ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 434-15-CBMSC
Pregão Presencial Nº 68-15-CBMSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMSC, E A EMPRESA SC AVIATION COM. PEÇAS AERONAVES SERV MANUT LTDA ME.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxx Xxxxxxx de Mattos, Diretor de Logística e Finanças - DLF, e de outro lado a empresa, SC AVIATION COM. PEÇAS AERONAVES SERV MANUT LTDA ME.. estabelecida na Rodovia Lussa Librelato 1 sl apoio b, Retiro, Jaguaruna – SC, CEP: 88.715-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.758.103/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA PARA ACOMPANHAMENTO DA MANUTENÇÃO DA AERONAVE MODELO CESSNA 210N CENTURION, MATRICULA PR-EPH, OPERADA PELO
BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS – BOA DO CBMSC, serviço(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Presencial Nº 68-15-CBMSC.
§ 1º A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
§ 2º São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO E DO REAJUSTE
Do Valor
I - O valor deste contrato é de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais).
Do Preço
II - O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no Anexo Único.
III - Do reajuste de preço – os preços propostos poderão ser reajustados, caso o mesmo venha a ser prorrogado e sua vigência ultrapasse 12 meses, tendo como referência o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que o venha substituir, e inclui todos
e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato.
IV - A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 2º do Decreto Estadual nº 968, de 16 de maio de 2012 (análise do Grupo Gestor de Governo), da forma como segue:
a) solicitação por escrito ao Diretor Interino da DLF, através de carta registrada, com aviso de recebimento – AR, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
Das Condições de Pagamento
§ 1º A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ nº 14.186.135/0001- 06, conforme uma das opções abaixo:
I - em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; ou II - em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou III - em nome do FUMCBM.
§ 3º No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
§ 4º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§ 5º A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
§ 6º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 2º, 3º e 4º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 7º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 8º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 9º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§ 10º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 11º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
I - O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo do prazo de garantia, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário, podendo ser renovado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
II - O prazo de execução, do(s) serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato e retirada da autorização de Fornecimento (nota de empenho). Por se tratar de uma aeronave de Segurança Pública destinada a operações de busca e salvamento e de missões de misericórdia, a mesma deverá ter prioridade de atendimento por parte da contratada, visando o menor tempo possível de indisponibilidade.
III - O prazo para substituir o objeto, prestar assistência técnica e concluir os reparos é de no máximo 05 (cinco) dias, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
IV - A garantia dos serviços prestados bem como das peças empregadas contra quaisquer defeitos de fabricação, compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
V - Os serviços devem ser realizados no endereço da Contratada e excepcionalmente (caso de manutenção corretiva) na Base do BOA no Aeroporto Internacional Hercílio Luz - SBFL, no horário compreendido entre 0700h e 1900h.
§1º - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a solução de pane que impeça a aeronavegabilidade da aeronave até a sede da Contratada, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
§2º - O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, CNPJ nº 14.186.135/0001-06 – Ação 11881/9375, Item Orçamentário 3.3.90.39.85, Fonte 0100/0111/0311.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato, executados por mecânico habilitado, possuidor de treinamento e com larga experiência em manutenção de aeronaves do modelo Cessna, sendo admitida a possibilidade de acompanhamento do serviço por integrantes do Centro Técnico de Manutenção - CTM do BOA.
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) entregar o(s) serviço(s) contratado(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
d) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência da(s) peça(s) adquirida(s), sem qualquer ônus adicional;
e) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
g) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
h) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local da realização do(s) serviço(s);
i) a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
k) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do(s) serviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do(s) serviço(s);
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, à partir da intimação, os serviço(s) e peça(s) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do serviço, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea ao(s) serviço(s) e peça(s) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
n) responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) serviço(s) e peça(s) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
o) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
p) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
q) fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
r) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) realizar os serviços nos horários determinados pela CONTRATANTE. A realização do(s) serviço(s) poderá ocorrer no período diurno, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
t) prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
u) fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários a perfeita execução do(s) serviço(s) prestado(s);
v) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
x) manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
y) montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
z) entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) serviço(s);
aa) emitir notas fiscais eletrônicas (se for o caso), conforme determina a legislação vigente; ab) outras obrigações específicas descritas no Anexo Único.
