.TRANSFORMAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO EAUMENTO DE CAPITAL - 2.1. de qualquer acionista que envolva, de forma individual ou agregada, valor igual ou superior a R$100.000,00 fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.807.802/0001-90 e com atos constitutivos registrados na Junta Os sócios decidem, por unanimidade, transformar a Sociedade em sociedade por ações, cuja denominação passa (cem mil reais), exceto conforme previsto no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia; (i) alterações Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, a ser APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. (“Companhia”), em continuação e sucessão à sociedade limitada nos contratos de franquia das lojas da Companhia celebrados pela Companhia e/ou suas subsidiárias; (j) 577, Edifício Igarassu, Conjunto 51, 5º Andar, Cidade Monções, CEP 04571-050 (“Companhia”), cargo para ora transformada, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, nova sociedade, mas apenas a aquisição, alienação ou constituição de ônus sobre qualquer bem imóvel da Companhia; (k) concessão de o qual foi eleito na alteração do contrato social da Companhia que a transformou em sociedade por ações, transformação do tipo social mais adequado a seus interesses e finalidades. 2.2. o capital social da Sociedade, quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo se previamente previsto em plano de expansão e/ou orçamento realizada em 13 de julho de 2018, para exercer um mandato com duração de 2 (dois) anos, contados da presente totalmente subscrito e integralizado, no montante total de 16.278.100 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e anual da Companhia; (l) qualquer alteração na política de distribuição de dividendos da Companhia; e (m) data, a vigorar até a posse de seu substituto, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos oito mil e cem) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, passa a ser representado por 16.278.100 qualquer alienação e cessão, a qualquer título, a concessão de direitos de uso ou concessão de acesso a terceiros, por lei e pelo Estatuto Social da Companhia. O Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX declara, sob as penas da Lei, (dezesseis milhões, duzentos e setenta e oito mil e cem) ações, todas ordinárias, nominativas, sem valor nominal. com relação aos ativos intangíveis da Companhia e suas subsidiárias, incluindo, mas não se limitando ao banco que não está impedido de exercer a administração da Companhia, ainda que temporariamente, por lei especial, Os sócios acima qualificados, titulares de quotas representativas do capital social da Sociedade, de valor nominal de dados de atendimentos e informações sobre clientes da Companhia e de suas subsidiárias. CAPÍTULO IV - ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda igual a R$1,00 (um real) cada uma, passarão a ser titulares de ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo Oitavo. A administração da Companhia compete à Diretoria, que terá as que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, de classe única e com direito a voto, respeitando-se as respectivas participações societárias. 2.3. Os sócios atribuições conferidas por lei, pelo presente Estatuto Social e pelo Acordo de Acionistas arquivado na sede da concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de resolvem, ainda, aprovar o aumento do capital social da Sociedade, no valor de R$8.500.000,00 (oito milhões Companhia, estando os Diretores dispensados de oferecer garantia pera o exercício de suas funções. Parágrafo defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. O Sr. XXXXXXXX XXXXXX e quinhentos mil reais) mediante a emissão de 3.392.919 (três milhões, trezentas e noventa e duas mil, novecentos Primeiro. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos correspondentes termos no livro XXXXXX informa à Companhia que receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais e dezenove) novas ações, todas ordinárias, nominativas, sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$2,50 (dois próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo Segundo. A relativos aos atos de sua gestão no endereço acima indicado. São Paulo, 13 de julho de 2018. XXXXXXXX reais e cinquenta centavos) cada, que são subscritas e integralizadas, conforme Boletim de Subscrição constante no assembleia geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total e distribuição entre os membros da Diretoria. JARDIM VARGAS - Diretor Administrativo. TERMO DE POSSE - O Sr. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Xxxxx X. As novas ações em sua totalidade são subscritas pela sócia ingressante MPM CORPÓREOS S. A., tendo Artigo Nono. A Diretoria será composta por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor diretor comercial, portador da Carteira de Identidade RG n° 26.279.735-5, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ os demais sócios renunciado de forma irrevogável e irretratável ao seu direito de preferência com relação a estas novas Comercial, todos podendo ser eleitos, destituídos e substituídos, a qualquer tempo, pela assembleia geral de MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua ações de emissão da Sociedade. 2.4. Em razão da aprovação pelos sócios da transformação do tipo societário da acionistas da Companhia. Os Diretores serão eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida Marques de Xxxxxx, n° 528, Apto. 41, Vila Monumento, CEP 04277-000, toma posse, neste ato, ao cargo de Sociedade em sociedade por ações e do posterior aumento do capital social, ambos conforme Boletim de Subscrição a reeleição. Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus respectivos substitutos. Parágrafo Diretor Comercial da APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S. A., sociedade por ações de capital fechado, inscrita
constante do Anexo I, as ações ordinárias serão distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Único. No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela assembleia geral no CNPJ/MF sob o nº 29.807.802/0001-90 e com atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado
Acionista Ações Ordinárias subscritas Participação de acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias contados de referida vacância. Artigo Décimo. Compete de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, Edifício Igarassu,
Xxxxxxx xxx Xxxx Tabone 717.127 3,64560%
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior 1.793.491 9,11743%
à Diretoria a gestão das atividades da Companhia, observado o disposto nas deliberações da assembleia geral. Conjunto 51, 5º Andar, Cidade Monções, CEP 04571-050 (“Companhia”), cargo para o qual foi eleito na Adicionalmente, caberá à Diretoria representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar alteração do contrato social da Companhia que a transformou em sociedade por ações, realizada em 13 de julho
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 2.056.910 10,45655% todos os atos necessários à condução das atividades da Companhia, nos termos das leis aplicáveis, competência de 2018, para exercer um mandato com duração de 2 (dois) anos, contados da presente data, a vigorar até a posse
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 176.395 0,89673%
Xxxxxx Xxxxxxx Sola 771.104 3,92000%
que será sempre exercida mediante assinatura: (i) do Diretor Administrativo isoladamente; (ii) do Diretor Comercial, de seu substituto, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos por lei e pelo Estatuto Social em conjunto com o Diretor Administrativo; ou (iii) de Diretor em conjunto com um procurador constituído pela da Companhia. O Sr. XXXXX XXXX XXXXX declara, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a
Xxxxx Xxxx Netto 2.056.910 10,45655% Companhia, observados os termos do Artigo Onze abaixo. Parágrafo Primeiro. Competirá ao Diretor Administrativo administração da Companhia, ainda que temporariamente, por lei especial, ou em virtude de condenação
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 176.395 0,89673%
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Novaes 176.395 0,89673%
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 176.395 0,89673%
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 1.537.678 7,81697%
supervisionar a execução de todas as atividades de cunho financeiro da Companhia, incluindo, mas não se criminal, ou por se encontrar sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
limitando a supervisionar as finanças da Companhia e a execução do orçamento anual, elaborar as demonstrações a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra financeiras e de fluxo de caixa da Companhia, assim como prestar todas as informações e esclarecimentos a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as solicitados pelos Acionistas em referência às atividades em questão, observadas às disposições do Acordo de relações de consumo, fé pública ou a propriedade. O Sr. XXXXX XXXX XXXXX informa à Companhia que receberá
MPM Corpóreos S. A. 10.032.219 51,00000% Acionistas arquivado na sede da Companhia e do Estatuto Social. O Diretor Administrativo poderá, agindo citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos aos atos de sua gestão no endereço acima
TOTAL 19.671.019 100,00000% isoladamente, assumir obrigações em nome da Companhia. Parágrafo Segundo. Competirá ao Diretor Comercial, indicado. São Paulo, 13 de julho de 2018. XXXXX XXXX XXXXX - Diretor Comercial.
APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
CNPJ 29.807.802/0001-90 - NIRE 00.000.000.000
ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - APL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S. A. - CNPJ 29.807.802/0001-90 - Capital Social: R$ 24.778.100,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setente e oito mil e cem reais), dividido em 19.671.019 (dezenove milhões, seiscentas e setenta e um mil e dezenove) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. As ações são subscritas da seguinte forma:
SUBSCRITORES | AÇÕES ORDINÁRIAS | VALOR (EM R$) | INTEGRALIZAÇÃO PRAZO | FORMA | ASSINATURA |
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 10.271.227-0, emitida pela IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx X’Xxxxxxx, xx 000, xxxx.000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000. | 717.127 | R$ 717.127,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade RG nº 19.395.77, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000. | 1.793.491 | R$ 1.793.491,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 12.477.860-6, emitida pela IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, apto. 211, CEP 04567-003. | 2.056.910 | R$ 2.056.910,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, supervisor comercial, portador da Carteira de Identidade RG nº 55.263.085, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 14F, CEP 05713-520. | 176.395 | R$ 176.395,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.088.308-8, emitida pela SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, na Rua 25 de Agosto. Nº 65, Cond. Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx 0, Xxxx. 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 0, XXX 00000-000. | 771.104 | R$ 771.104,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, diretor comercial, portador da Carteira de Identidade RG nº 26.279.735-5, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx. 41, Vila Monumento, CEP 04277-000. | 2.056.910 | R$ 2.056.910,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXX XXXX XXXXX |
XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 11.387.534-8, emitida pela DICRJ/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000. | 176.395 | R$ 176.395,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXX XX XXXXX XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 541645, emitido pela DPF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000. | 176.395 | R$ 176.395,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG nº 40.064.933-26, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx. 203, CEP 90480-003. | 176.395 | R$ 176.395,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | LAUDIO SILVEIRA FALCETTA |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.378.347-5, emitida pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx, 00, XXX 00000-000. | 1.537.678 | R$ 1.537.678,00 | Ações integralizadas neste ato | Mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
MPM CORPÓREOS S. A., sociedade por ações, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 26.659.061/0001-59 e com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 00.000.000.000, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000 | 10.032.219 | R$ 15.139.300,00 | Integralização até 31 de dezembro de 2018. | R$6.639.300,00 mediante conversão de quotas em ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de classe única e com direito a voto nesta data; e R$8.500.000,00 em moeda corrente nacional até 31 de dezembro de 2018. | Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx |
TOTAL | 19.671.019 | R$ 24.778.100,00 | * | * | * |
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901
Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
CNPJ/MF Nº: 19.133.012/0001-12 - NIRE: 00.000.000.000
“EMISSORA”
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária a ser Convolada na Espécie
com Garantia Real, da Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros X.X. Xxxxxx e Suspensa em 28 de Novembro de 2018
Data, Hora e Local: Aberta e suspensa em 28 de Novembro de 2018, às 12:00 (doze horas), na sede social da sociedade controladora da Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, conforme edital de convocação devidamente publicado. Presença: (i) Debenturistas detentores da totalidade das debêntures em circulação, emitidas no âmbito da Terceira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em até 03 (três) séries, da Emissora (“Debenturistas”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), infra assinados, constituindo suas respectivas assinaturas a lista de presença; (ii) representantes da Emissora; e (iii) representante do Agente Fiduciário, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita na CNPJ/MF sob nº 36.113.876/0001-91 (“Agente Fiduciário”). Convocação: Edital de convocação devidamente publicado no Jornal O Dia SP em 25, 26 e 27 de outubro de 2018 e no jornal Diário Oficial do Estado SP em 26, 27 e 30 de outubro de 2018, conforme artigo 7.2 do Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em até 03 (três) séries, da Emissora, celebrado em 16 de maio de 2016, conforme aditado (“Escritura de Emissão”). Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, como secretária. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) ratificar, ou não, o parecer de consultoria que será apresentado pela Emissora aos Debenturistas na data que vier a ser realizada esta assembleia, relativo à avaliação do plano alternativo de ação proposto pelo Agente de Cobrança; (ii) aprovar a implementação de um dentre os três cenários apresentados pela consultoria conforme parecer indicado no item (i) retro; (iii) aprovar plano alternativo de ação proposto pelo Agente de Cobrança conforme consignado nas atas de assembleia geral de debenturistas desta 3ª Emissão realizada em 08 de maio de 2017 e em 13 de junho de 2017; (iv) as providências a serem tomadas pela Emissora, pelo Agente Xxxxxxxxxx, pelo Agente de Cobrança e pelos Debenturistas da 3ª Emissão em decorrências das deliberações dos itens anteriores; (v) outros assuntos de interesse dos Debenturistas em razão do exposto nos demais itens desta Ordem do Dia. Deliberações: Instalada a presente assembleia, a unanimidade dos Debenturistas presentes deliberou por suspender as discussões, deliberações e votações acerca de todos os itens desta Ordem do Dia, para que os trabalhos sejam retomados no dia 18 de dezembro de 2018, às 15:30 horas na sede da controladora da Emissora, não significando que isto represente qualquer tipo de renúncia de direitos ou tolerância por parte dos Debenturistas ou da Emissora sobre as matérias constantes da Ordem do Dia. Ainda, os Debenturistas fizeram constar em ata que: (a) a consultoria realizada por Xxxxxxx apresentou um novo cenário, que está sendo analisado junto aos três cenários inicialmente apresentados; e (b) qualquer decisão a respeito quanto ao não pagamento da amortização extraordinária do Valor Nominal Unitário das Debêntures, Remuneração e Prêmios devidos em 25 de outubro de 2018 e 25 de novembro de 2018, referentes à 1ª Série e 2ª Série da Emissão, previstos nas cláusulas 4.10.6 e 4.11 da Escritura de Emissão, será igualmente deliberada na data supramencionada, desde que a reabertura da assembleia mantenha a totalidade dos Debenturistas em circulação para computo das deliberações e acréscimo deste item na Ordem do Dia. Ainda, fica consignado na presente ata que os Debenturistas e o Agente Fiduciário receberam por parte da Emissora o estudo realizado pela Bocater com chancela (marca d’água) indicativa de minuta em data pretérita a esta assembleia e que tão logo haja a conclusão do parecer contemplando o cenário indicado na alínea (a) destas Deliberações, a versão final do parecer, devidamente assinado por Xxxxxxx, será apresentado pela Emissora para os Debenturistas e para o Agente Fiduciário. Definições: Todos os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos nesta Ata de Assembleia Geral de Debenturistas, terão os significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral de Debenturistas foi encerrada e lavrada no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Encerramento: Nada mais a ser deliberado, a Assembleia foi encerrada, sendo a presente ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Xxxxx Xxxxxxx - Presidente. Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária. Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. na qualidade de Agente Fiduciário - Nathália Guedes Esteves - Procuradora. Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. na qualidade de Emissora - Xxxxxxx Xxxxx - Procurador, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. JUCESP nº 583.791/18-9 em 17/12/2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901
12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890
Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
CNPJ/MF Nº: 19.133.012/0001-12 - NIRE: 00.000.000.000
“EMISSORA”
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Série Única, da Renova Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S.A. Realizada em 28 de Novembro de 2018
Data, Hora e Local: Realizada em 28 de Novembro de 2018, às 11:00 (onze horas), na sede social da sociedade controladora da Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, conforme edital de convocação devidamente publicado. Presença: (i) Debenturistas detentores da totalidade das debêntures em circulação, emitidas no âmbito da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Série Única, da Emissora (“Debenturistas”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), infra assinados, constituindo suas respectivas assinaturas a lista de presença; (ii) representantes da Emissora; e
(iii) representante do Agente Fiduciário, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx 00, Xxx X, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita na CNPJ/MF sob nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”). Convocação: Edital de convocação devidamente publicado no Jornal O Dia SP em 25, 26 e 27 de outubro de 2018 e no jornal Diário Oficial do Estado SP em 26, 27 e 30 de outubro de 2018, conforme artigo 7.2 do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Série Única, da Emissora, celebrado em 02 de outubro de 2015, conforme aditado (“Escritura de Emissão”). Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, como secretária. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) ratificar, ou não, o parecer de consultoria que será apresentado pela Emissora aos Debenturistas na data que vier a ser realizada esta assembleia, relativo à avaliação do plano alternativo de ação proposto pelo Agente de Cobrança; (ii) aprovar a implementação de um dentre os três cenários apresentados pela consultoria conforme parecer indicado no item (i) retro; (iii) aprovar a continuidade do plano alternativo de ação proposto pelo Agente de Cobrança conforme consignado nas atas de assembleias gerais de debenturistas desta 2ª Emissão realizadas em 08 de maio de 2017 e em 13 de junho de 2017; (iv) as providências a serem tomadas pela Emissora, pelo Agente Fiduciário, pelo Agente de Cobrança e pelos Debenturistas da 2ª Emissão em decorrências das deliberações dos itens anteriores; (v) outros assuntos de interesse dos Debenturistas em razão do exposto nos demais itens desta Ordem do Dia. Deliberações: Instalada a presente assembleia, a unanimidade dos Debenturistas presentes deliberou por suspender as discussões, deliberações e votações acerca de todos os itens desta Ordem do Dia, para que os trabalhos sejam retomados no dia 18 de dezembro de 2018, às 15:00 horas na sede da Emissora, não significando que isto represente qualquer tipo de renúncia de direitos ou tolerância por parte dos Debenturistas ou da Emissora sobre as matérias constantes da Ordem do Dia. Ainda, os Debenturistas fizeram constar em ata que: (a) a consultoria realizada por Xxxxxxx apresentou um novo cenário, que está sendo analisado junto aos três cenários inicialmente apresentados; e (b) qualquer decisão a respeito quanto ao não pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário das Debêntures e Remuneração devidos em 30 de outubro de 2018 referentes à Série Única da Emissão, previstos nas cláusulas 4.8.1 e 4.9.1 da Escritura de Emissão, será igualmente deliberada na data supramencionada, desde que a reabertura da assembleia mantenha a totalidade dos Debenturistas em circulação para computo das deliberações e acréscimo deste item na Ordem do Dia. Definições: Todos os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos nesta Ata de Assembleia Geral de Debenturistas, terão os significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral de Debenturistas foi encerrada e lavrada no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Encerramento: Nada mais a ser deliberado, a Assembleia foi encerrada, sendo a presente ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Xxxxx Xxxxxxx - Presidente. Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária. Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Na qualidade de Emissora. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - Procurador. Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Na qualidade de Agente Fiduciário. JUCESP nº 583.790/18-5 em 17/12/2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
