Contract
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 20201721
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N° 2020100802 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020-100802 -PMM-PE-SRP
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARAPANIM E A EMPRESA POLYMEDH. EIRELI
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARAPANIM, Estado do Pará, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.583.637/0001-08, neste ato representado pela Srª XXXXX XXXXX XXXX, Secretária Municipal de Saúde, portadora do RG n°. 4652132 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a POLYMEDH. EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.848.345/0001-10,
sediada na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxx 0000, Bairro: Ianetama, em Castanhal-PA, CEP 68.745-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1322142, expedida pela (o) PC-PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-100802-PMM-PE-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 9/2020-100802-PMM-PE-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RAIO- X E ULTRASOM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARAPANIM/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Discriminação do objeto:
-
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
UND
QUANT.
V.UNIT.
R$
V. TOTAL
R$
01
APARELHO DE RAIOS X - FIXO ANALÓGICO
Característica Física
SHR
UND
1
104.880,00
104.880,00
-
TUBO (FOCO FINO/GROSSO)
GERADOR (POTÊNCIA/TENSÃO/CORRENTE)
MESA (TIPO/CAPACIDADE) /BUCK MURAL
(DESLOCAMENTO VERTICAL) PAINEL DE COMANDO ESTATIVA PORTA TUBO COLIMADOR
Especificação
FF: 0,6 OU MENOR / FG:1,2 OU MENOR
40 KW OU SUPERIOR/ 40 A 125KV OU SUPERIOR/MÁXIMO 500mA OU SUPERIOR
FIXA COM TAMPO FLUTUANTE /MÍNIMO 160
KG/DESLOCAMENTO DE MÍNIMO DE 120 CM
02
ULTRASSOM DIAGNÓSTICO SEM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA
Equipamento transportável sobre rodízios com no mínimo de 22000 canais digitais de processamento para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, modo M Anatômico. Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral e Doppler Contínuo. Modo 2D. Console ergonômico com teclas programáveis. Tecnologia de feixes compostos e Tecnologia de redução de ruído e artefatos, zoom Read/Write. Imagem Trapezoidal - possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores. Imagem
Harmônica de Pulso Invertido. Modo
MINDRAY
UND
1
124.200,00
124.200,00
-
M, Modo Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Doppler Contínuo. Tissue Doppler Imaging (TDI) colorido e espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculos específicos. Pacote de cálculos simples. Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler. Divisão de tela em no mínimo 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral, Dual – Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Software de imagem panorâmica com capacidade de realizar medidas. Software de análise automática em tempo real da curva Doppler. Permitir acesso às imagens salvas para pós-análise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens
em
VALOR TOTAL
229.080,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 229.080,00(Duzentos e vinte e nove mil e Oitenta reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Marapanim, para o exercício de 2020. Exercício: 2020
Projeto atividade: 0401.103020210.2.067 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Classificação econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Subelemento: 4.4.90.52.08 – Aparelho, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico Laboratorial e Hospitalar
Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos ITENS, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Marapanim, Departamento ou Setor do mesmo.
No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os ITENS negociados.
Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os MATERIAIS PERMANENTES deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
Todos os ITENS fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
O prazo de entrega do objeto da licitação será de 15 (quinze) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os ITENS deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. ITENS que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias sem quaisquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Marapanim.
A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela servidora do Fundo Municipal de Saúde de Marapanim, designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico N° 9/2020-100802-PMM-PE-SRP e conforme abaixo:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional.
A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
Aceitar a fiscalização do Município de Marapanim.
Substituir os ITENS que não atenderem as especificações.
Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico TOKEN ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020-100802-PMM-PE- SRP e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber os ITENS e dar a aceitação no caso de os ITENS atenderem as especificações deste Termo de Referência.
Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 9/2020-100802-PMM-PE-SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
É eleito o Foro da Foro da cidade de Marapanim/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX XXXXX XXXX:1500660 3291
Marapanim (PA), 11 de setembro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:15006603291 Dados: 2020.09.11
10:40:12 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
POLYMEDH EIRELI:638483 45000110
Assinado de forma digital por POLYMEDH EIRELI:63848345000110
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
ou=000001009698701, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=POLYMEDH EIRELI:63848345000110 Dados: 2020.09.11 11:30:52 -03'00'
POLYMEDH. EIRELI CNPJ/MF Nº 63.848.345/0001-10 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
– Nome:
CPF: / / /
RG:
– Nome:
CPF: / / /
RG:
CNPJ: 13.583.637/0001-08 Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx. CEP: 68.760-000 / Marapanim
– PA.
Contato: 3723-1388 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx NOSSO POVO, NOSSAS RIQUEZAS.