TUA
TUA
O titular está obrigado a cumprir o disposto no presente título, bem como toda a legislação e regulamentos vigentes nas partes que lhes são aplicáveis.
O TUA compreende todas as decisões de licenciamento aplicáveis ao pedido efetuado, assumindo o ato de licenciamento ou autorização da atividade económica (após vistoria).
Nº TUA | XXX00000000000000 - EA |
REQUERENTE | ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA |
Nº DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL | 503600270 |
ESTABELECIMENTO | Aterro Sanitário do Sotavento (Loulé) |
CÓDIGO APA | APA00101738 |
LOCALIZAÇÃO | Vale Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx |
CAE | 38212 - Tratamento e eliminação de outros resíduos não perigosos |
ENQUADRAMENTO LOCALIZAÇÃO
EXPLORAÇÃO DESATIVAÇÃO/ENCERRAMENTO
OBRIGAÇÕES DE COMUNICAÇÃO ANEXOS TUA
Data de Emissão
Regime
Nº Processo
Indicador de enquadramento
Data de Entrada em Vigor
Data de Validade
Eficácia
Sentido da decisão
Entidade Licenciado ra
OGR-Aterros PL2021040900067 6
Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto / Decreto- Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro
07-07-2023 07-07-2023 05-07-2030 Sim Deferido
Comissão de Coordenaç ão e Desenvolvi mento Regional do Algarve
OGR-RGGR-
Regime simplificado
PL2021040900067 6
Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de
dezembro
14-11-2023 14-11-2023 12-11-2030 Sim Deferido
Comissão de Coordenaç ão e Desenvolvi mento Regional do Algarve
PCIP
PL2021040900067 6
Categoria 5.4 do Anexo I do Diploma REI (Aterros que recebam mais do que 10 ton de resíduos por dia ou uma capacidade superior a 25 000 ton) Capacidade Instalada - 3 721 870 ton (3 452 570
m^3)
14-03-2023 14-03-2023 12-03-2030 Sim Deferido
Agência Portuguesa do Ambiente
Comissão de Coordenaç | ||||||
REAR PL2021040900067 -Decreto - Lei 39/2018 de 6 11 junho | 16-01-2023 | 16-01-2023 | 15-01-2028 | Sim | Deferido | ão e Desenvolvi |
mento | ||||||
Regional do | ||||||
Algarve | ||||||
Administraç | ||||||
PL2021040900067 | ão da | |||||
RH 6 - | 10-03-2023 | 01-01-2023 | 31-12-2032 | Sim | Deferido | Região |
Hidrográfica | ||||||
do Algarve |
Código Utilização
Data de Emissão
Data de Entrada em Vigor
Data de Validade
Sem dados.
Data de Emissão
Regime
Nº Processo
Indicador de enquadramento
Data de Entrada em Vigor
Data de Validade
Eficácia
Sentido da decisão
Entidade Licenciado ra
Sem dados.
Código Utilização
Data de Emissão
Data de Entrada em Vigor
Data de Validade
Sem dados.
Norte
terreno rustico
Sul
caminho de acesso
terreno rustico
Oeste
terreno rustico
Este
Para realizar a validação do documento e comprovar que o documento apresentado corresponde ao TUA, aceda a "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx" e no link "Validar Título Único Ambiental", indique o código do documento e de verificação apresentados.
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
LOC1.6 - Área do estabelecimento
Área impermeabilizada não coberta (m2) | 306 481,00 |
Área coberta (m2) | 3 000,00 |
Área total (m2) | 497 000,00 |
Localização Vale Xxxxx Xxxx, Cortelha, Salir, Loulé
EXP1 - Medidas / Condições gerais a cumprir
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000174
PCIP: O presente Título Único Ambiental (TUA) substitui
na íntegra a Licença Ambiental (LA) n.º 625/0.1/2016, de - - 16/08/2016, e trata-se de uma Renovação com
Alteração.
T000175
PCIP: A emissão deste Título Único Ambiental não isenta a instalação da obtenção de todas as outras
autorizações, licenças ou atos de controlo prévio, - - designadamente urbanísticos, necessários e legalmente
exigíveis para o desenvolvimento da atividade.
T000176
PCIP: Informar sobre a data de início de exploração da instalação (quando aplicável), suspensão, reinício ou cessação da atividade. Comunicar qualquer interrupção à exploração do aterro, indicando os motivos para a referida interrupção. [1][2] [1] Apresentar evidência das respetivas comunicações efetuadas à entidade coordenadora (EC). [2] Para a data de início/entrada em funcionamento de uma alteração aprovada, incluir
Data de Início (incluindo a data de entrada em funcionamento da exploração após alteração(ões) aprovada(s)), quando aplicável: com uma antecedência não inferior a 5 dias. Data de suspensão ou reinício ou
E-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xx e RAA
Estado: Emitido
Data de consulta: 12/06/2024
Para realizar a validação do documento e comprovar que o documento apresentado corresponde ao TUA, aceda a "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx" e no link "Validar Título Único Ambiental", indique o código do documento e de verificação apresentados.
Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
identificação da alteração subjacente (discriminando as diferentes fases de implementação do projeto, se aplicável).
cessação: no prazo máximo de 30 dias contados da data do facto que lhes deu origem.
T000264
PCIP: Apresentar evidência da comunicação enviada à entidade coordenadora (EC) do licenciamento em caso de alteração da titularidade/transmissão ou da denominação social do titular do TUA da instalação ou de outra entidade que se encontre incluída/associada ao mesmo TUA.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro (No prazo máximo de 30 dias contados da data da alteração)
E-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xx e RAA
T000177
PCIP: Registar o número de horas de funcionamento anual da instalação, discriminando o número de horas em produção efetiva e em limpeza/manutenção, evidenciando as diferentes etapas de processo.
Apresentar evidências do registo de acordo com o solicitado.
Período de Exploração RAA
T000178
PCIP: Registar o número de horas correspondente a situações de funcionamento deficiente ou avaria nos sistemas/equipamentos de retenção, drenagem, tratamento e ou controlo de emissões para os diferentes meios (emissões para o ar, produção de águas residuais, etc).
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000179
PCIP: Manter o registo das operações de manutenção e limpeza dos equipamentos de processo, dos sistemas de retenção, drenagem, tratamento e controlo de emissões para os diferentes meios, com indicação de data(s) ou período(s) em que ocorreram e do encaminhamento dado às substâncias geradas (matérias-primas, produtos, efluentes líquidos, resíduos, etc.).
Período de Exploração -
T000180
PCIP: Registar os acontecimentos/causas, respetivas consequências, correções e ou ações corretivas, caso ocorra um acidente ou incidente.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000181
PCIP: Registar o número e a natureza de queixas e ou reclamações recebidas e o tratamento dado (resposta ao reclamante e implementação de correções e ou ações corretivas).
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000182
PCIP: Todos os registos, amostragens, análises, medições, ou outra documentação relevante para o acompanhamento deste TUA, devem ser verificados e mantidos organizados em sistema de arquivo devidamente atualizado. Toda a documentação deve se conservada na instalação por um período não inferior a 5 anos (a contar do final do ano de referência) e deve ser disponibilizada sempre que necessário.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro Quando Solicitado
T000183
PCIP: Registar os acontecimentos/causas, respetivas consequências, correções e ou ações corretivas, caso se verifique incumprimento das condições do TUA. Caso o incumprimento corresponda a excedência de valor limite de emissão deverá o operador evidenciar a eficácia das correções e ou ações corretivas através da realização de nova(s) medição(ões) após a sua implementação, garantindo que foi reposto o normal funcionamento da instalação.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000184
PCIP: As alterações da instalação que modifiquem o projeto aprovado, que possam ter consequências no ambiente ou que impliquem alteração nas condições estabelecidas neste TUA estão sujeitas a prévia notificação à Entidade Coordenadora, através das plataformas/canais de comunicação definidos para o efeito, só podendo ser iniciadas após a respetiva autorização. Apresentar cópia das evidências da(s) notificação(ões), no RAA.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
- -
T000282 O presente Título Único Ambiental integra a licença de exploração do aterro da competência da CCDR Algarve.
T000283
Deverá ser dado cumprimento ao disposto no Decreto- Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (atual redação) que estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (na atual redação) que aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios.
Período de vida da instalação Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000284
T000285
As operações de gestão de resíduos em causa apenas podem ser realizadas enquanto for dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual, no que se refere à cobertura de riscos ambientais.
Deverá ser dado cumprimento a todas as disposições legais aplicáveis relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho.
Período de vida da instalação
Período de vida da instalação
Garantia financeira obrigatória prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 147/2008 de 29 de julho
Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000286
As instalações a que se refere o presente Título apenas poderão ser transmitidas mediante autorização da entidade licenciadora, de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 80.º do RGGR (Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).
Período de vida da instalação
Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000287
Da inobservância de qualquer das condições impostas no presente Título ou das leis e regulamentos aplicáveis à atividade, e, em particular, o exercício de atividades de tratamento fora da área licenciada, pode resultar a suspensão ou revogação do mesmo, nos termos do artigo 81.º do RGGR (Anexo I do DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).
Período de vida da instalação
Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000288
A realização de vistorias de conformidade e de reexame, serão suportadas pelo seu titular, nos termos do art.º 108º do RGGR (Anexo I do DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).
