EDITAL RETIFICADO Nº 019/2022/MTI – PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL RETIFICADO Nº 019/2022/MTI – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 0343244/2021 | MTI-PRO-2022/02089
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de infraestrutura de processamento e armazenamento hiperconvergente baseado em tecnologia VMware, para o Data Center da MTI, composta por appliances de hiperconvergência e switches topo de rack com suporte garantia de 60 (sessenta) meses.
Data de Abertura: 04/11/2022 - Horário 09h00min Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis Modo de Disputa: Aberto
Orçamento: Sigiloso
Local: Sítio do Portal Aquisições: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
S U M Á R I O
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 4
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA 9
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 12
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 14
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE REALINHADA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTO NO SIAG 16
14. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 24
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
17. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 25
18. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 25
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
22. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 27
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 27
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19/2021 31
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 67
ANEXO III - MINUTA CONTRATO Nº /2022/MTI 69
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO (TERCEIROS) 95
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO 100
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS 101
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 103
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA 104
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA 105
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022/MTI/MT
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria 019/2022/SEPLAG/MTI/MT, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 11/10/2022 a 04/11/2022, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às 13h45min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 04/11/2022 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, até a fase de homologação da licitação, permitindo - se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme artigo 52 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
1.7. O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
2.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de infraestrutura de processamento e armazenamento hiperconvergente baseado em tecnologia VMware, para o Data Center da MTI, composta por appliances de hiperconvergência e switches topo de rack com suporte garantia de 60 (sessenta) meses.
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores
=> Acesso ao Sistema Siag => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá a CONTRATADA acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00m do dia 04/11/2022 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3 O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio seja, diretor ou empregado da Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f)Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea
4.3.1. Aplica-se a vedação do item 4.3, às seguintes situações:
a) à contratação de empregado ou dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b.2) empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.4. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b) Suspenso (a) pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Declarado (a) inidôneo (a) pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f)Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.4.1. Aplica-se a vedação do item 4.4, às seguintes situações:
a) contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da empresa pública;
b.2) empregado da empresa pública cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.6. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no
prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI
- UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros”.
6.1.2. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da Licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
c3) No momento da identificação a Licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção "DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA";
c4) Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.6. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeo-aulas, acessível pelo Link “VÍDEOS DIDÁTICOS”, disponível no menu superior, aba “FORNECEDORES => MANUAIS E VÍDEOS FORNECEDORES => VÍDEOS DIDÁTICOS”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 13 deste Edital, os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes);
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.1.3. Durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital, a licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a1) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciai;
d) Preencher a MARCA/MODELO, quando não for o fabricante do produto
d1) A Licitante que for o fabricante do produto ofertado, atendendo ao princípio da impessoalidade deverá preencher o campo MARCA/MODELO, com a expressão MARCA PRÓPRIA, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) Preencher o preço ofertado, informando o MENOR PREÇO DO LOTE.
f) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para o lote que deseja participar, com as informações dos itens.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1. e 8.1.1. Implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo (a) pregoeiro (a), após a fase de lances e o envio se dará por e- mail, conforme disposto no item 12.1.
8.2. As licitantes deverão ANEXAR E ENVIAR também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos na seção 13 deste Edital.
8.3. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e conter obrigatoriamente:
8.4.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I -Termo de Referência;
8.4.2. Preços unitários e totais;
8.4.3. Marca/modelo/fabricante do produto cotado;
8.4.4 CNPJ/MF, endereço completo e telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
8.4.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (sessenta) dias corridos, da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais.;
8.4.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.5 O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para o lote que deseja participar), bem como dos documentos de Habilitação encartados e enviados, após o término da etapa de lances.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do subitem 11.2.
8.7. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.2. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.3. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.11. O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.12. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.13. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.14. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.10.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o (a) pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
10.2. O (A) pregoeiro (a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR À OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados informando o VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL
de cada ITEM.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.5.2. As licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.5.3. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.5.3.1. A etapa de lances será visível a todos os participantes, com identificação das melhores propostas, figurando a menor proposta na cor verde, a segunda melhor proposta na cor amarelo e as demais na cor laranja.
10.6. O sistema não identificará os autores dos lances ao(à) pregoeiro(a) e demais participantes.
10.7. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, cujo desempate poderá ser efetivado através dos lances franqueados.
10.7.1. Caso permaneça o empate, será aplicada a regra prevista no art. 41, III do
10.8. Por iniciativa do (a) pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá um aviso durante a etapa de lances, sobre o início do tempo randômico, com indicação expressa pelo sistema. O tempo randômico possui duração aleatória, fixada pelo próprio sistema, variando entre 0 (zero) a
30 (trinta) minutos e com encerramento automático, sem permitir intervenção do (a) pregoeiro (a).
10.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
10.10. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.11.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o (a) pregoeiro (a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do objeto ou da área especializada no objeto.
10.11.2. O valor unitário ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pela licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado unitário para licitação.
10.12. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12.1 Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.13. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.14. No caso de desconexão do (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais, no mesmo local de disponibilização deste Edital, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
10.15.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) também comunicará por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.15. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
10.16. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO DO LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2.1 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preço, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pela MTI e para eliminar dízimas.
11.2.2 O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em corrigir a proposta e/ou as planilhas implicará a desclassificação da proposta e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que (artigo 40 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.5. Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) E, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.8. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
11.9. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.9.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.10. Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o (s) item (ns) que apresente (m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
11.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
11.12. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
11.13. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por e-mail, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
11.14. Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato
11.15. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos LICITANTES em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE REALINHADA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTO NO SIAG
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante
classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o lote que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações ANEXO DO TERMO REFERÊNCIA ITEM 07, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 13 deste Edital.
12.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes) e ser encaminhados, através do sistema eletrônico, para o SIAG: cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 21. Deste edital, garantido o direito de defesa
12.1.2. O (A) pregoeiro (a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante do lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2.017.
12.1.2.1. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação, estando sujeita as sanções previstas no Item 21 do edital.
12.2. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
12.3. Se a proposta realinhada não for enviada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
12.4. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) pregoeiro(a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados no SIAG , Com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica qualificada (a que utiliza certificado digital) nos termos da Lei 14.063/2020 e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, as licitantes interessadas neste Pregão Eletrônico deverão apresentar suas propostas de preços e demais documentações de habilitação assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa através de certificado digital e-CPF em nome deste, dispensando-se a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel.
12.5. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
13.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo
(a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta vencedora, o (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
13.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6. Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedade Anônima;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) Inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM Nº 16/2019, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – RG.
13.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Declarações conforme anexos do Edital;
13.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
a1) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
a2) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli e Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante; ou
- Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante.
a3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06
– Estatuto de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- Apresentar o Balanço Patrimonial conforme o item a2.
a4) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
- Fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das Licitantes;
a5) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por contador legalmente habilitado.
a6) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/07, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB e alterações. Apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Speed, nas seguintes formas:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, nos termos do Decreto nº 8.683/16, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Speed;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Spedd.
b) a comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do Balanço Patrimonial, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
b1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa;
c) As empresas LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverão comprovar que possuem capital social
registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% da apresentação das propostas.
13.3.4. Relativa à qualificação técnica:
a) A(s) empresa(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (is) com o objeto da licitação, conforme no item 27 do Termo de Referência , podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa Licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente, devendo comprovar aptidão para desempenho da atividade;
b) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá (ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
c) O (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula);
d) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante;
13.4. As Licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Cadastro de Fornecedores, contemplando as informações do Balanço Patrimonial e respectivos índices de qualificação econômico- financeira.
13.5. Caso a referida Certidão contemple os documentos da habilitação jurídica (item 13.3.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 13.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 13.3.3.) em plena validade e devidamente atualizados, esta será aceita em substituição aos documentos arrolados nos itens supracitados.
13.6. Se a Certidão de Cadastro de Fornecedores apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda, ausência de informações, a Licitante deverá anexar os referidos documentos no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
13.7. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.8. Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, o agente de licitação deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
13.9. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.10. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SIAG, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso, encaminhará apenas a certidão de cadastro emitida pelo SIAG.
13.11. Na hipótese de algum documento que já conste do SIAG estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.12. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
13.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.15. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.16.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.16.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.16.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.16.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação conforme o art. 75, § 2º, I e II da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.17. Declarações que devem ser enviadas obrigatoriamente junto com os documentos de habilitação.
a) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 30, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 30, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 30, §1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 30, §1°,VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI );
e) Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 30, §1°, VII do mesmo regulamento);
f) Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 17, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 17, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.17, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 17, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
j) Declaração da MTI no processo quanto ao cumprimento da verificação dos incisos I e II, do art. 38, da Lei 13.303/2016;
k) Consulta da pretensa contratada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas, em cumprimento ao inciso III, do art. 38, da Lei 13.303/2016;
l) Consulta ou declaração da pretensa contratada quanto ao cumprimento da verificação dos incisos IV a VII, do art. 38, da Lei 13.303/2016.
13.18. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC nº 123/06:
a) Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/18, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 (conforme modelo Anexo VI);
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/06.
13.19 Condições gerais a respeito de habilitação:
13.19.1. Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
13.19.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
13.191.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.19.4. Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.191.5. Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
14. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
14.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
14.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.1. Após a habilitação, sendo declarado o vencedor do lote, os demais licitantes participantes poderão registrar a interposição de recurso no sistema eletrônico, iniciando, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (artigo 44 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos).
15.2. A LICITANTE poderá ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
15.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4. Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
15.5. Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
15.6. A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente. A comissão decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
15.7. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.8. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
15.8.1. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
15.8.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16.3. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
16.4. Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
17. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas no Anexo I (termo de referência) e III (minuta do contrato) deste Edital.
18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.8 Instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020;
18.9. A CONTRATADA deverá ocorrer no devido tratamento dos dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato e dos documentos que o integram, conforme o previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
19.1. As condições de pagamento estão discriminadas nos Anexo I (termo de referência) e Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
20.1. As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas no Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
21.2. Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano. |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos. |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
21.3. Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, do valor mensal do contrato.
21.4. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo IV deste edital.
21.6. Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
22.1. As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo III (minuta do contrato).
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23.1. A contratada deverá cumprir as exigências, relativas ao programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, conforme a Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018.
23.2. Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
23.3. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
23.3.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
23.3.1.1. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
23.3.1.2. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
23.3.1.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
24.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.6. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 47 do Regulamento de Licitações e Contratos.
24.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/0, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Estadual nº 840/2017 e posteriores alterações, no que couber.
24.10. Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
24.11. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
24.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
23.14. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de responde-los.
23.15. Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
23.16. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
25.1. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo Proposta de Preços Anexo III – Minuta de Contrato
Termo de Responsabilidade e Sigilo (Terceiros) Anexo IV – Modelo de Declaração
Anexo V – Modelo de Declaração de Impedimentos Legais Anexo VI – Modelo de Declaração ME, EPP, MEI
Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica
Anexo VIII – Modelo de Declaração Renúncia de Vistoria Técnica
Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2022.
XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX
JUNIOR:83080163 JUNIOR:83080163168
168
Dados: 2022.10.10
16:54:26 -04'00'
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX:80180663 XXXXX:80180663100
100
Dados: 2022.10.10
17:06:07 -04'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente Interino da MTI
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19/2021
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC Telefone: 0000-0000
2. UNIDADE RECEBEDORA
Setor: Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Obra / Serviço de Engenharia |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( ) Aquisições de Licenças de Software |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | ( ) Aquisições de Licenças de Hardware |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | (X) Material Permanente |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra | ( ) Material de Consumo |
4. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de infraestrutura de processamento e armazenamento hiperconvergente baseado em tecnologia VMware, para o Data Center da MTI, composta por appliances de hiperconvergência e switches topo de rack com suporte garantia de 05 (cinco) anos.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
As transformações tecnológicas exercem influência sobre – e amparam – o sucesso do negócio nas organizações, sendo estas privadas ou públicas. A Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) possibilita atualizações constantes e integração dos negócios, auxiliando nos processos de propagação, edição e guarda de informações, confidenciais ou de menor importância. A TIC, a partir deste raciocínio, adquire importância estratégica decisória para as organizações públicas, pois, representa fluidez nas comunicações, a rápida recuperação de informações e diversas
vantagens na concretização e viabilização de negócios, entregando agilidade, eficiência e eficácia na prestação de serviços à população por meio dos serviços digitais.
A Administração Pública é cada vez mais cobrada pela sociedade por aumento da eficiência, eficácia e efetividade de todas as suas ações e serviços prestados. Assim, cada vez mais os processos são informatizados, tornando-os dependentes da TIC no cumprimento de metas e prestação de serviços de qualidade ao cidadão. Os produtos e serviços constituídos para facilitar a vida de usuários e da sociedade tornaram-se mais acessíveis.