Da CONTRATANTE
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
§ 1º O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78 da Lei n° 8.666/93, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização nos termos do Parágrafo Único do artigo 78.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§ 1º O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
d) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso II. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX - A multa será descontada dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação. X - O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
XI - No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor da DLF, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do Pregão Presencial Nº 68-15-CBMSC, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O gestor do contrato é o Comandante do Batalhão de Operações Aéreas do CBMSC, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
II - O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Diretor de Logística e Finanças do CONTRATANTE, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, ou mediante recibo, pelo gestor, nos demais casos.
§ 1º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
§ 2º Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da
CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
§ 3º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Terceira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
§ 4º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§ 6º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§ 7º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 8º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 9º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 18 de agosto de 2015.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX – Coronel BM
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER – Soldado BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
h XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx – Soldado BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO
Item | Descrição | Apres | Preço Unitário | Qtidade | Preço Total |
serviços de manutenções | 50 hs | 4 | R$ 11.800,00 | ||
programadas de acordo | |||||
100 hs | 2 | R$ 8.050,00 | |||
001 | com o manual de manutenção da aeronave | Serv | |||
200 hs | 2 | R$ 12.400,00 | |||
IAM | 1 | R$ 2.250,00 | |||
(50hs, 100hs, 200hs e | |||||
IAM), | |||||
002 | serviços de mão de obra hora/homem para manutenção. | Serv | hora/homem | 100 horas | R$ 16.000,00 |
003 | Serviços especialíssimos | Serv | percentual aplicado sobre a lista de preços do fabricante (price list) no exterior: máximo de 40%. percentual aplicado sobre a valor de mercado nacional máximo de 20%. | R$ 20.000,00 | |
004 | Fornecimento de Peças, componentes e acessórios | Peças | percentual aplicado sobre a lista de preços do fabricante (price list) no exterior: máximo de 40%. percentual aplicado sobre a valor de mercado nacional máximo de 20%. | R$ 15.000,00 | |
TOTAL | R$ 85.500,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
2.1. Item 001 – Serviço de Manutenção Programada (50Hs, 100Hs, 200Hs e IAM):
2.1.1. IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE
Aeronave prefixo: PR-EPH Fabricante: CESSNA
Ano Fabricação: 1981 Modelo: 210N - Centurion N.º de Série: 21064278
Total de Horas de Célula: 4.885
Total de Horas Motor: 15 (motor novo Continental IO-550-L, n° série 1012144)
Total de Horas de Hélices: 2.064 (HARTZELL, modelo PHC-J3YF-IRF, n° série FP504A Horas de voo previstas para os próximos 12 meses: 400 horas
Base de Operação: a partir do Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxx (SBFL)
2.1.2 FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1.2.1 a manutenção da aeronave descrita no item anterior será realizada por meio das seguintes ações:
a) acompanhamento da manutenção geral da aeronave;
b) acompanhamento e atualização dos mapas informativos de célula e motor, dos componentes e de diretivas da aeronave;
c) manutenção prevista em manual da aeronave de 50 (cinquenta) horas, incluindo os materiais previstos para troca obrigatória na revisão, segundo o manual de manutenção do fabricante e consumíveis necessários;
d) manutenção prevista em manual da aeronave de 100 (cem) horas, incluindo os materiais previstos para troca obrigatória na revisão, segundo o manual de manutenção do fabricante e consumíveis necessários;
e) manutenção prevista em manual da aeronave de 200 (duzentas) horas, incluindo os materiais previstos para troca obrigatória na revisão, segundo o manual de manutenção do fabricante e consumíveis necessários; e
f) Inspeção Anual de Manutenção – IAM, de acordo com RBHA 43 e incluindo todas as taxas que devem ser recolhidas junto a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
g) as manutenções previstas supracitadas devem incluir as CAP (continuous airworthness program), SID (Suplemental Inspection Documents) e ADs (airworthiness directive) previstas nos períodos das revisões (por horas ou tempo), sendo os custos adicionais de mão de obra e peças, cobrados separadamente, como serviços especialíssimos e peças;
h) entende-se por materiais todas as peças previstas para troca obrigatória nas revisões supracitadas, conforme descrito no manual de manutenção da aeronave elaborado pelo fabricante, e entende-se por consumíveis, pequenos insumos gastos durante as remoções e/ou instalações de peças, componentes e acessórios, bem como na realização de serviços de limpeza e conservação da aeronave, tais como: óleo lubrificante, fluído hidráulico, abraçadeiras, desengraxante, desengripantes, limpa contatos, álcool, massa para polimento, cera para polimento, sabão, estopa, pano, mastinox, fita adesiva, arame de freno, etc;
i) os serviços deverão ser efetuadas em oficina aeronáutica homologada, (não sendo aceita a execução de serviço com autorização da ANAC para realização de serviço fora de base), instalada na na região da Grande Florianópolis-SC, limitado a um raio de 80NM do SBFL;
j) as manutenções deverão ser efetuadas por mecânico habilitado, possuidor de treinamento e com larga experiência em manutenção de aeronaves do modelo Cessna, sendo admitida a possibilidade de acompanhamento do serviço por integrantes do Centro Técnico de Manutenção - CTM do BOA;
k) realizar após cada inspeção a escrituração das Cadernetas de Célula e Motor;
l) uma vez identificada uma discrepância durante as inspeções, estas deverão ser corrigidas através da mão de obra contratada nesta licitação, bem como o fornecimento das peças; e
m) entende-se por discrepâncias peças ou itens não previstos para troca obrigatória no programa de manutenção preventiva e revisões, previstos no manual de manutenção da aeronave elaborado pelo fabricante; e CAP, SID e ADs (airworthiness directive) ou outros itens obrigatórios identificados em atraso no ato da execução do serviço e que sejam necessários para garantir a aeronavegabilidade da aeronave; e
n) a contratada deverá disponibilizar um espaço virtual para o acompanhamento e controle eletrônico das horas de manutenção, programação de revisões e acesso as ordens de serviço.