CNPJ/MF Nº: 19.133.012/0001-12 - NIRE: 00.000.000.000
“EMISSORA”
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em Até Quatro Séries, da Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. realizada em 28 de novembro de 2018
Data, Hora e Local: Realizada em 28 de novembro de 2018, às 10:00 (dez horas), na sede social da sociedade controladora da Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, conforme edital de convocação devidamente publicado. Presença: (i) Debenturistas detentores da totalidade das debêntures em circulação, emitidas no âmbito da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, Em Até 04 (quatro) Séries, da Emissora (“Debenturistas”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), infra assinados, constituindo suas respectivas assinaturas a lista de presença; (ii) representantes da Emissora; e (iii) representante do Agente Fiduciário, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx 00, Xxx X, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita na CNPJ/MF sob nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”). Convocação: Edital de convocação devidamente publicado no Jornal O Dia SP em 25, 26 e 27 de outubro de 2018 e no jornal Diário Oficial do Estado SP em 26, 27 e 30 de outubro de 2018, conforme artigo 7.2 do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em até 04 (quatro) Séries, da Emissora, celebrado em 25 de abril de 2014, conforme aditado (“Escritura de Emissão”). Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, como secretária. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) ratificar, ou não, o parecer de consultoria que será apresentado pela Emissora aos Debenturistas na data que vier a ser realizada esta assembleia, relativo à avaliação do plano alternativo de ação proposto pelo Agente de Cobrança; (ii) aprovar a implementação de um dentre os três cenários apresentados pela consultoria conforme parecer indicado no item (i) retro; (ii) aprovar a implementação de um dentre os três cenários apresentados pela consultoria conforme parecer indicado no item (i) retro; (iii) aprovar plano alternativo de ação proposto pelo Agente de Cobrança conforme consignado na ata de assembleia geral de debenturistas desta 1ª Emissão realizada em 08 de maio de 2017; (iv) as providências a serem tomadas pela Emissora, pelo Agente Fiduciário, pelo Agente de Cobrança e pelos Debenturistas da 1ª Emissão em decorrências das deliberações dos itens anteriores; (v) outros assuntos de interesse dos Debenturistas em razão do exposto nos demais itens desta Ordem do Dia. Deliberações: Instalada a presente assembleia, a unanimidade dos Debenturistas presentes deliberou por suspender as discussões, deliberações e votações acerca de todos os itens desta Ordem do Dia, para que os trabalhos sejam retomados no dia 18 de dezembro de 2018, às 14:30 horas na sede da Emissora, não significando que isto represente qualquer tipo de renúncia de direitos ou tolerância por parte dos Debenturistas ou da Emissora sobre as matérias constantes da Ordem do Dia. Ainda, os Debenturistas fizeram constar em ata que: (a) a consultoria realizada por Xxxxxxx apresentou um novo cenário, que está sendo analisado junto aos três cenários inicialmente apresentados; e (b) qualquer decisão a respeito quanto ao não pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário das Debêntures e Remuneração devidos em 25 de outubro de 2018 e 25 de novembro de 2018, referentes às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Séries, da Emissão, previstos na cláusula 4.8.1. e no Anexo 2 da Escritura de Emissão, será igualmente deliberada na data supramencionada, desde que a reabertura da assembleia mantenha a totalidade dos Debenturistas em circulação para computo das deliberações e acréscimo deste item na Ordem do Dia. Definições: Todos os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos nesta Ata de Assembleia Geral de Debenturistas, terão os significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral de Debenturistas foi encerrada e lavrada no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Encerramento: Nada mais a ser deliberado, a Assembleia foi encerrada, sendo a presente ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Xxxxx Xxxxxxx – Presidente. Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária. Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Na qualidade de Agente Fiduciário. Xxxxxxxx Xxxxxxx - Procuradora; Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., Na qualidade de Emissora - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - Procurador. JUCESP nº 583.789/18-3 em 17/12/2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
Página 6
ATAS/BALANÇOS/EDITAIS/LEILÕES
Jornal O DIA SP
BrasilFactors S.A.
CNPJ nº 13.891.727/0001-58 - NIRE 00.000.000.000
Para Marun,
governo deveria ter insistido na reforma da Previdência
O ministro da Secretaria de Governo, Xxxxxx Xxxxx, disse na quinta-feira, (27) que o governo deveria ter insistido mais na re- forma da Previdência. Segundo ele, o erro foi esperar para ter sal- vaguardas sobre o resultado de uma eventual votação. O minis- tro fez a análise durante café da manhã nesta quinta-feira com jor- nalistas.
“O erro foi não termos vota- do mesmo sem a garantia de ga- nhar porque, assim, não obriga- mos os indecisos a se posicionarem. […] A derrota se- ria péssima, mas acho que a pe- quena chance de vitória que exis- tia valia o risco”, disse.
Marun atribui ao governo do presidente Xxxxxx Xxxxx a inclu- são do debate em torno da refor- ma da Previdência na pauta naci- onal. “Hoje é um assunto que é discutido em bares, reuniões de família e no Congresso Nacional. A questão da Previdência está na pauta nacional, é imprescindível para o país.”
O ministro destacou que, nos dois anos e meio de governo Te- mer, o principal avanço foi fixar o teto de gastos da União. “A gran- de vitória foi a aprovação do teto dos gastos públicos. Foi uma coi- sa inédita, nunca um governo ti- nha posto na Constituição um li- mite para seus próprios gastos.” Para Marun, o principal desa-
fio do governo do presidente xxxx- to, Xxxx Xxxxxxxxx, é aprovar a re- forma da Previdência. “Eu penso que o governo começa muito for- te, existe uma grande esperança em relação a esse governo e pen- so que ele deveria aproveitar esse capital para aprovar essa que é a mais fundamental das reformas, decisiva para o governo.”
De acordo com o ministro, o tema deve permanecer na pauta nacional até ser definido. “Não tem como ela [a reforma da Previ- dência] sair da pauta sem ser re- solvida, sem que essa questão seja resolvida o Brasil não vai ter condições de avançar. Então, ela vai ter que ser resolvida. Ela fica na pauta até o momento em que o Brasil consiga construir uma pre- vidência mais justa, mais compa- tível com a realidade nacional e menos desigual.”
O assunto foi tratado com o sucessor, o general Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx. “Eu falo com meu sucessor, que é com quem matenho diálogo em termos de sucessão... e é o que eu penso que o próximo governo deveria fazer. No futebol existia o gol de ouro, que era no final [durante a prorrogação], eu penso que o próximo governo deveria tentar fazer o gol de ouro já no início, que é fazer a reforma da Previdên- cia.” (Agência Brasil)
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
São Paulo, sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Data e horário: 20/03/2015, às 10:00 hs. Local: Sede da Companhia, localizada na Cidade de SP/SP, na Avenida Engenheiro Xxxx permita a identificação do membro participante e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião. Xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social. administradores ausentes poderão também enviar instrução de voto, por escrito, a outros administradores do mesmo órgão. § 3º. Convocação: Dispensada a convocação prévia, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, em conformidade com o Os administradores que participarem de reunião na forma acima prevista deverão ser considerados presentes à reunião para todos artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Presidente: Xxxx Xxxx Xxxxx, os fins, sendo válida a assinatura da respectiva ata por fac-símile ou outro meio eletrônico, devendo uma cópia ser arquivada na escolhido por unanimidade entre os acionistas presentes; e Secretário: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Ordem do dia: Deliberar sede da Companhia juntamente com o original assinado da ata. § 4º. A convocação prévia da reunião poderá ser dispensada sobre a (i) alteração do Estatuto Social da Companhia para: (a) redefinir a composição mínima do Conselho de Administração; (b) somente se estiverem presentes todos os seus membros. Conselho de Administração: Artigo 13. O Conselho de Administração criar o cargo de suplentes dos membros do Conselho de Administração e, consequentemente, definir as regras relativas à sua será composto por membros titulares e suplentes, tendo, no mínimo, 4 e, no máximo, 9 membros titulares e, opcionalmente, igual eleição, destituição, funções e competências; (c) tornar facultativa a eleição, pela Assembleia Geral, do Conselheiro Independente ou menor número de suplentes ao de titulares eleitos, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado e respectivo suplente; (ii) eleição de membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes para o próximo triênio da de 3 anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 AGO, sendo permitida a reeleição. § 1º. A composição Companhia; (iii) a nomeação do Presidente do Conselho de Administração dentre os novos membros eleitos do Conselho de dos membros do Conselho de Administração, sejam titulares ou suplentes, deverá observar a proporção estabelecida no Acordo de Administração; e (iv) consolidação do Estatuto Social da Companhia. Deliberações tomadas por unanimidade: Após o exame e Acionistas arquivado na sede da Companhia. §2º. A eleição dos suplentes é facultativa, não sendo obrigatório o preenchimento de discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas da Companhia aprovaram, por unanimidade: (i) a alteração do referidos cargos, podendo ser eleitos a qualquer momento, em igual ou menor número do que o de titulares em exercício ou que Estatuto Social da Companhia para: (a) alterar para 4 Conselheiros a composição mínima do Conselho de Administração; (b) criar tenham sido eleitos na mesma Assembleia, observada a proporção estabelecida no Acordo de Acionistas para a eleição de o cargo de suplentes dos membros do Conselho de Administração, em quantidade equivalente de membros titulares do Conselho Conselheiros titulares, tendo mandato sempre unificado com o dos Conselheiros titulares, ainda que isso implique em um prazo de de Administração, ou seja, de 4 a 9, a serem eleitos, facultativamente, e destituídos pela Assembleia Geral, observada a mesma mandato inferior ao previsto no Artigo 13. Os Conselheiros suplentes tomarão posse quando de suas respectivas eleições, mas proporção estabelecida no Acordo de Acionistas da Companhia para a eleição de Conselheiros titulares, com os mesmos poderes somente exercerão o cargo e as respectivas funções de Conselheiro no caso de vacância do cargo do titular ou na hipótese prevista destes, inclusive o de votar, e mandatos unificados com os demais membros do Conselho de Administração. Os Conselheiros no Artigo 17,I, abaixo, hipótese na qual substituirão o titular na prática de um ou alguns atos. Quando em exercício, por qualquer suplentes tomarão posse, por meio da assinatura do competente termo de posse e exercerão suas funções, nos termos do Estatuto das referidas hipóteses, o Conselheiro suplente terá os mesmos poderes do Conselheiro titular substituído. §3º. A Assembleia Geral Social, apenas no caso de vacância do cargo ou quando designados pelos Conselheiros titulares dos quais são suplentes para poderá eleger a qualquer momento, por decisão unânime, 1 Conselheiro Independente e, se for o caso, seu respectivo suplente representá-los em determinadas reuniões e/ou atos de competência de referido Conselheiro titular (c) tornar facultativa a ocupação para compor o Conselho de Administração, sendo o prazo de seu mandato sempre unificado com o prazo do mandato dos demais do cargo de Conselheiro Independente, que poderá ser eleito a qualquer momento, bem como seu respectivo suplente, pela membros do Conselho de Administração, ainda que inferior ao prazo de mandato destes. § 4º. Na Assembleia Geral que tiver por Assembleia Geral; (ii) a eleição de 4 novos membros do Conselho de Administração, e 1 suplente, com mandato unificado de 3 objeto deliberar a eleição dos membros do Conselho de Administração, os acionistas deverão fixar, primeiramente, o número efetivo anos contados da presente data, sem deliberar, nesta assembleia, sobre a eleição de Conselheiro Independente, conforme segue: de membros titulares e suplentes do Conselho de Administração a serem eleitos, inclusive se haverá ou não eleição de Conselheiro
(a) por indicação do acionista FIMFactors B.V., foram eleitos os Srs.(a.i): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Independente. § 5º. Findo o mandato, os membros do Conselho de Administração permanecerão no exercício de seus cargos até administrador, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx 000, xxxxxxxxxxx 000X, Xxxxxxx, na cidade de SP/SP, portador do RG a investidura dos novos membros eleitos. Artigo 14. No caso de vacância do cargo de qualquer dos Conselheiros titulares, este nº 19.520.830-4 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; e (a.ii) Xxxx X Xxxxxxx, americano, casado, administrador, domiciliado será automaticamente substituído por seu respectivo suplente, se eleito, o qual exercerá a função pelo prazo remanescente do em 457 Westford Rd. Concord, Massachusetts, USA, portador do passaporte nº 218840107, sendo eleito como respectivo suplente mandato do Conselheiro titular substituído. Caso não haja suplente eleito, ficará a critério da Assembleia Geral nomear ou não novo destes dois Conselheiros, o Sr.(a.iii): Xxxxx Xxx, do Reino Unido, casado, bancário, domiciliado em 0 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx titular para preenchimento do cargo vacante. Artigo 15. Dentre os membros do Conselho de Administração, 1 (um) BR6 8LN, Reino Unido, portador do passaporte nº 308866082; (b) por indicação do acionista Banco Industrial e Comercial S.A., será denominado Presidente e deverá, necessariamente, ser nomeado por deliberação dos acionistas em Assembleia Geral, foram eleitos os Srs.: (b.i) Xxxxx Xxxxxxx, belga, casado, bancário, residente e domiciliado na Alameda Fernão Cardim, nº 119, conforme previsto no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. O mesmo procedimento será observado sempre que apartamento nº 91, Jardim Paulista, Cidade de SP/SP, portador do RNE nº W609117-6 e inscrito no CPF sob o nº 011. 171.488-58; ocorrer renúncia ou vacância no cargo. § Único. O Presidente do Conselho de Administração convocará e presidirá as reuniões do e (b.ii) Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, apartamento 91, Moema, órgão e as Assembleias Gerais, podendo, inclusive, indicar, por escrito, outro Conselheiro para convocar as reuniões do órgão e as Cidade de SP/SP, portador do RG nº 6.801.240 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, sem eleição de Conselheiros Suplentes. Assembleias Gerais e presidir os trabalhos. Artigo 16. O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 1 vez a cada Os Conselheiros, ora eleitos, deverão cooperar com os acionistas para identificar e indicar um Conselheiro Independente para trimestre do exercício social, e extraordinariamente sempre que convocado por qualquer de seus membros. § 1º. As convocações compor o Conselho de Administração. Os Conselheiros titulares e suplentes ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não para as reuniões serão feitas mediante comunicado escrito entregue a cada membro do Conselho de Administração. § 2º. As estão impedidos de exercer a administração da Companhia: (a) por lei especial; (b) em virtude de condenação criminal, ou por se convocações deverão ser entregues com pelo menos 15 dias de antecedência, mediante carta protocolada com aviso de encontrar sob os efeitos dela; (c) em virtude de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou (d) por recebimento, endereçada a cada um dos Conselheiros, da qual constará: (i) a data, hora e local da reunião; (ii) a ordem do dia; e crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro (iii) cópia de todos os documentos e propostas relacionados aos temas constantes da ordem do dia. § 3º. A convocação poderá ser nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a propriedade. Os membros dispensada quando estiverem presentes à reunião todos os Conselheiros. § 4º. As deliberações em reuniões do Conselho de do Conselho de Administração serão empossados em seus respectivos cargos quando da assinatura dos termos de posse; (iii) a Administração deverão limitar-se às matérias previstas na convocação, a menos que a totalidade dos Conselheiros decida de nomeação do Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx, acima qualificado, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração; e (iv) a maneira diferente. § 5º. Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia que passa a integrar a presente Ata como Anexo I. Encerramento e de Reuniões do Conselho de Administração. Artigo 17. As reuniões do Conselho de Administração serão validamente instaladas Lavratura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como com a presença da maioria dos membros em exercício. Nas reuniões do Conselho de Administração: I. um Conselheiro poderá ser ninguém se manifestou, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta Ata. representado por outro Conselheiro titular ou por seu respectivo suplente, bastando, para tanto, que, no primeiro caso, o Conselheiro Reaberta a sessão, a Ata foi lida, conferida, aprovada e assinada pelo Secretário e pelo Presidente, (a) Mesa: Presidente: Xxxx Xxxx titular presente mostre instrução de voto por escrito do Conselheiro ausente, instrução de voto essa que poderá ser feita via fax ou Xxxxx; Secretário: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; (b) Acionistas presentes: Fimfactors B.V. e Banco Industrial e Comercial S.A. outro meio eletrônico; ou, no caso de ser representado por seu respectivo suplente, bastará o envio de comunicado escrito ao A presente ata é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Mesa: Xxxx Xxxx Xxxxx - Presidente; Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Conselho antes da reunião informando que será representado em referido ato ou reunião por seu suplente; II. um Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Secretário. Acionistas presentes: Fimfactors B.V. Banco Industrial e Comercial S.A. JUCESP nº 416.298/18-7 em poderá se fazer acompanhado por um assessor com conhecimento técnico específico de determinada matéria constante da ordem 31/08/2018. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral. Anexo I à Ata de AGE da BrasilFactors S.A. Realizada em 20/03/2015. do dia, que não terá direito a voto, mas que poderá participar da reunião e das discussões de tal matéria; e III. serão válidos os votos BrasilFactors S.A. - NIRE 00.000.000.000 - CNPJ nº 13.891.727/0001-58 - “Estatuto Social da BrasilFactors S.A. - Capítulo I. proferidos pelo Conselheiro que estiver ausente à reunião, e que forem feitos por fax, telefone ou qualquer meio eletrônico Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º. A BrasilFactors S.A. é uma sociedade anônima regida pelo disposto neste reconhecido e factível de comprovação. § Único. Na ausência de quorum válido para instalação em primeira convocação, a reunião Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Artigo 2º. A do Conselho de Administração será adiada para data posterior, no mesmo horário e local, sendo que a reunião em segunda Companhia tem sua sede e foro na cidade de SP/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, parte, Bairro convocação deverá ocorrer dentro de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 21 dias contados da data prevista para realização da Brooklin, CEP 04571-011, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer localidade do País ou do exterior, reunião do Conselho de Administração em primeira convocação, e nessa ocasião instalar-se-á com o quorum previsto no Artigo 12 mediante resolução da Diretoria. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto: a) a prestação de uma ou mais das seguintes modalidades acima. Caso não seja atingido o quorum necessário para instalação da segunda reunião do Conselho de Administração, as de serviços a empresas-clientes ou a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada, a saber: matérias constantes da ordem do dia de tal reunião deverão ser objeto de Assembleia Geral da Companhia a ser realizada dentro
SPI - SOCIEDADE PAULISTA DE INFRAESTRUTURA S.A.