A atividade de coordenar a TIC implantada adquire maior relevância, pelo fato do processamento mais rápido e seguro de informações promover agilidade na comunicação do ambiente interno e externo, o que reduz prazos para respostas e aumenta o volume de conhecimento. A combinação destes aspectos resulta em economia e aumento da produtividade, melhor comunicação interna, maior facilidade e capacidade de monitorar, coordenar e controlar processos.
A TIC é um incremento obrigatório que torna uma organização mais dinâmica e eficiente, integrando suas atividades de forma sistêmica, facilitando sua gestão e controle.
Com a modernização ocorrida no Estado, os negócios de governo passaram a ser apoiados pela tecnologia da informação e comunicação. Essa dependência da tecnologia passa a ser tal, que quando os serviços de tecnologia ficam indisponíveis, infelizmente os serviços do Estado também deixam de funcionar a contento. Assim, para que isso não ocorra, o crescimento do Estado deve ser acompanhado pela constante evolução da TIC.
O Estado necessita de serviços de tecnologia da informação e comunicação que atendam as seguintes características:
• Alta disponibilidade – garantia de que não haja interrupção de serviços críticos;
• Alta escalabilidade – suporte às crescentes demandas de serviços garantindo o crescimento necessário da infraestrutura e de forma modular;
• Alta flexibilidade – infraestrutura que suporte com maior facilidade as mudanças necessárias para atendimento das demandas;
• Alta tolerância a falhas – garantia de disponibilidade dos serviços mesmo diante de falhas em parte da infraestrutura;
• Alta confiabilidade – infraestrutura confiável em se tratando de prover serviços para o Estado.
A melhoria da qualidade e agilidade dos serviços prestados pelo Estado de Mato Grosso dependem cada vez mais da TIC. Assim, é crescente a necessidade de investimentos nessa área para atualizações tecnológicas, refletindo na qualidade do serviço prestado ao cidadão.
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI tem como objetivos, dentre outros, administrar e operar com prioridade a infraestrutura corporativa de TIC do Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso, além de prover soluções para infraestrutura e operação, armazenamento e hospedagem dos sistemas de informação corporativos, estratégicos e críticos do Estado. Por meio de sua Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete-lhe coordenar, gerir e orientar a Infraestrutura de Tecnologia da Informação corporativa da Administração Pública Estadual, bem como gerenciar a capacidade, criar, disponibilizar e monitorar áreas de armazenamento. Sendo prioridades a gestão da capacidade e uso dos recursos de infraestrutura de armazenamento de dados existentes e a propositura de ações necessárias visando garantir a segurança das informações, tanto na disponibilidade quanto em sua integridade.
No parque computacional para processamento do ambiente virtual, os equipamentos mais novos adquiridos pela MTI para utilização em ambiente de produção, foram adquiridos no ano de 2010 (32 lâminas blade DELL M610) e 2012 (16 lâminas blade M620), ou seja, em parâmetros de tecnologia podemos classificar como um parque computacional obsoleto.
Para efeitos de comparação, um aparelho celular adquirido nos anos de 2010 ou 2012, não atende as demandas dos sistemas e aplicativos atuais. Da mesma forma, a maior parte dos equipamentos servidores não é eficaz no atendimento das demandas de processamento e armazenamento atuais. A exceção, que tem evitado o colapso do ambiente e a impossibilidade de atendimento a novas demandas, são 4 nós de infraestrutura hiperconvergente DELL VXRAIL, quais foram adquiridos pelo INTERMAT e repassados à MTI através de parceria com o foco do atendimento ao programa Terra à Limpo.
Ademais, o evidente estado de obsolescência do parque computacional composto de servidores com arquitetura física blade, torna até mesmo a contratação de serviços de suporte e garantia inviável técnica e economicamente, devido à dificuldade de encontrar peças para reposição. Visando atualizar, renovar e aumentar a capacidade do parque computacional optou-se por substituir esse ambiente por servidores com a arquitetura hiperconvergente. Essa mudança visa aumentar a capacidade de processamento e o tempo de resposta das requisições feitas para as aplicações hospedadas na MTI.
A demanda de utilização dos recursos de armazenamento disponíveis pela MTI se aproxima preocupantemente do total disponível, o que implica na incapacidade de atendimento novas demandas por falta de recursos de armazenamento, e pior, aumenta com o passar do tempo a probabilidade do risco de colapso das áreas de armazenamento e indisponibilidade dos serviços que dependem dessa infraestrutura.
Os equipamentos contemplados neste Termo de Referência irão possibilitar a atualização do parque computacional da MTI baseado em tecnologia VMware, contemplando a ampliação da capacidade de processamento e incrementando a capacidade de armazenamento de dados em aproximadamente 400 TB líquidos no ambiente hiperconvergente, bem como aumento considerável na performance. Assim, será ampliada a performance dos principais sistemas utilizados pelo Governo do Estado de Mato Grosso como FIPLAN, SINDESA, NOTA MT, DETRANNET, sistema de gestão hospitalar utilizado pelo Hospital Estadual Santa Casa e Centro de Triagem COVID-19, dentre outros que virão a ser desenvolvidos e/ou hospedados no ambiente da MTI. Assim sendo, esta aquisição se
justifica para garantir a capacidade da MTI em prover recursos computacionais e ampliar o armazenamento de aplicações e banco de dados dos seus clientes, em especial os órgãos do poder executivo do Estado de Mato Grosso, com segurança e confiabilidade.
Assim, justificamos a necessidade da aquisição em conjunto (Lote Único) dos equipamentos, serviços de instalação e capacitação para a para a execução deste projeto, face à complexidade e ao alto risco de problemas durante a instalação dos equipamentos. Caso esta seja feita pela mesma empresa, atenua problemas relacionados a dificuldades de trocas dos equipamentos e configurações para o pleno funcionamento da solução. Assim, mesmo o objeto sendo divisível, observamos a inviabilidade técnica para que seja licitado em separado. Sob o aspecto técnico, a visão do conjunto, que abrange a garantia do fabricante e o processo de instalação, configuração e resolução de possíveis problemas em qualquer das peças e instalação, deve ser todo único, orgânico e harmônico entre fornecedor e prestador de serviços. Sendo assim, é conveniência técnica de que este seja licitado inteiro. Além disso, a aquisição em lote único dos equipamentos permitirá maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de entrega, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para entrega, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos, resultando em necessidade de armazenamento de itens para posterior consolidação e instalação, consequentemente, atrasos na implementação e ampliação dos custos operacionais do projeto para a Administração. Ressaltamos ainda, que ao agregar o quantitativo de equipamentos em lote único, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, pois há um montante maior de equipamentos a serem adquiridos do fabricante, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração.
Justificamos também a necessidade de utilizar solução de hiperconvergência baseada em VMware pois hoje todo parque de virtualização da MTI é baseado nessa tecnologia. Além disso, toda a equipe já possui conhecimento e expertise nessa tecnologia, atribuído principalmente ao fato de ter trabalhado com ela por muitos anos sem suporte da VMware devido à falta de recursos e ineficiência administrativa da MTI no que tange ao processo de aquisições. Bem como, a implementação de outra tecnologia aumentaria a complexidade de nosso ambiente e não permitiria a plena integração com o ambiente legado, o que poderia gerar diversos problemas como por exemplo a impossibilidade de utilização de ambiente legado como redundância ou outra ação de integração entre ambientes.
Concluímos assim, que a licitação por lote único, no caso dos equipamentos, é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.014 | Fonte: | 100 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ |
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90 | Fonte: | 100 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
LOTE ÚNICO | ||||
IT | DESCRIÇÃO | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Appliance Tipo 1 - Uso Geral - Appliance x86 para solução hiperconvergente (2 processadores de 26 núcleos, 1 TB RAM, 61 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 6 | R$ | R$ |
2 | Appliance Tipo 2 - Banco de Dados - Appliance x86 para solução hiperconvergente (2 processadores de 16 núcleos, 768 GB RAM, 375 GB | 3 | R$ | R$ |
Optane 15 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | ||||
3 | Appliance Tipo 3 - Domínio de Gerenciamento Appliance x86 para solução hiperconvergente (1 processador de 20 núcleos, 288 GB RAM, 5.8 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 4 | R$ | R$ |
4 | Switch ToR (Top of Rack) 48 x 25GbE e 6 x 40 GbE | 2 | R$ | R$ |
5 | Serviço Técnico Especializado do fabricante (PSO Professional Services) sob demanda, para capacitação oficial do fabricante e serviços de consultoria para estruturação da solução de nuvem privada. | 1000 | R$ | R$ |
Total | R$ |
8. DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS
8.1. Itens 1, 2 e 3 - Appliance para solução Hiperconvergente.
8.1.1. Descrição da Solução
8.1.1.1. A solução formada pelo conjunto dos servidores hiperconvergentes (appliances de hiperconvergência) deverá prover infraestrutura integrada de alta disponibilidade em configuração de cluster para ambiente de virtualização, composta de servidores físicos (nodes), cada qual com sua respectiva capacidade de processamento, armazenamento (discos locais), memória, comunicação de rede e Rack para montagem;
8.1.1.2. O appliance de hiperconvergência deverá ser homologado para funcionar com o Software Defined Storage (SDS) da VMware a fim de manter a total compatibilidade e integração com os softwares existentes na CONTRATANTE;
8.1.1.3. Trata-se de contratação de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente, com armazenamento distribuído definido por software e respectivo licenciamento de softwares de gerenciamento de nuvem privada, virtualização de servidores, de rede e de segurança;
8.1.1.4. A solução deve suportar escalabilidade horizontal (scale-out), ou seja, permitir aumentar a capacidade de armazenamento, processamento e memória do ambiente virtual de forma linear, através da adição de novos appliances ao cluster, além de crescer de forma linear o desempenho do ambiente, sem a parada do ambiente de produção;
8.1.1.5. O armazenamento deverá ser realizado com o VSAN ENTERPRISE 7 ou superior. O mesmo deverá estar homologado para funcionar com o appliance de hiperconvergência a fim de manter a total compatibilidade e integração com os softwares existentes na CONTRATANTE;
8.1.1.6. A solução deverá suportar a migração de máquinas virtuais entre nós de um mesmo cluster (vMotion), independentemente da quantidade de nós, sem que isto gere qualquer problema de performance às aplicações;
8.1.1.7. A solução hiperconvergente, composta por servidores físicos (appliances) deverá estar totalmente licenciada para toda a capacidade computacional do cluster, ou seja, sem limites de máquinas virtuais e funcionalidades;
8.1.1.8. É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
8.1.1.9. A conectividade entre os Nodes que compõem o cluster deve ser estabelecida através de interfaces Ethernet via protocolo IP;
8.1.1.10. A solução de hiperconvergência integrada ("turnkey”) deverá suportar VMware vSphere 7.0, ter ferramenta proprietária para instalação mais rápida, simplificada e que garanta uma configuração idêntica de todos os nós aplicando as melhores práticas;
8.1.1.11. Os recursos de armazenamento disponíveis no ambiente de hiperconvergência, poderão ser utilizados pela infraestrutura de virtualização (servidores) do ambiente legado desde que usando a mesma solução de virtualização.
8.1.2. Características Gerais
8.1.2.1. Os appliances hiperconvergentes fornecidos deverão atender, integralmente, à Especificação Funcional da Solução Hiperconvergente acima e acompanhar todos os componentes de hardware necessários para a devida operabilidade da mesma;
8.1.2.2. Os servidores hiperconvergentes deverão possuir chassi em formato rack padrão 19" polegadas, com altura máxima de 3U por servidor hiperconvergente;
8.1.2.3. Todos os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, constar da linha de produção do fabricante, sem data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e ser da versão mais recente adequada a esta especificação;
8.1.2.4. Cada Appliance deverá possuir kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante dos servidores, para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
8.1.2.5. Cada Appliance hiperconvergente (node) que compõe a solução deverá possuir fontes de alimentação elétrica (PSU) hot-pluggable com redundância mínima 1+1, com potência suficiente para suportar a configuração ofertada, não serão aceitos equipamentos com transformadores ou adaptadores;
8.1.2.6. Cada PSU deve acompanhar 1 (um) cabo de energia elétrica padrão IEC C13/C14 de no mínimo 1 metro;
8.1.2.7. O equipamento deve possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. Os ventiladores devem ser redundantes, ou seja, o sistema poderá continuar em operação normalmente no caso de falha de parte dos ventiladores;
8.1.2.8. Os componentes internos ao gabinete deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo fabricante;
8.1.2.9. Caso existam licenças específicas para quaisquer recursos ou funcionalidades mencionadas neste documento, a solução deverá estar licenciada em suas funcionalidades máximas;
8.1.2.10. Não serão aceitas soluções de armazenamento baseada em SAN. Caso o hardware suporte SAN, os recursos da SAN serão desconsiderados;
8.1.2.11. Serão aceitas como appliances soluções autogerenciadas, sendo que o fornecedor deve ser listado como parceiro global de vendas e suporte de soluções conjuntas:
8.1.2.11.1. xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxx-xxxxxxxx/xxxxxx- partners.html
8.1.2.12. Os componentes internos ao gabinete dos appliances deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo mesmo fabricante;
8.1.2.13. A falha isolada de um componente da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
8.1.2.14. Todo hardware fornecido deve suportar as novas versões dos softwares também especificados por este documento durante toda a vigência do contrato.
