REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2022, COM ALTERAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2023
REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2022, COM ALTERAÇÕES
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM, autarquia do Município de
Caxias do Sul, RS, criado pela Lei n.º 2.274 de 23 de março de 1976, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxx, XX, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal n.º 5.285, de 29 de novembro de 1999 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 18.364, de 29 de agosto de 2016, Decreto Municipal n.º 19.078, de 23 de agosto de 2017, e pelo que dispõe o presente Edital e seus Anexos, na data, horário e local a seguir indicados realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, autorizada pelo processo administrativo n.º 23/0000-0000000-0, de 17/04/2023, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria n.° 4.513/2022, sendo que as propostas de preço e os documentos de habilitação poderão ser enviados até a data e horário estabelecidos para a sessão pública.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO | |
DATA: | 02/08/2023 9H, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL xxx.xxx.xx/xxxxxxx 929035 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2023 |
HORÁRIO: | |
LOCAL: | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO DA UASG: | |
LICITAÇÃO: |
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DO OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação o fornecimento, garantia e assistência técnica de equipamentos de informática, Computadores e Projetor, novos, sem uso, e em fase normal de fabricação, para o Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM. As demais especificações do objeto constam nos Anexos I e II deste Edital.
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DO CREDENCIAMENTO
Este Pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo IPAM, com apoio técnico e operacional do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo Federal.
2.1 – Caberá ao licitante credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, no âmbito do Sistema de Compras do Governo Federal.
2.2 – O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou por solicitação de login e senha de acesso pelo interessado.
2.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1 – A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar deste certame, os licitantes deverão atender às condições de participação precistas neste Edital.
3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados:
3.1.1 – que possuírem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.1.2 – com credenciamento regular/atualizado no SICAF, conforme o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 3, de 26 de abril de 2018;
3.1.3 – que atendam a todas as condições deste Edital e seus Anexos.
3.2 – Será concedido tratamento exclusivo para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
3.3 – Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1 – proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2 – que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
3.3.3 – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4 – que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9.º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
3.3.5 – que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6 – entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
3.4 – Como condição para participação no Pregão, antes do envio da proposta o licitante deverá assinalar “Sim” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico as declarações, os termos de concordância e condições do Pregão, assegurando, dentre outros:
3.4.1 – que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.4.1.1 – considerando que a licitação é exclusiva para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.1.2 – o Microempreendedor Individual com base no artigo 68 da Lei Complementar n.° 123/2006 é considerado pequeno empresário.
3.4.2 – que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos;
3.4.3 – que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.4 – que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.5 – que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.4.6 – que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2, de 16 de setembro de 2009;
3.4.7 – que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1.º e no inciso III do artigo 5.º da Constituição Federal;
3.4.8 – que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Anexo I deste Edital.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.1 – A proposta deverá estar acompanhada, também, de material informativo, catálogo ou prospecto técnico relativo a cada MODELO DE EQUIPAMENTO orçado/informado na proposta, editado pelo fabricante do objeto. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
4.1.1.1 – Não será aceito material informativo, catálogo ou prospecto técnico editado por representantes, revendedores, importadores, independente da anuência do fabricante.
4.1.1.2 – No caso em que o material informativo, catálogo ou prospecto técnico do objeto for obtido via internet, este deverá conter indicação, por escrito, na proposta, do endereço eletrônico em que foi obtido, permitindo a consulta, se necessário, pelo Pregoeiro, da correspondência do material apresentado com o material disponível online.
4.1.2 – O não atendimento a qualquer um dos requisitos acima implicará desclassificação do item.
4.2 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF e no CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC expedido pelo Setor de Cadastro da Central de Licitações - CENLIC do Município de Caxias do Sul, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos mesmos. O comprovante que demonstra a SITUAÇÃO DO FORNECEDOR perante o SICAF e o CRC do Município de Caxias do Sul deverão apresentar documentação em vigor na data da abertura deste certame.
4.2.1 – O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC expedido pelo Município de Caxias do Sul deverá ser anexado no sistema para fins de comprovação da habilitação. Informações sobre a emissão do CRC do Município de Caxias do Sul poderão ser obtidas junto ao Setor de Cadastro e Protocolo da Central de Licitações – CENLIC, de segunda a sexta, das 10h às 16h, pelos telefones (00) 0000 0000 ou
(00) 0000 0000 ramal 6244, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3 – As beneficiárias da Lei Complementar n.° 123/2006 e suas alterações, nos termos do artigo 43, § 1º, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista.
4.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 – Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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DO PREENCIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico já indicado.
5.1 – CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1.1 – Deverão ser preenchidos os seguintes campos do sistema:
5.1.1.1 – Valor unitário, onde deverá ser informado o VALOR UNITÁRIO de cada item, levando em consideração o modelo do Anexo II;
5.1.1.2 – Valor total, onde deverá ser informado o VALOR TOTAL de cada item, levando em consideração o modelo do Anexo II;
5.1.1.3 – Marca do item;
5.1.1.4 – Fabricante do item;
5.1.1.5 – Descrição detalhada do objeto, sendo que esta deverá estar de acordo com todos os requisitos mínimos especificados no Anexo I deste Edital.
5.1.2 – Os itens poderão ser adquiridos independentes, sendo que os licitantes poderão apresentar proposta para apenas um ou para os dois itens.
5.1.3 – Cada licitante deverá ofertar apenas uma marca, fabricante e modelo por item.
5.1.4 – Os licitantes, em suas propostas de preço, deverão cotar até, no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula.
5.1.5 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.1.6 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante vencedor.
5.1.7 – O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.2 – CRITÉRIOS GERAIS A SEREM CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
5.2.1 – No valor proposto já deverão estar inclusas todas as despesas relativas à aquisição dos bens, objeto desta licitação: obrigações e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, os instituídos por leis sociais, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, custo de mão de obra especializada, despesas administrativas, técnicas, operacionais e/ou outros, despesas de transporte e locomoção de qualquer natureza, materiais, assessórios, consumíveis, equipamentos, tarifas, fretes, lucro, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, garantia e assistência técnica dos bens, objeto deste certame.