CNPJ/MF nº 29.209.677/0001-16 - NIRE 00.000.000.000 - COMPANHIA FECHADA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: Em 29 de outubro de 2018, às 17h00, na sede da SPI - Sociedade Paulista de Infraestrutura S.A. (“Companhia”), localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. 2. PRESENÇA: Foram cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 127 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“LSA”), constatando-se a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se verifica das assinaturas constantes e apostas no Livro Registro de Presença de Acionistas. 3. CONVOCAÇÃO: Os avisos de que trata o artigo 124 da LSA foram dispensados pelo comparecimento da totalidade das acionistas, conforme permitido pelo parágrafo 4º do artigo 124 da LSA. 4. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx como secretário. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) o aumento do capital social da Companhia, mediante emissão de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (ii) a ratificação da nomeação da empresa especializada AMKS Contadores e Consultores Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 66.056.086/0001-82, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX (“AMKS”), contratada para proceder à avaliação dos bens conferidos ao patrimônio da Companhia; (iii) o laudo de avaliação, elaborado pela AMKS, dos bens a serem recebidos pela Companhia no presente aumento de seu capital social; (iv) a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, em razão do aumento do capital social e da emissão de novas ações; e (v) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: Após discutidas as matérias constantes da ordem do dia, as acionistas presentes, por unanimidade e sem reservas, deliberaram: 6.1. Aprovar a lavratura da presente ata em forma de sumário das deliberações. 6.2. Considerando que o capital social da Companhia subscrito é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que parte desse valor deveria ser integralizado pela acionista COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES EM CONCESSÕES (“CPC”) até 21 de novembro de 2018, acordam as acionistas que o valor pendente de integralização, correspondente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), seja integralizado em bens, mediante a transferência de 14.555 (quatorze mil, quinhentas e cinquenta e cinco) quotas de sua titularidade representativas do capital social da INOVAP 5 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada em liquidação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.964.190/0001-83, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, xxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, conforme laudo de avaliação, anexo à presente ata (Anexo II). 6.3. Na sequência, considerando que o capital social da Companhia se encontra totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente e bens, decidem as acionistas aumentar o capital social da Companhia em R$ 1.621.434.000,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), mediante a emissão pela Companhia de 1.621.434.000 (um bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentas e trinta e quatro mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão total de R$ 2.107.869.070,19 (dois bilhões, cento e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setenta reais e dezenove centavos). 6.3.1. Consignar que do valor total do preço de emissão, R$ 1.621.434.000,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais) serão destinados à conta do capital social da Companhia, e R$ 486.435.070,19 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e setenta reais e dezenove centavos) serão destinados à conta de reserva de capital, nos termos do artigo 14, parágrafo único, e do artigo 182, parágrafo 1º, alínea “a”, ambos da LSA. 6.3.2. Aprovar que, em decorrência da deliberação acima, o capital social da Companhia passará de R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, para R$ 1.621.444.000,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), representado por 1.621.444.000 (um bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. 6.3.3. Aprovar o ingresso, como acionista, da CCR S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.846.056/0001-97, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no município de São Paulo/SP, CEP 04551-065 (“CCR”). 6.3.4. Consignar a subscrição da totalidade das novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal emitidas pela Companhia por todos acionistas, incluindo a acionista ingressante CCR, com a renúncia das demais acionistas a seu direito de preferência, na seguinte proporção: (a) a acionista CPC subscreveu 239.434.691 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentas e trinta e quatro mil, seiscentas e noventa e uma) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal; (b) a acionista CIIS - COMPANHIA DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS (“CIIS”) subscreveu 6 (seis) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal; e (c) a nova acionista CCR subscreveu 1.381.999.303 (um bilhão, trezentos e oitenta e um milhões, novecentas e noventa e nove mil, trezentas e três) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. 6.3.5. Consignar que a totalidade das novas ações ordinárias foram integralizadas, nesta data, em bens, conforme o boletim de subscrição anexo à presente ata (Anexo I). 6.4. Ratificar a nomeação da empresa especializada AMKS, previamente contratada para proceder à avaliação, a valor contábil, dos bens conferidos ao patrimônio da Companhia nos termos do artigo 8º da LSA, estando presente a esta assembleia o sócio responsável da AMKS, para prestar os esclarecimentos necessários, na forma da lei. 6.5. Aprovar os laudos de avaliação, anexos à presente ata (Anexo II), elaborados pela AMKS, que procedeu à avaliação dos bens ora recebidos pela Companhia (“Laudo de Avaliação”). 6.6. Consignar que todas as acionistas concordam com a conferência ao capital social da Companhia dos bens descritos nos Anexos I e II à presente ata, bem como com o valor atribuído aos referidos bens, conforme o Laudo de Avaliação. 6.7. Consignar que os bens transferidos à Companhia a título de integralização do capital social pelas acionistas estão sendo transferidos com todos os direitos e obrigações relacionados a tais bens.
6.8. Aprovar, em razão das deliberações acima, a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia,
que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital Social é de R$1.621.444.000,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens, dividido em 1.621.444.000 (um bilhão, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.” 6.9. Consolidar o Estatuto Social da Companhia, de acordo com as alterações aprovadas nesta assembleia, conforme constante do Anexo III, permanecendo inalterados os demais dispositivos estatutários, tendo em vista uma via levada a registro perante a Junta Comercial competente, sendo dispensada a publicação integral. 6.10. Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as providências necessárias à implementação das deliberações ora aprovadas. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, é assinada por todos os presentes. São Paulo/SP, 29 de outubro de 2018. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Mesa e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário. Acionistas: (1) CCR S.A., pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; (2) COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES EM CONCESSÕES, pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; e (3) CIIS - COMPANHIA DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado no Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais nº. 01, às folhas 20 a
44. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente da Mesa, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Secretário. JUCESP nº 590.247/18-9 em
20/12/2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
GranInvestimentos S.A. - NIRE 00.000.000.000 - CNPJ/MF nº 14.191.441/0001-22
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 29 de Março de 2018 - Data, Horário e Local: 29 de março de 2018, às 16:00 horas, na sede social da GranInvestimentos S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000, 00x xxxxx, conjunto 1504 (“Companhia”). Convocação: dispensada a convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas”, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Presença: acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. Composição da Mesa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre:
1. A prorrogação da Data de Vencimento prevista no “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Primeira Emissão de GranInvestimentos S.A.”, celebrado em 16 de março de 2015 e aditado em 27 de abril de 2016 e em 29 de setembro de 2017, entre a Companhia, a Graal Participações S.A. (atual denominação social da Graal Participações Ltda.), Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Escritura de Emissão”) de 31 de março de 2018 para 28 de setembro de 2018; e 2. Caso os itens acima sejam aprovados, autorizar a celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir os ajustes relacionados às deliberações acima. Deliberações: após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições:
1. A prorrogação da Data de Vencimento (conforme definido na Escritura de Emissão) de 31 de março de 2018 para 28 de setembro de 2018; e 2. A celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir os ajustes relacionados às deliberações acima. Ficam ratificadas todas as demais condições das Debêntures não mencionadas na presente assembleia, em especial, mas não se limitando, à Fiança. Os termos iniciados em maiúsculas utilizados, mas não definidos nesta ata, terão o significado a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Esclarecimentos: foi aprovada a lavratura desta ata sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Encerramento: foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso; como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, a qual, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes, conforme assinaturas no livro próprio. Assinaturas: Mesa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário. Acionistas: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário. JUCESP 194.054/18-4 em 23/04/18. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
3258-1822
GranInvestimentos S.A. - NIRE 00.000.000.000 - CNPJ/MF nº 14.191.441/0001-22
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações Realizada Em 29 de Março de 2018 - Data, Horário e Local: 29 de março de 2018, às 16:00h, e encerramento no dia 02 de abril de 2018, na sede de GranInvestimentos S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000. Convocação: dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos titulares das Debêntures (conforme definido abaixo) (“Debenturistas”), nos termos do artigo 71, parágrafo 2º, e do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Para os fins desta assembleia, “Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Primeira Emissão de GranInvestimentos S.A.”, celebrado em 16 de março de 2015 e aditado em 27 de abril de 2016 e em 29 de setembro de 2017, entre a Companhia, a Graal Participações S.A. (atual denominação da Graal Participações Ltda.) (“Graal”), Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxxxx”) e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxx” e, em conjunto com a Graal e Xxxxxxxx, referidos como “Garantidores”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”). Presença: (i) Debenturistas representando a totalidade das Debêntures em circulação, conforme se verificou das suas assinaturas no livro próprio; (ii) o representante do Agente Xxxxxxxxxx; (iii) o(s) representantes da Companhia; (iv) o(s) representantes da Graal; (iv) Xxxxxxxx; (v) Xxxxxx. Composição da Mesa: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Presidente e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre:
1. A prorrogação da Data de Vencimento (conforme definido na Escritura de Emissão) de 31 de março de 2018 para 28 de setembro de 2018; 2. A não declaração do vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 6.26.2, inciso VIII, da Escritura de Emissão, em decorrência do inadimplemento da obrigação não pecuniária relativa à entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal (conforme definido na Escritura de Emissão), nos termos da Cláusula 7.1, inciso III da Escritura de Emissão; 3. Concessão de prazo adicional até o dia 28 de setembro de 2018 para o cumprimento da obrigação não pecuniária de entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal relativa aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, nos temos da Cláusula 7.1, inciso III da Escritura de Emissão; 4. A ratificação da Cláusula 7.1, inciso IV, alínea (i) da Escritura de Emissão; 5. Retificação material de toda a numeração de cláusulas dispostas na Escritura de Emissão; e 6. Caso todos os itens acima sejam aprovados, autorizar a celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir ajustes relacionados às deliberações acima, de forma concomitante ao ato de formalização da presente ata. Deliberações: os Debenturistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade: 1. A prorrogação da Data de Vencimento (conforme definido na Escritura de Emissão) de 31 de março de 2018 para 28 de setembro de 2018; 2. A não declaração do vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 6.26.2, inciso VIII, da Escritura de Emissão, em decorrência do inadimplemento da obrigação não pecuniária relativa à entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal (conforme definido na Escritura de Emissão), nos termos da Cláusula 7.1, inciso III da Escritura de Emissão; 3. Concessão de prazo adicional até o dia 28 de setembro de 2018 para o cumprimento da obrigação não pecuniária de entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal relativa aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, nos termos da Cláusula 7.1, inciso III da Escritura de Emissão; 4. A ratificação da Cláusula 7.1, inciso IV, alínea (i) da Escritura de Emissão; 5. Retificação material de toda a numeração de cláusulas dispostas na Escritura de Emissão; e 6. Celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir ajustes relacionados às deliberações acima, de forma concomitante ao ato de formalização da presente ata. Ficam ratificadas todas as demais condições das Debêntures não mencionadas na presente Assembleia, notadamente as Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão). As Deliberações acima estão restritas apenas à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia, decorrentes da lei e/ou da Escritura de Emissão. Termos iniciados por letra maiúscula utilizados, mas não definidos nesta ata, terão o significado a eles atribuídos na Escritura de Xxxxxxx. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Presidente; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário. Debenturistas: Itaú Unibanco S.A. e Banco do Brasil S.A. Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Companhia: GranInvestimentos S.A. Garantidores: Graal Participações S.A., Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata da original lavrada no livro próprio. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário. JUCESP 194.055/18-8 em 23/04/18. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
GRANINVESTIMENTOS S.A. NIRE 00.000.000.000 - CNPJ/MF nº 14.191.441/0001-22
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações da GranInvestimentos S.A. Realizada em 26 de Outubro de 2018 - Data, Horário e Local: 26 de outubro de 2018, às 11 horas, na sede da GranInvestimentos S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000. Convocação: dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), nos termos do artigo 71, parágrafo 2º, e do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Para os fins desta assembleia, “Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Primeira Emissão de GranInvestimentos S.A.”, celebrado em 16 de março de 2015 e aditado em 27 de abril de 2016, em 29 de setembro de 2017 e em 29 de março de 2018, entre a Companhia, a Graal Participações S.A. (atual denominação da Graal Participações Ltda.) (“Graal”), Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxxxx”) e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxx”, e, em conjunto com a Graal e Xxxxxxxx, referidos como “Garantidores”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”). Presença: (i) Debenturistas representando a totalidade das Debêntures em circulação, conforme se verificou das suas assinaturas no livro próprio; (ii) o representante do Agente Xxxxxxxxxx;
(iii) o(s) representante(s) da Companhia; (iv) o(s) representante(s) da Graal; (iv) Xxxxxxxx; e (v) Xxxxxx. Composição da Mesa: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente e Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretário. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre: 1. A prorrogação da data de vencimento das Debêntures, que atualmente é 29 de outubro de 2018, passando a ser, portanto, 30 de novembro de 2018, e a consequente alteração da Cláusula 6.13 da Escritura de Emissão para refletir o disposto neste item. 2. A não declaração do vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 6.26.2, inciso VIII, da Escritura de Emissão, em decorrência do inadimplemento da obrigação não pecuniária relativa à entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal referente aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, nos termos da Cláusula 7.1, inciso III da Escritura de Emissão. 3. A concessão de prazo adicional até o dia 04 de fevereiro de 2019 para o cumprimento (i) da obrigação não pecuniária de entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal, conforme mencionado no item 2 acima; e, consequentemente, (ii) da apuração dos Índices Financeiros pela Companhia, nos termos da Cláusula 6.26.2, inciso VIII da Escritura de Emissão. 4. Caso todos os itens acima sejam aprovados, autorizar a posterior celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir os ajustes relacionados às matérias acima. Deliberações: os Debenturistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade, todas as matérias da Ordem do Dia. Ficam ratificadas todas as demais condições das Debêntures não mencionadas na presente Assembleia. As Deliberações acima estão restritas apenas à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia, decorrentes da lei e/ou da Escritura de Emissão. Termos iniciados por letra maiúscula utilizados, mas não definidos nesta ata, terão o significado que lhes foram atribuídos na Escritura de Xxxxxxx. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente; Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretário. Debenturistas: Graal Participações S.A. e Banco do Brasil S.A. Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Companhia: GranInvestimentos S.A. Garantidores: Graal Participações S.A., Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata da original lavrada no livro próprio. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Secretário. JUCESP 551.991/18-5 em 30/11/18. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