8.1.3. Gerenciamento
8.1.3.1. A solução deverá possuir console única de gerenciamento com interface gráfica Web, que permita configurar parâmetros da solução e monitorar os principais componentes/módulos da mesma através de uma interface simples e intuitiva;
8.1.3.2. A solução deve prover gerenciamento de logs centralizado, através de dashboards, para auxiliar nas tarefas de determinação de problemas;
8.1.3.3. A ferramenta de gerenciamento deve detectar automaticamente a inclusão de novos appliances no cluster;
8.1.3.4. Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações preventivamente em caso de falhas, notificando o suporte do fabricante a tomar medidas preventivas e acordadas com a contratante a fim de evitar tempo de inatividade e impactos na produção;
8.1.3.5. Deverá oferecer portal de acesso do próprio fabricante para download de atualizações e de softwares agregados a solução a fim de atender rapidamente demandas dos negócios;
8.1.3.6. A ferramenta de gerenciamento deverá fornecer um dashboard reportando a utilização dos recursos do cluster como CPU, Memória e Armazenamento;
8.1.3.7. Caso a solução não possua a funcionalidade de atualização de todos os componentes através de um único pacote de instalação integrado, o fabricante da solução deverá realizar, durante todo o período de vigência do contrato de suporte e sem custos para a CONTRATANTE, serviços que contemplem a atualização de cada componente da solução, sempre que uma nova versão ou patch de segurança for disponibilizado.
8.1.3.8. Deve suportar envio de alertas e eventos via SNMP;
8.1.3.9. O sistema hiperconvergente deverá permitir atualizações de todos os nós do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a necessidade de parada completa do ambiente. Tal funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes:
8.1.3.9.1. Sistema operacional do controlador de armazenamento virtual;
8.1.3.9.2. Hypervisor;
8.1.3.9.3. Firmware;
8.1.3.9.4. BMC/IPMI e BIOS;
8.1.3.9.5. Software de monitoramento do cluster.
8.1.3.10. Alertas e eventos do ambiente.
8.1.3.11. Deverá possuir mecanismo de consumo de armazenamento externo por outros dispositivos através do protocolo iSCSI;
8.1.3.12. A Solução deverá possuir separação lógica e física dos recursos destinados a gerenciamento da solução e dos recursos destinados a carga de produção;
8.1.3.13. A Solução poderá ser orquestrada, configurada e gerenciar o ciclo de vida (Updates, Firmwares) do Hardware e também da camada de software de virtualização, SDS, SDN e automação.
8.1.4. Soluções de Automação e Orquestração para criação de Nuvem Privada
8.1.4.1. Cada nó da solução hiperconvergente tipo 1, tipo 2 e tipo 3 composto por appliances deverá estar totalmente licenciado para toda a capacidade computacional do cluster, ou seja, sem limites de máquinas virtuais e funcionalidades;
8.1.4.2. O conjunto de softwares (stack) de cada CLUSTER da solução hiperconvergente deverá possuir licenciamento para a plataforma unificada de data center definido por software (SDDC) da VMware para nuvens públicas e privadas (VMWARE CLOUD FOUNDATION), e ser composto de, pelo menos, softwares de virtualização (computação, redes e armazenamento), gerenciamento, automação e orquestração, conforme relação a seguir:
8.1.4.2.1. Licenças do software de virtualização VMWARE VSPHERE, versão ENTERPRISE PLUS 7 ou superior, com suporte e
subscrição 24x7, na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
8.1.4.2.2. Licenças do software de virtualização de redes (SDN) VMWARE NSX, versão Enterprise Plus 2.4 ou superior, incluindo também o VREALIZE NETWORK INSIGHT versão ENTERPRISE ou superior, com suporte e subscrição 24x7, na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
8.1.4.2.3. Licença do software de gerenciamento VMWARE VCENTER SERVER, versão STANDARD, com suporte e subscrição 24x7 na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
8.1.4.2.4. Licenças dos softwares de automação, orquestração e gerenciamento, para a criação de uma nuvem privada VMWARE VREALIZE SUITE versão ENTERPRISE, com suporte e subscrição 24x7 na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
8.1.4.2.5. Licenças dos softwares de virtualização de armazenamento (SDS), compatível com as soluções do fabricante VMWARE, com suporte e subscrição 24x7 na versão “PRODUCTION”, ou equivalente, por 60 meses.
8.1.4.3. Todos os softwares da solução deverão ser fornecidos na modalidade OPEN ou OEM (Original Equipment Manufacturer).
8.1.4.4. Os softwares de virtualização (computação, redes e armazenamento), gerenciamento, automação e orquestração que compõe a solução deverão ser licenciados por socket, exceto no caso do VMWARE VCENTER, devendo todos os softwares que compõe as soluções Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 estarem licenciados de forma perpétua, com direito a atualizações e upgrades durante o período de vigência do suporte e da subscrição, e com todos os recursos necessários para o pleno funcionamento da solução com todos os itens especificados neste Termo de Referência;
8.1.4.5. A solução deverá possuir suporte com 0800 no Brasil e atendimento em português do Brasil;
8.1.4.6. É de responsabilidade do fabricante, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
8.1.4.7. É de responsabilidade do fabricante fornecer atualização de todos os componentes (firmware, softwares de virtualização - computação, redes e armazenamento - gerenciamento, automação e orquestração, e demais softwares que fazem parte da solução), em forma de pacote com instalação assistida.
8.1.5. Especificação Técnica da Solução
8.1.5.1. A solução hiperconvergente deverá ser fornecida com as seguintes características:
8.1.5.2. Processador:
8.1.5.2.1. Possuir no mínimo 2 (dois) processadores simétricos da última família disponibilizada pela Intel com no mínimo 26 (vinte e seis)
núcleos físicos e frequência de clock base nominal mínimo de 2.2 GHz sem aceleração por processador, arquitetura x86, projetado para utilização em servidores, para o item 1;
8.1.5.2.2. Possuir no mínimo 2 (dois) processadores simétricos da última família disponibilizada pela Intel com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos físicos e frequência de clock base nominal mínimo de 3.1 GHz sem aceleração por processador, arquitetura x86, projetado para utilização em servidores, para o item 2;
8.1.5.2.3. Possuir no mínimo 1 (um) processador simétrico da última família disponibilizada pela Intel com no mínimo 20 (vinte) núcleos físicos e frequência de clock base nominal mínimo de 2.3 GHz sem aceleração, arquitetura x86, projetado para utilização em servidores, para o item 3.
8.1.5.2.4. Não serão aceitos processadores similares por questão de compatibilidade com o cluster de equipamentos existentes com VMware EVC (Enhanced VMotion Compatibility), baseados em processadores Intel.
8.1.5.3. Memória:
8.1.5.3.1. Os nós devem ser compatíveis com módulos de memória RAM DDR4;
8.1.5.3.2. Possuir no mínimo 1TB de memória RAM, DDR-4 ou superior, com ECC, com módulos de memória de mesma capacidade, para o item 1;
8.1.5.3.3. Possuir no mínimo 768GB de memória RAM, DDR-4 ou superior, com ECC, com módulos de memória de mesma capacidade, para o item 2;
8.1.5.3.4. Possuir no mínimo 288GB de memória RAM, DDR-4 ou superior, com ECC, com módulos de memória de mesma ou diferentes capacidades, para o item 3.
8.1.5.4. Armazenamento
8.1.5.4.1. A solução deverá suportar integrado ao hypervisor, a nível de kernel, sistema de armazenamento definido por software, composto dos discos locais, controladoras virtuais e interfaces de I/O de cada appliance que compõe o cluster, apresentado como um único sistema de armazenamento (Storage) ao ambiente virtual;
8.1.5.4.2. A solução deverá possuir mecanismos de monitoramento proativo dos dados armazenados no sistema de armazenamento definido por software quanto à consistência e integridade, capaz de recuperar ou isolar dados corrompidos;
8.1.5.4.3. Cada appliance hiperconvergente deve possuir armazenamento local composto de unidades SSD (Solid State Drive), interfaces de I/O e controladora virtual, que agregados em cluster formam um único sistema de armazenamento definido por software;
8.1.5.4.4. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
8.1.5.4.5. Deverão ser fornecidos discos, conforme a recomendação do fabricante do software de armazenamento proposto, desenvolvido exclusivamente para servidores conforme esquema a seguir:
8.1.5.4.5.1. Armazenamento All-Flash com Discos Solid State Drives (SSD) com conexão SATA, idênticos, totalizando pelo menos
61 (sessenta e um) TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento, excluindo o cache para o item 1;
8.1.5.4.5.2. Armazenamento All-Flash com Discos Solid State Drives (SSD) com conexão SAS, idênticos, totalizando pelo menos 15 (quinze) TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento, excluindo o cache para o item 2;
8.1.5.4.5.3. Armazenamento All-Flash com Discos Solid State Drives (SSD) com conexão SATA, idênticos, totalizando pelo menos
5.8 (cinco ponto oito) TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento, excluindo o cache para o item 3.
8.1.5.4.6. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
8.1.5.4.7. Cache conforme esquema a seguir:
8.1.5.4.7.1. No mínimo 4 (quatro) discos de 800GB SSD com conexão SAS ou deverá possuir placa aceleradora pci-express com NVRAM para eliminar a sobrecarga da CPU de produção e melhorar o desempenho geral da solução para o item 1;
8.1.5.4.7.2. No mínimo 1 (um) disco de 375GB NVMe do tipo Optane ou deverá possuir placa aceleradora pci-express com NVRAM para eliminar a sobrecarga da CPU de produção e melhorar o desempenho geral da solução para o item 2;
8.1.5.4.7.3. No mínimo 1 (um) disco de 800GB SSD com conexão SAS ou deverá possuir placa aceleradora pci-express com NVRAM para eliminar a sobrecarga da CPU de produção e melhorar o desempenho geral da solução para o item 3;
8.1.5.4.8. Deve possuir memória flash interna independente ou dois discos SSDs em RAID1, sendo o tamanho mínimo recomendado para instalação do hypervisor;
8.1.5.4.9. Não serão admitidos discos em gabinete externo, devendo ser instalados nas baias internas do equipamento, com padrão ‘Hot Plug’ / ‘Hot Swap’, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
8.1.5.4.10. A solução deverá suportar redundância de dados de forma a tolerar falhas totais de 1 (um) disco ou 1 (um) servidor que compõe o cluster através de distribuição síncrona dos dados armazenados localmente em cada servidor para outros servidores do cluster;
8.1.5.4.11. Em todo e qualquer caso, será obrigação da CONTRATADA durante o período de garantia, substituir os discos, tempestivamente, sem qualquer ônus, em caso de falhas, mesmo
que a falha se deva ao uso do disco ter excedido a carga de trabalho nominal (DWPD) do disco.
8.1.5.5. Rede
8.1.5.5.1. No mínimo 4 (quatro) portas 25GbE com conectores SFP+.
8.1.5.5.2. Deverá possuir recursos de tolerância à falha, balanceamento de cargas e agregação de links e ser otimizado para virtualização;
8.1.5.5.3. Possuir suporte a Multi Queueing (VMware NETQueue ou similar);
8.1.5.5.4. Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6.