2.2. Item 002 – Serviço de mão de obra hora/homem para manutenção:
2.2.1. prestação de serviço de mão de obra para a realização de manutenção preventiva/corretiva não programada (discrepância) identificada ou não em inspeção calendárica prevista em manual;
2.2.2. uma vez solicitada manutenção corretiva, a contratada deverá apresentar um mecânico habilitado, possuidor de treinamento e com larga experiência em manutenção de aeronaves do modelo Cessna, em até 3 (três) horas, na base de operação no aeroporto Internacional Hercílio Luz (SBFL), munido das ferramentas e peças necessárias para a solução definitiva da pane no próprio local ou para uma solução provisória que permita o deslocamento aéreo com segurança da aeronave até a oficina.
2.2.3. será considerada uma hora/homem a hora de 60 (sessenta) minutos de mão de obra prestada pelo mecânico de aeronave, contada do início da prestação do serviço de manutenção;
2.2.4. o CTM autorizará os serviços de manutenção não programadas, mediante apresentação de um cronograma de horas de mão de obra e peças.
2.3. Item 003 – Serviços Especialíssimos:
2.3.1. serão considerados serviços especialíssimos aqueles que precisem ser subcontratados por exigirem Certificados de Homologação distintos daqueles exigidos na qualificação técnica deste edital e, também, aqueles que não estejam descritos nas manutenções programadas de 50hs, 100hs, 200hs e IAM, como o cumprimento das CAP (continuous airworthness program), SID (Suplemental Inspection Documents) e ADs (airworthiness directive) previstas nos períodos das revisões (por horas ou tempo);
2.3.2. para a autorização de serviços especialíssimos a Contratada deverá apresentar previamente 03 (três) orçamentos para análise do BOA, podendo este complementá-los com pesquisa de preço realizada pelo mesmo, quando julgar necessário;
2.3.3. na impossibilidade do fornecimento de três orçamentos, a Contratada poderá apresentar os orçamentos existentes, justificando a impossibilidade de apresentá-los no número exigido;
2.3.4. o serviço subcontratado será faturado pela contratada, a qual poderá acrescer ao orçamento aprovado as despesas inerentes a impostos, taxas e emolumentos, conforme prescrito nos itens 2.7.4. e 1.2.7.5., destas especificações.