(i) avaliação do padrão creditício de pessoas jurídicas e naturais; (ii) acompanhamento de contas a receber e a pagar e/ou do de 45 dias após a data para a qual foi convocada a segunda reunião do Conselho de Administração. Os acionistas instruirão o processo produtivo; (iii) seleção de sacados devedores e fornecedores de matérias-primas, insumos e estoques; (iv) cobrança de Conselho de Administração sobre as deliberações havidas em tal Assembleia Geral. Artigo 18. As deliberações do Conselho de créditos; (v) assessoria em operações de comércio exterior para prestação dos serviços previstos nos itens (i) a (iv) acima; b) Administração serão aprovadas mediante o voto da maioria dos membros presentes, exceto se de outra forma previsto neste fomento à produção e atividades mercantis de seus clientes; c) compra total ou parcial de direitos creditórios, assim definidos na Estatuto Social. Artigo 19. Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei, Resolução nº 2.907/2001 do Conselho Monetário Nacional; d) participação em quaisquer outras sociedades como sócia, acionista por este Estatuto Social e pelo Acordo de Xxxxxxxxxx: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; (ii) assinar contrato, ou quotista, na forma das disposições legais e regulamentares aplicáveis às instituições da espécie. Artigo 4º. O prazo de duração acordo ou celebrar operação com Parte Relacionada, nos termos do Acordo de Acionista, que tenha prazo superior a 1 ano, não da Companhia é indeterminado. Capítulo II. Do Capital Social: Artigo 5º. O capital social totalmente subscrito e integralizado é de seja negociado em condições normais de mercado e nem celebrado no curso normal dos negócios da Companhia; (iii) substituir e R$ 17.372.014,32 divididos em 157.328 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. §1º. O capital social da Companhia destituir os auditores independentes que terão a responsabilidade pelo trabalho de auditoria das demonstrações financeiras da poderá ainda ser aumentado por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de aprovação da Assembleia Companhia; (iv) aprovar ou alterar o plano de negócios ou orçamento da Companhia; (v) celebrar qualquer obrigação fora do curso Geral, até o limite de 393.321 ações ordinárias de emissão da Companhia. §2º. Os acionistas têm preferência para a subscrição de normal dos negócios que envolver o pagamento pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, em dinheiro ou outro modo, novas ações, na proporção das ações já possuídas anteriormente. Caso algum acionista desista, por escrito, do seu direito de de valores superiores a 1% do capital social integralizado da Companhia; (vi) declarar, autorizar ou distribuir, direta ou indiretamente, preferência, ou, se consultado, não se manifestar dentro de 30 dias contados da data da consulta, caberá aos demais acionistas, quaisquer ações da Companhia, ou valores mobiliários equivalentes a ações da Companhia (bem como quaisquer ações de suas na proporção das ações possuídas, o direito à subscrição dessas ações, após o que fica ressalvada à Diretoria a faculdade de subsidiárias ou valores mobiliários equivalentes a ações de emissão de suas subsidiárias), que vá de encontro com qualquer colocar junto a terceiros as ações eventualmente remanescentes. §3º. A subscrição de ações do capital para integralização a prazo previsão deste Estatuto Social ou da política de dividendos da Companhia; (vii) contratar ou demitir qualquer membro da fica sujeita ao pagamento inicial previsto na forma da lei, devendo o saldo ser pago nas condições fixadas pela Diretoria, com administração da Companhia, bem como qualquer indivíduo que exerça funções de gerência na Companhia; (viii) aprovar o plano anuência prévia do Conselho Fiscal, se em funcionamento. §4º. Todas as despesas com desdobramento ou substituição de títulos de remuneração de incentivo; (ix) celebrar qualquer parceria, joint venture, consórcio, contrato de participação nos lucros, royalty representativos de ações correrão por conta do acionista. Artigo 6º. A ação é indivisível perante a Companhia, e a cada ação ou outro acordo similar pelo qual a receita ou os lucros da Companhia, ou de qualquer das suas subsidiárias, forem, ou puderem ordinária nominativa corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Capítulo III. Das Assembleias Gerais: ser, compartilhados com qualquer pessoa, exceto os acionistas; e (x) implementar qualquer alteração ou modificação substancial Artigo 7º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do ano social, aos contratos relacionados. Artigo 20. O Conselho de Administração aprovará a instalação de comitês de forma a atender os e, extraordinariamente sempre que houver necessidade. §1º. As convocações deverão ser entregues, por escrito, pelo Conselho de interesses da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, de um Comitê de Auditoria, um Comitê Executivo e um Comitê de Administração, com pelo menos 30 dias de antecedência, a cada um dos acionistas. Da convocação constará: (i) a data, hora e local Administração de Risco (“Comitês”), com composição e mandato a serem estabelecidos na Reunião do Conselho de Administração da reunião; (ii) a ordem do dia; e (iii) cópia de todos os documentos e propostas relacionados aos temas constantes da ordem do que aprovar a instalação. Os Comitês deverão atuar como órgãos auxiliares do Conselho de Administração, sem poder deliberativo. dia. §2º. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que detenham, no mínimo, a Artigo 21. A destituição de qualquer Conselheiro titular e/ou respectivo suplente, a ser devidamente aprovada em Assembleia maioria simples das ações de emissão da Companhia em circulação, podendo os acionistas serem representados por procurador Geral, somente será possível mediante anuência ou solicitação prévia e individual do acionista responsável pela respectiva ou representante devidamente constituído para o fim, nos termos previstos na legislação aplicável. §3º. Na ausência de quorum nomeação, cabendo exclusivamente a este o direito de nomear os respectivos substitutos. O Conselheiro Independente titular e seu válido para instalação em primeira convocação, a Assembleia Geral será adiada para data posterior, a ser definida pelo Presidente respectivo suplente somente poderão ser destituídos mediante decisão unânime dos acionistas da Companhia, aprovada em da Assembleia Geral, no mesmo horário e local, sendo que a Assembleia em segunda convocação deverá ocorrer dentro de, no Assembleia Geral de Acionistas. Diretoria: Artigo 22. A Diretoria será composta de no mínimo 2 e no máximo 5 diretores, acionistas mínimo, 15 dias e, no máximo, 21 dias contados da data prevista para realização da Assembleia em primeira convocação, e nessa ou não, mas todos residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração. § Único. Dos diretores, um será o Diretor Presidente, ocasião instalar-se-á com o quorum previsto no § 2º acima. Artigo 8º. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do um será o Diretor Financeiro e os demais, Diretores sem Designação Específica. O Diretor Presidente deverá, necessariamente, Conselho de Administração da Companhia ou pelo seu substituto, nos termos do artigo 15, § Único deste Estatuto Social, ou, na ser nomeado conforme previsto no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 23. Os diretores terão prazo de ausência de ambos, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia Geral cabe a mandato unificado de 3 anos, podendo participar, como ouvintes, das reuniões do Conselho de Administração. Todos os diretores escolha do Secretário. §1º. As seguintes matérias dependem de aprovação pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral, deverão permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores, podendo ser reeleitos. § Único. A remuneração de todos observado o disposto em Acordo de Acionistas, celebrado em 12 de setembro de 2011 e arquivado na sede da Companhia os diretores será estabelecida pela reunião do Conselho de Administração que os eleger. Artigo 24. Ocorrendo vaga, por qualquer (“Acordo de Acionistas”), e na legislação aplicável: I - Alteração do Estatuto Social da Companhia ou de qualquer documento motivo, do cargo de Diretor Presidente o respectivo substituto será o Diretor Financeiro. Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, do constitutivo de suas subsidiárias que implique em: (i) alteração de qualquer disposição relevante; (ii) alteração de quaisquer direitos, cargo de Diretor Financeiro o substituto do cargo de Diretor Presidente será escolhido pela Diretoria dentre os diretores privilégios ou características das ações de emissão da Companhia, ou (ii) violação de qualquer termo ou condição do Acordo de remanescentes, na primeira reunião que se realizar depois da ocorrência da vaga. Ocorrendo a vaga de um dos demais cargos da Acionistas; II - Alteração da designação, poderes, direitos, preferência, privilégios, ou as qualificações, limitações ou restrições das Diretoria, esta, na primeira reunião que realizar, se assim o entender conveniente ou necessário, fará o preenchimento do cargo por ações de emissão da Companhia; III - Criação, autorização ou emissão de quaisquer ações de emissão da Companhia, valores pessoa que o exercerá interinamente até a primeira reunião do Conselho de Administração que vier a se realizar após o evento, que mobiliários equivalentes ou outro título de participação societária na Companhia que tenha qualquer vantagem ou preferência legal proverá um cargo definitivo. § Único. O diretor eleito nos termos deste artigo exercerá as suas funções pelo prazo remanescente ou estrutural sobre as ações detidas pelos acionistas relativamente a qualquer matéria, inclusive, mas não se limitando, a direitos do mandato do diretor que houver sido substituído. Artigo 25. Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, sobre dividendos, direito de voto ou preferência em caso de liquidação. IV - Alienação de: (i) mais de 10% dos ativos da Companhia este, sujeito o ato à aprovação da Diretoria, poderá indicar um substituto para servir durante sua ausência ou impedimento. O ou de qualquer uma de suas subsidiárias em uma operação isolada ou em uma série de operações, exceto no curso normal dos substituto do diretor exercerá todas as funções e terá os poderes, direitos e deveres do diretor substituído. § Único. O substituto negócios (incluindo emissão de faturas, notas promissórias ou export drafts devidamente aceitos pelo importador; ou (ii) ações que poderá ser um dos demais diretores que, neste caso, votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo diretor que estiver substituindo. resultem na participação, direta ou indireta, da Companhia sobre menos de 100% do capital social de cada uma de suas Artigo 26. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano. As reuniões serão presididas pelo subsidiárias; V - Grupamento, incorporação, fusão, emissão/alienação de ações, reorganização, reestruturação ou qualquer Diretor Presidente ou, na sua ausência, pelo Diretor Financeiro, ou, na ausência do Diretor Financeiro, pelo diretor que na ocasião operação similar que resulte em alteração do controle da Companhia; VI - Autorização ou compromisso para dissolução, liquidação, for escolhido. §1º. As reuniões serão sempre convocadas pelo Diretor Presidente ou por quaisquer dois diretores. Para que possam recuperação judicial ou extrajudicial, renegociação com credores ou qualquer processo de insolvência análogo envolvendo a se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença da maioria dos diretores que na ocasião estiverem no exercício de seus Companhia, seja voluntário ou involuntário, incluindo qualquer petição ou resolução para tal evento ou para a contratação de cargos, ou de dois, se só houver dois diretores em exercício. §2º. As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro especialista em insolvência; VII - Autorização ou compromisso para qualquer listagem, oferta pública de ações ou cancelamento de próprio e serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da reunião, em caso de empate, também o voto de listagem das ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, nos termos do Acordo de Acionista; VIII - desempate. Artigo 27. Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos Recompra de ações ou redução do capital da Companhia; IX - Alteração no objeto social da Companhia ou de qualquer de suas necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto, atribuída a competência à subsidiárias; X - Autorização para qualquer investimento em participação societária ou a criação de qualquer escritório, Assembleia Geral. Seus poderes incluem, mas não estão limitados a, entre outros, os suficientes para: (i) zelar pela observância da estabelecimento ou filial por qualquer uma de suas subsidiárias fora do país; XI - Celebração de qualquer contrato ou acordo lei e deste Estatuto; (ii) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas prevendo a prestação de serviços de qualquer tipo pelos acionistas FIMFactors S.A. ou Banco Industrial e Comercial S.A. à próprias reuniões; (iii) administrar, gerir e superintender os negócios sociais; (iv) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos Companhia ou a qualquer uma de suas subsidiárias que (i) preveja pagamento que exceda 1% do capital social integralizado da que julgar úteis ou necessários; e (v) distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Companhia. §1º. A Diretoria Companhia; e/ou (ii) seja celebrado fora do curso normal dos negócios da Companhia ou da respectiva subsidiária; XII - Alteração poderá, em reunião, indicar qualquer diretor, ou autorizar a outorga de mandato a terceiros, para, isoladamente, praticar atos de do exercício social da Companhia; XIII - Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração, incluindo, se for o caso, atribuição da Diretoria ou de qualquer diretor, sem prejuízo de poderes ou atribuições idênticos conferidos por este Estatuto ou pela o Conselheiro Independente, sejam titulares ou respectivos suplentes; XIV - Aprovação da Company Policy Statement, bem como Diretoria a ela própria ou a qualquer diretor. §2º. A venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer forma, ou a hipoteca, qualquer alteração a tal documento relativa às seguintes matérias: (a) Diretrizes de portfolio e operações (portfolio and operating penhor ou ônus de qualquer espécie, de bens imóveis da Companhia dependem da autorização e aprovação da maioria dos guidelines); e (b) Diretrizes para a política financeira (financial policy guidelines); XV - Aprovação de qualquer alteração à política membros do Conselho de Administração. Artigo 28. A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, de dividendos prevista no Estatuto Social da Companhia, bem como no item 5(1) da Company Policy Statement; XVI - Aprovação em quaisquer atos ou negócios jurídicos, ou perante quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou do regulamento e do contrato de cessão a ser celebrado pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios a ser constituído pela municipais, bem como nas escrituras de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos e, em Companhia de acordo com a legislação aplicável para aquisição de recebíveis domésticos, de acordo com a Company Policy geral, quaisquer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, será obrigatoriamente Statement, bem como qualquer alteração relevante a tais documentos; e XVII - Autorização da emissão pela Companhia de ações praticada: (a) pelo Diretor Presidente em conjunto com qualquer diretor; (b) por qualquer diretor em conjunto com um procurador ou valores mobiliários equivalentes a ações por um valor por ação (ou no caso de valores mobiliários equivalentes a ações, que nomeado pelo Diretor Presidente especificamente para o fim; ou (c) por dois procuradores em conjunto, desde que investidos de garantam a seu titular um valor por ação) inferior ao preço de emissão por ação previsto nos bônus de subscrição emitidos pela poderes especiais e expressos. Artigo 29. As procurações serão sempre outorgadas em nome da Companhia por quaisquer dois Companhia na assembleia geral realizada em 4/11/2011. Capítulo IV. Da Administração: Artigo 9º. A Companhia será diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria. § Único. A representação da Companhia, em Juízo e fora dele, ativa limitado ao máximo de um ano. Artigo 30. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como atos de qualquer diretor, procurador ou funcionário, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais compete aos membros da Diretoria, devidamente eleitos pelo ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente Conselho de Administração, nos termos do Artigo 28 abaixo. Artigo 10. A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro autorizados pela Diretoria, em reunião. Capítulo V. Do Conselho Fiscal: Artigo 31. A Companhia não terá Conselho Fiscal próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. Os administradores permanecerão em permanente, sendo que este somente se instalará por solicitação de acionistas, na forma da lei. § Único - Caso seja solicitado o seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de funcionamento do Conselho Fiscal, será o mesmo composto de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não Administração, conforme o caso. Artigo 11. A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores, da Companhia, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária que vier a se realizar após sua instalação. Artigo 32. A cabendo ao Conselho de Administração, em reunião, fixar a remuneração individual dos conselheiros e diretores. Artigo 12. remuneração dos membros do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será fixada pela Assembleia Geral, em conformidade Ressalvado o disposto no presente Estatuto Social, qualquer dos órgãos de administração se reúne validamente com a presença com as disposições legais. Capítulo VI. Do Exercício Social, do Balanço e do Lucro: Artigo 33. O exercício social coincidirá com da maioria de seus respectivos membros em exercício, titulares ou suplentes, quando for o caso, incluindo, no caso do Conselho o ano civil, iniciando em 1º/01 e terminando em 31/12 de cada ano. Artigo 34. Ao fim de cada exercício, serão elaboradas as de Administração, o Conselheiro Independente, caso tenha sido eleito pela Assembleia Geral na forma do §3º do Artigo 13 abaixo, demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 35. O lucro líquido apurado em cada exercício, após e delibera pelo voto da maioria dos presentes. § 1º. Para fins deste Estatuto Social e nos termos do Acordo de Acionistas, considera- as deduções legais, terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento. se “Conselheiro Independente” aquele que (a) não é e não foi nos últimos 5 anos empregado da Companhia, de suas controladas, § Único. Aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 25% do lucro líquido controladoras ou sociedades sob controle comum (“Afiliadas”): (b) não possui e não possuiu nos últimos 5 anos relação comercial do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (a) quota destinada à constituição da reserva legal; (b) importância com a Companhia ou suas Afiliadas; (c) não é afiliado a qualquer organização sem fins lucrativos que receba contribuição relevante destinada à formação de reservas para contingências, e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores; e (c) da Companhia ou de suas Afiliadas; (d) não recebe e não recebeu nos últimos 5 (cinco) anos qualquer remuneração adicional da lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva, e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido Companhia ou de suas Afiliadas, exceto sua remuneração como membro do Conselho de Administração, desde que esta não realizados no exercício. Capítulo VII. Da Liquidação: Artigo 36. A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, competindo represente parcela relevante de seus rendimentos anuais; (e) não participa de qualquer plano de opção de ações ou plano de à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período aposentadoria da Companhia ou de suas Afiliadas; (f) não é diretor de qualquer sociedade em que os executivos da Companhia de liquidação. Artigo 37. Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes. Capítulo VIII. Das sejam membros do respectivo conselho de administração; (g) não tem, nem teve nos últimos 5 (cinco) anos cooperação ou relação Disposições Gerais: Artigo 38. O presente Estatuto Social passará a vigorar imediatamente, observadas as prescrições legais, de emprego com qualquer auditor atual ou anterior da Companhia ou de suas Afiliadas; (h) não detém participação relevante na bem como respeitando todos os termos e condições previstos em acordos entre os acionistas da Companhia. Companhia ou em suas Afiliadas (diretamente ou com sócio, acionista, conselheiro, diretor ou empregado sênior de sociedade que Artigo 39. A Companhia deve sempre se pautar nas disposições do Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia, detenha participação na Companhia); (i) não é membro da família imediata (nem testamenteiro, administrador ou representante de conforme artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. A administração da Companhia deve abster-se de registrar qualquer qualquer incapaz) de qualquer indivíduo que não cumpra os requisitos previstos nos itens (a) a (h) acima (caso ele ou ela sejam transferência de ação em contrariedade aos termos do Acordo de Acionistas, assim como o Presidente das Assembleias Gerais e conselheiros da Companhia); (j) seja identificado no relatório anual da Companhia distribuído aos seus acionistas como conselheiro das Reuniões do Conselho de Administração deve abster-se de computar qualquer voto que viole uma ou mais disposições do independente; e (k) não foi membro do Conselho de Administração por mais de 10 anos. § 2º. As reuniões dos órgãos da Acordo de Acionistas. Estatuto Social Consolidado na AGE realizada em 20/03/2015. Xxxx Xxxx Xxxxx - Presidente; Xxxx Xxxx administração poderão ser realizadas por conferência telefônica, vídeoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário.
São Paulo, sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Jornal O DIA SP
ATAS/BALANÇOS/EDITAIS/LEILÕES
Página 7
X.X. Xxxxxx Comércio e Participação Ltda.
CNPJ/MF nº 57.014.300/0001-47 - NIRE 00.000.000.000
Data/hora/local: 27/12/2018, às 11:00 horas, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, xxxx 00. São Paulo/SP. Mesa: Presidente - Xxxx Xxxxx Xxxxx; Secretária - Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Convocação/Presença: Dispensada, nos termos do §2º do artigo
1.072 da Lei 10.406/e pela presença dos sócios representando a totalidade do capital social. Ordem do Dia/Deliberações: “Apro- vadas, por unanimidade (i) a redução do capital social da Socie- dade no valor total de R$3.896.812,00 valor este a ser devolvido, proporcionalmente aos Sócios da seguinte forma: Ao Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, R$3.896.500,00 em imóveis e participações societá- rias; e à Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, R$312,00 em moeda corrente nacional. Os valores estão de acordo com o balanço patrimonial especialmente levantado em 15/12/2018, ficando os adminis- tradores da Sociedade autorizados a tomar todas as medidas necessárias para a efetivação da presente redução de capital; (ii) a publicação da presente ata para eventual oposição de credores quanto ao deliberado no item “(i)” supra, nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e jornal O Dia de São Paulo para que, de- corrido o prazo legal, seja a presente arquivada na JUCESP, junta- mente com a respectiva alteração contratual que foi assinada na presente data pelos sócios quotistas representando a totalidade do capital social da sociedade. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata que, depois de lida, conferi- da e por todos assinada Sócios e Composição da Mesa: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Presidente, e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Secretaria.
Extrato da Ata da Reunião de Sócios Quotistas
Azimut Brasil Wealth Management Holding S.A. (anteriormente denominada AZ FI Holding S.A.) CNPJ: 19.408.825/0001-78
Demonstrações Financeiras dos Exercício findo em 31/12/2017 (Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto quando indicado de outra forma)
Balanço Patrimonial Ativo/Circulante
Caixa e equivalentes de caixa
Títulos e valores mobiliários - para Negociação Adiantamentos a terceiros
Dividendo a receber
2017 2016 Balanço Patrimonial
3.998 5.767 Passivo/Circulante
163 7 Sálarios a pagar
1.542 2.446 Fornecedores
1 22 Obrigações tributárias
- 82 Instrumentos de outorga de opção
2017 2016 Demonstração do Resultado 2017 2016
7.514 7.404 Receitas Operacionais
- 161 Resultado de participação em controladas
31 44 Despesas operacionais
1.490 (1.112)
1.490 (1.112)
(13.851) (12.497)
330 219 Despesas administrativas e gerais (12.952) (12.427) Despesas tributárias
Impostos e contribuições a compensar 410 290 de compra de quotas a pagar 1.882 2.920 Outras despesas operacionais
(108) (70)
(791) -
Instrumentos de outorga de opção de compra de quotas 1.882 2.920 Contrato de assunção de carteira de clientes a pagar 5.192 2.596 Resultado antes do resultado financeiro (12.361) (13.609)
Ativo não circulamte
Instrumentos de outorga de opção de compra de quotas não circulante Depósitos cauções
Investimento
Participação em controladas
Imobilizado Imobilizado, líquido Intangível
30.585 23.200 Contas a pagar partes relacionadas Outras contas a pagar
1.028 399 Passivo não circulante
30 - Instrumentos de outorga de opção
16.987 15.752 de compra de quotas a pagar não circulante 16.987 15.752 Contrato de assunção de carteira
283 353 de clientes a pagar não circulante
283 353 Patrimônio líquido
12.257 6.696 Capital social
80 1.183 Resultado financeiro liquido 184 197
- 281 Prejuizo do Exercício
(12.177) (13.412)
9.298 5.442 Perdas por impaiment registradas no patrimônio líquido controladas
Prejuízo do exercício
(12.177) (13.412)
1.028 399 nº de Ações
1.281.172 429.342
Prejuízo por ação (9,50) (31,24)
8.270 5.043 Demonstração do Resultado Abrangente 2017 2016
17.771 16.121 Prejuízo líquido do exercício (12.177) (13.412)
47.470 14.399 Prejuízo do exercício
(12.177) (13.412)
Intangível 12.257 6.696 Adiantamento para futuro aumento de capital 2.556 21.800 Prejuízo por ação (9,50) (31,24)
Total do ativo 34.583 28.967 Prejuízos acumulados
Demonstração da mutação do patrimônio líquido Total do passivo e patrimônio líquido
(32.255) (20.078) Caixa utilizado nas atividades operacionais (12.388) (12.830)
34.583 28.967 Fluxos de caixa das atividades de investimento Capital Capital a Prejuízos Demonstração dos Fluxos de Caixa Aquisição de Imobilizado/Intangível
social integralizar acumulados Total Fluxos de caixa das atividades operacionais
Saldo em 31/12/2015 14.399 2.000 (6.666) 9.733 Prejuízo do exercício ajustado
AFAC
19.800 19.800 Prejuízo do exercício
2017 2016 Aquisição de investimentos
(11.716) (11.001) Aquisição Contrato Assunção e Carteiras MOU
(8) (107)
(226) (9.560)
(1.612)
Prejuízo do exercício
Saldo em 31/12/2016 14.399 21.800 (20.078) 16.121 Depreciação/Amortização/Baixa de intangíveis
(13.412) (13.412) Ajuste para: Resultado de participação em controladas (1.490) 1.112 de capital nas investidas
(12.177) (13.412) Adiantamento/devoluçao para futuro aumento
- 1.630
Aumento de capital 33.071 (19.244)
114 218 Caixa utilizado das atividades de investimento (1.846) (8.037)
Prejuízo do exercício
(12.177) (12.177) Variação de ativos e obrigações
13.827 Amortização Contrato de assunção de carteira de clientes 1.837 1.081 Fluxos de caixa das atividades de financiamento
Saldo em 31/12/2017 47.470 2.556 (32.255) 17.771 Diminuição de títulos e valores mobiliários As demonstrações financeiras completas auditadas pela Pricewaterhouse- Aumento depósito caução
Coopers Auditores Independentes estão disponíveis no site da empresa ht- Redução de adiantamento a terceiros tps://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/ e na sede da Aumento de impostos a compensar empresa. Redução salarios a pagar
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Presidente Reduçao fornecedores
904 (2.446)
(30)
Dividendos recebidos
Aumento de capital
563 -
13.827 19.800
(120) (40) Aumento de caixa e equivalentes de caixa
21 26 Caixa gerado nas atividades de financiamento 14.390 19.800
156 (1.067)
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Aumento de obrigações tributárias
Contador da Sociedade até 31/03/2018 - CRC : 1SP128132/O-0 Redução de outras obrigações a pagar
(161) 161 Modificações na Posição Financeira
(13) (17) Caixa e equivalentes de caixa: No início do exercício
111 206 No fim do do exercício
(1.384) 281 Redução do Caixa e Equivalentes de Caixa
7 1.074
163 7
156 (1.067)
12345678901234567890
12345678901234567890
12345678901234567890
12345678901234567890
12345678901234567890
GranInvestimentos S.A. - NIRE 00.000.000.000 - CNPJ/MF nº 14.191.441/0001-22
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações da GranInvestimentos S.A. Realizada em 27 de Setembro de 2018 - Data, Horário e Local: 27 de setembro de 2018, às 11 horas, na sede da GranInvestimentos S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000. Convocação: dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), nos termos do artigo 71, parágrafo 2º, e do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Para os fins desta assembleia, “Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Primeira Emissão de GranInvestimentos S.A.”, celebrado em 16 de março de 2015 e aditado em 27 de abril de 2016, em 29 de setembro de 2017 e em 29 de março de 2018, entre a Companhia, a Graal Participações S.A. (atual denominação da Graal Participações Ltda.) (“Graal”), Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxxxx”) e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxx”, e, em conjunto com a Graal e Xxxxxxxx, referidos como “Garantidores”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”). Presença: (i) Debenturistas representando a totalidade das Debêntures em circulação, conforme se verificou das suas assinaturas no livro próprio; (ii) o representante do Agente Xxxxxxxxxx; (iii) o(s) representante(s) da Companhia; (iv) o(s) representante(s) da Graal; (iv) Xxxxxxxx; e (v) Xxxxxx. Composição da Mesa: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente e Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretário. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre: 1. A prorrogação da data de vencimento das Debêntures, que atualmente é 28 de setembro de 2018, passando a ser, portanto, em 29 de outubro de 2018; e a consequente alteração da Cláusula 6.13 da Escritura de Emissão para refletir o disposto neste item. 2. A não declaração do vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 6.26.2, inciso VIII, da Escritura de Emissão, em decorrência do inadimplemento da obrigação não pecuniária relativa à entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal, nos termos da Cláusula 7.1, inciso III, da Escritura de Emissão. 3. A Concessão de prazo adicional até o dia 29 de outubro de 2018 para o cumprimento (i) da obrigação não pecuniária de entrega das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016, e 31 de dezembro de 2017 nos termos da Cláusula 7.1, inciso III da Escritura de Emissão; e, consequentemente, (ii) da apuração dos Índices Financeiros pela Companhia, nos termos da Cláusula 6.26.2, inciso VIII da Escritura de Emissão. 4. Caso todos os itens acima sejam aprovados, autorizar a celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir os ajustes relacionados às matérias acima. Deliberações: os Debenturistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade, todas matérias da Ordem do Dia. Ficam ratificadas todas as demais condições das Debêntures não mencionadas na presente Assembleia. As Deliberações acima estão restritas apenas à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia, decorrentes da lei e/ou da Escritura de Emissão. Termos iniciados por letra maiúscula utilizados, mas não definidos nesta ata, terão o significado que lhes foram atribuídos na Escritura de Xxxxxxx. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente; Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretário. Debenturistas: Graal Participações S.A. e Banco do Brasil S.A. Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Companhia: GranInvestimentos S.A. Garantidores: Graal Participações S.A., Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata da original lavrada no livro próprio. Xxxx Xxxxxxx
12345678901234567890 Xxxx Xxxxxxxxx - Secretário. JUCESP 522.957/18-3 em 06/11/18. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
GranInvestimentos S.A. - NIRE 00.000.000.000 - CNPJ/MF nº 14.191.441/0001-22
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações Realizada em 29 de novembro de 2018 - Data, Horário e Local: 29 de novembro de 2018, às 11 horas, na sede da GranInvestimentos
S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000. Convocação: dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), nos termos do artigo 71, parágrafo 2º, e do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Para os fins desta assembleia, “Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Primeira Emissão de GranInvestimentos S.A.”, celebrado em 16 de março de 2015 e aditado em 27 de abril de 2016, em 29 de setembro de 2017 e em 29 de março de 2018, entre a Companhia, a Graal Participações S.A. (atual denominação da Graal Participações Ltda.) (“Graal”), Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxxxx”) e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Xxxxxx”, e, em conjunto com a Graal e Xxxxxxxx, referidos como “Garantidores”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”). Presença: (i) Debenturistas representando a totalidade das Debêntures em circulação, conforme se verificou das suas assinaturas no livro próprio; (ii) o representante do Agente Fiduciário; (iii) o(s) representante(s) da Companhia;
(iv) o(s) representante(s) da Graal; (iv) Xxxxxxxx; e (v) Xxxxxx. Composição da Mesa: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente e Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretário. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre: 1. A prorrogação da Data de Vencimento das Debêntures, que atualmente é 30 de novembro de 2018, conforme deliberado na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 26 de outubro de 2018, passando a ser, portanto, 11 de janeiro de 2019, e a consequente alteração da Cláusula 6.13 da Escritura de Emissão para refletir o disposto neste item, sendo certo que, por conta da prorrogação da Data de Vencimento das Debêntures, os eventos de pagamento de Remuneração e de amortização do Valor Nominal Unitário previstos para 30 de novembro de 2018 serão prorrogados para 11 de janeiro de 2019. 2. Caso todos os itens acima sejam aprovados, autorizar a posterior celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir os ajustes relacionados às matérias acima. Deliberações: os Debenturistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade, todas as matérias da Ordem do Dia. Ficam ratificadas todas as demais condições das Debêntures não mencionadas na presente Assembleia. As Deliberações acima estão restritas apenas à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia, decorrentes da lei e/ou da Escritura de Emissão. Termos iniciados por letra maiúscula utilizados, mas não definidos nesta ata, terão o significado que lhes foram atribuídos na Escritura de Xxxxxxx. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente; Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretário. Debenturistas: Graal Participações S.A. e Banco do Brasil S.A. Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Companhia: GranInvestimentos S.A. Garantidores: Graal Participações S.A., Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata da original lavrada no livro próprio. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Secretário. JUCESP 579.004/18-1 em 11/12/18. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
2345678901234567890
Fincapital Participações S.A. - CNPJ/MF nº 30.318.033/0001-45 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 22.11.2018.