5.2.2 – O preço proposto será considerado completo e suficiente para a aquisição dos bens, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte do licitante.
5.2.3 – Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital, bem como a que apresentar valor manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado.
5.2.4 – A apresentação da proposta, pelo licitante, será considerada como evidência de que o proponente
examinou criteriosamente os documentos deste Edital, bem como as normas legais que regem a matéria e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta, e, se porventura o licitante for declarado vencedor, obriga-se ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
5.2.5 – O Termo de Referência consta do Anexo I do presente certame.
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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I.
6.1.1 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.1.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 – O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
6.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7 – O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.8 – O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9 – Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
6.11 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
6.14.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.15 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 – O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.20 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21 – Por se tratar de licitação exclusiva para participação das beneficiárias da Lei Complementar n.° 123/2006 e suas alterações, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as beneficiárias da Lei Complementar n.º 123/2006 participantes, não sendo considerada a participação de empresa de maior porte.
6.22 – Caso o melhor classificado desista, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação.
6.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelos beneficiários da Lei Complementar n.° 123/2006 que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.25 – Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.25.1 – no país;
6.25.2 – por empresas brasileiras;
6.25.3 – por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.4 – por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o artigo 45, § 2.º, da Lei nº 8.666/1993.
6.27 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.27.2 – O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de, 2 (duas) horas, prorrogáveis a critério do Pregoeiro, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, e às especificações técnicas requeridas neste Edital e em seus Anexos.
7.1 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço de referência ou, se for o caso, ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 – TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou, ainda, que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.1.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2 – Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio de nova data e horário por meio de funcionalidade disponível no sistema (comunicação via chat) com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata.
7.3 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 – É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.3.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.4.1 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.4.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de penalização que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.1 – A verificação acima prevista dar-se-á mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 – SICAF;
8.1.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4 – Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
8.1.5 – Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU ( xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
8.3 – Constatada a existência de penalização, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.4 – Caso atendidas as condições de participação, a HABILITAÇÃO do licitante em relação à habilitação jurídica, à habilitação técnica, à habilitação fiscal, social e trabalhista, e à habilitação econômico-financeira será verificada por meio do SICAF conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018, e do CRC expedido pelo Município de Caxias do Sul, nos documentos por eles abrangidos, ou, ainda, dos documentos anexados.
8.4.1 – A interessada, para efeitos de habilitação, mediante utilização do sistema e do cadastro no Município de Caxias do Sul, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e no CRC do Município, atualizando sua documentação assim que o Edital for publicado, no mais tardar até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.4.2 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF e do CRC do Município para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.5 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2h (duas horas), prorrogáveis a critério do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
8.6 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.7 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9 – Para fins de HABILITAÇÃO, os licitantes deverão apresentar o comprovante que demonstra a Situação do Fornecedor perante o SICAF e o CRC do Município de Caxias do Sul, ambos com a documentação em vigor na data da abertura deste certame, conforme o previsto no SUBITEM 4.2 deste Edital. Não havendo a possibilidade de atualizar todos os documentos do SICAF e do CRC do Município de Caxias do Sul antes da data de abertura deste certame, os licitantes poderão encaminhar, juntamente com estes dois documentos, os comprovantes vigentes dos documentos exigidos para esta licitação, a seguir relacionados:
8.9.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.9.1.1 – Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por
ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.9.1.1.1 – Em se tratando de contrato social, o licitante poderá apresentar a versão consolidada, devendo a mesma vir acompanhada de todas as alterações posteriores, caso houver.
8.9.1.1.2 – Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, objeto social com ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
8.9.2 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.9.2.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do artigo 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991.
8.9.2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
8.9.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, certidão conforme legislação tributária do município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
8.9.2.3.1 – A certidão deverá expressar de forma clara e objetiva, a situação do licitante em relação à totalidade dos tributos Mobiliários e Imobiliários a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de o licitante não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isento de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
8.9.2.4 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.9.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.9.2.6 – O licitante que, enquadrado nas normas previstas na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que o declarar detentor da melhor oferta.
8.9.2.6.1 – O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
8.9.2.6.2 – O benefício não eximirá o licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
8.9.2.6.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
8.9.2.6.4 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo acima previsto acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 com alguma restrição na documentação fiscal e/ou trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.9.2.7 – As certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
8.9.3 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.9.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, ou seja, da matriz do estabelecimento, em vigor. A certidão que não expressar o prazo de validade, deverá ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
8.10 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
8.11 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13 – O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.14 – Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput, e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, estão impedidos de participar deste certame licitatório, tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta, por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município, contida no artigo 22 da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 242, incisos XXI a XXIV, do Estatuto dos Servidores do Município de Caxias do Sul, podendo ser exigido Declaração dessa condição a qualquer tempo, sob as penas da lei.
8.15 – Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação do licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura da sessão, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
8.16 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.1 – A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Deverá, também, conter a razão social do licitante, o número de inscrição no CNPJ, o nome completo de seu signatário, o telefone, o e-mail do licitante para correspondência, e local e data.
9.2 – É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo acima estabelecido.
9.3 – No caso de o licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, às quantidades e às características.
9.4 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual penalização ao licitante vencedor, se for o caso.
9.4.1 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o licitante vencedor.
9.5 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário e mensal em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.5.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.8 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na Internet, após a homologação.
10
DOS RECURSOS
Declarada a proposta vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e/ou trabalhista do licitante beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.1 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.1.1 – Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.1.2 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.1.3 – Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Não serão reconhecidos os recursos enviados fora do Sistema de Compras do Governo Federal.
1
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A reabertura da sessão pública dar-se-á conforme condições a seguir:
11.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 – nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
11.1.2 – quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou correio eletrônico (e-mail), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 – A convocação feita por correio eletrônico (e-mail) dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelo Presidente do IPAM, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente do IPAM homologará o procedimento licitatório.
13
DA ASSINATURA DO CONTRATO
Após a homologação do certame o IPAM convocará o licitante vencedor para assinatura de contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 13.1, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1 – O licitante vencedor terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação feita pelo IPAM, para assinatura de contrato.
13.2 – Cada contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo tempo de garantia e assistência técnica informado em cada proposta vencedora.
13.3 – Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
13.4 – O contrato a ser assinado com cada licitante vencedor terá como base a minuta integrante deste Edital, conforme o Xxxxx XXX.
14
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar junto ao Setor de Licitações do IPAM o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
14.1 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada pelo sistema, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração.
14.2 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.3 – Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitações do IPAM pelos telefones (00) 0000 0000 e 0000 0000, ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital, na íntegra, fica disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com arquivo digital, em formato PDF, dos documentos gerados no decorrer do certame. Também poderá ser lido e/ou obtido no site do IPAM xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no menu Licitações, ou na sede do IPAM localizada à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, XX, no Setor de Licitações, 1.º andar, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, no horário externo das 9h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos).
15
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
À presente licitação, também serão aplicadas as seguintes disposições:
15.1 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
15.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
15.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.5 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 – Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações do Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
15.7 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.8 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.9 – Em caso de divergência entre as especificações do objeto contidas no Sistema de Compras do Governo Federal e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as contantes nesse último.
15.10 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15.11 – Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
15.12 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.13 – É facultado ao Pregoeiro ou ao IPAM, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente, podendo desconsiderar excessos de formalismos que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.13.1 – A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
15.14 – Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.
15.15 – Ao IPAM fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o IPAM poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste Edital, na Lei n.º 10.520/2002, Lei n.º 8.666/1993, e no Decreto Municipal n.º 19.078/2017.
15.16 – Nos processos administrativos de penalização, as manifestações de defesa deverão ser protocoladas no Setor de Licitações do IPAM, em versão original ou encaminhadas por intermédio do correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, em prazo hábil, no horário de atendimento externo, das 9h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), quando dias úteis, sob pena de não conhecimento.
15.17 – As comunicações dos atos decorrentes desta licitação seguirão, preferencialmente, a seguinte ordem: via Sistema de Compras do Governo Federal; ou contrafé do representante legal; ou correio eletrônico (e-mail); ou carta com aviso de recebimento (AR).
15.18 – Fazem parte deste Edital:
ANEXO MODELO
I TERMO DE REFERÊNCIA
II FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA III MINUTA DE CONTRATO
Caxias do Sul, 13 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do IPAM
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
DO OBJETO
Fornecimento, garantia e assistência técnica de equipamentos de informática, Computadores e Projetor, novos, sem uso, e em fase normal de fabricação, para o Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM.
2
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Os bens a serem adquiridos requerem as seguintes especificações técnicas:
1
COMPUTADOR SMALL FROM FACTORY (SFF) 8 GB / SSD 256 GB / WINDOWS 11 PRO
1.1 Requisitos Computador com, no mínimo, as seguintes características:
1.1.1 PLACA-MÃE:
1.1.1.1 ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
1.1.1.2 suportar o recurso de Dual Channel Memory;
1.1.1.3 possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para conexão de memória;
1.1.1.4 suportar instalação de 32 (trinta e dois) GB de memória RAM;
1.1.1.5 possuir alerta de memória, que emita um aviso em caso de alteração ou remoção;
1.1.1.6 possuir módulo de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado à placa-mãe, sem modificações;
1.1.1.7 possuir controladora de discos integrada à placa-mãe com suporte a, no mínimo, 1 (uma) unidade de armazenamento SATA, com taxa mínima de transferência de 6 (seis) Gbps.
1.1.2 BIOS:
1.1.2.1 ser implementada em flash memory atualizável diretamente pelo microcomputador;
1.1.2.2 ser compatível com o padrão UEFI;
1.1.2.3 possuir relógio em calendário em bateria não volátil;
1.1.2.4 possuir recursos de controle de permissão através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
1.1.2.5 possuir número identificador do equipamento, sendo único para o fabricante;
1.1.2.6 possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do
processador com base na utilização do processador;
1.1.2.7 ser desenvolvido pelo fabricante do equipamento ou por terceiros em regime OEM, desde que especificamente para o equipamento ofertado.
1.1.3 PROCESSADOR:
1.1.3.1 ter no mínimo, 6 (seis) núcleos e clock real básico de no mínimo 2.5 GHz;
1.1.3.2 possuir memória cache de, no mínimo, 12 (doze) MB;
1.1.3.3 suportar a interpretação de instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
1.1.3.4 possuir processador gráfico integrado HD.
1.1.4 MEMÓRIA:
1.1.4.1 memória RAM instalada com capacidade de 8 (oito) GB;
1.1.4.2 ser no padrão DDR4-3200 MHz ou superior;
1.1.4.3 ser fornecida e/ou homologada pelo fabricante do equipamento.
1.1.5 ARMAZENAMENTO:
1.1.5.1 possuir 1 (uma) unidade de estado sólido M.2 PCIe NVMe de 240 (duzentos e quarenta) GB.
1.1.6 REDE:
1.1.6.1 possuir no mínimo 1 (uma) controlador de rede Gigabit.
1.1.7 VÍDEO:
1.1.7.1 ter controladora gráfica integrada à placa-mãe.
1.1.8 PORTAS E CONEXÕES:
1.1.8.1 Conexões frontais:
1.1.8.1.1 possuir no mínimo 2 (duas) portas USB, no padrão 3.0 ou superior;
1.1.8.1.2 possuir 1 (uma) porta Headphone / Microfone combo (3.5mm);
1.1.8.1.3 possuir 1 (uma) porta USB Type C.
1.1.8.2 Conexões traseiras:
1.1.8.2.1 possuir na parte traseira do equipamento, no mínimo 4 (quatro) portas USB, sendo que ao menos 2 (duas) destas portas devem ser no padrão 3.0 ou superior, não sendo aceito adição de portas USB via placas, adaptadores;
1.1.8.2.2 possuir no mínimo 1 (uma) saída HDMI, 1 (uma) saída VGA, 1 (uma) saída DisplayPort;
1.1.8.2.3 possuir 1 (uma) porta Ethernet RJ-45;
1.1.8.2.4 possuir conexões de áudio.
1.1.9 SISTEMA OPERACIONAL:
1.1.9.1 possuir licença Windows 11 PRO 64 bits com downgrade para Windows 10 PRO 64bits.
1.1.10 GARANTIA:
1.1.10.1 possuir garantia de 3 (três) anos com assistência no local (onsite).
1.1.11 ACESSÓRIOS:
1.1.11.1 teclado padrão abnt2;
1.1.11.2 mouse óptico 3 botões;
1.1.11.3 cabo de força (PT-BR);
1.1.11.4 mídias para reinstalação, disponibilizar mídia física ou opção de download.
1.1.12 MONITOR:
1.1.12.1 Possuir o tamanho mínimo de 21 polegadas
1.1.12.2 Resolução Full-HD
1.1.12.3 Conforme especificações acima, este item requer CPU, monitor, mouse, teclado..., da mesma marca e fabricante.
2
1.2 QUANTIDADE: 03 UNIDADES.
PROJETOR
2.1 Requisitos Projetor com, no mínimo, as seguintes características:
2.1.1 Modo de projeção: Frontal, Traseiro e instalado no Teto (projeção imagem invertida).
2.1.2 Brilho do modo padrão: 3400 lumens.
2.1.3 Resolução nativa: XGA.
2.1.4 Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768
(WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+).
2.1.5 Vida útil da lâmpada: 10.000 horas (econômico), 5.000 horas (normal).
2.1.6 Relação de alcance: Com ajuste de foco e zoom. (automático e/ou manual)
2.1.7 Correção de Keystone: Vertical: -30° +30.
2.1.8 Tamanho da tela: 30" a 300" polegadas.
2.1.9 Contraste: 15.000:1.
2.1.10 Reprodução de cor: 1 bilhão de cores.
2.1.11 Conectividade padrão:
2.1.11.1 Entrada de computador: x 1 D-sub15;
2.1.11.2 Saída de computador: x 1 D-sub15;
2.1.11.3 HDMI: x 1;
2.1.11.4 Vídeo RCA: x 1;
2.1.11.5 USB: x 1;
2.1.11.6 Stereo Mini – Entrada: x 1;
2.1.11.7 Stereo Mini – Saída: x 1.
2.1.12 Voltagem: bivolt - 100 - 240 V AC.
2.1.13 Com alto-falante.
2.1.14 Com cabo de alimentação, cabo VGA, bolsa de transporte, controle remoto com bateria(s) incluída(s), manual do usuário.
2.1.15 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano.
2.2 QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
3
DO FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Publicada a súmula do contrato na imprensa oficial, o contratado terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, para efetivar a entrega dos equipamentos. O período de garantia e assistência técnica será de acordo com cada bem requisitado, com início na data do recebimento definitivo dos equipamentos.
1
FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1 Não serão aceitos, no momento da entrega, equipamentos de marca e/ou de modelo diferentes daqueles constantes na proposta.
1.2 Se não existir mais o modelo dos equipamentos indicados na proposta, quando ocorrer a entrega dos mesmos, o contratado deverá entregá-los com a mesma marca, entretanto com modelo de igual ou superior configuração, e prévia autorização do Setor de Informática do IPAM.
1.3 O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, conforme acima informado.
1.3.1 A entrega dos equipamentos deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000 0000, no horário das 09h30min às 12h e das 14h às 16h30min, quando dias úteis.
1.3.2 Os equipamentos deverão ser entregues no Setor de Informática, 5.º andar do IPAM, situado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, nesta cidade.
1.3.3 Além da entrega no local designado pelo IPAM, o contratado deverá, também, descarregar e armazenar os equipamentos no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
1.4 O contratado, durante o período de garantia e de assistência técnica, disporá de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) para atender a cada chamado do IPAM, sendo que este prazo será contado a partir do registro do chamado. A assistência técnica será prestada no local onde os equipamentos de informática estiverem instalados. Para a resolução de problemas originados nos equipamentos, durante o período de garantia e de assistência técnica, após o atendimento do chamado, o contratado disporá de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para realizar o conserto, deixando-os em plenas condições de funcionamento e, não sendo possível o conserto, deverá substituir os equipamentos por outros com idênticas características ou de configuração superior e em pleno funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o prazo de conserto.
1.5 Durante o período de garantia e de assistência técnica, o IPAM não efetuará nenhum tipo de pagamento ao contratado a título de deslocamento de pessoal, hospedagem, veículos, fretes de peças, mão de obra e outros.
4
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM é o responsável pelo planejamento e execução de todas as atribuições do Plano de Saúde e do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul. Para que os servidores do IPAM possam desempenhar suas atividades com eficiência e qualidade os recursos tecnológicos são imprescindíveis, dentre eles, os equipamentos de informática. A aquisição de computadores e de projetor objetiva a reposição de equipamentos defasados ou declarados inservíveis, garantindo o bom andamento dos trabalhos cotidianos desenvolvidos pelos servidores do Instituto. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No IPAM, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação, fazendo com que c omputadores e projetor sejam amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas do Instituto. Como acontece com a maioria das tecnologias, estes equipamentos sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias,
atribui aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das atividades do IPAM de forma profícua. Importante ressaltar que o fluxo permanente dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados e, por reflexo, aos beneficiários da Xxxxxxxxx. Conclui-se então que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para evitar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de equipamentos com garantia e assistência técnica. Os itens a serem licitados, sendo três computadores e um projetor, resultaram fracassados no Pregão Eletrônico n.º 5/2022, motivo pelo qual há necessidade de repetição do certame, com alterações, mantendo-se a base legal pela Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações, e pela Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
5
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O objeto, ora licitado, enquadra-se na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 10.520/2002, combinado com o artigo 1.º, do Decreto Municipal n.º 19.078/2017. Desta forma, a seleção do fornecedor dar-se-á por meio da modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo o critério de julgamento o de MENOR PREÇO.
5.1 – Em atendimento ao previsto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações este certame é destinado exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
5.2 – Para a elaboração da proposta, o licitante interessado deverá considerar todas as informações previstas neste certame, em especial àquelas constantes deste Anexo e do Anexo II, sendo que na opção “Proposta” disponibilizada pelo Sistema de Compras do Governo Federal, o licitante deverá realizar o preenchimento de acordo com o previsto no subitem 5 do Edital.
5.3 – Os critérios de Habilitação deste certame estão previstos no item 8 do Edital.
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DO ORÇAMENTO
Valor de referência do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR MÉDIO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | COMPUTADOR | 3 | UNIDADE | R$ 6.001,22 | R$ 18.003,66 |
2 | PROJETOR | 1 | UNIDADE | R$ 4.873,33 | R$ 4.873,33 |
6.1 – O valor médio total para a aquisição dos bens é de R$ 22.876,99 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos.
7
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo indicadas, e na extinção delas, aquelas que vierem a substituí-las:
7.1 – DA ÁREA DA PREVIDÊNCIA DO IPAM: 06.01.09.122.0017.1176/4.4.90.52.00.00.00.00 0802 Equipamentos e Material Permanente
7.2 – DA ÁREA DA SAÚDE DO IPAM: 04.01.10.122.0017.1076/4.4.90.52.00.00.00.00 0501 Equipamentos e Material Permanente
8
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS BENS
O Instituto designará os servidores constantes do anexo I da minuta de contrato, para fiscalização e recebimento do objeto desta licitação, nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, da seguinte forma:
8.1 – Provisoriamente, no ato da entrega dos bens, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação.
8.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem acima.
8.3 – Quando da verificação, se os bens não atenderem às exigências constantes neste certame, poderão ser aplicadas sanções previstas neste Edital.
9
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, de acordo com os preços constantes da proposta, mediante a entrega do objeto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, e mediante o recebimento definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. O pagamento será efetivado, preferencialmente, por depósito bancário em conta a ser informada pelo licitante vencedor, ou por apresentação de boletos, ou outros que venham a substituí-los.
9.1 – Cada licitante vencedor receberá duas Notas de Empenho dos produtos que ganhou. Assim, as Notas Fiscais deverão ser emitidas de acordo com as Notas de Empenho. Uma parte da compra será paga pela Área da Saúde, e outra parte será paga pela Área da Previdência do IPAM. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas e encaminhadas em arquivos PDF e XML para o endereço eletrônico do IPAM, a ser divulgado posteriormente.
9.2 – Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
10
DAS PENALIDADES
Ao licitante serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente, nas seguintes situações, dentre outras:
10.1 – MULTA na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta pela recusa injustificada da assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
10.2 – MULTA na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta pelo descumprimento ao disposto nas declarações apresentadas, termos de concordância e nas condições do Pregão, conforme item 3.4 do
Edital.
10.3 – MULTA na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, descredenciamento do SICAF e no cadastro de fornecedores , pelo prazo de 60 (sessenta) meses nos seguintes casos:
10.3.1 – cometer fraude fiscal;
10.3.2 – apresentar documentação falsa;
10.3.3 – fizer declaração falsa;
10.3.4 – comportar-se de modo inidôneo;
10.3.5 – deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.3.6 – não mantiver a proposta.
10.4 – MULTA MORATÓRIA na razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o prazo de 15 (quinze) dias, em caso de atraso na entrega dos bens, de forma injustificada, em desatendimento aos prazos previstos no Edital e Contrato. Após o prazo, o IPAM poderá, justificadamente, cancelar a nota de empenho e rescindir o contrato.
10.5 – MULTA na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela prestação de serviços de garantia e assistência técnica em desacordo com o solicitado, após o prazo estipulado pelo IPAM para adequação.
10.6 – MULTA na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa na prestação dos serviços de garantia e assistência técnica, sem justa causa, bem como a pena prevista no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
10.7 – Nos casos de reincidência em irregularidade anteriormente notificadas pelo IPAM, sem a adequação necessária, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) poderá ser aplicada a MULTA correspondente à infração, acrescida no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor, podendo, ainda, ser cancelada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada ao licitante vencedor a pena prevista no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
10.8 – Advertência, quando a natureza da falta não se revestir de gravidade e não trouxer prejuízo à Administração.
10.9 – Será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item.
10.10 – As multas e seu pagamento não eximirão a licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos, decorrentes das infrações cometidas.
10.11 – Caso a multa não seja quitada em até 30 (trinta) dias contados da decisão definitiva do ato, estará sujeita à atualização monetária com base no mesmo índice previsto no subitem de reajuste (ou de pagamento) e inscrição em Dívida Ativa.
10.12 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
1
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Cada contratação originada deste certame entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo tempo de garantia e assistência técnica informado em cada proposta vencedora.
12
DO REAJUSTE
Os valores da proposta não terão qualquer reajuste.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2023
AS PROPOSTAS DE PREÇO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO: TELEFONE:
E-MAIL: LOCAL E DATA:
ITEM 1 | |||
COMPUTADOR SMALL FROM FACTORY (SFF) 8 GB / SSD 256 GB / WINDOWS 11 PRO | |||
QUANTIDADE | MARCA | MODELO | FABRICANTE |
03 UNIDADES | |||
PERÍODO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |||
VALOR POR UNIDADE |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
VALOR TOTAL DO ITEM |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
ITEM 2 | |||
PROJETOR | |||
QUANTIDADE | MARCA | MODELO | FABRICANTE |
01 UNIDADE | |||
PERÍODO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |||
VALOR POR UNIDADE |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
VALOR TOTAL DO ITEM |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
NOME COMPLETO E ASSINATURA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS) DA EMPRESA:
ANEXO III
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM E A EMPRESA , PARA
FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE
INFORMÁTICA,
EQUIPAMENTOS DE
COMPUTADORES E
PROJETOR, NOVOS, SEM USO, E EM FASE NORMAL DE FABRICAÇÃO PARA O IPAM.