Período de vida da instalação Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000289
Para efeitos de fiscalização ou inspeção, o titular fica obrigado a facultar às entidades competentes o presente Título, assim como o acesso às instalações e documentação relacionada com a atividade.
Período de vida da instalação Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000290
A realização das operações de tratamento de resíduos deverá respeitar os princípios do RGGR (Anexo I do DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro), nomeadamente o princípio da Proteção da Saúde Humana e do Ambiente (art.º 6º), e da Hierarquia dos Resíduos (art.º 7º), devendo, assim ser privilegiadas as operações de valorização em detrimento das de eliminação, sem prejuízo do integral respeito do TUA.
Período de vida da instalação Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
EXP2 - Medidas / Condições específicas a cumprir
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000185
PCIP: Apresentar ponto de situação da implementação das MTD previstas nos BREF transversais aplicáveis (nomeadamente BREF ENE/ BREF EFS) e/ou das medidas/técnicas equivalentes; apresentar evidências da manutenção da adequada implementação das referidas medidas/técnicas.
Período de Exploração RAA
T000186
PCIP: Tomar em consideração os princípios gerais e os outros aspetos relevantes na exploração do estabelecimento, na monitorização de emissões para o ar e para a água previstos no REF ROM.
Período de Exploração e de Pós Encerramento -
T000187 PCIP: Manter um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Período de Exploração e de Encerramento do Aterro -
T000188
PCIP: Elaborar o Relatório de Base, de acordo com as Diretrizes da Comissão Europeia respeitantes aos relatórios de base - Comunicação da Comissão 2014/C 136/03, JOUE de 06.05.2014 e Nota Técnica n.º 5/2014 disponível na página da APA.
Relatório de Avaliação da Necessidade de Elaboração de Relatório de Base – em avaliação
Relatório de Base (RB), caso venha a ser decidido pela APA
T000189
PCIP: Apresentar, em ficheiro Excel editável, os cálculos de suporte dos valores reportados no PRTR do ano correspondente, nomeadamente a carga poluente - com demonstração dos pressupostos considerados e dados de base, e eventual fundamentação sempre que necessário (devendo as células relativas aos cálculos conter as respetivas fórmulas de cálculo conducentes aos resultados obtidos).
Período de Exploração RAA
T000326
Deverá ser dado cumprimento às medidas estabelecidas pelo ICNF, IP em anexo ao presente TUA e parte integrante do mesmo.
- Documentos/Registos
T000266
PCIP: Apresentar evidências da manutenção da adequada implementação de melhores técnicas atualmente disponíveis, que englobam medidas de carácter geral e medidas de implementação ao longo do processo de exploração e encerramento da instalação, preconizadas pelo RJDRA.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
Estado: Emitido
Data de consulta: 12/06/2024
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Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
T000291
Exclusivamente com o intuito de promover o processo de degradação biológica dos resíduos e reduzir a temperatura na massa de resíduos, é permitida
Estado: Emitido
Data de consulta: 12/06/2024
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Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
/autorizada a humidificação dos mesmos através da reinjeção de lixiviados ou de concentrado da unidade de tratamento avançado por membranas desde que não seja afetada a estabilidade da massa de resíduos depositada e que os potenciais impactes adversos sobre o ambiente sejam minimizados. Este procedimento apenas pode ser realizado quando não se verifica acumulação de lixiviado na base do aterro e se não for fonte de odores incómodos para as populações.
Período de exploração Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000292
A deposição temporária de resíduos valorizáveis, por um período máximo de 180 dias, em local da célula devidamente sinalizado, tendo em vista a posterior valorização, tal como prevê o n.º 1 do artigo 10.º do Diploma Aterros carece de autorização prévia da entidade licenciadora de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo.
Período de exploração Pedido de autorização
T000293
A cobertura diária da massa de resíduos, assim como a construção de caminhos de aterro temporários utilizados para facilitar a operação de deposição propriamente dita, podem ser asseguradas pela utilização de resíduos (material inerte adequado às características do aterro) sendo que não pode ser ultrapassado o limiar de 15 % face ao total anual depositado em aterro, salvo autorização excecional da entidade licenciadora.
Período de Exploração Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000294
A utilização de resíduos como terras de cobertura diária ou para a construção de caminhos de aterro temporários abaixo do limiar definido no ponto 0.0.0.xx Anexo I do Diploma Aterros (15% face ao total anual depositado em aterro) constitui uma operação de valorização de resíduos, sendo a utilização dos mesmos acima do limite referido considerada operação de eliminação de resíduos sujeita ao pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos.
Período de Exploração
Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000295
O operador deve dispor de um manual de exploração do qual constem os procedimentos relativos à operação e manutenção do aterro, em conformidade com o ponto
1.1 da parte A do Anexo IV do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Diploma Aterros)
Período de Exploração Manual de Exploração
T000296
O operador deve elaborar anualmente e remeter à entidade licenciadora um relatório da atividade da instalação, em conformidade com o ponto 2.1 da parte A do Anexo IV do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Diploma Aterros)
Período de Exploração Relatório de atividade
T000297
O operador deve controlar anualmente os potenciais assentamentos do terreno e da massa de resíduos depositada, em conformidade com o ponto 4 da parte A do Anexo IV do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Diploma Aterros)
Período de Exploração RAA
T000298
O operador do aterro deve monitorizar a qualidade dos solos na envolvente direta do aterro, realizando análises aos parâmetros indicados na tabela n.º 3 (ponto 10.2 do Anexo IV, da parte A do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102- D/2020, de 10 de dezembro), com uma periodicidade de cinco anos, e comparando os resultados obtidos com os resultados da avaliação inicial do estado do solo.
Período de exploração
Relatório relativo a cada campanha de monitorização da qualidade dos solos
T000300
Implementar um sistema de monitorização de controlo de estabilidade do aterro e diques (deslocamentos totais e níveis de deslocamento), com apresentação de relatórios anuais que permitam aferir o controlo de deformações e de tensões.
Período de exploração Relatório anual
T000301
Implementar um projeto de requalificação da linha de água a jusante do aterro, ao longo do troço da zona da mistura e até à confluência com a Ribeira do Vascão
3 anos após a emissão da licença de exploração Documentos/Registos
T000328
As operações de tratamento de REEE deverão cumprir os requisitos administrativos e organizacionais, requisitos técnicos e de documentação constantes do documento sobre ”Requisitos mínimos de qualidade eficiência a cumprir pelos operadores de tratamento de resíduos no contexto do fluxo específico dos REEE”, disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente, bem como as especificações constantes no Capítulo IV, Secção II do Anexo V do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, na sua redação atual
Período de vida da instalação Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
A atividade de tratamento de pilhas e acumuladores deverá acautelar o cumprimento dos requisitos constantes do documento “Requisitos de Qualificação a cumprir pelos Operadores de Tratamento de Resíduos no contexto do fluxo específico das Pilhas e
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Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
T000329 Acumuladores”, disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente, bem como as especificações constantes do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na atual redação
Período de vida da instalação Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
EXP4.1 - Ar - Emissões pontuais
EXP4.1.1 - Caraterização das fontes de emissão pontual
N.º de | |||||||||||
cadastro | Sistema | ||||||||||
/identifica | Identificaç | de | |||||||||
ção da | ão das | Tratament | |||||||||
fonte | unidades | Potência | o de | ||||||||
atribuído | contribuin | térmica | Efluentes | Parâmetro | |||||||
Código da | Código | pela | Diâmetro | tes para a | nominal | Combustí | Gasosos | Eficácia | associado | ||
Código | fonte | interno | CCDR | Altura (m) | (m) | fonte | (MWt) | vel | (STEG) | (%) | ao STEG |
Filtro de | |||||||||||
Motor de | biogás | carvão ativado à | |||||||||
Motor T000337 Gerador n. º 1 | FF1 | 10 | 0,310 | combustão 1 - Xxxxx Xxxxxxxxx JMS 312 d21 | 1,52 | produzido por digestão, fermentaçã o | entrada e chiller para retirada de condensad os antes da entrada no motor | 69,00 | Sulfureto de Hidrogénio (H2S) | ||
Motor de | biogás | Filtro de carvão ativado à | |||||||||
Motor T000338 Gerador n. º 2 | FF2 | 10 | 0,310 | combustão 1 - Xxxxx Xxxxxxxxx JMS 312 d21 | 1,52 | produzido por digestão, fermentaçã o | entrada e chiller para retirada de condensad os antes da entrada no motor | 69,00 | Sulfureto de Hidrogénio (H2S) | ||
Motor de combustão | biogás produzido | Filtro de | Sulfureto | ||||||||
T000281 | Queimador Biogás | FF3 | 6.73 | 3 - MWM /DEUTZ TCG 2016 V12 C | 3,50 | por digestão, fermentaçã o | carvão activado à admissão | 69,00 | de Hidrogénio (H2S) |
EXP4.1.2 - Monitorização das fontes de emissão pontual
Código
Código da fonte
Poluente
Valor limite de emissão ou emissão específica
Unidade do valor limite de emissão ou emissão específica
Frequência de monitorizaçã o
Período de referência
Teor O2 de referência
Métodos de medição
Condições cumprimento
Óxidos de Azoto
mínimo de 30 minutos e
Normas CEN. Na ausência de normas CEN normas ISO, NP, ou