8.1.5.6. Bios e Segurança
8.1.5.6.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
8.1.5.6.2. Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI;
8.1.5.6.3. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
8.1.5.6.4. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
8.1.5.6.5. Deve ser atualizável por software;
8.1.5.6.6. A solução de hiperconvergência deve incorporar segurança em conformidade com padrões governamentais e internacionais de segurança, NIST SP800, FIPS 000-0, XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx XXX0x, além de permitir o emprego de configurações baseadas no Security Technical Implementation Guide (STIG);
8.1.5.6.7. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800- 147B ou NIST SP800131A ou FIPS 140-2;
8.1.5.6.8. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
8.1.6. Instalação
8.1.6.1. Este serviço consiste em atividades para o pleno funcionamento do equipamento, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de Data Center da CONTRATANTE;
8.1.6.2. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os seguintes serviços relacionados:
8.1.6.2.1. Desembalagem, conferência, testes e energização dos equipamentos;
8.1.6.2.2. Instalação física dos equipamentos em rack padrão 19” disponibilizado pela CONTRATANTE;
8.1.6.2.3. Conexão dos cabos interligando os nós hiperconvergentes aos equipamentos de rede (switches ToR e gerência);
8.1.6.2.4. Atualização de firmware dos equipamentos e softwares recomendados;
8.1.6.2.5. Configuração de parâmetros de BIOS, RAID, gerenciamento, rede e todos os pré-requisitos necessários para a correta instalação e configuração do hypervisor nos servidores, para solução hiperconvergente;
8.1.6.2.6. Integrar os nós na rede existente do CONTRATANTE;
8.1.6.2.7. Aplicar as licenças VMware nos appliances;
8.1.6.2.8. Configurar e ajustar os nós do appliance;
8.1.6.2.9. Instalar e configurar a ferramenta de abertura de chamados automática diretamente no fabricante do equipamento;
8.1.6.2.10. Testar a solução;
8.1.6.2.11. A CONTRATADA deve realizar todas as instalações e configurações em conjunto com a CONTRATANTE;
8.1.6.2.12. Deverá entregar documentação completa e detalhada referente às configurações realizadas;
8.1.6.2.13. Efetuar a transferência de conhecimento (hands-on) da administração e operação da solução;
8.1.6.2.14. Deverão ser realizados demais serviços necessários de forma que os equipamentos estejam prontos para entrar em produção.
8.2. Item 4 – Switch topo de rack.
8.2.1. Descrição Geral
8.2.1.1. O equipamento deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1/10/25 Gigabit Ethernet SFP28;
8.2.1.2. Deve ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
8.2.1.3. Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
8.2.1.4. As portas SFP28 devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX e 1000Base-T e cabos Direct Attach Cable (DAC);
8.2.1.5. Possuir 06 (seis) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a velocidades de 40 e 100 Gigabit Ethernet;
8.2.1.6. Deve suportar transceivers padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4;
8.2.1.7. Deve suportar transceivers padrão 100GBase-SR4 e 100GBase-LR4;
8.2.1.8. Cabos Direct Attach Cable (DAC);
8.2.1.9. Deve ser fornecido com pelo menos 01 (um) cabo DAC passivo (100GB) padrão QSFP de no mínimo 1 (um) metro, para cada switch;
8.2.1.10. Deve ser fornecido com pelo menos 04 (quatro) transceivers 10GBase- SR. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch;
8.2.1.11. Deve ser fornecido com pelo menos 44 (quarenta e quatro) transceivers 25GBase-SR. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch;
8.2.1.12. Deve possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 3.6 Tbps;
8.2.1.13. Deve possuir capacidade mínima de encaminhamento de pacotes de 940 Mpps;
8.2.1.14. Deve possuir buffer mínimo de 32 MB;
8.2.1.15. Deve possuir latência menor ou igual a 1μs (microsegundo);
8.2.1.16. Deve possuir capacidade para no mínimo 98.000 endereços MAC;
8.2.1.17. Deve implementar tabela ARP com no mínimo 120.000 entradas;
8.2.1.18. Deve suportar a Jumbo frames de no mínimo 9000 bytes;
8.2.1.19. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
8.2.1.20. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
8.2.1.21. Deve ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
8.2.1.22. Deve possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
8.2.1.23. O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados preferencialmente, com ventiladores de fluxo de ar trás para frente;
8.2.1.24. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes;
8.2.1.25. O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho;
8.2.1.26. Deve ser um equipamento homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
8.2.1.27. Deve possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
8.2.1.28. A solução deve implementar e prover arquitetura de rede de data center utilizando a arquitetura “spine - leaf”, tendo o VxLAN como plano de dados (“data-plane”) e BGP EVPN para o plano de controle (“control- plane”);
8.2.1.29. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
8.2.1.30. Deve ser gerenciável via SSHv2;
8.2.1.31. Deve permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
8.2.1.32. Deve permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento;
8.2.1.33. Deve implementar Netflow, sFlow ou similar;
8.2.1.34. Deve ser gerenciável via SNMPv3;
8.2.1.35. Deve implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
8.2.1.36. Deve implementar o protocolo NTPv4 ou SNTP;
8.2.1.37. Deve suportar autenticação RADIUS;
8.2.1.38. Deve suportar autenticação TACACS+ ou HWTACACS;
8.2.1.39. Deve implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
8.2.1.40. Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
8.2.1.41. Deve possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
8.2.1.42. Deve implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita (SP Strict Priority) por porta e divisão ponderada (WRED, WRR ou similar) de banda entre as demais filas de saída;
8.2.1.43. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
8.2.1.44. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
8.2.1.45. Deve implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
8.2.1.46. Deve formar um virtual switch, de forma que os dois possam ser vistos como uma entidade única, logicamente. Esta funcionalidade pode ser provida através de:
8.2.1.46.1. Suporte à funcionalidade de agregação de portas multi-chassi, através da criação de redundância ativa/ativa livre de loop e sem utilização de protocolo Spanning Tree, conforme as tecnologias MLAG, MC-LAG, M-LAG, Virtual Link Trunking, Multi-Chassis EtherChannel ou tecnologia semelhante que possibilite funcionalidade idêntica;
8.2.1.47. Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para garantia da alta disponibilidade, incluindo todos os módulos e/ou cabos/transceivers bem como as licenças necessárias, caso aplicável;
8.2.1.48. Deve implementar no mínimo 3967 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
8.2.1.49. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
8.2.1.50. Deve implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
8.2.1.51. Deve implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
8.2.1.52. Deve suportar no mínimo 54 grupos por switch com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
8.2.1.53. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d, IEEE 802.1s e IEEE 802.1w;
8.2.1.54. Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree;
8.2.1.55. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
8.2.1.56. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
8.2.1.57. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
8.2.1.58. Deve possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
8.2.1.59. Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPFv3;
8.2.1.60. Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e BGPv6 ou através de MP-BGP com suporte a IPV6;
8.2.1.61. Deve ter suporte a 120.000 (cento e vinte mil) rotas IPv4;
8.2.1.62. Deve ter suporte a 30.000 (trinta mil) rotas IPv6;
8.2.1.63. Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
8.2.1.64. Deve implementar VRF ou VRF-Light com suporte a no mínimo 32 instâncias;
8.2.1.65. Deve implementar Policy Based Routing;
8.2.1.66. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol)v3;
8.2.1.67. Os equipamentos devem possuir garantia de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana com os seguinte requisitos:
8.2.1.67.1. A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
8.2.1.67.2. A abertura de chamados poderá ser realizada através de telefone 0800 do fabricante, através da página da WEB do fabricante ou através de endereço de e-mail do fabricante;
8.2.1.67.3. A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em português;
8.2.1.67.4. Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto.
8.2.1.67.5. Durante o período de suporte técnico, devem ser disponibilizados sem ônus à contratante, todas as atualizações de software e firmware para os equipamentos, quando for necessário;
8.2.2. Instalação
8.2.2.1. A CONTRATADA deve garantir todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução que será entregue;
8.2.2.2. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo da CONTRATANTE a definição dos horários para instalação do equipamento em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe da Gerência de Parque Computacional da CONTRATANTE.
8.2.2.3. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os seguintes serviços relacionados aos switches deste edital:
8.2.2.3.1. Este serviço consiste em atividades para o pleno funcionamento do equipamento, em conformidade com o disposto nesta especificação técnica, no Edital e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de infraestrutura de Data Center da CONTRATANTE;
8.2.2.3.2. Desembalagem, conferência, testes e energização dos equipamentos;
8.2.2.3.3. Instalação física em rack padrão 19” disponibilizado pela CONTRATANTE;
8.2.2.3.4. Instalação de módulos, cabos e transceivers entregues com o equipamento;
8.2.2.3.5. Configuração do gerenciamento dos equipamentos;
8.2.2.3.6. Configuração dos equipamentos conforme recomendações do fabricante da solução de hiperconvergência;
8.2.2.3.7. Atualização de firmware dos equipamentos;
8.2.2.3.8. Instalação dos módulos e transceivers;
8.2.2.3.9. Realizar a configuração de protocolo de camada 2 e 3 no equipamento;
8.2.2.3.10. Configurar os equipamentos para funcionamento em alta disponibilidade, com múltiplos caminhos redundantes aos switches core;
8.2.2.3.11. Configurar as informações de endereço, máscara e gateway de protocolo de Internet fornecidas pela CONTRATANTE, conforme apropriado;
8.2.2.3.12. Elaboração e entrega de documentação detalhando todos os passos da implementação e todas as configurações realizadas nos equipamentos de rede.
8.3. Item 5 – Créditos de PSO.
8.3.1. Os créditos deverão ser disponibilizados em nome da Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação - MTI no site da fabricante, em até 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
8.3.2. Os créditos deverão permanecer disponíveis para uso no mínimo por pelo menos 12 (doze) meses após sua disponibilização no site da fabricante da solução.
8.3.3. Os créditos serão requeridos de maneira parcial sob demanda, durante toda a vigência do contrato, e seu pagamento somente após a confirmação da disponibilização dos créditos em nome da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI no site da fabricante.
8.3.4. Deverá possibilitar ser utilizado para treinamentos oficiais do fabricante
8.3.5. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e disponibilizar o material didático, oficial do fabricante. Os treinamentos, a serem ministrados em língua portuguesa, deverão contemplar no mínimo os seguintes cursos:
8.3.5.1. I – vRealize Operations Manager: install, configure and manage;
8.3.5.2. II – vRealize Automation: install, configure and manage;
8.3.5.3. III – Vmware NSX install, configure and manage;
8.3.5.4. IV – Vmware vSphere: Optimize and Scale;
8.3.6. A capacitação será direcionada para a instalação, configuração, otimização, performance, implementação de segurança e gerência, de acordo com o conteúdo programático oficial do fabricante.
8.3.7. As capacitações técnicas solicitadas deverão ser ministradas por profissionais certificados nos softwares, devendo ser entregue além de cópia do certificado do instrutor, declaração do fornecedor de que o instrutor está apto a ministrar a capacitação técnica. O currículo da capacitação técnica deverá ser o oficial do fabricante dos softwares ofertados. A contratada poderá subcontratar empresas especializadas em capacitação técnica, que possuam autorização do fabricante, sendo que o profissional deverá ter sido treinado nos mesmos moldes acima e apresentar as mesmas declarações exigidas;
8.3.8. O instrutor deverá ter fluência no idioma vernáculo (Português Brasil).
8.3.9. Após cada capacitação deverá ser emitido, em até 15 (quinze) dias, certificado para cada participante, contendo nome do módulo de capacitação, conteúdo programático e carga horária;
8.3.9.1. Deverá possibilitar ser utilizado para treinamentos oficiais do fabricante
8.3.10. Os serviços abrangem o planejamento, desenho e implementação das soluções, bem como atividades de apoio e execução nos procedimentos de administração, tais como:
8.3.10.1. I - Instalação, configuração, atualização e ajustes;
8.3.10.2. II - Suporte para resolução de problemas e dúvidas;
8.3.10.3. III - Análise e revisões da solução;
8.3.10.4. IV - Repasse de conhecimento (hands on).
8.3.11. As unidades de PSO serão consumidas sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
8.3.12. A quantidade de PSO necessária para a realização de cada atividade será definida conforme demanda específica, levando em consideração o tempo para a execução e a complexidade das atividades, em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Nos casos de impasses, prevalecerá a definição do Contratante;
8.3.13. O atendimento deverá ser, a critério da CONTRATANTE, remoto ou presencial nas instalações do CONTRATANTE e deverá ser agendado previamente pela equipe técnica do CONTRATANTE com o contato designado pela CONTRATADA.
9. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
9.1. A licitação será por meio de pregão eletrônico nos termos da lei 13.303/2016.
10. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
10.1. A garantia mínima para os serviços e componentes deverá ser de 60 (sessenta) meses;
10.2. Entrega única dos produtos em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, na sede da MTI, Palácio Paiaguás, Bloco SEPLAN, Cuiabá-MT;
11. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será creditado, por etapa, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
11.1.1. O pagamento será efetuado de acordo com as etapas indicada nos seguintes percentuais, com relação ao valor total do contrato:
a. 100% (cem por cento) após a execução total da ETAPA 1;
b. Após a conclusão de cada ordem de serviços para a ETAPA 2 de acordo com a quantidade de PSO demandada.
