CONTRATO Nº 004/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
CONTRATO Nº 004/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, órgão do poder público municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 13.612.254/0001-02, com sede Av, dos Três Poderes – s/n – Ouro Negro - Candeias - BA, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a sociedade empresária XXXXXXX BISPO DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.053.304/0001-94, com endereço na xxx 00 xx xxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx – Cep: 43.813-000, adjudicatária vencedora dos LOTES I E II do Pregão Presencial n° 003/2021, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos, portador do RG nº 673435970 e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço na xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxx – Cep: 43.825- 141 , doravante denominada CONTRATADO, com base no Pregão Presencial 003/2021, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de 02(dois) veículos utilitário tipo van, com motorista e de 1(um) veículo auto motor sem motorista, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Candeias - Bahia, conforme descrições, especificações e quantidades constantes no termo de referência, edital e na proposta vencedora, as quais ficam integradas a este contrato como se aqui estivessem transcritos.
(Planilha)
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
2. O presente contrato terá vigência de12 (doze) meses, contados de 10/02/2022 a 10/02/2023, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere à duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A contratada obriga-se a fornecer o serviço na cláusula primeira deste contrato e anexo I do referido Edital, conforme necessidade da Contratante e imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento.
3.1. O serviço será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), conforme a proposta vencedora do pregão presencial nº 003/2021, a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade de serviços efetivamente entregues e atestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.5. O pagamento será efetuado, mediante a efetiva execução do serviço, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pelo contratante.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da Câmara Municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
Unidade: 101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAIS
Elemento da Despesa: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Projeto / Atividades: 2002 - GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS
6.1. Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Legislativo Municipal licitante e as que lhe corresponderem no exercício financeiro subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores indicados pelo contratante, bem como pelo Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, que será o gestor do contrato.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os serviços estão sendo realizados em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1. - DO CONTRATADO:
8.1.1. Fornecer o serviço contratado nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. Para o caso de fornecimento de veículos com motoristas:
• Ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, mantendo em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
• Fornecer relação de motoristas, com as respectivas CNH´s;
• Sempre informar sobre substituição de motoristas prestadores diretos do serviço;
• Fazer com que seus motoristas cumpram rigorosamente os procedimentos constantes das Leis de Trânsito;
• Adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência de espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles;
• Exercer rígido controle com relação à validade da CNH de cada motorista, verificando se pertence à categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos;
• Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Termo de Referência;
• Fornecer comprovação de regularidade com FGTS e previdenciária de cada um dos motoristas que prestem o serviço à administração;
• Permitir o transporte apenas do pessoal autorizado pela Câmara Municipal de Candeias;
8.1.3. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.4. Substituir, em até 02 (duas) horas, qualquer veículo que, a juízo do usuário, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço, nem dentro da categoria solicitada.
8.1.5. Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
8.1.6. Em caso de pane de algum veículo, efetuar, de imediato, a substituição, por outro com as mesmas especificações.
8.1.7. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.8. Substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público.
8.1.9. Indicar um representante, sem ônus para o contratante, para responder perante o contratante.
8.1.10. Manter os veículos com seguro total, sem franquia para a contratante.
8.1.11. Responsabilizar-se pelas intervenções periódicas de manutenção do veículo.
8.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.13. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.14. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
8.1.15. Agir com responsabilidade social.
8.1.16. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
8.1.17. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
8.1.18. Outras obrigações decorrentes da legislação ou decorrentes do edital ou termo de referência.
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato na integralidade dos seus termos;
8.2.2. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por pessoas indicada pela municipalidade e pelos secretários municipais.
8.2.3. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente contrato na integralidade dos seus termos.
8.2.2. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por pessoas indicada pela contratante.
8.2.3. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo contratante, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor do contrato;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor do contrato, caso não haja rescisão contratual;
9.1.2. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
9.5. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá adotar as seguintes consequências:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições das Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca Candeias, Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Candeias (BA), 26 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | XXXXXXX BISPO DOS SANTOS - ME Xxxxxxx Xxxxx dos Santos CONTRATADA |
Testemunhas | ||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
ANEXO IV
Modelo de Procuração
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........, bairro ........., (cidade e estado), como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório modalidade pregão presencial nº ..............., na Câmara Municipal de Candeias, Bahia, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA (com firma reconhecida)
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do edital do Pregão Presencial nº 003/2021 da Câmara Municipal de Candeias, Bahia, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Declaro para os devidos fins, especialmente para efeito de participação no Pregão Presencial nº 003/2021 da Câmara Municipal de Candeias, e a quem possa interessar que a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº se enquadra como
(MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE), nos termos da Lei Complementar 123/06.
, de de 2021.
Nome do Contador
CPF:
CRC nº:
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não impedimento
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, especialmente para fins de participação no pregão presencial nº 003/2021 da Câmara Municipal de Candeias, a quem possa interessar, que sobre a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente para efeito de participação no pregão presencial nº 003/2021, da Câmara Municipal de Candeias, Bahia, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.
ANEXO IX
Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto do pregão presencial nº003/2021 da Câmara Municipal de Candeias, principalmente no que se refere aos locais, trechos, obrigações, garantias e condições para a prestação do serviço objeto da licitação.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA