EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2009
EDITAL DE PREGÃO Nº 003/2009
WELLINGTON DERZE, Pregoeiro, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 10 horas (horário de Cuiabá) do dia 19 de fevereiro de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, sito a Av. dos Oitis, nº 1200, junto ao Departamento de Compras, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao item 01 deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados e demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto a aquisição de mudas, insumos e contratação de serviços para implantação de 20 hectares de seringueiras, conforme anexo I, deste edital.
2 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
As propostas serão recebidas em uma via impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões. O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
A
Comissão Permanente de Licitação PREGÃO nº 003/2009
Envelope nº 01- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ................................
A
Comissão Permanente de Licitação PREGÃO nº 003/2009
Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA:.............................
3 – DA PROPOSTA
O envelope nº 01 deverá conter a planilha da proposta com:
a) Indicação de valores unitários e totais das mudas, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa (anexo 02);
b) Valor total do lote.
c) No Caso de empresa optante pelo Simples Nacional, comprovação de enquadramento ME ou EPP.
Observações:
a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
c) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, frete CIF.
4 - DA HABILITAÇÃO:
O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios:
4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Cópia dos documentos de identidade e CIC dos gerentes e/ou diretores;
e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
g) Certidão Negativa de Débito junto ao município de origem;
h) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral da União;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
k) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias;
l) No Caso de empresa optante pelo Simples Nacional, comprovação de enquadramento ME ou EPP.
4.2 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Conquista D’Oeste ou para as que efetuarem cadastro antecipado, a documentação exigida acima (no item 4.1 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
c) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede.
4.3 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
4.4 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
5.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitação do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento ou enviar por meio postal respeitando os prazos para abertura dos certame sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) se empresa individual, a Declaração de Firma Individual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado.
5.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 – Proposta de Preços e 02 - Documentos.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por xxxx, desde que atendidas as especificações do edital;
7.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.3 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
7.4 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.5 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será determinado pelo sistema a determinação da ordem de oferta dos lances.
7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
7.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - Das Penalidades deste Edital.
7.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, sendo a adjudicação realizada pelo valor global.
7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por lote apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pelo Pregoeiro.
7.16 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por lote.
7.17 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
7.18 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.20 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
7.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
8.5 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
8.6 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
8.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO:
9.1 A empresa vencedora terá prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
9.2 O fornecimento do objeto licitado deverá ocorrer imediato, podendo ser retirado parcelado devendo a empresa vencedora providenciar a entrega no local determinado pelo setor responsável desta prefeitura.
9.3 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
9.4 Os produtos deverão ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
9.6 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado mediante a fatura emitida de com a retirada do objeto.
10.2 A despesa com a aquisição das mudas, objeto do presente Edital, correrá pela seguinte dotação orçamentária do município:
Código Reduzido: 324, 325, 326 e 327.
Unidade: Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentado
11 – DAS PENALIDADES:
11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Conquista D’Oeste(MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
11.3 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
11.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
11.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
11.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Conquista D’Oeste, no Departamento de Licitações, sito na Av. dos Oitis, nº 1200, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e fax
(00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 07:00h e 13:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
12.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações.
12.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
12.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
12.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
12.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Conquista D’Oeste, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
12.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
12.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento;
12.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca Pontes e Xxxxxxx (MT), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.11 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.12 São anexos deste Edital:
Anexo I – Relação dos Itens do Pregão com características dos produtos; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Credenciamento. Anexo IV – Minuta do Contrato;
ANEXO V - Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos.
Conquista D’Oeste (MT), 06 de fevereiro de 2009.
Wellington Derze
Pregoeiro Oficial
Pregão 003/2009 Anexo IV
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 732.835 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e , Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede à Rua ,Bairro , Município de (RS), CEP: , neste ato representada por Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão 003/2009, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto o fornecimento/execução pelo CONTRATADO dos produtos/serviços, destinados a implantação de 20 hectares de seringueiras, distribuídos em 10 lotes de 2 hectares , nas quantidades e especificações constante no termo de referencia/anexo I deste edital:
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor a ser pago ao CONTRATADO pelos produtos/serviços relacionados na clausula primeira, totalizam para este instrumento o valor de R$ (reais) e serão pagos pela CONTRATANTE mediante a apresentação da nota fiscal conforme o recebimento e conferencia do objeto licitado.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos aos impostos devidos, (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA TERCEIRA - A entrega dos produtos/execução de serviços deverá ser efetuada de acordo com a solicitação da prefeitura após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO emitirá nota fiscal referente as mudas, insumos e serviços (conforme o caso), devendo o documento ser entregue junto com seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, a contratada estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% da parte inadimplida, em favor da contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO - A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2009, está prevista na seguinte dotação orçamentária: Código Reduzido: 324, 325, 326 e 327.