11.1.2. Para cada etapa concluída, os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais em relação ao valor total do contrato e cronograma de desembolso financeiro descritos no item 12 deste Termo de Referência.
11.1.3. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
11.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem acima a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
11.2.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
11.3. Para contagem da data final do período de adimplemento, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
11.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
11.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
11.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
O pagamento será efetuado de acordo com os percentuais e execução de cada etapa de acordo com o item 11.1.1, sendo estes vinculados ao aceite das entregas de cada etapa sendo
Etapa 01: Deverá ser executada após a assinatura do contrato com prazo máximo de 60 (trinta) dias corridos, compreendendo:
a) A elaboração do cronograma de trabalho de implantação da SOLUÇÃO.
b) Entrega de toda documentação elaborada;
c) Entregas dos Itens 1, 2, 3 e 4;
d) Desembalagem e instalação física dos equipamentos;
e) Configuração e operação da solução exceto a utilização dos créditos de PSO;
Etapa 02: A disponibilização dos créditos PSO deverá ser executada após a emissão de cada ordem de serviço, quais serão específicas e emitidas de acordo com a necessidade e conveniência da CONTRATANTE, vinculadas a este contrato durante toda a sua vigência. Todos os requisitos estão descritos no item 8.3 deste Termo de Referência.
13. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC)
13.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
13.1.1. O recebimento será:
I - provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
13.1.2. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
13.2. O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 12.1.2.
13.3. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
13.4. Caso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
13.5. O tempo para a correção referido no item 12.4 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
13.6. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 12.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
14. DA VIGÊNCIA
A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, pelo período de 05 (cinco) anos, não podendo ultrapassar a vigência, a contar da data da assinatura do contrato, a depender do objeto, o que deverá ser analisada pela área demandante, ficando ressalvada a possibilidade de revisão contratual, mediante iniciativa das partes para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, conforme permissivo do art. 80 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 99 E 100 DO RLC)
15.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
15.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.1.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.2. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
15.2.1. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constantes no Termo de Referência.
15.2.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
15.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL)
16.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
16.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.1.2. Seguro-garantia;
16.1.3. Fiança bancária.
16.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, ela deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias.
16.3 A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
16.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
16.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
16.6. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
16.7. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
17. DA GARANTIA DOS BENS
17.1 deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento dos fabricantes dos equipamentos aqui especificados.
17.2. No caso de não possuir central única de atendimento, a CONTRATADA deverá fazer parte do programa de assistência técnica autorizada do fabricante e ficará responsável pela centralização do suporte, encaminhamento e gestão junto ao devido fabricante, dentro dos prazos citados nos itens posteriores;
17.3. É de responsabilidade do fornecedor, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes de acordo com esta especificação técnica durante toda a vigência do contrato.
17.4. Os serviços de suporte do fabricante (incluindo manutenção de hardware) deverão ser disponibilizados durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
17.5. A garantia deverá cobrir todos os equipamentos, incluindo os hardwares e softwares pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses (5 anos), a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
17.6. A garantia deve cobrir os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte, erros na instalação física e/ou desgaste, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos componentes defeituosos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
17.7. Substituir as peças quebradas, com defeitos dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
17.8. A garantia deverá ser efetuada deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas;
17.9. Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de garantia dos equipamentos seja feito pelo fabricante da solução ou pela CONTRATADA.
17.10 Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail a central de atendimento, a ser informado pela CONTRATADA.
17.11 Realizar o atendimento observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, da seguinte forma:
a) Severidade 1 - problemas que tornem a solução inoperante;
b) Severidade 2 - problemas ou dúvidas que prejudiquem a operação do equipamento, mas que não interrompem o acesso aos dados;
c) Severidade 3 - problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação do equipamento;
d) Severidade 4 - Problemas ou dúvidas que não afetam a operação do equipamento. Considera-se tempo de solução o período entre o horário que o chamado foi aberto até o horário que o acesso foi disponibilizado a CONTRATANTE para subir as aplicações e sistemas.
17.12 Concluir no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidades 1. 2, 3 e 4, contando a partir do início do atendimento.
17.13 Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
17.14 Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, relatório de serviços e suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
17.15. Appliance deverá possuir função de acesso remoto para diagnóstico pelo fabricante em caso de falhas ou defeitos. A função deve estar disponível para toda a solução, de modo integral (lâminas de processamento, armazenamento, chassis, software). Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção de eventual linha telefônica comum, ou conexão à internet, que será fornecida pela CONTRATANTE.
17.16. O acesso remoto será controlado pela CONTRATANTE e só poderá ser habilitado com autorização expressa da CONTRATANTE;
17.17. A CONTRATADA deve informar antecipadamente à CONTRATANTE qualquer necessidade de acesso remoto;
17.18 Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções;
17.19 Deverá ser fornecido número telefônico do tipo 0800 com atendimento na central de suporte do fabricante 24x7 para a abertura de chamados técnicos;
Suporte técnico remoto deve ter cobertura 24x7;
17.20 A garantia será prestada na cidade de Cuiabá - MT, na MTI onde serão hospedados os equipamentos.
18. EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 76 DO RLC)
18.1. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
18.2. Será adotado como índice de reajuste o ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), acumulado dos últimos doze meses, a partir da solicitação.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A contratada deverá fornecer e entregar os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
19.2. A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE;
19.3. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização).
19.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
19.5. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
19.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
19.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
19.8. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
19.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
19.10. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
19.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
19.12. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
19.13. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
19.14. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
19.15. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
19.16. Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
20.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
20.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
20.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
20.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
20.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
20.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
20.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
20.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
20.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
20.1.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
20.1.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
20.1.12. Efetuar os pagamentos devidos;
20.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
21.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor referente ao valor mensal da garantia contratual estipulada neste Termo de Referência e contrato;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor referente ao valor mensal da garantia contratual estipulada neste Termo de Referência e contrato., caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
21.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor referente ao valor mensal da garantia contratual estipulada neste Termo de Referência e contrato. recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
21.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 20.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 21.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
21.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 21.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
21.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 21.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
21.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor referente ao valor mensal da garantia contratual estipulada neste Termo de Referência e contrato.
21.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
21.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
21.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
21.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
21.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
No caso de aplicação de multas pela MTI, e o inadimplemento do débito resultantes das penalidades aplicadas a CONTRATADA será descontado integralmente do valor caucionado em garantia do cumprimento das obrigações contratuais..
21.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
22. DA RESCISÃO (ART. 96 DO RLC)
22.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 96 do RLC/MTI.
23. ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
23.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
24. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
24.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
25. MATRIZ DE RISCO
25.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico- financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
25.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
25.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
25.4 A MATRIZ DE RISCOS deste Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATADA |
Falta de materiais | Contratada não consegue realizar os serviços. | Aumento prazos e custos | Comprar imediatamente após a emissão da OS os itens que não tiver em estoque. | CONTRATADA |
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATADA |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporcionais de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços Planejamento de compras Reajuste contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da Contratada não tenham surtido efeito. OU CONTRATADA, caso seja decorrente de atrasos injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilidade |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | Aumento dos custos. | Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE |
26. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
26.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
26.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
26.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
26.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
26.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
26.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
26.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
26.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
26.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
26.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
26.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
26.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
26.11.3. De redução de desperdícios/poluição.
27. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DA CONTRATADA
Estar presente como parceiro no programa VMware Partner Connect com a competência atestada no mínimo para as seguintes soluções:
● Infraestrutura hiperconvergente;
● Provedor de nuvem;
● Virtualização de servidores.
A validação dessa competência será feita exclusivamente por meio de consulta no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/.
Em sendo necessária a continuidade e funcionamento 24X7, a realização de manutenções periódicas são importantes, para prevenção e antecipação de qualquer falha e consequente interrupção desse serviço. Assim sendo, é prudente, relevante e tecnicamente necessário que o suporte técnico seja realizado exclusivamente e diretamente pelo fabricante como especificado neste Termo de Referência.
28. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Não se aplica.
29. SUBCONTRATAÇÃO
( ) Não Será Aceito Subcontratação | (X) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: Devido ao fato de alguns fabricantes não negociarem diretamente com seus consumidores, as empresas representantes desses fabricantes poderão subcontratar o fabricante para fornecer o suporte e garantia. |
30. CONSÓRCIO
( X ) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: Trata-se de serviço de alta complexidade, específico e com alta dependência entre os itens. O fornecimento através de consórcio pode aumentar o risco de problemas de instalação devido a vários distribuidores trabalhando na mesma solução. O objetivo deste Termo de Referência oferecido pelo mercado não permite a compatibilização dos itens entre vendedores diferentes, mesmo motivo pelo qual se embasa a justificativa para lote único, o qual demonstra ser inviável a participação para consórcio e cooperativas. |
31. COOPERATIVAS
(X) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: Serviço de alta complexidade, específico e com alta dependência entre os itens. O fornecimento através de cooperativa também pode aumentar o risco de problemas de |
instalação devido a vários distribuidores trabalhando na mesma solução. Além disso, não é prática de mercado cooperativas fornecer esse tipo de solução. O objetivo deste Termo de Referência oferecido pelo mercado não permite a compatibilização dos itens entre vendedores diferentes, mesmo motivo pelo qual se embasa a justificativa para lote único, o qual demonstra ser inviável a participação para consórcio e cooperativas.
32. EMPRESAS ESTRANGEIRAS
(X) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: Devido a criticidade da solução a ser fornecida e da necessidade da empresa ter capacidade de fornecer suporte tempestivamente a CONTRATADA, existe a necessidade do fornecedor ter sede no Brasil. |
33. NECESSIDADE DE VISTORIA
Caso identifique que seja necessário a contratada poderá agendar via telefone, 000 0000 0000, uma visita às instalações que serão instalados os equipamentos.
34. GESTOR DO CONTRATO (ART. 99, § 3º DO RLC)
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC - MTI
35. FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx - Gerência do Parque Computacional Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx do Parque Computacional
36. ASSINATURAS
UNIDADE DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Gerência do Parque Computacional | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC |
DIRETOR DA ÁREA |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
Orçamento/financeiro disponível? ( ) SIM ( ) A PROVIDENCIAR Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Cleberson Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente Xxxxxxxx xx XXX |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº 019/2022/MTI Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Licitante: C.N.P.J.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( ) Endereço:
Conta Corrente:
Agência: Banco:
Lote 01
LOTE ÚNICO | ||||
IT | DESCRIÇÃO | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Appliance Tipo 1 - Uso Geral - Appliance x86 para solução hiperconvergente (2 processadores de 26 núcleos, 1 TB RAM, 61 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 6 | R$ | R$ |
2 | Appliance Tipo 2 - Banco de Dados - Appliance x86 para solução hiperconvergente (2 processadores de 16 núcleos, 768 GB RAM, 375 GB Optane 15 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 3 | R$ | R$ |
3 | Appliance Tipo 3 - Domínio de Gerenciamento Appliance x86 para solução hiperconvergente (1 processador de 20 núcleos, 288 GB RAM, 5.8 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 4 | R$ | R$ |
4 | Switch ToR (Top of Rack) 48 x 25GbE e 6 x 40 GbE | 2 | R$ | R$ |
5 | Serviço Técnico Especializado do fabricante (PSO Professional Services) sob demanda, para capacitação oficial do fabricante e serviços de consultoria para estruturação da solução de nuvem privada. | 1000 | R$ | R$ |
Total | R$ |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo I do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço.
4. Pagamento através do banco:
Agência N. º
C/C N. º Cidade: .