outras normas internacionais que garantam a qualidade
Decreto-Lei n.º
Para realizar a validação do documento e comprovar que o CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632 documento apresentado corresponde ao TUA, aceda a "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx" e no link "Validar Título CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5 Único Ambiental", indique o código do documento e de verificação apresentados. | |||||||||
Unidade do | |||||||||
Valor limite | valor limite de | Frequência | |||||||
de emissão | emissão ou | de | |||||||
Código da | ou emissão | emissão | monitorizaçã | Período de | Teor O2 de | Métodos de | Condições | ||
Código | fonte | Poluente | específica | específica | o | referência | referência | medição | cumprimento |
T000279 | FF1 | (expressos em NO2) | 300 | mg/Nm3 | Trienal | máximo de 8 horas | 15.0 | dos resultados. | 39/2018, de 11 de junho |
Normas CEN. Na ausência |
T000014 FF1
Compostos Orgânicos Voláteis Não Metânicos (COVNM)
110 mg/Nm3 Trienal
mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas
15.0
de normas CEN normas ISO, NP, ou
outras normas internacionais que garantam a qualidade dos resultados
Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11
de junho
T000016 FF1 Monóxido de Carbono (CO)
450 mg/Nm3 Trienal
mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas
15.0
Normas CEN. Na ausência de normas CEN normas ISO, NP, ou
outras normas internacionais que garantam a qualidade dos resultados
Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11
de junho
T000021 FF2 Monóxido de Carbono (CO)
450 mg/Nm3 Trienal
mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas
15.0
Normas CEN. Na ausência de normas CEN normas ISO, NP, ou
outras normas internacionais que garantam a qualidade dos resultados
Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11
de junho
T000023 FF2
Compostos Orgânicos Voláteis Não Metânicos (COVNM)
110 mg/Nm3 Trienal
mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas
15.0
Normas CEN. Na ausência de normas CEN normas ISO, NP, ou
outras normas internacionais que garantam a qualidade dos resultados
Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11
de junho
T000280 FF2
Óxidos de Azoto (expressos em NO2)
300 mg/Nm3 Trienal
mínimo de 30 minutos e máximo de 8 horas
15.0
Normas CEN. Na ausência de normas CEN normas ISO, NP, ou
outras normas internacionais que garantam a qualidade dos resultados
Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11
de junho
EXP4.1.4 - Medidas / Condições a cumprir relativamente às fontes de emissão pontual
Código | Medida/Condição a cumprir | Prazo de implementação | Demonstração do cumprimento |
PCIP: Registar o número de horas de funcionamento, | |||
T000191 | associado a cada fonte de emissão de poluentes para a | Período de Exploração | RAA |
atmosfera. | |||
PCIP: Registar o número de horas de funcionamento e o | |||
T000192 | combustível associado aos geradores de emergência | Período de Exploração | RAA |
com potência térmica igual ou superior a 1 MW. | |||
PCIP: Identificar para cada parâmetro a monitorizar: os | |||
valores de concentração medidos e os valores de | |||
concentração corrigidos para o teor de oxigénio de |
T000193
referência (procedendo a uma comparação com os VLE), os caudais mássicos e a respetiva carga poluente (expressa em ton/ano ou kg/ano), incluindo a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados.
Período de Exploração RAA
T000194
PCIP: Identificar para cada parâmetro a monitorizar: emissões específicas, expressas em massa (ex. kg) por unidade de produção, incluindo a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados.
Período de Exploração RAA
T000195
PCIP: Registar o número de horas de funcionamento do queimador de gases de aterro existente na instalação (FF3) e as respetivas quantidades de gases de aterro canalizados e queimados, expressos em toneladas e em m3.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000196
PCIP: Apresentar o cálculo das emissões provenientes do queimador de gases de aterro (FF3), tendo em consideração a composição dos gases e a eficiência do equipamento de queima instalado, nomeadamente para os seguintes parâmetros: CO (monóxido de carbono), CO2 (dióxido de carbono), SOx (Óxidos de Enxofre), NOx (Óxidos de Azoto), CH4 (metano) e COVnm (Compostos Orgânicos não Metânicos). Deve ser descrita a metodologia seguida para o cálculo dos valores apresentados.
Período de Exploração do Aterro RAA
T000197
PCIP: Adotar boas práticas e medidas de minimização das emissões pontuais, durante o funcionamento normal e nos arranques e paragem.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
EXP4.2.2 - Medidas / Condições a cumprir para as emissões difusas
Código | Medida/Condição a cumprir | Prazo de implementação | Demonstração do cumprimento |
PCIP: Apresentar a quantificação da totalidade dos | |||
gases de aterro gerados, em toneladas e em m3, bem | |||
T000199 | como a respetiva composição (em termos dos | Período de Exploração e de Encerramento do Aterro | RAA |
parâmetros Metano (%), Dióxido de Carbono (%), e | |||
Oxigénio (%)). | |||
PCIP: Adotar boas práticas e medidas de minimização | |||
T000200 | das emissões difusas, durante o funcionamento normal | Período de Exploração e Encerramento do Aterro | RAA |
e nos arranques e paragem. | |||
PCIP: Indicar as medidas implementadas, e/ou por |
T000244
implementar, na instalação para a minimização das emissões difusas provenientes da zona de armazenamento de resíduos.
6 meses após emissão da decisão PCIP (PL20210409000676)
E-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xx e RAA
EXP4.4.2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente a odores
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000201
PCIP: Indicar as medidas implementadas, e/ou por implementar, na instalação para a minimização de odores no aterro.
6 meses após emissão da decisão PCIP E-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xx e RAA (PL20210409000676)
T000202
PCIP: Para evitar ou, quando tal não for possível, reduzir as emissões de odores deverá criar, aplicar e rever regularmente um plano de gestão de odores, como parte integrante do sistema de gestão ambiental. As medidas do plano de gestão de odores devem ser evidenciadas no RAA.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
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Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
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CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
EXP6.2 - Tipos de energia ou produtos energéticos gerados
Código
Código
Origem
Tipo de produção anual
Unidades
Quantidades produzidas anualmente
Consumo próprio - descrição do destino / utilização
Consumo próprio (%)
Venda (%)
T000267 EP1 Biogás Energia Eléctrica -
A Energia produzida é vendida à rede elétrica nacional (REN)
0,00 100,00
EXP6.3 - Medidas / Condições a cumprir relativamente a energia
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
equipamentos/etapas de processo onde é utilizadas (incluindo geradores de emergência). | |||
PCIP: Registar o consumo mensal/anual específico de | |||
energia (quantidade de energia consumida/quantidade | |||
T000204 | de resíduos depositados/tratados)(quantidade de | Período de Exploração | RAA |
energia consumida por tonelada de resíduos | |||
depositados/tratados). | |||
PCIP: Apresentar a quantidade de energia elétrica | |||
T000205 | produzida na instalação e injetada na rede pública | Período de Exploração e de Encerramento do Aterro | RAA |
(kWh). | |||
PCIP: Efetuar uma avaliação das medidas tomadas e | |||
T000207 | resultados alcançados para otimizar os consumos de | Período de Exploração | RAA |
energia da instalação. | |||
PCIP: Para as diferentes formas de energia utilizadas na | |||
instalação (energia elétrica e gasóleo), registar o | |||
T000245 | consumo mensal/anual em kWh e litros, respetivamente, | Período de Exploração | RAA |
e o consumo específico (quantidade de energia | |||
consumida/tonelada de resíduos depositados/tratados). | |||
PCIP: Apresentar o registo atualizado do número de | |||
T000246 | horas de funcionamento e consumo de combustível | Período de Exploração | RAA |
anual do(s) gerador(es) de emergência (se aplicável). |
T000203
PCIP: Registar o consumo mensal/anual das diferentes formas de energia utilizadas, evidenciando os
Período de Exploração RAA
EXP8.1.1 - Medidas / Condições a cumprir relativamente às captações de água
T000208
Estado: Emitido
Data de consulta: 12/06/2024
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Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
PCIP (Origem - captação): Registar o consumo mensal
/anual de água discriminando por utilizações (processo industrial/lavagens/outro).
Período de Exploração RAA
T000209
PCIP (Origem - captação): Registar o consumo específico de água (m3 de água consumida/tonelada de resíduos depositados), explicitando a forma de determinação dos valores apresentados.
Período de Exploração RAA
T000210
PCIP: Dar cumprimento às condições gerais e específicas na Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos, para os fins a que se destina - Captação de Água Subterrânea (vide Anexo I).
Período de Exploração RAA
T000271
PCIP: Os consumos de água captados terão de ser medidos mensalmente, devendo o seu registo ser feito no SiLiAmb - módulo Licenciamento Único – Autocontrolo RH
Período de Exploração SILiAmb - Autocontrolo RH
T000211
PCIP: Implementar e garantir a manutenção de medidas para a otimização dos consumos de água e proceder ao respetivo registo dos resultados alcançados.
Período de Exploração RAA
T000247
PCIP: Registar o volume extraído na captação de água (m3/mês) através dos contadores à saída da captação (AC1).
Período de Exploração RAA
T000248 PCIP: Avaliar as medidas tomadas e os resultados alcançados para otimizar os consumos de água.
Período de Exploração RAA
EXP8.3 - Rejeição de águas residuais
EXP8.3.2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente à rejeição de águas residuais
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000212
PCIP: Dar cumprimento às condições (gerais, específicas e outras) constantes nas Licenças L011368. 2022.RH7 e L011369.2022.RH7 (vide Anexo II).