Data, Hora, Local: 22.11.2018, às 10 horas, na sede social, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00 – Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade de capital social. Mesa: Presidente – Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Secretário
– Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Deliberações Aprovadas: (i) Aceitar o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx ao cargo de Diretor da Companhia, e que firma seu termo de renúncia e também aceitar o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ao cargo de Diretor da Companhia, e que firma seu termo de renúncia. Considerando esta deliberação, a Diretoria da Companhia passa a ser composta da seguinte forma: Diretor - Término do mandato: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, RG nº 5.772152/SSP-SP, CPF/MF nº 000.000.000-00; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, maior, administrador, RG nº 13.021.743-3, CPF/MF nº 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 17.986.669 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, todos residentes em São Paulo/SP. (ii) A alteração do endereço da sede da Companhia para a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx 00 – Xxxxx Xxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. Em razão dessa deliberação, o artigo 2º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º: A Companhia tem sede e domicílio na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx 00 – Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 000, podendo, mediante deliberação dos acionistas, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país”. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 22.11.2018. Mesa: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário. Acionistas: Finvest Finanças e Investimentos S.A.. p. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx, p. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Diretor. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. JUCESP 581.889/18-6 em 13.12.2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
23456
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROC.Nº 1050199-10.2017.8.26.0100.Requerente: Xxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Requerido: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, qualificada na inicial ingressou com o presente pedido de INTERDIÇÃO de seu marido Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, alegando, em síntese, ser ele incapaz para os atos da vida civil em decorrência de ter sofrido um acidente vascular cerebral que o deixou com seqüelas, impossibilitado de gerir seus negócios e reger sua própria pessoa, situação esta sem condições de recuperação. Processado o pedido, citado, a defesa foi apresentada por curador especial (folhas 153/155). O ministério Público opinou pela procedência do pedido.Efetivamente, a incapacidade do interditando está comprovada pericialmente pelo laudo apresentado às folhas 200/206, no qual o perito conclui ser ele incapaz para os atos da vida por apresentar Demência vascular de início agudo, F01. O CID 10. Ante exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a incapacidade para os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 1487334,casado, brasileiro, aposentado, nascido em 31 de janeiro de 1932, filho de Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador de Demência vascular de início agudo, F01.0CID 10.Nomeio curadora Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 1.711.175.04, brasileira , casada, do lar, mediante compromisso. Serve esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil do Subdistrito competente, para que o Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
14, 21 e 28/12/18.
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO N° 0047406-62.2010.8.26.0100
(USUC 1033). A Doutora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, MM. Juiza de Direito da I° Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxx Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre a unidade autônoma consistente no apartamento n° 307 do 3° pavimento da Galeria Brigadeiro Xxxxxx, do Edifício Mirante do Vale, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx - XX, com área privativa de 36,04 m2, área comum de 22,43 m2, num total de 58,47 m2 de área bruta, cabendo-lhe a área ideal de terreno de 1,83 m2 (0,0915%) e a quota de despesa geral de (0,0932%) e as especificas de 1,4345% e 0,6935%, alegando posse mansa e pacifica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de maio de 2018. 27 e 28/12
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
23456
2345
GranInvestimentos S.A. - NIRE 00.000.000.000 - CNPJ/MF nº 14.191.441/0001-22
GranInvestimentos S.A. - NIRE 00.000.000.000 - CNPJ/MF nº 14.191.441/0001-22
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 27 de Setembro de 2018 - Data, Horário e Local: 27 de setembro de 2018, às 10 horas, na sede social da GranInvestimentos S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000, 00x xxxxx, conjunto 1504 (“Companhia”). Convocação: dispensada a convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas”, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Presença: acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. Composição da Mesa: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente, e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre, com relação às debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Primeira Emissão de GranInvestimentos S.A. (“GranInvestimentos”), celebrado em 16 de março de 2015 e aditado em 27 de abril de 2016, em 29 de setembro de 2017 e em 29 de março de 2018, entre a Companhia, Graal Participações S.A. (“Graal”), Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Bernardo”) e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (“Miguel”, e, em conjunto com a Graal e Xxxxxxxx, referidos como “Garantidores”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário (“Escritura de Emissão”) (“Debêntures”), sendo que termos iniciados por letra maiúscula que não estejam definidos nesta ata têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão: 1. A alteração da Cláusula 2.1 da Escritura de Emissão para (i) refletir as atualizações, registros e publicações, conforme aplicável, dos atos societários; (ii) refletir as atualizações, inscrições e registros da Escritura de Emissão e seus aditamentos; e (iii) esclarecer que a Oferta não foi registrada na ANBIMA por não ter sido expedido o procedimento de registro pela ANBIMA até o encerramento da Oferta. 2. A alteração das alíneas (f), (g), (h) e (d) do inciso I, da Cláusula 2.1 da Escritura de Emissão, para obrigar a Companhia e a Graal a posterior publicação, nos termos a serem definidos por meio de assembleias gerais de Debenturistas, das atas da (i) AGD de 29 de setembro de 2017;
(ii) AGE da Companhia de 29 de março de 2018; (iii) AGE da Graal de 16 de março de 2018; e (iv) AGD de 29 de março de 2018. 3. O desdobramento, a partir, inclusive, de 28 de setembro de 2018, das Debêntures em 2 (duas) séries, sendo
(i) a primeira série composta por 15.000 (quinze mil) Debêntures (“Debêntures da Primeira Série”); e (ii) a segunda série composta por 5.000 (cinco mil) Debêntures (“Debêntures da Segunda Série”); com a consequente alteração da Cláusula
6.5 da Escritura de Emissão para refletir o disposto neste item. 4. A prorrogação da data de vencimento das Debêntures, que atualmente é 28 de setembro de 2018, até 31 de março de 2019, nos termos a serem definidos por meio de assembleias gerais de Debenturistas, e a consequente alteração da Cláusula 6.13 da Escritura de Emissão para refletir o disposto neste item. 5. A alteração da forma de pagamento do Valor Nominal das Debêntures para estipular que (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 1 (uma) única parcela, na Data de Vencimento da Primeira Série; e (ii) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 1 (uma) única parcela, na Data de Vencimento da Segunda Série; com a consequente alteração da Cláusula 6.14 da Escritura de Emissão para refletir o disposto neste item. 6. A alteração da forma de pagamento da Remuneração, e a consequente alteração das Cláusulas 6.15 e 6.16 (e respectivas subcláusulas) da Escritura de Emissão para refletir o disposto neste item, de modo que: a. a Sobretaxa das Debêntures da Primeira Série será equivalente a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com os critérios abaixo: i. durante todo o Período de Capitalização da Primeira Série que se iniciou na Data de Emissão (inclusive) e se encerrou em 31 de março de 2016 (exclusive), a Sobretaxa da Primeira Série foi de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano; ii. durante todo o Período de Capitalização da Primeira Série que se iniciou em 31 de março de 2016 (inclusive) e se encerrou em 31 de março de 2017 (exclusive), a Sobretaxa da Primeira Série foi de 3,05% (três inteiros e cinco centésimos por cento) ao ano; e iii. durante todo o Período de Capitalização da Primeira Série que se iniciou em 31 de março de 2017 (inclusive) e se encerrará na Data de Vencimento da Primeira Série (exclusive): 1. entre 31 de março de 2017 (inclusive) e 28 de setembro de 2018 (exclusive), a Sobretaxa da Primeira Série foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano; e 2. entre 28 de setembro de 2018 (inclusive) e a Data de Vencimento da Primeira Série (exclusive), a Sobretaxa da Primeira Série será de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano; b. sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração da Primeira Série será paga nas seguintes datas: 30 de setembro de 2015, 31 de março de 2016, 30 de setembro de 2016, 31 de março de 2017 e na Data de Vencimento da Primeira Série; c. a Sobretaxa das Debêntures da Segunda Série será equivalente a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com os critérios abaixo: i. durante todo o Período de Capitalização da Segunda Série que se iniciou na Data de Emissão (inclusive) e se encerrou em 31 de março de 2016 (exclusive), a Sobretaxa da Segunda Série foi de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano;
ii. durante todo o Período de Capitalização da Segunda Série que se iniciou em 31 de março de 2016 (inclusive) e se encerrou em 31 de março de 2017 (exclusive), a Sobretaxa da Segunda Série foi de 3,05% (três inteiros e cinco centésimos por cento) ao ano; e iii. durante todo o Período de Capitalização da Segunda Série que se iniciou em 31 de março de 2017 (inclusive) e se encerrará na Data de Vencimento da Segunda Série (exclusive), a Sobretaxa da Segunda Série será de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano; d. sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração da Segunda Série será paga nas seguintes datas: 30 de setembro de 2015, 31 de março de 2016, 30 de setembro de 2016, 31 de março de 2017 e na Data de Vencimento da Segunda Série. 7. A alteração de outras cláusulas da Escritura de Xxxxxxx para refletir os itens acima. 8. A alteração da Escritura de Xxxxxxx para refletir os ajustes decorrentes da Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada, que revogou a Instrução CVM 28. 9. Caso todos os itens acima sejam aprovados, autorizar a celebração de aditamento à Escritura de Emissão, para incluir os ajustes relacionados às matérias acima. Deliberações: os acionistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade, todas matérias da Ordem do Dia. Esclarecimentos: foi aprovada a lavratura desta ata sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Encerramento: foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso; como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, a qual, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes, conforme assinaturas no livro próprio. Assinaturas: Mesa: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente, e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário. Acionistas: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário. JUCESP 493.534/18-0 em 22/10/18. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações de GranInvestimentos S.A., Realizada em 29 de Setembro de 2017 - Data, Horário e Local: 29 de setembro de 2017, às 9:00h, na sede de GranInvestimentos S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000. Convocação: dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos titulares das Debêntures (conforme definido abaixo) (“Debenturistas”), nos termos do artigo 71, parágrafo 2º, e do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Para os fins desta assembleia, “Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Primei- ra Emissão de Granlnvestimentos S.A.”, celebrado em 16 de março de 2015 e aditado em 27 de abril de 2016, entre a Companhia, a Graal Participações Ltda. (“Garantidora”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”). Presença: (i) Debenturistas representando a totalidade das Debêntures em circulação, conforme se verificou das suas assinaturas no livro próprio; (ii) o representante do Agente Xxxxxxxxxx;
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(iii) o(s) representantes da Companhia; (iv) o(s) representantes da Garantidora; e (v) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Composição da Xxxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária. Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre: 1. A prorrogação da data de pagamento da Remuneração que seria devida em 30 de setembro de 2017, nos termos da Cláusula 6.15.3 da Escritura de Emissão, a qual deverá ser paga na Data de Vencimento, qual seja, 31 de março de 2018; 2. A constituição da fiança a ser prestada por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 1.832.123-20, emitida pela Secretaria de Segu- rança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF”) sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000, conjunto 1504 (“Bernardo”), e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 1.832.125-92, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000, conjunto 1504 (“Miguel”, e, em conjunto com Xxxxxxxx, “Fiadores Pessoas Físicas”), em caráter irrevogável e irretratável, pe- rante os Debenturistas, como fiadores, principais pagadores e solidariamente (com a Companhia e a Garantidora) responsáveis pelo pagamento da Remuneração, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada e do artigo 130 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, em garantia do pagamento integral da Remuneração, na Data de Vencimento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme previsto na Escritura de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Fiança Pessoas Físicas”). 3. Prorrogar o prazo para o fornecimento das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Graal previsto na Cláusula 7.1, inciso III da Escritura de Emissão, e dos documentos indicados na Cláusula 7.1, inciso IV, alíneas (a), (b) e (c), da Escritura de Emissão. 4. Caso todos os itens acima sejam aprovados, autorizar a celebração de aditamento à Escritura de Emissão, em até 30 (trinta) dias contados da data desta assembleia, para incluir os ajustes relacionados às deliberações acima. Deliberações: os Debenturistas deliberaram e aprovaram, por unanimidade, as matérias indi- cadas nos itens 1, 2 e 4 da Ordem do Dia, sendo que o item 3 da Ordem do Dia (i) foi aprovado pelo Debenturista Itaú Unibanco S.A. e (ii) o Debenturista Banco do Brasil S.A. solicitou a suspensão da assembleia por até 60 (sessenta) dias (“Prazo de Suspensão”) para deliberação da matéria constante do item 3 da Ordem do Dia, que foi aceita pelo Debenturista Itaú Unibanco S.A., pelo Agente Fiduciário e pela Companhia, sem prejuízo da aprovação irrevogável e irretratável dos demais itens da Ordem do Dia, que produzirão efeitos a partir desta data. Referida suspensão da assembleia para deliberação do item 3 da Ordem do Dia não deve ser considera- da como novação, precedente ou renúncia a quaisquer outros direitos dos Debenturistas previstos na Escritura de Emissão, devendo, até o final do Prazo de Suspensão, ser retomada a presente assembleia a fim de se deliberar acerca do referido item. As Deliberações acima estão restritas apenas à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia, decorrentes da lei e/ou da Escritura de Emissão. Ressalta-se que a Fiança Pessoas Físicas será constituída por meio de aditamento à Escritura de Emissão. Termos iniciados por letra maiúscula utilizados, mas não definidos nesta ata, terão o significado a eles atribuídos na Escritura de Xxxxxxx. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária. Deben- turistas: Itaú Unibanco S.A. e Banco do Brasil S.A. Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Companhia: Granlnvestimentos S.A. Garantidora: Graal Participações Ltda. Fiadores Pessoas Físicas: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata da original lavrada no livro próprio. Xxxxx Xxxxxxx
Archanjo - Secretária. JUCESP - 534.135/17-1 em 24/11/17. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
Se todos contribuintes pagassem, pagaríamos menos impostos, diz Xxxxxx
Em vídeo de balanço publica- do na segunda-feira, (24) pelo Ministério da Fazenda, o secretá- rio da Receita Federal, Xxxxx Xxxxxx, disse que o órgão tem atuado não apenas para coibir infrações tributárias, mas para combater a concorrência desleal. Ele defendeu o enfrentamento à sonegação e à prática de fraudes na arrecadação de impostos.
“Existe um trabalho muito for- te para coibir a concorrência des- leal. Se todos os contribuintes pagassem, todos pagariam me- nos, é isso que nós queremos”, disse.
Para Xxxxxx, o trabalho da Receita está na origem de inves- tigações de casos de corrupção. “Muitas dessas operações [con- tra a corrupção] foram iniciadas pelo trabalho das equipes da Re- ceita Federal, das equipes de in- teligência ou mesmo de fiscaliza- ção”, disse.
No vídeo, o secretário da Re- ceita Federal faz um balanço da gestão do governo no setor e cita os avanços nos atendimentos vir- tuais personalizados, que chegam a 90% dos casos, e no tempo de abertura de empresas, que foi re- duzido no país. “Chegamos ago- ra a 48% das aberturas de empre- sas de até 3 dias. No conjunto total, 81% em até uma semana, então foi muito expressiva a re- dução de tempo”.
Xxxxxx também ressaltou a conclusão parcial do portal úni- co de comércio exterior, que já está em funcionamento para exporta- ção, faltando ainda a etapa da importação. Segundo ele, a ferra- menta vai permitir a redução, no caso da burocracia exigida para a exportação, de 14 dias para 6,4 dias, aproximadamente. “Fora a redução de 90% em termos de documento, 60% em termos de preenchimento de formulários”. (Agência Brasil)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E ATO DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO DA “TJTM SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA.”
CNPJ/MF nº 28.832.875/0001-79 - NIRE 00.000.000.000
Pelo presente instrumento particular, as Partes, (A) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, nascida em 09/07/ a solicitar, será entregue cópia autenticada da ata. Parágrafo 13 - As deliberações da Assembleia Geral, observadas as disposições previstas neste Estatuto Social, em Acordos 1977, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.065.044-0 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada de Acionistas arquivados na sede da Companhia e ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas: I. em relação às Matérias Especiais, nos termos do artigo 8º abaixo, na Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Jardim Recanto, CEP 13.271-510; (B) XXXXXXX XXXXXXXX mediante o voto afirmativo de Acionistas que representam (i) no mínimo, 70% (setenta por cento) do capital social votante da Companhia presentes à Assembleia Geral, que PEREIRA, brasileira, solteira, maior, nascida em 28/08/1983, engenheira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.288.624 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ocorrer em primeira convocação, ou (ii) maioria simples de votos dos presentes, que ocorrer em segunda convocação, desde que a primeira convocação tenha sido feita com 000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000; antecedência prevista na Lei das Sociedades por Ações; e II. em relação às demais matérias, por maioria absoluta de votos, que ocorrer em primeira convocação, ou (ii) maioria
(C) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob regime de separação total de xxxx, nascido em 19/08/1978, xxxxxxxx, portador da simples de votos dos presentes, que ocorrer em segunda convocação, desde que a primeira convocação tenha sido feita com antecedência prevista na Lei das Sociedades por Cédula de Identidade RG nº 28.088.952 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Ações. Art. 8º- Sem prejuízo das demais matérias previstas neste estatuto social e na lei aplicável, consideram-se “Matérias Especiais” as seguintes matérias: a) Pedido de na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000; e (D) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 25/10/ recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou, ainda, dissolução, liquidação ou extinção da Companhia, bem como a indicação da forma de liquidação e dos liquidantes, 1988, engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.682.138 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na nos termos da legislação aplicável; b) Aprovação do Orçamento Anual e/ou Plano de Negócios da Companhia (que abrange o plano de expansão da Companhia) para Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000. Na qualidade de únicas sócias da TJTM determinado exercício social; c) Qualquer alteração, revisão ou atualização do Orçamento Anual e/ou do Plano de Negócios já aprovado pelas Acionistas, que tenha por escopo SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada com sede na Cidade de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino uma variação, positiva ou negativa, em montante superior a 15% (quinze por cento) por item; d) Tomada de empréstimo ou assunção de obrigações financeiras, incluindo Kubitschek de Oliveira, nº 351, LUC 155, Condomínio do Galvão, Campo do Galvão, CEP 12.505-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.832.875/0001-79, com seu Contrato investimentos diretos na Companhia, cujo valor agregado exceda em mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, o valor total previsto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 00.000.000.000 (a “Sociedade” ou “Companhia”). E, ainda, na qualidade de sócia no plano de Negócios e/ou Orçamento Anual relativo a determinado exercício social, já devidamente aprovado pelas Acionistas em sede de Assembleia Geral, durante qualquer ingressante na Sociedade/Companhia: (E) MPM CORPÓREOS S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na período de 12 (doze) meses; e) Qualquer modificação no número de membros da Diretoria da Companhia, bem como respectivas funções, e/ou a fixação e/ou alteração da Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.659.061/0001-59 com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP remuneração de membros da Diretoria, incluindo aprovação de programas de bonificação e programas de outorga de opções para aquisição de Ações; f) Constituição e/ou sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seus administradores Srs. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado sob aquisição/alienação de participação em qualquer sociedade, joint venture, consórcios, parceiros ou associação com terceiros; g) aumento e/ou redução do capital social da o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da cédula de identidade RG nº 63.609.274-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, a qualquer título e por qualquer forma, recompra, amortização, conversão, grupamento, retirada, reembolso ou resgate de quaisquer valores mobiliários de emissão Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 17204210-0 SSP/SP, inscrito no CPF/ da Companhia, desde que deliberado de forma injustificada nos termos da Lei, ou não condizente com as regras constantes do Capítulo 7 do Acordo de Acionistas da Companhia; MF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo e com endereço comercial na mesma Cidade e Estado, na Avenida Pedroso de Morais, h) concessão de opções de compra de Ações de emissão da Companhia (inclusive stock options plans), e, emissão de quaisquer valores mobiliários, conversíveis em Ações ou nº 1.619, unidade 404, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000. RESOLVEM alterar o Contrato Social, de acordo com os seguintes termos e condições a emissão de valores mobiliários não conversíveis em ações, salvo se prevista no Orçamento Anual; i) criação ou extinção de quaisquer espécies ou classes de Ações de emissão
- 1. As sócias resolvem, por unanimidade e sem reservas, transformar o tipo jurídico da Sociedade, sociedade empresária de responsabilidade limitada para sociedade da Companhia, desde que deliberado de forma injustificada nos Termos da Lei, ou não condizente com as regras constantes do Capítulo 7 do Acordo de Acionistas da Companhia; anônima de capital fechado, passando a ser denominada “TJTM SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A.”, e a ser regida pela Lei nº 6.404/76 e as alterações, sem qualquer interrupção j) pagamento de dividendos acima de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao lucro anual da Companhia, ficando acordado entre as Acionistas que, uma vez cumprido das atividades da Companhia e de seus negócios, mantendo-se a mesma escrituração contábil e fiscal, inalterados os elementos ativos e passivos e integralmente garantidos o disposto no Plano de Negócios, respeitado o valor definido para o capital mínimo de giro, e, os valores a serem aplicados nas reservas legais e estatutárias da Companhia, os direitos dos credores. 2. As sócias resolvem ratificar o endereço da sede da Companhia, que permanecerá localizada na Cidade de Guaratinguetá, no Estado de São o total de 100% (cem por cento) dos dividendos deverá ser distribuído entre os Acionistas; k) alteração ao Estatuto Social da Companhia, incluindo eventuais alterações relativas Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000. 3. As sócias resolvem, ainda, ajustar ao objeto social, prazo de duração, criação de reservas, política de dividendos e distribuição de dividendos; l) abertura ou fechamento de filiais, lojas, agências e escritórios a redação da descrição do objeto social da Companhia para a “prestação de serviços fisioterapêuticos na área de depilação a laser, estética facial e estética corporal”, administrativos ou de representação, exceto se de acordo com o Orçamento Anual e o Plano de Negócios acordado entre as Acionistas, ou cuja deliberação não atenda às regras mantendo-se o mesmo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”), a saber, CNAE nº 86.50-0/04 – serviços de fisioterapia (principal) e 96.02- dispostas na Cláusula 7.2 do Acordo de Acionistas da Companhia; m) operações entre, de um lado, a Companhia e, de outro, Partes Relacionadas de qualquer Acionista, 5/02 - atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (secundário). No mesmo sentido, as sócias deliberam pela alteração no nome fantasia até então membros de quaisquer órgãos criados por disposição estatutária, gerentes ou empregados da Companhia; n) aquisição, alienação ou constituição de ônus sobre qualquer utilizado pela Companhia, passando de “TOTAL LASER” para “ESPAÇO LASER”. 4. Em razão da transformação do tipo jurídico societário, as sócias decidem, unanimemente bem imóvel da Companhia; o) concessão de quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo se previamente previsto em Plano de Negócios e/ou Orçamento Anual da Companhia e sem reservas, pela conversão das 200.000 (duzentas mil) quotas em que se divide o capital social da Companhia, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real) cada, aprovado pelas Acionistas; p) investimento em novos negócios, exceto se tal investimento estiver previsto no Plano de Negócios e/ou Orçamento Anual da Companhia aprovado em 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. As ações terão como preço de emissão o valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, já estando pelas Acionistas, com exceção da regra constante do capítulo 7 do Acordo de Acionistas da Companhia; q) qualquer alteração na política de distribuição de dividendos da totalmente integralizadas, de forma que o capital social da Companhia resultante da transformação será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalmente subscrito e Companhia; r) qualquer alteração nas políticas e práticas contábeis, fiscais, previdenciárias e trabalhistas da Companhia, bem como nas práticas de contabilização e apuração integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, distribuídas às acionistas mantendo- das demonstrações financeiras da Companhia; e s) início, defesa ou resolução de qualquer processo judicial ou procedimento arbitral com potencial para impactar de forma se as suas participações no capital social da Companhia, nas proporções descritas abaixo: relevante as atividades ou as operações da Companhia, ou cujo valor envolvido seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido anualmente pela variação do
Acionista
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Ações Ordinárias Subscritas Ações Integralizadas Modo de Integralização IPCA/IBGE. CAPITULO IV – ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA - Art. 9º- A Companhia será administrada por uma Diretoria. Art. 10 - A Diretoria será composta por 02
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000 Em moeda corrente nacional. (dois) membros, sendo obrigatoriamente; 01 (um) Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Operacional, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer
50.000 Em moeda corrente nacional. tempo pela Assembleia Geral, na forma da lei, do presente Estatuto Social e de acordo com o estipulado em Acordo de Acionistas. Parágrafo 1º- Os Diretores deverão prestar
50.000 Em moeda corrente nacional. contas em relação às operações e resultantes da Companhia aos Acionistas e, para tal propósito deverão, sempre que solicitados por escrito, fazer apresentações nas quais tais
50.000 Em moeda corrente nacional. informações e esclarecimentos serão fornecidos. Parágrafo 2º- Os Diretores terão mandato unificado de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição. Parágrafo 3º- Os Diretores
Total 200.000 200.000 - serão investidos nos cargos por meio da assinatura do termo de posse no “Livro de Atas das Reuniões da Diretoria” ou por meio da assinatura da ata de Assembleia Geral que
5. Reconhecem-se as sócias que não se faz necessária qualquer avaliação do acervo da Companhia e, também, desnecessário o depósito de qualquer percentual do capital os elegeu no “Livro de Atas das Assembleias Gerias”. Parágrafo 4º- Em caso de impedimento temporário ou definitivo de qualquer Diretor, cabe à Assembleia Geral designar- social da Companhia, uma vez que o mesmo continua inalterado e a transformação do tipo jurídico societário independe de dissolução ou liquidação. 6. Ato contínuo, lhe um substituto, respeitadas as disposições constantes no Acordo de Acionistas da Companhia, que assumirá as atribuições do Diretor impedido, até que cesse o impedimento, as sócias resolvem, por unanimidade e sem reservas, aprovar o aumento o capital social da Sociedade em R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), passando dos se temporário, ou até o término do seu mandato, se definitivo. Parágrafo 5º- A remuneração da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral, nos termos do Acordo de Acionistas. atuais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), mediante a emissão de 208.164 (duzentas e oito mil, cento e sessenta Art. 11- Observadas as restrições contidas neste Estatuto Social, a representação ativa e passiva da Companhia, em quaisquer atos ou contratos que envolvam sua e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$2,594108491381795 cada uma, dos quais R$1,616980938106493 responsabilidade ou lhe criem obrigações, é privativa da Diretoria e de mandatários por ela constituídos. Art. 12 - Compete à Diretoria: (a) administrar os negócios sociais, correspondem ao valor patrimonial das ações e R$0,977127553275302 correspondem ao ágio fundado na perspectiva de rentabilidade futura da Sociedade, nos termos zelando pelos interesses da Companhia, observando e fazendo cumprir fielmente a Lei, eventuais Acordos de Acionistas e o presente Estatuto Social; (b) preparar e apresentar ajustados entre as sócias da Companhia. As ações ora emitidas são subscritas e totalmente integralizadas pela MPM CORPÓREOS S.A., já qualificada anteriormente, à Assembleia Geral as contas da administração, o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras; (c) representar a Companhia, na forma que ora ingressa no quadro de acionistas da Companhia, nos termos do Boletim de Subscrição do Anexo I do presente instrumento. 7. As sócias THAYSSA XXXXXXXXX DE estabelecida neste Capítulo; (d) escolher e destituir os auditores independentes da Companhia; e (e) emitir duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito em nome XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, acima qualificadas, que não subscreveram da Companhia, no curso normal dos negócios e sempre de acordo com o melhor interesse da Companhia. Parágrafo 1º- São competências exclusivas do Diretor Presidente: ações proporcionalmente às suas participações no capital social da Sociedade, expressamente renunciarem ao seu direito de preferência, declarando-se de pleno acordo a) Representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo; b) Aprovar a realização de despesas de capital (CAPEX) em montante de até no máximo 10% (dez por cento) do com a subscrição de ações ora efetuada, culminando com o ingresso da MPM CORPÓREOS S.A., acima qualificada no quadro de acionistas da Companhia. 8. Com valor total previsto no Plano de Negócios e/ou Orçamento Anual da Companhia, aprovado para o exercício em questão; c) A contratação de empréstimos que gerem um aumento o aumento de capital descrito no item 6 acima, o capital social da Companhia passa a ser de R$740.000.00 (setecentos e quarenta mil reais), totalmente subscrito e do Endividamento total da Companhia em montante de até no máximo 10% (dez por cento) do valor total previsto no Plano de Negócios e/ou Orçamento Anual da Companhia, integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 408.164 (quatrocentos e oito mil, cento e sessenta quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, aprovado para o exercício em questão; d) Contrair obrigações em nome da Companhia em montante de até no máximo 10% (dez por cento) do valor total previsto no Plano
distribuídas aos acionistas nas proporções descritas abaixo:
Acionista
MPM CORPÓREOS S.A.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Ações Ordinárias Subscritas Ações Integralizadas
208.164
50.000
50.000
50.000
50.000
208.164
50.000
50.000
50.000
50.000
de Negócios e/ou Orçamento Anual da Companhia, aprovado para o exercício em questão; e e) Supervisionar as finanças da Companhia. Parágrafo 2º- Caberá ao Diretor Modo de Integralização Operacional administrar as atividades diárias e rotineiras da Companhia, implementando e aplicando políticas, processos e procedimentos organizacionais, supervisionar a Em moeda corrente nacional. execução de todas as atividades de cunho administrativo, operacional e financeiro da Companhia e o desenvolvimento e a exploração de seu objeto social, supervisionar as Em moeda corrente nacional. finanças da Companhia e a execução do seu Orçamento Anual, elaborar as demonstrações financeiras e de fluxo de caixa da Companhia e prestar todas as informações e Em moeda corrente nacional. esclarecimentos solicitados pelos Acionistas em referência às atividades em questão, observadas as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas da Companhia. Em moeda corrente nacional. O Diretor Operacional poderá, exclusiva e isoladamente, assumir obrigações em nome da Companhia até o valor máximo de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) mensais. Parágrafo Em moeda corrente nacional. 3º- Excluídas as competências exclusivas do Diretor Presidente e do Diretor Operacional, as deliberações das reuniões da Diretoria serão sempre tomadas pelo voto favorável da