CONTRATO N.º /2023
GRP-THEMA N.º: 4000000...
Por este instrumento contratual, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM, autarquia do Município de Caxias do Sul, RS, criado pela Lei n.º 2.274 de 23 de março de 1976, inscrito no CNPJ sob n.º 88.892.393/0001-36, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, o fornecedor .........., inscrito no CNPJ sob n.º .........., estabelecido à rua , n.º
…......., bairro …......., cidade …......., , de agora em diante denominada CONTRATADO, neste ato representado
por seu(ua) Representante Legal, Sr(a). …......., CPF sob n.º .........., têm justas e acordadas as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento, garantia e assistência técnica de equipamentos de informática, Computadores e Projetor, novos, sem uso, e em fase normal de fabricação, para o Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Os bens a serem adquiridos requerem as seguintes especificações técnicas:
1
COMPUTADOR SMALL FROM FACTORY (SFF) 8 GB / SSD 256 GB / WINDOWS 11 PRO
1.1 Requisitos Computador com, no mínimo, as seguintes características:
1.1.1 PLACA-MÃE:
1.1.1.1 ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
1.1.1.2 suportar o recurso de Dual Channel Memory;
1.1.1.3 possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para conexão de memória;
1.1.1.4 suportar instalação de 32 (trinta e dois) GB de memória RAM;
1.1.1.5 possuir alerta de memória, que emita um aviso em caso de alteração ou remoção;
1.1.1.6 possuir módulo de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado à placa-mãe, sem modificações;
1.1.1.7 possuir controladora de discos integrada à placa-mãe com suporte a, no mínimo, 1 (uma) unidade de armazenamento SATA, com taxa mínima de transferência de 6 (seis) Gbps.
1.1.2 BIOS:
1.1.2.1 ser implementada em flash memory atualizável diretamente pelo microcomputador;
1.1.2.2 ser compatível com o padrão UEFI;
1.1.2.3 possuir relógio em calendário em bateria não volátil;
1.1.2.4 possuir recursos de controle de permissão através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
1.1.2.5 possuir número identificador do equipamento, sendo único para o fabricante;
1.1.2.6 possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização do processador;
1.1.2.7 ser desenvolvido pelo fabricante do equipamento ou por terceiros em regime OEM, desde que especificamente para o equipamento ofertado.
1.1.3 PROCESSADOR:
1.1.3.1 ter no mínimo, 6 (seis) núcleos e clock real básico de no mínimo 2.5 GHz;
1.1.3.2 possuir memória cache de, no mínimo, 12 (doze) MB;
1.1.3.3 suportar a interpretação de instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
1.1.3.4 possuir processador gráfico integrado HD.
1.1.4 MEMÓRIA:
1.1.4.1 memória RAM instalada com capacidade de 8 (oito) GB;
1.1.4.2 ser no padrão DDR4-3200 MHz ou superior;
1.1.4.3 ser fornecida e/ou homologada pelo fabricante do equipamento.
1.1.5 ARMAZENAMENTO:
1.1.5.1 possuir 1 (uma) unidade de estado sólido M.2 PCIe NVMe de 240 (duzentos e quarenta) GB.
1.1.6 REDE:
1.1.6.1 possuir no mínimo 1 (uma) controlador de rede Gigabit.
1.1.7 VÍDEO:
1.1.7.1 ter controladora gráfica integrada à placa-mãe.
1.1.8 PORTAS E CONEXÕES:
1.1.8.1 Conexões frontais:
1.1.8.1.1 possuir no mínimo 2 (duas) portas USB, no padrão 3.0 ou superior;
1.1.8.1.2 possuir 1 (uma) porta Headphone / Microfone combo (3.5mm);
1.1.8.1.3 possuir 1 (uma) porta USB Type C.
1.1.8.2 Conexões traseiras:
1.1.8.2.1 possuir na parte traseira do equipamento, no mínimo 4 (quatro) portas USB, sendo que ao menos 2 (duas) destas portas devem ser no padrão 3.0 ou superior, não sendo aceito adição de portas USB via placas, adaptadores;
1.1.8.2.2 possuir no mínimo 1 (uma) saída HDMI, 1 (uma) saída VGA, 1 (uma) saída DisplayPort;
1.1.8.2.3 possuir 1 (uma) porta Ethernet RJ-45;
1.1.8.2.4 possuir conexões de áudio.
1.1.9 SISTEMA OPERACIONAL:
1.1.9.1 possuir licença Windows 11 PRO 64 bits com downgrade para Windows 10 PRO 64bits.
1.1.10 GARANTIA:
1.1.10.1 possuir garantia de 3 (três) anos com assistência no local (onsite).
1.1.11 ACESSÓRIOS:
1.1.11.1 teclado padrão abnt2;
1.1.11.2 mouse óptico 3 botões;
1.1.11.3 cabo de força (PT-BR);
1.1.11.4 mídias para reinstalação, disponibilizar mídia física ou opção de download.
1.1.12 MONITOR:
1.1.12.1 Possuir o tamanho mínimo de 21 polegadas
1.1.12.2 Resolução Full-HD
1.1.12.3 Conforme especificações acima, este item requer CPU, monitor, mouse, teclado..., da mesma marca e fabricante.
2
1.2 QUANTIDADE: 03 UNIDADES.
PROJETOR
2.1 Requisitos Projetor com, no mínimo, as seguintes características:
2.1.1 Modo de projeção: Frontal, Traseiro e instalado no Teto (projeção imagem invertida).
2.1.2 Brilho do modo padrão: 3400 lumens.
2.1.3 Resolução nativa: XGA.
2.1.4 Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768
(WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+).