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000272
PCIP: Dar cumprimento aos Programas de Autocontrolo, nos termos das Licenças de Utilização dos Recursos Hídricos - Rejeição de Águas Residuais L011368.2022. RH7 e L011369.2022.RH7 (vide Anexo II), e registar os respetivos resultados no SILiAmb - módulo Licenciamento Único – Autocontrolo RH.
Período e Exploração e de Encerramento do Aterro SILiAmb - Autocontrolo RH
T000273
PCIP: Dar cumprimento ao Normativo de Descarga constante nas Licenças L011368.2022.RH7 e L011369. 2022.RH7 relativamente a todos os parâmetros indicados”.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000274
PCIP: Dar cumprimento à implementação do Programa de Monitorização do Meio Recetor e comunicar resultados à entidade licenciadora, nos termos das Licenças L011368.2022.RH7 e L011369.2022.RH7.
Período de Exploração e Encerramento do Aterro RAA
T000214
PCIP: Registar a carga poluente e o caudal diário e mensal afluente e efluente tratado na Estação de Tratamento de Lixiviados (ETAL).
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000268
PCIP: Registar o volume específico (mensal/anual) de águas residuais industriais geradas e descarregadas (m3 de efluente/tonelada de resíduos depositados), incluindo a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
T000216
PCIP: Garantir que as águas residuais do sistema de lavagem de rodados/sistema de desinfeção de viaturas são encaminhadas para sistema de retenção/tratamento de efluente.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro -
PCIP: Separar as águas pluviais não contaminadas do fluxo de águas residuais que necessitam de tratamento,
Estado: Emitido
Data de consulta: 12/06/2024
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
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Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000217 devendo o operador assegurar que não existe contaminação das águas pluviais.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro -
T000218
PCIP: O operador não se encontra autorizado a utilizar outro meio para a descarga das águas residuais, pelo que nenhuma alteração pode ser realizada ou iniciada sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora do Licenciamento (ECL) e APA.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro -
T000269
PCIP: Comunicar previamente, quando aplicável, qualquer alteração que seja realizada nas infraestruturas de tratamento de lixiviados e outras águas residuais industriais ou domésticas.
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro E-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xx e RAA
EXP8.5 - Reutilização de águas residuais
EXP8.5.1 - Medidas / Condições a cumprir relativa a reutilização de águas residuais
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000275
PCIP: Dar cumprimento às condições gerais e específicas na Licença de Produção ApR, L – ApR – 0006.2022.RH7, para os fins a que se destina – Rede de Incêndio e Rega de Espaços Verdes (vide Anexo III)
Período de Exploração e de Encerramento do Aterro RAA
EXP8.6 - Controlo de lixiviados
EXP8.6.2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente ao controlo dos lixiviados
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000222 PCIP: Registar o volume mensal/anual de lixiviados recirculados para o aterro.
Período de Exploração e Encerramento do Aterro RAA
EXP10.1 - Resíduos gerados na atividade
EXP10.1.3 - Medidas / Condições a cumprir relativamente aos resíduos gerados na atividade
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
PCIP: Registar os quantitativos de resíduos (por código
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Código | Medida/Condição a cumprir | Prazo de implementação | Demonstração do cumprimento | |
T000223 | LER), gerados no processo produtivo evidenciando a | Período de Exploração | RAA | |
etapa onde são produzidos. | ||||
PCIP: Registar a produção específica de resíduos do | ||||
T000224 | processo produtivo (quantidade de resíduos gerados | Período de Exploração | RAA | |
/unidades de produção). | ||||
PCIP: Deverá ser garantida a existência de parques | ||||
/zonas para o armazenamento temporário de resíduos | ||||
T000226 | em número suficiente face à produção de resíduos na | Período de Exploração | - | |
instalação. Em nenhuma situação podem existir | ||||
resíduos que não estejam devidamente acondicionados. | ||||
PCIP: Todo e qualquer resíduo produzido deve ser | ||||
T000227 | encaminhado para destino final adequado à sua | Período de Exploração | - | |
tipologia. | ||||
PCIP: Assegurar que nos locais de armazenamento se | ||||
T000270 | verifique a disposição dos mesmos por tipologia de | Período de Exploração | - | |
resíduo e com a identificação dos códigos LER. |
EXP10.2 - Resíduos admissíveis
EXP10.2.1 - Caraterização dos residuos admissíveis no estabelecimento / instalação
Quant | |||||||
idade | |||||||
Capacida | máxi | ||||||
de de | ma | ||||||
Capaci | armazena | Emis | anual | ||||
dade | gem | são | (t | ||||
Operação de valorização | instalad | instantân | espec | /anos | |||
Código | Código LER | Tipo de tratamento | ou eliminação | a | ea (t) | ífica | ) Condições específicas |
T000320
200135; 200134;
160602; 200123;
160216; 160213;
160603; 160604;
160211; 160601;
200121; 200136;
160605; 160214;
Ecocentro - REEE - Armazenamento temporário de resíduos. Os resíduos armazenados são encaminhados para destino adequado.
R 13 D - Reembalamento de resíduos, com vista a agrupar os resíduos em recipientes adequados para preparar resíduos para tratamentos posterior e mais distante, sem alteração de LER
87,60 t
/ano
32,00 50
T000321
200101; 150107;
150101; 150106;
150104; 150102;
150105;
Ecocentro (alvéolo para vidro, plástico e metal + armazém de papel e cartão)
- Armazenamento temporário no âmbito do tratamento
R 13 B - Armazenagem de resíduos no âmbito do tratamento
43,80 t
/ano
100,00 20
T000322
200199; 200307;
200399;
Plataforma de Monstros - Triagem manual dos resíduos e encaminhamento para destino adequado
R 12 B - Triagem
1 779,1 135,00 1000
6 t/ano
T000323
020103; 200307;
200199; 200399;
200201;
Plataforma de Monstros - Armazenamento temporário de resíduos. Os resíduos valorizáveis são transportados para Estação de Triagem/Central de Valorização para tratamento e encaminhamento para destino adequado.
R 13 B - Armazenagem de resíduos no âmbito do tratamento
1 114,2 54,00 500
7 t/ano
T000324
191203; 200111;
200140; 191202;
200139; 150103;
200138; 020110;
200110;
Plataforma de Monstros - Armazenamento temporário para encaminhamento para destino adequado
R 13 D - Reembalamento de resíduos, com vista a agrupar os resíduos em recipientes adequados para preparar resíduos para tratamentos posterior e mais distante, sem alteração de LER
43,80 t
/ano
27,00 500
D 15 - Armazenamento antes de uma das operações enumeradas de D 1 a D 14 (com exclusão
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Quant | ||||||||
idade | ||||||||
Capacida | máxi | |||||||
de de | ma | |||||||
Capaci | armazena | Emis | anual | |||||
dade | gem | são | (t | |||||
Operação de valorização | instalad | instantân | espec | /anos | ||||
Código | Código LER | Tipo de tratamento | ou eliminação | a | ea (t) | ífica | ) | Condições específicas |
T000325 200399; 200307; 200199; | Plataforma de Monstros - Armazenamento temporário no âmbito do tratamento | do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos foram produzidos) | 593,02 t /ano | 54,00 | 250 | |
191209; 160120; | ||||||
100125; 191304; | ||||||
020109; 020303; | ||||||
160122; 020399; | ||||||
200304; 020304; | ||||||
100123; 100199; | ||||||
200141; 100117; | ||||||
191306; 190605; | ||||||
200303; 191205; | ||||||
191006; 200399; | ||||||
030105; 020107; | ||||||
101210; 080318; | ||||||
020101; 191207; | ||||||
200132; 020702; | ||||||
191210; 190606; | ||||||
190904; 101206; | ||||||
190999; 190809; | ||||||
200130; 080202; | ||||||
020301; 200306; | ||||||
191201; 191204; | ||||||
200302; 080399; | ||||||
080414; 020204; | ||||||
100107; 020302; | ||||||
020699; 020705; | ||||||
020799; 080116; | ||||||
100121; 200203; | ||||||
020701; 020299; | ||||||
190802; 101201; | A manutenção temporária | |||||
190805; 190905; | da deposição dos resíduos | |||||
080203; 080114; | de origem não urbana fica |
T000327
020199; 080118;
190901; 200128;
020104; 100105;
191002; 190503;
080313; 100101;
080307; 080199;
191004; 191302;
190502; 020305;
190812; 191001;
020203; 190902;
080499; 101213;
030199; 101212;
080201; 190599;
100126; 101203;
190501; 190903;
191208; 080120;
191212; 160112;
080410; 190699;
100103; 100119;
020602; 020704;
190899; 200199;
100115; 080112;
190604; 100102;
190906; 160306;
101299; 101205;
080315; 150203;
020603; 080299;
101208; 190801;
160304; 100124;
080412; 190703;
030101; 200307;
190814; 020201;
190603; 200301;
020601;
Células do aterro sanitário - Deposição
D 1 A - Deposição no solo
3 721 8
70,00 t
/ano
15000
0
condicionada a que, até ao prazo máximo de 2 anos após a emissão do TUA, a Algar, S.A. promova a alteração do contrato em articulação com o concedente.