Cidade - UF, de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - MINUTA CONTRATO Nº /2022/MTI
MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-MTI e a empresa [...],
que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de infraestrutura de processamento e armazenamento hiperconvergente baseado em tecnologia VMware, para o Data Center da MTI.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049-903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Interino e também Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ:
, com sede , nº , bairro
, Cidade de , Estado de / , CEP: neste ato
representada legalmente por e , doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo MTI-PRO-2022/02089, resolvem celebrar o presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2022/MTI, na forma da Lei Federal n°. 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, assim como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de infraestrutura de processamento e armazenamento hiperconvergente baseado em tecnologia VMware, para o Data Center da MTI, composta por appliances de hiperconvergência e switches topo de rack com suporte garantia de 05 (cinco) anos, conforme especificações técnicas e condições contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº /2022/MTI e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
01 | Appliance Tipo 1 - Uso Geral - Appliance x86 para solução hiperconvergente (2 processadores de 26 núcleos, 1 TB RAM, 61 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 6 | ||
02 | Appliance Tipo 2 - Banco de Dados - Appliance x86 para solução hiperconvergente (2 processadores de 16 núcleos, 768 GB RAM, 375 GB Optane 15 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 3 | ||
03 | Appliance Tipo 3 - Domínio de Gerenciamento Appliance x86 para solução hiperconvergente (1 processador de 20 núcleos, 288 GB RAM, 5.8 TB bruto all flash de armazenamento por nó) | 4 | ||
04 | Switch ToR (Top of Rack) 48 x 25GbE e 6 x 40 GbE | 2 | ||
05 | Serviço Técnico Especializado do fabricante (PSO Professional Services) sob demanda, para capacitação oficial do fabricante e serviços de consultoria para estruturação da solução de nuvem privada. | 1000 | ||
TOTAL GERAL | R$ |
2.1. A entrega será no prédio sede da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI, no endereço Palácio Paiaguás, Bloco SEPLAN, Centro Político Administrativo – CPA;
2.2. O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento;
2.3. Todos os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso, sem quaisquer resquícios de uso anterior, não podem ser recondicionados, devem estar em linha de produção na data da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto a entidade CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas mínimas descritas na TR e seus anexos.
2.4 DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS
2.4.1. Itens 1, 2 e 3 - Appliance para solução Hiperconvergente.
2.4.1.1. Descrição da Solução
a) A solução formada pelo conjunto dos servidores hiperconvergentes (appliances de hiperconvergência) deverá prover infraestrutura integrada de alta disponibilidade em configuração de cluster para ambiente de virtualização, composta de servidores físicos (nodes), cada qual com sua respectiva capacidade de processamento, armazenamento (discos locais), memória, comunicação de rede e Rack para montagem;
b) O appliance de hiperconvergência deverá ser homologado para funcionar com o Software Defined Storage (SDS) da VMware a fim de manter a total compatibilidade e integração com os softwares existentes na CONTRATANTE;
c) Trata-se de contratação de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente, com armazenamento distribuído definido por software e respectivo licenciamento de softwares de gerenciamento de nuvem privada, virtualização de servidores, de rede e de segurança;
d) A solução deve suportar escalabilidade horizontal (scale-out), ou seja, permitir aumentar a capacidade de armazenamento, processamento e memória do ambiente virtual de forma linear, através da adição de novos appliances ao cluster, além de crescer de forma linear o desempenho do ambiente, sem a parada do ambiente de produção;
e) O armazenamento deverá ser realizado com o VSAN ENTERPRISE 7 ou superior. O mesmo deverá estar homologado para funcionar com o appliance de hiperconvergência a fim de manter a total compatibilidade e integração com os softwares existentes na CONTRATANTE;
f) A solução deverá suportar a migração de máquinas virtuais entre nós de um mesmo cluster (vMotion), independentemente da quantidade de nós, sem que isto gere qualquer problema de performance às aplicações;
g) A solução hiperconvergente, composta por servidores físicos (appliances) deverá estar totalmente licenciada para toda a capacidade computacional do cluster, ou seja, sem limites de máquinas virtuais e funcionalidades;
h) É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
i) A conectividade entre os Nodes que compõem o cluster deve ser estabelecida através de interfaces Ethernet via protocolo IP;
j) A solução de hiperconvergência integrada ("turnkey”) deverá suportar VMware vSphere 7.0, ter ferramenta proprietária para instalação mais rápida, simplificada e que garanta uma configuração idêntica de todos os nós aplicando as melhores práticas;
k) Os recursos de armazenamento disponíveis no ambiente de hiperconvergência, poderão ser utilizados pela infraestrutura de virtualização (servidores) do ambiente legado desde que usando a mesma solução de virtualização.
2.4.2. Características Gerais
a) Os appliances hiperconvergentes fornecidos deverão atender, integralmente, à Especificação Funcional da Solução Hiperconvergente acima e acompanhar todos os componentes de hardware necessários para a devida operabilidade da mesma;
b) Os servidores hiperconvergentes deverão possuir chassi em formato rack padrão 19" polegadas, com altura máxima de 3U por servidor hiperconvergente;
c) Todos os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, constar da linha de produção do fabricante, sem data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e ser da versão mais recente adequada a esta especificação;
d) Cada Appliance deverá possuir kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante dos servidores, para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
e) Cada Appliance hiperconvergente (node) que compõe a solução deverá possuir fontes de alimentação elétrica (PSU) hot-pluggable com redundância mínima 1+1, com potência suficiente para suportar a configuração ofertada, não serão aceitos equipamentos com transformadores ou adaptadores;
f) Cada PSU deve acompanhar 1 (um) cabo de energia elétrica padrão IEC C13/C14 de no mínimo 1 metro;
g) O equipamento deve possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. Os ventiladores devem ser redundantes, ou seja, o sistema poderá continuar em operação normalmente no caso de falha de parte dos ventiladores;
h) Os componentes internos ao gabinete deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo fabricante;
i) Caso existam licenças específicas para quaisquer recursos ou funcionalidades mencionadas neste documento, a solução deverá estar licenciada em suas funcionalidades máximas;
j) Não serão aceitas soluções de armazenamento baseada em SAN. Caso o hardware suporte SAN, os recursos da SAN serão desconsiderados;
k) Serão aceitas como appliances soluções autogerenciadas, sendo que o fornecedor deve ser listado como parceiro global de vendas e suporte de soluções conjuntas: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx.xxxx
l) Os componentes internos ao gabinete dos appliances deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo mesmo fabricante.
m)A falha isolada de um componente da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
n) Todo hardware fornecido deve suportar as novas versões dos softwares também especificados por este documento durante toda a vigência do contrato.
2.4.3. Gerenciamento
a) A solução deverá possuir console única de gerenciamento com interface gráfica Web, que permita configurar parâmetros da solução e monitorar os principais componentes/módulos da mesma através de uma interface simples e intuitiva;
b) A solução deve prover gerenciamento de logs centralizado, através de dashboards, para auxiliar nas tarefas de determinação de problemas;
c) A ferramenta de gerenciamento deve detectar automaticamente a inclusão de novos appliances no cluster;
d) Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações preventivamente em caso de falhas, notificando o suporte do fabricante a tomar medidas preventivas e acordadas com a contratante a fim de evitar tempo de inatividade e impactos na produção;
e) Deverá oferecer portal de acesso do próprio fabricante para download de atualizações e de softwares agregados a solução a fim de atender rapidamente demandas dos negócios;
f) A ferramenta de gerenciamento deverá fornecer um dashboard reportando a utilização dos recursos do cluster como CPU, Memória e Armazenamento;
g) Caso a solução não possua a funcionalidade de atualização de todos os componentes através de um único pacote de instalação integrado, o fabricante da solução deverá realizar, durante todo o período de vigência do contrato de suporte e sem custos para a CONTRATANTE, serviços que contemplem a atualização de cada componente da solução, sempre que uma nova versão ou patch de segurança for disponibilizado.
h) Deve suportar envio de alertas e eventos via SNMP;
i) O sistema hiperconvergente deverá permitir atualizações de todos os nós do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a necessidade de parada completa do ambiente. Tal funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes:
j) Sistema operacional do controlador de armazenamento virtual;
k) Hypervisor;
l) Firmware;
m)BMC/IPMI e BIOS;
n) Software de monitoramento do cluster.
o) Alertas e eventos do ambiente.
p) Deverá possuir mecanismo de consumo de armazenamento externo por outros dispositivos através do protocolo iSCSI;
q) A Solução deverá possuir separação lógica e física dos recursos destinados a gerenciamento da solução e dos recursos destinados a carga de produção;
r) A Solução poderá ser orquestrada, configurada e gerenciar o ciclo de vida (Updates, Firmwares) do Hardware e também da camada de software de virtualização, SDS, SDN e automação.
2.4.4. Soluções de Automação e Orquestração para criação de Nuvem Privada
a) Cada nó da solução hiperconvergente tipo 1, tipo 2 e tipo 3 composto por appliances deverá estar totalmente licenciado para toda a capacidade computacional do cluster, ou seja, sem limites de máquinas virtuais e funcionalidades;
b) O conjunto de softwares (stack) de cada CLUSTER da solução hiperconvergente deverá possuir licenciamento para a plataforma unificada de data center definido por software (SDDC) da VMware para nuvens públicas e privadas (VMWARE CLOUD FOUNDATION), e ser composto de, pelo menos, softwares de virtualização (computação, redes e armazenamento), gerenciamento, automação e orquestração, conforme relação a seguir:
c) Licenças do software de virtualização VMWARE VSPHERE, versão ENTERPRISE PLUS 7 ou superior, com suporte e subscrição 24x7, na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
d) Licenças do software de virtualização de redes (SDN) VMWARE NSX, versão Enterprise Plus 2.4 ou superior, incluindo também o VREALIZE NETWORK INSIGHT versão ENTERPRISE ou superior, com suporte e subscrição 24x7, na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
e) Licença do software de gerenciamento VMWARE VCENTER SERVER, versão STANDARD, com suporte e subscrição 24x7 na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
f) Licenças dos softwares de automação, orquestração e gerenciamento, para a criação de uma nuvem privada VMWARE VREALIZE SUITE versão ENTERPRISE, com suporte e subscrição 24x7 na versão “PRODUCTION” ou equivalente por 60 meses;
g) Licenças dos softwares de virtualização de armazenamento (SDS), compatível com as soluções do fabricante VMWARE, com suporte e subscrição 24x7 na versão “PRODUCTION”, ou equivalente, por 60 meses.
h) Todos os softwares da solução deverão ser fornecidos na modalidade OPEN ou OEM (Original Equipment Manufacturer).
i) Os softwares de virtualização (computação, redes e armazenamento), gerenciamento, automação e orquestração que compõe a solução deverão ser licenciados por socket, exceto no caso do VMWARE VCENTER, devendo todos os softwares que compõe as soluções Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 estarem licenciados de forma perpétua, com direito a atualizações e upgrades durante o período de vigência do suporte e da subscrição, e com todos os recursos necessários para o pleno funcionamento da solução com todos os itens especificados neste Termo de Referência;
j) A solução deverá possuir suporte com 0800 no Brasil e atendimento em português do Brasil;
k) É de responsabilidade do fabricante, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
l) É de responsabilidade do fabricante fornecer atualização de todos os componentes (firmware, softwares de virtualização - computação, redes e armazenamento - gerenciamento, automação e orquestração, e demais softwares que fazem parte da solução), em forma de pacote com instalação assistida.
2.4.5. Especificação Técnica da Solução
2.2.5.1. A solução hiperconvergente deverá ser fornecida com as seguintes características:
Processador:
a) Possuir no mínimo 2 (dois) processadores simétricos da última família disponibilizada pela Intel com no mínimo 26 (vinte e seis) núcleos físicos e frequência de clock base nominal mínimo de 2.2 GHz sem aceleração por processador, arquitetura x86, projetado para utilização em servidores, para o item 1;
b) Possuir no mínimo 2 (dois) processadores simétricos da última família disponibilizada pela Intel com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos físicos e frequência de clock base nominal mínimo de 3.1 GHz sem aceleração por processador, arquitetura x86, projetado para utilização em servidores, para o item 2;
c) Possuir no mínimo 1 (um) processador simétrico da última família disponibilizada pela Intel com no mínimo 20 (vinte) núcleos físicos e frequência de clock base nominal mínimo de 2.3 GHz sem aceleração, arquitetura x86, projetado para utilização em servidores, para o item 3.
d) Não serão aceitos processadores similares por questão de compatibilidade com o cluster de equipamentos existentes com VMware EVC (Enhanced VMotion Compatibility), baseados em processadores Intel.
2.4.5.2. Memória:
a) Os nós devem ser compatíveis com módulos de memória RAM DDR4;
b) Possuir no mínimo 1TB de memória RAM, DDR-4 ou superior, com ECC, com módulos de memória de mesma capacidade, para o item 1;
c) Possuir no mínimo 768GB de memória RAM, DDR-4 ou superior, com ECC, com módulos de memória de mesma capacidade, para o item 2;
d) Possuir no mínimo 288GB de memória RAM, DDR-4 ou superior, com ECC, com módulos de memória de mesma ou diferentes capacidades, para o item 3.