2.1.5 Vida útil da lâmpada: 10.000 horas (econômico), 5.000 horas (normal).
2.1.6 Relação de alcance: Com ajuste de foco e zoom. (automático e/ou manual)
2.1.7 Correção de Keystone: Vertical: -30° +30.
2.1.8 Tamanho da tela: 30" a 300" polegadas.
2.1.9 Contraste: 15.000:1.
2.1.10 Reprodução de cor: 1 bilhão de cores.
2.1.11 Conectividade padrão:
2.1.11.1 Entrada de computador: x 1 D-sub15;
2.1.11.2 Saída de computador: x 1 D-sub15;
2.1.11.3 HDMI: x 1;
2.1.11.4 Vídeo RCA: x 1;
2.1.11.5 USB: x 1;
2.1.11.6 Stereo Mini – Entrada: x 1;
2.1.11.7 Stereo Mini – Saída: x 1.
2.1.12 Voltagem: bivolt - 100 - 240 V AC.
2.1.13 Com alto-falante.
2.1.14 Com cabo de alimentação, cabo VGA, bolsa de transporte, controle remoto com bateria(s) incluída(s), manual do usuário.
2.1.15 Garantia de, no mínimo, 1 (um) ano.
2.2 QUANTIDADE: 01 UNIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Publicada a súmula do contrato na imprensa oficial, o contratado terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, para efetivar a entrega dos equipamentos. O período de garantia e assistência técnica será de acordo com cada bem requisitado, com início na data do recebimento definitivo dos equipamentos.
1
FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1 Não serão aceitos, no momento da entrega, equipamentos de marca e/ou de modelo diferentes daqueles constantes na proposta.
1.2 Se não existir mais o modelo dos equipamentos indicados na proposta, quando ocorrer a entrega dos mesmos, o contratado deverá entregá-los com a mesma marca, entretanto com modelo de igual ou superior configuração, e prévia autorização do Setor de Informática do IPAM.
1.3 O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, conforme acima informado.
1.3.1 A entrega dos equipamentos deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000 0000, no horário das 09h30min às 12h e das 14h às 16h30min, quando dias úteis.
1.3.2 Os equipamentos deverão ser entregues no Setor de Informática, 5.º andar do IPAM, situado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, nesta cidade.
1.3.3 Além da entrega no local designado pelo IPAM, o contratado deverá, também, descarregar e armazenar os equipamentos no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
1.4 O contratado, durante o período de garantia e de assistência técnica, disporá de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) para atender a cada chamado do IPAM, sendo que este prazo será contado a partir do registro do chamado. A assistência técnica será prestada no local onde os equipamentos de informática estiverem instalados. Para a resolução de problemas originados nos equipamentos, durante o período de garantia e de assistência técnica, após o atendimento do chamado, o contratado disporá de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para realizar o conserto, deixando-os em plenas condições de funcionamento e, não sendo possível o conserto, deverá substituir os equipamentos por outros com idênticas características ou de configuração superior e em pleno funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o prazo de conserto.
1.5 Durante o período de garantia e de assistência técnica, o IPAM não efetuará nenhum tipo de pagamento ao contratado a título de deslocamento de pessoal, hospedagem, veículos, fretes de peças, mão de obra e outros.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS BENS
O Contratante designará os servidores constantes do Anexo I, para fiscalização e recebimento do objeto deste contrato, nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, da seguinte forma:
4.1 – Provisoriamente, no ato da entrega dos bens, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado neste contrato.
4.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem acima.
4.3 – Quando da verificação, se os bens não atenderem às exigências constantes neste documento, poderão ser aplicadas sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Para o fornecimento dos bens, objeto deste contrato, o Contratante pagará ao Contratado os valores apresentados na proposta:
ITEM 1 | |||
COMPUTADOR SMALL FROM FACTORY (SFF) 8 GB / SSD 256 GB / WINDOWS 11 PRO | |||
QUANTIDADE | MARCA | MODELO | FABRICANTE |
03 UNIDADES | |||
PERÍODO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |||
VALOR POR UNIDADE |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
VALOR TOTAL DO ITEM |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
ITEM 2 | |||
PROJETOR | |||
QUANTIDADE | MARCA | MODELO | FABRICANTE |
01 UNIDADE | |||
PERÍODO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |||
VALOR POR UNIDADE |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
VALOR TOTAL DO ITEM |
VALOR EM ALGARISMOS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
5.1 – Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos bens, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte do Contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, de acordo com os preços constantes da cláusula quinta, mediante a entrega do objeto, acompanhado das respectivas notas fiscais, e mediante o recebimento definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. O pagamento será efetivado, preferencialmente, por depósito bancário em conta a ser informada pelo Contratado, ou por apresentação de boletos, ou outros que venham a substituí-los.
6.1 – O Contratado receberá duas Notas de Empenho dos produtos que ganhou. Assim, as Notas Fiscais deverão ser emitidas de acordo com as Notas de Empenho. Uma parte da compra será paga pela Área da Saúde, e outra parte será paga pela Área da Previdência do IPAM. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas e encaminhadas em arquivos PDF e XML para o endereço eletrônico do IPAM, a ser divulgado posteriormente.
6.2 – Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas
casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo tempo de garantia e assistência técnica informado na cláusula quinta.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Os valores da proposta não terão qualquer reajuste.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição dos bens, correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo indicadas, e na extinção delas, aquelas que vierem a substituí-las:
9.1 – DA ÁREA DA PREVIDÊNCIA DO IPAM: 06.01.09.122.0017.1176/4.4.90.52.00.00.00.00 0802 Equipamentos e Material Permanente
9.2 – DA ÁREA DA SAÚDE DO IPAM: 04.01.10.122.0017.1076/4.4.90.52.00.00.00.00 0501 Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
É de responsabilidade do Contratante:
10.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Contratado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.2 – Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste contrato.
10.3 – Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
10.4 – Cumprir e fazer cumprir o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O Contratado não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar o fornecimento, garantia e assistência técnica dos bens relativos ao seu objeto.