T000331 200202; Células do Aterro Sanitário
R 10 B - Cobertura e/ou regularização de caminhos nos aterros
500
T000332 190599; 191209;
160103;
Células do Aterro Sanitário
R 11 - Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer das operações enumeradas de R1 a R10
10000
T000348 160103;
Utilização como elemento de proteção da barreira de impermeabilização artificial do aterro
R 10 F - Outras operações
R 10 não especificadas 50
Para realizar a validação do documento e comprovar que o documento apresentado corresponde ao TUA, aceda a "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx" e no link "Validar Título Único Ambiental", indique o código do documento e de verificação apresentados.
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
EXP10.2.7 - Medidas / Condições a cumprir relativamente aos resíduos admissíveis
Código | Medida/Condição a cumprir | Prazo de implementação | Demonstração do cumprimento |
PCIP: Sistematizar os quantitativos efetivos de resíduos | |||
recebidos/tratados de acordo com as diferentes | |||
T000229 | atividades desenvolvidas na instalação, diferenciando | Período de Exploração | RAA |
nomeadamente por categoria PCIP e explicitando os | |||
cálculos realizados. | |||
PCIP: Garantir a correta classificação LER dos resíduos | |||
T000230 | rececionados na instalação, de acordo com a sua | Período de Exploração | RAA |
origem. | |||
Manter um registo sistemático dos elementos constantes |
T000303
no ponto 3 da parte A do Anexo IV do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Diploma Aterros)
Período de Exploração Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000304
A admissão de resíduos em aterro, deverá ser efetuada de acordo com os processos e critérios de admissão constantes no n.º 3 da parte B do Anexo II do Diploma Aterros (Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).
Período de Exploração
Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
T000305
No âmbito do disposto no ponto 3.3 do Anexo I do Diploma Aterros é autorizada a receção de pneus usados (código LER 16 01 03) para utilização como elemento de proteção da barreira de impermeabilização artificial do aterro devendo ser tomadas medidas para que não se verifique a acumulação de águas no interior dos pneus.
Período de Exploração
Documentos/Registos de acordo com a legislação aplicável
EXP10.4 - Identificação do responsável técnico OGR
EXP10.4.1 - Identificação do responsável técnico pela OGR
Código Nome
T000302 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXP12.2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente ao ruído
Código | Medida/Condição a cumprir | Prazo de implementação | Demonstração do cumprimento | |
PCIP: Realizar nova avaliação de ruído e apresentar o | ||||
respetivo relatório de ensaio, se ocorrerem alterações na | ||||
instalação que possam ter interferência direta com os | ||||
níveis sonoros anteriormente existentes como, por | ||||
T000231 | exemplo, o aumento de equipamentos com emissões | Período de Exploração | RAA | |
sonoras para o exterior e/ou aumento do número de | ||||
horas de funcionamento de equipamentos e/ou alteração | ||||
da sua disposição, que façam prever o aumento do nível | ||||
sonoro no(s) recetor(es) sensível(eis). |
T000249
Estado: Emitido
Data de consulta: 12/06/2024
Para realizar a validação do documento e comprovar que o documento apresentado corresponde ao TUA, aceda a "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx" e no link "Validar Título Único Ambiental", indique o código do documento e de verificação apresentados.
Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
PCIP: Caso da avaliação de ruído se conclua que é necessário proceder à implementação de medidas de minimização deverá ser apresentado um plano com a calendarização das ações a implementar. Após implementação das medidas de minimização deverá ser efetuada nova caracterização de forma a verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima.
6 meses após realização da avaliação RAA
ENC2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente ao encerramentos e ou desativação da instalação
Código Medida/Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000232 PCIP: Elaborar e submeter o plano de desativação total ou parcial da instalação para aprovação.
Aquando da previsão de cessação definitiva total ou parcial da instalação (com 6 meses de antecedência)
Plano de Desativação Total ou Parcial
T000233
PCIP: Elaborar e submeter o Relatório Final de Conclusão do Plano de Desativação Total ou Parcial da instalação para aprovação.
Aquando da conclusão da desativação de acordo com o plano previamente aprovado
Relatório Final de Conclusão do Plano de Desativação Total ou Parcial
T000235
PCIP: No caso de encerramento do aterro, a decisão de licenciamento ambiental mantém-se válida, nos pontos aplicáveis, até aprovação do relatório final de desativação (o qual corresponderá nesta situação à aprovação final do encerramento do aterro nos termos do Diploma aterros). Em termos gerais, serão válidas e aplicáveis as condições da decisão de licenciamento ambiental referentes: (i)à fase de “encerramento
/manutenção após encerramento; (ii)as relativas ao ponto da gestão de situações de emergência; (iii)outras condições expressamente definidas para a fase de encerramento e pós encerramento, e (iv) as demais condições da Licença da Operação de Deposição de Resíduos em Aterro que possam ser aplicáveis por referência expressa da LA.
Encerramento e Pós Encerramento Relatório Final de Desativação
T000307
No que se refere a todas as operações de encerramento do aterro deve ser dado cumprimento ao estipulado no artigo 27.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação (Diploma Aterros)
Antes de iniciar as operações de selagem Projeto de encerramento e selagem do aterro
T000308
O operador do aterro deve dar cumprimento ao disposto na Parte B do Anexo IV do Diploma Aterros (Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro)
Fase pós-encerramento Relatório síntese anual por um período de 30 anos
T000309
Elaborar um relatório de síntese, cf. 2.2 da Parte B do Anexo IV do Diploma Aterros, sobre o estado do aterro, com especificação das operações de manutenção e dos processos e resultados dos controlos realizados (constantes nos pontos 3 a 9 da Parte B do Anexo IV do citado diploma) no decorrer do ano anterior.
Fase pós-encerramento Relatório síntese anual por um período de 30 anos
T000310
Elaborar e submeter o plano de encerramento do aterro
/programa de manutenção e controlo pós-encerramento, que integre o modo de cumprimento do disposto no Diploma Aterros.
Com 6 meses de antecedência ao encerramento parcial ou total do aterro
Projeto de encerramento e selagem do aterro
O aterro só é considerado definitivamente encerrado após decisão de aprovação de encerramento proferida pela CCDR Algarve, na sequência da realização de vistoria ao local, com as entidades públicas intervenientes e da análise do projeto de encerramento do aterro apresentado pelo operador. A decisão de
Estado: Emitido
Data de consulta: 12/06/2024
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Demonstração do cumprimento
Prazo de implementação
Medida/Condição a cumprir
Código
CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
T000311 aprovação de encerramento referida não prejudica a obrigação de cumprimento das condições da licença na fase pós -encerramento pelo operador.
Pós-encerramento Vistoria e apresentação do Projeto de encerramento
T000312
A licença de exploração mantém -se em vigor até ao integral cumprimento das obrigações do seu titular, designadamente em matéria de encerramento e pós- encerramento do aterro.
Fase de encerramento e Pós-encerramento -
OCom1 - Comunicações a efetuar à Administração
Código
Tipo de informação
/Parâmetros
Formato de reporte
Periodicidade de comunicação
Data de reporte
Entidade
T000236
Relatório Ambiental Anual (RAA) sujeito a validação prévia, por verificador qualificado, que deve integrar as condições da fase de exploração e/ou fase pós- encerramento definidas no Diploma Aterros.
Formato digital através da Plataforma SILiAmb (até 50 MB por upload)
Até 30 de junho de cada ano, reportando-se às condições do ano anterior
APA
T000237 Relatório de Base (RB)
Registo Europeu de Emissões
Formato digital até 10 MB ou através de plataforma online de transferência de ficheiros para o email xxxx@xxxxxxxxxx.xx. Diretrizes da Comissão Europeia respeitantes aos relatórios de base - Comunicação da Comissão 2014/C 136/03, JOUE de
06.05.2014
Formulário PRTR a submeter
De acordo com o parecer da APA a emitir quanto ao Relatório de Avaliação de Necessidade de Relatório de Base
PRTR a submeter anualmente
APA
T000238
e Transferências de Poluentes (PRTR)
no SILiAmb
em data a definir APA
T000239 MIRR/MRRU
Proceder ao registo de residuos (produzidos e geridos) no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), (MRRU e/ou MIRR,
conforme aplicável), suportado pelo Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental (SILIAmb).
Formato digital ou qualquer via
No período definido pela APA APA
Comunicação no prazo máximo
T000240 Situações de Emergência
(Acidentes e Incidentes)
T000241 Situações de incumprimento de condições do TUA
T000242 Plano de Desativação total ou
parcial
disponível que se mostre eficiente
Formato digital ou qualquer via disponível que se mostre eficiente
meses de antecedência. | ||||
T000243 | Relatório Final de Conclusão do Plano de Desativação total ou parcial | Formato digital ou qualquer via disponível que se mostre eficiente | Aquando da conclusão da desativação de acordo com o plano previamente aprovado | APA |
Anualmente, até ao final dos |
Formato digital ou qualquer via disponível que se mostre eficiente
de 24 horas após a ocorrência; Relatório num prazo de 15 dias após a ocorrência.
Comunicação no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência; Relatório num prazo de 15 dias após a ocorrência.
Aquando da previsão de cessação definitiva total ou parcial das atividades - com 6
APA, CCDR-ALG, IGAMAOT
CCDR-ALG, APA
APA
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Código | Tipo de informação /Parâmetros | Formato de reporte | Periodicidade de comunicação | Data de reporte | Entidade |
T000313 Seguro de Responsabilidade
Civil Extracontratual
Formato digital trabalhos de manutenção e
controlo na fase pós- encerramento do aterro
CCDR-Algarve
T000314
O resíduo não pode ser admitido para deposição no aterro quando não se apresenta conforme com a descrição constante da documentação que o acompanha ou em caso de inexistência de certificado de aceitação válido (ponto 2.9 e
2.10 da Parte A do Anexo II do Diploma Aterros - Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).
Formato digital ou qualquer via disponível que se mostre eficiente
Comunicação no prazo máximo de 24 horas, identificando o produtor ou detentor, as quantidades e a classificação dos resíduos em causa.
IGAMAOT (notificação); CCDR- Algarve (conhecimento)
T000315
Relatório relativo a cada campanha de monitorização da qualidade dos solos na envolvente direta do aterro (Anexo IV, Parte A, ponto 10.5 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro)
Formato digital Prazo de 2 meses após a
realização do relatório
CCDR Algarve
Código Ficheiro Descrição
T000276 Anexo I - A011984_2019_RH7.pdf Anexo I - TURH Captação
T000277 Anexo II - L011368_2022_RH7; L011369_2022_RH7.pdf Anexo II - TURHs Rejeição
T000278 Anexo III - ApR-0006_2022_RH7.pdf Anexo III - ApR
T000334 Anexo IV - Medidas ICNF IP.pdf Anexo IV - Medidas ICNF IP
T000340 Anexo V -Lista_Residuos_Tratar_Aterro_Q40A.pdf Anexo V - Lista de resíduos a tratar - Regime OGR - Aterros
T000341 Anexo VI -Lista_Residuos_Tratar_OGR_Q40A.pdf Anexo VI - Lista de resíduos a tratar - Regime OGR - RGGR
T000342 Anexo VII - Planta_Areas_Afetas_ASS.pdf Anexo VII - Planta das área afetas ao Aterro Sanitário do Sotavento
T000343 Anexo VIII - Planta_Areas_Afetas_ASS_ Parte I, II, e III.pdf Anexo VIII - Planta das áreas afetas ao Aterro Sanitário do Sotavento - Parte I, II e III
T000344 Anexo IX -MD - Aterro Sanitário do Sotavento.pdf Anexo IX - Descrição Aterro Sanitário do Sotavento
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CÓDIGO DOCUMENTO: D20240607007632
CÓDIGO VERIFICAÇÃO: 2d4a-748d-917c-e5a5
Nome da substância / Identificação | Código LER | Caraterização | Operação DL 102-D/2020 | Instalação de tratamento de resíduos | ||
RN1 | Lamas | 02 01 01 | Lamas provenientes da lavagem e limpeza | Lamas provenientes da lavagem e limpeza | D1A | Células do aterro sanitário |
RN2 | Resíduos de plásticos | 02 01 04 | Resíduos de plásticos (excluindo embalagens) | Plásticos | D1A | Células do aterro sanitário |
RN3 | Resíduos silvícolas. | 02 01 07 | Resíduos silvícolas. | Resíduos silvícolas. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN4 | Resíduos agroquímicos | 02 01 09 | Resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08. | Resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN5 | Resíduos provenientes da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca | 02 01 99 | Resíduos provenientes da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca | Resíduos provenientes da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca | D1A | Células do aterro sanitário |
RN6 | Lamas | 02 02 01 | Lamas provenientes da lavagem e limpeza. | Lamas provenientes da lavagem e limpeza. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN7 | Produtos alimentares de origem animal | 02 02 03 | Matérias impróprias para consumo ou processamento | Matérias impróprias para consumo ou processamento | D1A | Células do aterro sanitário |
RN8 | Lamas | 02 02 04 | Lamas do tratamento local de efluentes. | Lamas do tratamento local de efluentes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN9 | Resíduos provenientes da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal | 02 02 99 | Resíduos provenientes da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal | Resíduos provenientes da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal | D1A | Células do aterro sanitário |
RN10 | Lamas | 02 03 01 | Lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação. | Lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN11 | Resíduos de agentes conservantes | 02 03 02 | Resíduos de agentes conservantes. | Resíduos de agentes conservantes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN12 | Resíduos da extração por solventes. | 02 03 03 | Resíduos da extração por solventes. | Resíduos da extração por solventes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN13 | Resíduos de frutos, legumes, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de levedura e extracto de levedura e da preparação e fermentação de melaços | 02 03 04 | Matérias impróprias para consumo ou processamento. | Matérias impróprias para consumo ou processamento. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN14 | Lamas | 02 03 05 | Lamas do tratamento local de efluentes. | Lamas do tratamento local de efluentes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN15 | Resíduos proveinientes da preparação e processamento de frutos, produtos hortícolas, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de leveduras e extratos de leveduras e da preparação e fermentação de melaços | 02 03 99 | Resíduos proveinientes da preparação e processamento de frutos, produtos hortícolas, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de leveduras e extratos de leveduras e da preparação e fermentação de melaços | Resíduos proveinientes da preparação e processamento de frutos, produtos hortícolas, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de leveduras e extratos de leveduras e da preparação e fermentação de melaços | D1A | Células do aterro sanitário |
RN16 | Panificação, pastelaria e confeitaria | 02 06 01 | Matérias impróprias para consumo ou processamento. | Matérias impróprias para consumo ou processamento. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN17 | Resíduos de agentes conservantes | 02 06 02 | Resíduos de agentes conservantes. | Resíduos de agentes conservantes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN18 | Lamas | 02 06 03 | Lamas do tratamento local de efluentes. | Lamas do tratamento local de efluentes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN19 | Resíduos provenientes da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria | 02 06 99 | Resíduos provenientes da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria | Resíduos provenientes da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria | D1A | Células do aterro sanitário |
RN20 | Resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas para produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas | 02 07 01 | Resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas. | Resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN21 | Resíduos da destilação de bebidas espirituosas | 02 07 02 | Resíduos da destilação de bebidas espirituosas. | Resíduos da destilação de bebidas espirituosas. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN22 | Matérias impróprias para consumo ou processamento | 02 07 04 | Matérias impróprias para consumo ou processamento. | Matérias impróprias para consumo ou processamento. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN23 | Lamas | 02 07 05 | Lamas do tratamento local de efluentes. | Lamas do tratamento local de efluentes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN24 | Resíduos provenientes da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas | 02 07 99 | Resíduos provenientes da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas | Resíduos provenientes da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas | D1A | Células do aterro sanitário |
RN25 | Resíduos do descasque de madeira e cortiça | 03 01 01 | Resíduos do descasque de madeira e de cortiça. | Resíduos do descasque de madeira e de cortiça. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN26 | Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados | 03 01 05 | Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04 | Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04 (Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas). | D1A | Células do aterro sanitário |
RN27 | Resíduos provenientes do processamento de madeira e do fabrico de painéis e mobiliário | 03 01 99 | Resíduos provenientes do processamento de madeira e do fabrico de painéis e mobiliário | Resíduos provenientes do processamento de madeira e do fabrico de painéis e mobiliário | D1A | Células do aterro sanitário |
RN28 | Resíduos de tintas e vernizes | 08 01 12 | Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11. | Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN29 | Lamas | 08 01 14 | Lamas de tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 13. | Lamas de tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 13. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN30 | Lamas | 08 01 16 | Lamas aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 15. | Lamas aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 15. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN31 | Resíduos de tintas e vernizes | 08 01 18 | Resíduos da remoção de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 17. | Resíduos da remoção de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 17. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN32 | Resíduos de tintas e vernizes | 08 01 20 | Suspensões aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 19 | Suspensões aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 19 | D1A | Células do aterro sanitário |
RN33 | Resíduos provenientes do FFDU e da remoção de tintas e vernizes | 08 01 99 | Resíduos provenientes do FFDU e da remoção de tintas e vernizes | Resíduos provenientes do FFDU e da remoção de tintas e vernizes | D1A | Células do aterro sanitário |
RN34 | Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta | 08 02 01 | Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta. | Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN35 | Resíduos de revestimentos | 08 02 02 | Lamas aquosas contendo materiais cerâmicos. | Lamas aquosas contendo materiais cerâmicos. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN36 | Resíduos de revestimentos | 08 02 03 | Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos. | Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN37 | Resíduos provenientes do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos | 08 02 99 | Resíduos provenientes do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos | Resíduos provenientes do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos | D1A | Células do aterro sanitário |
RN38 | Lamas | 08 03 07 | Lamas aquosas contendo tintas de impressão | Lamas aquosas contendo tintas de impressão | D1A | Células do aterro sanitário |
RN39 | Resíduos de tintas de impressão | 08 03 13 | Resíduos de tintas de impressão, não abrangidos em 08 03 12. | Resíduos de tintas de impressão, não abrangidos em 08 03 12. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN40 | Lamas | 08 03 15 | Lamas de tintas de impressão, não abrangidas em 08 03 14. | Lamas de tintas de impressão, não abrangidas em 08 03 14. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN41 | Resíduos de toner de impressão | 08 03 18 | Resíduos de toner de impressão não abrangidos em 08 03 17. | Resíduos de toner de impressão não abrangidos em 08 03 17. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN42 | Resíduos provenientes do FFDU de tintas de impressão | 08 03 99 | Resíduos provenientes do FFDU de tintas de impressão | Resíduos provenientes do FFDU de tintas de impressão | D1A | Células do aterro sanitário |
Designação | Nome da substância / Identificação | Código LER | Caraterização | Operação DL 102-D/2020 | Instalação de tratamento de resíduos | |
RN43 | Resíduos de colas e vedantes | 08 04 10 | Resíduos de colas e vedantes, não abrangidos em 08 04 09. | Resíduos de colas e vedantes, não abrangidos em 08 04 09. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN44 | Lamas | 08 04 12 | Lamas de colas e vedantes não abrangidas em 08 04 11. | Lamas de colas e vedantes não abrangidas em 08 04 11. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN45 | Lamas | 08 04 14 | Lamas aquosas contendo colas ou vedantes não abrangidas em 08 04 13. | Lamas aquosas contendo colas ou vedantes não abrangidas em 08 04 13. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN46 | Resíduos provenientes do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes) | 08 04 99 | Resíduos provenientes do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes) | Resíduos provenientes do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes) | D1A | Células do aterro sanitário |
RN47 | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras | 10 01 01 | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04). | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04). | D1A | Células do aterro sanitário |
RN48 | Cinzas volantes da combustão de carvão. | 10 01 02 | Cinzas volantes da combustão de carvão. | Cinzas volantes da combustão de carvão. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN49 | Cinzas volantes da combustão de turfa ou de madeira não tratada | 10 01 03 | Cinzas volantes da combustão de turfa ou de madeira não tratada. | Cinzas volantes da combustão de turfa ou de madeira não tratada. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN50 | Resíduos cálcicos de reação, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão | 10 01 05 | Resíduos cálcicos de reação, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão. | Resíduos cálcicos de reação, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN51 | Lamas | 10 01 07 | Resíduos cálcicos de reação, na forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão. | Resíduos cálcicos de reação, na forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN52 | Cinzas, escórias e poeiras | 10 01 15 | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de coincineração, não abrangidas em 10 01 14. | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de coincineração, não abrangidas em 10 01 14. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN53 | Cinzas volantes de coincineração não abrangidas em 10 01 16. | 10 01 17 | Cinzas volantes de coincineração não abrangidas em 10 01 16. | Cinzas volantes de coincineração não abrangidas em 10 01 16. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN54 | Resíduos de limpeza de gases | 10 01 19 | Resíduos de limpeza de gases, não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18. | Resíduos de limpeza de gases, não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN55 | Lamas | 10 01 21 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20. | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN56 | Lamas | 10 01 23 | Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, não abrangidas em 10 01 22. | Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, não abrangidas em 10 01 22. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN57 | Areias de leitos f fluidizados | 10 01 24 | Areias de leitos fluidizados. | Areias de leitos fluidizados. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN58 | Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais elétricas a carvão | 10 01 25 | Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais elétricas a carvão. | Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais elétricas a carvão. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN59 | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento. | 10 01 26 | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento. | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN60 | Resíduos provenientes de centrais elétricas e de outras instalações de combustão (exceto 19 | 10 01 99 | Resíduos provenientes de centrais elétricas e de outras instalações de combustão (exceto 19) | Resíduos provenientes de centrais elétricas e de outras instalações de combustão (exceto 19) | D1A | Células do aterro sanitário |
RN61 | Resíduos da preparação da mistura | 10 12 01 | Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico). | Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico). | D1A | Células do aterro sanitário |
RN62 | Poeiras e Particulas | 10 12 03 | Partículas e poeiras. | Partículas e poeiras. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN63 | Lamas | 10 12 05 | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases. | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN64 | Moldes | 10 12 06 | Moldes fora de uso. | Moldes fora de uso. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN65 | Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção | 10 12 08 | Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico). | Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico). | D1A | Células do aterro sanitário |
RN66 | Resíduos sólidos do tratamento de gases | 10 12 10 | Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 12 09. | Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 12 09. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN67 | Resíduos de vitrificação | 10 12 12 | Resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11. | Resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN68 | Lamas | 10 12 13 | Lamas do tratamento local de efluentes. | Lamas do tratamento local de efluentes. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN69 | Resíduos provenientes do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção | 10 12 99 | Resíduos provenientes do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção | Resíduos provenientes do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção | D1A | Células do aterro sanitário |
RN70 | Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção | 15 02 03 | Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02 | Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN71 | Pneus usados | 16 01 03 | Pneus usados | Pneus usados | R11 | Células do aterro sanitário |
RN72 | Pneus usados | 16 01 03 | Pneus usados | Pneus usados | R10F | Células do aterro sanitário |
RN73 | Pastilhas de travões | 16 01 12 | Pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11. | Pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN74 | Vidro | 16 01 20 | Vidro | Vidro de veículos em fim de vida | D1A | Células do aterro sanitário |
RN75 | Outros | 16 01 22 | Componentes sem outras especificações. | Componentes sem outras especificações. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN76 | Resíduos inorgânicos | 16 03 04 | Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03. | Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN77 | Resíduos orgânicos | 16 03 06 | Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05. | Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN78 | Mistura de resíduos | 19 02 03 | Mistura de resíduos de tratamentos fisico-quimicos, contendo apenas resíduos não perigosos. | Mistura de resíduos de tratamentos fisico- quimicos, contendo apenas resíduos não | D1A | Células do aterro sanitário |
RN79 | Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados. | 19 05 01 | Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados. | Fração não compostada de resíduos urbanos e equiparados. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN80 | Fração não compostada de resíduos animais e vegetais. | 19 05 02 | Fração não compostada de resíduos animais e vegetais. | Fração não compostada de resíduos animais e vegetais. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN81 | Outros | 19 05 03 | Composto fora das especificações. | Composto fora das especificações. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN82 | Resíduos provenientes do tratamento aeróbio de resíduos sólidos | 19 05 99 | Resíduos provenientes do tratamento aeróbio de resíduos sólidos | Rejeitados/refugos | D1A | Células do aterro sanitário |
RN83 | Resíduos provenientes do tratamento aeróbio de resíduos sólidos | 19 05 99 | Resíduos provenientes do tratamento aeróbio de resíduos sólidos | Rejeitados/refugos | R11 | Células do aterro sanitário |
RN84 | Licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados | 19 06 03 | Licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados | Licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados | D1A | Células do aterro sanitário |
RN85 | Lamas | 19 06 04 | Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados. | Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN86 | Licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais | 19 06 05 | Licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais. | Licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN87 | Lamas | 19 06 06 | Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais. | Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN88 | Resíduos provenientes do tratamento anaeróbio de resíduo | 19 06 99 | Resíduos provenientes do tratamento anaeróbio de resíduo | Rejeitados / Refugos | D1A | Células do aterro sanitário |
RN89 | Lixiviados | 19 07 03 | Lixiviados de aterros, não abrangidos em 19 07 02. | Lixiviados | D1A | Células do aterro sanitário |
Designação | Nome da substância / Identificação | Código LER | Caraterização | Operação DL 102-D/2020 | Instalação de tratamento de resíduos | |
RN90 | Gradados | 19 08 01 | Gradados. | Gradados. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN91 | Resíduos do desarenamento | 19 08 02 | Resíduos do desarenamento. | Resíduos do desarenamento. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN92 | Lamas | 19 08 05 | Lamas do tratamento de águas residuais urbanas. | Lamas do tratamento de águas residuais urbanas. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN93 | Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares. | 19 08 09 | Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares. | Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN94 | Lamas | 19 08 12 | Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 11. | Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 11. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN95 | Lamas | 19 08 14 | Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 13. | Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 13. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN96 | Resíduos provenientes de estações de tratamento de águas residuais, sem outras especificações | 19 08 99 | Resíduos provenientes de estações de tratamento de águas residuais, sem outras especificações | Lamas / Rejeitados / Refugos / Filtros | D1A | Células do aterro sanitário |
RN97 | Resíduos sólidos de gradagens e da filtração primária. | 19 09 01 | Resíduos sólidos de gradagens e da filtração primária. | Resíduos sólidos de gradagens e da filtração primária. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN98 | Lamas | 19 09 02 | Lamas de clarificação da água. | Lamas de clarificação da água. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN99 | Lamas | 19 09 03 | Lamas de descarbonatação. | Lamas de descarbonatação. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN100 | Carvão ativado usado | 19 09 04 | Carvão ativado usado. | Carvão ativado usado. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN101 | Resinas de permuta iónica saturadas ou usadas | 19 09 05 | Resinas de permuta iónica saturadas ou usadas. | Resinas de permuta iónica saturadas ou usadas. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN102 | Lamas | 19 09 06 | Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica. | Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN103 | Resíduos provenientes da preparação de água para consumo humano e de água para consumo industrial | 19 09 99 | Resíduos provenientes da preparação de água para consumo humano e de água para consumo industrial | Lamas | D1A | Células do aterro sanitário |
RN104 | Resíduos de ferro e de aço | 19 10 01 | Resíduos de ferro e de aço | Resíduos de ferro e de aço. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN105 | Resíduos não ferrosos | 19 10 02 | Resíduos não ferrosos | Resíduos não ferrosos. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN106 | Poeiras | 19 10 04 | Frações leves e poeiras, não abrangidas em 19 10 03. | Frações leves e poeiras, não abrangidas em 19 10 03. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN107 | Outros | 19 10 06 | Outras frações, não abrangidas em 19 10 05. | Outras frações, não abrangidas em 19 10 05. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN108 | Papel e cartão. | 19 12 01 | Papel e cartão | Papel e cartão | D1A | Células do aterro sanitário |
RN109 | Borracha e Plástico | 19 12 04 | Borracha e Plástico | Borracha e Plástico | D1A | Células do aterro sanitário |
RN110 | Vidro | 19 12 05 | Vidro | Vidro | D1A | Células do aterro sanitário |
RN111 | Madeira não abrangida em 19 12 06 (Madeira contendo substâncias perigosas). | 19 12 07 | Madeira não abrangida em 19 12 06 (Madeira contendo substâncias perigosas) | Madeira não abrangida em 19 12 06 (Madeira contendo substâncias perigosas) | D1A | Células do aterro sanitário |
RN112 | Têxteis | 19 12 08 | Têxteis | Têxteis | D1A | Células do aterro sanitário |
RN113 | Areia, rochas | 19 12 09 | Substâncias minerais (por exemplo areia, rochas) | Substâncias minerais (por exemplo areia, rochas). | D1A | Células do aterro sanitário |
RN114 | Areia, rochas | 19 12 09 | Substâncias minerais (por exemplo areia, rochas) (por exemplo areia, rochas) (transferidos internamente para reutilização no aterro). | Substâncias minerais (por exemplo areia, rochas). | R11 | Células do aterro sanitário |
RN115 | Resíduos combustíveis | 19 12 10 | Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos). | Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos). | D1A | Células do aterro sanitário |
RN116 | Outros | 19 12 12 | Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11. | Rejeitados / Refugos | D1A | Células do aterro sanitário |
RN117 | Resíduos sólidos da descontaminação de solos | 19 13 02 | Resíduos sólidos da descontaminação de solos, não abrangidos em 19 13 01. | Resíduos sólidos da descontaminação de solos, não abrangidos em 19 13 01. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN118 | Lamas | 19 13 04 | Lamas da descontaminação de solos, não abrangidas em 19 13 03. | Lamas da descontaminação de solos, não abrangidas em 19 13 03. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN119 | Lamas | 19 13 06 | Lamas da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 05. | Lamas da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 05. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN120 | Tintas, produtos adesivos, colas e resinas n | 20 01 28 | Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27. | Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN121 | Detergentes | 20 01 30 | Detergentes não abrangidos em 20 01 29. | Detergentes não abrangidos em 20 01 29. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN122 | Medicamentos | 20 01 32 | Medicamentos não abrangidos em 20 01 31. | Medicamentos não abrangidos em 20 01 31. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN123 | Resíduos da limpeza de chaminés | 20 01 41 | Resíduos da limpeza de chaminés. | Resíduos da limpeza de chaminés. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN124 | Frações de Resíduos urbanos misturadas | 20 01 99 | Frações de Resíduos urbanos misturadas | Frações de Resíduos urbanos misturadas | D1A | Células do aterro sanitário |
RN125 | Terras e pedras | 20 02 02 | Terras e pedras. | Terras e pedras. | R10B | Células do aterro sanitário |
RN126 | Outros | 20 02 03 | Outros resíduos não biodegradáveis. | Outros resíduos não biodegradáveis. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN127 | Misturas de resíduos urbanos e equiparados | 20 03 01 | Misturas de resíduos urbanos e equiparados. | Misturas de resíduos urbanos e equiparados. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN128 | Resíduos de mercados. | 20 03 02 | Resíduos de mercados. | Resíduos de mercados. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN129 | Resíduos da limpeza de ruas | 20 03 03 | Resíduos da limpeza de ruas. | Resíduos da limpeza de ruas. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN130 | Lamas | 20 03 04 | Lamas de fossas séticas. | Lamas de fossas séticas. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN131 | Resíduos da limpeza de esgotos. | 20 03 06 | Resíduos da limpeza de esgotos. | Resíduos da limpeza de esgotos. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN132 | Monstros. | 20 03 07 | Monstros. | Monstros. | D1A | Células do aterro sanitário |
RN133 | Resíduos urbanos e equiparados, isentos de restos de comida | 20 03 99 | Resíduos urbanos e equiparados, isentos de restos de comida | Resíduos urbanos e equiparados, isentos de restos de comida | D1A | Células do aterro sanitário |
Nome da substância / Identificação | Código LER | Caraterização | Operação de valorização ou eliminação DL 102-D/2020 | Instalação de tratamento de resíduos | |
RN1 | Tecidos vegetais | 02 01 03 | Resíduos de tecidos vegetais de agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca | R13B | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN2 | Metais | 02 01 10 | Resíduos metálicos de agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN3 | Papel e cartão | 15 01 01 | Resíduos de embalagens de papel e de cartão | R13B | Ecocentro |
RN4 | Plástico | 15 01 02 | Resíduos de embalagens PEAD, EPS, Filme Plástico, PET, PVC, plásticos mistos | R13B | Ecocentro |
RN5 | Madeira | 15 01 03 | Embalagens de madeira | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN6 | Metais | 15 01 04 | Resíduos de embalagens de aço, de alumínio | R13B | Ecocentro |
RN7 | ECAL | 15 01 05 | Resíduos de embalagem ECAL | R13B | Ecocentro |
RN8 | Plástico/Metal | 15 01 06 | Resíduos de misturas de embalagens (ex. aço, alúminio, PEAD, EPS, Filme Plástico, PET, PVC, plásticos mistos) | R13B | Ecocentro |
RN9 | Vidro | 15 01 07 | Resíduos de embalagens de vidro | R13B | Ecocentro |
RP1 | REEE | 16 02 11* | Equipamentos fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HFCFC, HFC | R13D | Ecocentro - REEE |
RP2 | REEE | 16 02 13* | Equipamentos fora de uso contendo componentes perigosos não abarngidos em 16 02 09 e 16 02 12 | R13D | Ecocentro - REEE |
RN10 | REEE | 16 02 14 | Pequenos e grandes eletrodomésticos; Resíduos de tinteiros e cartuchos de toner (de origem não urbana) | R13D | Ecocentro - REEE |
RN11 | REEE | 16 02 16 | Peças danificadas e removidas dos cartuchos de toner | R13D | Ecocentro - REEE |
RP3 | Baterias | 16 06 01* | Baterias de chumbo | R13D | Ecocentro - REEE |
RP4 | Baterias | 16 06 02* | Baterias de níquel-cádmio | R13D | Ecocentro - REEE |
RP5 | Pilhas | 16 06 03* | Pilhas contendo mercúrio | R13D | Ecocentro - REEE |
RN12 | Pilhas | 16 06 04 | Pilhas alcalinas (excepto 160603) | R13D | Ecocentro - REEE |
RN13 | Pilhas | 16 06 05 | Outras pilhas e acumuladores | R13D | Ecocentro - REEE |
RN14 | Metais | 19 12 02 | Metais ferrosos | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN15 | Metais | 19 12 03 | Metais não ferrosos | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN16 | Papel e cartão | 20 01 01 | Resíduos de papel/Cartão | R13B | Ecocentro |
RN17 | Roupas | 20 01 10 | Roupas | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN18 | Texteis | 20 01 11 | Texteis | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RP6 | REEE | 20 01 21* | Lâmpadas e luminárias | R13D | Ecocentro - REEE |
RP7 | REEE | 20 01 23* | Equipamentos de regulação de temperatura (frigoríficos, arcas) | R13D | Ecocentro - REEE |
RN18 | Pilhas | 20 01 34 | Pilhas e acumuladores | R13D | Ecocentro - REEE |
Designação | Nome da substância / Identificação | Código LER | Caraterização | Operação de valorização ou eliminação DL 102-D/2020 | Instalação de tratamento de resíduos |
RP8 | REEE | 20 01 35* | Televisores (CRT) e monitores; resíduos de tinteiros e cartuchos de toner contendo componentes perigosos (fonte geradora seja identificável como sendo resíduos urbanos e equiparados) | R13D | Ecocentro - REEE |
RN19 | REEE | 20 01 36 | Pequenos e grandes eletrodomésticos; resíduos de tinteiros e cartuchos de toner (fonte geradora seja identificável como sendo resíduos urbanos e equiparados) | R13D | Ecocentro - REEE |
RN20 | Madeira | 20 01 38 | Resíduos de madeira. | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN21 | Plástico | 20 01 39 | Plásticos não embalagem (ex. Cadeiras e mesas de esplanada, espreguiçadeiras de plástico) | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN22 | Metais | 20 01 40 | Sucata/metais | R13D | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN23 | Frações de Resíduos urbanos misturadas | 20 01 99 | Frações de Resíduos urbanos misturadas | R12B, R13B; D15 | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN24 | Biodegradáveis | 20 02 01 | Resíduos verdes (ex. troncos, ramos, cortes de relva/erva, aparas) | R13B | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN25 | Monstros | 20 03 07 | Objetos volumosos fora de uso proveniente de habitações ou similares (ex. sofás, colchões, camas) | R12B, R13B; D15 | PLATAFORMA DE MONSTROS |
RN26 | Resíduos urbanos e equiparados, isentos de restos de comida | 20 03 99 | Resíduos urbanos e equiparados, isentos de restos de comida | R12B, R13B; D15 | PLATAFORMA DE MONSTROS |