CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 528/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ZOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ZOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.590.496/0001-54, estabelecida na Rua XV DE NOVEMBRO, nº 1877 - CEP: 89900000 - CENTRO, na cidade de São Miguel do Oeste/SC, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão Presencial nº 86/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de artigos de vestuário e de proteção individual, para manutenção das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Desenvolvimento Rural, Planejamento, Assistência Social e Administração do Município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
5 | 34682 | BONÉ COM BASE EM BRIM BRANCO COM TECIDO INTERTELADO. BORDADO FRONTAL: BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS CORES PRETO, AZUL, DOURADO, BRANCO E VERDE E NA ABA DEVE CONTER SOUTACHE AZUL NEGRO. MODELO DISPONÍVEL NO DEBETRAN. - DEBETRAN | ZOOM | UN | 200,00 | 9,00 | 1.800,00 |
6 | 46384 | BONÉS EM TECIDO 100% ALGODÃO INTERTELADO NA COR PRETA, COM REGULADOR DE TAMANHO TIPO CINTO, COM FECHO EM METAL: NA FACE CENTRAL A ESCRITA “VIGIA”. – ADMINISTRAÇÃO. | ZOOM | UN | 50,00 | 7,79 | 389,50 |
33 | 34736 | CONJUNTO DE CHUVA: - ESPECIFICAÇÕES DA CALÇA EMBORRACHADA: DETALHES DO MODELO: CALÇA EM NYLON EMBORRACHADO NA COR AZUL NEGRO, BOLSO NA FRENTE (LATERAL ESQUERDA), BARRA COM FECHAMENTO LATERAL COM ZÍPER, FITA REFLETIVA NA COR CRISTAL COM 5CM DE LARGURA À 25CM ACIMA DA BARRA, COSTURADA E SELADA A QUENTE ATRAVÉS DE FITA TÉRMICA ADESIVA. - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TECIDO: NYLON DN 70, EMBORRACHADO COM ESPESSURA DE 0,20MM (+ OU -0,02) COM 47 + OU - 2 FIOS NO URDUME E 36 + OU – 2 FIOS NA TRAMA, COM RESISTÊNCIA MÍNIMA AO RASGAMENTO DE 33 KG URDUME E 26KG NA TRAMA. O TECIDO DEVERA SER ISENTO DE MANCHAS OU OUTROS DEFEITOS PREJUDICIAIS E DEVERÁ SER COBERTO NO LADO INTERNO | ZOOM | CJ | 50,00 | 75,00 | 3.750,00 |
POR UMA CAMADA DE FILME IMPERMEABILIZANTE DE POLIVINIL MACIO E SEM CHEIRO, DEIXANDO O TECIDO COMPLETAMENTE IMPERMEÁVEL. - COSTURA: FIO DE NYLON 40, SELADA A QUENTE ATRAVÉS DE FITA TÉRMICA ADESIVA. - AVIAMENTO: ZIPER EM POLIPROPILENO, FITA REFLETIVA 5CM DE LARGURA. FITA REFLETIVA: FILME POLIMÉRICO FLEXÍVEL, VEDADO COM VINIL FLEXÍVEL, COM BRILHO RA (CD/LX/M²) 700 CANDELAS. - ETIQUETA: DO FABRICANTE DO TECIDO, CONFECÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO TECIDO E DO TAMANHO DA PRENDA. - ESPECIFICAÇÕES DA JAQUETA EMBORRACHADA: DETALHES DO MODELO: JAQUETA EM NYLON EMBORRACHADO NA COR AMARELO, BOLSO NO LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 1 BOTÃO DE PRESSÃO PARA COLOCAR O APITO, CAPUZ ANATÔMICO, FIXADO NA BASE DA GOLA E CADARÇO DE NYLON PARA AJUSTE E PARA GUARDAR UM COMPRIMENTO NA PRÓPRIA GOLA FECHADO COM ZÍPER NA MESMA COR DO TECIDO MEDINDO 30CM, VELCRO NAS MANGAS E ACIMA DO BOLSO VELCRO FÊMEA PARA BIRIBA COM 2,5CM DE LARGURA E 11 CM DE COMPRIMENTO. NA COR AZUL NEGRO IGUAL A CALÇA, DETALHES NA GOLA COM UMA PALA COM 7,0CM DE LARGURA NA FRENTE E 1CM ATRÁS, PUNHOS COM UMA PALA DE 15CM DE LARGURA, BARRADO COM 11CM DE LARGURA E NA FRENTE ONDE VAI O ZÍPER COM 7CM DE LARGURA. FITA REFLETIVA NA COR CRISTAL COM 5CM DE LARGURA EM TODA A VOLTA, SENDO A PRIMEIRA A 25CM ABAIXO DA GOLA E A SEGUNDA 25CM ABAIXO DA PRIMEIRA, NA MANGA A MESMA FITA REFLETIVA A 14CM ACIMA DO PUNHO EM TODA A VOLTA DA MESMA. NA FRENTE ZÍPER E VELCRO PARA FECHAMENTO. SERIGRAFIA ATRÁS COM LOGOMARCA “DEBETRAN”, NA MANGA DIREITA E ESQUERDA BRASÃO DA PREFEITURA E NA FRENTE LOGO ACIMA DA BIRIBA A LOGOMARCA “DEBETRAN”. A JAQUETA DEVERÁ SER TOTALMENTE FORRADA EM TELA DE POLIÉSTER MACIO. - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TECIDO: VIDE AS MESMAS DA CALÇA. - COSTURA: FIO DE NYLON 40, SELADA A QUENTE ATRAVÉS DE FITA TÉRMICA ADESIVA. - AVIAMENTO: ZÍPER