Total 408.164 408.164 _- totalidade dos membros da Diretoria em primeira convocação, ou pelo Diretor Presidente em segunda convocação, nos termos das regras constantes do Acordo de Acionistas,
9. Xxx Xxxxxxxx, as sócias resolvem eleger os membros da Diretoria da Companhia, a seguir qualificados, com mandato unificado de 3 (três) anos, permitida a reeleição: devidamente arquivado na sede da Companhia. Art. 13 - Observado o disposto no Parágrafo 3º do Art.12 acima, a Companhia será representada: (a) isoladamente pelo Diretor Srs. (i) Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 17204210-0 SSP/ Presidente, nas matérias de sua competência exclusiva, conforme as hipóteses do Parágrafo 1º do Artigo 12 acima; (b) isoladamente pelo Diretor Operacional, nas matérias de SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e com endereço comercial na mesma Cidade e Estado, sua competência exclusiva, conforme as hipóteses do Parágrafo 2º do Artigo 12 acima; (c) Pelo Diretor Operacional em conjunto com o Diretor Presidente; ou (d) por 1 (um) na Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, unidade 404, Edifício Central Park, Alto dos Pinheiros, CEP 05419-001, para ocupar o cargo de Diretor Presidente; e (ii) Xxxx procurador legalmente constituído, conforme estabelecido neste Estatuto Social, e, com poderes específicos para este fim. Parágrafo Único- Os mandatos serão outorgados Bourabeby Monteiro, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 25/10/1988, engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.682.138 SSP/SP e inscrito em nome da Companhia por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo obrigatoriamente um deles o Diretor Presidente. Salvo os mandatos “ad judicia” e para defesa em processos no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Guaratinguetá, Esxxxx xx Xxx Xxxxx, na Rux Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Residencial Village administrativos, todos os demais deverão ter prazos com limite máximo de 1 (um) ano, bem como deverão especificar os poderes outorgados. Os mandatos outorgados Santana, CEP 12.513-550, para ocupar o cargo de Diretor Operacional. Os Diretores eleitos declaram, ainda, que não estão impedidos de exercer a administração da a empregados da Companhia cessarão e, consequentemente, estarão automaticamente revogados com: (i) o término do respectivo contrato de trabalho do outorgado; ou Companhia, por não estarem incursos em nenhum dos crimes legalmente previstos que os impeça de exercer atividades empresarias, bem como que, sob as penas da lei, (ii) caso o outorgado deixe de ocupar a função ou cargo que recebeu poderes para representação da Companhia. CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL - Art. 14 - O Conselho ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime Fiscal é um órgão não permanente e será instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionista, nos termos da legislação aplicável. Art. 15 - Quando em funcionamento, falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra normas de defesa da o Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral na forma da legislação aplicável. Art.16 - O Conselho Fiscal terá os poderes concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, ou qualquer outro que os impeça de exercer atividades mercantis. O presente instrumento tem e as funções que lhe confere a Lei das Sociedades Anônimas. CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 17- O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, força e substitui os Termos de Posse dos membros da Diretoria ora eleitos para todos os fins e efeitos. 10. As sócias decidem, unanimemente, fixar o valor global anual dos quando serão elaboradas as demonstrações financeiras exigidas em Lei, observando-se quanto à distribuição do resultado apurado, as seguintes regras: I - do resultado honorários dos membros da Diretoria da Companhia em até R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), a ser distribuído unicamente ao Diretor Operacional. 11. Por fim, as do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda e contribuição social; e II - do lucro líquido sócias aprovam, por unanimemente e sem reservas, o estatuto social da Companhia em sua íntegra, o qual devidamente consolidado passará a vigorar conforme a redação do exercício destinar-se-ão: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, até que se atinja 20% (vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco constante do Anexo II ao presente instrumento. Firma-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo-assinadas. por cento), no mínimo, para pagamento de dividendo obrigatório aos acionistas, calculado na forma da Lei; e (c) a parcela remanescente, se houver, será destinada conforme Guaratinguetá, 06 de setembro de 2018. Acionistas: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX dispuser o plano de negócios e/ou orçamento anual aprovado pelos acionistas para o respectivo exercício social e/ou em Acordo de Acionistas da Companhia. Parágrafo SANTOSMACEDO; XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. Acionista Ingressante na Companhia: MPM CORPÓREOS S.A. - Xxxxx X. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de 1º- Os acionistas representando no mínimo 70% (setenta por cento) do capital social, após: (i) constituição da reserva legal; (ii) pagamento do dividendo obrigatório; Moura. Diretores eleitos: Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx - Diretor Presidente; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Operacional. Visto do Advogado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - (iii) constituição da reserva de lucros a realizar, prevista no artigo 197 da Lei 6.404/1976, com a redação dada pela Lei 10.303/2001 e Lei 11.638/2007; e (iv) as retenções OAB/SP nº 206.429. Testemunhas: 1. Nome: - RG.nº - CPF - 2. Nome: - RG.nº - CPF. de lucro vinculadas a orçamentos de capital, poderão aprovar, em Assembleia Geral, a destinação de 100% (cem por cento) do saldo remanescente do lucro líquido do ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS - TJTM SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A. - CNPJ/MF nº 28.832.875/0001-79 exercício para a constituição de uma Reserva Estatutária Operacional, que obedecerá às seguintes regras: a) sua Constituição não prejudicará o direito dos acionistas em Subscritor: MPM CORPÓREOS S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. dos Eucaliptos, receber o pagamento do dividendo obrigatório; b) seu saldo, não poderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) do capital social: c) a reserva tem por finalidade assegurar 762, sala 02, Indianópolis, CEP 04517-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.659.061/0001-59, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE investimentos em bens do ativo permanente, ou acréscimos do capital de giro, inclusive através de amortização das dívidas da Companhia, independentemente das retenções 00.000.000.000. Ações Ordinárias Subscritas: 208.164(duzentos e oito mil, cento e sessenta e quatro). Valor (R$): R$ 540.000,00(quinhentos eQuarenta mil de lucro vinculadas a orçamento de capital; e d) o saldo da reserva de lucros prevista neste artigo poderá, por deliberação da Assembleia Geral, ser utilizado: (i) na absorção reais). Integralizadas: -. Forma de integralização: Em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias. Guaratinguetá, 06 de setembro de 2018. MPM de prejuízos, sempre que necessário; (ii) na distribuição de dividendos; (iii) nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações, autorizadas por lei; ou (iv) na CORPÓREOS S.A. - Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx / Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx. incorporação ao capital social, inclusive mediante bonificações em ações novas. Parágrafo 2º- A Assembleia Geral poderá, desde que não haja oposição de qualquer Anexo II - ESTATUTO SOCIAL DA TJTM SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A. - CNPJ/MF nº 28.832.875/0001-79 acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, ou mesmo a retenção de todo o lucro, na forma do art.202, §3º, Lei nº 6.404/76. Parágrafo
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO - Art. 1º- A TJTM SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado (a “Companhia”), 3º- Não será obrigatório o pagamento de dividendos nos exercícios que a Diretoria informar à Assembleia Geral ser seu pagamento incompatível com a situação financeira regendo-se pelo presente estatuto social e pelas disposições legais que lhe foram aplicáveis. Art. 2º - A Companhia tem sede e foro Cidade de Guaratinguetá, no Estado de da Companhia, na forma do art. 202, §4º, Lei nº 6.404/76. Parágrafo 4º- A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, levantar balanços semestrais, São Paulo, na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, LUX 000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, podendo, por deliberação da Diretoria, trimestrais e mensais e distribuir dividendos à conta dos Lucros apurados nesses balanços. Parágrafo 5º- A Assembleia Geral poderá também declarar dividendo criar filiais, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Art. 3º - A Companhia tem como objeto social a prestação de serviços intermediário à conta de lucros acumulados ou de reservas com base no balanço mencionado no parágrafo anterior, o qual será sempre considerado como antecipação fisioterapêuticos na área de depilação a laser, estética facial e estética corporal. Art. 4º- A Companhia terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL do dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo 6º - É facultado à Companhia pagar juros sob capital próprio aos acionistas, pagamento este que será computado para E AÇÕES - Art. 5º- O capital social da Companhia é de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, efeito de cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Art. 18 - O Pagamento dos dividendos aos acionistas será feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da dividido em 408.164 (quatrocentos e oito mil, cento e sessenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º- Cada ação ordinária dará direito data da respectiva deliberação da Assembleia Geral. Se os dividendos não forem pagos no prazo de 60 (sessenta) dias informado acima, ou se a Assembleia Geral ordinária a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo 2º- As ações são indivisíveis perante a Companhia. Parágrafo 3º- Caso um acionista pretenda onerar suas ações, não ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses ao término do exercício social, sobre o valor dos dividendos incidirá atualização monetária correspondente a variação positiva a qualquer título, deverá previamente comunicar as condições de tal ato, por escrito, aos demais acionistas, observado o disposto neste estatuto e em Acordo de Acionistas do IGP-M, acrescida de uma remuneração anual de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata temporis, a partir do enceramento do exercício social até a data do seu efetivo arquivado na sede da Companhia. Neste sentido, salvo deliberação em contrário dos acionistas, a garantia se dará apenas sobre os resultados financeiros produzidos pelas pagamento aos acionistas. CAPÍTULO VII – LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA - Art. 19 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, observadas as ações, tais como lucros, dividendos e restituição em caso de redução de capital ou dissolução da Sociedade, sendo que em nenhuma hipótese, o favorecido pela garantia será normas legais pertinentes. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral, convocada e instalada com observância das formalidades legais, estabelecer o modo de admitido aos quadros sócias ou exercerá direitos políticos de acionista, como o de voto. Art. 6º- Na hipótese de exercício do direito de retirada, o montante a ser pago pela liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deve funcionar durante o período de liquidação. O Conselho Fiscal durante a liquidação somente funcionará Companhia aos acionistas a título de reembolso das respectivas ações, nos casos autorizados pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada, deverá ser calculado conforme regras a pedido de acionistas. CAPÍTULO VIII – ARBITRAGEM - Art. 20 - Qualquer controvérsia oriunda ou relacionada a este Estatuto Social será resolvida por arbitragem, definidas em Acordo de Acionistas. Parágrafo Único- O reembolso poderá ser pago à conta de lucros ou quaisquer das reservas criadas pela Companhia, exceto a legal. a ser submetida ao Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP), situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rux Xxxx, 00, xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx, CAPÍTULO III – ASSEMBLEIA GERAL - Art. 7º- A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social e, extraordina- de acordo com o se Regulamento. A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português, sendo vedado o julgamento por equidade. A arbitragem deverá ser conduzida riamente, nos casos previstos em lei e neste estatuto social. Parágrafo 1º- As Assembleias Gerais serão convocadas com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência, em primeira no idioma português, sendo vedado o julgamento por equidade. A arbitragem será constituída por 01 (um) árbitro, cuja sistemática de indicação seguirá o previsto no convocação, ou 5 (cinco) dias, em segunda convocação. Parágrafo 2º- Além das demais hipóteses previstas em lei e neste Estatuto Social, a Assembleia Geral será convocada Regimento da CAESP. As Partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados, os quais serão, ao final, rateados e suportados entre as partes na pela Diretoria da Companhia. Parágrafo 3º- A Assembleia Geral poderá também ser convocada por qualquer acionista, quando os administradores retardarem a convocação, proporção do êxito de seus pedidos, na forma que vier a ser definida pelo árbitro em sentença. Parágrafo 1º- Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia por mais de 60 (sessenta dias), nos casos previstos em lei ou neste estatuto, ou por titulares detendo a maioria absoluta do capital social, quando não atendido, no prazo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer questão, disputa ou controvérsia oriunda do presente Acordo que dependa de intervenção de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas. Parágrafo 4º- Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no judicial, antes, durante ou depois da arbitragem estipulada nos termos da cláusula anterior. Parágrafo 2º - A Companhia, seus acionistas, administradores e membros Parágrafo 1º, quando todos os acionistas comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Parágrafo 5º- Ressalvadas as exceções previstas do Conselho Fiscal ( individualmente “Parte” e no plural “Partes”), quando instalado, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, na forma acima, toda e qualquer em Lei, a Assembleia Geral instala-se com a presença, em primeira convocação, da maioria absoluta do capital social da Companhia e, em segunda, com maioria simples dos disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das presentes, sendo instalada pelo Diretor Presidente da Companhia ou, no seu impedimento, por outro membro da Diretoria da Companhia, devendo os acionistas presentes escolher disposições contidas na Lei nº 6.404/76, neste estatuto social, em acordo de acionistas arquivados na sede da Companhia e demais normas aplicáveis. Parágrafo 3º o Presidente e o Secretário da Xxxx que dirigirá os trabalhos, nos termos do Acordo de Acionistas da Companhia. Parágrafo 6º- O presidente da Assembleia Geral não computará - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. qualquer voto proferido com infração a Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Parágrafo 7º- Poderão tomar parte na Assembleia Geral as pessoas que CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 21 - A Companhia e seus administradores observarão os Acordos de Xxxxxxxxxx eventualmente arquivados na sede da comprovarem sua condição de acionistas da Companhia, mediante a prova de titularidade das ações. Parágrafo 8º- Caso o acionista seja representado por procurador, este Companhia, cabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos, e ao Presidente da Assembleia Geral na forma art.118, deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade e seus poderes, respeitadas as regras previstas no Acordo de Acionistas para eventual § 8º e 9º, da Lei de Sociedades por Ações. Art. 22 - A Companhia franqueará o acesso, ao acionista ou grupo de acionistas que representem 15% (quinze por cento) do voto em bloco. Parágrafo 9º- Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador que seja acionista ou representante legal de acionista, capital social da Companhia, a todas as informações relativas à Companhia e aos seus negócios sociais. A Diretoria deverá, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, administrador da Companhia, instituição financeira ou advogado, ou, ainda, por síndico nas hipóteses de voto em bloco, nos termos do Acordo de Acionistas arquivado da atender às solicitações dos acionistas que solicitem esclarecimentos e/ou informações nos termos deste Artigo. Art. 23 - Os casos omissos neste estatuto social serão resolvidos Companhia. Parágrafo 10 - Os acionistas poderão participar por meio de videoconferência ou qualquer outro meio permitido pela legislação brasileira. Parágrafo 11 - Dos pela Assembleia Geral e pelo disposto no Acordo de Acionistas da Companhia, bem como serão regulados de acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404/76. Acionistas: trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas de Assembleias Gerais, ata assinada pelos membros da mesa e por acionistas participantes da assembleia, quantos bastem THAYSSA XXXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX; XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX; à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la, dispensando-se o arquivamento na Junta Comercial competente. Parágrafo 12 - Ao acionista que MPM CORPÓREOS S.A - Xxxxx X. Xxxx xx Xxxxxx/Ygor Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Visto do Advogado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - OAB/SP nº 206.429.