2.3.2.5. todos os serviços especialíssimos, subcontratados ou não, serão de responsabilidade única e exclusiva da contratada, não podendo essa delegá-la a terceiros sob qualquer hipótese; e
2.3.2.6. caso a execução dos serviços especialíssimos não possa ser administrado pela Contratada, a Contratante reserva o direito de contratá-los por si;
2.4. Item 004 Fornecimento de Peças, Componentes e Acessórios
2.4.1. Compra Simples:
a) as peças, componentes e acessórios utilizados nas inspeções, revisões e reparos da aeronave, objeto desta licitação, poderão fornecidas pela empresa contratada;
b) o valor das peças, componentes e acessórios terá como referência a lista de preços do fabricante (price list) no exterior (referências: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/), ou o valor de mercado nacional. A contratada poderá acrescer ao valor do price list as despesas inerentes a impostos, taxas e emolumentos, além das despesas com translado das mesmas. Este acréscimo não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) no caso de materiais ou serviços adquiridos no mercado externo. No caso de materiais ou serviços adquiridos no mercado nacional, o percentual de acréscimo não poderá exceder a 20% (vinte por cento);
c) as peças, componentes e equipamentos devem estar acompanhados da documentação aplicável, conforme exigência da autoridade aeronáutica brasileira. Conforme aplicável, os itens deverão ser remetidos juntamente com a Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Formulário SEGVOO 003) devidamente preenchido de acordo com a Instrução de Aviação Civil – IAC 3149, com a Ficha Matrícula de Equipamento (Log Card), ou com o Certificado de Conformidade. Em todos os casos, os componentes deverão ser remetidos com a correspondente Nota Fiscal de remessa;
2.4.2. Troca Standard:
a) na eventualidade de algum componente, peça ou acessório necessitar ser submetido à revisão cuja previsão de retorno seja muito grande ou, cujo valor justifique, com o intuito de não diminuir o índice de disponibilidade da frota, poderá se proceder à “Troca Standard”, depois de constatada a vantagem para a Administração Pública;
b) a “Troca Standard” é a substituição deste componente por uma peça, nova ou revisada, disponível para pronta entrega, submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para esta finalidade. A diferença entre a “Troca Standard” e a substituição de peças, é que esta última ocorre quando as peças não apresentam mais condições de uso ou recuperação. No caso da “Troca Standard”, a peça substituída pode ainda ser reutilizada desde que submetida a uma revisão. O elevado custo-benefício deste procedimento se justifica, pelas seguintes razões:
1. suprime-se a etapa de revisão do componente;
2. diminui-se substancialmente o tempo de inoperância da aeronave;
3. revisar a peça tem aproximadamente o mesmo custo da “Troca Standard”; e
4. A garantia do componente é a mesma que ele teria se submetido a uma revisão normal.
c) logo, quando da revisão, reparo ou substituição de peças/componentes, após a avaliação dos custos para tal serviço e instalação de um componente tecnologicamente mais moderno/atualizado, desde que o custo seja mais vantajoso para o Estado, poderá a Administração, após avaliação e aprovação do valor do orçamento, optar pela Troca Standard;
d) em caso de aquisição de peças, componentes e acessórios, a base de troca, a Contratada providenciará lauda do documento de transferência de propriedade, caso exigido pelo fornecedor, constando todas as informações do componente; e
e) no caso de troca standard a contratada poderá realizar o faturamento, segundo a regra já descrita nestas especificações, ou seja, não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) no caso de materiais ou serviços adquiridos no mercado externo. No caso de materiais ou serviços adquiridos no mercado nacional, o percentual de acréscimo não poderá exceder a 20% (vinte por cento).
2.5. NORMAS GERAIS REFERENTES AOS SERVIÇOS
2.5.1. manter em estoque os materiais necessários para a execução de inspeções programadas;
2.5.2. responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços, peças e componentes aplicados nos termos da legislação vigente;
2.5.3. prestar serviços dentro dos limites da homologação concedida pela ANAC e pelo fabricante,em oficina própria ou sub-contratada;
2.5.4. franquear o acesso aos mecânicos em formação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para cumprir estágio, acompanhando as intervenções realizadas na aeronave objeto deste edital, a fim de obtenção da certificação destes profissionais junto a Agência Nacional de Aviação Civil
- ANAC. Os encargos trabalhistas e previdenciários destes estagiários serão de responsabilidade do CBMSC;
2.5.5. restituir a Contratante as peças e/ou componentes substituídos nas aeronaves, devidamente identificadas e juntamente com um relatório onde conste cada item substituído e razão técnica de sua substituição, respeitando-se as normas técnicas de descarte de peças inutilizáveis;
2.5.6. fornecer peças e componentes de reposição que serão aplicadas nas aeronaves apresentando, antes do serviço ser autorizado pelo Contratante, orçamento com o Price List do fabricante e/ou fornecedor, a indicação completa do produto, a descrição do valor acrescido (se houver), o Part Number do material e o Serial Number (se houver);
2.5.7. todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada, a qual responsabilizar-se-á pela procedência, pela qualidade e pela garantia, arcando com todo ônus decorrente da não observância deste edital;
2.5.8. todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade; e
2.5.9. por se tratar de uma aeronave de Segurança Pública destinada a operações de busca e salvamento e de missões de misericórdia, a mesma deverá ter prioridade de atendimento por parte da contratada, visando o menor tempo possível de indisponibilidade.