11.1 – O Contratado é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, na execução dele, por todos os danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, venham a provocar ou causar para o Contratante ou para com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do Contratado:
12.1 – Executar o fornecimento, garantia e assistência técnica dos bens na forma prevista neste contrato e nas
disposições e normas estabelecidas.
12.2 – Assumir todas as despesas relativas ao objeto desta contratação: obrigações e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, os instituídos por leis sociais, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, custo de mão de obra especializada, despesas administrativas, técnicas, operacionais e/ou outros, despesas de transporte e locomoção de qualquer natureza, materiais, assessórios, consumíveis, equipamentos, tarifas, fretes, lucro, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, garantia e assistência técnica dos bens, objeto deste contrato.
12.3 – Reparar ou indenizar terceiros e ao Contratante todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
12.4 – Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.5 – Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
12.6 – Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos equipamentos, bem como a observação às normas técnicas.
12.7 – Informar ao Contratante, durante a vigência contratual, qualquer alteração de dados que venha a ocorrer: mudança de endereço, telefone, correio eletrônico, entre outras.
12.8 – Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de garantia e assistência técnica que trata este contrato, ficando o Contratado como único responsável por todas as infrações em que incorrer, sem qualquer ônus ao Contratante.
12.9 – Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
12.10 – Assegurar livre acesso por parte da fiscalização do Contratante a todas as partes dos serviços de garantia e assistência técnica prestados.
12.11 – Atribuir os serviços de garantia e assistência técnica a profissionais legalmente habilitados e idôneos e atender os chamados do Contratante em até 24h (vinte e quatro horas) após a solicitação.
12.12 – Prevenir e assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho conforme as normas legais vigentes.
12.13 – Realizar os serviços de garantia e assistência técnica de acordo com a solicitação e determinação do Contratante e, se necessário, corrigir qualquer serviço, quando em desacordo com as respectivas especificações.
12.14 – Ser responsável, durante o período de garantia e assistência técnica, pelo zelo do patrimônio do Contratante.
12.15 – Aceitar, nos termos do artigo 65, § 1.º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a modificação unilateral do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor atualizado, em caso de circunstância que torne necessária a supressão ou ampliação dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Ao Contratado serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente, nas seguintes situações, dentre outras:
13.1 – MULTA MORATÓRIA na razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o prazo de 15 (quinze) dias, em caso de atraso na entrega dos bens ou atraso na prestação de serviços de garantia e assistência técnica, de forma injustificada, em desatendimento aos prazos previstos neste Contrato. Após o prazo, o Contratante poderá, justificadamente, cancelar a nota de empenho e rescindir o contrato.
13.2 – MULTA na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pelo fornecimento, garantia e assistência técnica em desacordo com o solicitado, após o prazo estipulado pelo Contratante para adequação.
13.3 – MULTA na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa no fornecimento, garantia e assistência técnica, sem justa causa, bem como a pena prevista no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
13.4 – Nos casos de reincidência em irregularidade anteriormente notificadas pelo Contratante, sem a adequação necessária, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) poderá ser aplicada a MULTA correspondente à infração, acrescida no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor, podendo, ainda, ser cancelada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada ao Contratado a pena prevista no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
13.5 – Advertência, quando a natureza da falta não se revestir de gravidade e não trouxer prejuízo à Administração.
13.6 – Será facultado ao Contratado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
13.7 – As multas e seu pagamento não eximirão o Contratado de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos, decorrentes das infrações cometidas.
13.8 – Caso a multa não seja quitada em até 30 (trinta) dias contados da decisão definitiva do ato, estará sujeita à atualização monetária com base no mesmo índice previsto no subitem de reajuste (ou de pagamento) e inscrição em Dívida Ativa.
13.9 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento ou inadimplemento do pactuado, o Contratante notificará o Contratado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, justificar por escrito, os motivos do inadimplemento.
14.1 – O inadimplemento considerar-se-á justificado nos seguintes casos:
14.1.1 – Ocorrências que inviabilizem a execução dos serviços, sem culpa do Contratado;
14.1.2 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14.2 – Não haverá imposição de retenção de pagamento em razão de faltas contratuais, antes de finalizado o procedimento administrativo de penalização.
14.3 – Se aplica ao processo administrativo punitivo as disposições previstas no Decreto Municipal n.º 21.763/2021 com as alterações do Decreto Municipal n.º 22.249/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da lei regente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O Contratado, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Contratante, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA BASE LEGAL
O presente instrumento tem o seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto, já descrito, constante do processo administrativo n.º 23/0000-0000000-0, de 17/04/2023, Pregão Eletrônico n.º 5/2023, regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal n.º 5.285, de 29 de novembro de 1999 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 18.364, de 29 de agosto de 2016, Decreto Municipal n.º 19.078, de 23 de agosto de 2017, os quais, juntamente com as normas de direito público resolverão os casos omissos, e pelas cláusulas já expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As contratantes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul, RS, para dirimir dúvidas porventura emergentes da contratação.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Caxias do Sul, ….. de de 2023.
Instituto de Previdência e Assistência Municipal XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do IPAM
Contratado
Testemunhas:
…................................................................................
NOME e CPF
…................................................................................
NOME e CPF
ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO
DESIGNAÇÃO
Processo n.º: 23/0000-0000000-0 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.º 5/2023 Contrato n.º: /2023
Objeto da Contratação: Fornecimento, garantia e assistência técnica de equipamentos de informática, Computadores e Projetor, novos, sem uso, e em fase normal de fabricação, para o IPAM.
Em atendimento aos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, designo ,
matrícula n.º …......., como Gestor de Contrato, …......., matrícula n.º …......., como Gestor Suplente, , matrícula
n.º …......., como Fiscal de Contrato, …......., matrícula n.º , como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a
execução do objeto contratado.
O servidor deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus respectivos superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em ….. de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX,
Presidente do IPAM
Cientes em: …......./........../....................