Unidade: Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentado
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2009, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do objeto relacionadas na clausula primeira, ou no dia 31 de dezembro do corrente ano, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser prorrogado e aditivado, mediante termo aditivo com a concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
CLAUSULA NONA - O presente contrato está vinculado ao convenio nº 015/2007 firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, ao Edital de Pregão n° 003 / 2009 e a Lei nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da comarca de Pontes e Lacerda (MT), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Conquista D’Oeste (MT), de de 2009.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
Testemunha 1
Testemunha 2
Anexo I
Relação e Descrição dos Produtos
LOTE 001 – MUDAS
Item | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | Aquisição de mudas | ||
1.1 | Aquisição de mudas de seringueiras enxertadas | Unidade | 12.000 |
LOTE 002 - INSUMOS
Item | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | Correção de solo | ||
1.1 | Calcário Dolo mítico (entregue na propriedade) | Tonelada | 50 |
2 | Aquisição de Insumos | ||
2.1 | Aquisição de insumos para o plantio das mudas | ||
2.1.1 | Adubo granulado (4-30-16) + micros 150 gr/cova | Kg | 1800 |
2.2 | Aquisição de insumos para a manutenção das mudas | ||
2.2.1 | Fritas BR 12 | Kg | 120 |
2.2.2 | Fungicida (mancozeb) | Kg | 20 |
2.2.3 | Inseticida (deltametrina) | I | 10 |
2.2.4 | Formicida granulado (fipromil) | Kg | 20 |
LOTE 003 - SERVIÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | Identificação da Área e análise de solo | ||
1.1 | Seleção das propriedades, demarcação das áreas e coleta e análise de solo. | Unid. | 20 |
2 | Plantio, replantio e aplicação de calcário | ||
2.1 | Transporte das mudas para as propriedades | Km | 1400 |
2.2 | Descarregamento das mudas (2 h/d/há.) | ha | 20 |
2.3 | Demarcação da área, linhas e covas (2 h/d/ha.) | ha | 20 |
2.4 | Preparo de terra e enchimento de cova (6 h/d/ha.) | ha | 20 |
2.5 | Plantio de mudas e coroamento (9 h/d/ha.) | ha | 20 |
2.6 | Replantio de mudas (1,5 h/d/ha.) | ha | 20 |
2.7 | Transporte dos funcionários para as propriedades | ha | 1400 |
3 | Manutenção do Plantio | ||
3.1 | Serviços de coroamento das mudas (4 h/d/ha.) | ha | 20 |
3.2 | Serviço de adub de cobertura das mudas (2 h/d/ha.) | ha | 20 |
3.3 | Serviço de controle de plantas daninhas (3 h/m/ha.) | ha | 20 |
4 | Operação e preparo do solo | ||
4.1 | Aração | h/m | 40 |
4.2 | Distribuição de calcário | h/m | 20 |
OBS: TODO O OBJETO LICITADO SERÃO DISTRIBUIDOS EM 10 PROPRIEDADES RURAIS DISTINTAS.
Edital de Pregão Nº 003/2009 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT Xx. xxx Xxxxx, 0000 , xxxxxx.
Referente.: Licitação modalidade Pregão Nº 003/2009, Abertura 19 de fevereiro de 2009 às 10 horas
a) Proponente:
b) Razão Social
c) Endereço
d) Telefone E-mail
e) CNPJ: Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Equipe da Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para o fornecimento do objeto conforme segue:
LOTE 001 – MUDAS
Item | Descrição | Unidade | Quant. | R$ Unitário | R$ Total |
1 | Aquisição de mudas | ||||
1.1 | Aquisição de mudas de seringueiras enxertadas | Unidade | 12.000 | ||
TOTAL DO LOTE | 0,00 |
LOTE 002 - INSUMOS
Item | Descrição | Unidade | Quant. | R$ Unitário | R$ Total |
1 | Correção de solo | ||||
1.1 | Calcário Dolo mítico (entregue na propriedade) | Tonelada | 50 | ||
2 | Aquisição de Insumos | ||||
2.1 | Aquisição de insumos para o plantio das mudas | ||||
2.1.1 | Adubo granulado (4-30-16) + micros 150 gr/cova | Kg | 1800 | ||
2.2 | Aquisição de insumos para a manutenção das mudas | ||||
2.2.1 | Fritas BR 12 | Kg | 120 | ||
2.2.2 | Fungicida (mancozeb) | Kg | 20 | ||
2.2.3 | Inseticida (deltametrina) | I | 10 | ||
2.2.4 | Formicida granulado (fipromil) | Kg | 20 | ||
TOTAL DO LOTE | 0,00 |
LOTE 003 - SERVIÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quant. | R$ Unitário | R$ Total |
1 | Identificação da Área e análise de solo | ||||
1.1 | Seleção das propriedades, demarcação das áreas e coleta e análise de solo. | Unid. | 20 | ||
2 | Plantio, replantio e aplicação de calcário | ||||
2.1 | Transporte das mudas para as propriedades | Km | 1400 | ||
2.2 | Descarregamento das mudas (2 h/d/há.) | ha | 20 | ||
2.3 | Demarcação da área, linhas e covas (2 h/d/ha.) | ha | 20 | ||
2.4 | Preparo de terra e enchimento de cova (6 h/d/ha.) | ha | 20 | ||
2.5 | Plantio de mudas e coroamento (9 h/d/ha.) | ha | 20 | ||
2.6 | Replantio de mudas (1,5 h/d/ha.) | ha | 20 | ||
2.7 | Transporte dos funcionários para as propriedades | ha | 1400 | ||
3 | Manutenção do Plantio | ||||
3.1 | Serviços de coroamento das mudas (4 h/d/ha.) | ha | 20 | ||
3.2 | Serviço de adub de cobertura das mudas (2 h/d/ha.) | ha | 20 | ||
3.3 | Serviço de controle de plantas daninhas (3 h/m/ha.) | ha | 20 | ||
4 | Operação e preparo do solo | ||||
4.1 | Aração | h/m | 40 | ||
4.2 | Distribuição de calcário | h/m | 20 |
0,00
TOTAL DO LOTE
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data
Nome, Carimbo e Assinatura.
OBS: TODO O OBJETO LICITADO SERÃO DISTRIBUIDOS EM 10 PROPRIEDADES RURAIS DISTINTAS.
Edital de Pregão nº 003/ 2009 ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de
, na modalidade de Pregão, sob o nº 003/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma
xxxxxx deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado,
obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
Edital de Pregão nº 003/ 2009 ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
A..................................................................................................., inscrito no
CNPJ nº. ........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº.
................................... SSP..................... e do CPF nº. , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).