2.4.5.3. Armazenamento
a) A solução deverá suportar integrado ao hypervisor, a nível de kernel, sistema de armazenamento definido por software, composto dos discos locais, controladoras virtuais e interfaces de I/O de cada appliance que compõe o cluster, apresentado como um único sistema de armazenamento (Storage) ao ambiente virtual;
b) A solução deverá possuir mecanismos de monitoramento proativo dos dados armazenados no sistema de armazenamento definido por software quanto à consistência e integridade, capaz de recuperar ou isolar dados corrompidos;
c) Cada appliance hiperconvergente deve possuir armazenamento local composto de unidades SSD (Solid State Drive), interfaces de I/O e controladora virtual, que agregados em cluster formam um único sistema de armazenamento definido por software;
d) Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
e) Deverão ser fornecidos discos, conforme a recomendação do fabricante do software de armazenamento proposto, desenvolvido exclusivamente para servidores conforme esquema a seguir:
f) Armazenamento All-Flash com Discos Solid State Drives (SSD) com conexão SATA, idênticos, totalizando pelo menos 61 (sessenta e um) TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento, excluindo o cache para o item 1;
g) Armazenamento All-Flash com Discos Solid State Drives (SSD) com conexão SAS, idênticos, totalizando pelo menos 15 (quinze) TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento, excluindo o cache para o item 2;
h) Armazenamento All-Flash com Discos Solid State Drives (SSD) com conexão SATA, idênticos, totalizando pelo menos 5.8 (cinco ponto oito) TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento, excluindo o cache para o item 3.
i) Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
j) Cache conforme esquema a seguir:
k) No mínimo 4 (quatro) discos de 800GB SSD com conexão SAS ou deverá possuir placa aceleradora pci-express com NVRAM para eliminar a sobrecarga da CPU de produção e melhorar o desempenho geral da solução para o item 1;
l) No mínimo 1 (um) disco de 375GB NVMe do tipo Optane ou deverá possuir placa aceleradora pci-express com NVRAM para eliminar a sobrecarga da CPU de produção e melhorar o desempenho geral da solução para o item 2;
m)No mínimo 1 (um) disco de 800GB SSD com conexão SAS ou deverá possuir placa aceleradora pci-express com NVRAM para eliminar a sobrecarga da CPU de produção e melhorar o desempenho geral da solução para o item 3;
n) Deve possuir memória flash interna independente ou dois discos SSDs com 32GB de tamanho mínimo recomendado para instalação do hypervisor;
o) Não serão admitidos discos em gabinete externo, devendo ser instalados nas baias internas do equipamento, com padrão ‘Hot Plug’ / ‘Hot Swap’, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
p) A solução deverá suportar redundância de dados de forma a tolerar falhas totais de 1 (um) disco ou 1 (um) servidor que compõe o cluster através de distribuição síncrona dos dados armazenados localmente em cada servidor para outros servidores do cluster;
q) Em todo e qualquer caso, será obrigação da CONTRATADA durante o período de garantia, substituir os discos, tempestivamente, sem qualquer ônus, em caso de falhas, mesmo que a falha se deva ao uso do disco ter excedido a carga de trabalho nominal (DWPD) do disco.
2.4.5.4. Rede
a) No mínimo 4 (quatro) portas 25GbE com conectores SFP+.
b) Deverá possuir recursos de tolerância à falha, balanceamento de cargas e agregação de links e ser otimizado para virtualização;
c) Possuir suporte a Multi Queueing (VMware NETQueue ou similar);
d) Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6.
e) Bios e Segurança
f) BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
g) Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI;
h) A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
i) A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
j) Deve ser atualizável por software;
k) A solução de hiperconvergência deve incorporar segurança em conformidade com padrões governamentais e internacionais de segurança, NIST SP800, FIPS 000-0, XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx XXX0x, além de permitir o emprego de configurações baseadas no Security Technical Implementation Guide (STIG);
l) As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B ou NIST SP800131A ou FIPS 140-2;
m)Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
2.4.5.5. Instalação
a) Este serviço consiste em atividades para o pleno funcionamento do equipamento, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de Data Center da CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os seguintes serviços relacionados:
c) Desembalagem, conferência, testes e energização dos equipamentos;
d) Instalação física dos equipamentos em rack padrão 19” disponibilizado pela CONTRATANTE;
e) Conexão dos cabos interligando os nós hiperconvergentes aos equipamentos de rede (switches ToR e gerência);
f) Atualização de firmware dos equipamentos e softwares recomendados;
g) Configuração de parâmetros de BIOS, RAID, gerenciamento, rede e todos os pré- requisitos necessários para a correta instalação e configuração do hypervisor nos servidores, para solução hiperconvergente;
h) Integrar os nós na rede existente do CONTRATANTE;
i) Aplicar as licenças VMware nos appliances;
j) Configurar e ajustar os nós do appliance;
k) Instalar e configurar a ferramenta de abertura de chamados automática diretamente no fabricante do equipamento;
l) Testar a solução;
m)A CONTRATADA deve realizar todas as instalações e configurações em conjunto com a CONTRATANTE;
n) Deverá entregar documentação completa e detalhada referente às configurações realizadas;
o) Efetuar a transferência de conhecimento (hands-on) da administração e operação da solução;
p) Deverão ser realizados demais serviços necessários de forma que os equipamentos estejam prontos para entrar em produção.
2.5. Item 4 – Switch topo de rack.
2.5.1. Descrição Geral
a) O equipamento deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1/10/25 Gigabit Ethernet SFP28;
b) Deve ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
c) Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
d) As portas SFP28 devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX e 1000Base-T e cabos Direct Attach Cable (DAC);
e) Possuir 06 (seis) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a velocidades de 40 e 100 Gigabit Ethernet;
f) Deve suportar transceivers padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4;
g) Deve suportar transceivers padrão 100GBase-SR4 e 100GBase-LR4;
h) Cabos Direct Attach Cable (DAC);
i) Deve ser fornecido com pelo menos 01 (um) cabo DAC passivo (100GB) padrão QSFP de no mínimo 1 (um) metro, para cada switch;
j) Deve ser fornecido com pelo menos 04 (quatro) transceivers 10GBase-SR. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch;
k) Deve ser fornecido com pelo menos 44 (quarenta e quatro) transceivers 25GBase-SR. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch;
l) Deve possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 3.6 Tbps;
m)Deve possuir capacidade mínima de encaminhamento de pacotes de 940 Mpps;
n) Deve possuir buffer mínimo de 32 MB;
o) Deve possuir latência menor ou igual a 1μs (microsegundo);
p) Deve possuir capacidade para no mínimo 98.000 endereços MAC;
q) Deve implementar tabela ARP com no mínimo 120.000 entradas;
r) Deve suportar a Jumbo frames de no mínimo 9000 bytes;
s) Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
t) Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
u) Deve ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
v) Deve possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
w) O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados preferencialmente, com ventiladores de fluxo de ar trás para frente;
x) As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes;
y) O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho;
z) Deve ser um equipamento homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
I. Deve possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
II. A solução deve implementar e prover arquitetura de rede de data center utilizando a arquitetura “spine - leaf”, tendo o VxLAN como plano de dados (“data-plane”) e BGP EVPN para o plano de controle (“control-plane”);
III. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
IV. Deve ser gerenciável via SSHv2;
V. Deve permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
VI. Deve permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento;
VII. Deve implementar Netflow, sFlow ou similar;
VIII. Deve ser gerenciável via SNMPv3;
IX. Deve implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
X. Deve implementar o protocolo NTPv4 ou SNTP;
XI. Deve suportar autenticação RADIUS;
XII. Deve suportar autenticação TACACS+ ou HWTACACS;
XIII. Deve implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
XIV. Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
XV. Deve possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
XVI. Deve implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita (SP Strict Priority) por porta e divisão ponderada (WRED, WRR ou similar) de banda entre as demais filas de saída;
XVII. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
XVIII. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
XIX. Deve implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
XX. Deve formar um virtual switch, de forma que os dois possam ser vistos como uma entidade única, logicamente. Esta funcionalidade pode ser provida através de:
XXI. Suporte à funcionalidade de agregação de portas multi-chassi, através da criação de redundância ativa/ativa livre de loop e sem utilização de protocolo Spanning Tree, conforme as tecnologias MLAG, MC-LAG, M-LAG, Virtual Link Trunking, Multi- Chassis EtherChannel ou tecnologia semelhante que possibilite funcionalidade idêntica;
XXII. Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para garantia da alta disponibilidade, incluindo todos os módulos e/ou cabos/transceivers bem como as licenças necessárias, caso aplicável;
XXIII. Deve implementar no mínimo 3967 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
XXIV. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
XXV. Deve implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
XXVI. Deve implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
XXVII. Deve suportar no mínimo 54 grupos por switch com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
XXVIII. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d, IEEE 802.1s e IEEE 802.1w;
XXIX. Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree;
XXX. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
XXXI. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
XXXII. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
XXXIII. Deve possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
XXXIV. Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPFv3;
XXXV. Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e BGPv6 ou através de MP- BGP com suporte a IPV6;
XXXVI. Deve ter suporte a 120.000 (cento e vinte mil) rotas IPv4;
XXXVII. Deve ter suporte a 30.000 (trinta mil) rotas IPv6;
XXXVIII. Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
XXXIX. Deve implementar VRF ou VRF-Light com suporte a no mínimo 32 instâncias;
XL. Deve implementar Policy Based Routing;
XLI. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol)v3;
2.5.2. Os equipamentos devem possuir garantia de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana com os seguintes requisitos:
a) A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
b) A abertura de chamados poderá ser realizada através de telefone 0800 do fabricante, através da página da WEB do fabricante ou através de endereço de e-mail do fabricante;
c) A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em português;
d) Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto.
e) Durante o período de suporte técnico, devem ser disponibilizados sem ônus à contratante, todas as atualizações de software e firmware para os equipamentos, quando for necessário;
2.5.3. Instalação
a) A CONTRATADA deve garantir todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução que será entregue;
b) A instalação dos equipamentos deverá ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo da CONTRATANTE a definição dos horários para instalação do equipamento em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe da Gerência de Parque Computacional da CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os seguintes serviços relacionados aos switches deste edital:
d) Este serviço consiste em atividades para o pleno funcionamento do equipamento, em conformidade com o disposto nesta especificação técnica, no Edital e seus Anexos, e em perfeitas condições de operação, de forma integrada ao ambiente de infraestrutura de Data Center da CONTRATANTE;
e) Desembalagem, conferência, testes e energização dos equipamentos;
f) Instalação física em rack padrão 19” disponibilizado pela CONTRATANTE;
g) Instalação de módulos, cabos e transceivers entregues com o equipamento;
h) Configuração do gerenciamento dos equipamentos;
i) Configuração dos equipamentos conforme recomendações do fabricante da solução de hiperconvergência;
j) Atualização de firmware dos equipamentos;
k) Instalação dos módulos e transceivers;
l) Realizar a configuração de protocolo de camada 2 e 3 no equipamento;
m)Configurar os equipamentos para funcionamento em alta disponibilidade, com múltiplos caminhos redundantes aos switches core;
n) Configurar as informações de endereço, máscara e gateway de protocolo de Internet fornecidas pela CONTRATANTE, conforme apropriado;
o) Elaboração e entrega de documentação detalhando todos os passos da implementação e todas as configurações realizadas nos equipamentos de rede.
2.6.1. Item 5 – Créditos de PSO.
a) Os créditos deverão ser disponibilizados em nome da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI no site da fabricante, em até 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
b) Os créditos deverão permanecer disponíveis para uso no mínimo por pelo menos 12 (doze) meses após sua disponibilização no site da fabricante da solução.
c) Os créditos serão requeridos de maneira parcial sob demanda, durante toda a vigência do contrato, e seu pagamento somente após a confirmação da disponibilização dos créditos em nome da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI no site da fabricante.
d) Deverá possibilitar ser utilizado para treinamentos oficiais do fabricante
e) A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e disponibilizar o material didático, oficial do fabricante. Os treinamentos, a serem ministrados em língua portuguesa, deverão contemplar no mínimo os seguintes cursos:
I – Realize Operations Manager: install, configure and manage; II – Realize Automation: install, configure and manage;
III – Vmware NSX install, configure and manage; IV – Vmware vSphere: Optimize and Scale;
f) A capacitação será direcionada para a instalação, configuração, otimização, performance, implementação de segurança e gerência, de acordo com o conteúdo programático oficial do fabricante.
g) As capacitações técnicas solicitadas deverão ser ministradas por profissionais certificados nos softwares, devendo ser entregue além de cópia do certificado do instrutor, declaração do fornecedor de que o instrutor está apto a ministrar a capacitação técnica. O currículo da capacitação técnica deverá ser o oficial do fabricante dos softwares ofertados. A contratada poderá subcontratar empresas especializadas em capacitação técnica, que possuam autorização do fabricante, sendo que o profissional deverá ter sido treinado nos mesmos moldes acima e apresentar as mesmas declarações exigidas;
h) O instrutor deverá ter fluência no idioma vernáculo (Português Brasil).
i) Após cada capacitação deverá ser emitido, em até 15 (quinze) dias, certificado para cada participante, contendo nome do módulo de capacitação, conteúdo programático e carga horária;
j) Deverá possibilitar ser utilizado para treinamentos oficiais do fabricante
k) Os serviços abrangem o planejamento, desenho e implementação das soluções, bem como atividades de apoio e execução nos procedimentos de administração, tais como:
I - Instalação, configuração, atualização E ajustes; II - Suporte para resolução de problemas e dúvidas; III - Análise e revisões da solução;
IV - Repasse de conhecimento (hands on).
l) As unidades de PSO serão consumidas sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
m)A quantidade de PSO necessária para a realização de cada atividade será definida conforme demanda específica, levando em consideração o tempo para a execução e a complexidade das atividades, em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Nos casos de impasses, prevalecerá a definição do Contratante;
n) O atendimento deverá ser, a critério da CONTRATANTE, remoto ou presencial nas instalações do CONTRATANTE e deverá ser agendado previamente pela equipe técnica do CONTRATANTE com o contato designado pela CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada deverá fornecer e entregar os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
3.2. A contratada executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, com o acompanhamento da unidade demandante localizada na sede da CONTRATANTE;
3.3. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias uteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização).
3.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
3.6. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
3.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
3.8. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
3.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.10. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
3.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
3.12. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a
CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.13. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
3.14. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
3.15. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
3.16. Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
4.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
4.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
4.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
4.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
4.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
4.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
4.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
4.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
4.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
4.1.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
4.1.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
4.1.12. Efetuar os pagamentos devidos;
4.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Programa: | 356 | Projeto/Atividade (Ação): | 2787 |
Unid. Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.014 | Fonte: | 100 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para essa Aquisição: | R$ |
Programa: | 356 | Projeto/Atividade (Ação): | 2787 |
Unid. Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 5 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90 | Fonte: | 100 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para essa Aquisição: | R$ |
5.2. As despesas dos exercícios posteriores correrão por dotação específica a ser consignada.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total do presente Contrato é de R$ (mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será creditado, por etapa, em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária, que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado no documento (ordem bancária), o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
7.1.1. O pagamento será efetuado de acordo com as etapas indicada nos seguintes percentuais, com relação ao valor total do contrato:
a) 100% (cem por cento) após a execução total da ETAPA 1;
b) Após a conclusão de cada ordem de serviços para a ETAPA 2 de acordo com a quantidade de PSO demandada.
7.1.2. Para cada etapa concluída, os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais em relação ao valor total do contrato e cronograma de desembolso financeiro descritos no item 12 do Termo de Referência e 7.9 do presente contrato.
7.2. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
7.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar- se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
7.6. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
7.9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
7.9.1 O pagamento será efetuado de acordo com os percentuais e execução de cada etapa de acordo com o item 7.1.1, sendo estes vinculados ao aceite das entregas de cada etapa sendo
Etapa 01: Deverá ser executada após a assinatura do contrato com prazo máximo de 60 (trinta) dias corridos, compreendendo:
a) A elaboração do cronograma de trabalho de implantação da SOLUÇÃO.
b) Entrega de toda documentação elaborada;
c) Entregas dos Itens 1, 2, 3 e 4;
d) Desembalagem e instalação física dos equipamentos;
e) Configuração e operação da solução exceto a utilização dos créditos de PSO;
Etapa 02: A disponibilização dos créditos PSO deverá ser executada após a emissão de cada ordem de serviço, quais serão específicas e emitidas de acordo com a necessidade e conveniência da CONTRATANTE, vinculadas a este contrato durante toda a sua vigência. Todos os requisitos estão descritos no item 2.6.1 deste Contrato e 8.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A contratação será formalizada por intermédio deste instrumento contratual, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato, ficando ressalvada a possibilidade de revisão contratual, mediante iniciativa das partes para restabelecimento
do equilíbrio econômico financeiro, conforme permissivo do art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
CLAUSULA DÉCIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
10.1. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
10.2. Será adotado como índice de reajuste o ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor total do contrato;
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
11.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor total, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
11.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 11.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 11.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação;
11.5 A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 11.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
11.6 A sanção prevista na alínea “c” do subitem 11.2, poderá também ser aplicada à
CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7 A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
11.8 A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
11.9 O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
11.10 Aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
11.11 A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
11.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
11.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
11.14 Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.1.1 O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.2 O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
12.2.1 A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas, e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
12.2.2 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
12.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
13.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
131.2. Seguro-garantia;
13.1.3. Fiança bancária.
13.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, ela deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias.
13.3 A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
13.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
13.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
13.6. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
13.7. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado
ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DOS BENS ADQUIRIDOS
14.1. Deverá ter suporte centralizado em uma única central de atendimento dos fabricantes dos equipamentos aqui especificados.
14.2. No caso de não possuir central única de atendimento, a CONTRATADA deverá fazer parte do programa de assistência técnica autorizada do fabricante e ficará responsável pela centralização do suporte, encaminhamento e gestão junto ao devido fabricante, dentro dos prazos citados nos itens posteriores;
14.3. É de responsabilidade do fornecedor, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes de acordo com esta especificação técnica durante toda a vigência do contrato.
14.4. Os serviços de suporte do fabricante (incluindo manutenção de hardware) deverão ser disponibilizados durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
14.5. A garantia deverá cobrir todos os equipamentos, incluindo os hardwares e softwares pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses (5 anos), a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
14.6. A garantia deve cobrir os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte, erros na instalação física e/ou desgaste, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos componentes defeituosos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
14.7. Substituir as peças quebradas, com defeitos dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
14.8. A garantia deverá ser efetuada deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas;
14.9. Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de garantia dos equipamentos seja feito pelo fabricante da solução ou pela CONTRATADA.
14.10. Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail a central de atendimento, a ser informado pela CONTRATADA.
14.11. Realizar o atendimento observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, da seguinte forma:
a) Severidade 1 - problemas que tornem a solução inoperante;
b) Severidade 2 - problemas ou dúvidas que prejudiquem a operação do equipamento, mas que não interrompem o acesso aos dados;
c) Severidade 3 - problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação do equipamento;
d) Severidade 4 - Problemas ou dúvidas que não afetam a operação do equipamento. Considera-se tempo de solução o período entre o horário que o chamado foi aberto até o horário que o acesso foi disponibilizado a CONTRATANTE para subir as aplicações e sistemas.
14.12. Concluir no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidades 1. 2, 3 e 4, contando a partir do início do atendimento.
14.13. Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
14.14 Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, relatório de serviços e suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
14.15. Appliance deverá possuir função de acesso remoto para diagnóstico pelo fabricante em caso de falhas ou defeitos. A função deve estar disponível para toda a solução, de modo integral (lâminas de processamento, armazenamento, chassis, software). Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção de eventual linha telefônica comum, ou conexão à internet, que será fornecida pela CONTRATANTE.
14.16. O acesso remoto será controlado pela CONTRATANTE e só poderá ser habilitado com autorização expressa da CONTRATANTE;
14.17. A CONTRATADA deve informar antecipadamente à CONTRATANTE qualquer necessidade de acesso remoto;
14.18 Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções;
14.19. Deverá ser fornecido número telefônico do tipo 0800 com atendimento na central de suporte do fabricante 24x7 para a abertura de chamados técnicos;
Suporte técnico remoto deve ter cobertura 24x7;
14.20 A garantia será prestada na cidade de Cuiabá - MT, na MTI onde serão hospedados os equipamentos.
14.21. A garantia mínima para os serviços e componentes deverá ser de 60 (sessenta) meses;
14.22. Entrega única dos produtos em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, na sede da MTI, Palácio Paiaguás, Bloco SEPLAN, Cuiabá-MT;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MATRIZ DE RISCO
15.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste Contrato.
15.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO, Anexo II do Termo de Referência.
15.4 A MATRIZ DE RISCOS deste Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATADA |
Falta de materiais | Contratada não consegue realizar os serviços. | Aumento prazos e custos | Comprar imediatamente após a emissão da OS os itens que não tiver em estoque. | CONTRATADA |
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATADA |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporcio nais de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços Planejamento de compras Reajuste contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da Contratada não tenham surtido efeito. OU CONTRATADA, caso seja decorrente de atrasos injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilidade |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | Aumento dos custos. | Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
16.1 A MTI realizará recebimento provisório e definitivo do objeto contratado.
16.1.1 O recebimento será:
I - Provisório: os materiais entregues/recebidos pela Contratante serão avaliados, sem que a posse dos mesmos seja transferida à empresa e sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela; III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
16.1.2. Os recebimentos ocorrerão, à conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
16.2. O fiscal técnico do contrato, é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 16.1.2.
16.3. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
16.4. Caso o fiscal do contrato ou qualquer outro responsável verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
16.5. O tempo para a correção referida no item 16.4 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
16.6. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 16.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
17.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO – DECRETO Nº 572/2016
18.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
19.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI
- Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
20.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e
saúde do trabalho.
20.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
20.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
20.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
20.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
20.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
20.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
20.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
20.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
22.1. Vincula-se este contrato ao Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/202X e seus anexos, obedecendo o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, bem como a Lei Federal 13.303/2016.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxx-Presidente Interino CONTRATANTE | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Diretor Vice-Presidente CONTRATANTE |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação CONTRATANTE
Representante legal CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Cargo: Cargo:
Empresa: | Cargo: | |
E-mail: | Data Nascimento: | |
CPF: | RG: | Órgão emissor: |
Nome pai: | ||
Nome mãe: | ||
Endereço: | ||
Contato |
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO (TERCEIROS)
COMPROMISSO LEGAL – Em conformidade à Cláusula Décima Oitava do contrato nº
/2022/MTI, onde “A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato”, a pessoa acima qualificada, doravante denominada RESPONSÁVEL, compromete-se perante a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio deste Termo de Responsabilidade e Sigilo, às seguintes obrigações:
● Tomar conhecimento e cumprir a Política de Segurança da Informação, regulamentos e outros instrumentos institucionais vigentes na empresa, relativos à segurança das informações;
● Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela empresa. A guarda da privacidade e do sigilo das informações não diz respeito somente a terceiros, mas também em relação aos empregados da própria empresa que não tenha a real necessidade de conhecimento das informações;
● Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela MTI.
● A guarda da privacidade e do sigilo das informações disponibilizadas não deverá ser compartilhada com outros empregados que não tenha a necessidade de conhecimento das informações;
● Utilizar as informações disponibilizadas pela MTI, somente nas atividades a que compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito.
● Guardar o sigilo e a privacidade das senhas, as quais são pessoais e intransferíveis, para acesso às informações e aos recursos de informação, sendo responsabilizado pelo uso indevido das mesmas em situações de negligência ou omissão.
● Não disponibilizar e nem facilitar o uso de contas de acesso às informações e recursos de informação, fornecidas pela empresa para as atividades contratadas, para qualquer outra pessoa, funcionário ou não, ainda que hierarquicamente superior.
● Não coagir qualquer pessoa a fornecer senhas pessoais de acesso a sistemas ou ambientes tecnológicos da empresa, ficando ciente que estará sujeito às normas legais;
● Observar o sistema de classificação da informação adotado e em vigor pela empresa;
● Em casos de dúvidas acerca do grau de sigilo de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá reservá-la até que venha a ser definida a ideal classificação pelo setor competente da empresa. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da empresa como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
● Entregar à empresa, ao término da realização dos serviços, todo e qualquer material de propriedade da mesma, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle.
● Informar imediatamente à empresa acerca de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações de interesse da empresa,
● Informar imediatamente à empresa acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações, eletrônicas ou não, por parte própria ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa.
O RESPONSÁVEL garante serem verdadeiras as informações por ele (a) prestadas neste termo, o qual faz parte integrante dos registros e arquivos da empresa.
O RESPONSÁVEL tem consciência de que as atividades desempenhadas no âmbito da MTI poderão ser monitoradas e auditadas sem a necessidade de aviso prévio.
O RESPONSÁVEL tem consciência de todas as responsabilidades ora assumidas, bem como das implicações administrativas, cíveis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, seja qual for a circunstância, mesmo tendo cessado contrato ou vínculo.
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura.
Cuiabá-MT, / /2022.
Assinatura do Responsável
TESTEMUNHA:
Nome:
CPF:
- CLT -
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
- Lei 8429/92 -
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
...
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.