EM POLIPROPILENO, FITA REFLETIVA 5CM DE LARGURA. - ETIQUETA: DO FABRICANTE DO TECIDO, CONFECÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO TECIDO E DO TAMANHO DA PRENDA. FITA REFLETIVA FILME POLIMÉRICO FLEXÍVEL, VEDADO COM VINIL FLEXÍVEL, COM BRILHO RA(CD/LX/M²) 700 CANDELAS. TAMANHOS: PP – P – M – G – GG – EXG. A CRITÉRIO DO DEBETRAN, PODERÁ SER SOLICITADO LAUDO TÉCNICO DOS PRODUTOS. - CADA CONJUNTO DE CALÇA E JAQUETA DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM UM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL ( COM NUMERAÇÃO VISÍVEL). EMBALAGEM COLETIVA DEVERÁ VIR EM |
CAIXA DE PAPELÃO COM AS DEVIDAS IDENTIFICAÇÕES. MODELO DISPONÍVEL NO DEBETRAN. - DEBETRAN | |||||||
39 | 46559 | Japona de nylon para câmara fria, térmica para uso de proteção individual em câmara fria, feita em nylon, na cor azul, com capuz, zíper, botão de pressão e velcro. Punhos em malha de poliéster sanfonado. Revestimento interno em manta acrílica. Para temperaturas de ate -35°C.EDUCAÇÃO E CULTURA. | ZOOM | UN | 3,00 | 90,00 | 270,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão Presencial nº 086/2015 – observadas as especificações disponibilizadas no item do Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 6.209,50 (seis mil, duzentos e nove reais e cinqüenta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão Presencial nº 086/2015 e consequente contrato, são provenientes dos recursos próprios do município, Atenção Básica, Vigilância em Saúde e Faixa Azul. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
0270 | 03.002 | 04.122.0403.2.056 | 3.3.90.30.23.00 | 000 |
1470 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 000 | |
1720 | 07.002 | 12.361.1201.2.042 | 000 | |
1851 | 07.002 | 12.361.1201.2.043 | 000 | |
2160 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 000 | |
3191 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3192 | 495 | |||
3373 | 08.006 | 10.305.1001.2.035 | 497 | |
3660 | 09.002 | 20.606.2001.2.027 | 000 | |
4800 | 13.003 | 15.452.1501.2.014 | 013 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Trabalhistas. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
Os produtos/materiais da presente licitação deverão ser entregues, no Município de Francisco Beltrão - PR, parceladamente, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A municipalidade poderá solicitar que sejam tomadas medidas dos Servidores no local de trabalho, das peças de vestuário solicitadas para confecção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Do vestuário, poderá ser solicitada pela Municipalidade, antes da confecção definitiva, uma peça pronta para aprovação, para comprovar a qualidade do tecido e da confecção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O material deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a emissão da nota de xxxxxxx.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de vigência da presente licitação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os produtos/materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor(es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos/materiais entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. Na entrega serão verificados especificações conforme descrição da Ata, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 086/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 053086/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA , apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 086/2015 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo de SAUDI MENSOR, Secretário Municipal de Administração, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3.489.473-6/PR, designado pelo Decreto nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 19 de agosto de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | ZOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |